MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 19/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no
CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo Procurador da República, Diretor-Geral da ESMPU, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
n. 928323 - SSP/DF, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR nº 05/2016, publicada no Diário Oficial da União em 28/01/2016, OU, em seus impedimentos e ausências, pelo Subprocuradora-Geral do Trabalho, Diretora-Geral Adjunta da ESMPU, XXXXXX XXX XXXXX , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 11553147-SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00., residente e domiciliada nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR nº 05/2016, publicada no Diário Oficial da União em 28/01/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT,
Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, com sede no Setor Bancário Norte, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000; inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.028.316/0001-03, representada neste ato pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0007-07;
neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX JUNIOR , Chefe de Seção, portador da Carteira de Identidade nº 92021014010 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXXXXXX SODRÉ COSTA, Gerente Regional de Vendas, portador da Carteira de Identidade nº 4.245.599 DGPC/GO, CPF nº 002.301.441- 52, conforme documentos apresentados, que confere ao qualificado poderes para representá- la na assinaturado contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 0.01.000.003091/2017-09, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE
PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s).
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE, e registro na Ficha Resumo, a ser assinada pelas partes.
2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.
2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, com a devida assinatura de nova Ficha Resumo.
2.2.2.1. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de
mesmo serviço ou serviço substituto, com cota mínima superior, a exclusão e inclusão ocorrerá na data da formalização da Ficha Resumo, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.2.3. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, assinada e rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
2.3. A CONTRATANTE será categorizada pela ECT, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s) deste contrato, se for o caso.
3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado.
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste contrato.
3.2. Quando da utilização de serviços que preveem franqueamento por chancela, indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e a marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, Diretorias Regionais de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente contrato.
3.2.1.1. A não observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento implicará no pagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor verificado no último faturamento do respectivo contrato.
3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior incidirá sobre cada objeto identificado pela ECT e que tenha sido distribuído por terceiros, sem prejuízo das sanções instituídas pela quebra do monopólio postal, se for o caso, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua aplicação.
3.2.1.3. No caso de franquia postal, o órgão ou entidade deverá ser orientada por escrito (carta, ofício, telegrama), no sentido de que não seja, em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT, especificadas nos ANEXOS, site dos Correios e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões, acondicionamento e demais normas previamente informados pela ECT, inclusive o endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme site dos Correios e/ou recomendações da ECT.
3.5. Informar à ECT e manter atualizados (por carta, ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais, incluindo o(s) endereço(s) para a entrega de xxxxxx(s).
3.5.1. Os mesmos meios de informação citados no item 3.5. devem ser adotados para comunicações e solicitações diversas.
3.6. Informar à unidade de vinculação do contrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os contatos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre que ocorrer qualquer
alteração.
3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT.
3.8. Apresentar, obrigatoriamente o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais.
3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.8.1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de substituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
4.1. Compete previamente aos Correios:
4.1.1. Disponibilizar
a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos; e
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados.
4.1.2. Fornecer
a) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; e
b) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execução dos serviços.
4.3. Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para utilização dos serviços contratados.
4.4. Disponibilizar a fatura de cobrança no site dos Correios, conforme previsto na Ficha Resumo anexa a este contrato.
4.5. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE.
4.6. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normas estabelecidas pela ECT. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO(s) a este contrato, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas.
5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas.
5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto.
5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em período posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para os mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos..
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira da ECT. Eventual depósito sem a anuência da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou por escrito (carta, ofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., independente do prazo necessário para a apuração por parte da ECT;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura;
6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em fatura posterior, devidamente discriminados.
6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos na Ficha Resumo, assinada pelas partes e não excederá a do contrato. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra,
mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura posterior.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos “Órgãos Públicos Federais”.
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com cota mínima igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e
9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.;
9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECT poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório;
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade das cotas mínimas contratadas, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Número do empenho: 2017NE0000550, de 30/11/2017. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 00000000000XX0000.
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da
CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ECT não se responsabiliza:
12.1.1. por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
12.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da
CONTRATANTE;
12.1.3. por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
12.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental;
12.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições:
12.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à
CONTRATANTE;
12.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula Sexta.
12.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
12.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário;
12.4.1.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Postal Especial - MDPE ou Mala Direta Postal Básica - MDPB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário.
12.4.2. Após análise de viabilidade pela CONTRATADA, podem ser transportados pelos Correios materiais sujeitos a legislação específica, com formalização de Termo, Apenso ou documento congênere.
12.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações e programas inerentes aos serviços contratados.
12.6.1. As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
12.6.1.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
12.8. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
12.8.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e produtos, no(s) respectivo(s) Anexo(s) contratado(s) serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto no Art. 55 da Lei 8666/1993.
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S);
12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do DISTRITO FEDERAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo:
ANEXO I
SERVIÇOS CONTRATADOS (código/discriminação) | INÍCIO DO SERVIÇO | TÉRMINO DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA | COTA MÍNIMA EXCLUSIVA? | UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS | DATA | |||
/ | / | |||
CONTRATANTE | NÚMERO DO CONTRATO | |||
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | ||||
CÓDIGO ADM | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | |||
/ / a / | / | |||
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) | VENCIMENTO DA FATURA | |||
Serviços seguinte. | prestados | do | dia 01 ao dia 31 do mês | Dia 21 do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) |
ENTREGA DA FATURA | DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA | |||
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO | ||||
DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET | ||||
[ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. | ||||
[ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. | ||||
Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. | ||||
Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso, | ||||
DR DE ORIGEM DO CONTRATO | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO | |||
BRASÍLIA | GEVEN |
FATURAMENTO | |||||
[ ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO [ X ] CENTRALIZADO | |||||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | |||||
Aquisição de Produtos | A partir da assinatura | 60 meses após a assinatura | *** | N | Todas as agências próprias da ECT |
Aquisição de Produtos e Serviços em loja virtual da ECT | A partir da assinatura | 60 meses após assinatura | *** | N | *** |
ENCOMENDAS NACIONAIS | A partir da assinatura | 60 meses após assinatura | *** | N | Todas as agências da ECT |
IMPRESSO A FATURAR | A partir da assinatura | 60 meses após assinatura | *** | N | Todas as agências da ECT |
ANEXO II
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
3. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Xxxxxx indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das
mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO III
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA LOJA VIRTUAL DA ECT - CORREIOS ONLINE
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos e serviços disponibilizados na loja virtual da ECT, por intermédio dos sítios xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos e serviços.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Disponibilizar à CONTRATANTE na vitrine da loja virtual, a lista de produtos e serviços com seus respectivos preços.
2.2.2. Os preços praticados na loja virtual não serão superiores aos das unidades de atendimento da ECT, resguardado o valor da taxa adicional pela entrega no respectivo local solicitado, quando tratar-se de produto.
3. Utilização do Cartão de Postagem
3.1. As aquisições de produtos e serviços na loja virtual da ECT poderão ser por meio da utilização do cartão de postagem.
3.2. Para utilização do cartão de postagem será necessário que o mesmo esteja Ativo e Habilitado à compra do respectivo produto ou serviço selecionado na loja virtual da ECT, estando o mesmo vinculado ao seu respectivo cartão de postagem no momento da compra.
3.3. No momento da compra será necessário ainda, que o usuário realize cadastro na loja virtual da ECT, bem como informe os seguintes dados:
a) a natureza jurídica (Se Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
b) o respectivo número de identificação fiscal (CPF ou CNPJ);
c) o número do cartão de postagem;
d) data de validade do cartão de postagem (DD/MM/AAAA);
e) o código de controle do cartão de postagem.
3.4. Em caso de dificuldades na aquisição de produtos e serviços por intermédio do cartão de postagem na loja virtual da ECT (Correios OnLine), orientações e informações complementares poderão ser fornecidas pela Gerência Comercial que firmou o contrato principal.
3.5. Para as demais formas de pagamento disponíveis na loja virtual da ECT, serão utilizadas as regras próprias praticadas pelo mercado financeiro.
4. Disposições Gerais
4.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato Múltiplo, celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
4.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato Múltiplo, do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
ANEXO IV
SERVIÇOS DE ENCOMENDAS NACIONAIS
1. OBJETO
1.1 Serviços para envio de bens, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário.
1.2 São serviços de encomendas contemplados neste instrumento:
a) SEDEX: serviço expresso para envio de mercadorias e documentos
b) SEDEX Hoje: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida no mesmo dia de postagem
c) SEDEX 10: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 10 horas do dia útil seguinte ao da postagem
d) SEDEX 12: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 12 horas do dia útil seguinte ao da postagem.
e) PAC: serviço não expresso para envio de mercadorias
f) LOGÍSTICA REVERSA: serviço de retorno de encomenda, mediante autorização de postagem, com possibilidade de entrega simultânea de outra encomenda no momento da postagem ou da coleta
1.3 São serviços adicionais de encomendas contemplados neste instrumento:
a) Aviso de Recebimento (AR): serviço adicional que possibilita a devolução do aviso de confirmação da entrega com data e assinatura do recebedor da encomenda.
b) Coleta Domiciliar Programada: serviço de coleta exclusivo para clientes com contrato, com frequência de coleta programada em dias e horários previamente estabelecidos e de acordo com a viabilidade operacional.
c) Devolução de Documento (DD): serviço adicional de devolução, ao REMETENTE, de canhoto de nota fiscal, ou documento equivalente, assinado, sem conferência de conteúdo por parte do DESTINATÁRIO. Exclusivo para clientes com contrato.
d) Disque Coleta: serviço adicional de coleta domiciliar solicitada via internet ou central de atendimento dos CORREIOS.
e) Grandes Formatos (GF): serviço adicional que permite a postagem de encomenda com dimensões superiores aos padrões convencionais. Exclusivo para clientes com contrato.
f) Mão Própria (MP): serviço adicional que garante a entrega da encomenda exclusivamente às pessoas indicadas pelo REMETENTE, podendo haver, para cada encomenda, até três indicações.
g) Pagamento na Entrega: serviço adicional para envio de encomenda contra pagamento, por parte do DESTINATÁRIO, do valor definido na postage.
h) Posta Restante Pedida: serviço adicional em que o REMETENTE solicita disponibilizar a encomenda em uma unidade de atendimento habilitada para retirada pelo DESTINATÁRIO.
i) Protocolo Postal (SPP): serviço adicional de protocolo de documento a distância, com certificação de data e hora.
j) Valor Declarado (VD): serviço adicional pelo qual o REMETENTE declara o valor de um objeto postado sob registro, para fins de indenização, em caso de extravio ou avaria, em valores superiores aos da cobertura da indenização automática, proporcional ao dano (total ou parcial) do conteúdo da encomenda.
1.4 Detalhamentos da prestação dos serviços e dos serviços adicionais estão disponíveis no Termo de Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais no portal dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
2. DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
2.1 Disponibilizar à CONTRATANTE instruções, formulários, interfaces e leiautes necessários à utilização das ferramentas tecnológicas dos CORREIOS.
2.2 Cumprir os prazos de entrega das encomendas, de acordo com o serviço contratado.
2.3 Coletar ou receber as encomendas em unidades dos CORREIOS habilitadas, de acordo com a viabilidade operacional.
2.4 Transportar as encomendas e entregá-las no endereço do destinatário indicado no rótulo de endereçamento, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.
2.5 Devolver as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade.
2.6 Indenizar a CONTRATANTE nos casos de não conformidades de entrega.
2.7 Conceder à CONTRATANTE os benefícios em função das contrapartidas negociadas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Atender as orientações e procedimentos estabelecidos no Termo de Condições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais.
3.2 Cumprir as contrapartidas específicas previstas no Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas.
3.3 Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa das encomendas, na forma da legislação vigente.
4. PREÇOS E REAJUSTE
4.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e eventuais descontos que fizer jus, conforme a categoria do programa de relacionamento definida para este contrato.
5. VIGÊNCIA DESTE ANEXO
5.1 O presente ANEXO terá vigência a partir de sua inclusão no contrato de prestação de serviços com os CORREIOS até sua exclusão ou a data final de vigência do contrato.
ANEXO V
FICHA TÉCNICA – SEDEX e PAC PAGAMENTO NA ENTREGA com VPNe – MODALIDADE COMERCIAL
Razão Social: | |
CNPJ: | Contrato: |
MCU/STO da unidade (agência) Gestora do Contrato: |
Periodicidade de repasse dos valores recebidos (Prazo financeiro para pagamento das remessas VPNe) | Dias úteis |
Dados bancários para repasse dos valores recebidos na | Banco | |
entrega das encomendas (pagamento das remessas VPNe | Agência | |
emitidas para a contratante). | Conta Corrente |
Obs.: o CNPJ da conta informada deve ser o mesmo CNPJ do contrato.
Periodicidade para envio do arquivo de retorno situação atual | Dias úteis |
ANEXO VI
FICHA TÉCNICA – TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS DOS PACOTES DE ENCOMENDAS
RAZÃO SOCIAL: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | |
CNPJ: 03.920.829/0001-09 | CONTRATO Nº: |
NOME DO PACOTE: ENCOMENDA 1
DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA: / /
ANEXO VII
IMPRESSO
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, de objetos denominados Impresso, postados com endereço, em âmbito nacional.
1.1.1. Opcionalmente, para os objetos caracterizados como Impresso, poderão ser utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento-AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário), de Valor Declarado e Devolução Física oferecidos pelos Correios.
1.1.2 Devolução Física é a devolução dos objetos não-entregues ao remetente, mediante pagamento.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Postar somente objetos que se enquadrem como Impresso, conforme definição a seguir:
I – Reprodução obtida sobre material de uso corrente na imprensa, editado em vários exemplares idênticos, de acordo com a Lei Postal nº 6538/78. Para efeitos postais, é ainda o objeto de cunho informativo com ou sem apelo publicitário.
2.1.2 Apresentar os objetos aos CORREIOS de forma a permitir a verificação de seu conteúdo. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informação: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELOS CORREIOS”.
2.1.3 Fixar, quando for o caso, em cada objeto caracterizado como Impresso, o respectivo Aviso de Recebimento, devidamente preenchido, conforme modelos fornecido pelos Correios.
2.1.4 Apresentar os Impressos para postagem, em unidades dos CORREIOS previamente estabelecidas, encabeçadas, triadas e em amarrados etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de blocagem fornecido pelos CORREIOS, acompanhadas de Listas de Postagem, conforme modelo definido pelos CORREIOS, distintas para objetos simples e sob registro devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e posterior faturamento.
2.1.4.1 Os Impressos devem estar organizadas em amarrados, levando-se em conta nesta separação: o tipo de objeto (tipos: Simples, Registrado, com AR, MP ou Valor Declarado), peso e a localidade de entrega, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pelos CORREIOS;
2.1.4.1.1 Em cada amarrado deverá ser afixado um espelho, conforme modelo apresentado pelos CORREIOS, contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos e o primeiro número de CEP relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possível, impresso em código de barras no padrão 128.
2.1.4.2 Quando da postagem do Impresso sob Registro, opcionalmente, a CONTRATANTE poderá apresentar, junto à Lista de Postagem, para recibo por parte dos CORREIOS, lista com a
discriminação do nome, endereço do destinatário e respectivo número de registro.
2.1.5 Para objetos postados com o serviço adicional de Devolução Física, indicar, no verso do objeto, apenas o NOME e o CEP da agência dos CORREIOS, estabelecida em comum acordo entre as partes.
2.1.5.1 Retirar todos os objetos retornados com devolução física nos locais definidos e em dias acertados com os CORREIOS, nunca havendo um intervalo maior que dez dias entre duas retiradas consecutivas, exceto se nada houver a receber.
2.1.6 Imprimir as chancelas de franqueamento do serviço adicional de Devolução Física, conforme o caso, de acordo com as orientações fornecidas pelos CORREIOS.
2.2 Os CORREIOS se obrigam a:
2.2.1 Firmar recibo nas vias das Listas de Postagem e providenciar, após conferência, a distribuição de suas vias, conforme indicado no rodapé das mesmas.
2.2.2 Orientar as unidades envolvidas a respeito da execução dos serviços.
2.2.3 Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pelos CORREIOS para a prestação dos serviços previstos neste ANEXO.
2.2.4. Os objetos postados na modalidade simples sem o adicional de devolução física, cuja entrega não tenha sido possível, não terão devolução ao remetente e serão destruídos na Unidade de Destino.
2.2.5 Restituir os objetos identificados com a chancela do serviço de Devolução Física cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível, encaminhando-o à unidade operacional indicada pela CONTRATANTE.
2.2.5.1 Quando da retirada dos objetos em devolução física, emitir comprovante para assinatura por parte da CONTRATANTE, para faturamento.
2.2.5.2 No caso de não retirada dos objetos em devolução física, emitir Lista de Devolução relativa à prestação de serviços de Devolução Física, independentemente de aviso prévio.
2.2.5.2.1 Neste caso, efetuar a entrega dos objetos no endereço da CONTRATANTE, por meio de serviço Devolução Física Não Retirada, com o respectivo faturamento desse serviço no contrato da CONTRATANTE, independente de aviso prévio.
3. Preços
3.1 O preço da prestação do serviço Impresso será de acordo com o peso individual do objeto postado, correspondente ao valor fixado na Tabela de Preços específica do serviço, vigente na data da postagem.
3.2 O preço pela prestação dos serviços de Devolução Física e Devolução Física Não Retirada será de acordo com o estabelecido na Tabela de Preços dos referidos serviços vigente na data da restituição do objeto ao remetente.
3.3 Os objetos postados como Impresso que contenham encartes caracterizados como Carta-Resposta, terão desconto de 1,5% no valor unitário preço correspondente.
4. Disposições Gerais
4.1 Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários, listas de preços, Carta/Cartão-Resposta.
4.2 É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos, desde que esses objetos sejam de tamanho e espessura reduzidos e não embaracem a expedição, o tratamento, a distribuição e nem sejam integrantes da relação de proibições apresentadas pelos CORREIOS, a qual também deve ser observada para o conteúdo do Impresso.
4.3 Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro;
4.4 A responsabilidade dos Correios cessam terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto;
4.4.1 Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade dos Correios está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
4.5 Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da Correios, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
4.6 O presente anexo é parte integrante do contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os CORREIOS.
4.7 Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do contrato do qual este Anexo faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre a CONTRATANTE e os CORREIOS.
5. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 09/01/2018, às 17:11 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 12/01/2018, às 14:31 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX , Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, em 12/01/2018, às 14:39 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX , Analista do MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, em 12/01/2018, às 16:09 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Diretor- Geral da ESMPU, em 12/01/2018, às 17:02 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0048166 e o código CRC DFFFD16B.
Processo nº: 0.01.000.1.003091/2017-09 ID SEI nº: 0048166
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
3
ISSN 1677-7069
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SUPERINTENDÊNCIA
DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 161-SL/2017/0039
1º TA ao TC Nº 0187-SL/2016/0039. Contratada: RELEECUN CO- MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 06.538.799/0001-50 Ob-
jeto: Supressão contratual, a partir de 01/01/2018, constituída pela redução de 01(um) posto de trabalho de copeira. Valor do TA: R$ 80.629,17 negativos. Código Orçamentário: 039.311.05.001-8-20117-
2. Fund. Legal: Conf. Cláusula 4ª do TA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 156-SV/2017/0060
4º TA ao TC Nº 0003-SV/2014/0060. Contratada: POLO SEGU- RANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 02.650.833/0001-23 Ob-
jeto: Repactuação CCT 2017/2017 a partir de 01/01/2017, supressão da rubrica "Treinamento Libras" da planilha de custos e prorrogação contratual por mais 12 meses - 06/02/2018 a 05/02/2019. Valor do TA: R$ 36.295,96. Código Orçamentário: 060.311.05.012-1.20128-5.
Fund. Legal: Conf. Cláusula 4ª do TA.
AVISOS DE RESCISÃO
A INFRAERO torna público que foram aplicadas à empresa LOBECK AUTOMAÇÃO EIRELI EPP, CNPJ/MF nº
01.918.118/0001-66, as penalidades de IMPEDIMENTO do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 05 anos, MULTA no valor de R$ 17.054,32 e RESCISÃO CON- TRATUAL do Termo de Contrato nº 0023-ME/2014/0013 a partir de 15/12/2017, em razão da paralização injustificada dos serviços. Fund. legal: subitens 10.2.1 e 9.1.4 do instrumento contratual e art. 7º da Lei 10.520, de 17/07/2002, conforme AA nº 093/SCLA/2018 e AA nº 141/SCLA/2018. Informações: (00) 0000-0000.
A INFRAERO torna público que foram aplicadas à empresa LOBECK AUTOMAÇÃO EIRELI EPP, CNPJ/MF nº
01.918.118/0001-66, as penalidades de IMPEDIMENTO do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 05 anos, MULTA no valor de R$ 237.904,46 e RESCISÃO CON- TRATUAL do Termo de Contrato nº 0037-SC/2015/0056 a partir de 15/12/2017, em razão da paralização injustificada dos serviços. Fund. legal: subitens 10.2.1 e 9.1.4 do instrumento contratual e art. 7º da Lei 10.520, de 17/07/2002, conforme AA nº 113/SCLA/2018 e AA nº 141/SCLA/2018. Informações: (00) 0000-0000.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Geral de Serviços de Logística Administrativa
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A INFRAERO torna pública a retificação dos Avisos de Rescisões contratuais e penalidades aplicadas à empresa LOBECK AUTOMAÇÃO EIRELLI-EPP, publicados no DOU Nº 8, Seção 3, página 129, de 11/01/2018. Assim, ficam retificados os números dos Atos Administrativos, onde se lê: 89/SCLA/2017, 90/SCLA/2017, 91/SCLA/2017, 92/SCLA/2017 e 112/SCLA/2017 leia-se:
89/SCLA/2018, 90/SCLA/2018, 91/SCLA/2018, 92/SCLA/2018 e
112/SCLA/2018 e 113/SCLA/2018, conforme retificações textuais efetuadas por meio do Ato Administrativo nº 141/SCLA/2018 de 11/01/2018.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Geral de Serv. de Logística Administrativa
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DE CONCESSÃO
DE ÁREAS
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 24/LALI-2/SBTE/2017
Objeto: Concessão de uso de área para exploração comercial e ope- racional da atividade de Armazenagem e Movimentação de Cargas Internacionais e/ou Nacionais no Aeroporto de Teresina/PI. Nova data de abertura: 07/02/2018, as 9h, horário de Brasília/DF, www.lici- xxxxxx-x.xxx.xx (ID 691141). Vide Errata nº 001/LALI-2/2017. Inf.: (00) 0000-0000/3752.
XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora
AVISOS DE REVOGAÇÃO
Processo: Pregão Eletrônico Nº 277/LALI-2/SBBE/2017. Situação: Revogado. Autoridade: Superintendente do Aeroporto Santos Du- mont. Data: 11/01/2018. Ato Adm 002/BENC/2018. Informações: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no ícone Licitações, xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Processo: Pregão Eletrônico Nº 031/LALI/TACM/2017. Situação: Re- vogado. Autoridade: Superintendente de Gestão da Navegação Aérea. Data: 10/01/2018. Ato Adm 122/DONA/2018. Informações: www.in- xxxxxx.xxx.xx no ícone Licitações, xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: PGe 335/LALI-3/CSAT/2017. Homologação: FRACASSA- DA. Autoridade: Gerente de Educação Corporativa. Data: 12/01/2018. Informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (61) 3312- 3066/3748.
CELSO PEQUENO CERQUEIRA
Pregoeiro
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/10, firmado entre VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ sob o nº. 42.150.664/0001-87 e o CONSÓRCIO LOCTEC-SANCHES TRI- POLONI-SOBRENCO, CNPJ nº 01.734.214/0001-54. Objeto: Pro-
mover as seguintes alterações no Contrato: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 4 meses sem aporte financeiro; adequação da planilha de quantidades e preços com inclusão de itens novos e acréscimo de valor ao contrato; retificação do subitem 24.1 da cláu- sula vigésima quarta - SUBCONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SER- VIÇOS; exclusão do item 24.2 da cláusula vigésima quarta - SUB- CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS; inclusão de cláusula trigésima terceira - DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTE- GRIDADE; inclusão de subitem a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. Valor: R$ 2.669.030,02 (dois
milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trinta reais e dois cen- tavos). Nota de Empenho: 2017NE000340. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso I, § 2º, e art. 65, inciso I alínea "a" da Lei nº. 8.666/93. Data de Assinatura: 23/11/2017. Processo nº: 51402.032310/2013- 24.
RETIFICAÇÃO
No Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2017, Processo nº 51402.030776/2012-11, firmado entre a VALEC - EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ sob o nº. 42.150.664/0001-87 e o CONSÓRCIO EGIS / STE / TOPOCART,
CNPJ sob o nº 44.239.135/0005-03, publicado no D.O.U. nº 4, de 05/01/2018, Seção 3, pág. 125, onde se lê: Valor: R$ 11.617.424,62 (onze milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), se lê: Valor: R$ 11.647.424,62 (onze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, qua- trocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).
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Ministério Público da União
SECRETARIA-GERAL
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
Termo de Credenciamento nº 682/2017, celebrado entre o MINIS- TÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e XXXXX NUNEZ PAULO DOS
SANTOS. Objeto: prestação de Serviços Paramédicos. Processo: 1.34.012.000290/2017-75. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2017NE000170, de 01/02/2017. Elemento de despesa: 33.90.36. Pro- grama de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2017NE000057, de 20/01/2017, Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empe- nho/MPM: n.º 2017NE000036, de 04/01/2017. Elemento de despesa:
33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040053. Nota de Empenho/MPDFT: n.º 2017NE000228, de 15/03/2017. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2017NE000364, de 21/02/2017. Vi- gência: 26/12/2017 a 25/12/2022. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXX XXXXXXX XXXX, pelo Credenciado XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX.
Termo de Credenciamento nº 677/2017, celebrado entre o MINIS- TÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e IBERÊ XXXXXXX XXXXXX. Ob-
jeto: prestação de serviços médicos. Processo: 1.34.001.010394/2017-
17. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPF: n.º 2017NE000170, de 01/02/2017. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPT: n.º 2017NE000086, de 19/01/2017, Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Tra- balho: n.º 03301058120040001. Nota de Empenho/MPM: n.º 2017NE000036, de 04/01/2017. Elemento de despesa: 33.90.36. Pro- grama de Trabalho: n.º 03301058120040053. Nota de Empe- nho/MPDFT: n.º 2017NE000228, de 15/03/2017. Elemento de des- pesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: n.º 03301210020045664. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2017NE000364, de 21/02/2017. Vigência: 19/12/2017 a 18/12/2022. Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXX XXXXXXX XXXX, pelo Credenciado IBERÊ XXXXXXX XXXXXX.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 19/2017. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (CNPJ 34.028.316/0001-03). Objeto: prestação pela ECT de serviços e venda de produtos. Fundamento Legal: art. 24, VIII, Lei nº 8.666-93. Vigência: de 12/01/2018 até 12/01/2019. Data de Assinatura: 12/01/2018. Valor Total: R$ 78.000,00. Nota de em- penho: 2017NE000550, datada de 30/11/2017. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47. Processo: 3091/2017-09. Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX,
pela Contratante, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXX- XXXXXX XXXXX XXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: No texto do extrato de Convênio celebrado entre ES- COLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e O CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO AMERICANO - UNIEURO, mantido pelo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, publicado no D.O.U, nº 184, Seção 3, de 25 de setembro de 2017, página 110:
Onde se lê:
'... data de assinatura: 22/05/2015.' Leia-se:
'... data de assinatura: 21/09/2017. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX/DIRETOR-GERAL DA ESMPU e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, REPRESENTANTE OFICIAL DA UNIEURO.'
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU e Universidade Católica de Brasília - UCB, mantida pela União Bra- siliense de Educação e Cultura - UBEC. OBJETO: Prorrogar a vi- gência do Acordo de Cooperação que tem como objetivo a for- malização de um instrumento capaz de permitir a parceria em ações de capacitação de pesquisadores, voltadas a temas de interesse do Ministério Público, bem como permitir a transferência de expertise pedagógica de pesquisa entre as partes. DATA DE ASSINATURA: 20/09/2017. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro meses), a partir da data de assinatura. PROCESSO: 0.01.000.1.002374/2014-36. Assinaram: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, pela ESMPU, e XXXXXX- TO XXXXXXXXX XXXXXX, pela UCB e XXXX XXXXXX XXX- XXXX XX XXXXX, pela UBEC.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉ-
RIO PÚBLICO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, vem, por meio do presente, intimar a pessoa jurídica ROCHA SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELLI - ME, CNPJ
nº 24.188.945/0001-47, para tomar ciência da decisão que determinou a instauração do Processo Administrativo n. 1.00.000.018062/2017-79 em face da referida empresa, com o intuito de apurar possível in- fração contratual em virtude de descumprimento da obrigação de prestação de manutenção em equipamento de biblioteca de fitas, con- forme disposto na Seção VIII, item 8.3, do Edital do Pregão Ele- trônico nº 048/2017 e, por conseguinte, análise sobre a pertinência de aplicação das penalidades previstas nas Leis nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02. Destaca que os autos do mencionado processo adminis- trativo se encontram franqueados à interessada para consulta e cópia, das 12h30 às 18h, na Assessoria de Análise Administrativa - AS- SAD/SA (sala 201), localizada na SAF Sul, Qd. 04, Conjunto "c", Bloco "b" (Edifício-sede da Procuradoria-Geral da República), Bra- sília-DF. Fixa o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da publicação da presente intimação, para que a interessada, querendo, apresente defesa prévia da decisão ora comunicada.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2017
Espécie: Contrato nº 18/2017, assinado em 28/12/2017 com a em- presa ECOSENSE AMBIENTAL LTDA-ME; CNPJ:
27.149.997/0001-00; Objeto: prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados da PRR1; Amparo: Pregão Eletrônico MP SRP nº 07/2017 e Lei nº 10.520/2002; Processos: MPDG nº 03110.002297/2017-45 e MPF/PRR1 nº 1.01.000.000385/2017-79;
Vigência: 1º/1/2018 a 31/12/2018; Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.39, Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001; Valor total estimado: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); Nota de Empenho: 2018NE000004, de 09/01/2018; Signatários: pela Con- tratante, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e, pela Contratada, Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 00032018011500159
Extrato Publicação DOU (0058916) SEI 0.01.000.1.003091/2017-09 / pIgn.fr1ae8strutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
N O T A D E E M P E N H O
PAGINA: 1
EMISSAO : 30Nov17 NUMERO: 2017NE000550 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA EMITENTE : 200234/00001 - ESCOLA SUPERIOR DO MINIST. PUBLICO DA UNIAO CNPJ : 03920829/0001-09 FONE: 313-5300
ENDERECO : SGAS AV. L2-SUL, QUADRA 604, LOTE 23
MUNICIPIO : 9701 - BRASILIA UF: DF CEP: 70200-640
CREDOR : 415001/14202 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ENDERECO : SBN - CONJUNTO 3 BLOCO "A"
MUNICIPIO : 9701 - BRASILIA UF: DF CEP: 70000-000 TAXA CAMBIO:
OBSERVACAO / FINALIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E/OU AÉREO DE ENCOMENDAS.
CLASS : 1 34105 00000000000XX0000 109271 0100000000 339039 200234 MSA03 TIPO : ESTIMATIVO MODALIDADE DE LICITACAO: DISPENSA DE LICITACAO AMPARO: LEI 8666 INCISO: 08 PROCESSO: 001000003091/2017-09 UF/MUNICIPIO BENEFICIADO: DF / 9701
ORIGEM DO MATERIAL :
REFERENCIA DA DISPENSA: ART24/08 LEI 8666/93 NUM. ORIG.:
VALOR EMPENHO : 19.500,00
DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS***********************************************
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ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO
ND: 339039 SUBITEM: 47 -SERVICOS DE COMUNICACAO EM GER
SEQ.: 1 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITARIO: 19.500,00 VALOR DO SEQ. : 19.500,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E/OU AÉREO DE ENCOMENDAS, PELO SISTEMA PORTA A PORTA, COM DESTINO A DIVERSAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA ESMPU.
DEMAIS DISPOSIÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: CONFORME TERMO DE CONTRATO E RESPECTIVOS ANEXOS E ADITIVOS.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:38612852153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
AMARAL:38612 Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB
ou=Secretaria da Receita Federal do
852153
e-CPF A3, cn=XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:38612852153 Dados: 2017.11.30 16:11:07 -02'00'
T O T A L : 19.500,00
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:72151013120
XXXXX:72151013120 Dados: 2017.11.30 15:47:34
-02'00'
XXXXX XXXXXX X. XXXXXX XXXXX XXXXXXX X.SILVA
ORDENADOR GESTOR FINANCEIRO SUBSTITUTO
Documento SIAFI (0049183) SEI 0.01.000.1.003091/2017-09 / pg. 19