UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº. 20210038-PMCE Processo n° 09337839/2021
UASG: 943001
Número Comprasnet: 1968/2021
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço UNITÁRIO.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: Serviço de locação de veículos automotores do tipo Viatura Patrulheiro, com sistema de gestão de frota, manutenção e suporte para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx pelo pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, telefone (00)0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/11/2021.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2021, às 08h30min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/11/2021, às 08h30min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Central de Licitações/PGE, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520, CNPJ nº 06.622.070/0001-68.
7.2. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
Pré-Reserva: 11320870
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20261.03.339039.10000.0.3.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de licitantes nos seguintes casos:
9.4.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.4.2. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.4.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.4.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.4.5. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4.6. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.4.7. Cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
9.4.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 17:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta.
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
11.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
11.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga- se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
11.5.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” do item 11.5. deste edital.
11.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.5.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
11.5.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
11.5.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
11.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de veículos objeto da licitação.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira, consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” deste subitem.
11.8. A licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo V – Modelo de declaração de autenticidade dos documentos deste edital.
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não implicará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2., deste edital.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
12.2.1.1. A ausência da assinatura e rubrica não são motivos de desclassificação.
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por elas apresentados, até o término do prazo para recebimento.
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3., quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item.
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.4. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra licitante.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.8. Encerrado o prazo previsto no item 14.7., o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definida no item 14.8, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.9. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
14.9.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
14.14. Nos demais casos de situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14.15. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2., deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não atender as especificações, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.4.5. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.5. A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ quando requisitada pelo pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois da arrematante ser aceita e habilitada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação se dará na forma do inciso III do art. 12 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a vencedora.
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.3. A multa poderá ser aplicada com outra sanção segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
20.1.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20.6. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.6.1. Será exigida garantia contratual nos termos estabelecidos na cláusula nona da minuta do contrato.
20.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.7.1. Não será admitida a subcontratação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante.
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 33.326/2019.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (Anexar
com a documentação de habilitação)
Fortaleza - CE, 28 de outubro de 2021.
CIENTE:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
Assessor Jurídico da PMCE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Polícia Militar do Ceará.
2. OBJETO: Serviço de locação de veículos automotores do tipo Viatura Patrulheiro, com sistema de gestão de frota, manutenção e suporte para a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando as necessidades precípuas de ação de segurança pública, para efeito de prestação de serviço indispensável à sociedade, a Administração Pública deve manter a condição de planejamento para disponibilizar de forma efetiva os materiais imprescindíveis à consecução da missão institucional de polícia ostensiva e preventiva.
Outrossim, deve observar o respeito aos direitos humanos e a participação social no Ceará, consubstanciando a prestação de serviço básico, voltado para o atendimento da população. Essa estratégica encontra-se alinhada ao princípio da eficiência administrativa, haja vista a hipótese de perseguir e atingir redução de custos de manutenção da frota a fim de proporcionar a substituição daqueles veículos economicamente inviáveis e impactantes aos cofres públicos em razão do tempo de vida de bens patrimoniais com utilização cotidiana.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO NO SERVIÇO OPERACIONAL DA PMCE | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
1. | Serviço de locação mensal de VIATURA PATRULHEIRO - tipo SUV médio, flex (gasolina/etanol), 05 portas, com cela, na cor branca ou preta, potência mínima 120 cv, pelo período de 12 (doze) meses, sem motorista, com Tablet digital acoplado com pacote de dados ilimitado que abranja todos os municípios do Estado do Ceará, a ser utilizado pela CIOPS/SSPDS/CE. Pré-disposição para instalação de Rádio Transceptor Digital utilizado pelo Sistema atual adotado pela SSPDS/CE, sinalização acústico visual, aplicação de grafismo padrão da PMCE. Especificações detalhadas conforme descrito no ANEXO A deste termo. | UNIDADE | 266 |
2. | Serviço de locação mensal de Viatura Patrulheiro – tipo SUV diesel, 05 portas, com cela, na cor branca ou preta, po- tência mínima de 170 cv, pelo período de 12 (doze) meses, sem motorista, com Tablet digital acoplado com pacote de da- dos ilimitado que abranja todos os municípios do Estado do Ceará, conforme padrão da CIOPS/SSPDS/CE. Pré-disposi- ção para instalação de Rádio Transceptor Digital, sinalização | UNIDADE | 200 |
acústico visual, aplicação de grafismo padrão da PMCE. Es- pecificações detalhadas conforme descrito no ANEXO A des- te termo. |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
4.1.1. Para o Item 01: veículo tipo utilitário esportivo médio (SUV), com cela (compartimento para transporte de detidos), zero-quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano 2021 ou posterior, flex (etanol/gasolina), 05 portas na cor branca ou preta, com aparelho Tablet, pré-disposição para instalação de rádio transceptor móvel digital nas condições mínimas exigíveis para utilização no sistema atual de uso da Segurança Pública do Estado do Ceará, sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (estrobo), adesivada com faixas e logomarcas nas cores da PMCE, para uso no policiamento ostensivo geral, de trânsito e ambiente. Demais especificações conforme Anexos deste termo.
4.1.2. Para o Item 02: veículo tipo utilitário esportivo (SUV), com cela (compartimento para transporte de detidos), zero-quilômetro, ano de fabricação e modelo do ano 2021 ou posterior, diesel, 05 portas, na cor branca ou preta, com aparelho Tablet, pré-disposição para instalação de rádio transceptor móvel digital nas condições mínimas exigíveis para utilização no sistema atual de uso da Segurança Pública do Estado do Ceará, sinalizador acústico visual (estrobo), adesivada com faixas e logomarcas nas cores da PMCE, para uso no policiamento ostensivo geral, de trânsito e ambiente. Demais especificações conforme Anexos deste termo.
4.1.3. Quantidade e Locais
4.1.3.1. As quantidades a serem distribuídas por Unidade Operacional e os locais onde os veículos locados serão empregados serão definidos pela Contratante.
4.1.3.2. Caberá à Contratada entregar os veículos caracterizados de acordo com as descrições constantes dos Anexo A deste termo.
4.1.4. Nos veículos caracterizados, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de películas protetoras (insulfilmes), conforme normas de trânsito vigentes no âmbito do Estado do Ceará.
4.1.5. Todos os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados no Estado do Ceará, bem como com o tanque cheio, sem ônus para a contratante.
4.1.6. Predisposição para instalação do rádio móvel digital.
4.1.6.1. A predisposição para instalação do rádio transceptor móvel digital deverá atender e ter como referência o rádio utilizado pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará – SSPDS, de marca Hytera modelo TETRA MT680 (ou superior de mesmo fabricante), ser fornecida e executada pela CONTRATADA para todas as viaturas locadas, devendo ser instalado o suporte do rádio, o suporte do microfone, todo o cabeamento inclusive o de alimentação, as antenas com GPS, conectores, consoles, suportes e demais acessórios mediante aprovação prévia da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS, conforme Anexo B deste termo.
4.1.7. Sinalizadores acústico/visual.
4.1.7.1. Os equipamentos de sinalização (acústico/visual) próprios para viaturas deverão ser fornecidos e instalados nos veículos locados pela CONTRATADA, em conformidade com as especificações constantes do Anexo A deste termo.
4.1.7.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela assistência técnica dos equipamentos de sinalização acústico/ visual e demais reparos técnicos a eles necessários.
4.1.8. Grafismo (adesivação).
4.1.8.1. As viaturas deverão ser entregues pela CONTRATADA devidamente caracterizadas com os grafismos e envernização automotivo sobreposto ao grafismo aplicado, no padrão do CONTRATANTE, confirmados após a emissão dos termos contratuais.
4.2. CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
4.2.1. O objeto do presente termo destina-se ao atendimento da demanda contínua da Polícia Militar do Ceará, para a prestação de serviços de manutenção da ordem pública, de forma permanente ou de longa duração.
4.2.2. O período de locação iniciar-se-á a partir da data de publicação do termo contratual no DOE/CE e observará a entrega definitiva dos veículos pela CONTRATADA e aceite formal do CONTRATANTE.
4.2.3. O prazo para entrega dos veículos obedecerá às quantidades e locais indicados pelo CONTRATANTE, observadas as regras do presente termo.
4.2.4. A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total de viaturas utilizadas no mês, multiplicado pelo valor de locação unitário mensal de cada tipo de veículo.
4.2.5. O primeiro pagamento referente à locação de cada veículo será feito em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal de prestação de serviço, com aceite formal emitido pelo CONTRATANTE.
4.2.6. A Contratada deverá observar as condições gerais para a prestação do serviço de acordo com os Anexos deste Termo.
4.2.7. A Contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro (reboque) para transporte e deslocamento dos veículos locados, nos casos de defeitos, acidentes, manutenção e demais deslocamentos, de modo a proporcionar atendimento, de acordo com os casos previstos neste Termo e conforme solicitação do Gestor.
4.2.7.1. Os veículos locados deverão ser transportados em compartimento de reboque cobertos preferencialmente por lona de forma que os veículos não sejam visualizados durante o transporte.
4.3. EXIGÊNCIAS DA LOCAÇÃO
4.3.1. Todos os itens deverão estar de acordo com as especificações contidas nos ANEXOS deste Termo, entretanto, com a prévia autorização da CONTRATANTE, poderão ser aceitos veículos com marcas e modelos diferentes entre si, desde que estes preencham as mesmas especificações e que estejam previstos na proposta comercial.
4.3.2. A entrega dos itens do objeto contratado, para início da execução do contrato, bem como o seu recolhimento quando do encerramento contratual, ocorrerá nos locais previamente indicados pela CONTRATANTE.
4.3.3. Por ocasião da entrega inicial, os veículos deverão estar com tanque cheio, abastecidos com gasolina ou diesel, conforme cada modelo.
4.3.4. Os veículos deverão ser zero-quilômetro e corresponder à marca/modelo e ano de fabricação e modelo do ano 2021 ou posterior indicados na proposta comercial, na data de assinatura do contrato, ou ter versão mais atual, desde que não acarrete ônus ao CONTRATANTE.
4.3.5. A CONTRATADA terá a indispensável obrigação de manter 10% (dez por cento) de veículos reservas, veículos estes com as mesmas especificações contidas nos itens dos ANEXOS, disponíveis para a obediência do prazo de substituição constante no presente Termo. Tal exigência observa o risco de solução de continuidade e a indisponibilidade do serviço policial almejado.
4.3.6. Deverá ser providenciado pela Contratada o recolhimento dos veículos quando da manutenção preventiva ou corretiva, pane ou acidente, providenciando, dentro do prazo estipulado neste Termo, a entrega do veículo reserva quando necessário, bem como, o recolhimento do veículo quando de sua devolução.
4.3.7. Os veículos dos itens do objeto contratado, serão utilizados no regime de quilometragem livre.
4.3.8. A Contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada e regularizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos-CRLV), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado ao CONTRATANTE dentro dos prazos legalmente estabelecidos, quando da sua primeira emissão ou durante a troca de exercício.
4.3.9. A Contratada deverá entregar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos-CRLV de cada veículo e relação em planilha editável constando placa, modelo, RENAVAM e Chassi de todos os veículos, inclusive os reservas, para devida inclusão na carga pelo Contratante, possibilitando a geração de prefixo, codificação de rádio e cartão de abastecimento.
4.3.10. O encaminhamento dos documentos constantes do subitem 4.3.9 deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias antes do prazo previsto para a entrega definitiva dos veículos, conforme descrito neste Termo de Referência.
4.3.11. O emplacamento dos veículos locados será obrigatoriamente no Estado do Ceará.
4.3.12. Quando da devolução dos veículos, seja por sinistro com perca total, substituição da frota ou quando do término do contrato, todos os veículos deverão ser apresentados à Contratante, devidamente descaracterizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da solicitação ou comunicação do fato que ensejou a devolução dos mesmos.
4.3.13. A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade de veículos objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s) de desempenho, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado ou venha executando os serviços compatíveis com o objeto desta licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do objeto do certame.
4.3.14. A implementadora deverá ser homologada pela fabricante do chassi para fazer as transformações necessárias, DE MODO QUE A SEGURANÇA DO VEÍCULO E DOS POLICIAIS NÃO SEJA COMPROMETIDA. Esta homologação deverá ser fornecida pela fabricante do chassi ofertado, com firma reconhecida, e não por agente concessionário, constando número da presente licitação.
4.3.15. Apresentar Certificação ISO 9001 da empresa implementadora.
4.4. SEGURO PROTEÇÃO:
4.4.1. Deverá ser inserido às expensas da Contratada, seguro total para todos os veículos, incluindo danos a terceiros, este no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com franquia reduzida sem incidência de custo com franquias ou quaisquer outras despesas decorrentes à CONTRATANTE.
4.4.2. A Contratada deverá apresentar a apólice do seguro contratado, devidamente quitada até a data final de entrega definitiva dos veículos.
4.4.3. A CONTRATADA poderá optar por contratar apólice de seguro junto ao mercado ou arcar por conta própria com as despesas referentes ao seguro dos veículos, cabendo, contudo, especificar sua opção durante a assinatura do contrato, apresentando declaração de total responsabilidade, incluindo danos a terceiros, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.5. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
4.5.1. Quando do recebimento de notificações de infração de trânsito, estas deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento, para identificação do condutor e posterior recurso de defesa, juntamente com a devida documentação de identificação de seu Gestor, devendo a Contratante providenciar os devidos recursos de defesa, ficando a Contratada responsável por seu pagamento quando não encaminhada dentro do prazo de recurso.
4.5.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento do resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, reencaminhado-os à CONTRATANTE quando indeferidos, dentro dos prazos estabelecidos constante no subitem 4.5.1., deste Termo.
4.5.3. Caberá à CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no subitem 4.5.1., quando comprovada a responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
4.5.4. Caberá à CONTRATANTE adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando comprovada a responsabilidade por parte de seus Prepostos.
4.5.5. Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento das multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhar o comprovante de pagamento, acompanhado do relatório dos recursos impetrados à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento.
4.5.6. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo ressarcimento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, mesmo que o processamento dessas ocorra após o término do contrato.
4.6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU CORRETIVA:
4.6.1. Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção, seja ela preventi- va ou corretiva, de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a intervenção ser realizada na perio- dicidade e frequência recomendada pelos respectivos fabricantes, em conformidade com o manual do proprietário alusivo a cada veículo ou quando necessárias.
4.6.2. Deverá ser providenciado pela Contratada um Sistema de Gestão de Frota, para gerenciamento operacional da frota locada, devendo repassar todo o acesso operacional à Contratante.
4.6.3. A CONTRATADA deverá agendar junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas, a relação das viaturas que serão submetidas à revisão/manutenção preventiva.
4.6.4. Por meio de Sistema de Gestão de Frota próprio, a CONTRATANTE deverá informar semanalmente à CONTRATADA a relação das viaturas e suas respectivas quilometragens, para fins de elaboração do plano de revisão/manutenção preventiva, cabendo à CONTRATADA acionar à CONTRATANTE.
4.6.5. Caberá à Contratante providenciar a entrega das viaturas para que ocorra a manutenção preven- tiva ou corretiva no centro de manutenção na sede da Contratada ou em uma oficina mais próxima cre- denciada por ela, quando o local destinado para manutenção estiver localizado em até 50 (cinquenta) quilômetros de distância do município de onde a viatura estiver lotada.
4.6.6. Nas localidades em que existir viaturas locadas cuja distância entre a Unidade Policial e o local de manutenção ultrapasse 50 (cinquenta) quilômetros de distância, o recolhimento da viatura e sua posterior devolução deverá ocorrer a cargo da Contratada.
4.6.7. Nas manutenções preventivas ou corretivas, em que seja necessário a substituição do veículo efetivo por veículo reserva, cuja distância entre o local em que esta estiver distribuída e a Unidade Policial destinada ao recebimento deste veículo ultrapasse 50 km (cinquenta) quilômetros de distância, o deslocamento da viatura reserva, bem como, seu recolhimento no ato de entrega do veículo efetivo, deverá ocorrer a cargo da CONTRATADA.
4.6.8. Nas manutenções dos veículos locados deverá ser utilizado peças genuínas e/ou originais, sendo vedada a utilização de peças usadas ou remanufaturadas.
4.6.9. As despesas com a manutenção preventiva e as que abrangem a troca de peças, óleos/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, incluindo troca ou reparo de pneus, por desgaste natural ou avaria, bem como a mão-de-obra para a realização de serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA, obedecendo os prazos deste Termo.
4.6.10. As despesas com reparos e ou avarias que forem comprovadas, através de procedimento administrativo elaborado pela Contratante, por mau uso do veículo ocasionado por ato ilícito serão de responsabilidade da Contratante.
4.6.11. A solicitação de abertura de procedimento administrativo/investigativo elaborado por parte da Contratante para apuração da responsabilidade de avarias, conforme descrito no subitem 4.6.10, deverá ser solicitado pela Contratada junto à Contratante, mediante apresentação de Xxxxx Xxxxxxxx que comprove o uso inadequado que ocasionou a avaria.
4.6.12. Em caso de manutenções preventivas ou corretivas, pane ou acidente com indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá ocorrer substituição por veículo reserva.
4.6.13. Os veículos locados que forem destinados à oficina para a manutenção corretiva deverão ser substituídos por veículos reservas, caso o reparo implique indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas.
4.6.14. Veículo reserva é entendido como aquele que estará à disposição da Administração, temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva ou corretiva), pane ou acidente que atenda às especificações dos veículos descritas neste Termo.
4.6.15. Em caso de indisponibilidade do veículo locado efetivo ou reserva por um período de tempo superior a 30 (trinta) dias, seja por manutenção preventiva ou corretiva, pane ou acidente, deverá ocorrer a substituição do veículo por outro com as mesmas especificações do locado, devendo o veículo reserva que o substitui retornar para a fila de distribuição.
4.6.16. Nos casos em que for constatado a perda total do veículo, locado ou reserva, seja por acidente ou qualquer outro sinistro, este deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, devendo o veículo reserva que o substituiu retornar para a fila de distribuição.
4.6.17. Nos casos descritos nos subitens 4.6.15. e 4.6.16., não será necessário que o veículo reserva seja zero-quilômetro, desde que ele esteja em perfeito estado de conservação, possua a mesma cor, tempo de uso de no mínimo 01 (um) ano em relação ao ano dos veículos efetivos e características equivalentes, bem como ter as mesmas especificações do veículo a ser substituído.
4.6.18. Os veículos locados indisponibilizados, sem condições de funcionamento e/ ou circulação, deverão ser reparados no local da pane ou removidos, em até 01 (uma) hora após o acionamento feito por usuário da Contratante.
4.6.19. A Contratada deverá manter serviço de reboque e manutenção, que ocorrerá em todo o território estadual e, excepcionalmente, fora do Estado do Ceará em razão de acidentes, panes, sinistros e demais situações que impossibilitem a utilização ou locomoção do veículo locado.
4.6.20. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos locados, desobrigando a Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens.
4.6.21. O descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo no tocante à manutenção preventiva, corretiva ou até mesmo a substituição do veículo efetivo por veículo reserva implicará no abatimento da diária do veículo que estiver indisponibilizado, contado a partir da comunicação feita à Contratada pela Contratante. Na ocorrência desta situação, haverá abatimento no pagamento à proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada diária em que o veículo fique indisponível para a Contratante.
4.6.22. A Contratada deverá entregar, logo após a conclusão dos serviços de manutenção corretiva ou preventiva, os veículos lavados e higienizados, interna e externamente.
4.7.1. Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de locação, deverá haver a renovação total da frota.
4.7.2. A renovação dos veículos deverá ser promovida através de substituição por outros de mesmo modelo, zero-quilômetro, no ano de fabricação da assinatura do respectivo Aditivo de Renovação ou superior, mantendo-se as mesmas especificações.
4.7.3. Durante a vigência do contrato, a juízo da Contratada, os veículos locados poderão ser substituídos por outros zero-quilômetro, desde que obedecidas as especificações e características do objeto, sem ônus adicionais à Contratante.
4.8.1. Deverá ser enviado, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, pela Contratada, ou, excepcionalmente, a qualquer tempo por solicitação do Contratante, relatório em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, com as seguintes informações:
a) Relação de veículos locados durante o período.
b) Relação de veículos devolvidos no período.
c) Relação de veículos envolvidos em acidentes/sinistros no período.
d) Relação de notificações e autos de infração de trânsito recebidos por veículo no período. (com a indicação atualizada dos procedimentos realizados conforme subitem 4.5 deste Termo.
e) a Relação das manutenções preventivas e corretivas realizadas no período, (com a indicação de quais veículos efetuaram manutenção e a duração de cada uma delas).
4.8.2. Os relatórios deverão ser gerados em conformidade com a relação de viaturas de cada Unidade e encaminhados aos endereços eletrônicos apresentados pela Contratante.
4.9. APRESENTAÇÃO DO PROTÓTIPO
4.9.1. Antes de iniciar a produção dos veículos locados pelo Estado, a empresa contratada deverá apresentar um protótipo de cada item/modelo solicitado, em atendimento às especificações do Anexo C deste Termo, com as transformações previstas neste Termo.
4.9.2. Caso o protótipo seja disponibilizado em outro Município ou fora do Estado do Ceará, os custos com transporte/hospedagem da equipe da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), composta por até 03 (três) servidores, até o local da vistoria, será por conta da empresa contratada.
4.9.3. No momento da respectiva inspeção, deverá também se fazer presente, um representante da montadora do veículo, visando a garantia do produto acabado e seu respectivo pós-venda.
4.9.4. A vistoria a ser realizada para verificação da adaptação do rádio do veículo obedecerá aos crité- rios constantes no Anexo B deste Termo.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual. Pré-Reserva: 11320870
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20261.03.339039.10000.0.3.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
6.1. QUANTO A ENTREGA:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, no endereço do Quartel do Comando Logístico da PMCE, sito à avenida Gal. Xxxxxx xxx Xxxxxx s/n°, bairro Quintino Cunha. CEP.: 60.351-100 – Fortaleza-CE – Fones:
(000) 0000.0000/2522, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. QUANTO AO RECEBIMENTO:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.5. A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total dos objetos contratados e utilizados no mês.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação, sem ônus para Contratante.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
9.12. Registrar e licenciar no Estado Ceará os veículos automotores, objeto do contrato que atuarem neste Estado, conforme preceitua o art. 1° e 3º da Lei 17.080, de 23 de outubro de 2019.
9.13. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
9.13.1. Encaminhar à CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento de notificações de infração de trânsito, para identificação do condutor e posterior recurso de defesa, juntamente com a devida documentação de identificação de seu Gestor, devendo a Contratante providenciar os devidos recursos de defesa, ficando a Contratada responsável por seu pagamento quando não encaminhada dentro do prazo de recurso.
9.13.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, reencaminhado-os à CONTRATANTE quando indeferidos, dentro dos prazos estabelecidos constante no subitem 4.5.1. deste Termo.
9.13.3. Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento das multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhar o comprovante de pagamento, acompanhado do relatório dos recursos impetrados à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento.
9.14. Realizar em caso de manutenções preventivas ou corretivas, pane ou acidente com indisponibilidade do veículo locado por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, a substituição do veículo por veículo reserva.
9.15. Em caso de indisponibilidade do veículo locado efetivo ou reserva por um período de tempo superior a 30 (trinta) dias, seja por manutenção preventiva ou corretiva, pane ou acidente, deverá ocorrer a substituição do veículo por outro com as mesmas especificações do locado, devendo o veículo reserva que o substitui retornar para a fila de distribuição.
9.16.1. Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de locação, deverá haver a renovação total da frota.
9.16.2. A renovação dos veículos deverá ser promovida através de substituição por outros de mesmo modelo, zero-quilômetro, no ano de fabricação da assinatura do respectivo Aditivo de Renovação ou superior, mantendo-se as mesmas especificações.
9.16.3. Durante a vigência do contrato, a juízo da Contratada, os veículos locados poderão ser substituídos por outros zero-quilômetro, desde que obedecidas as especificações e características do objeto, sem ônus adicionais à Contratante.
9.17. Cumprir as Condições Gerais conforme itens constantes do ANEXOS A do presente termo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
10.7.1. Enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no subitem 4.5.1., quando comprovada a responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
10.7.2. Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando comprovada a responsabilidade por parte de seus Prepostos.
10.7.3. Responsabilizar-se-á pelo ressarcimento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, mesmo que o processamento dessas ocorra após o término do contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA:
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
12.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
13.1. ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS VEÍCULOS
13.2. ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO DO RÁDIO COMUNICADOR E TABLET NOS VEÍCULOS
13.3. ANEXO C – PLANO DE AMOSTRAGEM E INSPEÇÕES.
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS VEÍCULOS
ITEM 01 – VIATURA PATRULHEIRO - TIPO SUV MÉDIO, FLEX (GASOLINA/ETANOL)
1. CHASSI
- Comprimento total do veículo original de no mínimo 4200 mm;
- Entre eixos do veículo original de no mínimo 2550 mm;
- Altura total do veículo original (sem considerar: sinalizador) de no mínimo 1600 mm;
- Porta-malas (litros - compartimento encoberto) de no mínimo 390 l.
1.1. COR
Veículo pintado na cor branca ou preta, original de fábrica e de linha de produção.
2. MOTOR
- Potência no mínimo 120 cv;
- Cilindros: 04 (quatro).
- Sistema de alimentação: Injeção eletrônica.
- Sistema de ignição: eletrônica.
- Transversal ou conforme linha de produção.
- Combustível: FLEX (gasolina e etanol).
3. NÚMERO DE MARCHAS – TRANSMISSÃO:
3.1. Manual ou Automática ou CVT de no mínimo 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) à ré.
4. ALTURA DO SOLO
4.1. Mínimo 1550 mm.
5. TRAÇÃO
5.1. Conforme linha de produção.
6. Carroceria de fabricação nacional ou importada, ano/modelo 2021 ou superior, vinculado à data da assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s), habitáculo de passageiros com capacidade para acomodar no mínimo cinco pessoas; quatro portas laterais, com barras de proteção para acesso dos passageiros e uma tampa traseira;
7. Cor BRANCA ou PRETA original de fábrica, com aplicação do grafismo padrão da PMCE, demais itens conforme Normas do CONTRAN.
8. EQUIPAMENTOS
- Ar-condicionado original;
- Direção com assistência hidráulica ou elétrica;
- Vidros e travas elétricas nas quatro portas;
- Airbag no mínimo duplo frontal;
- Freios ABS nas quatro rodas;
- Sensor de ré;
9. SISTEMA DE FREIO
9.1. Conforme linha de produção.
10. SUSPENSÃO
10.1. Dianteira conforme linha de produção.
10.2. Traseira conforme linha de produção.
11. DIREÇÃO
11.1. Hidráulica e/ou elétrica.
12. RODAS E PNEUS
12.1. Rodas originais de fábrica com pneus raio no mínimo 16 polegadas, incluindo o pneu so - bressalente.
13. SISTEMA ELÉTRICO
13.1. Tensão nominal de 12 V; Xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xxxxxxx; 02 (duas) baterias “seladas”, que não exija manutenção (reposição da solução) do tipo “longlive”, acoplada com isolador solenoide (relé) compatível com o sistema, podendo ser a bateria original de fábrica se atender ou instalada pela montadora, concessionária ou terceiro contratado desde que não prejudique a garantia do veículo, de no mínimo 70 Ah; Fiação do tipo não propagadora de chamas, com a carga convenientemente distribuída por circuitos;
13.2. O sistema deve estar dimensionado para receber os equipamentos de sinalização e eventualmente de radiocomunicação que poderá vir a ser instalado posteriormente pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS – CE.
14. PORTA-MALAS
14.1. Porta-malas interno de no mínimo 475 litros para adaptação de cela (compartimento de transporte de detidos), tipo xadrez, conforme descrito no item 15. deste Anexo.
15. COMPARTIMENTO DE CELA
15.1. Adaptado no compartimento de bagagem, conforme padrão existente, dotado de ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória e dotado de iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura; divisória do piso ao teto, confeccionada em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou fibra de vidro ou metalizada antioxidação, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20 mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro), revestimento do assoalho e das laterais do compartimento em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquido para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento, qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho / trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela.
- Balaústre (porta algemas) fixado na divisória da parte central, entre o compartimento e o banco traseiro da viatura.
- O compartimento deverá possuir saídas de Ar Condicionado, podendo ser diretamente da cabine, em duto do sistema original do veículo ou uma segunda caixa instalada devidamente protegida contra vandalismos, dependendo do modelo do veículo e da condição de refrigeração necessária para alcance de todos os possíveis passageiros.
Obs.: Caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, deverá ser analisado de acordo com as características do veículo, o fornecedor deverá avaliar a possibilidade de reposicionamento do mesmo como divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante.
16. SUPORTE PARA ARMA LONGA
16.1. Barra de aço, 01” (uma polegada) de diâmetro e espessura não inferior a 02 (dois milímetros) mm, que será instalada no túnel central inferior do assoalho do compartimento de passageiros traseiros, com capacidade para alojar até 02 (duas) armas longas. As armas serão posicionadas sobre recortes em baixo-relevo, fixados sobre o túnel do veículo e fixadas por meio de sistema de presilhas em nylon que permita rápida remoção e velcro para fixação e segurança.
Devendo ser fixada a estrutura da carroceria e assoalho do veículo por meio de parafusos autotravantes.
17. FORRAÇÃO INTERNA DO VEÍCULO
17.1. Capas removíveis, confeccionadas em material tipo couro flexível e impermeável (composição sintética opcional), dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, que possibilite que o armamento portado pelos Policiais mantenha contato e fricção com o banco, na cor do acabamento interno do veículo
17.2. Piso confeccionado em PVC lonado, conforme padrão existente, com espessura não inferior a 1,5 mm, fixado por meio de velcro sobre toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passageiros;
17.3. Portas forradas em material lavável ou impermeabilizadas, na cor do acabamento interno do veículo.
17. ESTRIBOS LATERAIS
17.1. Estrutura tubular com paredes de 02 mm (dois milímetros) de aço-carbono 1020 e fixa em 06 pontos, sendo 02 (dois) nas extremidades e 01 (um) ao centro, através de base de fixação em chapa de aço de no mínimo 5 mm, tratamento antioxidante e pintura em preto acetinado, secagem em estufa; procedimento de montagens por meio de fixação sem comprometimento da estrutura do veículo, tendo sobreposta a estrutura uma chapa metálica em alumínio e antiderrapante na parte superior, com espessura de 1/8, formando uma plataforma de apoio para entrada e saída do veículo, que deverão ser instaladas sob as portas laterais e traseiras do veículo. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50 mm além do alinhamento das caixas de roda. A fixação das peças deverá ser feita para suportar até 160 kg.
18. PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO TRASEIRO E DIANTEIRO
18.1. Confeccionado em aço-carbono1020, pintura de proteção epóxi, na cor preta e tratamento antiferrugem;
19. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ACESSÓRIOS
19.1. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente.
19.2. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente.
19.3. Retrovisores externos com controle interno.
19.4. Acendedor de cigarro com fusível compatível para o uso do farol de manejo.
19.5. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter.
19.6. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente.
19.7. 01 (um) jogo de tapetes bandeja contendo 04 peças.
19.8. Iluminação interna: Lanterna no teto do veículo conforme linha de produção.
19.9. Equipado com faróis de neblina e/ou auxiliar.
19.10. Acionamento dos vidros conforme linha de produção.
19.11. Conexão do polo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido.
19.12. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente.
19.13. A adaptação dos equipamentos previstos nesta norma deve respeitar padrões de qualidade garantindo serviços executados por empresas especializadas e homologação reconhecida pelos fabricantes dos veículos ofertados pela CONTRATADA a fim de que a segurança dos mesmos obedeça a critérios de melhor uso para atividade ostensiva almejada.
19.14. Os itens de adaptação deverão ser sempre novos para cada veículo entregue/disponibilizado à CONTRATANTE e não serão aceitos aproveitamentos ou prática de substituição/aproveitamento de itens usados (canibalismo) para estes casos.
20. Conjunto sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (Estrobo)
20.1. Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de arco, barra linear, com módulo único e lente inteiriça ou módulos e lentes múltiplas, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm, altura mínima de 55 mm e máxima de 150 mm. Barra dotada de base injetada em policarbonato na cor cristal ou ABS preto e (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta. Tampas ou cúpula injetadas em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV Sistema luminoso composto por módulos, intercambiáveis entre si, com no mínimo 4 LEDs próprios para iluminação, com potência não inferior 3W cada Led, na cor vermelha. Dotados de refletores parabólicos do tipo concha com resistência automotiva e alta visibilidade. Conjunto composto por no mínimo 16 módulos distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, com no mínimo 90 LEDs, de forma a permitir visualização em ângulo de 360 graus, sem pontos cegos de luminosidade, desde que o designe do veículo permita.
- Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação:
- Cor predominante: vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm;
- Categoria: AlInGap;
- Intensidade luminosa por led: não inferior a 40 lm (lumens);
- Ângulo de emissão de luz: não inferior a 120º;
20.2. Conjunto luminoso secundário, constituído por no mínimo, 02 (dois) módulos posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal, composto por mini sinalizadores de 6 LEDs de alta potência, selados na cores rubi e azul, dotado de lentes difusoras, em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face.
- Cada LED deve obedecer no mínimo à especificação a seguir descrita:
- Cor predominante: Vermelho (para o sinalizador secundário):
- Comprimento de onda de 610 a 630 nm;
- Categoria LEDs vermelhos: AllnGaP.
- Intensidade luminosa de cada LED vermelho de no mínimo de 40 lm (lumens).
21. ESTROBO NOS FARÓIS E LANTERNAS.
21.1. Sinalizador luminoso para veículos especiais com lâmpadas estroboscópicas em LED na cor BRANCA. Sistema de controle central único, comandado por microcontrolador digital, capaz de gerar mínimo de 2 sequências de lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferiores a 90 FPM (flashes por minuto). Deverá ser composto por 04 (quatro) lâmpadas a LED, com mínimo de 6LEDs de 3W cada ou 3 LEDs de 1W cada, instaladas na parte interna dos faróis dianteiros e lanternas traseiras ou próximos aos mesmos, distribuídos em atendimento as preconizações do modelo de veículo a ser instalado, em suportes fixos automotivos
- O conjunto deverá possuir consumo em modo de espera (stand by) inferior a 1mA, a fim de evitar a descarga precoce da bateria e possíveis falhas na mesma.
Cada LED obedece a seguinte especificação:
- LEDs brancos: Intensidade luminosa: não inferior a 65 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35o; cor predominante: branco, com temperatura de cor de no mínimo 4500K a no máximo 10000K - Categoria: InGaN;
22. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICO
22.1. Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100Watts de Potência e unidade sonofletora única ou dupla com no mínimo 06 (seis) tons distintos, gerando pressão sonora não inferior a 120 dB @ 13.8 Vcc. O drive utilizado e especifico para utilização das viaturas policiais.
- Driver da sirene integrado ao interior do sinalizador ou no compartimento do motor para proteção contra furto e intempéries;
23. MÓDULO DE CONTROLE
23.1. Peca única instalada no painel frontal do veículo que controla todo o sistema de sinalização de emergência acústico e visual (principal e secundário); O conjunto sinalizador visual controlado por controle central único, dotado de micro-processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo de 04 (quatro) flashes a cada 100 ms. O
circuito eletrônico gerencia a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (Pulse WidthModulator), O modulo de controle com capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente.
23.2. Garantia do equipamento será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor.
24. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
24.1. Sistema imune a EMI (Eletric Magnetic Interference) e RFI (Radio Frequency Interference) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pelas vinculadas a SSPDS-CE, inclusive quando estiverem recebendo ou transmitindo dados;
24.2. O sistema possui alto-falante externo, que permite a comunicação por meio de microfone instalado no interior da viatura;
24.3. O sistema de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
24.4. O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não pode exceder 5 a/h, na condição de alimentação nominal;
24.5. O sistema conta ainda com proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores que coloquem em risco a segurança do equipamento.
24.6. A Contratada deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo os seguintes documentos:
24.6.1. Atestado emitido pelo fabricante, fornecedor ou distribuidor autorizado do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
24.6.2. Atestado emitido pelo fabricante, fornecedor ou distribuidor autorizado do DRIVE, que comprove que o produto utilizado na para sirene e de uso específico para veículos policiais, e se enquadra na presente especificação;
24.6.3. Atestado emitido pelo fabricante, fornecedor ou distribuidor autorizado dos sinalizadores que comprove que o material utilizado na fabricação e montagem das lentes e cúpulas do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
24.6.4. Laudo emitido por entidade acreditada que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação;
24.6.5. Laudo emitido por entidade acreditada que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J595 e J845 (Society of Automotive Engineers), no que se refere
aos ensaios fotométricos, classe 1 para vermelho, com no mínimo 500 candelas, no ponto HV (Peak Luminous Intensity).
24.6.6. Laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso principal e o conjunto luminoso secundário, atendem a norma SAE J1113 da SAE (Society of Automotive Engineers) e, no que se refere a compatibilidade eletromagnética.
25. GRAFISMO
25.1. A identificação visual (grafismo) das viaturas deverá ser de acordo com o padrão adotado pela Polícia Militar do Ceará e será repassado por meio de Layout no ato da formalização contratual pela Contratante, devendo ser aplicado sobreposto ao adesivo cobertura completa de verniz automotivo, para preservação da identidade visual quanto a sua qualidade, resistência e durabilidade, no padrão atual utilizado pela instituição. Garantia do grafismo será de responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com seu fornecedor, incluindo sua troca por desgaste eventual.
26. SENSOR DE RÉ
26.1. Controle na parte interna do veículo sendo este luminoso e sonoro.
27. PROTETOR DO CÁRTER/TRANSMISSÃO
27.1 Conforme padrão existente (desde que compatível com os veículos a adquirir), confeccionados por estrutura de aço-carbono 1020, com espessura de mínima de 02 mm, fixadas por meio de parafusos com porca solda. As peças deverão ser sobrepostas, possuir pintura eletrostática na cor preta, tratamento antioxidante, com secagem em estufa.
28. PARA CHOQUE TRASEIRO
28.1. Xxxxxx possuir em sua face traseira, adesivos refletivos nas cores branca e vermelha atendendo a “Resolução CONTRAN Nº 152 de 29 de outubro de 2003”.
29. CONSOLE PARA INSTALAÇÃO DE RÁDIO TRANSCEPTOR
29.1. Peça confeccionada em ABS ou PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro), instalado sobre o painel ou no console central inferior do veículo, acessível pelos ocupantes dos bancos dianteiros, com a finalidade de permitir a instalação do rádio transceptor móvel.
29.2. Observar o que está disposto no ANEXO B deste Termo.
30. GARANTIAS
30.1. Garantia do veículo será de responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com seu fornece - dor, observadas as condições indispensáveis de manutenção da garantia do fabricante conforme manual original do veículo fornecido ao CONTRATANTE.
31. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
31.1. Assistência técnica do veículo será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor observada a garantia do fabricante. No mínimo 02 (dois) centros de assistência técnica no Estado do Ceará, sendo 01 (um) na Capital.
32. LOCAL DE ENTREGA
32.1. Os veículos deverão ser entregues de acordo com os endereços constantes no subitem
4.1.3., deste Termo.
33. AMOSTRAGEM
33.1. Ver ANEXO C - PLANO DE AMOSTRAGEM E INSPEÇÕES
ITEM 02 - VIATURA PATRULHEIRO COM CELA – TIPO SUV DIESEL
1. CHASSI
- Comprimento total do veículo original de no mínimo 4200 mm;
- Entre eixos do veículo original de no mínimo 2500 mm;
- Altura total do veículo original (sem considerar: sinalizador) de no mínimo 1660 mm;
- Porta-malas de no mínimo 320 l.
1.1. Cor
- Veículo pintado na cor branca ou preta original de fábrica e de linha de produção.
2. Motor
- Potência mínima de 170 cv.
- Turbodiesel
- Cilindros: 04 (quatro).
- Sistema de alimentação: Injeção eletrônica.
- Sistema de ignição: eletrônica.
- Transversal ou conforme linha de produção.
- Combustível: DIESEL
3. Número de Marchas
3.1 Manual ou Automática ou CVT de no mínimo 05 (cinco) velocidades à frente e 01 (uma) à ré.
4. Altura do solo
4.1. Mínimo 1660 mm.
5. Tração
5.1. Conforme linha de produção em 4x4.
- 4x4 e 4x4 com reduzida, podendo ser 4x4 integral.
5.2. CARROCERIA
Carroceria de fabricação nacional ou importada, ano/modelo 2021 ou superior, vinculado à data da assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s), habitáculo de passageiros com capacidade para acomodar no mínimo cinco pessoas; quatro portas laterais, com barras de proteção para acesso dos passageiros e uma tampa traseira;
- Cor BRANCA ou PRETA original de fábrica, com aplicação do grafismo padrão da PMCE;
- Demais itens conforme Normas do CONTRAN.
5.3. EQUIPAMENTOS
- Ar-condicionado original;
- Direção com assistência hidráulica ou elétrica;
- Vidros e travas elétricas nas quatro portas;
- Airbag no mínimo duplo frontal;
- Freios ABS nas quatro rodas;
- Sensor de ré;
6. Sistema de freio
6.1. Conforme linha de produção.
7. Suspensão
7.1. Dianteira conforme linha de produção.
7.2. Traseira conforme linha de produção.
8. Direção
8.1. Hidráulica e/ou elétrica.
9. Rodas e Pneus
9.1. Rodas conforme linha de produção, com no mínimo aro 17, incluindo o pneu sobressalente.
9.2. Pneus de uso misto no mínimo aro 17.
10. SISTEMA ELÉTRICO DA VIATURA
10.1. Tensão nominal de 12 V; Xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 xxxxxxx; 02 (duas) baterias “seladas”, que não exija manutenção (reposição da solução) do tipo “longlive”, acoplada com isolador solenoide (relé) compatível com o sistema, podendo ser a bateria original de fábrica se atender ou instalada pela montadora, concessionária ou terceiro contratado desde que não prejudique a garantia do veículo, de no mínimo 70 Ah; Fiação do tipo não propagadora de chamas, com a carga convenientemente distribuída por circuitos;
- O sistema deve estar dimensionado para receber os equipamentos de sinalização e eventualmente de radiocomunicação que poderá vir a ser instalado posteriormente pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS – CE.
11. Compartimento de cela
11.1. Adaptado no compartimento de bagagem, conforme padrão existente, dotado de ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória e dotado de iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura; divisória do piso ao teto, confeccionada em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou fibra de vidro ou metalizada antioxidação, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20 mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro), revestimento do assoalho e das laterais do compartimento em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquido para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento, qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho / trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela.
- Balaústre (porta algemas) fixado na divisória da parte central, entre o compartimento e o banco traseiro da viatura.
- O compartimento deverá possuir saídas de Ar Condicionado, podendo ser diretamente da cabine, em duto do sistema original do veículo ou uma segunda caixa instalada devidamente protegida contra vandalismos, dependendo do modelo do veículo e da condição de refrigeração necessária para alcance de todos os possíveis passageiros.
Obs.: Caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, deverá ser analisado de acordo com as características do veículo, o fornecedor deverá avaliar a possibilidade de reposicionamento do mesmo como divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante.
12. SUPORTE DE ARMA LONGA
12.1. Barra de aço (1” de diâmetro e espessura não inferior a 2 mm), que será instalada no túnel central inferior do assoalho do compartimento de passageiros traseiros, com capacidade para alojar até 2 armas longas. As armas serão posicionadas sobre recortes em baixo-relevo, fixados sobre o túnel do veículo e fixadas por meio de sistema de presilhas em nylon que permita rápida remoção e velcro para fixação e segurança. Devendo ser fixada a estrutura da carroceria e assoalho do veículo por meio de parafusos autotravantes.
13. Forração interna do veículo
13.1. Capas removíveis, confeccionadas em material tipo couro flexível e impermeável (composição sintética opcional), dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, que possibilite que o armamento portado pelos Policiais mantenha contato e fricção com o banco, na cor do acabamento interno do veículo
13.2. Piso confeccionado em PVC lonado, conforme padrão existente, com espessura não inferior a 1,5 mm, fixado por meio de velcro sobre toda a extensão da forração original existente no piso do compartimento de passageiros;
13.3. Portas forradas em material lavável ou impermeabilizadas, na cor do acabamento interno do veículo.
14. Equipamentos obrigatórios e acessórios
14.1. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente.
14.2. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente.
14.3. Retrovisores externos com controle interno.
14.4. Acendedor de cigarro com fusível compatível para o uso do farol de manejo.
14.5. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter.
14.6. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente.
14.7. 01 (um) jogo de tapetes bandeja contendo 4 peças, em atendimento as preconizações previstas pelo fabricante do modelo do veículo, devido ser um item de segurança veicular.
14.8. Iluminação interna: Lanterna no teto do veículo conforme linha de produção.
14.9. Conjunto sinalizador acústico visual e luzes auxiliares, (Estrobo), conforme anexo.
14.10. Equipado com faróis de neblina e/ou auxiliar.
14.11. Acionamento dos vidros conforme linha de produção.
14.12. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, conforme anexo.
14.13. Bagageiro interno de no mínimo 475 litros para de adaptação de cela tipo xadrez, conforme descrito no item 8.11 deste Anexo.
15. GARANTIAS
15.1. Veículo
15.1.1. Garantia do veículo será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor, observadas as condições indispensáveis de manutenção da garantia do fabricante conforme manual original do veículo fornecido à Contratante.
16. Conjunto sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (Estrobo)
16.1..Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de arco, barra linear, com módulo único e lente inteiriça ou módulos e lentes múltiplas, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm, altura mínima de 55 mm e máxima de 150 mm. Barra dotada de base injetada em policarbonato na cor cristal ou ABS preto e (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta. Tampas ou cúpula injetadas em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV Sistema luminoso composto por módulos, intercambiáveis entre si, com no mínimo 4 LEDs próprios para iluminação, com potência não inferior 3W cada Led, na cor vermelha. Dotados de refletores parabólicos do tipo concha com resistência automotiva e alta visibilidade. Conjunto composto por no mínimo 16 módulos distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, com no mínimo 90 LEDs, de forma a permitir visualização em ângulo de 360 graus, sem pontos cegos de luminosidade, desde que o designe do veículo permita.
16.1.1. Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação:
16.1.1.1. Cor predominante: vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm;
16.1.1.2. Categoria: AlInGap;
16.1.1.3. Intensidade luminosa por led: não inferior a 40 lm (lumens);
16.1.1.4. Ângulo de emissão de luz: não inferior a 120o;
16.2. Conjunto luminoso secundário, constituído por no mínimo, 02 (dois) módulos posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possam ser acionados em conjunto com o sistema de sinalização principal, composto por mini sinalizadores de 6 LEDs de alta potência, selados na cores rubi e azul, dotado de lentes difusoras, em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face.
16.2.1. Cada LED deve obedecer no mínimo à especificação a seguir descrita:
16.2.1.1. Cor predominante: Vermelho (para o sinalizador secundário)
16.2.1.2. Comprimento de onda de 610 a 630 nm;
16.2.1.3. Categoria LEDs vermelhos: AllnGaP.
16.2.1.4. Intensidade luminosa de cada LED vermelho de no mínimo de 40 lm (lumens).
17. ESTROBO NOS FARÓIS E LANTERNAS.
17.1. Sinalizador luminoso para veículos especiais com lâmpadas estroboscópicas em LED na cor BRANCA. Sistema de controle central único, comandado por microcontrolador digital, capaz de gerar mínimo de 2 sequências de lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferiores a 90 FPM (flashes por minuto). Deverá ser composto por 04 (quatro) lâmpadas a LED, com mínimo de 6LEDs de 3W cada ou 3 LEDs de 1W cada, instaladas na parte interna dos faróis dianteiros e lanternas traseiras ou próximos aos mesmos, distribuídos em atendimento as preconizações do modelo de veículo a ser instalado, em suportes fixos automotivos.
17.2. O conjunto deverá possuir consumo em modo de espera (stand by) inferior a 1mA, a fim de evitar a descarga precoce da bateria e possíveis falhas na mesma.
17.2.1. Cada LED obedece a seguinte especificação:
17.2.1.1. LEDs brancos: Intensidade luminosa: não inferior a 65 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35o; cor predominante: branco, com temperatura de cor de no mínimo 4500K a no máximo 10000K - Categoria: InGaN;
18. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICO
18.1. Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de 100Watts de Potencia e unidade sonofletora única ou dupla com no mínimo 06 (seis) tons distintos, gerando pressão sonora não inferior a 120 dB @ 13.8 Vcc. O drive utilizado e específico para utilização das viaturas policiais.
18.2. Driver da sirene integrado ao interior do sinalizador ou no compartimento do motor para proteção contra furto e intempéries;
19. MÓDULO DE CONTROLE
19.1. Peca única instalada no painel frontal do veículo que controla todo o sistema de sinalização de emergência acústico e visual (principal e secundário);
19.2. O conjunto sinalizador visual controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo de 04 (quatro) flashes a cada 100 ms. O circuito eletrônico gerencia a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (Pulse WidthModulator), O modulo de controle com capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente. A Garantia do equipamento será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor.
20. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
20.1. Sistema imune a EMI (Eletric Magnetic Interference) e RFI (Radio Frequency Interference) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pelas vinculadas a SSPDS-CE, inclusive quando estiverem recebendo ou transmitindo dados;
20.2. O sistema possui alto-falante externo, que permite a comunicação por meio de microfone instalado no interior da viatura;
20.3. O sistema de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
20.4. O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não pode exceder 5 a/h, na condição de alimentação nominal;
20.5. O sistema conta ainda com proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores que coloquem em risco a segurança do equipamento.
20.6. A Contratada deverá apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo os seguintes documentos:
20.7. Atestado emitido pelo fabricante, fornecedor ou distribuidor autorizado do LED que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
20.8. Atestado emitido pelo fabricante, fornecedor ou distribuidor autorizado do DRIVE, que comprove que o produto utilizado na para sirene e de uso específico para veículos policiais, e se enquadra na presente especificação;
20.9. Atestado emitido pelo fabricante, fornecedor ou distribuidor autorizado dos sinalizadores que comprove que o material utilizado na fabricação e montagem das lentes e cúpulas do sistema de sinalização visual se enquadra na presente especificação;
20.10. Laudo emitido por entidade acreditada que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende a norma SAE J575 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação;
20.11. Laudo emitido por entidade acreditada que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J595 e J845 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios fotométricos, classe 1 para vermelho, com no mínimo 500 candelas, no ponto HV (Peak Luminous Intensity).
20.12. Laudo emitido por entidade acreditada, que comprove que o sinalizador luminoso principal e o conjunto luminoso secundário, atendem a norma SAE J1113 da SAE (Society of Automotive Engineers) e, no que se refere a compatibilidade eletromagnética.
21. GRAFISMO
21.1. A identificação visual (grafismo) das viaturas deverá ser de acordo com o padrão adotado pela Polícia Militar do Ceará e será repassado por meio de Layout no ato da formalização contratual pela Contratante, devendo ser aplicado sobreposto ao adesivo cobertura completa de verniz automotivo, para preservação da identidade visual quanto a sua qualidade, resistência e durabilidade, no padrão atual utilizado pela instituição. Garantia do grafismo será de responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com seu fornecedor, incluindo sua troca por desgaste eventual ou por qualquer outro motivo.
22. SENSOR DE RÉ
22.1. Controle na parte interna do veículo sendo este luminoso e sonoro em metro (excepcionalmente podendo ser aceito o acessório instalado a parte desde que respeitados os critérios de homologação por transformação efetivamente credenciada pelo Fabricante do Veículo e observadas as condições de garantia integral de 3 anos).
23. PROTETOR DO CÁRTER/TRANSMISSÃO
23.1. Protetor de cárter original de fábrica.
24. PARA-CHOQUE TRASEIRO
24.1. Deverá possuir em sua face traseira, adesivos refletivos nas cores branca e vermelha atendendo a “Resolução CONTRAN No 152 de 29 de outubro de 2003”.
25. CONSOLE PARA INSTALAÇÃO DE RÁDIO TRANSCEPTOR
25.1. Peça confeccionada em ABS ou PRFV (Plástico Reforçado com Fibras de Vidro), instalado sobre o painel ou no console central inferior do veículo, acessível pelos ocupantes dos bancos dianteiros, com a finalidade de permitir a instalação do rádio transceptor móvel.
26. ESTRIBOS LATERAIS
26.1. Estrutura tubular com paredes de 02 mm (dois milímetros) de aço-carbono 1020 e fixa em 06 pontos, sendo 02 (dois) nas extremidades e 01 (um) ao centro, através de base de fixação em chapa de aço de no mínimo 5 mm, tratamento antioxidante e pintura em preto acetinado, secagem em estufa; procedimento de montagens por meio de fixação sem comprometimento da estrutura do veículo, tendo sobreposta a estrutura uma chapa metálica em alumínio e antiderrapante na parte superior, com espessura de 1/8, formando uma plataforma de apoio para entrada e saída do veículo, que deverão ser instaladas sob as portas laterais e traseiras do veículo. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50 mm além do alinhamento das caixas de roda. A fixação das peças deverá ser feita para suportar até 160 kg.
27. PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO TRASEIRO E DIANTEIRO
27.1. Confeccionado em aço-carbono1020, pintura de proteção epóxi, na cor preta e tratamento antiferrugem;
28. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
28.1. Assistência técnica do veículo será de responsabilidade da Contratada, em consonância com seu fornecedor observada a garantia do fabricante.
28.2. No mínimo 02 (dois) centros de assistência técnica no Estado do Ceará, sendo um deles na Capital.
29. LOCAL DE ENTREGA
29.1. Os veículos deverão ser entregues de acordo com os endereços indicados pela Contratada con- forme descrito neste Termo de Referência.
30. PLANOS DE AMOSTRAGEM
30.1. Antes de iniciar a produção dos veículos locados pelo Estado, a empresa contratada deverá apresentar um protótipo do veículo, com as transformações contidas de acordo com especificações contidas nesse Termo, para fins de realização de inspeção e testes de desempenho conforme Anexo, deverão apresentar as amostras:
30.1.1. Apresentação do protótipo
30.1.1.1. Ver ANEXO C - PLANO DE AMOSTRAGEM E INSPEÇÕES.
ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO DO RÁDIO COMUNICADOR E TABLET NOS VEÍCULOS
1. ESPECIFICAÇÃO DA PREDISPOSIÇÃO (SUPORTE) PARA INSTALAÇÃO DE RÁDIO MÓVEL A SER INSERIDO PELA CONTRATANTE APÓS A ENTREGA EM TODOS OS CARROS
1.1. A predisposição para instalação do rádio transceptor móvel digital, deverá ser fornecida e executada pela CONTRATADA para todas as viaturas locadas, sendo instalado o suporte do rádio, o suporte do microfone, o cabo de alimentação, as antenas com GPS do rádio mediante aprovação prévia da Contratante com a supervisão da SSPDS por meio de sua Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS, conforme as seguintes recomendações:
1.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CIOPS, para cada modelo de viatura, um protótipo de instalação (amostra), onde deverão constar as disposições das instalações do rádio, antenas e locais de passagem do cabeamento nas viaturas. O CIOPS aprovará os locais indicados ou indicará a CONTRATADA qual é o melhor local da viatura para executar as instalações;
1.3. Havendo qualquer dificuldade técnica para funcionamento do rádio em razão de falhas no serviço de predisposição para instalação do rádio digital, a CONTRATADA deverá sanar os problemas no prazo máximo de 48 horas após acionamento formal pela CONTRATANTE;
1.4. Para a composição do preço do serviço de predisposição do rádio a CONRATADA deverá ter como referência os rádio digital HYTERA: MT680 PLUS F3 (ou modelo superior de mesmo padrão) em utilização pela SSPDS, a ser confirmado pelo setor técnico responsável por telecomunicação no ato da contratação;
1.5. No serviço de predisposição para instalação do rádio digital, incluem-se os custos dos cabeamentos, antenas com GPS, conectores, consoles, suportes e demais acessórios necessários para a execução desse serviço;
1.6. A predisposição prevista para instalação do rádio digital deverá ser realizada pela CONTRATADA de modo a atender as características do rádio que será adquirido pela SSPDS. Em caso de modificação das especificações do rádio atualmente utilizado pela SSPDS, caso sejam realizados novos contratos de aquisição, as novas viaturas a serem adquiridas deverão apresentar predisposição para os rádios a serem indicados, tempestivamente, pela CONTRATANTE;
1.7. Para efeito prático deste anexo, em razão de seu teor essencialmente orientativo, em caso de omissões não expressas, devem ser considerados quaisquer outros requisitos técnicos indispensáveis que se façam necessários à finalidade e ao propósito de predisposição de rádios móveis embarcados sob a total responsabilidade da CONTRATADA, motivo pelo qual, os custos para tal fornecimento devem ser estimados e previstos para fins de apresentação de proposta, independente de modelo/veículo homologado no certame.
2. DO EQUIPAMENTO TABLET PARA ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS
2.1. Aparelho Tablet para envio e recebimento de mensagens, no registro diários das ocorrências dentro do sistema de despacho da CIOPS e pacote de dados ilimitado que abranja todos os municípios do Estado do Ceará.
2.2. DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO:
2.2.1. Especificações Técnicas do Aparelho Tablet:
2.2.1.1. Modelo do Aparelho:
2.2.1.1.1. Tablet Robusto certificação: MIL STD 810G
2.2.2. Rede:
2.2.2.1. Tecnologia: GSM / HSPA / LTE
2.2.2.2. banda 2G: GSM 850/900/1800/1900
2.2.2.3. banda 3G: HSDPA 850 / 900 / 1900 / 2100
2.2.2.4. banda 4G: Banda LTE 1(2100), 3(1800), 5(850), 7(2600), 8(900), 20(800);
2.2.3. Velocidade: HSPA, LTE Cat4 150/50 Mbps
2.2.4. Dimensões mínimas (AxLxP, mm) : 126mm x 213mm x 7,5 mm
2.2.5. SIM card (chip): Mini-SIM, Micro SIM ou Nano SIM
2.2.6. Tela:
2.2.6.1. Tipo: TFT
2.2.6.2. Tamanho mínimo: 8 polegadas
2.2.6.3. Resolução: mínimo 768 x 1024 pixels
2.2.7. Plataforma:
2.2.7.1. Sistema Operacional: Android, versão 6.0.1 (Marshmallow) ou posterior
2.2.8. Memória:
2.2.8.1. Cartão de memória MicroSD de no mínimo 256 GB
2.2.8.2. Memória RAM: mínima de 4 GB
2.2.8.3. Memória Total Interna (GB): mínima de 64 GB
2.2.9. Conexões:
2.2.9.1. Wireless: Wi-Fi
2.2.9.2. Bluetooth: mínimo versão 4.0 ou superior
2.2.10. Recursos:
2.2.10.1. Acelerômetro
2.2.11. Bateria:
2.2.11.1. Capacidade: mínima de 5000 mAh.
2.2.11.2. Cabo de alimentação do tablet atrelado à bateria do veículo para funcionamento 24h, 07(sete) dias por semana.
2.3. Do(s) chip(s) SIM card:
2.3.1. A aquisição e instalação de “chips” de dados ilimitados, SIM card (compatível com o aparelho), ficará a cargo da CONTRATADA.
2.3.2. A CONTRATADA também deverá manter controle da instalação destes “chips” repassando à CONTRATANTE uma relação que vincule o IMEI e o número de cada “chip” ao número de identificação do Tablet a ser usado no veículo.
3. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
3.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer todos os serviços, equipamentos, acessórios, periféricos, conectores, cabeamento e quaisquer outros materiais que forem necessários à instalação física da solução Tablet nos veículos.
3.2. O equipamento deverá permanecer alimentado pela bateria do veículo enquanto este se encontrar desligado ou bateria auxiliar caso necessite.
3.3. O aparelho deverá ser novo e a instalação do equipamento deve observar as exigências do fabricante dos veículos onde serão instalados, conforme normas vigentes aplicáveis, utilizando para tanto, chicotes elétricos independentes, quando cabível.
3.4. Em resumo, os equipamentos e materiais que compõem a solução devem ser fornecidos montados, totalmente conectados.
3.5. Da fixação do Tablet no veículo:
3.5.1. O Aparelho Tablet deverá ser fixado no painel do veículo de forma que não prejudique a visibilidade do motorista, por meio de membranas adesivas, flexíveis e industrial, capazes de suportar impactos como de uma colisão entre o veículo e outro ponto de impacto, e não poderá se soltar do ponto de ancoragem para não impactar em nenhum tipo de acidente para os ocupantes do veículo.
ANEXO C - PLANO DE AMOSTRAGEM E INSPEÇÕES
1 – PLANOS DE AMOSTRAGEM:
1.1. Para os protótipos dos itens 01 e 02 observar o que está descrito no Anexo C deste termo.
1.2. Para todos os itens observar este Anexo. Para fins de realização de inspeção e testes de desempenho, a pedido discricionário da CONTRATANTE, deverão ser apresentadas as seguintes amostras:
1.3. Apresentação de protótipo
a. Antes de iniciar a produção dos veículos locados pela CONTRATANTE, a empresa contratada deverá apresentar ou disponibilizar um protótipo do veículo, com as transformações previstas neste termo.
b. Possíveis custos do transporte de representante ou equipe de Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais da CONTRATANTE, até o local da vistoria do protótipo, serão desembolsados/providenciados por conta da empresa contratada.
c. No momento da inspeção, deverá também fazer-se presente, um representante da montadora do veículo, visando a garantia do produto acabado e seu respectivo pós-venda.
1.4. No Recebimento
a. Cada lote entregue será inspecionado em sua totalidade.
b. Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções.
2. Inspeções
2.1. Tolerâncias e Permissões
a. Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais do veículo ou inviabilizar o seu uso no policiamento ou atividades da CONTRATANTE.
b. A ocorrência de um defeito critico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
2.2. Itens de verificação
a. No recebimento dos veículos serão realizadas inspeções para verificação dos seguintes defeitos críticos:
a.1. Existência de rugas, bolhas ou diferenças na pintura do veículo.
a.2. Existência de defeitos e ou incorreções nos grafismos aplicados ao veículo.
a.3. Aspecto geral das lanternas traseiras e dianteiras e faróis, quanto a possíveis defeitos, trincas ou quebras.
a.4. Funcionamento anormal de qualquer lâmpada.
a.5. Ausência de identificações do número de chassi nos vidros, no chassi, em plaquetas e etiquetas no veículo.
a.6. Funcionamento anormal dos equipamentos e acessórios elétricos.
a.7. Nível de óleo do motor fora das especificações do fabricante.
a.8. Nível de óleo da direção hidráulica ou elétrica (quando houver) fora do estabelecido pelo fabricante.
a.9. Nível de água do sistema de arrefecimento e do limpador de para-brisa fora do estabelecido pelo fabricante.
a.10. Nível do fluido de freio no reservatório fora do estabelecido pelo fabricante.
a.11. Ausência de quaisquer equipamentos obrigatórios de fábrica (macaco, chave de roda, triângulo de segurança, cinto de segurança, pneu estepe, extintor de incêndio).
a.12. Forração dos bancos em desacordo com o previsto na presente norma, e ausência dos encostos de cabeça nos bancos dianteiro e traseiro.
a.13. Forração do teto, portas e assoalho fora do especificado neste termo.
a.14. Funcionamento anormal do conjunto acústico visual e do amplificador de som e da sirene.
a.15. Funcionamento e fixação anormal das máquinas de acionamento dos vidros, trancas e puxadores das portas.
a.16. Funcionamento anormal do sistema de ar (ventilação interna/difusores de ar).
a.17. Funcionamento anormal do motor do veículo.
a.18. Danos ou ausência das borrachas das portas e tampa traseira.
a.19. Inconformidade da cela, das adaptações e dos acessórios com as especificações apresentadas nesta norma.
a.20. Existência de trincas e/ou arranhões nos vidros e espelhos retrovisores.
a.21. Ausência ou má fixação dos limitadores de portas.
a.22. Ausência ou má fixação das alças do teto e dos retrovisores.
a.23. Outras irregularidades que comprometam o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina.
3. Aceitação
Os veículos que não satisfaçam aos requisitos especificados neste anexo poderão ser rejeitados caso a(s) imediata(s) discordância(s) não seja(m) sanada(s).
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20210038-PMCE
A proposta encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação da licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
GRUPO/ITEM | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso ( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº 09337839/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210038-PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20210038-PMCE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de locação de veículos automotores do tipo Viatura Patrulheiro, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço UNITÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
5.2.2. O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a ocorrência da anualidade, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
5.2.3. O requerimento a que se refere o subitem 5.2.1., prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso
temporal observado em sua divulgação, devendo a referida indicação passar por análise contábil de servidores da CONTRATANTE.
5.2.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação da proposta.
5.2.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
5.2.6. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
5.2.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 5.2.2.
5.2.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.2.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.2.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20210038-PMCE.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.5. A cobrança pelo serviço prestado mensalmente corresponderá ao total dos objetos contratados e utilizados no mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
Pré-Reserva: 11320870
Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20261.03.339039.10000.0.3.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
8.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.3. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
9.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto a entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento de cada ordem de serviço ou instrumento equivalente.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no edital foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação, sem ônus para Contratante.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
11.12. Registrar e licenciar no Estado Ceará os veículos automotores, objeto do contrato que atuarem neste Estado, conforme preceitua o art. 1° e 3º da Lei 17.080, de 23 de outubro de 2019.
11.13. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
11.13.1. Encaminhadas à CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento de notificações de infração de trânsito, para identificação do condutor e posterior recurso de defesa, juntamente com a devida documentação de identificação de seu Gestor, devendo a Contratante providenciar os devidos recursos de defesa, ficando a Contratada responsável por seu pagamento quando não encaminhada dentro do prazo de recurso.
11.13.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, reencaminhado-os à CONTRATANTE quando indeferidos, dentro dos prazos estabelecidos constante no subitem 4.5.1., deste Termo.
11.13.3. Caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento das multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhar o comprovante de pagamento, acompanhado do relatório dos recursos impetrados à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento.
11.14. Realizar em caso de manutenções preventivas ou corretivas, pane ou acidente com indisponibilidade do veículo locado por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, a substituição do veículo por veículo reserva.
11.15. Em caso de indisponibilidade do veículo locado efetivo ou reserva por um período de tempo superior a 30 (trinta) dias, seja por manutenção preventiva ou corretiva, pane ou acidente, deverá ocorrer a substituição do veículo por outro com as mesmas especificações do locado, devendo o veículo reserva que o substitui retornar para a fila de distribuição.
11.16. RENOVAÇÃO DA FROTA:
11.16.1. Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de locação, deverá haver a renovação total da frota.
11.16.2. A renovação dos veículos deverá ser promovida através de substituição por outros de mesmo modelo, zero-quilômetro, no ano de fabricação da assinatura do respectivo Aditivo de Renovação ou superior, mantendo-se as mesmas especificações.
11.16.3. Durante a vigência do contrato, a juízo da Contratada, os veículos locados poderão ser substituídos por outros zero-quilômetro, desde que obedecidas as especificações e características do objeto, sem ônus adicionais à Contratante.
11.17. Cumprir as Condições Gerais conforme itens constantes do ANEXOS A do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
12.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
12.7.1. Enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária contendo a identificação do condutor infrator, condicionado ao cumprimento do prazo estabelecido no subitem 4.5.1., quando comprovada a responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
12.7.2. Adotar as providências cabíveis para a devida apresentação dos recursos das multas de trânsito, quando comprovada a responsabilidade por parte de seus Prepostos.
12.7.3. Responsabilizar-se-á pelo ressarcimento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, mesmo que o processamento dessas ocorra após o término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, ou descontada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
17.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
18.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
18.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial (DOE), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
20.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
21.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal no 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)