Contract
São partes deste contrato o ASSINANTE, qualificado no TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA OPTICA – ANEXO I, e FUSE-ON TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, com sede na Xxx 0, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Goiás, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n° 23.946.207/0001-59, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – pelo ato n° 10336 de 13 de Julho de 2017, doravante denominada simplesmente “GCT”, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação, pela GCT, ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) consistente na disponibilidade de acesso dedicado para transmissão e recepção de sinais digitais na velocidade contratada, para efeito deste instrumento, é denominado INTERNET FIBRA OPTICA, nos termos e condições a seguir estabelecidos e da legislação vigente.
1.2 – A velocidade, valor da mensalidade, data de vencimento e demais condições contratadas pelo ASSINANTE constarão do TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET FIBRA OPTICA, conforme o Plano de Serviço escolhido, devidamente assinado, denominado ANEXO I.
1.3 - A velocidade contratada descrita no ANEXO I, refere-se a taxa de Download, tendo como taxa de Upload o valor nominal de 30% (trinta por cento) da taxa de Download nos planos residenciais e de 50% (cinquenta por cento) da taxa de Download nos planos Profissionais.
1.4 – A tabela com os Planos disponíveis ficará acessível no site da GCT no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx no link “Planos de Acesso”.
1.5 – Em todos os planos disponíveis, será concedido um desconto na mensalidade em valor descrito no ANEXO I, quando do pagamento até a data de vencimento, ou quando este cair em finais de semana e/ou feriados bancários, até o primeiro dia útil subsequente.
1.6 - Pela instalação será cobrada uma taxa denominada “Taxa de Instalação” em valor descrito no ANEXO I, que poderá ser paga no ato da contratação ou da instalação. O não pagamento da referida taxa promoverá a suspensão imediata do contrato e o bloqueio dos serviços de conexão.
1.7 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da primeira instalação no endereço do ASSINANTE, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualqer tempo.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE:
2.1 - O ASSINANTE declara possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços fornecidos pela GCT, além de ser financeiramente responsável para cumprir com os pagamentos das mensalidades e eventuais taxas contratadas, conforme previamente informadas.
2.2 - São direitos do ASSINANTE regidos pelos princípios da boa-fé, além da confiabilidade, transparência, clareza e segurança das informações, a presteza e cortesia, a racionalização e melhoria continua dos serviços prestados e ainda:
2.2.1 - Livre acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação aplicada, e conforme as condições ofertadas e contratadas;
2.2.2 - A inviolabilidade ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;
2.2.3 - A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais;
2.2.4 - Ao recebimento da fatura de cobrança com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento;
2.2.4.1 - O não recebimento da fatura por meio postal ou digital, não isenta o ASSINANTE do pagamento no prazo estipulado, devendo o ASSINANTE entrar em contato com GCT, que disponibilizará outros meios de pagamento e envio da fatura também por meios diversificados;
2.2.4.2 - Em hipótese alguma será concedido o desconto pelo incentivo ao pagamento no prazo ou a isenção de juros e multas, se o pagamento for efetuado intempestivamente;
2.2.5 - A resposta eficiente e tempestiva às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação dentro dos seguintes prazos:
2.2.6 - 05 (Cinco) dias úteis para respostas a reclamações e solicitações de informações, as quais deverão ser feitas pelos canais oficiais de atendimento, através do contato na página da GCT no endereço xxx.xxx.xxx.xx, no link CONTATO ou através do telefone (00) 0000-0000 em dias úteis das 08:00h às 18:00h;
2.2.7 - 05 (Cinco) dias úteis para ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, quando houver a suspensão por falta de pagamento;
2.2.8 - 05 (Cinco) dias úteis a partir da data de quitação, independentemente de solicitação, retirada do nome do
ASSINANTE dos cadastros de proteção ao credito;
2.2.10 - 30 (Trinta) dias no mínimo e 60 (Sessenta) dias no máximo, uma única vez, após cada período de doze meses, pode o ASSINANTE adimplente, requerer a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, no mesmo endereço. O restabelecimento será automático na data final do prazo solicitado.
2.2.11 - 24 (Vinte e Quatro) horas para atender à solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se refere a clausula anterior;
2.3 – O ASSINANTE deve manter seu endereço de e-mail e de correspondência, assim como números de telefone sempre atualizados junto a GCT, meios estes eleitos entre as partes como meios oficiais de atendimento;
2.3.1 - Em caso de alteração de endereço, o ASSINANTE deverá comunicar a GCT imediatamente o novo endereço;
2.3.2 - Será verificada via viabilidade técnica a possibilidade de transferência dos serviços para o novo endereço. Não havendo disponibilidade dos serviços da GCT no endereço indicado pelo ASSINANTE, o contrato será rescindido sem qualquer ônus, ficando compromissado o ASSINANTE ao pagamento do valor proporcional até a efetiva desinstalação dos serviços, e ainda a devolução do(s) equipamento(s) fornecidos pela GCT em comodato.
2.3.3 - Em caso de viabilidade técnica aferida pela GCT, fica o ASSINANTE obrigado a pagar a taxa de reinstalação, definida no ANEXO I.
2.4 - A transferência de titularidade do Contrato de Prestação de Serviço do ASSINANTE, ficará condicionada a avalição do cadastro do novo titular pela GCT, ficando obrigatória a apresentação de comprovação de suficiência financeira bem como não ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
2.5 - O ASSINANTE autoriza o recebimento de SMS, para recebimento de avisos de indisponibilidade de serviço, reparos, cobranças e comunicado de suspensão por inadimplência do contrato, bem como novas ofertas de serviços.
2.6 - São deveres do ASSINANTE, além daqueles entabulados na legislação nacional ou local, ao contratar os
serviços de acesso a INTERNET FIBRA ÓPTICA, respeitando a legislação em vigor de utilização da rede mundial de Internet, os seguintes:
de serviço; da GCT;
2.6.1 - Pagar no prazo estipulado, as mensalidades e cumprir as demais condições entabuladas no contrato de prestação
2.6.2 - Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos
2.6.3 - Preservar os bens fornecidos pela GCT e aqueles voltados à utilização do público em geral, bem como,
somente conectar à rede terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel;
2.6.4 - Não acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
2.6.5 - Não desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
2.6.6 - Não transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
2.6.7 - Não Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
2.6.8 - Não prejudicar usuários da internet, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
2.6.9 - Não estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
2.6.10 - Não divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico em massa, denominando “spam” (prática abusiva de envio de e-mail não solicitado);
2.6.11 - A GCT poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao ASSINANTE.
2.7 - Em caso de ocorrência de quaisquer uns dos itens supramencionados desta cláusula sem prejuízo das demais infrações a legislação nacional ou local, poderá a GCT promover a rescisão do contrato, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias.
2.8 - A GCT fornece apenas o meio de acesso à internet, e não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo direto
ou indireto que o ASSINANTE venha a sofrer, ou que possa causar a terceiros, como consequência da utilização da internet, como a perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços por ele contratados.
2.9 - É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE prevenir-se dos riscos exemplificadamente aqui mencionados e de outros advindos da própria evolução dinâmica da internet.
2.10 - O ASSINANTE é responsável por qualquer dano, seja ele moral ou material que vier a causar a GCT ou a terceiros pelo mau uso da rede, pela infração legal vigente do setor de telecomunicação ou demais legislações de ordem penal e civil.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
3.1 - O pagamento pela utilização dos serviços será realizado mensalmente com vencimento escolhido pelo ASSINANTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA – ANEXO I, cujo valor está incluso todos os tributos conforme a legislação em vigor.
3.1.1 - O não pagamento no vencimento implicará em suspensão dos serviços após o 5º (Quinto) dia do vencimento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial ao ASSINANTE, além dos encargos contratuais e perda do desconto por adimplência, sendo este contrato cancelado após 30 (trinta) dias de atraso.
3.1.1.1 - Após o cancelamento, se houver o pagamento de todo débito devidamente corrigido, poderá o ASSINANTE
solicitar nova instalação, mediante nova verificação de viabilidade técnica e novo contrato ou O.S. reativando o atual.
3.1.2 - Em caso de inadimplência será cobrado na própria fatura, os encargos pela mora na proporção de 1% (Hum por Cento) ao mês pro rata die e multa após vencimento de 2% (Dois por Cento) sobre o valor da mensalidade sem eventuais descontos oferecidos a título de incentivo de pagamento no prazo, contados do vencimento até o efetivo pagamento, além da
correção monetária pelo INPC publicado periodicamente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.
3.1.3 - Fica facultada a GCT a inclusão do nome do ASSINANTE nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência da mensalidade com prazo superior a 15 (Quinze) dias de atraso. Em caso de pagamento após a inclusão, observar o prazo da clausula 2.2.8.
3.1.4 – Imediatamente após o vencimento da mensalidade, será encaminhado pelo e-mail, SMS ou carta, notificação para pagamento até o prazo de máximo de 03 (Três) dias sob pena de suspensão dos serviços independentemente de novo comunicado, notificação judicial ou extrajudicial e ainda inclusão no nome de ASSINANTE nos órgãos de proteção ao credito.
3.2 - O preço contratado será mantido por 12 (doze) meses, sendo reajustado anualmente aplicando-se o preço da tabela vigente para mesma velocidade contratada ou imediatamente superior, em caso de extinção do plano anterior, valores
estes vigentes no Plano de Serviços publicados no site da GCT.
3.3 - Os valores das mensalidades poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico- financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente, os valores serão repassados independentemente de aviso prévio.
3.4 - Em caso de abertura de chamado para verificação ou manutenção de equipamento ou sinal, uma vez verificado que o defeito ocorreu na rede interna do ASSINANTE, será cobrado uma taxa de visita improdutiva no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) a ser lançado na próxima mensalidade em aberto. Não haverá qualquer cobrança se o defeito que ocasionou o chamado ocorreu na rede ou equipamento fornecido pela GCT.
3.5 - A GCT não fornece suporte e manutenção a qualquer software pré-instalado ou pós- instalado ou ainda em periféricos e equipamentos instalados pelo ASSINANTE.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
4.1 - O serviço estará disponível 24 (Vinte e Quatro) horas por dia, 07 (Sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
4.1.1 - Falta de fornecimento de energia elétrica para a GCT por período superior a 12 (Doze) horas;
4.1.2 - Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos e/ou fornecedores de link;
4.1.3 - Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet de terceiros;
4.1.4 - Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
4.1.5 - Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;
4.1.6 - Casos fortuitos ou força maior nos termos do art. 393 da lei 10.406/2002;
4.2 - A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos acima relacionados que ultrapassarem a 4 (Quatro) horas consecutivas, não serão cobrados do ASSINANTE até à regularização das falhas, exceto nos itens "4.1.1", "4.1.2" e "4.1.6";
4.3 - Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, observado as condições da clausula anterior, a GCT
descontará da mensalidade o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
4.4 - A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares será comunicada por e-mail ou SMS aos ASSINANTES que serão afetados, com antecedência mínima de 07 (Sete) dias, ocorrendo o abatimento na mensalidade à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
4.5 - O desconto será efetuado na próxima fatura de cobrança em aberto ou no máximo, dado a data de fechamento da mensalidade, na fatura do mês subsequente do ASSINANTE.
5 - CLAUSULA QUARTA – LOGIN E SENHA DO ASSINANTE:
5.1 - Ao contratar os serviços o ASSINANTE receberá um login e senha de uso privativo que constituem sua identificação para uso do serviço.
5.2 - O ASSINANTE terá apenas um login e senha privativos, que são pessoais e intransferíveis.
5.3 - O ASSINANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu login ou de sua senha privativa.
5.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login e senha de ASSINANTE para acesso aos
serviços.
5.5 - Não será permitida a utilização do login e senha em equipamento diverso daquele instalado pela GCT, o qual é
cadastrado e registrado no endereço do ASSINANTE. Em caso de defeito do equipamento ONU deverá o ASSINANTE comunicar a
GCT para atualização dos dados e substituição do equipamento em caso de defeito.
5.5.1 - No caso do ASSINANTE adquirir seu próprio equipamento, haverá o teste de viabilidade técnica para o sincronismo, tendo em vista a necessidade do equipamento possuir características técnicas para ingressar na rede da GCT.
5.5.2 - A GCT fornecerá para o ASSINANTE que desejar adquirir os equipamentos de terceiros, as descrições técnicas para a aquisição.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 - Para a disponibilização e regular funcionamento da INTERNET FIBRA ÓPTICA, faz-se necessário que o ASSINANTE
disponibilize:
6.1.1 - O ASSINANTE deverá adquirir, instalar e configurar pessoalmente ou através da contratação de serviços de terceiros, todos os equipamentos necessários constantes nos requisitos mínimos para uso dos serviços (microcomputador, placa de rede, programas para conexão (navegadores), sistema operacional, antivírus, etc.) bem como manter seu equipamento em perfeitas condições de uso, inclusive, com programas (Software) originais, compatíveis e atualizados;
6.1.2 - O ASSINANTE devera possuir na sua rede elétrica (residência, comércio, fábrica, etc.) dispositivos de proteção elétrica adequados e certificados pelo INMETRO que garantam a integridade de seus equipamentos (computador, roteador, impressora etc.), bem como possuir um sistema de aterramento devidamente dimensionado atendendo as Normas da ABNT;
6.1.3 - Verificação de disponibilidade da rede no endereço do ASSINANTE via avaliação técnica;
6.2 - A GCT cederá ao ASSINANTE o modem óptico (ONU – Optical Network Unit) e um router Wi-Fi em regime de comodato para a prestação do serviço INTERNET FIBRA ÓPTICA.
6.2.1 – Os equipamentos em comodato não poderão ser vendidos ou cedidos em nenhuma hipótese;
6.2.2 - Fica expressamente proibido a manutenção pelo ASSINANTE ou terceiros por ele indicados dos equipamentos fornecidos pela GCT, sendo de responsabilidade exclusiva da GCT a manutenção ou troca do equipamento em caso de falha técnica;
6.2.3 - Fica a GCT livre de qualquer responsabilidade pelos danos físicos ou materiais causados pelo mau uso dos equipamentos deixados em comodato.
6.2.3.1 – No caso de dano aos equipamentos da GCT causados pelo ASSINANTE, o mesmo deverá ser ressarcido nos valores constantes no ANEXO I.
6.2.4 - Advertência: Fica ciente o ASSINANTE que o feixe de luz do cabo de engate da ONU é invisível ao olho nu e pode causar cegueira se direcionado aos olhos. Conforme adesivo posto no equipamento pelo fornecedor do produto que não deve ser retirado em nenhuma hipótese.
6.2.5 - A GCT, no ato da instalação advertirá no próprio equipamento sobre os riscos de perigo, ficando ao ASSINANTE
expressamente proibido de prover qualquer reparo ou teste neste equipamento, dando sua ciência na ordem de instalação;
6.2.6 - O ASSINANTE, em qualquer caso de cancelamento ou suspensão definitiva ou temporária, compromete-se a devolver os equipamentos a GCT, que notificará da data e horário previamente agendado para retirada dos equipamentos, prazo este não superior a 10 (Dez) dias da rescisão ou suspensão dos serviços;
6.2.7 - A não devolução dentro dos prazos especificados na clausula anterior, acarretará para o ASSINANTE a cobrança do valor assinalado no TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO I, relativo ao empréstimo em comodato, que será cobrado junto da fatura em parcela única.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA INTERNET FIBRA ÓPTICA:
7.1 - A INTERNET FIBRA ÓPTICA é prestada na tecnologia FTTH (Fiber To The Home);
7.2 - As velocidades contratadas no INTERNET FIBRA ÓPTICA são velocidades nominais máximas de acesso, sendo que estão sujeitas a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõem a Internet, conforme os fatores técnicos abaixo expostos que podem interferir na velocidade:
7.2.1 - Qualidade e extensão da fiação interna do imóvel do ASSINANTE;
7.2.2 - Capacidade de processamento do computador do ASSINANTE;
7.2.3 - Interferências e atenuações próprias da rede Internet, que fogem ao controle da GCT, produzidos entre o sinal emitido e o sinal percebido, principalmente quando a origem dos dados for originada em rede de terceiros;
7.2.4 - Páginas de destino na Internet e volume de dados trafegados;
7.2.5 - Problemas no microcomputador ou modem adquiridos e utilizado pelo ASSINANTE.
7.3 - Por velocidade nominal máxima teórica entende-se a velocidade que a tecnologia FTTH suporta, ou seja, um usuário navegando na internet poderá atingir até uma determinada velocidade limite, sem ter garantia que esta velocidade será
sempre mantida em virtude da ocorrência dos fatores descritos na cláusula anterior e pela latência da rede externa mundial.
7.4 - Por redes que compõe a Internet entende-se como um aglomerado de redes independentes, com equipamentos diferentes e administrados de acordo com políticas diferentes pelas Operadoras. Os pacotes que viajam na Internet, de acordo com as aplicações dos usuários, podem sofrer atrasos ou serem descartados no meio do caminho entre a origem e o destino, justamente porque os equipamentos das Operadoras são diferentes ao longo da rede, afetando diretamente a velocidade do acesso do usuário à Internet.
8 - DA RESCISÃO DE CONTRATO:
8.1 - A rescisão de contrato poderá ser solicitada a qualquer tempo pela GCT ou pelo ASSINANTE, observadas as cláusulas contratuais deste instrumento.
8.1.1 – O ASSINANTE deverá solicitar ele mesmo a recisão, através de e-mail ou carta com aviso de recebimento, não podendo eleger prepostos para tal propósito;
8.1.2 – A GCT nos termos da resolução vigente fica dispensada do registro de protocolo e gravação de ligação;
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - A GCT e o ASSINANTE, bem como seus sucessores e cessionários, submetem-se às condições do presente termo e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurídicos e legais efeitos;
9.2 - O ASSINANTE reconhece e declara que leu e recebeu uma via deste Contrato no ato instalação e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do mesmo.
9.3 - Fica eleito o foro da comarca de Goiânia - Goiás para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2019.