CONVITE Nº 007/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023
CONVITE Nº 007/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Decreto 015/2023 do dia 02 de janeiro de 2023, convida X.Xx. para participar desta licitação, modalidade Convite, tipo Menor Preço Global, regime de execução de empreitada por preço unitario que será processada e julgada nos termos da Lei 8.666/93, a realizar-se no dia 16/02/2023, às 09:00 horas, na sede da Câmara Municipal, Avenida dos Três Poderes s/n -Bairro Ouro Negro – Candeias - Bahia, mediante as condições estipuladas neste Convite e seus anexos.
OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRAFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, quantificados e especificados no Anexo I deste Edital, conforme solicitado pela Diretoria Administrativa.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas:
2.1.1 Convidadas, cadastradas ou não, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes.
2.1.2 Que atendam às condições deste Convite e apresentem os documentos nele exigidos, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
2.1.3 Que os objetivos constantes do Contrato Social das empresas participantes sejam compatíveis com o objeto desta Licitação.
2.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública.
2.2.2 Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
2.2.3 Reunidos sob forma de consórcio.
2.2.4 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
2.2.5 Enquadrados nas hipóteses relacionadas nos incisos I, II e III do art. 9.º da Lei 8.666/93.
2.2.6 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o inciso II do art. 9º da Lei 8.666/93.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento se houver, deverá ser entregue à Comissão em separado do envelope nº 1, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, CI, CPF), dando-lhe poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante ou, ainda, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa.
3.1.1 O credenciado deverá apresentar documento pessoal de identificação.
3.2 A não apresentação do documento de que trata o subitem 3.1 impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa.
3.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os documentos e as propostas deverão ser apresentados em envelopes separados indevassáveis, denominados respectivamente de:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO CONVITE Nº 007/2023
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORA DE ABERTURA
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº007/2023
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORA DA ABERTURA
4.2 – A inversão de documentos nos respectivos envelopes acarretará a inabilitação ou a desclassificação da Licitante.
5. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo de validade vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenha validade, e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação de autenticidade pela Comissão de Licitação ou, ainda, por Cartório competente.
5.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 2 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
5.2.1 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014).
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida gratuitamente no site xxx.xxx.xxx.xx
5.3 A regularidade dos documentos das letras “a”, “b” e “c” será confirmada por meio de consulta “on-line”.
5.4 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Anexo III (Modelo).
6. ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de maneira clara e inequívoca, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste convite, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo titular ou representate legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente, as informações a seguir:
a) Valor dos materiais constantes conforme especificados na forma do Anexo I;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
c) Condição de pagamento: à vista contra emissão da fatura;
d) Declaração da licitante que concorda inteiramente com as condições estabelecidas neste Convite.
6.2 Os preços são fixos e irreajustáveis já inclusos todas as despesas e encargos necessários a Execução do objeto deste Convite.
7. PROCEDIMENTOS
7.1 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Convite, na presença da Comissão de Licitação, será realizada a sessão pública, observando-se os seguintes procedimentos:
a) Recebimento e verificação dos credenciamentos.
b) Abertura do Envelope 1 (documentação).
c) Distribuição da documentação entre os representantes das licitantes, para conferência e rubrica.
d) Análise e julgamento da documentação.
e) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
f) Distribuição das propostas entre os representantes das licitantes, para conferência e rubrica.
g) Análise, julgamento e classificação final.
h) Homologação e adjudicação.
i) Divulgação do resultado final no Mural afixado na recepção desta Câmara.
7.2 Durante os trabalhos em reuniões públicas a manifestação dos representantes das licitantes somente se dará após franqueada a palavra pela presidência da Comissão.
7.3 As dúvidas, contestações e impugnações que surgirem durante a reunião serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou, a depender da sua complexidade, deixadas para ulterior deliberação, a juízo da presidência da Comissão, devendo o fato constar em ata, em ambos o caso. Os avisos contendo os resultados dos julgamentos serão publicados no Mural afixado na Câmara Municipal de Candeias.
7.4 Das reuniões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes credenciados, e demais ocorrências que interessem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes.
7.5 Os avisos contendo os resultados dos julgamentos serão publicados no Mural afixado na Recepção da Câmara Municipal de Candeias.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A Comissão de Licitação procederá a classificação das propostas em ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que atender as condições deste Convite, e as especificações constantes do Anexo I e ofertar o menor preço global.
8.2 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com as disposições deste Convite, bem como aquelas que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, estes apurados de acordo com artigo 48 da lei 8.666/93, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não previstas neste instrumento.
8.3 No caso de empate entre duas ou mais proposta a classificação se fará, obrigatoriamente, com observância ao disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei 8.666/93, utilizando-se do sorteio na sessão de abertura das propostas, ou em outro momento, mediante prévia convocação de todas as licitantes.
8.4 Quando todas as propostas foram desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação, poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para que as licitantes, querendo, apresentem novas propostas, escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação.
9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1 O resultado do julgamento das propostas será divulgado pela Comissão, através de publicação no Mural afixado na Sede da Câmara Municipal de Candeias, após o que, homologado o parecer, será adjudicado o objeto licitado pelo Presidente da Câmara de Municípal de Candeias.
9.2 Fica reservado à Administração Pública da Camara Municipal o direito de adjudicar no todo ou em parte o objeto desta licitação, bem como contratar mais de uma licitante.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas relativas ao pagamento do objeto deste Convite correrão à conta dos recursos previstos no orçamento vigente, conforme Dotação:
Unidade Gestora: 101- Câmara Municipal de Candeias;
Proj/Atividade: 2002 – Gestão das Ações Legislativa;
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica;
Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Legislativo Municipal licitante e as que lhe corresponderem no exercício financeiro subsequente.
11.RECURSOS
11.1 Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
11.2 Do recurso interposto, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11.3 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por credenciado/procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela licitante.
11.4 Não serão reconhecidos os recursos interpostos através de fac-símile ou e-mail.
11.5 As correspondências deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Candeias na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xx. xxx Xxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Bahia, das 08:00 às 12:30 horas.
12 DO FORNECIMENTO/SERVIÇO
12.1 O Fornecimento deverá ser na sede da Câmara Municipal de Candeias, após a ordem de serviço expedida pela Diretoria Administrativa.
12.2 A licitante vencedora obriga-se a prestar o serviço/fornecimento de acordo estritamente com as especificações descritas no Anexo I deste Convite.
13 PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados conforme consta em minuta de contrato anexo a este edital.
14 INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 As disposições deste Convite e a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) serão parte integrante da Nota de Empenho ou documento equivalente, independentemente de transcrição.
14.2 A Administração convocará a licitante vencedora para receber a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.2.1 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade compradora.
14.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
14.4 É Facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições do primeiro colocado, ou revogar a licitação, consoante prevê a Lei 8.666/93.
14.5 O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste Contrato.
14.6 As demais disposições estão previstas na minuta de contrato, anexa a este convite.
15 SANÇÕES
15.1 A adjudicatária/CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
15.1.1 Advertência no caso de infrações leves.
15.1.2 Multas de até:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do fornecimento, mas com atraso superior a 30 dias.
15.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
a) Por até 3 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso na prestação do serviço, por mais de 15 (quinze) dias, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano;
b) Por até 1 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarrete prejuízos para a Administração.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração aplicada ao contratado ou adjudicatário que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 14.1 deste instrumento ou, ainda, conforme o que estabelece o artigo 88 da Lei 8.666/93.
15.2 Esgotados todos os prazos de execução do objeto deste convite que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
15.3 As multas previstas no subitem 15.1.2 deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
15.4 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla
defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Candeias.
15.5 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
16 RECISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total o parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93.
16.2A contratante poderá rescidir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93.
16.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art.78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
17 RESILIÇÃO CONTRATUAL
17.1 A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Pública Municipal devidamente motivada.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
18.2 A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite.
18.3 A critério da Comissão, poderá a abertura da sessão ser prorrogada por até 15 (quinze) minutos, em virtude de fatos supervenientes que prejudiquem o início dos trabalhos.
18.4 Caso as informações da proposta não sejam elaboradas mecanicamente no Anexo I, poderão ser aceitas as propostas desde que as informações sejam inquestionavelmente legíveis.
18.5 Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação do credenciamento.
18.6 À Comissão de Licitação ou à autoridade superior será facultada, em qualquer fase da licitação, de acordo com o § 3º, art. 43 da Lei 8.666/93, a promoção de diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, necessárias para o julgamento objetivo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
18.7 O não atendimento às diligências formuladas pela Comissão, acarretará a desclassificação da proposta ou do item específico.
18.8 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração Pública Municipal decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.9 A COPEL poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressassimento ou idenização.
18.10 É de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustada de comunicação.
18.11 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao presente Convite serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação – COPEL, em sua sede, ou através do telefax nº (0xx 00) 0000-0000, das 08:00 às 12:00 horas.
19. ANEXOS
Anexo I - Planilha de Especificações/Quantitativos; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III – Declaração de Atendimento, ao inciso XXXIII do Art. 7.º da CF; Anexo IV – Dados para Assinatura do Contrato.
Candeias - Ba, 09 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão
(USAR PAPEL TIMBRADO / ENDEREÇO COMPLETO / CNPJ/MF / FONE–FAX)
Modalidade de Licitação CONVITE | Número nº 007/2023 |
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Câmara Municipal de Candeias - BA. Comissão Permanente de Licitação - CPL Att. Sr. Presidente.
REF.: Convite nº 007/2023
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão OS SERVIÇOS e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.2. – Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 1.3. - C.N.P.J. – 00.000.000/000X-00
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Nosso preço global é de R$ ................... (por extenso), conforme planilha de quantitativos em anexo.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1. A presente proposta tem validade 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes de preços.
4 - PRAZO PROPOSTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços serão prestados de acordo com as ordens de serviços expedidas pela
Câmara de Municipal de Candeias. 5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Concordamos com os prazos, forma de entrega e segurança e demais exigências previstas no Edital e na Minuta do Contrato.
6 – DECLARAÇÃO:
6.1. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte (terrestre) e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL e ASSINATURA
ANEXO I – CONTINUAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIID | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
.01 | Comunicação Interna, 50x2 vias tam. 210x150cm. | Bloco | 300 | ||
.02 | Solicitação de Material, 50x3 vias em papel alto copiativo, tam. 210x150cm, numerado. | Bloco | 300 | ||
.03 | Crachas Funcional em PVC, tam. 85x50mm, com foto, imp. 4x1 colorida, com cordão personalizado. | Und. | 100 | ||
.04 | Livro da Lei orgânica tam. 210x150mm, capa em papel couchê, 230g 4x0 cor, contra capa em papel couche 210g 4x0 cor, miolo em papel 75g, 1x1 cor , com 146 páginas. | Und. | 1000 | ||
.05 | Envelope Oficio timbrado 4x0 cor, tam. 110x210cm, em papel branco 90g | Und. | 3.000 | ||
.06 | Envelope saco timbrado branco, tam. 24x34cm em papel 90g 4x0 cor. | Und. | 5.000 | ||
.07 | Envelope timbrado branco Formato 20 x 28 cm, em papel off set 90gr. 4x0 cor | Und. | 2.500 | ||
.08 | Impressão do Regimento Interno, com capa colorida papel 230g, e miolo em papel 75g, encadernado com wire-o | Und. | 80 | ||
.09 | Envelope 310x410cm, graft natural, imp. 01x0 cor. | Und. | 1.000 | ||
.10 | Banner em lona com acabamento, imp. 4x0 cor, tam. 120x80mc | Und. | 20 | ||
.11 | Confecção de faixa em lona, tam. 5.00x80mc, imp. 4x0 cor com acabamento | Und. | 20 | ||
.12 | Pasta c/abas, imp. 4x0 cor plastificada, em pale supremo 240g tam. 300x420cm. | Und. | 4.000 | ||
.13 | Panfleto, formato 15x21cm, impresão 4x4 cores, em papel couchê 115g. | Und. | 10.000 | ||
.14 | Cartão de Visita tam. 90x50mm, 4x0 cor em papel couche 240gr. | Und. | 20.000 | ||
.15 | CONVITES diversos, em papel couche brilho 180 gr, 4x4 cor, tamanho A, modelos diferentes. | Und. | 3.000 | ||
.16 | Cartão de Encamiunhamento, tam. 180x100mm, em papel 180g, impressão em 01x0 cor. | Und. | 2.000 | ||
.17 | Cartaz Formato 40x60cm em papel couche brilho 150gr, 4x0 cor, com modelos diferentes | Und. | 500 | ||
.18 | Cartaz, formato 29,7x42cm em papel couche brilho 150gr, 4x0 cor, com modelos diferentes. | Und. | 1.000 | ||
.19 | Cartão Comercial com envelope 210x110cm | Und. | 2.000 | ||
VALOR TOTAL |
Valor em R$(XXXXXXXXXX) e valor total por extenso. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Condiçoes de pagamento: Conforme edital
Obs. Declaramos que esta proposta está de acordo com o edital e seus anexos.
(ASSINATURA E CARIMBO)
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRAFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIID | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
.01 | Comunicação Interna, 50x2 vias tam. 210x150cm. | Bloco | 300 | ||
.02 | Solicitação de Material, 50x3 vias em papel alto copiativo, tam. 210x150cm, numerado. | Bloco | 300 | ||
.03 | Crachas Funcional em PVC, tam. 85x50mm, com foto, imp. 4x1 colorida, com cordão personalizado. | Und. | 100 | ||
.04 | Livro da Lei orgânica tam. 210x150mm, capa em papel couchê, 230g 4x0 cor, contra capa em papel couche 210g 4x0 cor, miolo em papel 75g, 1x1 cor , com 146 páginas. | Und. | 1000 | ||
.05 | Envelope Oficio timbrado 4x0 cor, tam. 110x210cm, em papel branco 90g | Und. | 3.000 | ||
.06 | Envelope saco timbrado branco, tam. 24x34cm em papel 90g 4x0 cor. | Und. | 5.000 | ||
.07 | Envelope timbrado branco Formato 20 x 28 cm, em papel off set 90gr. 4x0 cor | Und. | 2.500 | ||
.08 | Impressão do Regimento Interno, com capa colorida papel 230g, e miolo em papel 75g, encadernado com wire-o | Und. | 80 | ||
.09 | Envelope 310x410cm, graft natural, imp. 01x0 cor. | Und. | 1.000 | ||
.10 | Banner em lona com acabamento, imp. 4x0 cor, tam. 120x80mc | Und. | 20 | ||
.11 | Confecção de faixa em lona, tam. 5.00x80mc, imp. 4x0 cor com acabamento | Und. | 20 | ||
.12 | Pasta c/abas, imp. 4x0 cor plastificada, em pale supremo 240g tam. 300x420cm. | Und. | 4.000 | ||
.13 | Panfleto, formato 15x21cm, impresão 4x4 cores, em papel couchê 115g. | Und. | 10.000 | ||
.14 | Cartão de Visita tam. 90x50mm, 4x0 cor em papel couche 240gr. | Und. | 20.000 | ||
.15 | CONVITES diversos, em papel couche brilho 180 gr, 4x4 cor, tamanho A, modelos diferentes. | Und. | 3.000 | ||
.16 | Cartão de Encamiunhamento, tam. 180x100mm, em papel 180g, impressão em 01x0 cor. | Und. | 2.000 | ||
.17 | Cartaz Formato 40x60cm em papel couche brilho 150gr, 4x0 cor, com modelos diferentes | Und. | 500 | ||
.18 | Cartaz, formato 29,7x42cm em papel couche brilho 150gr, 4x0 cor, com modelos diferentes. | Und. | 1.000 | ||
.19 | Cartão Comercial com envelope 210x110cm | Und. | 2.000 | ||
VALOR TOTAL |
1.1 Os itens objeto da licitação devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
2.0 JUSTIFICATIVA
2.1 Aquisição de materiais graficos é imprescindível à Câmara Municipal de Candeias, para suprir às necessidades internas, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas dos setores/gabinetes dessa unidade gestora, na obtenção de resolver demandas para o desenvolvimento das atividades diárias, haja vista que os materiais elencados no Termo de Referência - TR encontram-se na condição de esgotados no estoque dessa repartição.
2.2 Segundo a Câmara Municipal de Candeias os serviços, acima elencados atenderá sua necessidade, conforme justifica através do oficio da diretoria administrativa todos devidamente assinado;mais ou menos assim, como resumidamente se especifica a seguir:
2.3 Estando assim presentes os documentos justificativos da necessidade dos serviços, conforme citados
acima, a Câmara Municipal de Candeias através do Setor de Licitação, deu continuidade ao procedimento legal para efetuar a contratação dos respectivos materiais.
3.0 ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
3.1 Os Seviços serão efetivados obedecendo às especificações descritas e outras informações de identificação, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2 O prazo para entrega/execução do serviço, será pelo período de até 31/12/2023, contados da data de assinatura do contrato.
3.3. O prazo de entrega/execução dos serviços, não será superior a 03 (três) dias corridos, contados a
partir do recebimento da Ordem de Compra/serviços.
3.3.1. A Ordem de serviço/compra será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverão constar nela as informações afetas aos serviços/compras adquiridos, detalhando o item e a
quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitos os materiais/serviços completos, ou seja, nas quantidades totais do item
especificado na Ordem de compra.
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da efetivação do serviço do objeto licitado, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais/serviços deverão ser substituídos, por
conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias corridos, não considerados como prorrogação do prazo de execução. Esse processo de verificação de compatibilidade será também comparado com as especificações disponibilizadas pela licitante, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, observando o prazo de garantia dos mesmos;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRAFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ /MF n°
13.612.254/0001/02, com sede na Av. dos Três Poderes, s/n – Bairro Ouro Negro, Candeias – BA, representada neste ato, por sua Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxx de Jesus, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Candeias - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cidade de
XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXX, adjudicatária vencedora da Carta Convite nº 007/2023, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXX emitido por XXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo administrativo nº 025/2023, e que se regerá pelo disposto na Lei nº 8666/93 atualizada, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Convite nº 007/2023.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../....../.........
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL GRAFICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, quantificados e especificados no Anexo I deste Edital, conforme solicitado pela Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXXXXX (por extenso), sendo pago (s) em parcelas mensais, conforme necessidade da Contratante. Estando incluso todos os custos diretos e indiretos nos serviços.
2.1 No valor pago à CONTRATADA estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do serviço contratado, bem como todos os custos, tributos, encargos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, obrigações trabalhistas, insumos e demais obrigações legais, não cabendo pagamentos adicionais ao estipulado neste contrato.
2.2 O pagamento à CONTRATADA decorrente da prestação a que se refere o presente contrato será realizado, em moeda corrente, em correspondência com os serviços prestados mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável, assegurando-se para sua quitação um prazo de até 20
(vinte) dias, a contar da data de apresentação da mesma à CONTRATANTE.
2.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias (FGTS e INSS) e com a Fazenda Municipal.
2.4 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da mesma será suspensa para que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
2.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
2.6 Os preços são fixos e irreajustáveis já inclusos todas as despesas e encargos necessários a execução do objeto deste Convite.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Regime de Execução
O Regime de Execução do presente contrato será o de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas deste Contrato ocorrerão de forma a seguir:
Unidade Gestora: 101- Câmara Municipal de Candeias;
Proj/Atividade: 2002 – Gestão das Ações Legislativa;
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Juridica;
Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Legislativo Municipal licitante e as que lhe corresponderem no exercício financeiro subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do presente instrumento é da data de assinatura do contrato até 31/12/2023, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, observado o § 2º deste artigo, mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, pelo bom andamento dos seriços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço do objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos fornecimentos ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
7.1 executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
7.2 realizar o pagamento pela execução do contrato;
7.3 proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. Conforme Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Contrato, só poderá ser procedida através de Termo Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº. 8.666/93.
8.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pela CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, em conformidade com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através da Diretoria Administrativa, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do objeto da Licitação.
9.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
10.3 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 A adjudicatária/CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
10.1.1 Advertência no caso de infrações leves.
10.1.2 Multas de até:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30.º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do fornecimento, mas com atraso superior a 30 dias.
10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
a) Por até 3 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso na prestação do serviço, por mais de 15 (quinze) dias, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano;
b) Por até 1 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarrete prejuízos para a Administração.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração aplicada ao contratado ou adjudicatário que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 14.1 deste instrumento ou, ainda, conforme o que estabelece o artigo 88 da Lei 8.666/93.
10.2 Esgotados todos os prazos de execução do objeto deste convite que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.3 As multas previstas no subitem 15.1.2 deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
10.4 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao
valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Candeias.
10.5 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a infração a qualquer de suas cláusulas, ou a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/83 e posteriores alterações.
11.2 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
11.3 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRASEGUNDA – DA RESILIÇÃO
12.1 A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sub-contratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
14.1 A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, responsabilizando-se também, pela idoneidade, pelo comportamento dos seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
14.2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
14.3 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
15.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.3 Ficando comprovado, durante a execução do Contrato, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre os materiais fornecidos, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
16.1 Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pela CONTRATANTE, não será caracterizado como renúncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Candeias, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Candeias (BA), xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Valdir Cruz de Jesus CONTRATANTE Testemunhas | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023
CONVITE Nº 007/2023
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Candeias – BA, de de 2023
Licitante interessado
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023
CONVITE Nº 007/2023 ANEXO IV
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME - |
N.º DE IDENTIDADE - |
ÓRGÃO EMISSOR - |
CPF - |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - |
Candeias – BA, de _ de 2023
Assinatura e Carimbo