Contract
Itaú Unibanco S.A., com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, designado Itaú; e | ||||
Razão social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX30 | CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX18 | |||
qualificado na proposta de abertura da conta corrente de depósito indicada no subitem 1.2, designado Cliente, contratam o que segue: | ||||
1. Dados contratuais | ||||
1.1. Data da contratação | 1.2. Conta corrente de depósito | |||
XXXXXXXX10 | Agência XX3 | Conta nº XXXXXXXXXX12 | DAC X | |
1.3. Forma de autorização: Pós-Autorizado: (opção padrão): após a inclusão do pagamento, o(s) representante(s) da empresa com poderes autoriza(m) o pagamento pelo Itaú Empresas na Internet (cláusula 5b) Pré-Autorizado: pagamentos incluídos através de transmissão de arquivos são automaticamente considerados como autorizados, sem a necessidade de um representante com poderes autorizar o pagamento pelo Itaú Empresas na Internet (cláusula 5a) | ||||
1.4. USUÁRIO (Itaú Empresas na Internet): XXXXXXXX9 |
2. OBJETO - O Itaú efetuará, POR ORDEM E RISCO DO CLIENTE, o pagamento de suas contas, mediante débito dos respectivos valores na conta corrente de depósito do subitem 1.2, nos prazos de antecedência (float) fixados a seguir.
a) Pagamento de salários: o Itaú debitará os respectivos valores na conta do Cliente com 1 dia útil de antecedência à data de crédito nas contas dos favorecidos;
b) Todos os demais pagamentos: débito na conta do Cliente no mesmo dia do crédito aos favorecidos.
2.1. Os prazos de antecedência para débito (float) acima indicados poderão ser alterados, mediante acordo prévio entre Itaú e Cliente.
2.2. O Cliente fornecerá ao Itaú, através dos meios previstos no subitem 2.2.1, as informações necessárias ao pagamento de suas contas, na forma e prazo especificados no item 3.
2.2.1. Meios de inclusão de pagamentos:
a) Itaú Empresa na Internet - é o serviço Itaú Empresas na Internet previamente contratado pelo Cliente e que possibilita a comunicação eletrônica entre o Cliente e o Itaú mediante o uso de dispositivos de segurança.
b) Teleprocessamento - é um sistema que utiliza meios de telecomunicação através dos quais os dados são transmitidos do ponto em que foram gerados até o computador central do Itaú, para processamento e retransmissão dos resultados ao Cliente.
2.3. Com relação ao serviço de pagamento de salários e similares aos funcionários, o Cliente, informará ao Itaú apenas o valor líquido do pagamento, já efetuados todos os descontos legais, que ficam sob responsabilidade exclusiva do Cliente, observando-se, ainda o que segue:
2.3.1. O Cliente encaminhará a autorização de pagamento (conforme item 5) e disponibilizará os recursos respectivos com antecedência mínima de 1 dia útil ao Itaú, que fará o crédito do valor exclusivamente em conta de registro de titularidade do funcionário.
2.3.1.1. Se o funcionário quiser que os recursos creditados na sua conta de registro sejam transferidos para conta corrente de depósito de sua titularidade no Itaú ou qualquer outra Instituição Financeira, o Cliente deverá: a) obter de seu funcionário, autorização escrita, dirigida ao Itaú, conforme modelo disponibilizado pelo Itaú; b) manter a guarda dessa autorização até que seja solicitada pelo Itaú e c) informar os dados (agência, conta e banco) da conta corrente do funcionário ao Itaú.
2.3.2. O Itaú efetuará a cobrança de tarifas relacionadas à conta de registro, nos termos da regulamentação aplicável.
2.3.3. O Cliente deverá identificar os funcionários para os quais o Itaú providenciará a abertura da conta de registro com a finalidade de efetuar o crédito do salário e similares, informando ao Itaú, no mínimo, nome completo, os números do documento de identidade e de inscrição no CPF/MF e o endereço desses funcionários.
2.3.3.1. Caso o funcionário seja menor de idade, o Cliente deverá obter autorização do representante legal para abertura da conta de registro, conforme modelo disponibilizado pelo Itaú, entregando-a ao Itaú quando por este solicitada.
2.3.4. O Cliente deverá informar imediatamente ao Itaú os funcionários que forem excluídos do seu quadro funcional. O Cliente deverá observar, ainda, o que segue:
a) O CLIENTE É RESPONSÁVEL PELOS DADOS INFORMADOS AO ITAÚ E SE OBRIGA A MANTER AS AUTORIZAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS CITADAS NOS SUBITENS 2.3.1.1 E 2.3.3.1 PELO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO EM LEI E A EXIBÍ-LAS AO ITAÚ, SEMPRE QUE SOLICITADO, NO PRAZO DE 2 DIAS ÚTEIS.
b) O CLIENTE OBRIGA-SE, AINDA, A RESSARCIR TODOS OS VALORES QUE O ITAÚ FOR OBRIGADO A INDENIZAR AO FUNCIONÁRIO, OU A QUALQUER CLIENTE DO ITAÚ OU TERCEIRO, OU AINDA, DANOS QUE O ITAÚ VENHA A SOFRER EM VIRTUDE DE AUTUAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, EM RAZÃO DE FALTA DAS AUTORIZAÇÕES REFERIDAS NESTE INSTRUMENTO, BEM COMO, POR INCORREÇÃO DOS DADOS INFORMADOS AO ITAÚ.
c) O RESSARCIMENTO REFERIDO NO ITEM B SERÁ FEITO MEDIANTE DÉBITO NA CONTA CORRENTE DO CLIENTE, INDICADA NO SUBITEM 1.2, NO PRAZO DE 2 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA COMUNICAÇÃO FEITA PELO ITAÚ, ACRESCIDO DA VARIAÇÃO PROPORCIONAL DO IGP-M, OU, NA SUA FALTA, DO IGP-DI, AMBOS PUBLICADOS PELA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, OU, NA FALTA DESTES, DO IPC, PUBLICADO PELA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS DA UNIVERSIDADE SÃO PAULO, DESDE A DATA DO DESEMBOLSO PELO ITAÚ ATÉ A DATA DO PAGAMENTO PELO CLIENTE. EM CASO DE MORA, O CLIENTE PAGARÁ JUROS DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO PRINCIPAL E ENCARGOS, PARA O QUE FICA, DESDE JÁ, O ITAÚ EXPRESSAMENTE AUTORIZADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 684 E 685 DO CÓDIGO CIVIL.
2.4. O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE O ITAÚ NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER NENHUM DOS PAGAMENTOS QUANDO A SUA CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO NÃO APRESENTAR RECURSO SUFICIENTE E DISPONÍVEL PARA O DÉBITO TOTAL, ATÉ NO MÁXIMO AS 18 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA DE DÉBITO PREVISTO NO SUBITEM 3. SERÁ CONSIDERADO COMO RECURSO DISPONÍVEL O "SALDO DISPONÍVEL PARA SAQUE" QUE CONSTAR NO EXTRATO DE CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO DO CLIENTE NO HORÁRIO ACIMA.
2.4.1. O Cliente declara-se ciente de que o Itaú não será responsabilizado pela efetivação dos pagamentos caso o Cliente não observe o prazo indicado no item 3.
2.5. O ITAÚ NÃO EFETUARÁ O PAGAMENTO, NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) COBRANÇA BANCÁRIA A CARGO DE QUALQUER BANCO QUE ESTEJA VENCIDA, À EXCEÇÃO DO ITAÚ E DE BOLETOS DE OUTROS BANCOS APRESENTADOS VIA DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA) E COM RECEBIMENTO PERMITIDO POR SEUS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS;
b) RECUSA DE RECEBIMENTO POR PARTE DO CREDOR;
c) FALHA OU ATRASO NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES;
d) DÉBITO EXPRESSO EM OUTRA MOEDA QUE NÃO A CORRENTE, OU SUJEITO A CÁLCULOS;
e) NO CASO DE CLIENTE PODER PÚBLICO, SEMPRE QUE HOUVER INCONSISTÊNCIA NOS DADOS CADASTRAIS DOS FUNCIONÁRIOS FAVORECIDOS PARA O CRÉDITO DE SALÁRIOS, ESPECIALMENTE O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF/MF DOS FUNCIONÁRIOS.
2.6. O CLIENTE ASSUME RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS DECORRENTES:
a) DE INEXATIDÃO, INSUFICIÊNCIA, DUPLICIDADE OU ATRASO NA INFORMAÇÃO POR ELE PRESTADA, OU
b) DE QUALQUER ALTERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, EFETUADA POR TERCEIROS ANTES OU DURANTE A SUA TRANSMISSÃO AO ITAÚ, NO CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA DOS SUBITENS 2.6.1 E 2.6.1.1.
2.6.1. O CLIENTE DEVERÁ UTILIZAR PROGRAMAS DE COMPUTADOR ORIGINAIS, LICENCIADOS PELOS RESPECTIVOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS, E MANTER PROGRAMA DE COMPUTADOR ANTIVÍRUS E DE PROTEÇÃO CONTRA SPYWARE, SPAM E HACKERS, TODOS ORIGINAIS E LICENCIADOS, COM ATUALIZAÇÃO DIÁRIA.
2.6.1.1. O CLIENTE DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO ITAÚ QUALQUER FRAUDE OU TENTATIVA DE FRAUDE ENVOLVENDO A TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TENHA SUSPEITA OU CONHECIMENTO.
2.6.1.2. O ITAÚ NÃO GARANTE A INVIOLABILIDADE DOS AMBIENTES ELETRÔNICOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES E ALERTA QUE HÁ RISCO DE INTERCEPTAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES ATÉ QUE ELAS SEJAM RECEBIDAS PELO ITAÚ.
2.6.1.2.1. APÓS RECEBER AS INFORMAÇÕES, O ITAÚ GARANTIRÁ A SUA INTEGRIDADE E INVIOLABILIDADE.
2.6.2. O CLIENTE AUTORIZA O DÉBITO EM CONTA CORRENTE DE VALOR RECLAMADO PELO CREDOR DA OBRIGAÇÃO, EM RAZÃO DE O PAGAMENTO TER SIDO FEITO A MENOR OU SEM O PAGAMENTO DE ENCARGOS, SE FEITO COM ATRASO POR ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA.
2.7. O Itaú poderá, a qualquer tempo, reduzir o float previsto no subitem 3, em benefício do
Cliente.
2.8. As ordens de pagamento emitidas permanecerão à disposição dos favorecidos nas agências do Itaú pelo prazo estabelecido pelo Cliente, o qual não poderá ser superior a 60 dias a contar de sua emissão.
2.8.1. Caso a ordem de pagamento não seja cumprida no prazo previsto no subitem 2.8, o Cliente autoriza o seu cancelamento e o crédito do respectivo valor na sua conta corrente.
3. FORMAS DE PAGAMENTO E PRAZO MÍNIMO PARA ENVIO DE INFORMAÇÃO - O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE O ITAÚ NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER QUALQUER DOS PAGAMENTOS QUANDO AS INFORMAÇÕES DOS PAGAMENTOS A EFETUAR NÃO RESPEITAREM OS SEGUINTES PRAZOS MÍNIMOS DE ANTECEDÊNCIA (EM DIAS ÚTEIS) DA DATA DE PAGAMENTO E OS HORÁRIOS VIGENTES PARA CADA FORMA DE PAGAMENTO, DISPONÍVEL NO ITAU EMPRESAS NA INTERNET:
a) para quitação de cobrança a cargo do Itaú ou de outros bancos, para quitação de QR Code, crédito em conta corrente no Itaú, emissão de DOC/TED/PIX, pagamento de contas de concessionárias públicas ou quitação de tributos e contribuições, as informações deverão ser enviadas no mesmo dia do pagamento;
b) para emissão de ordem de pagamento à disposição do favorecido, as informações deverão ser enviadas com a antecedência mínima de 1 dia útil;
c) para emissão de cheque a ser entregue ao Cliente, as informações deverão ser enviadas com antecedência mínima de 4 dias úteis;
d) para envio de XXX, as informações deverão ser enviadas no mesmo dia do pagamento: 1- até às 15 horas por Teleprocessamento e;
2- até às 16h30min pelo Itaú Empresas na Internet.
e) para pagamento de salários e similares, as informações deverão ser enviadas ao Itaú com a antecedência mínima de 1 dia útil.
3.1. O Cliente deverá consultar previamente o Itaú quanto à disponibilidade de utilização das formas de pagamento relativas às “Concessionárias de Serviços Públicos" e das formas previstas no tipo "Tributos".
3.2. No caso de pagamentos incluídos após as 18 horas (horário de Brasília), os prazos mínimos acima serão acrescidos de um dia útil.
3.3. No caso de problemas nos equipamentos do Cliente, o Itaú poderá aceitar, a seu critério, o envio de informações através de mídias magnéticas previamente acordadas entre o Itaú e o Cliente. Neste caso, os prazos mínimos acima ficam acrescidos de um dia útil.
3.4. SE O MEIO DE INCLUSÃO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO FOR O ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET, O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE OS PAGAMENTOS E TRANSAÇÕES EFETUADAS POR ESSE MEIO ESTARÃO SUJEITOS, AINDA, AOS LIMITES DE VALORES E HORÁRIOS INFORMADOS NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET.
3.5. O Itaú confirmará ao Cliente a execução dos pagamentos pelo mesmo meio em que foram incluídos.
3.5.1. Na hipótese de divergência entre o nome do titular e o número da conta mantida no Itaú, o Cliente está ciente de que o pagamento será feito tomando-se por base o número da conta, sem, contudo, alterar o nome do titular informado pelo Cliente, quando do envio do relatório dos pagamentos efetuados.
3.6. O CLIENTE ESTÁ CIENTE DE QUE EVENTUAIS PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO PODERÃO ATRASAR O SEU ACESSO AOS COMPUTADORES DO ITAÚ.
3.7. Os prazos mínimos para envio de arquivos com os dados dos pagamentos constantes do item 3 não se confundem com os prazos de antecedência de débito na conta do Cliente (float) informados no item 2.
4. GESTÃO - O Cliente poderá usar os relatórios auxiliares de gestão disponíveis no Itaú Empresas na Internet, na medida em que estiverem disponíveis.
5. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - Se o subitem 1.3 indicar a opção por:
a) “PRÉ-APROVADO” A MERA TRANSMISSÃO DOS DADOS IMPORTARÁ AUTORIZAÇÃO PARA O ITAÚ EFETUAR O PAGAMENTO DE TODAS AS CONTAS DO CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA AUTORIZAÇÃO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO.
b) “PÓS-AUTORIZADO”, O ITAÚ SOMENTE EFETUARÁ O PAGAMENTO DAS CONTAS APÓS EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE ATRAVÉS DA DIGITAÇÃO NO ITAÚ EMPRESAS NA INTERNET DE SENHAS ESPECIAIS DEFINIDAS PELO CLIENTE.
5.1. O Cliente declara estar ciente de que o Itaú estabelecerá limites aceitação e processamento das operações pré-autorizadas, quando o Cliente fizer a opção por esta modalidade de autorização, limites estes que serão informados pelo Itaú ao Cliente, caso assim solicitado.
6. SIGILO DE INFORMAÇÕES - O Itaú não divulgará a terceiros as informações que lhe forem transmitidas em decorrência deste Contrato, salvo quando essa divulgação for imposta por lei, por autoridade fiscalizadora ou por ordem judicial.
7. TARIFA - O Cliente pagará as tarifas correspondentes aos pagamentos efetuados, limitado às informações constantes da Tabela Geral de Tarifas afixada nas agências do Itaú em vigor na data do pagamento, mediante débito que o Itaú fará na conta corrente do Cliente, para o que fica, desde já, expressamente autorizado, que deverá ter saldo disponível suficiente.
7.1. O pagamento da tarifa previsto neste item será efetuado diariamente pelo Cliente. Caso o Cliente tenha interesse em efetuar o pagamento dessa tarifa em periodicidade diversa, deverá negociar com o Itaú essa condição específica.
7.2. O Itaú poderá, a qualquer tempo, conceder ao Cliente desconto no valor das tarifas constantes da mencionada Tabela Geral de Tarifas. Os descontos serão concedidos por prazo indeterminado, podendo o Itaú deixar de aplicá-los imediatamente após comunicação ao Cliente por meio de informativos nas agências.
8. PRAZO - Os serviços objeto deste Contrato serão prestados por prazo indeterminado a contar da data de sua assinatura, cabendo a denúncia unilateral por qualquer das partes, sem ônus, mediante prévio aviso de 30 dias.
8.1. Este Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelo Itaú, sem necessidade de aviso prévio, se o Cliente não utilizar os serviços nele previstos pelo prazo ininterrupto de 360 dias.
8.2. O serviço ora contratado estará disponível ao Cliente no dia útil seguinte ao completo cadastramento deste Contrato no sistema de computadores do Itaú.
9. CESSÃO - A cessão deste Contrato pelo Cliente dependerá de expressa concordância prévia do
Itaú.
10. Tratamento de Dados Pessoais - O Cliente e todos os signatários do presente instrumento declaram ter ciência que as empresas do Conglomerado Itaú Unibanco tratam dados pessoais para as finalidades relacionadas ao desempenho das suas atividades, conforme detalhado nas “Condições Gerais de Abertura da Conta de Depósitos” e na Política de Privacidade disponível em nossos sites e aplicativos.
11. FORO - Fica eleito o foro da Comarca do local da assinatura deste Contrato, podendo a parte que promover a ação optar pelo foro da sede do Cliente.
12. SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS - Consultas, informações e serviços transacionais acesse xxx.xxxx.xxx.xx ou ligue 0300 100 7575, em dias úteis, das 8h às 20h ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia.
13. DECLARAÇÃO – O Cliente declara que o leu previamente este Contrato e que não possui nenhuma dúvida com relação a quaisquer de suas cláusulas.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX30
Local e data |
Cliente |
Itaú Unibanco S.A. |
Testemunhas: | |
1) | 2) |
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX30 CPF: XXXXXXXXXXXX14 | Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX30 CPF: XXXXXXXXXXXX14 |