EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - 20/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - 20/2024
OBJETO
Aquisição de 77 licenças de uso da solução Microsoft 365 Business, bem como dos complementos Microsoft Copilot Pro e Power BI Pro, destinadas à utilização pela Câmara Municipal de Anchieta no desenvolvimento de suas atividades.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 63.700,81
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 02 DE OUTUBRO DE 2024
HORÁRIO: 09:01H (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PRAZOS E LIMITES
INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS | FIM DE ENVIO DAS PROPOSTAS | LIMITE P/ PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO | LIMITE P/ PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO |
18/09/2024 ÀS 09:00H | 02/10/2024 ÀS 09:00H | 27/09/2024 ÀS 23:59H | 27/09/2024 ÀS 23:59H |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:11202533736 Data: 16/09/2024 13:05:50
EXCUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - 20/2024 2024.007L0200001.01.0020
A Câmara Municipal de Anchieta e este Agente de Contratação, designado pela Portaria n.º 38/2024, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006, Portaria 163/2024 da CMA e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 77 licenças de uso da solução Microsoft 365 Business, bem como dos complementos Microsoft Copilot Pro e Power BI Pro, destinadas à utilização pela Câmara Municipal de Anchieta no desenvolvimento de suas atividades, conforme especificações em anexo.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações do Termo de Referência.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 63.700,81 (sessenta e três mil e setecentos reais e oitenta e um centavos), conforme o orçamento anexo.
2.2. A despesa decorrente desta licitação está Prevista no Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Anchieta e correrão à conta do elemento de despesa:
33904006000 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.1.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Licitante que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.2. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
3.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Anchieta ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.4. Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.7. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação.
4. DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitário e total ofertados para cada um dos itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, bem como não está impedido de participar da licitação;
4.3.2. Inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante
4.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.4. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.3.5. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e que o valor total de contratos celebrados com a Administração Pública não extrapola o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.7. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto/fechado;
6.10.1. No modo de disputa Xxxxxx e Xxxxxxx, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
6.10.2. A etapa de lances da sessão pública no modelo aberto, terá duração de 15 (quinze minutos). Encerrado o prazo de 15 (quinze minutos), inicia-se o período aleatório de 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances.
6.10.3. A etapa de lances da sessão pública no modelo fechado, terá duração de até 5 (cinco) minutos para enviar a proposta de lance final e fechado.
6.10.4. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa, aqueles com valor de até 10% (dez por cento) superiores a esta oferta, serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado.
6.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1,00 (um real) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
6.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
7.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço readequada ao último lance, devidamente preenchida via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação;
9.2. O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2.1. Será desclassificada a proposta que não atender tecnicamente aos objetos deste certame.
9.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anchieta ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
9.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
10.2. A habilitação será verificada por meio dos documentos enviados por meio do sistema;
10.3. Para fins de qualificação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.5. Prova de regularidade com a Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
10.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
10.4.2. Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art. 58 NLRF).
10.5. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados:
10.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10.6. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.7. Os documentos remetidos do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal de Anchieta, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
10.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.12. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.15.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.16. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DO RECURSO
11.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 minutos, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de lavratura da ata do pregão.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
11.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação e homologação deste Pregão competem ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato ou documento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
13.3. O prazo para para assinar o contrato ou documento equivalente, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Anchieta.
13.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato ou documento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme procedimento descrito no art. 90, § 2º e 4º, da Lei n.º 14.133/2022.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.3. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo 1 - Valores Estimados da Contratação
Anexo 2 – Termo de Referência Anexo 3 – Minuta de Contrato
Anchieta, 16 de setembro de 2024
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
ANEXO I - VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
Pregão Eletrônico 20/2024 | ||||||
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Máximo Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 1 | Subscrição de licença de software Microsoft 365 Business Basic, por usuário, pelo período de 12 meses | 35 | Unid. | R$ 385,49 | R$ 13.492,15 |
2 | Subscrição de licença de software Microsoft 365 Business Standard, por usuário, pelo período de 12 meses | 38 | Unid. | R$ 964,63 | R$ 36.655,94 | |
3 | Subscrição de licença de software Microsoft 365 Business Premium, por usuário, pelo período de 12 meses | 4 | Unid. | R$ 1.800,23 | R$ 7.200,92 | |
4 | Subscrição de licença de software do Microsoft Copilot Pro, para Microsoft 365 Business, por usuário, pelo período de 12 meses (complemento) | 2 | Unid. | R$ 2.397,62 | R$ 4.795,24 | |
5 | Subscrição de licença de software do Power BI Pro, para Microsoft 365 Business, por usuário, pelo período de 12 meses (complemento) | 2 | Unid. | R$ 778,28 | R$ 1.556,56 | |
Valor Máximo Total | R$ 63.700,81 |