SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2021
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2021
Processo n°: 27011/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2021 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E A DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, Autarquia Municipal instituída pela Lei nº 6.537/2011, com sede à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 31, 6º andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.311.730/0001-00, denominada neste ato CONTRATANTE, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade sob RG nº 1.097.067-ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX 0, Xxxx. 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29101-030, nomeado através do Decreto Municipal nº 27.594, de 27 de março de 2018, e de outro lado a empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.189.924/0001-03, com sede na Av. Dr. Chucri Zaidan 1240, 12° andar, Unidade Autônoma 1202, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx X, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx-XX, CEP: 04711-130, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CRA/BA sob o n° 07394, portador da carteira de identidade nº 0544462602, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, 29° andar da Torre B, Bairro do Pina, Recife-PE, CEP: 51110-160, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666/1993 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1. Fica prorrogado o Contrato Administrativo n° 003/2021, oriundo do Pregão Presencial n°: 001/2021, firmado nos autos do Processo n°: 27011/2020, vigorando por mais 60 (sessenta) dias a contar de 23 de agosto de 2021, encerrando-se em 22 de outubro de 2021.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade da prorrogação do prazo de execução dos serviços, em virtude de atraso nas atividades programadas para o desenvolvimento dos trabalhos em decorrência de solicitação de dilação de prazo para envio de documentação pela concessionária.
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2.2. Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na Cláusula Décima Sétima, item
17.1 do Contrato originário e no art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Fica inalterado o valor inicial do contrato, estando inclusas todas as despesas necessárias à prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicial que não contrariem o presente Termo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Cachoeiro de Xxxxxxxxxx, XX, 00 de agosto de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx AGERSA DELOITTE T. T. CONS. LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
000.000.000-00
Nome: CPF:
Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx
06446765401
Assinatura: Assinatura:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 5CE4C770D9644080A4464D0209F4F8B1 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Segundo Termo Aditivo.Consultoria. Deloitte.pdf
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Documentar páginas: 2 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 8 Rubrica: 4 Silvana Cavalcante da Hora Fraga
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Av. Dr. Chucri Zaidan
1.240 From 4th to 12th floors - Golden Tower Xxx Xxxxx, XX 00000000
Endereço IP: 200.229.201.188
Rastreamento de registros
Status: Original
17/08/2021 16:46:14
Portador: Silvana Cavalcante da Hora Fraga Local: DocuSign
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Aisla Frias
Advogada
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Aceito: 18/08/2021 07:05:50
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Sócio
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Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
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Assinatura concluída | Segurança verificada | 18/08/2021 11:57:48 |
Concluído | Segurança verificada | 18/08/2021 11:57:48 |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/04/2020 03:59:32
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 20/03/2020 02:41:55 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx
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Cachoeiro de Itapemirim (ES), quinta-feira, 19 de agosto de 2021 DOM nº 6373 Página 19
titular Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx). Registra-se a presença do o Presidente do Instituto, sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e também o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Cachoeiro de Itapemirim, sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Aberta a reunião por unanimidade dos membros presentes foi escolhido para presidir a presente eleição da mesa do conselho deliberativo a conselheira Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Aberta as inscrições para o cargo de Presidente do Conselho se candidataram os conselheiros Xxxx Xxxxxx França e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Por primeiro, o sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx requereu a oportunidade de fala antes do momento da eleição da mesa diretora, um vez que segundo o sr. Xxxxxxxx o assunto a ser exposto diz respeito a eleição da mesa diretora. Nesse momento o conselheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxx propôs que a fala do presidente do sindicato lhe fosse concedida após a votação da mesa diretora do conselho, no intuito de dar mais transparência e imparcialidade ao pleito. Posto em votação o requerimento do sr. Xxxxxxxx, votaram contra a conselheira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, acompanhando o entendimento do conselheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Votaram a favor do requerimento do Sr. Xxxxxxxx, os conselheiros Xxxx Xxxxxx França, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Por deliberação do conselho, foi aprovado pelo conselho a oportunidade do Presidente do Sindicato se manifestar após a eleição da mesa diretora. Aberta a votação para o presidente do Conselho Deliberativo, assim se manifestaram os conselheiros: a favor da candidatura do conselheiro Xxxx Xxxxxx França os seguintes conselheiros: o conselheiro Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxx, a conselheira Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx França. Se manifestaram a favor do conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: conselheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Conforme eleição acima declara-se presidente da mesa diretora do Conselho Deliberativo do Ipaci o conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Ficam eleitas por maioria dos votos, abstendo- se os conselheiros Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxxxx França, como 1ª secretária a conselheira Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e como 2ª secretária a conselheira Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Fica registrada a fala do sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx que falou sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019 e os possíveis impactos dessa emenda em âmbito municipal. A seguir, foi dada a fala ao sr. Presidente do Instituto que se manifestou de forma institucional sobre alguns pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Nada mais havendo a tratar, encerra-se às 15:40h (quinze horas e quarenta minutos) e lavrada a presente ata, que assinada por mim e pelos demais membros. | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Membro do Conselho Deliberativo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Membro do Conselho Deliberativo Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Membro do Conselho Deliberativo Xxxx Xxxxxx França Membro do Conselho Deliberativo | |
AGERSA | ||
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021 PROCESSO: 27011/2020 CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim-AGERSA, CNPJ n° 03.311.730/0001-00. CONTRATADA: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ n° 02.189.924/0001-03. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato Administrativo n° 003/2021, oriundo do Pregão Presencial n°: 001/2021, firmado nos autos do Processo n°: 27011/2020, vigorando por mais 60 (sessenta) dias a contar de 23 de agosto de 2021, encerrando-se em 22 de outubro de 2021. Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na Cláusula Décima Sétima, item 17.1 do Contrato originário e no art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993. Fica inalterado o valor inicial do contrato, estando inclusas todas as despesas necessárias à prestação do serviço. DATA DA ASSINATURA: 09/08/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Diretor Presidente da Agersa) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (representante legal da Contratada). ID CIDADES: 2021.016E0100002.01.0001 Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Diretor Presidente – AGERSA | ||
ATOS DO PODER LEGISL ATIVO MUNICIPAL | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente | ||
PORTARIA Nº 308/2021. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira Secretária | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR COMISSIONADO. | |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Segundo Secretário Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Kale Membro do Conselho Deliberativo | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: | |
João Albano Vargas Custódio Membro do Conselho Deliberativo Marli Lima Spolodorio Membro do Conselho Deliberativo - Suplente | Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do art. 79, I, da Lei 4009/94, ao servidor comissionado, mencionado abaixo, conforme atestado apresentado através do requerimento protocolado nesta Casa sob o nº (geral) 16377/2021: |
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD