TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Aquisição de Microcomputadores do tipo All In One destinados ao uso diários dos serviços de Frotas, Contabilidade, Recursos Humanos e Serviço Social do Município de Santa Rita do Ituêto/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente termo de referência e demais anexos.
2. JUSTIFICATIVA.
Justifica-se a aquisição de maquinário visando a modernização e eficaz do processo de melhoria das condições de trabalho e atendimento aos munícipes de Santa Rita do Ituêto.
O Serviço de Contabilidade é responsável pela prestação de contas, transparência de gastos públicos, registros contábeis dentre outros.
O Centro de Referência de Assistência Social é responsável pelo bolsa família, atendimento psicossocial, assistência social, acompanhamento social, prestação de contas de recursos de convênios, dentre outros.
O Serviço de Frotas necessita de registar entrada de veículos para manutenção, aquisições de peças de reposição, prestação de contas, estoque dentre outros.
3. DA COMPRA.
As características e especificações do objeto da referida contratação são:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Computador de mesa do tipo All In One; SOFTWARES INSTALADOS: Microsoft Windows 11 Home OEM 64 bits LICENÇA PERPETUA no idioma Português Brasil; MEMÓRIA RAM: memória RAM instalada de no mínimo 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MT/s; Expansível até 32GB (2 slots soDIMM) (aceita-se superior); PROCESSADOR: com processador de no mínimo 13ª geração Intel Core i5-1335U (10-core, cache de 12MB, até 4.6GHz); arquitetura da CPU de 64 bits compatível x86; ARMAZENAMENTO: armazenamento por drive SSD com capacidade mínima instalada de 256 GB PCIe NVMe M.2; Tela de no mínimo Tela IPS Full HD de 23.8" (1920 x 1080), anti-reflexo e borda infinita; com suporte de mesa; Vídeo com memória gráfica compartilhada; com no mínimo de Portas integradas: 1 porta USB 3.2 Type-C Gen 2; 3 portas USB 3.2 Gen 1 com suporte para ligar/ativar; 1 porta de saída HDMI 1.4b/HDCP 2.3; 1 porta de entrada HDMI 1.4b/HDCP 1.4; 1 porta do adaptador de energia; 1 porta Ethernet RJ45; 1 porta USB 3.2 Gen 2 com PowerShare; 1 Conector de áudio; Slots: 1 slot M.2 2230/2280 para SSD PCIe; 1 slot M.2 2230 para placa combinada de Wi-Fi e Bluetooth; 1 slot SATA 3.0; 1 slot de cartão SD; Teclado e mouse sem fio Branco (da mesma cor do computador), em Português ABNT23, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. Cor: Branco; webcam de no mínimo 1080p a 30 qps, câmera Full HD RGB; Alto-falantes integrados com som estéreo com Waves MaxxAudio Pro (2 de 5W= 10W no total); Placa de Rede local sem fio (WLAN) taxa de transferência de até 2400 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps, com Bluetooth; juntamente com o equipamento deverão ser entregues o manual do usário e fonte de alimentação e/ou cabo AC. Garantia mínima de 01 ano. | 8,00 |
4. DOS PRODUTOS.
Os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste termo de referência.
Não serão aceitos equipamentos fora de especificação.
5.0. DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
A entrega dos produtos, conforme autorização de fornecimento/pedido, deverá ser realizado no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ituêto, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço:
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
O objeto será recebido por servidor designado, nos prazos e nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas no termo de referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
6. DO VALOR ESTIMADO.
Com base nos custos para execução do objeto da contratação em tela, obtidos mediante pesquisa de preços na forma do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, relacionamos abaixo o preço médio de referência considerado satisfatório. As pesquisas realizadas estão anexas neste termo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Computador de mesa do tipo All In One; SOFTWARES INSTALADOS: Microsoft Windows 11 Home OEM 64 bits LICENÇA PERPETUA no idioma Português Brasil; MEMÓRIA RAM: memória RAM instalada de no mínimo 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MT/s; Expansível até 32GB (2 slots soDIMM) (aceita-se superior); PROCESSADOR: com processador de no mínimo 13ª geração Intel Core i5-1335U (10-core, cache de 12MB, até 4.6GHz); arquitetura da CPU de 64 bits compatível x86; ARMAZENAMENTO: armazenamento por drive SSD com capacidade mínima instalada de 256 GB PCIe NVMe M.2; Tela de no mínimo Tela IPS Full HD de 23.8" (1920 x 1080), anti-reflexo e borda infinita; com suporte de mesa; Vídeo com memória gráfica compartilhada; com no mínimo | 8,00 | R$ 7.213,30 | R$ 57.706,40 |
de Portas integradas: 1 porta USB 3.2 Type-C Gen 2; 3 portas USB 3.2 Gen 1 com suporte para ligar/ativar; 1 porta de saída HDMI 1.4b/HDCP 2.3; 1 porta de entrada HDMI 1.4b/HDCP 1.4; 1 porta do adaptador de energia; 1 porta Ethernet RJ45; 1 porta USB 3.2 Gen 2 com PowerShare; 1 Conector de áudio; Slots: 1 slot M.2 2230/2280 para SSD PCIe; 1 slot M.2 2230 para placa combinada de Wi-Fi e Bluetooth; 1 slot SATA 3.0; 1 slot de cartão SD; Teclado e mouse sem fio Branco (da mesma cor do computador), em Português ABNT23, DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. Cor: Branco; webcam de no mínimo 1080p a 30 qps, câmera Full HD RGB; Alto-falantes integrados com som estéreo com Waves MaxxAudio Pro (2 de 5W= 10W no total); Placa de Rede local sem fio (WLAN) taxa de transferência de até 2400 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps, com Bluetooth; juntamente com o equipamento deverão ser entregues o manual do usário e fonte de alimentação e/ou cabo AC. Garantia mínima de 01 ano. | ||||
VALOR TOTAL | R$ 57.706,40 |
Valor total estimado para a contratação: R$ 57.706,40 (cinquenta e sete mil e setecentos e seis reais e quarenta centavos).
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do contrato;
Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do contratado;
Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em
idênticas hipóteses;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto instalado fora das especificações constantes da proposta apresentada;
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento, respondendo por eles nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a
firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
Submeter-se à mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
11. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA.
O prazo máximo de entrega do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:
Entrega: 15 (quinze) dias úteis.
A vigência da presente contratação é de 30 (trinta) dias, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste.
10. DO REAJUSTAMENTO.
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
11. DO PAGAMENTO.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts.
141 a 146 da Lei 14.133/21 da seguinte maneira: Em até 30 (Trinta) dias, contados da entrega da nota fiscal devidamente atestada ao setor competente.
12. DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA.
Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico- financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
13. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.
Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
I. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
IV. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
VI. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de
15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e
I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17. DA INTENÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPRA.
Tendo em vista a necessidade de compra dos referidos equipamentos, houve a comunicação às demais secretarias do município, onde a Secretaria de Administração manifestou o interesse em aquisição de 03 (três) unidades dos equipamentos deste termo de referência, assim, foi somado nos quantitativos finais para aquisição.
Santa Rita do Ituêto/MG, 13 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Benica Secretaria Municipal de Assistência Social