ANEXO VI
Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Presidente Xxxxxxxx
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX-154/2021 AQUISIÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PNAE
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX-584/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP E A .............................................................
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, com sede na Rua Xxxx Xxxxx
Júniro, 27-50, Jardim Tropical, Presidente Xxxxxxxx/SP, CEP 19470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.882.594/0021-09, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria IFSP nº 2.398, de 08 de abril de 2021, brasileiro, solteiro, servidor público federal, portador da Carteira de Identidade n° 33.060.948-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, autorizado a celebrar contratos mediante portaria de delegação de competência IFSP/GAB n° 4.659, de 19 de dezembro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .........(Cooperativa/Grupo formal ou informal/Pessoa física)..................... inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
e m ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo
em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei 11.947/2009 e
regulamentos, pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Lei nº 8.666/1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do resultado final da Chamada Pública Nº 01584/2021, Dispensa de Licitação Nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar de alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de 2021, descritos no quadro previsto no item 1.2 desta Cláusula, consoante as condições e exigências estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 01584/2021 , seus anexos e o Projeto de Venda apresentado pelo contratado, os quais integram o presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
1.2. A relação de itens que compõem este contrato está detalhada a seguir:
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID. FORNECIMENTO | PERIODICIDADE DE ENTREGA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
1 | |||||||
2 | |||||||
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ |
1.3. O local de entrega é o Câmpus Presidente Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 00-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / /
e encerramento em / / , a partir da data da ordem de serviço ou até a entrega do quantitativo
total dos produtos adquiridos, o que primeiro ocorrer.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A vigência do contrato não poderá ser prorrogada, tendo em vista se tratar do objeto de aquisição (compra), salvo na hipótese de incidência do § 1º do artigo 27 a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (........(por extenso).......), base .....(mês).../....(ano).....
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: | |
Fonte: | |
Programa de Trabalho: | |
Elemento de Despesa: | |
PI: |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material.
5.2. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega.
5.3. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada.
5.4. O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido.
5.5. A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil.
5.6. Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor.
5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções.
5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor.
5.6.4 Independentemente de o CONTRATADO providenciar a correção das falhas no fornecimento, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as penalidades previstas, levando em consideração a gravidade do descumprimento das obrigações assumidas e os prejuízos ocasionados à continuidade do fornecimento das refeições aos discentes.
5.6.5 Os custos pelas correções do fornecimento em desconformidade correrão exclusivamente às expensas do CONTRATADO.
5.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para substituição / complementação.
5.8 Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo CONTRATADO, autorizando para tanto quem venha retirá-los.
5.9 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante depósito em conta corrente no nome do CONTRATADO, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal.
6.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
6.5. A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registro de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer, decorrente de negociação com a CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação.
6.6. Ficará reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas.
6.7. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
6.8. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.9. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATANTE realizará consulta on line para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.9.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.9.2 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
6.9.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.9.4 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada ao contratado a ampla defesa;
6.9.5 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF;
6.9.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF".
6.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.11. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.12. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo CONTRATADO, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.13. A CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.14. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo CONTRATANTE, entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP | EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); |
I - Índice de compensação financeira, assim apurado: | |
I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438 |
6.16. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
7.1. O reequilíbrio de preços, em virtude de fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis ou força maior, poderá ser solicitado a qualquer momento, desde que demonstrados os requisitos para sua concessão.
7.2 Pedidos de reequilíbrio de preços por parte do CONTRATADO deverão demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
7.2.1 Pedido de revisão de preços é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir
distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que o CONTRATADO não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
7.2.2 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até sessenta dias.
7.2.3 Durante a análise do pedido de revisão de preços pelo CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta chamada pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
7.3 Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do CONTRATADO, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Reajuste de preços é a recomposição da perda inflacionária mediante a aplicação de índices econômicos gerais ou setoriais, IPCA ou IGPM, o que for menor, conforme art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93.
8.2 Para a solicitação de reajuste de preços é preciso o decurso de prazo mínimo de doze meses entre a data de apresentação das propostas e a data de liquidação das obrigações.
9. XXXXXXXX XXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Após assinatura do Termo de Contrato, o CONTRATADO receberá a ORDEM DE FORNECIMENTO e terá o prazo de até 7 dias corridos para iniciar a entrega dos itens dos quais foi declarada vencedora.
9.2 As demais entregas deverão ser realizadas conforme as ORDENS DE FORNECIMENTOS que serão enviadas semanalmente pela CONTRATANTE.
9.3 Na ocasião da assinatura do contrato a convocação do CONTRATADO ocorrerá por e-mail ou pelo correio com aviso de recebimento, podendo ser confirmada por telefone;
9.4 Será realizada uma primeira reunião com ata, a fim de que sejam sanadas eventuais dúvidas quanto a execução do contrato;
9.5 A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.
9.6 O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade do CONTRATADO, e nem confere ao CONTRATANTE, a responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual.
9.7 O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
10.1 A convocação do fornecedor poderá ocorrer por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a periodicidade mínima de entrega.
10.2 Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada e aprovada pelo responsável técnico da CONTRATANTE.
10.4 As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
10.4 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela CONTRATANTE para receber os produtos.
10.5 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do CONTRATADO, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
10.6 Cada fornecimento deverá ser entregue no setor do almoxarifado da CONTRATANTE.
10.7 A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.
10.8 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme detalhado no item 1.2 deste Termo de contrato.
10.9 Quando da entrega as embalagens / alimentos deverão apresentarem-se:
10.9.1 isentos de substâncias terrosas ou químicas;
10.9.2 sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
10.9.3 sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
10.9.4 sem umidade externa anormal;
10.9.5 isentos de odor e sabor estranhos;
10.9.6 não deverão apresentar temperatura consideravelmente elevada, indicativa de exposição solar por período prolongado.
10.10 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
10.11 Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
10.12 A pontualidade na entrega das mercadorias para o Câmpus está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1.1 Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento;
11.1.2 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento;
11.1.3 Fornecer o objeto pelos preços apresentados em sua proposta;
11.1.4 Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações;
11.1.5 Retirar todos os materiais recusados, das dependências do Câmpus Ilha Solteira, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato;
11.1.6 Guardar pelo prazo de cinco anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação;
11.1.7 Informar ao Ministério do Desenvolvimento e Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de gêneros alimentícios, em no máximo trinta dias, após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA;
11.1.8 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal Xxxxxx, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme;
11.2.2 Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital;
11.2.3 Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais;
11.2.4 Armazenar adequadamente os produtos entregues.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
12.1.1 ADVERTÊNCIA, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
12.1.2 MULTA:
12.1.2.1 de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
12.1.2.2 de mora, correspondente a 1% (um por cento) do valor do objeto recusado. Não havendo a troca ou a complementação do objeto recusado no prazo de quarenta e oito horas, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão. Consequência idêntica terá se ocorrer nova recusa no mesmo fornecimento.
12.1.2.3 de mora, correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do objeto, por dia, pelo atraso na retirada do objeto recusado, até o limite de cinco dias úteis, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após esse prazo, sem que o objeto tenha sido retirado, será considerado abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
12.1.2.4 compensatória, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto vinculado à obrigação não cumprida;
12.1.2.4.1 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, e com prazo de dez dias para pagamento por meio de GRU.
12.1.3 SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo pelo prazo de até dois anos;
12.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.1.4.1 Incorre nesta sanção aquele que entregar produtos de outrem, como se fosse de sua produção (subcontratação).
12.2 A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e nas demais cominações legais.
12.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o direito do contraditório e ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.3 O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado ao CONTRATADO:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É expressamente vedada a subcontratação no todo ou parte do (s) objeto (s) deste contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NOVAÇÃO
19.1. A tolerância das partes não implica novação das obrigações assumidas neste contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Presidente Prudente - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, .......... de.......................................... de 20.....
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE: REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA: | |||
Nome: Cargo: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Carniato Diretor-Geral | Nome: Cargo: |
TESTEMUNHAS:
Nome:
1
Matrícula:
Nome:
2
Matrícula:
Termo de Contrato elaborado pela COC-PRA, utilizando como modelo a Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, com adequações dos apontamentos dos pareceres CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU.
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 08/10/2021 08:28:22.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 07/10/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 242680
Código de Autenticação: 33327a988c
Documento assinado digitalmente.