CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA QUALIFICAÇÃO DO PARQUE LINEAR NA ORLA DO RIO JAGUARÃO – ETAPA 3.
Contrato n.º 60.2020. Tomada de Preço nº 007/2020. Processo n.º 9305/2018
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA QUALIFICAÇÃO DO PARQUE LINEAR NA ORLA DO RIO JAGUARÃO – ETAPA 3.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FG ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., sob nº de CNPJ 00.237.161/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Engenheiro Civil, portador da C. I. nº 7023120756/SSP/RS, CPF sob nº 191.427.650- 72, aqui simplesmente denominada CONTRATADA têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Qualificação do Parque Linear na Orla do Rio Jaguarão – Etapa 3, no âmbito do Contrato de Repasse n.º.1060.841-22/2018, Convênio n.º.874868/2018, de acordo com o edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada pela Tomada de Preço nº.
007/2020, na forma e no prazo estabelecidos neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
e) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
f) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Designar servidor público ou comissão responsável, para fiscalizar, acompanhar e relatar a execução do contrato aferindo os trabalhos de engenharia e, ainda, atestar as faturas, ficando permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo nessa atribuição;
h) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços (execução de obra), sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
i) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
j) Exigir, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
k) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
l) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
m) Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do contrato;
n) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e do edital e seus anexos, especialmente no que se refere ao projeto;
o) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
p) Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas no Contrato.
q) Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Realizar o serviço em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo edital e seus anexos e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo serviço adquirido pelo Município, até seu término, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na realização dos serviços;
f) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra;
i)Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos Serviços;
j)Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra/serviço ou no recinto da CONTRATANTE;
k) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, solidez e estabilidade de todas as estruturas da obra/serviço a executar;
l)Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
n) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
o) Fornecer condições adequadas para a fiscalização da obra/serviço;
p) Exibir a placa obrigatória de obra de acordo com as normas e padrões estipulados FEPAM, a qual deverá ser fixada e executada pela empresa.
q) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra/serviço, durante todo o período de execução e, especialmente, no seu final;
r) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra/serviço;
s) Permitir aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles por esta formalmente indicados o acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
t)Xxxxxxxx e preencher o Diário de Obra para registrar informações importantes sobre cada dia de atividade;
u) Comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público ou particular;
v) A CONTRATADA será responsabilizada diretamente por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, por dolo ou culpa a que der causa durante a execução da obra, inclusive através de seus prepostos, independentemente das sanções contratuais previstas, o que não exclui nem reduz a responsabilidade de fiscalização e acompanhamento a ser realizado pela CONTRATANTE.
w) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias à fiel execução do objeto contratado;
x) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços verificados pela comissão fiscalizadora ou fiscal da obra/serviço designado pela CONTRATANTE, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
y) Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
z) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE;
aa)Exigir de seus contratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
bb) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
cc)Submeter à aprovação da comissão fiscalizadora ou fiscal da obra/serviço da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
dd) Submeter à comissão fiscalizadora ou fiscal obra/serviço da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
ee)Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
ff) Durante o período de garantia de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá, sob pena de eventual aplicação das sanções legais, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da comunicação oficial;
gg) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado;
hh) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
ii) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho e em especial dotar o canteiro de obras de toda infraestrutura exigida e demais determinações em estrita obediência à Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho (NR-18) que trata das “Condições de Trabalho na Indústria da Construção”, sendo que a observância do estabelecido na referida NR não desobriga a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativas às condições e
meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho;
jj) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto;
kk) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
ll) Adotar as providências e precauções necessárias a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
mm) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a execução da obra/serviço;
nn) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
oo) Enviar à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço, relação com os nomes dos funcionários que irão trabalhar na obra acompanhada dos seus respectivos vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho e previdência social devidamente assinada) ou vínculo contratual;
pp) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
qq) Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra/serviço depender de aprovação de outras entidades (órgão ambiental, concessionárias de abastecimento elétrico, de água, de gás, de serviços de telefonia e saneamento, corpo de bombeiros, etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
rr) A CONTRATADA poderá fazer uso das instalações sanitárias e valer-se do abastecimento de água e eletricidade existentes eventualmente no local da obra, desde que reembolse a CONTRATANTE os custos destes insumos, em valores fixados pela fiscalização;
ss) Será vedado ao vencedor da TOMADA DE PREÇO n° 007/2020, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato a ser assinado entre as partes para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
tt) Todas as especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente cumpridas. Se houver divergência entre dimensões de projeto e as medidas em escala, prevalecerá sempre à primeira. Se as divergências forem entre o projeto e as especificações, prevalecerão as últimas. Qualquer dúvida ou alteração de projeto deverá ser esclarecida ou autorizada pelo profissional responsável pelo projeto.
uu) A não descrição de um material ou serviço deverá ser entendida como de primeira qualidade e primeiro uso e estar de acordo com as normas brasileiras, especificações e método da ABNT.
vv) Toda aplicação de material industrializado ou de emprego especial deverá ocorrer de acordo com as recomendações de seus fabricantes.
ww) A mão-de-obra empregada deverá ser qualificada e capacitada para executar o serviço requerido.
xx) Todos os serviços executados deverão conter os arremates, acabamentos e adaptações que se fizerem necessários.
yy) Caso algum material tenha sido empregado indevidamente, ou tenha sido impugnado pela fiscalização, deverá ser removido sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
zz) Os materiais reutilizados, resultante de demolição ou escavação, serão destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Informações de ordem técnica:
aaa) As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto a Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
bbb) A empresa deverá assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica;
ccc) O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo no mínimo três (03) dias por semana no local dos serviços, em horários pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
ddd) Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do responsável técnico pela execução ou, na ausência deste, do mestre de obras, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratar de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
eee) Realizar os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, sempre que solicitados pelo fiscal do contrato;
fff) Comunicar previamente toda concretagem ao fiscal do contrato, para que se proceda à prévia verificação das armaduras, as disposições, dimensões e escoramentos das formas, e a colocação das tubulações e acessórios de instalações elétricas, preventiva de incêndio, etc., a serem embutidas no concreto, que já deverão estar executadas quando comunicado.
ggg) Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra, elaborado conforme modelo do Anexo do Edital, atualizado e visado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
hhh) A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução da obra fica a cargo da CONTRATADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
iii) Equipar e fiscalizar o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) de todos os funcionários que participarem da execução do objeto do Contrato;
jjj) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou xxxx, às redes da CORSAN, CEEE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/93;
kkk) Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato;
lll) Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações: I - Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
II - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
III - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução da obra será de 04 (quatro) meses, conforme o cronograma físico-financeiro, também podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO:
Pela aquisição do serviço licitado a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 314.482,96 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 – Sec. de Planejamento e Urbanismo
Unidade Orçamentária: 05.01 – Núcleo Administrativo Ação: 1.179 – Áreas Esportivas de Lazer
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código Reduzido: 847
Código do Desdobramento: 26587 Fonte de Recursos: 1308
Valor: R$222.857,14
Código Reduzido: 839
Código do Desdobramento: 26585 Fonte de Recursos: 0001
Valor: R$91.625,82
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
a. A execução da obra será objeto de medição, realizada pela fiscalização da obra a cada etapa ou subitem do cronograma físico-financeiro.
b. Os pagamentos serão feitos conforme cronograma físico-financeiro.
c. As Notas Fiscais serão emitidas somente após a autorização dos fiscais, mediante elaboração do Boletim de Medição e aferição do Boletim de Medição pela REGOV/PL (Caixa Econômica Federal) quando for o caso.
d. A contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, documentação referente à Folha de Pagamento dos funcionários vinculados à referida obra, bem como comprovantes de quitação das obrigações tributárias e trabalhistas. As certidões negativas de débitos deverão estar sempre atualizadas.
e. Para pagamento da primeira medição deverá ser apresentada Relação dos Empregados que trabalharão na obra, bem como CNO – Cadastro Nacional de Obras.
f. Os pagamentos serão realizados em até 30 dias a contar da emissão da Nota Fiscal, conforme Art. 40 da Lei 8666/93, tendo em vista os trâmites necessários à efetivação do pagamento.
g. Os procedimentos de pagamento serão efetuados pela Plataforma +Brasil, de acordo com os procedimentos OBTV.
h. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, contrato de prestação de serviços, o nome do Programa (Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística), Contrato de Repasse (1060.841-22/2018) e o Convênio (874868/2018).
i. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“, calculada com base na variação do IGP-M/FGV do período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três dias, sendo devolvidos no
mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela contratante será precedido de prévia verificação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
a) A empresa vencedora que vier a ser contratada poderá solicitar o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato decorrente da presente licitação através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
b) O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c) O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE:
a) No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58,
§ 2º, da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INCC/FGV.
b) A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA – ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO:
a) A execução dos serviços na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Requisitante bem como pelo responsável técnico pelo projeto.
b) Caberá ao representante da Secretaria responsável, devidamente autorizado para ser fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
c) A Fiscalização Administrativa do contrato se dará por servidor da Secretaria Requisitante ou outra Secretaria se for o caso, e este será responsável pelos trâmites relacionados ao pagamento, bem como acompanhamento dos prazos do contrato e devidas prorrogações se for o caso, bem como demais acompanhamentos de natureza administrativa.
d) A Fiscalização Técnica do contrato se dará pelos servidores responsáveis pela elaboração do projeto, conforme Portaria a ser encaminhada após a homologação da licitação. Toda e qualquer questão técnica referente à obra deverá ser tratada com a fiscalização.
e) A Prefeitura de Jaguarão se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste Anexo.
f) Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa como representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Portaria n.º 735/2020 e Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, conforme Portaria n.º 736/2020, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados, bem como exigir os comprovantes de pagamento dos encargos trabalhistas (FGTS e INSS) referentes à Mão de Obra utilizada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o edital e este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA
a) O prazo de garantia de conservação da obra e funcionamento de suas instalações será de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
b) A CONTRATADA deverá por sua conta e responsabilidade proteger a área onde serão executados os serviços, em virtude dos possíveis riscos ocasionados pela execução do contrato, relativos aos danos que seu pessoal, máquinas, equipamentos ou veículos causarem às instalações atuais e a terceiros.
c) O recebimento da obra se dará provisoriamente, por comissão responsável ou pelo fiscal da obra/serviço, mediante termo circunstaciado,assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
d) O recebimento definitivo se dará por servidor, ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal 8.666/93.
e) O termo de recebimento definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS, inexistindo qualquer pendência no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,5% por dia de atraso, incidente sobre o valor do serviço licitado, limitada a 15 dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa;
c) Multa de 08% (oito por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 15 (quinze) dias, após os quais será declarada a inexecução total, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar
com Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
g) As multas apuradas deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal por ocasião dos pagamentos referentes ao presente contrato, após a realização de procedimento administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório;
SUBCLÁUSULA – ÚNICA:
As penalidades de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 26 de junho de 2020.
Secretário Planejamento e Urbanismo FG Engenharia E Comércio Ltda.
Empresa contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JAD