TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transcrição/degravação (conversão automatizada dos arquivos de áudio/vídeo originários das gravações das videoaudiências realizadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para o formato de texto) para até 186.000 (cento e oitenta e seis mil) minutos mensais, realizado por software em nuvem que disponha das funcionalidades de Inteligência Artificial e que possibilite a integração via API(Application Programming Interface) a plataforma de webconferência – bigbluebutton - do TJMA, incluindo manutenção, suporte técnico, treinamento e disponibilidade por 30 (trinta) meses, renováveis por igual período.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Motivação
2.1.1. O Tribunal de Justiça do Maranhão implantou, no ano de 2020, uma solução web de videoconferência, baseado no software bigbluebutton, o qual gerou, com o passar do tempo, um volume crescente de gravações em vídeo e áudio. No entanto após a realização das videoaudiências é necessário revê-las para que o conteúdo seja transcrito em texto e assim facilitar o trâmite processual. Porém é uma atividade que demanda muito tempo de Servidores e Magistrados o que prejudica a celeridade na prestação judicial. Então faz-se necessário automatizá-la para que este processo se torne mais eficiente.
2.1.2. Diante do exposto a Diretoria de Informática, auxiliada pela Divisão de Serviços de TI empreendeu esforços em busca de uma solução que promovesse agilidade no serviço jurisdicional e por meio de pesquisas no mercado encontrou softwares que realizam o processo de transcrição de forma automática.
2.1.3. Esses programas por intermédio da Inteligência Artificial conseguem converter a maior parte do aúdio gerado pelas gravações em texto, porém no início da sua utilização ainda faz-se necessário a intervenção dos Servidores e Magistrados devido a tecnologia ainda não dispor do jargão jurídico nativamente, o qual somente será absorvido com as correções manuais ao longo do tempo. No
entanto, desobrigam àqueles que trabalham diretamente com as videoaudiências da árdua tarefa manual da tradução em sua totalidade, o que implica em um aumento da produtividade.
2.1.4. Portanto, fica evidente a necessidade da contratação de um serviço de transcrição automática das gravações das videoaudiências, uma vez que o mesmo proporcionará mudanças significativas nos processos de trabalho online do TJMA, otimizando-os de maneira a alcançar resultados positivos no atendimento ao público em geral.
2.2.1. Prover celeridade ao trâmite processual, a fim de aumentar a produtividade de Servidores e Magistrados e assim garantir uma prestação de serviços mais eficientes aos jurisdicionados.
2.3. Benefícios a serem alcançados
2.3.1. Transcrição automática dos arquivos de vídeo e áudio das videoaudiências realizadas pelo Poder Judiciário Maranhense;
2.3.2. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de TIC e a ampliação da tecnologia;
2.3.3. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada à atividades remotas administrativas e judiciais.
2.4. Referência aos estudos técnicos preliminares
2.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD), encaminhado pela Divisão de Serviços de TI, e os Estudos Preliminares constantes no DIGIDOC nº 1509/2021.
2.5. Resultados a serem alcançados
2.5.1. Garantir a integração entre o sistema de webconferência do TJMA e o
software de transcrição a ser contratado;
2.5.2. Garantir performance no resultado advindos dos serviços de videoaudiências do TJMA.
3. DA MODALIDADE E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum no mercado de TIC, de acordo com a Lei nº 10520/2002 e o decreto 10024/2019, classificados como bens e serviços de informática nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 16-A da Lei nº 8248/91 e artigo 8º do Decreto 7.174/2010.
3.2. O serviço a ser contratado possui características padronizadas e usuais comumente encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.3. O serviço de transcrição das videoaudiências a ser contratado é considerado de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a produtividade da prestação jurisdicional do TJMA que depende dos serviços de webconferência, principalmente neste momento de pandemia pelo novo Coronavírus. Desta forma a contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro, até que a solução não atenda mais às necessidades de negócio ou que de alguma forma esteja defasada tecnologicamente e não haja mais a possibilidade ou interesse de contratação de manutenção e suporte. Dessa forma, conforme a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, sugere-se o contrato com duração de 30 (trinta) meses cuja vigência pode ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.4. O serviço de transcrição foi disposto em um mesmo item com o intuito de evitar que sejam fornecidos por empresas distintas, e consequentemente evitar o comprometimento dos serviços como um todo, já que os serviços objetos da pretendida contratação são complementares, muitas vezes conexos e de difícil dissociação. Além das vantagens supracitadas, os recursos econômicos despendidos na gestão do contrato único, por certo, são menores que os que seriam exigidos para o controle de vários ajustes, trazendo a unicidade contratual como uma vantagem econômica para a administração, desta forma a contratação deverá ser realizada por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e o objeto deverá ser disponibilizado em ITEM ÚNICO, de forma que o serviço seja adjudicado para um único fornecedor licitante, vencedor do item pelo critério de menor preço global. Esse tipo de contratação é indicada, visto que a quantidade do serviço poderá variar durante a execução do contrato, o qual será aferido a partir dos minutos efetivamente transcritos no período.
3.5. Não será conferido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, por representar prejuízo ao conjunto dos serviços a
serem contratados, conforme Lei Complementar nº 123.
3.6. Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, tipo menor Preço GLOBAL, visando formação de ATA de Registro de Preços com fulcro no Dec. Estadual 36.184/2020.
3.7. A contratação do objeto pretendido tem amparo na lei Nº 10.520/2002, Lei Estadual Nº 9.529/2011, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666/93, e pelos Decretos Federais Nº 10.024/2019, 7.892/2013, Decreto Estadual Nº 36.184/2020, no que couber, e demais legislações aplicadas à matéria.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
4.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
4.1.1. A solução a ser contemplada nesse termo será o serviço de transcrição/degravação que deverá ser viabilizado por meio do fornecimento de um software de reconhecimento de fala (LVCSR) “em nuvem” (modalidade de armazenamento de arquivos na Internet) e de uma API (conjunto de códigos) que proporcionará a integração do mesmo com o software de webconferência bigbluebutton.
5. DOS SERVIÇOS
O serviço de transcrição/degravação de arquivos eletrônicos de áudio/vídeo para o idioma Português Brasil para até 186.000 (cento e oitenta e seis mil) minutos por mês, será disponibilizado por meio de um software LVCSR “em nuvem”, que disponha das funcionalidades de Inteligência Artificial, e uma API de integração entre o mesmo e a solução de webconferência - bigbluebutton (xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx) do TJMA, incluindo manutenção, treinamento e suporte, nos moldes abaixo:
Descrição:
5.1.1. O serviço de transcrição consistirá em uma API de integração e um software LVCSR, disponibilizado por meio da infraestrutura de computação em nuvem, e que disponha das funcionalidades de Inteligência Artificial, sendo que o armazenamento, o processamento e a transmisão de dados gerados pelo mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.2. A API de integração deve ser disponibilizada com as referências dos módulos utilizados (API REST, JSON, RPC, XML-RPC, SOAP, ou similar), os quais deverão estar devidamente documentados, a fim de permitir a integração com o
sistema de webconferência bigbluebutton do TJMA;
5.1.3. A documentação relativa a instalação, configuração e manutenção do software de transcrição e da API de integração devem ser fornecidos em formato digital e/ou impresso, em língua portuguesa ou inglesa (idioma americano);
5.1.4. A API de integração deve dispor de mecaniscmo de segurança do tipo API KEY, com autenticação e transmissão de dados criptografados entre o cliente e servidor, com controle de acesso que garanta a identificação iniquívoca da origem, data e tipo das transações efetuadas;
5.1.5. Todas as transações de uso do sistema de transcrição devem ser registradas e armazenadas com informações detalhadas dos acessos e operações realizadas (logs), com no mínimo o IP de origem, a data e hora de início e fim da requisção, o tipo de transação realizada e a identificação da requisição. Os registros de uso do software poderão ser consultados pelo TJMA a quaquer tempo, por meio de interface gráfica de administração disponibilizada pela CONTRATADA;
5.1.6. O serviço de transcrição/degravação deverá fornecer também um software editor de textos, que permitirá realizar as correções, posteriores ao recebimento do arquivo transcrito, necessárias ao progresso contínuo do aprendizado de novas palavras e termos;
5.1.7. O serviço de transcrição/degravação deve atingir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproximação entre os textos transcritos pelo software contratado, quando comparados com textos transcritos manualmente.
5.1.8. O software LVCSR deverá permitir receber arquivos eletrônicos de áudio ou vídeo nos formatos digitais, com as seguintes extensões: asf, flac, m4a, m4v, mov, mp3, mp4, mpeg, mpg, wav e webm;
5.1.9. O software LVCSR deverá disponibilizar o resultado da tradução para download automáutico pela API ;
5.1.10.A estrutura de dados oferecida da biblioteca de manipulação da API deve prover no mínimo:
• A transcrição literal do áudio;
• A marca de tempo por palavra transcrita (timestamp);
• Suporte a múltiplas trilhas de áudio;
• A indicação do interlocutor, mesmo que múltiplos falantes utilizem a mesma trilha de áudio.
• A funcionalidade de recebimento dos arquivos transcritos pelos usuários por meio de clientes de correio eletrônico.
5.1.11.Os resultados das transcrições devem ser identificados no software LVCSR por um código de identificação único, composto preferencialmente, pelo
número do processo e a data e hora do envio;
5.1.12. Os resultados da transcrição deve ser finalizado e disponibilizado para download, em no máximo o dobro da duração do arquivo de vídeo/audio transcrito.
5.1.13. Os resultados das transcrições devem ficar disponíveis para download ou consulta, por no mínimo 6 meses a contar da data da transcrição;
5.1.14. O software LVCSR a ser contratado deve disponibilizar nativamente amplo vocabulário fonético de reconhecimento de fala, com modelo no idioma português falado no Brasil, com funcionalidade de Inteligência Artificial que permita a Aprendizagem de Máquina para incorporar contínua e automaticamente novos termos ao vocabulário de reconhecimento de fala.
5.2 Características gerais
5.2.1. A CONTRATADA deverá prover serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software LVCSR, permitindo seu retorno a operação normal;
5.2.2. O Serviço de Manutenção Corretiva implica em diagnosticar as falhas de Software, determinando a origem do problema, e corrigi-las por meio de ajustes, restabelecendo a funcionalidade do software em condições normais de uso, de acordo com as especificações do CONTRATANTE.
5.2.3. O Serviço de Manutenção evolutiva e adaptativa implica em atividades de criação de novas funcionalidades, alteração e/ou exclusão de funcionalidades existentes, por meio de configuração, parametrização e/ou customização do software LVCSR, a partir de especificações elaboradas ou revisadas pelo CONTRATANTE.
5.3 Transferência de Conhecimento
5.3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a transferência de conhecimento para o CONTRATANTE de todos os subsistemas (API e softwares) contratados e necessários para que serviço de transcrição/degravação torne-se operacional, juntamente com documentação técnica em repositório adotado pelo CONTRATANTE para esse fim.
5.3.2. O atendimento de suporte da CONTRATADA ao TJMA deve ser prestado em lingua portuguesa (idioma brasileiro).
5.3.3. Todo chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada na ferramenta de registro de atendimentos e repassada ao CONTRATANTE.
5.4 Direitos de Propriedade Intelectual
5.4.1. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade intelectual de toda a documentação e base de conhecimento gerada durante a vigência contratual, inclusive as informações consolidadas advindas do processo de aprendizado contínuo, inerentes aos sistemas que disponham do mecanismo de Inteligência Artificial.
5.4.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, estando sujeito ao disposto no “Termo de Confidencialidade” que integra o presente (Anexo I), o qual deverá subscrito na assinatura do contrato.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia na modalidade escolhida, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão do disposto no parágrafo 9.2 deste termo de referência, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
6.2 Será obrigatória a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 48 da Lei Federal 8.6666/93.
6.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados.
6.6 A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, obriga a Contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observando que:
6.6.1 O valor corresponderá ao período aditado;
6.6.2 A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à Contratada prestá-la ao Tribunal no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
6.6.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
6.6.4 A CONTRATANTE, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
6.6.4.1 A CONTRATADA comunicar previa e justificadamente essa intenção;
6.6.4.2 A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da Contratada, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a apuração de responsabilidade da CONTRATADA;
6.6.4.3 A substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8666/93;
6.6.4.4 A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório;
6.6.4.5 No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à da substituída.
6.6.5 É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia e carta de fiança bancária.
7. Da Vistoria
7.1. As empresas LICITANTES deverão apresentar, opcionalmente, por ocasião da habilitação, Declaração de Vistoria (Anexo I), comprovando que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e das condições e graus de dificuldades existentes, para cumprimento das obrigações objeto deste Termo Referência.
7.2. As visitas deverão ser realizadas por qualquer Preposto, mediante prévio agendamento pelo telefone (000) 0000-0000/5870/5869, com um mínimo de 01 dia útil antes da data marcada para realização do certame, com a Diretoria de Informática e
Automação.
8. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
8.1. Requisitos internos
8.1.1. Os técnicos disponibilizados pela CONTRATADA para atendimento das ocorrências deverão ter conhecimento necessário para utilização e configuração do serviço de transcrição/degravação contratado.
8.1.2. A solução a ser proposta pela CONTRATADA deverá contemplar os seguintes canais de acesso para registro de ocorrências que gerem protocolos na abertura do chamado:
I. Telefone;
II. E-mail e/ou Sistema de Gestão de Atendimentos, no padrão Web.
9. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1.1. Registro: Por ocasião do atendimento do chamado, será emitido um documento, onde constarão o defeito apresentado, a solução aplicada, a data e a hora do chamado, a data e a hora da solução e quaisquer outras anotações pertinentes, com as respectivas assinaturas e carimbos dos responsáveis (pelo chamado e pelo atendimento). Uma cópia do documento deverá ser entregue ao Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo constar, também, as observações necessárias, inclusive quanto ao não fechamento do chamado.
9.2 CRITICIDADE
9.2.1. Alta – Nível de Severidade 1 (NÍVEL 1)
9.2.1.1. São chamados para manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas na solução que se encontra inoperante ou com grave comprometimento em seu
desempenho, impossibilitando ou afetando de forma significativa a capacidade do TJMA em manter a solução em operação;
9.2.1.2. Neste nível de severidade 1, o atendimento deverá ser prestado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) com início em até 0,5 (meia) hora após o registro do chamado.
9.2.1.3. O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 1 (um) dia útil contados a partir da abertura do respectivo chamado;
9.2.1.4. O atendimento deste nível de prioridade só poderá ser interrompido quando estabilizados os serviços e autorizado pelo fiscal do contrato;
9.2.2. Média - Nível de Severidade 2 (NÍVEL 2)
9.2.2.1. Chamados para correção de eventuais falhas na solução, que não se encontra inoperante, mas apresenta problemas que limitam seu funcionamento ou degradam seu desempenho
9.2.2.2. Neste nível de severidade 2, o atendimento deverá ser prestado em regime 10x5 (10 horas por dia, cinco dias por semana) com o início do atendimento em até 3 (três) horas após a abertura do respectivo chamado;
9.2.2.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 3 (três) dias úteis a partir da abertura do respectivo chamado;
9.2.2.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido se autorizado pelo fiscal do contrato.
9.2.3 Baixa - Nível de Severidade 3 (NÍVEL 3)
9.2.3.1. Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução;
9.2.3.2. Neste nível de severidade 3, o atendimento deverá ser prestado em regime 10x5 (10 horas por dia, cinco dias por semana) com o início do atendimento em até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
9.2.3.3. O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis a partir da abertura do respectivo chamado;
9.2.3.4. O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do Tribunal de Justiça do Maranhão e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho.
9.3. SOBRE O ANDAMENTO E ENCERRAMENTO DOS CHAMADOS TÉCNICOS
9.3.1. Encerrado o chamado técnico a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término do atendimento, identificação do problema e suas causas, descrição das atividades/serviços executados fazendo constar as medidas necessárias para sua adequação ou correção.
9.3.2. Chamados fechados sem anuência da CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido resolvido, deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para aplicação das sanções previstas.
9.3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para que a CONTRATANTE possa consultar as informações pertinentes aos chamados técnicos realizados ou em andamento, em um dado período, por meio de relatório, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
9.3.3.1. Identificação do chamado;
9.3.3.2. Data e hora de início e término do atendimento;
9.3.3.3. Identificação e descrição do problema;
9.3.3.4. Severidade;
9.3.3.5. Providencias adotadas para o diagnóstico e solução; e
9.3.3.6. Identificação do técnico responsável.
10. PRAZO, LOCAL E FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato terá início após a assinatura do contrato e terá duração de
30 (trinta) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei n.° 8.666/93, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, limitada a duração a 60 (sessenta) meses.
10.2. A CONTRATADA terá até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato para disponibilizar o serviço de transcrição/degravação;
10.3. Os atendimentos aos chamados serão realizados mediante acesso remoto à solução instalada nos equipamentos do TJMA, e serão efetuados por intermédio das ferramentas disponibilizadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação, observados os procedimentos e regramentos da política interna de segurança da informação. Nos casos de impossibilidade técnica de realização do atendimento de forma remota, a
CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços nas instalações do CONTRATANTE.
10.4. A fiscalização do contrato será feita pela Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações, designados os servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 102145 como titular e ADRYAN FRÓIS DE MELO, matrícula 195859, como substituto.
10.5. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter no mínimo o índice de 75% de acurácia dos textos transcritos, conforme a prova de conceito (POC), discriminada no ANEXO II. O CONTRATANTE poderá aferir a qualquer tempo o índice de acurácia do serviço de transcrição CONTRATADO.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Poder Judiciário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto Iicitado;
11.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
11.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
11.4. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste termo de referência;
11.4.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do advindo contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Informática e Automação do TJMA para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto deste de Termo de Referência, momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
11.5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
11.6. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos
serviços;
11.7. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
11.8. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.9. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
11.10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
11.11. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os recursos necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção,
nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
12.2. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
12.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
12.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
12.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
12.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
12.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
12.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
12.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
12.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, cumulados com a multa eventualmente devida, esta calculada sobre o valor da contratação, e demais cominações legais, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste TR;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
13.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará à licitante vencedora a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
13.3. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
13.4. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
13.5. A sanção de advertência de que trata a condição 13.4, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.6. O valor das multas referidas na alínea “b” da condição 13.4 e na condição 13.2 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA;
13.7. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE;
13.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta ainda a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão;
14. FATURAMENTO
14.1. O período de apuração do serviço prestado deverá considerar o mês cheio, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, exceto nos meses em que se inicia ou encerra a vigência contratual, cujo período de apuração deve obedecer, respectivamente, a data de início ou de encerramento do contrato.
14.2. Pelo não cumprimento dos prazos de atendimento e de resolução dos chamados técnicos a que se refere o subitem 9.2 - CRITICIDADE deste Termo de Referência, deverá, sem prejuízo das sanções mencionadas neste instrumento, ser concedido desconto no valor de um determinado percentual progressivo sobre o valor mensal do contrato, a cada hora excedida, sendo o índice percentual calculado, em razão da quantidade de horas e do nível de severidade do chamado que tenha dado causa ao desconto, conforme estabelecido a seguir:
14.2.1 Para efeito de apuração do período de atraso será considerada hora e minutos de início e fim do evento.
14.2.2 Para efeito do cálculo do valor do desconto será considerada a hora e minutos,convertendo-se os minutos em fração da hora.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 A CONTRATANTE, por meio do fiscal técnico designado pela Administração, realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA, observando o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço, item 9, constante deste instrumento.
15.2 Objetivando evitar carta de correção, cancelamento e remissão de nota fiscal, a CONTRATADA deverá, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, solicitar à CONTRATANTE a aprovação do faturamento.
15.2.1 A solicitação de aprovação de faturamento deverá ser acompanhada de relatório contendo valores e eventos apurados durante o faturamento, que possam ensejar em eventual desconto por ocasião de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento.
15.2.2 A CONTRATANTE deverá manifestar acerca da aprovação do faturamento em até dois dias úteis após recebida a solicitação de aprovação.
15.2.3 Será concedido prazo de dois dias úteis para que a CONTRATADA
manifeste sobre a desaprovação do faturamento e eventuais discordâncias em relação a valores e fatos apurados, bem como apresentar justificativas para eventual descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, que poderá ser aceita ou não pelo fiscal ou gestor de contrato, em até dois dias úteis, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
15.3 A nota fiscal deverá ser encaminhada ao endereço de correio eletrônico, preestabelecido em contrato, em até dois dias úteis após a aprovação do faturamento pela CONTRATANTE.
15.4 Os serviços prestados serão recebidos pela fiscalização da CONTRATANTE, mediante o recebimento na nota fiscal de serviço.
15.5 É obrigatório que a CONTRATADA faça constar na nota fiscal de serviço as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo SIMPLES, se for o caso.
15.6 A nota fiscal não aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE será devolvida a CONTRATADA para a devida regularização consoante as razões que motivaram sua devolução e, nessa hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação do referido documento.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA em decorrência do serviço prestado no mês.
16.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em até 30 (trinta)dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93.
16.3 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais.
16.4 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
16.5 As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem a CONTRATANTE, junto com a nota fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
16.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira, resultado da operação ( 6/100/365), considerando oito casas decimais (0,00016438);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços unitários contratados, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo.
18. PREÇO MÁXIMO
18.1. Considerando o Estudo Técnico Preliminar constante no DIGIDOC P.A. nº 1509/2021,item 1.13 – “Orçamento Estimado”, o preço máximo para a presente contratação, considerando os valores unitários e totais será:
Item 01 (Descrição) | Unidad e | Qtd. | Custo médio unitário (R$) | Valor Mensal | Valor Global do Item (60 meses) |
Serviço de transcrição (degravação) de arquivos eletrônicos de áudio/vídeo para o idioma Português Brasil para até 186.000 (cento e oitenta e seis mil) minutos por mês, realizado por software em nuvem que disponha das funcionalidades de Inteligência Artificial e possibilite a integração via API(Application Programming Interface) a plataforma de webconferência – bigbluebutton - do TJMA, incluindo manutenção, suporte técnico, treinamento e disponibilidade por 30 (trinta) meses,renováveis por igual período | minutos | 11.160.000 | 0,1525 | R$ 28.365,00 | R$ 1.701.900,00 |
19. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
19.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
19.1.1 Mensagem por correio eletrônico (e-mail), utilizando-se os endereços eletrônicos previamente informados pelas partes, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
19.1.2 Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
19.1.3 Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
19.2 Quando nenhuma dos meios acima forem possíveis ou viáveis, ou não surgirem efeitos,a Administração poderá utilizar-se de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE / CONTRATADA
20.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 2 (dois) anos, mediante a apresentação de atestados ou declarações fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.1.1 Entende-se como compatível ao objeto desta licitação a prestação de serviços de instalação, configuração e utilização do sistema de transcrição/degravação contratado.
20.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
20.4. Para a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos dois anos serem ininterruptos, conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
20.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
20.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
20.7. Durante o curso do processo licitatório, a Administração poderá realizar diligência na empresa que ofertou a melhor proposta, para verificar suas instalações físicas e equipamentos, a fim de comprovar as condições declaradas pela licitante, conforme previsto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93 e Acórdão TCU 10049/2017 da Primeira Câmara.
20.8. As empresas deverão obedecer ainda às exigências presentes no item 21 – Da Proposta de Preços.
20.9. Antes da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do certame, a licitante deve comprovar possuir em seus quadros profissionais com as certificações técnicas exigida no Anexo II.
20.10. Prova de Conceito
20.10.1 A Prova de Conceito (POC) é uma etapa que consiste em verificar por meio de um ambiente de testes se as funcionalidades do serviço de transcrição/degravação a ser contratado serão compatíveis com todos os requisitos postos neste termo.
20.10.2 A POC ocorrerá nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, s/n – Calhau, São Luís-MA.
20.10.3 O LICITANTE vencedor, provisoriamente classificado, será convocado para realizar a POC e o mesmo será DESCLASSIFICADO, caso o serviço de transcrição/degravação avaliado não cumpra as exigências técnicas constantes neste instrumento e nos questionamentos suscitados no ANEXO II.
20.10.4 A responsabilidade pela preparação do ambiente de testes é exclusiva do LICITANTE convocado para realizar a POC, sendo que o mesmo terá o prazo de até 05 (dois) dias úteis a contar da data de convocação do pregoeiro para disponibilizá-lo.
20.10.5 A POC será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após o comunicado oficial da disponibilidade da infraestrutura solicitada.
20.10.6 Não será indenizado o LICITANTE que for reprovado na POC.
20.10.7 Será formalizada uma comissão com 4 (quatro) técnicos de informática para avaliar os resultados da POC
20.10.8 A comissão dos técnicos terão um prazo de até cinco dias úteis para avaliar os
resultados da POC
20.10.9 Após a realização da POC, a comissão elaborará um parecer técnico a respeito do aceite ou da recusa do serviço de transcrição/degravação avaliado e o enviará ao Pregoeiro.
20.10.10 Caso o serviço disponibilizado na POC seja aprovado pela comissão, a proposta apresentada será enviada ao Pregoeiro para que seja retomada a continuidade das fases seguintes do certame.
20.10.11 Caso o serviço disponibilizado pelo LICITANTE seja rejeitado pela comissão, a proposta apresentada pelo mesmo será DESCLASSIFICADA e os demais participantes classificados serão convocados sucessivamente para participar da POC até o momento da seleção de uma proposta que atenda os requisitos técnicos solicitados.
21.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada em meio digital, no idioma nacional, devendo suas folhas estar rubricadas e a última assinada pelo seu proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, sob pena de desclassificação, o seguinte:
21.1.1 - Apresentar Carta de Apresentação da Proposta de Preços contendo quantidades, preços unitários/mensais e totais que compõem o serviço, informando no final o preço global da proposta para os 12 meses.
21.1.2 - Declaração de Conhecimento das Condições Locais, de acordo com o Anexo I, Modelo 01, devidamente assinada pelo responsável técnico ou responsável pela empresa informando ter conhecimento das condições, com seus quantitativos e especificações.
21.1.3 Termo de Confidencialidade e Sigilo, de acordo com o Anexo I, Modelo 02, devidamente assinada pelo responsável técnico ou responsável pela empresa.
21.2 – A adjudicação será efetuada por preço global, admitindo-se como valor máximo o previsto no item 18 deste Termo de Referência.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Analista Judiciário: suporte e redes Mat. 143784
ANEXO I – MODELOS DE DOCUMENTOS
MODELO 1 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
São Luís, ......... de de 2021
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SÃO LUÍS - MARANHÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Prezados(as) Senhores(as):
A empresa , CNPJ nº , declara, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° /2021, ter realizado a vistoria ou se absteve em realizá-la, e ter analisado as funcionalidades do sistema de webconferência do TJMA – bigbluebutton - a serem suportados, com seus quantitativos e especificações, bem como o preço apresentado é suficiente para a perfeita execução dos serviços e que tomamos conhecimento de todas as condições locais, das condições técnicas e ambientais para a execução dos serviços objeto desta licitação, e ciente de que não podemos alegar posteriormente desconhecimento das condições locais e especificações técnicas como justificativas para eximirmos das responsabilidades assumidas e solicitar alteração do valor contratado, estando plenamente capacitados a elaborar a nossa proposta.
Declara ainda que antes da assinatura do contrato com o TJMA sob pena de desclassificação do certame, apresentar a documentação exigida no item 20.9 do termo de referência, comprovando ter em seus quadros profissionais com as certificações técnicas exigidas no Anexo II do termo de referência.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
São Luís, de de 2021 Atenciosamente,
<Razão Social da Proponente>
<Assinatura e carimbo do Sócio ou Titular>
<ou Representante Legal>
MODELO 2 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
São Luís, ......... de de 2021
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SÃO LUÍS - MARANHÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Prezados(as) Senhores(as):
A empresa , CNPJ nº
, assume o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações jurídicas e técnicas relacionadas às informações obtidas junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Considera-se como informação, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Ao termo “informação” considera-se toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, informações da rede computacional, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do TJMA e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes da eventual contratação.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços eventualmente contratados, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso das informações que tiver acesso;
3. A não apropriar material confidencial, de uso restrito e/ou sigiloso que venha a ser disponível;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, inclusive detalhes das edificações visitadas, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
São Luís, MA , / /2021
Representante da Empresa Participante
ANEXO II – PROVA DE CONCEITO
A prova de conceito consistirá na validação dos procedimentos relacionados na tabela abaixo e serão relizados em etapas sequenciais, sendo que a próxima etapa só será executada quando a etapa anterior for satisfatória para a comissão técnica.
ETAPA A: Disponibilidade dos manuais da API de Integração. |
1) A empresa apresentou a documentação técnica necessária para utilização e integração da API com o software BigbBueButton? ( ) Sim ( ) Não |
2) A documentação técnica, mencionada no item 1 desta etapa, foi disponibilizada em lingua portuguesa ou inglesa (idioma americano)? ( ) Sim ( ) Não |
ETAPA B: Funcionamento da API de Integração. |
1) O código da API funcionou? ( )Xxx ( )Não |
ETAPA C: Envio de Arquivos via API de Integração |
1) É possível, por meio da API ,o envio dos arquivos de áudio e/ou vídeo nas seguintes extensões: asf, flac, m4a, m4v, mov, mp3, mp4, mpeg, mpg, wav ou webm? ( ) Sim ( ) Não |
2) O arquivo transcrito foi recebido pelo usuário do sistema em no máximo o dobro da duração dos arquvios base de audio/video das videoaudiências? ( ) Sim ( ) Não |
3) A API permite a exportação do arquivo transcrito para o formato texto com as seguintes extensões: *.odt ou *.txt ou *.doc ou *.docx? ( )Sim ( ) Não |
ETAPA D: Recebimento dos arquivos gerados pelo processo de transcrição |
1) O recebimento dos arquivos resultantes do processo de transcrição funcionou? ( ) Sim ( ) Não |
2) A funcionalidade do recebimento do arquivo transcrito do sistema, via correio eletrônico, funcionou? ( ) Sim ( ) Não |
ETAPA E: Exclusão dos arquivos gerados pela transcrição do ambiente em nuvem |
1) Os arquivos de áudio e vídeo foram excluidos automaticamente do ambiente em nuvem, após a transcrição? ( ) Sim ( ) Não |
ETAPA F: Requisitos de segurança em relação a transmissão das informações |
1) A integração possui mecanismo de segurança do tipo API KEY ? ( ) Sim ( ) Não |
2) A comunicação foi realizada por VPN? ( ) Sim ( ) Não |
3) A autenticação foi criptografada por SSH versão 2, ou similar? ( ) Sim ( ) Não |
4) A API possui controle de acesso com uso de senhas seguras? ( ) Sim ( ) Não |
5 A API possui controle de acesso com uso de senhas seguras? ( ) Sim ( ) Não |
ETAPA G: Análise do serviço de Inteligência Artificial implementado no software de transcrição |
1) O software editor de textos corrige termos e os incorpora na base de dados do sistema de transcrição? ( ) Sim ( ) Não |
2) O software de transcrição é capaz de incorporar continuamente novos termos? ( ) Sim ( ) Não |
ETAPA H: Medição da acurácia do processo de transcrição (Será enviada 3 (três) gravações de videoaudiências geradas pelo software bigbluebutton, que dispõe do codec OPUS, ao software de transcrição do Licitante .) |
1) A média aritimética dos três textos transcritos atingiu no mínimo 75% de acurácia, por meio da fórmula: A = 100 x (pc / tp) ? ( ) Sim ( ) Não onde: A = acurácia; pc = palavras transcritas corretamente, conforme regras ortográficas brasileiras; tp = total de palavras do texto; |