SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº 03/SMIT/2021
PROCESSO Nº 6023.2021/0000187-5
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE LICENÇA PERPÉTUA DO SOFTWARE JAWS, QUE SEJA COMPATÍVEL COM O WINDOWS 10, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2020, DO TRF DE BELÉM/PA, PARA ATENDER ACESSIBILIDADE DE SERVIDORA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT
CONTRATADA: TECASSISTIVA TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.566,00 (oito mil e quinhentos e sessenta e seis reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23.10.15.122.3011.2818.44.90.40.00.00
NOTA DE EMPENHO Nº: 23967/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 46.392.163/0001-68, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, a Prefeitura do Município de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa TECASSISTIVA TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.804.180/0001-76, com sede na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 345 - Vila Clementino - CEP: 04042-032 - São Paulo/SP, representada pela Senhora XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, portadora do R.G nº 26.602.511-0 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 040619128, publicado no DOC de 10/03/2021, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de 01 (uma) unidade de licença perpétua do Software JAWS, que seja compatível com o Windows 10, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2020, do TRF de Belém/PA, para atender acessibilidade de servidora com deficiência visual, lotada na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo.
QUANTIDADE/TOTAL | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | JAWS Software Leitor de telas versão monousuário; compatível com Windows 10 versões de 32 e 64 bits; Licença perpétua; Deverá ser fornecida a última versão do software existente no mercado. | R$ 8.566,00 |
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico que precedeu este ajuste, da sua Proposta de Preços e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
2.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 8.566,00 (oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
2.2. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 23967/2021, no valor de R$ 8.566,00 (oito mil e Quinhentos e Sessenta e Seis Reais), onerando a Dotação Orçamentária nº. 23.10.15.122.3011.2818.44.90.40.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
2.3. O preço citado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos equipamentos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.4. Não haverá reajuste de preços nem atualização.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAIS DE ENTREGA E GARANTIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ressalvado o prazo de garantia do objeto.
3.1.1. O objeto deverá ser entregue em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, na Secretaria de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme segue:
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX.
Contato/E-mail: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / Telefone: 00 0000-0000.
Horários: de segunda-feira a sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h00, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal deste Contrato.
3.2. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para a entrega; e,
b) Instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93, e respectiva comprovação.
3.2.1. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
3.3. A documentação a ser entregue pela contratada é a seguinte:
3.3.1. Primeira Via da Nota Fiscal.
3.3.2. Nota Fiscal Fatura.
3.3.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
3.3.3.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.3.4. Demais documentos elencados na Portaria SF nº 170/2020, exigíveis na espécie.
3.4. A Contratada é responsável por fornecer o suporte e garantia do produto em todo o período de utilização do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados do ateste de recebimento e aprovação dos serviços pela fiscalização e mediante a apresentação da nota fiscal e a devida documentação que deverá ser e apresentada pela Contratada.
4.1.1. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
4.1.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
4.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
4.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
4.5. Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014, alterada pela Portaria SF 170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Fiscalização do presente contrato caberá ao servidor e seu substituto nominalmente designados pela autoridade competente, em regular despacho, nos termos do Decreto 54.873/14.
5.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE
6.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no Decreto 44.279/03, com redação que lhe atribuiu o Decreto 56.633/2015.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
7.1. O objeto deste Contrato será recebido pela Contratante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.1.1. No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Unidade Requisitante, quando serão instalados e testados para verificação do atendimento às condições do ajuste e do Edital que o precedeu e da conformidade com a marca/modelo e/ou fabricante declinados na proposta por ocasião da Licitação.
7.1.2. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, que não correspondem as especificações do Edital ou não conferem com a marca/modelo/procedência e/ou fabricante declinados na proposta de preços ou estão fora dos padrões determinados, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, devendo a fiscalização, sob pena de rescindir a contratação, determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste ajuste.
7.1.3. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Fiscalização poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.1.3.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
7.1.4. O recebimento e aceite do objeto pela Administração não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital e no Contrato, verificadas posteriormente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor.
8.1.2. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela Contratante.
8.1.3. Comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu.
8.1.4. Atender todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência Anexo – I deste Contrato e ao Edital que precedeu esta contratação, mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato.
8.1.5. Informar a contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o presente objeto.
8.1.7. Oferecer suporte técnico para solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos softwares, incluindo o esclarecimento de dúvidas, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, através de telefone tipo 0800 ou telefone fixo da cidade de São Paulo/SP ou por meio de endereço eletrônico, podendo ser prestado pelo fabricante.
8.1.8. O prazo para esclarecimento de dúvidas e para disponibilização de eventual solução de contorno para problemas de funcionamento do software não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado.
8.1.9. Em caso de necessidade de substituição do objeto, o prazo será de no máximo 30 (trinta) dias.
8.1.10. Em caso de transferência da licença para outro equipamento, a Contratada deverá proceder o desbloqueio no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a abertura do chamado.
8.1.11. Responsabilizar-se pelo frete, carga e descarga por conta do fornecedor conforme o local indicado, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal Técnico deste Contrato.
8.2. Compete à CONTRATANTE:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato.
8.2.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
8.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
8.2.4. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
8.2.5. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas quando da prestação do serviço.
8.2.6. Informar a contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
8.2.7. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência ou na proposta comercial apresentada.
8.2.8. Efetuar, por escrito, os chamados para a instalação do objeto, indicando os locais e enviá-los em mãos, por fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) à contratada.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
9.1.1.1. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
9.1.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
9.2. A Contratada estará sujeita às seguintes multas:
9.2.1. Multa diária por atraso na execução dos serviços do objeto contratado, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos serviços entregues em atraso.
9.2.1.1. O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará a inexecução parcial ou total, conforme o caso, sendo aplicada as penalidades dos itens 9.2.5 ou 9.2.6, respectivamente.
9.2.2. Multa por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições deste item: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do ajuste, por ocorrência.
9.2.3. Multa por serviço entregue em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição ou complementação, no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) sobre o valor do produto entregue em desacordo.
9.2.4. Multa por problemas técnicos relacionados com o produto entregue, independentemente da sua correção, no prazo estabelecido pela contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor do produto com problemas.
9.2.5. Multa pela inexecução parcial do ajuste 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.
9.2.6. Multa pela inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
9.2.7. Multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso na assinatura do termo, contados a partir da solicitação da Administração.
9.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.4. O valor das multas será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, com a redação que lhe atribuiu a Lei 13.275/2002 e alterações subsequentes.
9.5. Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, na Comissão Permanente de Licitação 01 após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
9.5.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.5.2. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato e do Edital que o precedeu.
9.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
10.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
10.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
10.5. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedentes.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX.
CONTRATADA: Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX.
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à contratação.
11.7. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da dispensa de licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública constantes no processo eletrônico SEI nº. 6023.2021/0000187-5.
11.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
XXXXXX XXXXXXX X. RODRIGUES
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATANTE
XXX XXXXX DA CONCEICAO Assinado de forma digital por XXX XXXXX
CRUZ:19256667860
DA CONCEICAO CRUZ:19256667860 Dados: 2021.03.12 10:37:30 -03'00'
XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Representante Legal
TECASSISTIVA TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
RF: 877.551-6
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Damião
RF: 880.025-1
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - SMIT
PROCESSO Nº 6023.2021/0000187-5
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Este termo tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) unidade de licença perpétua do programa JAWS, que seja compatível com o Windows 10, para atender acessibilidade de servidora com deficiência visual, lotada na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se faz necessária para adequar a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo – SMIT -, com equipamento, sistemas e tecnologias que permitem que servidores com deficiência visual possam executar suas atribuições funcionais com um melhor desempenho e autonomia.
2.2. Além do já justificado, a licença em tela possui um OCR muito melhor, digitalizando com maior precisão um documento digitalizado. Ao fazer isso, ele organiza melhor os links ao navegar por páginas da internet, facilitando a utilização por quem o utiliza. Seu sintetizador faz a leitura clara da tela, em múltiplos idiomas, o que facilita a utilização do pacote office, realizando a leitura de todos os submenus. Por fim, tem um suporte especializado a qualquer momento, devido sua garantia eterna.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento integral de 01 (uma) unidade do objeto descrito a seguir:
3.2. JAWS Software Leitor de telas versão monousuário;
3.3. Compatível com Windows 10 versões de 32 e 64 bits;
3.4. Licença perpétua;
3.5. Deverá ser fornecida a última versão do software existente no mercado;
3.6. O produto oferecido deverá permitir a completa instalação e operação do software (full install) e, em nenhuma hipótese, exigir, no momento de sua instalação a presença de versão anterior instalada;
3.7. Licença de uso de software original de acordo com as normas do fabricante para ser utilizado em ambiente corporativo;
3.8. O produto deverá operar no conceito de uma licença de uso para cada cópia instalada;
3.9. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou de licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
3.10. No caso de mecanismos de provimento de chaves de acesso via internet, registro de licenças ou outro mecanismo de obtenção da licença definitiva ou necessária à instalação, reinstalação e operação do produto, a contratada deverá realizar todas as operações necessárias para obtenção da mesma;
3.11. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter nenhum mecanismo de expiração, guardada a obediência ao número máximo de licenças adquiridas de cada software.
3.12. O software deverá conter, no mínimo, OCR especialmente para telas inacessíveis, aplicações flash, menus de DVD e PDF inacessível;
3.13. Suporte para os seguintes programas: Microsoft Office, Libre Office, IE, Google Chrome, Firefox, Skype, Adobe Acrobat, Microsoft Edge e Microsoft Teams;
3.14. Todas as documentações deverão ser entregues preferencialmente em idioma português (Brasil). Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em idioma inglês;
3.15. A documentação pode ser fornecida na forma impressa, ou em mídia óptica (CD-ROM ou DVD-ROM) originais do fabricante, ou através de site oficial do fabricante;
3.16. O software deverá estar acompanhado de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Informar a contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o presente objeto;
4.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas quando da prestação do serviço;
4.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência ou na proposta comercial apresentada;
4.5. Efetuar, por escrito, os chamados para a instalação do objeto, indicando os locais e enviá-los em mãos, por fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) à contratada.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e/ou do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido para a entrega do objeto e sua eventual substituição;
5.2. Oferecer suporte técnico para solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos softwares, incluindo o esclarecimento de dúvidas,;
5.3. O fornecedor deverá oferecer suporte, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, através de telefone tipo 0800 ou telefone fixo da cidade de São Paulo/SP ou por meio de endereço eletrônico, podendo ser prestado pelo fabricante;
5.4. O prazo para esclarecimento de dúvidas e para disponibilização de eventual solução de contorno para problemas de funcionamento do software não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado;
5.5. Em caso de necessidade de substituição do objeto, o prazo será de no máximo 30 (trinta) dias;
5.6. Em caso de transferência da licença para outro equipamento, a Contratada deverá proceder o desbloqueio no prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a abertura do chamado.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
6.1. A execução da entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado para tal finalidade.
6.2. O servidor designado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo / SMIT, acompanhará e fiscalizará esta contratação anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente a esta contratação.
FUNÇÃO | NOME | RF | TELEFONE | |
Gestora | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cutolo Frateschi | 7822189 | 2075-7273 | |
Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 8811628 | 2075-7275 | |
Suplente | Xxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx | 5404673 | 2075-7277 |
7.1. DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega definitiva dos materiais, devidamente atestadas pela unidade competente, mediante da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010, sendo que a proponente deverá indicar na proposta comercial o nome e nº da agência, bem como o nº da conta corrente, se já a tiver.
8.1. DA ENTREGA
8.1. O material deverá ser entregue em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho.
8.2. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8.3. Endereço para entrega: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, XXX: 00000-000.
8.4. O material deverá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário 9h às 12h e 14h30 às 17h00, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor conforme o local indicado, com prévio agendamento de dia e horário de entrega com o Fiscal indicado no item 8, deste Termo de Referência
9.1. DA GARANTIA
9.1. A Contratada é responsável por fornecer o suporte e garantia do produto em todo o período de utilização do objeto.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assessor(a) Administrativo(a) II, em 11/03/2021, às 15:14, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Damião, Assessor(a) Administrativo(a) II, em 11/03/2021, às 15:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 11/03/2021, às 18:45, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 040821244 e o código CRC 9542F44E.