Município de Santa Maria de Jetibá
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de junho de 2019.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA n.º 007/2019 SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada de COMPLI, torna público, para o conhecimento dos interessados do seguinte procedimento licitatório:
Modalidade: CONCORRÊNCIA
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Processo Administrativo: 626/2019
Este processo de Licitação será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93.
As propostas deverão ser protocolizadas junto ao protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município até o dia 08 de julho de 2019, às 8h00m. Sua abertura se dará no mesmo dia, às 8h30m, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no mesmo endereço.
1 – OBJETO
1.1 O presente Edital, suas especificações, instruções e anexos, têm os elementos indispensáveis para o Registro de Preços para aquisição futura material elétrico para manutenção e ampliação de redes elétricas, conforme descrição do “Anexo 03” do presente edital.
1.2 Este órgão se reserva no direito de adquirir parte do objeto desta licitação, ou rejeitar toda proposta, desde que haja conveniência para o mesmo.
1.3 O valor total da contratação pretendida pelo presente certame está estimado em R$ 533.234,55 (quinhentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e quatro reais, cinquenta e cinco centavos). Para efeito de balizamento estima-se que a quantidade mínima a ser contratada pela Administração é de uma unidade de cada item e a máxima encontra-se no descritivo do Anexo 03.
1.4 Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
1.5 Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
1.6 A Administração Municipal poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do material. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, o(s) objeto(s) ficará(ão) retido(s), para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
1.7 Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
1.8 A ata de registro, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
1.09 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.10 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.11 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.12 Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços oriunda do presente certame, compete a cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.13 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da ata de registro de preços.
1.14 Regulamenta as condições do presente Registro de Preços o Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações posteriores (Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488/2018) além do Decreto Municipal nº 361/2014.
1.15 O(s) objeto(s) a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para fins de credenciamento junto à Comissão, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada.
2.2 O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no preâmbulo do presente edital a partir das 8h30m.
2.3 Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá à Comissão qualquer documento de identidade emitido por órgão público, juntamente com instrumento procuratório, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ, atualizado, onde se possa aferir o porte da empresa (ME, EPP ou outro).
2.4 Caso o representante presente faça parte do quadro social da empresa licitante, o mesmo deverá apresentar cópia do contrato social da empresa para fins de verificação do fato, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ, atualizado, onde se possa aferir o porte da empresa (ME, EPP ou outro).
2.5 É vedada a participação no presente certame, de empresas que em cujo quadro social figurem servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
2.6 Os itens de número 06 a 08 e 10 a 45 destinam-se exclusivamente à participação de empresas enquadradas com microempresa ou de pequeno porte para atender o previsto no Art. 48, Inc. III da Lei Complementar nº 123/2006, exceto nas condições previstas no Art. 49, Inc. II e III do mesmo diploma legal.
3– PRAZO
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda do presente certame é de doze meses, contados da data de sua publicação na imprensa oficial, vedada sua prorrogação.
3.2 O prazo de vigência do contrato será de doze meses e terá inicio imediatamente após a sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 As entregas serão parceladas e deverão ocorrer num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
3.4 As entregas deverão ser realizadas nas sedes das diversas secretarias atendidas por este certame. Todas localizadas na sede do município. As entregas deverão acontecer de segunda a sexta-feira, sempre em dias úteis, no horário de 7h30m às 17h00m.
4 – FONTE DE RECURSOS
4.1 As despesas inerentes a este Pregão correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
5 – PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do órgão solicitante, mediante apresentação de nota fiscal, atestada pelo responsável pelo recebimento, 15 (quinze) dias corridos após a liquidação da mesma.
5.2 Não será permitida a liquidação sem que haja relatório do fiscal do contrato atestando a execução do objeto.
6 – MULTAS E PENALIDADES
6.1 O não cumprimento dos prazos estabelecidos para entrega dos objetos deste edital, sujeitará licitante vencedor, a aplicação de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da fatura.
6.2 Após o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos produtos, o licitante vencedor será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta.
6.3 Além das penalidades acima, itens 6.1 e 6.2, o licitante vencedor estará sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária em participar de licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7 – VALIDADE DA PROPOSTA
7.1 O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua apresentação.
8 – PREÇOS
8.1 Os preços ofertados deverão ser cotados em Reais com até 03 (três) casas decimais após a vírgula (R$ X,XXX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto, podendo ser reajustados conforme as variações de mercado visando manter o equilíbrio financeiro do contrato.
9 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter as seguintes informações, no centro do envelope:
“MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X. 000, XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX-XX
CEP: 29645-000
“EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 007/2019”
ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a documentação requerida no “Anexo 02” do presente edital.
ENVELOPE 02 - PROPOSTA
A proposta que constar do envelope n.º 02, deverá ser apresentada sem rasuras ou emendas, devendo dela constar os seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, conforme “Anexo 01”,
b) Descrição dos itens conforme “Anexo 03”, contendo, obrigatoriamente, a marca do produto ofertado.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer materiais poderá ser feita sem prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
10.2 Realizar as entregas nas quantidades requisitadas e no prazo estipulado nas condições do presente edital.
10.3 A Contratada, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
11 – ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 A COMPLI, juntamente com os participantes e/ou representantes, e em poder dos envelopes dos participantes interessados, contendo as habilitações e as propostas respectivamente, numerados "01" e "02", instalará reunião para abertura dos mesmos, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
A) Abertura do envelope de n.º 01, contendo a documentação para habilitação, que será apreciada e rubricada pelos membros da COMPLI e demais presentes;
B) A COMPLI examinará a documentação constante do envelope n.º 01 julgando liminarmente desclassificados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido neste Edital.
C) Não havendo inabilitação de qualquer proponente a reunião de abertura do envelope n.º 02 poderá ser realizada no mesmo dia.
D) Xxxxxxx inabilitação de qualquer proponente, serão considerados dois procedimentos:
- O proponente não pretende recorrer da decisão da COMPLI.
Neste caso ser-lhe-á devolvido, fechado, contra recibo, o envelope n.º 02.
- O proponente se dispõe a recorrer (apresentar recurso).
Neste caso serão observados os procedimentos constantes no item 12 deste Edital.
12 – DA INSTRUÇÃO E DAS NORMAS PARA O RECURSO
12.1 Das decisões da COMPLI, caberão os recursos previstos no Art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
12.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da COMPLI, em petição escrita, devendo o mesmo ser consignado em ata lavrada pela COMPLI, nas fases do procedimento.
12.3 Não serão considerados recursos encaminhados através de E-Mail.
12.4 Recebendo os recursos, a COMPLI poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, devendo neste último caso, fazê-lo subir à autoridade superior.
12.5 É autoridade competente para decidir os recursos, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
13 – JULGAMENTO
13.1 O julgamento será realizado em ato público, no dia e hora consignados neste Edital ou posteriormente conforme determinação da COMPLI, lavrando-se em ata todos os atos e deliberações. As propostas serão apreciadas pela COMPLI, que desclassificará as que não atendam as exigências deste Edital e classificará as demais de acordo com os critérios exigidos neste Edital e, havendo empate, será decidido através de sorteio.
14 – AMOSTRAS
14.1 – A empresa declarada vencedora após a apuração, antes da adjudicação pelo Prefeito Municipal, será convocada a apresentar amostras dos produtos ofertados para os itens 01 a 11 do Anexo 03 num prazo máximo de cinco dias úteis após a convocação. As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Serviços Urbanos, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, nesse município.
14.2 A Administração Municipal designará equipe técnica para promover a análise das amostras e emitir laudo aprovando ou não as amostras apresentadas. Em caso de reprovação de alguma das amostras será convocado o licitante classificado em segundo lugar para o mesmo procedimento e assim sucessivamente.
14.3 – As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas de relatório detalhado especificando as descrições das mesmas em papel timbrado identificando a empresa detentora das mesmas.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidades dos atos praticados, inclusive com a aprovação das amostras apresentadas, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.2 Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até cinco dias úteis.
15.3 Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação no certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
15.4 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 15.2, por igual período, nos termos do Art. 64, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
16 – DA QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS
16.1 Caso o primeiro colocado não disponha de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote. Em todo caso, a convocação desses licitantes remanescentes dependerá de sua expressa anuência em fornecer os materiais ao mesmo preço proposto pelo primeiro colocado.
16.2 Quando da realização da contratação deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da ata.
16.3 Os órgãos participantes e não participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de fornecimento, solicitar ao órgão gerenciador que indique o fornecedor a ser contratado.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data estabelecidas para a abertura das mesmas, bem como, propostas feitas por e-mail.
17.2 A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá revogará ou anulará esta licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.
17.3 A COMPLI dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até dois (02) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
17.4 Aplica-se ao presente edital, o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
17.5 Dúvidas quanto à descrição técnica dos objetos, deverão ser esclarecidas com a Gerência de Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
17.6 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: Anexo 01 – Modelo de proposta;
Anexo 02 – Documentação para habilitação; Anexo 03 – Descrição do objeto;
Anexo 04 – Minuta Contratual.
Anexo 05 – Minuta da Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Presidente da C.P.L |
ANEXO 01
MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ENDEREÇO:..................................................................................
CEP:................................................................ .................................
REF.: CONCORRÊNCIA
............N.º..........., Objeto:
...............................................................
...............................................................
...............................................................
...............................................................
...............................................................
Prezados Senhores,
Pela Presente, submetemos a apreciação de X.X.xx, a nossa proposta, relativo às Condições do Edital em epígrafe, assumindo inteiramente a responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na apresentação da mesma, e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos d o EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º ........./.....
Nosso preço é o que segue:................................................................................................................. ....................
A validade desta proposta é de .....( ) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o item 05 do Edital de Concorrência n.º ............/...........
Utilizaremos os equipamentos e equipe técnica que forem necessárias a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, substituir ou aumentar a qualidade/quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente
Responsável pela Empresa Nome do Proponente
ANEXO 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador da empresa;
2. Ato constitutivo registrado no órgão competente, e suas alterações;
3. Inscrição no CNPJ;
4. Prova de Inscrição Estadual, se houver;
5. Prova de Inscrição Municipal;
6. Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público e/ou empresa privada;
7. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2018, (vedada substituição por balancete/balanço provisório); o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar autenticadas pela Junta Comercial do estado de origem da empresa;
8. Declaração de atendimento ao Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
9. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS);
11. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (ISS);
12. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
14. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, emitido pelo Fórum da Comarca da sede (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão);
Os documentos apresentados em cópias poderão ser autenticados por servidor público municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO 03 |
Descrição do objeto |
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Médio | Unitário | Valor Total |
00001 | 00035242 | CINTA PARA POSTE CIRCULAR, EM AÇOGALVANIZADO A FOGO, DIAMETRO 200 MM A220 MM, COM PARAFUSOS E PORCAS PARASUPORTE, PADRAO CELESC | UN | 180,000 | 28,00 | |||
00002 | 00035243 | CINTA PARA POSTE CIRCULAR, EM AÇOGALVANIZADO A FOGO, DIAMETRO 220 MM A240 MM, COM PARAFUSOS E PORCAS PARASUPORTE, PADRAO CELESC | UN | 220,000 | 28,67 | |||
00003 | 00035244 | CINTA PARA POSTE CIRCULAR, EM AÇOGALVANIZADO A FOGO, DIAMETRO 240 MM A260 MM, COM PARAFUSOS E PORCAS PARASUPORTE, PADRAO CELESC | UN | 300,000 | 31,00 | |||
00004 | 00035245 | CINTA PARA POSTE CIRCULAR, EM AÇOGALVANIZADO A FOGO, DIAMETRO 260 MM A280 MM, COM PARAFUSOS E PORCAS PARASUPORTE, PADRAO CELESC | UN | 450,000 | 32,33 | |||
00005 | 00035246 | COJUNTO CONTENDO BRAÇO CURVO COMTUBO E BASE CONFECCIONADO EM AÇOGALVANIZADO A FOGO, COMPRIMENTO DE 2,5M, TUDO COM DIAMETRO DE 48MM, ESPESSURADE 3,0MM, SAPATA COM DOIS FUROS DEDIAMETRO DE 19MM, COM DOIS PARAFUSOS,PORCAS, ARRUELAS E ROSCA PARA SUPORTE. | UN | 450,000 | 298,33 | |||
00006 | 00034733 | CONECTOR PERFURANTE ISOLADO PARA CABO10 A 95 MM (PRINCIPAL) COM DERIVAÇAOPARA 1,5MM A 10MM | UN | 900,000 | 9,38 | |||
00007 | 00035250 | CONECTOR DE TORÇAO PARA FIOS E CABOS DE1,5 MM A 2,5 MM, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 20,000 | 32,33 | |||
00008 | 00035248 | LAMPADA VAPOR METALICO TUBULAR,5.000HRS, 250 W, COM CELO PROCEL | UN | 800,000 | 53,97 | |||
00009 | 00035238 | LUMINARIA INTEGRADA PARA LAMPADA DE 250W A 400 W, CORPO COM ALOJAMENTO INTERNO PARA FIXAÇAO DE CONJUNTO DEEQUIPAMENTOS ELETRICOS, COM CORPO EARO EM LIGA DE ALUMINIO INJETADO A ALTAPRESSAO, RETRATOR EM POLICARBONATOINJETADO E REFLETOR EM CHAPA DE ALUMINIOESTAMPADO E ANODIZADO, TOMADA PARARELE FOTOELETRICO NA PARTE SUPERIOR DOCORPO, PORTA LAMPADA DE PORCELANAREFORÇADA ROSCA E-40, SISTEMA DEARTICULAÇAO E DISPOSITIVO PARATRAVAMENTO ENTRE O CORPO E O AROARTICULANDO O CORPO PARA CIMA,MANTENDO-O ABERTO PARA ACESSO AOCONJUNTO ELETRICO, COM SISTEMA DEFIXAÇAO PARA BRAÇO CURVO COM ENCAIXEDE ATE ø 60,3 MM, COR AZUL | UN | 450,000 | 516,00 | |||
00010 | 00035249 | REATOR INTERNO PARA LAMPADA DE VAPORMETALICO, 250 W, PADRAO CELESC | UN | 450,000 | 83,02 | |||
00011 | 00035247 | RELE FOTOELETRONICO 220 V 50 X 60 HZ, COMATENDIMENTO A NORMA ABNT NBR 5123 EESTAR DE ACORDO COM OS PADROES CELESC,COM CERTIFICADO DE GARANTIA DE 5 | UN | 600,000 | 18,51 | |||
00012 | 00026318 | ALCA PRE FORMADAANDOISSTRIBUIÇÃO CABO | PÇ | 20,000 | 5,93 | |||
00013 | 00025422 | CONECTOR DERIVAÇAO PERFURAÇAO CDP | UN | 30,000 | 11,38 |
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Médio | Unitário | Valor Total |
120-120 | ||||||||
00014 | 00023843 | CONECTOR DER. DE PERF. 1.5X10 10X95MM | UN | 50,000 | 7,40 | |||
00015 | 00020814 | DISJUNTOR BIPOLAR 20 A | UN | 30,000 | 25,63 | |||
00016 | 00021923 | DISJUNTOR BIPOLAR 16A | UN | 30,000 | 25,38 | |||
00017 | 00025035 | CABO FLEXÍVEL 2,5MM | MT | 300,000 | 1,14 | |||
00018 | 00025034 | CABO FLEXÍVEL 1,5MM | MT | 500,000 | 0,75 | |||
00019 | 00001399 | FIO PARALELO 2 X 2.5 MM | MT | 300,000 | 2,70 | |||
00020 | 00002228 | FIO PARALELO 2 X 4,00 MM | MT | 1.000,000 | 4,23 | |||
00021 | 00018852 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70 A | UN | 15,000 | 89,88 | |||
00022 | 00022739 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 60 LEDS BIVOLTULTRALUZ UTILIZADA COMO LÂMPADA DEEMERGÊNCIA NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA.DURA ATÉ 12HRS LIGADA DIRETO.ACENDE AUTOMATICAMENTE EM CASO DEFALTA DE ENERGIA ELÉTRICA.IDEAL PARA USO RESIDENCIAL E COMERCIAL. | UN | 30,000 | 59,00 | |||
00023 | 00024348 | CABO PP FLEXIVEL 500V 3 X 6,00 MM PRETO | MT | 50,000 | 10,33 | |||
00024 | 00027244 | CABO FLEX PP 750V | MT | 100,000 | 3,39 | |||
00025 | 00023670 | ABRACADEIRA NYLON 40 CM | UN | 1.000,000 | 0,41 | |||
00026 | 00026871 | BRAÇADEIRA DE NYLON 20 CM X 4,8MM | UN | 1.000,000 | 0,18 | |||
00027 | 00020253 | ABRACADEIRA DE NYLON INCOLOR 2,5MM X100MM | UN | 2.000,000 | 0,08 | |||
00028 | 00000484 | FITA XXXXXXXX 00 XX X 20 M FABRICADO COMFILME A BASE DE PVCADESIVO A BASE DE RESINA DE BORRACHAFILME DE PVC NÃO PROPAGANTE DE CHAMAS(AUTO EXTINGUÍVEL)TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO: 0°C ATÉ 90°CISOLAÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS ATÉ 750VRESISTÊNCIA AOS RAIOS ULTRA VIOLETAADESÃO AO AÇO: 2,60N/CM MÍNIMOADESÃO AO DORSO: 2,0N/CM MÍNIMOTUBETE DE PAPELÃOESPESSURA: 0,18 MMCOR: PRETALARGURA: 19MMCOMPRIMENTO: 20MTENSÃO DISRUPTIVA: 9000V MÍNIMOALONGAMENTO: 175% MÍNIMORESISTÊNCIA A TRAÇÃO 30,90N/CM MÍNIMO | UN | 300,000 | 17,00 | |||
00029 | 00001937 | PINO MACHO | UN | 500,000 | 3,60 | |||
00030 | 00025050 | XXXX XXXXX 00X 0 XXXXX CINZA | UN | 500,000 | 3,58 | |||
00031 | 00025759 | ADAPTADOR DE TOMADA SAIDA: DOIS PINOS ENTRADAS: | UN | 100,000 | 5,23 |
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Médio | Unitário | Valor Total |
PADRAO ANTIGO 2 PINOSPADRAO ANTIGO 3 PINOSNOVO PADRAO 3 PINOSPADRAO 2 XXXXX XXXXXX | ||||||||
00032 | 00005567 | BASE RELE FOTO CELULA | UN | 100,000 | 6,91 | |||
00033 | 00024379 | BOCAL DE LOUCA E-27 | UN | 100,000 | 2,25 | |||
00034 | 00003046 | BOCAL DE LOUCA E-40 | UN | 20,000 | 7,48 | |||
00035 | 00000252 | PLAFUNIE DECORATIVO BRANCO | UN | 20,000 | 3,53 | |||
00036 | 00033192 | LAMPADA LED 9W | UN | 24,000 | 12,50 | |||
00037 | 00020248 | LAMPADA MISTA 250W 127V E-27 | UN | 30,000 | 43,33 | |||
00038 | 00021079 | LAMPADA MISTA 250W 220V E-27 | UN | 20,000 | 29,88 | |||
00039 | 00021039 | TOMADA EXTERNA COM CAIXINHA 10 AMPARESCOM 03 PINOS PARA COMPUTADOR | UN | 20,000 | 11,17 | |||
00040 | 00030304 | INTERRUPTOR 15 SIMPLES | UN | 10,000 | 4,50 | |||
00041 | 00025660 | REFLETOR LED SLIM 100W BRANCO FRIO USOEXTERNO | UN | 20,000 | 173,30 | |||
00042 | 00024615 | Refletor LED - Potencia 50 W, Temperatura decor: 3000K a 5000K, Tensão: Bivolt Ângulo deAbertura: 120° | UN | 10,000 | 98,30 | |||
00043 | 00034479 | REFLETOR SPOTLUX - 400/500W - 127V / 220VHMI | UN | 5,000 | 45,67 | |||
00044 | 00021056 | LAMPADA INCANDESCENTE DE 40 W | UN | 30,000 | 3,17 | |||
00045 | 00034489 | LAMPADA LED POTENCIA 15 W | UN | 20,000 | 21,60 |
ANEXO 04 MINUTA CONTRATUAL
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CONTRATO Nº ----------------
Contrato que entre si celebram o Município de Santa Maria de Jetibá e a empresa ---------
---------------------------------------------------------
-------------.
O Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001/38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F com o número xxx.xxx.xxx-xx, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a empresa ------------------------------------------, inscrita
junto ao C.N.P.J sob o número ato representada por
, situada à
, neste
, daqui por diante
denominada de CONTRATADA, celebram o presente contrato, referente ao processo licitatório na modalidade de -------------
------------------, oriundo do processo administrativo número --. As condições do edital licitatório acima citado desde
já fazem partem deste instrumento contratual, ainda que não transcritas, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA. O presente contrato, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de ----------------------------------------------------------------------------
-------------------------------, conforme descrição contida no “Anexo 03” e demais condições do Edital de Concorrência nº 007/2019 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O fornecimento dos produtos deverá acontecer conforme condições descritas no item 03 do edital de Concorrência nº 007/2019.
2.2 O prazo de vigência do presente instrumento é 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ (
).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de nota fiscal, atestada pela secretaria municipal requisitante, 15 (quinze) dias corridos após a liquidação da mesma conforme condições descritas no item 6 do edital de Concorrência nº 007/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos eventuais encargos resultantes do presente instrumento contratual, correrão
por à conta dos recursos da ficha .
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO
6.1 A contratada se sujeita à fiscalização do órgão contratante quanto a qualidade dos produtos, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pelo mesmo.
6.2 A fiscalização de que trata o item anterior será realizada pelos servidores designados pelo órgão contratante.
6.3 Os objetos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas.
6.4 O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
6.5 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do produto recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo fiscal do contrato.
6.6 Os custos de retirada e devolução dos objetos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 É obrigação da contratada, fornecer o objeto desse instrumento contratual, obedecendo às especificações, itens, subitens e demais elementos que integram o edital de Concorrência nº 007/2019, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o contrato para todos os efeitos, ainda que nele não transcritos.
7.2 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer dos produtos poderá ser feita sem a prévia autorização por escrito desta Prefeitura Municipal.
7.3 A Contratada, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
7.4 A Contratada obriga-se a realizar as entregas dos materiais, conforme a demanda da Administração Municipal, num prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A recusa por parte da contratada em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 8.3, letras “a”, “b” e “c”.
8.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os produtos não forem entregues no prazo determinado, sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa combinatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
9.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nas funções previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no Art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava desse instrumento.
9.1.2 Amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 O Termo de Rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Caberá a contratante a publicação no órgão de imprensa oficial do extrato do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2019.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO 05
Minuta de ata de registro de preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 007/2019.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F nº xxx.xxx.-xx, considerando o julgamento do certame licitatório, na modalidade Concorrência, número de ordem 007/2018 – Processo nº 15406/2018 e a homologação do mesmo na data de XX/XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ---
------------------------------------------------, CNPJ: , de acordo com o relatório de julgamento,
atendendo as condições previstas no edital convocatório e as demais contidas na presente Ata. O presente instrumento, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 361/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Fornecimento de
condições do Edital de Concorrência nº 007/2019.
, conforme
1.2 A existência do presente registro de preços não obriga a Administração Municipal a firmar contratações que dele poderão advir. É facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta, devidamente fundamentada nos casos previsto na Lei Federal nº 8666/93, assegurando-se ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento e igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços se limitará a um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na proposta vencedora e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal do Tesouro, mediante apresentação de nota fiscal, atestada pela secretaria municipal beneficiada pelo fornecimento, 15 (quinze) dias corridos após a liquidação da mesma.
4.2 Não será permitida a liquidação sem que haja relatório do fiscal do contrato a ser celebrado, atestando a execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 O prazo de vigência do contrato oriundo do presente instrumento será de 12 (doze) meses e terá inicio imediatamente após a sua assinatura de, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 As entregas deverão acontecer no horário de 7h30m às 17h00m, de segunda a sexta-feira, sempre em dias úteis.
5.3 O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
5.4 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do serviço recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo fiscal do contrato.
5.5 Os custos de retirada e devolução dos objetos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Pela Administração Municipal, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor incorrer nos atos a seguir relacionados:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não atender a convocação para assinatura de contrato oriundo do registro de preços no prazo estabelecido;
- Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato acima citado.
b) Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento ás exigências contidas no instrumento convocatório, bem como as condições da presente ata de registro de preços.
6.2 Em caso de cancelamento do registro de preços por parte da Administração Municipal, será assegurado a ampla defesa e o contraditório, sendo formalizado por decisão da autoridade competente
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO
7.1 A contratada se sujeita à fiscalização do órgão contratante, quanto aos prazos de entrega, qualidade dos produtos, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pela Contratante.
7.2 A fiscalização de que trata o item anterior será realizada pelos servidores designados pelo órgão contratante.
7.3 Os objetos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas.
7.4 O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
7.5 Os custos de retirada e devolução dos objetos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 É obrigação da contratada, fornecer o objeto dessa ata de registro de preços, obedecendo às especificações, itens, subitens e demais elementos que integram o edital de Concorrência nº 007/2019, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o contrato para todos os efeitos, ainda que nele não transcritos.
8.2 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer dos serviços poderá ser feita sem a prévia autorização por escrito desta Prefeitura Municipal.
8.3 A Contratada, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
8.4 A Contratada obriga-se a realizar as entregas dos materiais, conforme a demanda da Administração Municipal, num prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A recusa por parte da contratada em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 9.3, letras “a”, “b” e “c”.
9.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os produtos não forem entregues no prazo determinado, sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa combinatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão da presente Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8666/93, no que couberem, com aplicação do Artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, xx de xxxxx de 2019.
MUNICÌPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
-------------------------------------------------------------
Fornecedor
TESTEMUNHAS