Nº 0029/2012
Nº 0029/2012
Contrato que entre si fazem, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES HOLANDA
LTDA., para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 07954571/0001-04, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por sua Secretária Executiva, Drª. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, carteira de identidade nº 7279-CRC-CE e CPF nº 000.000.000-00 e a Empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES HOLANDA
LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.485.574/0001-71, com sede na Av. Capitão Xxxx Xxxxxxx, 181 - Barroso - CEP: 60.862-730 – Fortaleza/CE, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, RG: 1389903-87 SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, tendo em
vista o Pregão Eletrônico nº 0618/2011 - IPC, conforme Processo nº 11258209-5, cadastrado na Intenção de Gastos nº 656783000, cujo Edital, independentemente de transcrição, passa a integrar este instrumento, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. presente contratação fundamenta-se no resultado do pregão Eletrônico nº 0618/2011-SESA, na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993; além das demais disposições legais aplicáveis e e nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de luvas para o Instituto de Prevenção do Câncer - IPC/SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações constantes no pregão eletrônico nº. 0618/2011, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
2.2. A CONTRATADA fornecerá os ITENS 01, 02 e 03, conforme descrição e quantitativo dispostos a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QNT | VALOR TOTAL |
1 | Luva cirúrgica Nº 6,5 confeccionada em látex natural c/ tratamento hipoalergênico Apresentar baixa concentração de sais e proteínas do látex - abaixo de 100mcg/g pelo método LOWRY comprovado por teste executado por entidade competente ou documento internacional correspondente com tradução juramentada. textura uniforme, formato anatômico com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade, resistência a tração, punho c; bainha ou frisos ou outros dispositivos de sustentação comprimento mínimo de 28cm. lubrificada com material atóxico e apirogênico. isenta ou com baixa quantidade de pó bioabsorvível, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica com indicação da mão direita e esquerda, dobradas de forma a permitir a manutenção da técnica asséptica, contendo no pulso as informações: fabricante, tamanho da luva, lote de fabricação e CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho), conforme NBR 13391/95, envelopadas aos pares, estéril, ter registro na ANVISA e no Ministério do Trabalho, embalagem adequada, segura, íntegra, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com técnica asséptica. | PAR | 1.000 | R$1.070,00 |
02 | Luva cirúrgica Nº 7,5 confeccionada em látex natural c/ tratamento hipoalergênico Apresentar baixa concentração de sais e proteínas do látex - abaixo de 100mcg/g pelo método LOWRY comprovado por teste executado por entidade competente ou documento internacional correspondente com tradução juramentada. textura uniforme, formato anatômico com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade, resistência a tração, punho c; bainha ou frisos ou outros dispositivos de | PAR | 4.000 | R$ 4.280,00 |
sustentação comprimento mínimo de 28cm. lubrificada com material atóxico e apirogênico. isenta ou com baixa quantidade de pó bioabsorvível, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica com indicação da mão direita e esquerda, dobradas de forma a permitir a manutenção da técnica asséptica, contendo no pulso as informações: fabricante, tamanho da luva, lote de fabricação e CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho), conforme NBR 13391/95, envelopadas aos pares, estéril, ter registro na ANVISA e no Ministério do Trabalho, embalagem adequada, segura, íntegra, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com técnica asséptica. | ||||
03 | Luva cirúrgica Nº 8,0 confeccionada em látex natural c/ tratamento hipoalergênico Apresentar baixa concentração de sais e proteínas do látex - abaixo de 100mcg/g pelo método LOWRY comprovado por teste executado por entidade competente ou documento internacional correspondente com tradução juramentada. textura uniforme, formato anatômico com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade, resistência a tração, punho c; bainha ou frisos ou outros dispositivos de sustentação comprimento mínimo de 28cm. lubrificada com material atóxico e apirogênico. isenta ou com baixa quantidade de pó bio- absorvível, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura asséptica com indicação da mão direita e esquerda, dobradas de forma a permitir a manutenção da técnica asséptica, contendo no pulso as informações: fabricante, tamanho da luva, lote de fabricação e CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho), conforme NBR 13391/95, envelopadas aos pares, estéril, ter registro na ANVISA e no Ministério do Trabalho, embalagem adequada, segura, íntegra, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com técnica asséptica. | PAR | 1.000 | R$1.070,00 |
VALOR TOTAL | R$ 6.420,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. Obriga-se a CONTRATADA fornecer o material, objeto deste Contrato, por um período de doze
(12) meses, contados a partir da publicação do Contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do material objeto deste Contrato, o valor global de R$ 6.420,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Instituto de Prevenção do Câncer IPC/SESA, mediante crédito em conta corrente, preferencialmente no Banco BRADESCO, até o 30o (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal de fatura dos produtos entregue, devendo estar devidamente atestado o recebimento pela Contratante. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2. O valor a ser pago será o correspondente as quantidades realmente solicitadas e recebidos pelo Setor de Almoxarifado do Instituto de Prevenção do Câncer IPC/SESA, localizado na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx,00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx XXX 00.000.000 Xxxxxxxxx-Xxxxx. Fone/Fax 3101.1461
5.3. As contratadas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
5.4. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento
devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do produto.
5.3. O valor do Contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1. A entrega do material deverá ser efetuada parcelada de acordo com o Cronograma de Entrega – Anexo 03 e/ou com a necessidade do Instituto de Prevenção do Câncer-IPC/SESA, no prazo de 10 (dez) dias após solicitação efetuada formalmente pelo IPC/SESA, no Almoxarifado do IPC/SESA, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx,00 - Xxxxxxxx Xxxxxx – XXX00.000-000 – Xxxxxxxxx-Xx. Fone/Fax 0000-0000.
6.2. A Contratante designará um servidor para o recebimento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, e estarão sujeitos a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado no Edital.
6.3. Os produtos, objeto deste Pregão serão recebidos:
6.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Edital;
6.3.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos deste Edital, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.4. A simples entrega dos produtos objeto deste Pregão não implica na sua aceitação definitiva, o
que ocorrerá após a vistoria e comprovação de conformidade com o servidor designado pela Seção de Material Patrimônio e Serviços Gerais do IPC/SESA.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar imediatamente o produto que vier a ser recusado, bem como o que estiver fora do prazo de validade estipulado neste Edital, sem nenhum ônus para a Contratante.
6.6. Os produtos deverão ser entregues pela CONTATADA com o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses da data da entrega.
6.7. Quando o produto ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o prazo de validade, bem como sua embalagem, rótulo e bula traduzidos em português e deve atender rigorosamente a legislação vigente no Brasil.
6.8. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias após solicitação efetuada por escrito pelo IPC/SESA.
6.9. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores às estabelecidas neste Edital.
6.10. Na entrega do produto, a contratada deverá observar as seguintes orientações:
6.10.1. O IPC/SESA, solicitará a contratada, através de Autorização de Fornecimento de Produto, a execução do objeto, de acordo a necessidade do IPC/SESA.
6.11. Nenhum produto poderá ser entregue pela contratada sem a devida solicitação por escrito do IPC/SESA.
6.12. Após a publicação do Contrato, a contratada deverá entrar em contato com o IPC/SESA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos recursos:
00000000 00 000 000 20146 01 33903000 91 2 00
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do anexo 02 do Edital.
8.2. Responsabilizar-se pelas despesas de envio dos produtos ao IPC/SESA, sem nenhum custo para a unidade;
8.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitações.
8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, em consonância com o que determina a legislação em vigor, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2. Emitir uma Autorização de Fornecimento de Produtos, sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
9.3. A gestão do presente Contrato ficará a cargo da seguinte servidora: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000000000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF E CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes sanções, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o consequente rescisão contratual.
10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração publica por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA.;
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou
entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 11.1. acima.
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o contratado concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11.4. O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo setor solicitante, na pessoa da Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000000000-00, especialmente designada pela Administração para esse fim, doravante denominada simplesmente GESTORA deste Contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
I – solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade da execução do objeto;
III - ordenar à CONTRATADA que substitua o material, quando o mesmo estiver em desacordo com as especificações;
IV - atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento;
V - encaminhar à Célula Administrativo – Financeiro da SESA os documentos que relacionem as importâncias relativas às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
12.3. A ação da fiscalização não exonera A CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente Contrato se processará de acordo como o que estabelece o Art. 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e nas hipóteses elencadas no Art. 78 do referido diploma normativo.
13.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato
.
15.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
17.2. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2012.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Executiva da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante legal da Empresa
PROHOSPITAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES HOLANDA LTDA