TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2023
1. OBJETO
1.1. Contratação do serviço de remoção de drywall, pintura, acabamento, remoção de entulhos e materiais, bem como deslocamento de quadro elétrico e instalação de novos circuitos, com deslocamento de aparelhos de ar-condicionado, conforme especificado no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação visa atender à demanda da Gerência Administrativa/Financeira do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, com a finalidade de ampliar e organizar o espaço laborativo dos funcionários desta Autarquia na atual sede, localizada em Brasília.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | CATSERV | Descrição | Unidade de Medida | Quant. |
1 | 13455 | Remoção de uma parede de DryWall; Pintura, retoque de massa corrida e acabamento das paredes e do teto na tinta branco neve fosco; Remoção de armário; Deslocamento de quadro elétrico, instalação de novos circuitos com interruptor duplo e isolamento do segundo quadro de luz; Remanejamento de um aparelho de ar- condicionado; Remoção de um aparelho de ar-condicionado; | SERVIÇO | 1 |
Ligação de duas máquinas de ar-condicionado, luminárias e tomada no quadro de luz; Retirada dos entulhos; Mão de obra e material inclusos. |
3.1. O serviço prestado, incluindo o material, deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu recebimento.
3.2. O serviço de instalação e mão de obra, incluindo todas as ferramentas, materiais, acessórios e utensílios serão por conta da CONTRATADA, sendo que deverão estar inclusos no valor total dos respectivos itens.
4. PRAZO, CONDIÇÕES E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O início da prestação do serviço será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis,
após o envio da Nota de Xxxxxxx.
4.2. As prorrogações para o início da prestação dos serviços só serão aceitas na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que as justifique.
4.3. O prazo para o início da prestação dos serviços não será, em hipótese alguma, prorrogado novamente, após a primeira prorrogação, sujeitando-se a CONTRATADA, nesta situação, às penalidades previstas em lei por seu descumprimento.
4.4. Após a prestação do serviço, um servidor designado pela CONTRATANTE verificará se o serviço prestado atendeu às especificações do Termo de Referência, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando não forem compatíveis com as diretrizes especificadas no Termo de Referência.
4.5. Em caso de rejeição do serviço, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações ou o motivo da rejeição. A CONTRATADA, com o recebimento do termo, ficará ciente da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, bem como estará ciente de que a sua omissão é passível das sanções cabíveis.
4.7. Caso as correções apontadas não ocorram em até 10 (dez) dias úteis ou caso o novo serviço também seja rejeitado, a CONTRATADA incorrerá em mora e se sujeitará à aplicação das sanções cabíveis.
4.8. Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão por conta da CONTRATADA.
4.9. O servidor responsável para acompanhar a prestação do serviço formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. O serviço será recebido após o “atesto” do fiscal do contrato, passando a iniciar
a partir desta data o prazo mínimo de 12 (doze) meses de garantia do serviço.
5.2. O serviço deverá ser prestado sem nenhum custo adicional, salvo quando houver alguma imprevisão devidamente fundamentada, a qual era impossível de identificar no período da contratação, a fim de se preservar o equilíbrio econômico- financeiro entre as partes, não impedindo a resilição do contrato quando o Conselho Federal dos Representantes Comerciais identificar que a prestação do serviço se tornou excessivamente onerosa à Administração Pública.
5.3. Quaisquer esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O serviço será provisoriamente aceito, por empregado a ser designado, acompanhado da sua respectiva Nota Fiscal, a partir da entrega, para verificação da sua conformidade com as especificações constantes da proposta.
6.2. O serviço será definitivamente aceito após a verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, salvo disposição em contrário.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução da avença consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das especificações do material entregue e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
6.5. Constatado dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo
de outras sanções legais cabíveis, conforme disposto no art. 25, §2º, da Lei nº 8.666/93.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Será vencedora a proposta com menor preço por item e habilitada, ou seja, em conformidade com o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do FORNECEDOR de realizar o objeto da licitação, dividida em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; e IV - econômico-financeira.
JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.3. As certidões serão verificadas pelo agente da contratação por intermédio do SICAF e da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.4. Na Dispensa Eletrônica será obrigatório os níveis de cadastramento junto ao SICAF ou documento equivalente: I – Credenciamento, II - Habilitação Jurídica e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista (Receita Federal, PGFN, FGTS e Trabalhista), nas quais as certidões podem ser extraídas dos sítios: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
); Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx); Consulta Regularidade do Empregador (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0) e Fazenda Estadual e Municipal, conforme o caso.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso a fornecedor seja filial, os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Em caso de empate, a proposta enviada primeiramente prevalecerá sobre as demais.
Processo Administrativo de Contratação Direta n. 56/2023 – Remoção de drywall com reforma Pág. 4 de 14
7.9. Os quantitativos informados neste Termo de Referência não vinculam à Administração Pública, uma vez que a contratação está condicionada à existência de dotação orçamentária.
TÉCNICA
7.10. Não será exigido.
ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.11. Não será exigida.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
8.1. Por definição, o objeto da presente contratação consiste em um serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado.
9. PROPOSTA
9.1. Os orçamentos deverão ser detalhados, com valores em reais, já incluídos todos os custos do fornecedor, como materiais, impostos, carga e descarga, além de conter CNPJ, data, validade, razão social, endereço, telefone de contato, e-mail, nome e assinatura do responsável, conforme apêndice II – modelo de proposta.
9.2. O fornecedor de serviços deverá observar o art. 40, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
9.3. O fornecedor fica obrigado a observar o inciso III, do art. 6°, CDC, apresentando as informações adequadas e claras acerca da prestação do serviço.
10. MODALIDADE DO CERTAME LICITATÓRIO
10.1. Esta contratação será realizada por meio da Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em função do seu baixo valor.
10.2. A contratação deverá ser comunicada, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
11. GARANTIA
11.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos e vícios da prestação do serviço de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do seu recebimento definitivo.
11.2. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, esta prevalecerá.
11.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão do serviço, o qual pode constar também da Nota Fiscal.
12. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A presente contratação poderá ser formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, conforme art. 62, da Lei nº 8.666/93, que faculta à Administração Pública a substituição do contrato por outro instrumento hábil, quando se tratar de dispensa de licitação em razão do valor.
12.2. A Nota de Empenho será encaminhada para o e-mail do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica.
12.3. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (infração administrativa), consoante o estabelecido no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-o às penalidades (sanções) legalmente estabelecidas, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exercer a fiscalização da contratação por intermédio de servidor(es) designado(s).
13.2. Receber, conferir e avaliar o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, na forma prevista no Art. 73 da Lei nº 8.666/93.
13.3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
13.4. Solicitar interrupção do serviço que esteja em desacordo com as especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência.
13.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
13.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções e sua alteração, quando se fizerem necessárias.
13.7. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados.
13.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Manter-se, durante todo o processo licitatório, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2. Fornecer o serviço ofertado, atendendo, rigorosamente, suas especificações, prazos e atividades previstas no Termo de Referência.
14.3. Efetuar os ajustes aos serviços que não atenderem às especificações do objeto ou que forem rejeitados, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.
14.4. Assumir todas as responsabilidades resultantes da observância da Legislação e do fornecimento dos itens deste Termo de Referência.
14.5. Responder por todos os tributos federais, estaduais e municipais que, eventualmente, incidirem sobre a avença, bem como acidentes de trabalho que, porventura, ocorrerem e todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
14.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, no que couber.
14.7. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATADA, inerentes ao objeto de fornecimento da contratação.
14.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia e imprudência de seus funcionários durante a prestação do serviço.
15. PAGAMENTO
15.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após 10 (dez) dias úteis do ateste na Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93 serão efetuados no âmbito do CONFERE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal com o ateste do recebimento definitivo.
15.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
15.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE.
15.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, contendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito).
15.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo.
15.8. Na efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações.
15.9. No caso da CONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, caso esteja indisponível o sistema de consulta disponibilizado pela Receita Federal.
15.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação.
15.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
15.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença.
15.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização.
15.14. Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará apenas os pagamentos devidos pelo que já houver sido executado, após o início do procedimento de rescisão unilateral da avença, em face da configuração de inexecução do ajuste.
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. Para aplicação das sanções, será observado o disposto no art. 86 ao 87 da Lei nº 8.666/93.
17. RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência.
17.2. O ajuste será rescindido pelo CONTRATANTE, se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 78, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
17.3. A rescisão será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.4. O ajuste será rescindido caso o CONTRATANTE verifique que a qualidade dos serviços fornecidos pela CONTRATADA estejam fora das especificações necessárias.
18. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. Quando o serviço a ser contratado for de prestação continuada, o critério de reajustamento ocorrerá através de: I – repactuação, se houver regime de dedicação exclusiva; ou II – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
18.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE/índice setorial, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.9. O reajuste será realizado por apostilamento
19. DA REPACTUAÇÃO
19.1. Sendo caso de repactuação, a parte deverá apresentar o pedido de repactuação devidamente fundamentado até 30 (trinta) dias depois de tomar ciência do evento que originou o seu pleito.
19.2. A parte deverá responder em até 10 (dez) dias úteis o pedido de repactuação devidamente fundamentado.
19.3. Caso seja acolhido o pedido de repactuação, o termo aditivo deverá fixar o início das novas condições.
19.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
19.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
19.6. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
19.7. Os registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, quando houver
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
20. DA REVISÃO
20.1. Fica prevista a possibilidade de revisão do ajuste para restaurar o seu equilíbrio econômico-financeiro, quando comprovada a sua ruptura por fato imprevisível e inevitável (álea extraordinária), a ser formalizado via aditivo contratual.
21. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O prazo de duração do contrato será de 30 (trinta) dias via escopo definido neste Termo de Referência, sendo automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Brasília, para dirimir questões oriundas desta contratação.
23. CONTATOS
23.1. Setor de Licitações
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
23.2. Setor de Compras
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xxxxx
Rio de janeiro, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativo/Financeiro
APÊNDICE I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE N° /
Razão Social: CNPJ: Endereço: Número: Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( )
Nome Proponente: E-mail:
Item | Descrição do objeto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
00 | 00 | R$ | R$ |
OBS: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, CUSTOS OPERACIONAIS, ENCARGOS TRIBUTÁRIOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NO FORNECIMENTO DO BEM/SERVIÇO.
ADEMAIS, DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, SENDO CERTO QUE TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTIDAS NA PROPOSTA VINCULAM O FORNECEDOR.
RIO DE JANEIRO, DE DE 2022.
ASSINATURA DO PROPONENTE
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
Processo de Dispensa Eletrônica n. XXXX – colocar o objeto
Confere Rio: Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000