PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS – 3º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 001/2015, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, no Município de Caruaru/PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e pela Portaria de nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 155/2020-RT;
b)Relatório Trimestral da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020 (Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos)
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.”.
O Relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, no 3º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 23/02/2021 e reenvio em 17/03/2021, pelo Ofício DGMMAS nº 048/2020 através da plataforma SEI Processo nº 2300000294.000010/2021-06.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos
O Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos, cujo Contrato encontra-se vigente de acordo com o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, possui perfil de média e alta complexidade, com atendimentos de urgência e emergência 24 hs nas especialidades de Cardiologia, Clínica Médica, Neurologia Clínica, Cirurgia Geral e Pediátrica. No ambulatório de egressos, são atendidas as especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Neurologia, Cirurgia Vascular, Pediatria Clínica e Cirúrgica, Cardiologia e Cirurgia Cardíaca, Nefrologia, Hematologia, Urologia e Oncologia com quimioterapia. Também realiza consultas nas áreas de Serviço Social, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Enfermagem e Fonoaudiologia. Já no Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), a Unidade possui os serviços de Laboratório de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Citopatologia, Radiologia convencional, contrastada e Intervencionista, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada, Eletrocardiograma (ECG), Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Hemodinâmica, Holter, Eletroencefalografia, Endoscopia digestiva alta e Colonoscopia.
A Unidade, de acordo com os Anexos Técnicos I e II dos 7º e 8ª Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº 001/2015, possui os seguintes Indicadores de Produção Assistencial: Saídas Hospitalares, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial não Médico, Atendimento de Urgência e Produção Cirúrgica; Indicadores de Qualidade: Qualidade de Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar e Mortalidade Operatória.
Vale salientar que em 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde através da Portaria nº 188 declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em 11 de março de 2020 a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). Em decorrência disso, houve a necessidade de algumas Unidades de Saúde se adequarem a esse novo cenário onde a cada dia tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo território nacional. Diante do exposto o Hospital Mestre Vitalino, de acordo com seu 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, ampliou o número de leitos com a finalidade de proporcionar melhor acesso da população no enfrentamento da Covid-19 (Síndrome Respiratória Aguda Grave -SRAG), onde foram acrescidos 82 (oitenta e dois) leitos de Enfermaria e 20 (vinte) leitos de Terapia Intensiva, em regime de 24 h/dia, exclusivamente regulados e disponibilizados através da Central de Regulação de Leitos do Estado de Pernambuco.
Para essa ampliação de leitos foi acrescido no repasse mensal da Unidade o valor de R$ 2.818.604,36 (Dois milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos) enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Para avaliação do Hospital Mestre Xxxxxxxx, o Contrato de Gestão prevê regras dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, este último está vinculado ao cumprimento de metas específicas. Quanto à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01
QUADRO 01 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015.
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos à Urgência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos, Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos e Atividade Cirúrgica. Conforme o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, as metas contratadas correspondem a 1.000 saídas/mês, 4.000 atendimentos de urgência/mês, 1.800 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês e 480 Cirurgias/mês.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 80,40%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 84,90%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 86,70%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Saídas Hospitalares
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 3º Trimestre/2020.
1.2 Atendimentos à Urgência
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 66,43%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 73,08%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 75,70%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 02. Atendimentos à Urgência
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 3º Trimestre/2020.
1.3 Atendimento Ambulatorial Médico
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 48,78%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 47,72%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 51,56%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 03. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Xxxxxxxx – 3º Trimestre/2020.
Vale ressaltar que o Hospital Mestre Xxxxxxxx não atingiu as metas preconizadas em Contrato nos Indicadores de Produção Saída Hospitalar nos meses de julho e agosto, Atendimentos de Urgência e Atendimento Ambulatorial Médico em todos os meses do trimestre em análise. Porém a Unidade enviou justificativa através dos Ofícios nºs 03, 04 e 05/2021 pelo não atingimento das metas e esta foi acatada pela DGMMAS através do Ofício nº 213/2021. Portanto, de acordo com o informado os descontos serão apontados porém não efetivados.
Ainda, tendo em vista a situação de pandemia causada pela COVID-19, deve-se considerar a Lei Complementar Nº 425 de 25/03/2020 em seu Art. 5º, que diz o seguinte:
“Art. 3º - § 5º Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
1.4 Atendimento Ambulatorial Não Médico
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 114,09%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 120,63%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 132,27%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 04. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 3º Trimestre/2020.
1.5 Atividade Cirúrgica
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 57,92%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 60,00%, não cumprindo 1 a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 63,75%, não cumprindo 2 a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 05. Atividade Cirúrgica
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 3º Trimestre/2020.
Válido ressaltar que a execução das cirurgias devem seguir as seguintes divisões: 15 cirurgias/mês cardíacas, 15 implantes de marcapasso/mês, 70 procedimentos de cirurgia vascular/mês (implantação de Permacth) e 380 cirurgias/mês para as especialidades de cirurgia geral, pediátrica e oncológica, de acordo com o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão da Unidade. Onde tivemos os seguintes procedimentos de acordo com a tabela abaixo:
Para Cirurgia Cardíaca:
a) Julho/2020: 0,00%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 0,00%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 0,00%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 06. Cirurgia Cardíaca
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Xxxxxxxx – 3º Trimestre/2020.
Para Cirurgia Cardiológica Intervencionista:
a) Julho/2020: 145,71%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 137,14%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 142,86%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 07. Cirurgia Intervencionista
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Xxxxxxxx – 3º Trimestre/2020.
Observa-se que a Unidade não atingiu a meta contratualmente pactuada nos meses de julho a setembro no item Atividade Cirúrgica, porém de acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao contrato de Gestão nº 001/2015, esse Indicador de Produção passou a ser requisito de monitoramento mensal, portanto sem valoração financeira.
2. INDICADORES DE QUALIDADE.
Os indicadores de qualidades definidos para o Hospital Mestre Xxxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da Unidade. São divididos em Apresentação de AIH,
Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
c) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores a serem monitorados nas UTI Adulto e Pediátrica: Densidade de Infecção Hospitalar, Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em Corrente Sanguínea Associada a Cateter Venoso Central/Umbilical, Densidade de Incidência de Pneumonia associada à ventilação mecânica, Taxa de Utilização de CVC/Umbilical e Taxa de utilização de VM em UTI Adulto/Pediátrica.
d) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência
Tabela 08. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Mestre Vitalino - 3º Trimestre/2020.
Vale salientar que o Hospital Mestre Xxxxxxxx não atingiu a meta no quesito Pesquisa de Satisfação nos atendimentos de consulta ambulatorial e nos atendimentos de internamento nos meses em análise, contudo a Unidade enviou justificativa através dos Ofícios nºs 03, 04 e 05/2021, as quais foram acatadas pela DGMMAS através do Ofício nº 213/2021. Portanto o desconto será apontado, porém não efetivado.
Importante destacar que de acordo com o Cronograma de Implantação de Serviços do Hospital Mestre Xxxxxxxx contido no Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, observa-se que a Unidade disponibiliza de Pediatria para os usuários, contudo, não há menção do Indicador de Qualidade Diagnóstico Secundário sobre a Clínica Pediátrica em Contrato. Portanto, esta Comissão solicitou no Parecer Conclusivo do 4º Trimestre/2019 a elaboração de um novo Termo Aditivo incluindo esse item e como resposta a DGMMAS informa que a recomendação será analisada pela sua equipe jurídica. A Comissão continua no aguardo de um posicionamento.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2015, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos; Comissão de Óbitos; Comissão de Ética Médica; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Farmácia.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e
de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
O Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da DGMMAS, no quadro 03-Cumprimento das Cláusulas Contratuais, informa que o Hospital Mestre Xxxxxxxx possui as seguintes Comissões implantadas: Análise de Prontuários Médicos, Óbitos, Ética Médica, Controle de Infecção Hospitalar e Farmácia, e que a Unidade enviou as atas que comprovam as reuniões ocorridas. Ademais, o relatório informa ainda sobre o funcionamento do Núcleo de Manutenção Geral (NMG), Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos e o Núcleo de Engenharia Clínica.
4. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DE CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 155/2020 – RT afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos alhures expostos, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral de Avaliação (RTA) do Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos (HMV), nos meses do referido trimestre de julho a setembro de 2020, tendo em vista restar comprovado que o referido instrumento contratual vem sendo executado através de uma gestão eficaz, oferecendo um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, disposição alterada pela Lei nº 16.155/2017.”
5. APONTAMENTO DE DESCONTOS
O Hospital Mestre Xxxxxxxx não alcançou as metas para os Indicadores de Produção Saídas Hospitalares nos meses de julho e agosto, Atendimento à Urgência e Atendimento Ambulatorial Médico, como também para o Indicador de Qualidade no quesito Pesquisa de Satisfação nos Atendimentos de Consulta Ambulatorial nos meses de julho a setembro, conforme tabela abaixo:
Tabela 09. Apontamento de Desconto 3
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos –Hospital Mestre Xxxxxxxx – 3º Trimestre/2020
7. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social Hospital do Tricentenário, observou-se que a mesma encontra-se qualificada através do Decreto Nº 49.652 de 29/12/2020, retroagindo seus efeitos a 04/11/2019 e vencendo em 03/11/2021.Assim, durante o período ora analisado, a referida Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei nº15.210/2013 abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 001/2015 – Hospital Mestre Xxxxxxxx:
1 Referente ao Indicador de Atividade Cirúrgica em agosto, o resultado do anexo Sistema de Gestão, qual seja, 288 cirurgias, diverge do Relatório Assistencial 384 cirurgias. Logo, essa Comissão solicita correção;
2 Referente ao Indicador de Atividade Cirúrgica em setembro, o resultado do anexo Sistema de Gestão, qual seja, 306 cirurgias diverge do Relatório Assistencial Trimestral de Gestão 406 cirurgias. Logo, essa Comissão solicita correção;
3 No item Apontamento de Desconto após revisão dos cálculos, esta Comissão observou que o valor do repasse é de R$ 13.569.841,50, de acordo com as ampliações e inserção de serviços elencados no 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015, como também de acordo com o 12º Termo Aditivo referente ao repasse no valor de 2.818.604,36, devido a ampliação do número de leitos na Unidade promovendo melhor assistência à população no enfrentamento da emergência em saúde pública do novo Coronavírus e não como exposto no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS no item 3. Gestão do Contrato informando o valor de R$ 12.562.876,54. Observado também que no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS que o percentual do Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial Médico está como 10% porém segundo o Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2015 o percentual será de 10% porém dividindo em Atendimento Ambulatorial Médico e não Médico, onde cada um será de 5%. Segue abaixo a tabela elaborada pela Comissão Mista com os devidos acréscimos expostos acima:
Apontamento de Desconto
Esta comissão solicita retificação dos valores e em oportuno solicitamos elaboração de um novo Termo Aditivo ao Contrato de
Gestão atualizando o cronograma exposto no Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, pois percebe-se que o valor atual ultrapassou o mencionado no Anexo Técnico I do 5º Termo aditivo, quando as 100% das especialidades estivessem
implantadas;
4 Referente ao Ofício nº 03/2021 relativo as justificativas enviadas pela Unidade pelo não atingimento das metas contratuais, observou-se que o valor do percentual do Indicador de Produção Atendimento Ambulatorial Médico no mês de agosto foi de 57,27%, o que na realidade será de 47,72% de acordo com o informado no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/ DGMMAS e o anexo enviado Relatório - Atividade Assistencial Mensal. Esta Comissão solicita esclarecimentos.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no relatório da DGMMAS e seus anexos, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2015 e seus Termos Aditivos, esta Comissão conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 3º trimestre/2020, exceto nos Indicadores de Produção Saídas Hospitalares (julho e agosto), Atendimentos à Urgência, Atendimento Ambulatorial Médico e Atividade Cirúrgica (não valorado) e no Indicador de Qualidade Pesquisa de Satisfação/Internamento e Pesquisa de Satisfação/Ambulatório nos meses de julho a setembro, conforme relato acima. Apesar disso, o Hospital Mestre Vitalino Pereira dos Santos vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterado pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 26 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Matrícula 401.743-7/SES Revisora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Matrícula 388.908-4/SES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 27/03/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 27/03/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 27/03/2021, às 21:40, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 29/03/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: