PREGÃO ELETRÔNICO n° 47/16
PREGÃO ELETRÔNICO n° 47/16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ON-LINE DOS 107 VEÍCULOS DA FROTA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
PROCESSO TCA n° 17.046/026/16
OFERTA DE COMPRA N° 020101000012016OC00050 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/07/2.016.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/08/2.016 às 10h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo TCA nº 17.046/026/16, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento on- line dos 107 veículos da frota deste Tribunal de Contas, com fornecimento dos equipamentos em comodato, conforme Termo de Referência - Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em referência e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os anexos de I a VI.
A despesa estimada em R$ 91.099,80 (noventa e um mil, noventa e nove reais e oitenta centavos) para 12 (doze) meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.99.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento on-line dos 107 veículos da frota deste Tribunal de Contas, com fornecimento dos equipamentos em comodato, conforme Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação neste certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados neste pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes a este certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6.7, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 6.11 deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 e da Lei nº 10.218/99;
2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO- ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1- Na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta) pelo licitante deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação da firma ou denominação social do licitante.
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo com Proposta Comercial, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
3.2.1- Valor mensal unitário (por veículo), valor total mensal para 107 veículos e valor total para 12 meses de contratação, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
3.2.2- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO;
3.2.3- Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses contados da data de emissão da Autorização para Início dos Serviços;
3.2.4- A instalação dos dispositivos dar-se-á no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços
3.2.5- Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I;
3.2.6- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, referentes ao objeto licitado.
3.3- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
3.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
4 - HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.11 do item 6 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
4.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
4.1.3- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
4.1.4- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.5- Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
4.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.2.3- Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
4.2.4- Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.5- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e á Dívida Ativa da União;
4.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.3.2- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
4.4.1- Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e indicar a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento on-line em, no mínimo, 54 (cinquenta e quatro) veículos automotores.
4.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.5.1- Declaração subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XX deste Edital, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1 a 4.5.
6 - SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
6.1- No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
6.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) que por ação do licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
6.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
6.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
6.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.5- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.6- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
6.6.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
a1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor total mensal para 107 veículos;
6.6.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos três minutos do período de que trata o subitem 6.6.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances;
a1) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.6.2, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
6.6.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
6.6.4- A etapa de lances será considerada encerrada findados os períodos de duração indicados no subitem 6.6.2;
6.6.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
6.6.6- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.7- Com base na classificação a que alude o subitem 6.6.5, será assegurada aos licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.7.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.7.1;
6.7.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.7.1.
6.8- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.9- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.7.1 e 6.7.2 ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.6.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.10- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
6.10.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, mediante pesquisa juntada aos autos;
6.10.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de valores e/ou preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
6.11- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 - Habilitação deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.11, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c”, acima, as declarações a que se refere o item 4.5, bem como demais documentos exigidos no item 4 deste edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.11, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Prédio Anexo II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de
Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original, para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.2, subitens 4.2.1 a 4.2.5 do item 4 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 6.12- O licitante habilitado nas condições da alínea “f”, do subitem 6.11, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.13- A comprovação de que trata o subitem 6.12 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas.
6.14- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 6.11, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 6.13, para que o licitante vencedor possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.12 e 6.13.
6.15- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.12 e 6.13, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 6.13.
6.16- Se a oferta não for aceitável, se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
6.12 a 6.15, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.6.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 6.12 a 6.15 do item 6, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx,000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3- A falta de interposição de recurso na forma prevista no subitem 7.1 importará a decadência desse direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
7.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6- A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7.7- A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos valores para a contratação, a partir do preço total mensal final obtido no certame;
7.7.1- Esses novos valores e preços serão apresentados pelo licitante vencedor, em nova planilha, conforme modelo constante do Anexo II, a ser entregue na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações;
7.7.2- Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.7, no prazo ali mesmo assinalado, os valores finais válidos para a contratação serão apurados por este Tribunal de Contas, com base no valor final obtido no certame.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido neste edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
Estas condições estão estabelecidas na Cláusula Quarta da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
10 - VALOR, FATURAMENTO, PAGAMENTO, RECURSOS E REAJUSTE
Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda, Quinta e Sexta da Minuta do Contrato, Anexo III deste Edital.
11 - CONTRATAÇÃO
11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a)Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
11.2.1- Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
11.2.2- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o Licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
11.2.3- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.3- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação dela, uma vez por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 6.12 e 6.13, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 6.11, todos do item 6 ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 e 11.2, ambos deste item 11, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas os demais licitantes classificados, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação;
11.4.1- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
11.4.2- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ;
11.4.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 6.9 a 6.12 e subitens 7.1 a 7.4 e 7.6.
11.5- As condições relativas à vigência contratual e ao prazo de execução estão estabelecidas na Cláusula Terceira da Minuta do Contrato - Anexo III deste Edital.
12 - SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08) Anexo VI deste Edital.
13 - GARANTIA CONTRATUAL
13.1- Após a adjudicação do objeto deste certame e até a data da assinatura do contrato, este Tribunal de Contas exigirá do licitante vencedor garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
13.2.1- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 13.2.2- Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 13.2.3- Fiança bancária.
13.3- A fiança bancária deverá conter:
13.3.1- Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
13.3.2- Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
13.3.3- Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
13.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
13.5- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993 - Anexo VI deste Edital (alterada pela Resolução nº 3/2008).
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
14.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
14.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
14.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
14.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
14.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC.
14.7- Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta Comercial; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV - Declarações;
Anexo V - Ordem de Serviço GP nº 02/2001;
Anexo VI - Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08).
14.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 25 de julho de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - Prestação de Serviços de Rastreamento e Monitoramento
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ON-LINE DOS 107 VEÍCULOS DA FROTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO.
O sistema deve permitir:
Rastreamento via GPS;
O monitoramento, localização e acesso às informações do veículo on-line, pela internet, 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todo o território do Estado de São Paulo, em tempo real;
Disponibilização de acesso ao sistema de monitoramento também via dispositivos móveis;
Visualização de mapas e rotas;
Emissão de relatórios (no mínimo: tempo do veículo parado, tempo em movimento, velocidade média e máxima, localização – bairro, cidade e endereço);
Histórico de posições e velocidade; Visualização simultânea de toda a frota.
Características mínimas dos equipamentos:
Ser compacto e sigiloso; Possuir bateria própria; Possuir antena interna;
Ser resistente à água e poeira;
Ser de fácil instalação, não danificando o veículo.
Da instalação dos dispositivos:
A instalação dar-se-á no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços, conforme cronograma a ser tratado entre as partes.
A instalação dar-se-á preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE, no endereço da Xxx 00 xx xxxxx, 00, Xxx Xxxxx/XX.
Do acesso ao sistema:
O acesso ao sistema de rastreamento e monitoramento deve estar disponível ato contínuo à instalação dos dispositivos.
Composição da frota:
A Frota do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é composta por 107 (cento e sete) veículos automotores, sendo:
12 veículos de Representação, Grupo “A”
07 da marca Toyota, modelo Corola e, 05 da marca GM, modelo Vectra.
92 veículos Grupo S-2, tipo I - Perua
30 modelo Parati;
45 da marca Fiat, modelo Palio Weekend; 08 Spacefox e,
09 Spacecross.
01 veículo Grupo S-2, tipo VI – Caminhonete cabine simples e; 1 veículo Grupo S-4, tipo ambulância,
1 veículo Grupo S-4, caminhão HR
Do seguro dos veículos:
A frota de veículos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conta com seguro veicular, atualmente, com a empresa Porto Seguro.
Do prazo de execução:
O contrato terá prazo de execução de 12 meses a contar da data de emissão da Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei.
Da desinstalação dos equipamentos quando do término da vigência do contrato
No prazo de 30 dias antes do término da vigência do contrato as partes tratarão o cronograma para desinstalação de todos os equipamentos.
A retirada dos equipamentos é obrigatória e não deve acarretar custos à CONTRATANTE, tampouco influenciar nas contratações futuras.
CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC):
Item | Código BEC | Qtde. | Unidade de Fornecimento | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | Valor Unitário Mensal Estimado (R$) | Valor Total Mensal Estimado (*) (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 27731 | 12 | Mês | Servico de radio comunicacao e telecomunicacao; gerenciamento de sinal gps por canal de satelite | 70,95 | 7.591,65 | 55,00 |
PREÇO TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES: (Valor Total Mensal Estimado x 12) | R$ 91.099,80 |
(*) Valor total mensal estimado para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento on-line dos 107 veículos da frota.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 47/16
Processo TCA nº 17.046/026/16
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento on-line dos 107 veículos da frota do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fornecimento dos equipamentos em comodato.
Adverte-se que a simples apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item | Descrição | Valor mensal unitário (por veículo) (R$) | Qtdade. de veículos | Valor total mensal para 107 veículos (R$) |
Único | Serviço de rastreamento e monitoramento on-line de veículos | 107 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES DE CONTRATAÇÃO (R$) |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo para execução dos serviços: 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Autorização para Início dos Serviços.
A instalação dos dispositivos dar-se-á no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços
Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, referentes ao objeto licitado.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ON-LINE DOS 107 VEÍCULOS DA FROTA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº , CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), CNPJ sob nº , com xxxx xx , xx , - XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº
, CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 47/16, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do TC-A 17.046/026/16, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento on-line dos 107 veículos da frota do CONTRATANTE, com fornecimento dos equipamentos em comodato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do Pregão Eletrônico nº 47/16 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 47/16;
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1.4- O regime de execução do objeto é empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E RECURSOS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A vigência inicia-se na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se no término da execução dos serviços.
3.2- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses contados da data de emissão da Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.2.1- As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.2- A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.3- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1- Os serviços efetivamente realizados serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá os Atestados de Realização dos Serviços.
4.1.1- Os equipamentos ofertados, assim como os serviços prestados, devem estar de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
4.1.2- Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar nos termos do disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital e neste Contrato.
4.2- A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito deste contrato de prestação de serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela Comissão de Fiscalização.
4.3- A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura correspondentes ao período de execução dos serviços.
5.2- Por ocasião da apresentação à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
5.2.1- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município em que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03;
a) Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução;
b) Por ocasião da apresentação à Comissão de Fiscalização da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data da emissão da nota fiscal/fatura.
5.2.2- Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.3- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.3.1- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.4- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
5.4.1- Em 15 (quinze) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos nas Cláusulas 5.2 e 5.3, seja protocolada junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do aceite da realização do serviço;
5.4.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5.4.3- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.2 e 5.3 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ − ⎤
⎢⎜
⎣⎝ IPCo ⎠
⎟
1⎥
⎦
Onde: R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1- Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Instalar os dispositivos, em até 30 (trinta) dias contados da emissão da Autorização para Início dos Serviços, conforme cronograma a ser tratado com a Comissão de Fiscalização.
8.2- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
8.3- Designar por escrito, na assinatura deste contrato, supervisor com poderes de representante para responder pelo gerenciamento dos serviços.
8.4- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
8.5- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
8.6- Substituir qualquer equipamento defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do recebimento de comunicação por escrito.
8.7- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso
referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
8.8- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
8.9- Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão.
8.10- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais destacados para executar a entrega e instalação dos produtos/serviços.
8.11- Providenciar a obtenção de quaisquer tipos de licenças necessárias junto aos órgãos fiscalizadores e concessionários de serviços públicos.
8.12- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
8.13- Realizar a manutenção dos equipamentos quanto a consertos e regulagens bem como configurações dos mesmos.
8.14- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
8.15- Os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL, cujo certificado poderá ser exigido pela Comissão de Fiscalização a qualquer momento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
9.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
9.3- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o valor, prazo e demais condições estabelecidas neste contrato.
9.4- Fornecer as informações relacionadas com o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2- A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 17.046/026/16
Item | Descrição | Valor mensal unitário (por veículo) (R$) | Qtdade. de veículos | Valor total mensal para 107 veículos (R$) |
Único | Serviço de rastreamento e monitoramento on-line de veículos | 107 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES DE CONTRATAÇÃO (R$) |
ANEXO IV DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/16 - TCESP
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/16 realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO VI RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.