CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO PRODUTO COBRANÇA REGISTRADA
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO PRODUTO COBRANÇA REGISTRADA
Estas são as condições gerais do contrato de “PRODUTO COBRANÇA REGISTRADA”, que serão aplicáveis durante todo o período de contratação. Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, são adotadas as seguintes definições:
1 – PARTES
COOPERATIVA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DO CREA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E PARANÁ –
CREDCREA, sociedade cooperativa de crédito, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Florianópolis/SC, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.979.692/0001-85, representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada COOPERATIVA.
COOPERADO(A): A(s) pessoa(s) nomeada(s) e qualificada(s) no Contrato/Termo de Adesão ao Produto Cobrança Registrada, por si e/ou seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), designados simplesmente representantes, ali também nomeados, qualificados assinados.
2 – DEFINIÇÕES DE TERMOS CONTRATUAIS
BOLETO DE COBRANÇA: instrumento, físico ou eletrônico, emitido pelo COOPERADO, que possibilita realizar a cobrança de uma obrigação pecuniária assumida por uma pessoa, física ou jurídica.
COBRANÇA REGISTRADA: é o produto ofertado pela COOPERATIVA ao COOPERADO, que permite a este a emissão, gestão e a cobrança dos boletos registrados na carteira da COOPERATIVA.
MODALIDADES DE COBRANÇA: a
COOPERATIVA disponibiliza ao COOPERADO 02 (duas) modalidades de Cobrança Registrada, sendo elas:
(i) COOPERADO EMITE E EXPEDE: o COOPERADO é responsável pela emissão, impressão e expedição dos boletos, bem como pela sua entrega ao PAGADOR, podendo emiti-los tanto por meio da conta online no site da COOPERATIVA, como pelo sistema próprio.
(ii) COOPERATIVA EMITE E EXPEDE: o COOPERADO é responsável pela emissão do boleto, podendo ser realizado tanto por meio da conta online no site da COOPERATIVA, como pelo sistema próprio, sendo que a impressão e remessa dos boletos é atribuição da COOPERATIVA e/ou terceiros por ela contratados.
FLOAT: quantidade de dias que os valores recebidos na carteira de cobrança permanecerão bloqueados até liberação do crédito na conta corrente do COOPERADO, prazo este previamente negociado entre este e a COOPERATIVA, constante no Contrato/Termo de Adesão.
SERVIÇO DE NEGATIVAÇÃO
ELETRÔNICA DE BOLETOS: serviço adicional ofertado pela COOPERATIVA ao COOPERADO pessoa jurídica, que permite enviar boletos vencidos e não pagos para inscrição do PAGADOR no cadastro de proteção ao crédito na SERASA.
SERVIÇO DE PROTESTO DE BOLETOS:
serviço adicional ofertado pela COOPERATIVA e prestado por banco parceiro (Banco do Brasil), que permite ao COOPERADO enviar boletos vencidos e não pagos para registro de protesto no Cartório de Títulos e Documentos da praça do PAGADOR.
LAYOUT PADRÃO FEBRABAN: padrão de
boleto e arquivo para a troca de informações entre COOPERATIVA e COOPERADO, definido pela FEBRABAN, que deve ser adotado pelo COOPERADO, às suas expensas, para a utilização do Produto Cobrança Registrada.
OPERADOR: Pessoa física cadastrada exclusivamente pelo COOPERADO, por meio da conta online no site da COOPERATIVA, com permissões definidas pelo próprio COOPERADO, para efetuar operações financeiras em seu nome.
PAGADOR: pessoa, física ou jurídica, responsável pelo pagamento do boleto de cobrança emitido pelo COOPERADO.
RECIPROCIDADE: regras para flexibilização das tarifas cobradas para utilização do Produto Cobrança Registrada, disponíveis ao COOPERADO, desde que este atenda aos requisitos pré-estabelecidos no Contrato/Termo de Adesão.
3 – OBJETO DO CONTRATO
3.1 As presentes Cláusulas e Condições Gerais, juntamente com o Contrato/Termo de Adesão, têm por objetivo regular as condições para contratação do Produto Cobrança Registrada e os serviços adicionais de NEGATIVAÇÃO ELETRÔNICA DE BOLETOS e PROTESTO DE BOLETOS ofertados pela COOPERATIVA ao COOPERADO.
3.2 Ao COOPERADO é permitido contratar simultaneamente os serviços adicionais acima descritos, porém, é vedada a utilização de ambos para o mesmo boleto de cobrança registrado.
4 – ADESÃO AO PRODUTO
4.1 O vínculo jurídico decorrente destas Cláusulas e Condições Gerais, juntamente com o Contrato/Termo de Adesão, somente será efetivado a partir da aprovação pela COOPERATIVA e utilização deste produto pelo COOPERADO.
4.2 A contratação do produto somente poderá ser realizada no Posto de Atendimento da COOPERATIVA, mediante assinatura do Contrato/Termo de Adesão pelo(s) pelo COOPERADO, representante(s) legal(is) ou procurador(es) do COOPERADO.
4.3 O COOPERADO poderá cadastrar OPERADORES para utilização deste produto, por meio da conta online no site da COOPERATIVA, devendo este definir as permissões de acesso para cada um dos OPERADORES cadastrados.
4.4 Após aprovação e liberação deste produto, a COOPERATIVA cadastrará na conta do COOPERADO o respectivo convênio de cobrança, de acordo com as regras de reciprocidade estabelecidas.
4.4.1 Para dispor da flexibilização de tarifas, de acordo com as regras da reciprocidade, o COOPERADO deverá cumprir todos os requisitos pré-estabelecidos no Contrato/Termo de Adesão.
4.4.2 No caso de não cumprimento dos referidos requisitos, o COOPERADO ficará sujeito a cobrança da diferença entre o valor previsto na tabela disponível no site da COOPERATIVA e o valor estabelecido no Contrato/Termo de Adesão.
4.4.3 A diferença acima mencionada será debitada da conta corrente do COOPERADO indicada no Contrato/Termo de Adesão, após decorrido o prazo de reciprocidade negociado entre as partes e indicado no referido termo.
4.5 Após a contratação deste produto, ao COOPERADO é permitido incluir/alterar a modalidade de cobrança registrada, desde que compareça no Posto de Atendimento da COOPERATIVA e realize assinatura de novo Contrato/Termo de Adesão.
5 – REGRAS APLICÁVEIS AO PRODUTO COBRANÇA REGISTRADA
5.1 O Produto Cobrança Registrada, tanto na modalidade COOPERADO EMITE E EXPEDE, como na modalidade COOPERATIVA EMITE E EXPEDE, poderá ser utilizado por meio da conta online disponível no site da COOPERATIVA e/ou pelo sistema próprio do COOPERADO.
5.1.1 Na modalidade COOPERATIVA EMITE E EXPEDE, se o boleto de cobrança for emitido pelo sistema do COOPERADO, este deverá obrigatoriamente registrá-lo na conta online disponível no site da COOPERATIVA, para que esta possa imprimi-lo e remete-lo ao PAGADOR.
5.1.2 Caso o COOPERADO não realize o referido registro, a COOPERATIVA não realizará a remessa dos boletos de cobrança ao PAGADOR, ficando desobrigada desta atribuição.
5.2 Em qualquer das modalidades escolhidas, no momento da emissão do boleto, o COOPERADO enviará à COOPERATIVA, as seguintes informações dos títulos a serem cobrados:
I – número do documento; II - vencimento;
III - valor do título;
IV - identificação do PAGADOR, inclusive endereço completo e número do CPF/CNPJ;
V - valores de multa e/ou mora dia;
VI - eventuais valores de desconto/abatimento.
5.2.1 Poderá a COOPERATIVA exigir, a qualquer tempo, informações adicionais, além das previstas no item 5.2 desta cláusula.
5.3 A COOPERATIVA não se responsabiliza pela rejeição ou não efetivação do crédito na conta corrente do COOPERADO, caso as informações não sejam prestadas nos moldes estabelecido no item 5.2. Nesta hipótese, responderá o COOPERADO por eventuais encargos financeiros e/ou moratórios, em consequência do atraso dos
créditos, bem como por protestos ou negativações que venham a ocorrer por falta de baixa em tempo hábil no sistema da COOPERATIVA.
5.3.1 Não havendo registro de inconsistência nos dados informados pelo COOPERADO, a COOPERATIVA disponibilizará os relatórios para gestão da carteira e arquivos de retorno, indicando o tipo de ocorrência gerada em cada boleto de cobrança.
5.4 A COOPERATIVA não será responsável por qualquer inexatidão das informações prestadas pelo COOPERADO, bem como pelas:
5.4.1 Instruções cadastradas e comandadas no decorrer do movimento da cobrança;
5.4.2 Eventuais cobranças ao PAGADOR relativas à emissão de boleto, independente do título, tais como custo, tarifa, ressarcimento de despesas, tarifa de emissão de boleto, taxa de emissão de faturas de cobrança, etc.
5.4.3 Qualquer informação adicional cadastrada pelo COOPERADO no campo “informações”.
5.5 A critério do COOPERADO e às suas expensas, poderão ser registradas instruções complementares nos boletos de cobrança emitidos, tais como, concessão de abatimento/desconto, pedido de baixa, pedido e/ou sustação de protesto, pedido e/ou cancelamento de negativação eletrônica, alteração de dados dos títulos, e outras disponíveis na conta online e no site da COOPERATIVA.
6 – CONVÊNIO DE COBRANÇA
6.1 Pela utilização deste Produto, o convênio de cobrança pactuado no Contrato/Termo de Adesão será debitado da conta corrente indicada pelo COOPERADO, sendo composto pela quantidade de boletos emitidos e/ou liquidados, conforme o caso.
6.1.1 O valor unitário das tarifas envolvendo o Produto Cobrança Registrada estão disponíveis na conta online no site da COOPERATIVA e/ou afixadas nos Postos de Atendimento.
6.1.2 Os débitos referentes ao Produto Cobrança Registrada serão realizados conforme sua movimentação, não tendo data específica para lançamento.
6.1.3 As instruções/alterações complementares comandadas em boleto de cobrança emitido pelo COOPERADO, independente da modalidade, além dos serviços adicionais poderão ensejar a cobrança de nova tarifa, conforme negociação entre as partes.
6.2 Fica desde já autorizado pelo COOPERADO, o repasse de eventuais aumentos dos custos de tarifa interbancária de cobrança, emissão e postagem de boletos, realizado por terceiros envolvidos neste produto/serviço, os quais serão acrescidos proporcionalmente ao valor da tarifa já praticada, mediante comunicação prévia no site da COOPERATIVA.
7 – NEGATIVAÇÃO ELETRÔNICA DE BOLETO VIA SERASA
7.1 Ao contratar o Produto Cobrança Registrada, pode o COOPERADO contratar o serviço adicional de NEGATIVAÇÃO ELETRÔNICA DE BOLETO, hipótese em que a COOPERATIVA figura tão somente como intermediadora perante a XXXXXX.
7.2 Tal serviço possibilita ao COOPERADO solicitar a inclusão de restrição em nome do PAGADOR, por conta de boleto de cobrança vencido e não pago, desde que este esteja devidamente registrado na carteira da COOPERATIVA.
7.3 O serviço de NEGATIVAÇÃO ELETRÔNICA DE BOLETOS é disponibilizado apenas para COOPERADO pessoa jurídica. É
vedada sua utilização pelas pessoas jurídicas pertencentes aos seguintes ramos de atividade:
7.3.1 Empresas de Recursos Humanos;
7.3.2 Empresas de Cobrança;
7.3.3 Órgãos públicos (polo passivo da obrigação – devedor);
7.3.4 Entidades de classe (OAB, CRM, etc.);
7.3.5 Clubes.
7.4 A partir da contratação desse serviço adicional, havendo o inadimplemento por parte do PAGADOR do boleto de cobrança registrado, a COOPERATIVA encaminhará automaticamente a(s) informação(ões) relativa(s) ao(s) referido(s) boleto(s) para inclusão no cadastro de proteção ao crédito.
7.4.1 Não serão permitidas inclusões de dívidas vencidas, quando o valor do boleto de cobrança registrado for inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
7.4.2 Todas as negativações serão informadas ao COOPERADO por meio de relatório específico.
7.5 As negativações serão realizadas, única e exclusivamente, em nome e sob responsabilidade do COOPERADO.
7.5.1 Ao receber o pedido de inclusão da restrição financeira, a SERASA, por determinação legal, é responsável por notificar formalmente o(s) PAGADOR(ES) acerca da solicitação do registro.
7.5.2 É responsabilidade do COOPERADO manter o(s) endereço(s) de seu(s) PAGADOR(ES) sempre atualizado(s), a fim de garantir o recebimento das correspondências enviadas pela SERASA.
7.5.3 A COOPERATIVA não poderá ser responsabilizada por eventual ausência no recebimento da comunicação enviada pela SERASA, uma vez que a indicação do
endereço do PAGADOR é de responsabilidade do COOPERADO.
7.6 Os boletos vencidos e enviados à SERASA em nome do COOPERADO, somente poderão ser por ele reemitidos com novo valor e/ou vencimento, após o devido cancelamento e baixa do boleto antigo, a fim de impedir a negativação indevida do PAGADOR.
7.6.1 A impressão de 2ª (segunda) via dos boletos vencidos e enviados à SERASA em nome do COOPERADO, estará disponível no site da COOPERATIVA. Havendo o pagamento deste boleto, mesmo após seu vencimento, a cobrança é regularizada e a COOPERATIVA solicitará automaticamente o cancelamento da negativação à SERASA, desde que não seja verificada qualquer inconsistência no pagamento.
7.7 Havendo pagamento da dívida vencida diretamente ao COOPERADO após o pedido de registro de inclusão ou envio da carta pela SERASA, o COOPERADO deverá providenciar a baixa do referido boleto diretamente na conta online, a fim de impedir a negativação do PAGADOR no referido órgão.
7.7.1 Em não sendo realizado o procedimento previsto no item 7.7 acima, o COOPERADO responderá única e exclusivamente por eventual registro indevido do PAGADOR no cadastro de proteção ao crédito.
7.8 Caso o pagamento seja realizado mediante ficha de compensação no prazo concedido pela SERASA, a COOPERATIVA disponibilizará relatório e/ou arquivo de retorno ao COOPERADO cientificando-o acerca do pagamento. Neste caso, a cobrança é regularizada e a COOPERATIVA solicita automaticamente o cancelamento da negativação à SERASA.
7.9 Na hipótese do pagamento ocorrer diretamente ao COOPERADO, após a negativação
do PAGADOR na SERASA, é responsabilidade exclusiva do COOPERADO proceder a solicitação de baixa da inscrição na SERASA, isentando a COOPERATIVA de qualquer responsabilidade pela manutenção indevida.
7.10 As despesas decorrentes do serviço de inclusão e/ou baixa dos boletos de cobrança vencidos na SERASA serão de responsabilidade exclusiva do COOPERADO e serão debitadas da sua conta corrente tão logo da solicitação da inscrição e/ou baixa.
8 – PROTESTO DE BOLETOS
8.1 Ao contratar o Produto Cobrança Registrada, pode o COOPERADO contratar serviço adicional de protesto de boletos, hipótese em que a COOPERATIVA figura tão somente como mandatária do COOPERADO.
8.2 Tal serviço possibilita ao COOPERADO cadastrar e comandar instruções para envio de título(s) vencido(s) ao cartório para protesto, quando do inadimplemento por parte do PAGADOR.
8.3 A COOPERATIVA, na condição de mandatária do COOPERADO, fica autorizada por meio deste instrumento a não remeter o boleto de cobrança ao cartório para protesto, caso receba comunicado por escrito do PAGADOR, acerca de quaisquer das seguintes ocorrências:
8.3.1. O título não tem origem;
8.3.2. O título já foi pago;
8.3.3. PAGADOR não recebeu a mercadoria constante na nota fiscal;
8.3.4. Qualquer outra justificativa que impeça a prática do ato, obrigando a COOPERATIVA a levar o fato ao conhecimento do(a) COOPERADO(A).
8.4 A COOPERATIVA não poderá, nos casos acima mencionados, ser responsabilizada pela não apresentação do título em cartório, bem como por outros fatos decorrentes de tal ato, devendo o
COOPERADO assistir e/ou reembolsar esta, em caso de qualquer prejuízo sofrido, em tais hipóteses.
8.5 Após envio do boleto ao cartório para protesto pelo banco parceiro, havendo pagamento da dívida diretamente ao COOPERADO, é de sua responsabilidade providenciar a sustação e/ou cancelamento do protesto.
8.5.1 Em não sendo realizado o procedimento previsto no item 8.5 acima, o COOPERADO responderá única e exclusivamente por eventual protesto indevido do PAGADOR.
8.6 Caso o pagamento ocorra após a lavratura do protesto, caso solicitado, a COOPERATIVA fornecerá o instrumento de protesto e/ou carta de anuência ao COOPERADO, a qual deverá ser assinada pela COOPERATIVA e COOPERADO, para que este providencie junto ao PAGADOR a regularização da dívida, mediante a baixa do protesto, arcando com eventuais despesas cartorárias.
8.6.1 As despesas decorrentes dos serviços de protesto, sustação/cancelamento, bem como os emolumentos cartorários, serão de responsabilidade exclusiva do COOPERADO e serão debitadas da conta corrente deste.
8.7 Desde que observada a legislação aplicável, poderá a COOPERATIVA aceitar ordens de protesto contra entidades públicas que compõem a Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual e Municipal.
8.8 A COOPERATIVA, na condição de mandatária, não responde por eventual retenção indevida de créditos pelo cartório, devendo o COOPERADO adotar as providências cabíveis contra aquele órgão.
9 – DA COBRANÇA DOS ENCARGOS DEVIDOS PELO PAGADOR
9.1 É de responsabilidade do PAGADOR, após o vencimento do título, o pagamento dos juros de
mora e/ou multas indicadas pelo COOPERADO, não se responsabilizando a COOPERATIVA pelos encargos cobrados ou não, especialmente pelo cartório quando da realização do protesto.
9.2 A COOPERATIVA não se responsabiliza por pagamentos efetuados a menor, decorrentes de erro ou dolo do PAGADOR, declarando o COOPERADO, neste ato, ter conhecimento de que o campo relativo ao valor, quando pago por meio eletrônico, é preenchido pelo PAGADOR, que será o único responsável pelo valor lançado.
10 – DO REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS
10.1 Os valores correspondentes aos créditos recebidos pela COOPERATIVA serão lançados na conta corrente de titularidade do COOPERADO, indicada no Contrato/Termo de Adesão, observado o float negociado entre as partes.
10.2 O COOPERADO poderá reclamar a falta de crédito, após constatar junto ao PAGADOR, a legitimidade do pagamento, bem como a COOPERATIVA também poderá solicitar ao COOPERADO o estorno e/ou reembolso de eventuais créditos lançados indevidamente, em conta corrente deste.
11 – DA BAIXA DOS TÍTULOS NÃO LIQUIDADOS
11.1 Os títulos não liquidados até o final do prazo de permanência estabelecido pela COOPERATIVA e que não possuírem instrução de protesto/negativação, serão baixados da carteira de cobrança, comunicando-se a ocorrência ao COOPERADO por meio de relatórios e/ou arquivo retorno da cobrança.
11.2 Na hipótese do item 11.1 desta Cláusula, é de responsabilidade do COOPERADO realizar as providências que julgar necessárias, no que se refere a recuperação do crédito inadimplido.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO
12.1 É de responsabilidade do COOPERADO:
12.1.1 Cumprir todas as obrigações e prazos previstas no presente contrato, sendo o único responsável pela utilização do Produto Cobrança Registrada dentro dos padrões exigidos por lei.
12.1.2 Adequar seu sistema de recebimento, se houver, ao layout padrão FEBRABAN CNAB 240 ou CNAB 400.
12.1.3 Manter recursos disponíveis em conta corrente para pagamento de todas as despesas decorrentes do Produto Cobrança Registrada e serviços adicionais.
12.1.4 Informar corretamente os dados dos títulos a serem cobrados, isentando a COOPERATIVA, de qualquer responsabilidade relativa a eventuais reclamações, prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou danos emergentes, inclusive perante terceiros, decorrentes de irregularidades, omissões de dados dos títulos ou instruções relativas aos mesmos.
12.1.5 Caso a COOPERATIVA seja condenada a pagar qualquer indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento pelo COOPERADO, este fica obrigado a ressarcir, por meio de ação de regresso, todo o qualquer prejuízo decorrente da referida condenação, além dos honorários advocatícios desembolsados para realização da sua defesa.
12.1.6 Gerenciar a confirmação de entradas e instruções, por meio relatórios e/ou arquivo retorno, devendo comunicar à COOPERATIVA, as eventuais irregularidades apresentadas.
12.1.7 Confrontar as informações retornadas e/ou transmitidas pela COOPERATIVA, com sua base de dados, informando imediatamente à COOPERATIVA, possíveis registros não encontrados, inconsistentes ou rejeitados.
12.1.8 Responsabilizar-se pelos atos praticados pelo(s) OPERADOR(ES), no tocante ao cadastramento do(s) PAGADOR(ES) e emissão dos boletos de cobrança registrados.
12.1.9 Manter, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da ocorrência, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas e não pagas, fornecendo-os à COOPERATIVA, sempre que por ela solicitados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do pedido.
12.1.10 Garantir a existência e a veracidade das dívidas informadas, respondendo integralmente por eventuais perdas e danos suportados pela COOPERATIVA, pelos PAGADORES e/ou por quaisquer terceiros, decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos, desatualizados, insuficientes, imprecisos, inadequados, etc.
12.1.11 O COOPERADO compromete-se a solicitar à COOPERATIVA, de imediato, a exclusão dos registros cujos titulares, por qualquer motivo, não devam figurar no banco de dados da SERASA.
12.1.12 O COOPERADO concorda que a COOPERATIVA poderá, a qualquer tempo, visando atender à legislação vigente relativa às práticas de combate ao crime de lavagem de dinheiro, solicitar-lhe informações de sua capacidade financeira, atividade econômica e de operações ativas, passivas e serviços firmados entre a COOPERATIVA e o COOPERADO.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA
13.1 É de responsabilidade da
COOPERATIVA:
13.1.1 Processar todo e qualquer registro constante no arquivo enviado pelo COOPERADO e/ou registrado na conta online disponível no site da COOPERATIVA.
13.1.2 Na modalidade COOPERATIVA EMITE E EXPEDE, imprimir e remeter os boletos registrados pelo COOPERADO, tanto pela conta online, como pelo sistema próprio de cobrança.
13.1.3 Fornecer relatórios e arquivo de retorno ao COOPERADO para gestão da carteira de cobrança.
13.1.4 Enviar os títulos vencidos e não pagos para negativação/protesto, quando houver cadastro de instrução automática ou comandada pelo COOPERADO.
14 – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
14.1 A COOPERATIVA poderá deixar de registrar os títulos quando os dados enviados pelo COOPERADO forem insuficientes, imprecisos ou inadequados.
14.2 A COOPERATIVA não se responsabiliza pela autenticidade dos títulos que deram origem aos boletos de cobrança ou pela exatidão das informações indicadas pelo COOPERADO.
14.3 A COOPERATIVA não se responsabiliza, dentre outras situações por:
a) Falha no equipamento do COOPERADO ou de terceiro autorizado que provoque atraso ou impeça o upload de arquivos;
b) Indisponibilidade dos sistemas de transferência online, por fato não imputável à COOPERATIVA, impossibilitando o envio do arquivo pelo COOPERADO.
15 – DOS ADITAMENTOS
15.1 Após registro/publicação do presente instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no site da COOPERATIVA, suas condições contratuais somente poderão ser alteradas mediante aditamento, ficando estas Cláusulas e Condições Gerais e os eventuais aditamentos posteriores investidos de plena força executiva.
15.1.1 Havendo alteração nas cláusulas deste contrato, estas iniciarão sua validade após sua publicação no site da COOPERATIVA, alcançando todos os COOPERADOS que contrataram ou que irão contratar o Produto Cobrança Registrada.
15.2 A referência ao número do registro original presumirá à referência a todos os aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.
16 – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido por vontade do COOPERADO, desde que não existam serviços pendentes de processamento, ou despesas pendentes de pagamento. O encerramento será realizado mediante comparecimento do COOPERADO no Posto de Atendimento e assinatura do Termo de Cancelamento.
16.2 Havendo indícios de ilícito praticado pelo COOPERADO na utilização do Produto Cobrança Registrada, a COOPERATIVA poderá cancelar o referido contrato, sem prévia comunicação e sem qualquer ônus.
16.2.1 Verificada esta hipótese, a COOPERATIVA tomará as seguintes ações:
a) Bloquear a emissão de novos boletos;
b) Bloquear a manutenção dos boletos emitidos;
c) Reter créditos de boletos recebidos;
d) Baixar automaticamente os boletos simples (sem desconto);
e) Baixar/resgatar automaticamente boletos descontados;
f) Cancelar instruções de protesto e negativação.
16.3 Na hipótese da COOPERATIVA deixar de oferecer aos seus COOPERADOS os serviços de Cobrança Registrada, o presente contrato será
rescindido por meio de divulgação prévia dessa informação no site da COOPERATIVA.
16.4 Fica resguardado à COOPERATIVA o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao COOPERADO.
16.4.1 A prestação de serviços também poderá ser cancelada pela COOPERATIVA, desde que decorridos mais de 01 (um) ano sem sua utilização por parte do COOPERADO, independente de aviso prévio.
17 – DA TOLERÂNCIA
17.1 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, ao exigir o cumprimento das condições ora estabelecidas, não acarretará no cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadas, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor.
18 – DO VÍNCULO COOPERATIVO
18.1 As partes declaram que o presente instrumento está também vinculado às disposições legais que regulam o cooperativismo, ao Estatuto Social da COOPERATIVA, às deliberações assembleares desta e às do seu Conselho de Administração, aos quais, na condição de COOPERADO, livre e espontaneamente aderiu ao integrar o quadro social, e cujo teor ratificam, reconhecendo-se nesta operação a celebração de um ATO COOPERATIVO.
19 – SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS
19.1 Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados à esta contratação, o COOPERADO poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao Posto de Atendimento responsável pela sua conta. Está ainda à sua disposição o
website xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx. Caso não solucionado o conflito, o COOPERADO poderá recorrer à Ouvidoria (0800 644 1100, em dias úteis, 08h00min às 17h00min).
20 – DO FORO
20.1 As partes, em comum acordo, elegem o foro da Comarca de domicílio do COOPERADO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato.