SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 21/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA MBM SEGURADORA S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 219- 26.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx Xxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administra Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/201 Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a emp MBM SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 87.883.807/0001-06, com endereço ns Xxx xxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, Xxxxx: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, d por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais, Srs. XX XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, no uso de atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, por DISPENSA LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, com cobertura por morte e invalidez permanente (total e parcial), para no mínimo 55 (cinquenta e cinco) estagiários e conciliadores da Justiça Federal do Ceará, cujas especificações técnicas e demais condições encontram-se detalhados no presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato fica vinculado ao Termo de Referência e a seus anexos e à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS ESTAGIÁRIOS E CONCILIADORES
3.1. Os estagiários exercem suas atividades nas Varas Federais e Unidades Administrativas da Seção Judiciária do Ceará, nos prédios localizados em Fortaleza, Maracanaú, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Itapipoca, Sobral, Crateús, Iguatu, Tauá, Quixadá;
3.2. Os conciliadores exercem suas atividades no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Ceará, localizado em Fortaleza.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COBERTURAS E CONDIÇÕES BÁSICAS DO SEGURO TOTAL
4.1. A apólice de seguro cobrirá os estagiários e conciliadores ativos atualmente, além daqueles que venham a ingressar (respeitada a quantidade mínima de 55 (cinquenta e cinco);
4.2. A cobertura da apólice de seguro obedecerá às seguintes diretrizes:
COBERTURA CAPITAL SEGURADO EM R$
Morte Acidental – capital a ser pago ao
responsável legal do beneficiário, em caso de morte acidental do segurado.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – pagamento de indenização ao beneficiário relativo à perda ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente.
20.000,00 (vinte mil reais)
20.000,00 (vinte mil reais)
4.3. A Seguradora disponibilizará cópia da apólice do seguro de vida a todos os segurados; contendo número do certificado, capital segurado, data do início do risco, nomes do Estipulante e do segurado e menção à Cláusula Beneficiária, de conformidade com a legislação vigente.
4.4. A cobertura do seguro será para estagiários com idades compreendidas na faixa etária a partir dos 16 (dezesseis) anos;
4.5. A cobertura do seguro deverá ocorrer durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, garantindo os riscos relativos às atividades profissionais e extraprofissionais, ocorridos em qualquer parte do globo terrestre;
4.6. A seguradora possibilitará a inclusão de novos estagiários no decorrer da vigência da APÓLICE, sem custo adicional, garantindo a cobertura a partir da data de admissão no beneficiário na Justiça Federal do Ceará;
4.7. A seguradora também possibilitará a exclusão de estagiários, a qualquer tempo, durante o período de duração da APÓLICE.
4.8. O recolhimento de documentos relativos à inclusão e exclusão de estagiários será efetuado por parte da Seguradora, que manterá atualizada a listagem dos segurados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇOES DA CONTRATANTE:
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo como os termos deste documento;
5.2. Assegurar-se da boa prestação da qualidade dos serviços prestados de acordo com os critérios adotados neste documento;
5.3. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
5.4. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
5.5. Receber o serviço de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
5.6. Informar à CONTRATADA, por meio eletrônico, relação completa dos estagiários contendo nome completo, CPF, data do nascimento, e data de admissão dos mesmos, quando houver uma movimentação de entrada e/ou saída de estagiários;
5.7. Cumprir as demais disposições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Atualizar em seus registros operacionais as movimentações enviadas pela CONTRATANTE, efetuando os ajustes necessários para que haja compatibilidade entre os arquivos enviados pela CONTRATANTE e os registros da CONTRATADA, inclusive com a apresentação de documentação atualizada para pagamento de faturas.
6.2. Realizar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento.
6.3. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato.
6.4. Apresentar mensalmente os certificados discriminativos com o(s) nome(s) do(s) Estagiário(s) e Conciliador(es), as coberturas prestadas, para fins de Atesto pelo Fiscal do Contrato.
6.5. Executar a prestação de cobertura securitária independentemente de atraso de pagamento provocado pela Contratada.
6.6. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações que produzam durante a vigência do seguro, alterado através do endosso;
6.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
6.9. Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
6.10. Arcar com todas as despesas ocasionadas por má execução dos serviços contratados, com obrigatoriedade de correta prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante;
6.11. Não subcontratar o objeto deste Termo.
6.12. Cumprir as demais disposições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização e gestão dos serviços deverão ser exercidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Gestão do Conhecimento e Inovação em Educação, através de nomeação por portaria, ao qual incumbe;
7.1.2. Verificar se os dados constantes na Apólice estão de acordo com o serviço contratado;
7.1.3. Atestar e encaminhar o recibo à Seção competente para autorizar o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O Valor individual mensal do prêmio é de R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) e o valor total anual do prêmio é de até R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos), referente a 55 (cinquenta e cinco) vidas, e nele já estão inclusos todos e quaisquer serviços relacionados à prestação do seguro, que se fizerem necessários durante a vigência da apólice, todas as despesas e todos os encargos;
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2023, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.39, Nota de Empenho nº 2023NE000163, de 17/03/2023, no valor de R$ 415,80.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
10.1 – Da Liquidação da Despesa e do Pagamento
1. A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável;
2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo, desde que a contratada:
a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente;
b) Indique os dados bancários para depósito;
c) A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação;
d) Por ocasião do pagamento, a contratante verificará a regularidade fiscal e trabalhista
da contratada, por meio de consulta às certidões exigidas no procedimento licitatório. A existência de irregularidade sujeitará a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual.
10.2 – Da Retenção e da Glosa de Valor
1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável;
2. Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado;
3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, de valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
10.3 – Da Atualização Financeira por Atraso de Pagamento
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica, mediante conferência do serviço e verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de contrato e na proposta;
11.2. Não serão aceitos serviços em desacordo com as condições indicadas neste termo, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição.
11.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, As suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada a partir da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.4. Por ocasião da realização do serviço, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 8.666/93, garantia prévia e ampla defesa em processo administrativo;
12.2. Estará a contratada sujeita às seguintes penalidades/sanções, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras elencadas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
1) Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, calculada sobre o valor correspondente ao serviço não prestado, descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento devido;
2) Não execução do serviço conforme as especificações deste Termo. Multa de 5% (cinco por cento), bem como penalidade de advertência;
3) Inexecução total do contrato. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, além da penalidade de rescisão;
4) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público, devidamente caracterizado, ensejará a recisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança de multa;
5) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, caso não compareça para receber a respectiva nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total da obrigação assumida.
12.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos.
12.4. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior, não constituirão fundamentos para a sujeição da contratada à penalidade de multa.
12.5. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
12.6. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Contrato não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou à comissão de recebimento propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa;
12.7. Cabe ao responsável pelo recebimento do objeto indicar as eventuais condutas infrações às regras deste contrato, emitindo a respectiva Tabela de Infrações Contratuais (Anexo II do Termo de Referência).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – D0 REAJUSTE DE PREÇO
13.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/03/2023.
13.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
13.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.11. O prazo referido no subitem 14.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA QURTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será 01 (um) ano, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) A critério da Contratante nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, bem como na eventual ocorrência das situações ou fatos previstos nos incisos IX, X, XI, XII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Na ocorrência das hipóteses dos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93;
c) Em caso de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo deste Contrato, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 1 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa Contratante
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Financeiro Contratada
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Comercial Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 22/03/2023, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx , Usuário Externo, em 22/03/2023, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0000219-26.2023.4.05.7600 3388431v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 21/2023; Processo: 219-26.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: MBM Seguradora S/A; Objeto: serviços de seguro contra acidentes pessoais com cobertua por morte e invalidez para no mínimo 55 estagiários e conciliadores da Justiça Federal no Ceará; Vigência: 01 (um) ano, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 23/03/2023; Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Valor individual mensal do prêmio: R$ 0,62; Valor total anual do prêmio: R$ 415,80; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2022NE000163, de 17/03/2023, no valor de R$ 415,80; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Srs. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Representantes Legais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022; Processo: 5180- 78.20211.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Algar Telecom S/A; Objeto: prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 24/03/2023; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 23/03/2023; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Representantes Legais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2022; Processo: 693- 70.2018.4.05.7600; Consignante: Justiça Federal no Ceará; Consignatária: Caixa Econômica Federal; Objeto: alteração da margem consignável passando de 35% para 40%, adequando- se a medida provisória 1.132/2022, de 04/08/2022, a partir da presente data, passando o item 4.2 da cláusula quarta a ter a seguinte redação: "A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a quarenta por cento da remuneração, provento ou pensão do CONSIGNADO;"; Data Assinatura: 23/03/2023; Signatários: Pela Consignante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Consignatária, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente Geral de Rede.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2020; Processo: 6154-86.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Segurança Ltda; Objeto: prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 08/04/2023; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 23/03/2023; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 18/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 07.000026/2021-11. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de garantia Dell PROSUPPORT - missão crítica para os equipamentos servidores DELL/EMC hospedados no Centro de Processamento de Dados (CPD) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
XXXXX XXXXX DANTAS JUNIOR
Presidente do Cfc
(SIDEC - 24/03/2023) 383500-02022-2022NE000962
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 925042
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro para os imóveis do Conselho Federal de Educação Física. Tipo da Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Estimativa da Proposta: R$ 23.028,90 (vinte e três mil e vinte e oito reais e noventa centavos). Abertura das Propostas: 06/04/2023 às 09h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital é gratuito e também pode ser retirado pela internet, através da página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 925042
Reabertura
Contratação de empresa especializada em serviços de plano de saúde médico e de assistência odontológica, por meio de plano privado, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656/1998 e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com abrangência em todo o território nacional. Tipo da Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Estimativa da Proposta: R$ 548.459,04 (quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Abertura das Propostas: 05/04/2023 às 09h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital é gratuito e também pode ser retirado pela internet, através da página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00093/2023 - Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2023/CFA - Pregão Eletrônico nº 05/2022-SRP-CFA, Processo nº 476900.003264/2021- 54, ARP nº 01/2023/CFA.
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CNPJ nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: BARCELÔ EVENTOS EIRELI - CNPJ nº 19.086.382/0001-46
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023032700133
133
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo do Conselho Federal de
Farmácia, conforme as características, condições, obrigações constantes no Processo nº 476900.003264/2021-54, Pregão Eletrônico nº 05/2022 - SRP -CFA, ARP nº 01/2023/CFA. A dotação orçamentária será alocada na conta orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.002
- Locação de Bens Móveis, Imóveis ou Intangíveis. Vigência: 24/03/2023 à 23/03/2024.
Valor Estimado Total: R$ 1.739.647,00 (Um milhão, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais).
ASSINAM: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente; Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Brasília, 24 de março de 2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato nº 03/2022
Processo Administrativo nº 0616/2022 - Dispensa Eletrônica
Contratante: Conselho Federal de Farmácia - CNPJ nº 60.984.473/0001-00 Contratado: Telefônica Brasil S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo reajuste contratual de 4,49% (quatro vírgula, quarenta e nove por cento), conforme negociado entre as partes, bem como, prorrogação da vigência do contrato para o período de 01/04/2023 à 31/03/2024. Passando o valor mensal para R$ 701,65 (setecentos e um reais e sessenta e cinco centavos) e valor anual de R$ 8.419,80 (oito mil quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos). Assinam: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente; Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx;
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 925158
Nº Processo: 22.0.000001769-1. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, COM ESCOPO CONTÁBIL, FISCAL, ORÇAMENTÁRIO,
ADMINISTRATIVO E DE CONTROLE INTERNO, de acordo com as normas e procedimentos do Conselho Federal de Medicina - CFM, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, Anexo I deste edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/04/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas .
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/03/2023) 925158-00001-2023NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 925158
Nº Processo: 22.0.000002924-0. Objeto: Para AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE REDE, COM GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
NOVA SEDE CFM.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 27/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 11/04/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: A Tabela de produtos e quantidades para Registro de Preço representa uma mera expectativa em favor da(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s), posto que depende da necessidade da Instituição, não estando obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à(s) empresa(s) contratada(s) pleitear(em) qualquer tipo de reparação. .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 23/03/2023) 925158-00001-2023NE000001
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:Termo Aditivo nº 1/2023 ao CONVÊNIO PRODES 5/2022 - NAR/PR/DE/CFMV/SISTEMA. Concedente: CFMV. Convenente: CRMV-GO. Objeto: Prorrogação da vigência por 12 doze meses, até 27/5/2024. Fundamento: Art. 116 da Lei nº 8.666/93, Resoluções CFMV nº 1239/18 e 1283/19 e PA SUAP 0130031.00000001/2023-75.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2020 (Processo SEI nº 099995.000016/2021- 67), firmado entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a Empresa CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU), CNPJ: 02.812.468/0001-06. Objeto:
Prestação de serviços de assistência médica e hospitalar para os empregados dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e respectivos dependentes. Vigência: 1º/5/2023 a 30/4/2024. Pelo CFN: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Pela CENTRAL NACIONAL UNIMED: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 576600019.000557/2018-50
Contrato nº 12/2019
Pregão Eletrônico nº 004/2019
Contratante: Conselho Federal de Psicologia. Contratado: SUL AMÉRICA ODONTOLOGICO S.A
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de fornecimento de serviços de assistência odontológica para os funcionários do CFP e seus dependentes.
Valor global: R$ 36.526,56 Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 576600013.000342/2018-99
Contrato nº 10/2019
Pregão Eletrônico nº 0017/2018 Contratante: Conselho Federal de Psicologia. Contratado: XXXXXX XXXXXXX XXXX - EPP
Objeto: Prorrogação da vigência dos serviços de clipping eletrônico, para atender às necessidades da Assessoria de Comunicação do CFP.
Valor global: R$ 20.838,36. Vigência: 28/03/2023 a 27/03/2024.