ANEXO II)
(ANEXO II)
Contrato de Patrocínio Desportivo
Entre:
ÁGORA – Cultura e Desporto do Porto, E.M. S.A., com sede social na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 0000000, Xxxxx, pessoa coletiva n.º 507 718 640, representada neste ato pelos Administradores Executivos […] e […], com poderes para o ato, de ora em diante designado por Primeira Outorgante ou ÁGORA,
e
Nome, maior/menor, residente na […], com número de identificação fiscal […], de ora em diante designado por Segunda Outorgante ou […].
e
Nome, com cartão do cidadão n.º […], e Nome, com cartão do cidadão n.º […], residentes na Rua […], de ora em diante designados por Terceiros Outorgantes. [apenas aplicável caso o apoio a conceder seja a menor]
Considerando que:
A. A ÁGORA tem por fins a programação, organização e produção de atividades Lúdico
- Desportivas de iniciativa ou cooperação municipal, que se enquadrem no âmbito do apoio à prática desportiva definido pela Câmara Municipal do Porto, bem como a gestão, manutenção, administração e exploração dos espaços e infraestruturas desportivas municipais;
B. Constituem, também, atribuições e objetivos da ÁGORA, o estímulo e a divulgação da prática desportiva, em todas as suas modalidades, aliados ao contributo para o desenvolvimento desportivo da cidade do Porto, através da organização e/ou apoio a eventos e a ações desportivas de prestígio;
C. A Segunda Outorgante é uma atleta residente no Porto e que representa o […] na modalidade de […] [Adaptar].
D. A Segunda Outorgante irá [Adaptar].
E. A Ágora reconhece o trabalho desenvolvido pela Segunda Outorgante, enquanto atleta de elite na modalidade […] [Adaptar].
F. Para dar seguimento à sua preparação para […] [Adaptar], a Segunda Outorgante propõe-se a realizar […] [Adaptar].
G. A Xxxxx reconhece a importância da participação da Segunda Outorgante nos […] [Adaptar], na medida em que irá projetar internacionalmente o nome do País.
H. A Xxxxx reconhece que para além de projetar internacionalmente o nome do País, a participação da Segunda Outorgante […] [Adaptar], beneficia também a dinâmica de animação desportiva na Área Metropolitana do Porto, fomentando a prática desportiva de […] [Adaptar].
I. A Ágora pretende apoiar a Segunda Outorgante no percurso que lhe permita […] [Adaptar], assumindo as obrigações constantes do presente contrato, contribuindo para que a realização do programa, ocorra dentro das condições exigíveis e adequadas.
J. É do interesse da Ágora e do Município do Porto associar o logótipo da Porto., nos grandes eventos desportivos nacionais e internacionais, designadamente através da aposição do logótipo no material desportivo da Segunda Outorgante, utilizado ao longo do programa desportivo.
K. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, todos os apoios e comparticipações financeiras às diversas entidades que integram o sistema desportivo devem ser titulados por contratos programa de patrocínio desportivo.
L. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, podem beneficiar de patrocínios financeiros os agentes desportivos cuja atividade, nesta qualidade, projete internacionalmente o nome do País.
É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente Contrato de Patrocínio Desportivo, nos termos e de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a atribuição, por parte da Ágora, de patrocínio desportivo à Segunda Outorgante, através de comparticipação financeira para pagamento das despesas inerentes ao necessário […] (evento), nos termos melhor descritos no Anexo I ao presente contrato – Candidatura.
Cláusula 2.ª Obrigações da Segunda Outorgante
1. No âmbito presente contrato, constituem obrigações da entidade beneficiária:
a) Participar no Evento “[…]”, nos termos melhor descritos no Anexo I ao presente contrato, no ano 2024;
b) Afetar todo o patrocínio desportivo concedido exclusivamente à execução do Evento desportivo objeto deste contrato;
c) Informar de imediato a ÁGORA de quaisquer factos que sejam suscetíveis de perturbar a normal execução do contrato;
d) Incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução do presente contrato;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social; a Segunda Outorgante deve consentir, através da forma prevista na lei, que a ÁGORA aceda, durante todo o período de execução do presente contrato, à informação sobre a respetiva situação perante a administração tributária e segurança social;
f) Certificar as suas contas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. [apenas aplicável caso o apoio a conceder seja superior a
€50.000];
g) Prestar quaisquer informações ou apresentar documentos solicitados pela ÁGORA que respeitem à execução do Evento objeto do presente patrocínio desportivo;
h) Cumprir com as obrigações constantes do regulamento do programa de patrocínio a atletas de alto rendimento e de elevado potencial desportivo, que esteve na origem do presente contrato, declarando ter tomada consciência das mesmas.
i) Informar a Ágora, mediante comunicação escrita para o correio eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx, por cada atividade desportiva realizada, constante do programa de patrocínio, e dos resultados obtidos, após a conclusão da atividade, e no prazo de 05 dias.
j) Autorizar a Ágora a publicitar, pelos meios que entender por adequado, os resultados obtidos pelo atleta apoiado, no cumprimento do programa de patrocínio.
2. Obriga-se ainda a Segunda Outorgante, relativamente ao Evento melhor identificado na Cláusula 1.ª do presente contrato:
a) Assumir o pagamento de quaisquer custos relacionados com a organização, realização e promoção do Evento, sem prejuízo daqueles que pelo presente Contrato forem assumidas pela ÁGORA;
b) Entregar à Ágora, até 31 de dezembro de 2024 e após a participação no Evento, um relatório de execução, a elaborar de acordo com o modelo a enviar pela Ágora à Segunda Outorgante;
c) Colaborar com a ÁGORA na organização de outras atividades de divulgação no âmbito da modalidade em causa;
d) Incluir em todo o material promocional do Evento o logótipo Porto., bem como referir a parceria em causa nos respetivos planos de meios, mediante prévia aprovação, reduzida a escrito, da ÁGORA;
e) Enviar antecipadamente à ÁGORA exemplares dos suportes de publicidade a produzir (nomeadamente os demonstrativos do layout do Evento), obrigando-se ainda a respeitar as recomendações da ÁGORA relativamente ao tipo de material publicitário e à localização do mesmo, designadamente nos recintos desportivos onde irão decorrer os Eventos, assim como a respeitar as normas do Código Regulamentar do Município do Porto em matéria de publicidade;
f) Celebrar todos os contratos de seguro necessários à participação do Evento, sendo que à Segunda Outorgante, enquanto entidade participante do Evento mencionado na Cláusula 1.ª do presente contrato, serão imputadas todas as eventuais responsabilidades, civis e criminais, decorrentes da participação deste Evento, quer relativamente a terceiros, quer relativamente aos participantes no evento.
Cláusula 3.ª Obrigações da ÁGORA
No âmbito da execução do presente Contrato, constituem responsabilidades da Ágora
apoiar a
Segunda Outorgante na participação do evento supra referido, com a comparticipação financeira prevista na cláusula seguinte.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira e responsabilidades de financiamento
1. Pela execução do objeto do presente contrato de patrocínio desportivo a Segunda Outorgante é beneficiária de um patrocínio desportivo por parte da ÁGORA no valor máximo de € […] ([…]), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.
2. Os pagamentos feitos pela ÁGORA, no âmbito do presente contrato, serão feitos à Terceira Outorgante […], o qual deverá assegurar a respetiva emissão de faturas pela Segunda Outorgante. [apenas aplicável caso o apoio a conceder seja a menor]
3. O apoio referido no número anterior será pago de acordo com o seguinte plano de pagamento:
a) 50% do valor contratual, relativo a custos operacionais relacionados com o programa de patrocínio, após assinatura do contrato e envio de comprovativos de execução do mesmo;
b) 50% com a entrega do relatório final de execução, bem como da cópia das faturas relativas à concretização do projeto que foram apoiados ao abrigo deste Programa.
4. As demais responsabilidades com o financiamento do Evento serão identificadas no Anexo I ao presente Contrato.
5. Sem prejuízo das normas legais imperativas, findo o prazo referido na cláusula 5.ª, e caso não tenha sido atingido o valor máximo do apoio, o contrato extingue-se sem que assista ao Segundo Outorgante o direito a qualquer indemnização pelo valor do apoio não realizado.
Cláusula 5.ª Prazo de Execução
O presente contrato vigorará desde a data da sua assinatura até à entrega do relatório referido na alínea b) do n.º 2 da Cláusula 2.ª.
Cláusula 6.ª Entidades associadas
São entidades associadas à realização do Evento as identificadas no Anexo I, não reconhecendo a ÁGORA quaisquer outras.
Cláusula 7.ª Exclusão de Responsabilidade
1. Quaisquer obrigações assumidas pela Segunda Outorgante decorrentes do exercício da sua atividade, designadamente, com a contratação de financiamentos bancários e/ou dívidas contraídas a terceiros, serão da sua exclusiva responsabilidade, não podendo ser imputável, seja a que título for, qualquer responsabilidade à ÁGORA.
2. A Segunda Outorgante compromete-se a dar conhecimento do estipulado no número anterior às entidades financiadoras e/ou a terceiros com quem decida contratar, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela omissão ou incumprimento desta obrigação.
Cláusula 8.ª Fiscalização e Controlo
1. O acompanhamento e controlo do presente contrato são feitos pela ÁGORA, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
2. A Segunda Outorgante responderá pela incorreta aplicação da verba atribuída no âmbito do presente contrato perante a ÁGORA e as entidades respetivas.
3. A Segunda Outorgante deve prestar à ÁGORA todas as informações solicitadas acerca da execução do presente contrato.
Cláusula 9.ª Proteção de dados pessoais
Os outorgantes obrigam-se, durante a vigência do contrato e, sempre que exigível, após a sua cessação, a dar rigoroso cumprimento ao disposto na respetiva legislação aplicável, nomeadamente, ao Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril.
Cláusula 10.ª Incumprimento
1. O incumprimento culposo do presente contrato por parte da Segunda Outorgante confere à ÁGORA o direito de reaver todas as quantias pagas, quando se verifique a impossibilidade de realização do Evento objeto do presente contrato.
2. Nos casos não abrangidos no número anterior, o incumprimento confere à ÁGORA o direito de reduzir proporcionalmente a comparticipação financeira.
3. Em caso de incumprimento culposo, a Segunda Outorgante não poderá beneficiar de novas comparticipações enquanto não repuser as quantias que sejam devidas, sem prejuízo das disposições do Regulamento da ÁGORA nesta matéria.
4. O incumprimento, injustificado, do prazo definido para apresentação do relatório final do Evento, determina a não concessão e/ou cancelamento de qualquer tipo de apoio financeiro, material ou logístico por parte da ÁGORA ou Município do Porto.
5. A ÁGORA reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final a que, exigir, extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído, para além da Segunda Outorgante responder pela responsabilidade civil e criminal que dessa violação possa decorrer.
Cláusula 11.ª Cessação do contrato
O presente contrato deixa de produzir efeitos:
a) Quando esteja concluído o Evento desportivo que constitui o seu objeto;
b) Quando, por causa não imputável à Segunda Outorgante, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização do mesmo;
c) Quando a ÁGORA exerça o direito de resolver o contrato;
d) Quando não forem apresentados os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Modificação e Extinção do contrato – Condições Especiais
1. Para além das condições gerais de suspensão, modificação e extinção do contrato, as partes declaram-se cientes das circunstâncias e condições em que estão a contratar, assumindo partilhar os riscos de alterações supervenientes, estabelecendo para o efeito as seguintes condições especiais.
2. Como circunstâncias supervenientes que podem afetar a execução do contrato, para além das de saúde pública, reconhecem-se, nomeadamente, as que decorram do cumprimento de poderes públicos em matérias de ordem e segurança pública, controlo orçamental e financeiro.
3. Caso não seja possível realizar as atividades objeto do contrato nas datas, horas e/ou locais designados ou a designar, as partes deverão acordar no seu reagendamento, em condições idênticas às inicialmente previstas.
4. Não sendo possível o acordo ou não sendo possível o reagendamento, as atividades serão canceladas, devendo as partes apresentar entre si propostas de revogação do contrato.
5. No caso previsto no número anterior, a Ágora não poderá ser responsabilizada por quaisquer custos incorridos pelo cocontratante no âmbito das atividades objeto do presente contrato, sem prejuízo das partes acordarem na reafetação do apoio a outra atividade similar.
Cláusula 13.ª Resolução do Contrato
1. O Incumprimento não fundamentado das obrigações previstas na Cláusula 2.ª confere à ÁGORA o direito de resolver o presente contrato.
2. Igual direito assistirá à ÁGORA caso se comprove terem sido prestadas, pela Segunda Outorgante, falsas declarações ou informações com repercussão direta no cálculo do valor da comparticipação.
Cláusula 14.ª Aditamento ou Alteração ao Contrato
1. Qualquer intenção de modificação ao Contrato deverá ser comunicada pela parte interessada na mesma à outra parte.
2. Qualquer modificação ao Contrato terá que ser efetuada por escrito e assinada por sujeitos legais ou estatutariamente habilitados para representar a Primeira Outorgante e o Segundo Outorgante.
Cláusula 15.ª Representação
1. Os Terceiros Outorgantes, na qualidade de progenitores e legais representantes, autorizam o Segundo Outorgante a celebrar o presente contrato.
2. O Terceiro Outorgante […], enquanto pessoa a quem serão realizados os pagamentos do presente contrato, deverá cumprir com os termos do presente contrato.
[apenas aplicável caso o apoio a conceder seja a menor]
Cláusula 16.ª Disposições finais
1. A presente minuta do contrato foi aprovada pelo Conselho de Administração da ÁGORA em -- de dezembro de 2023.
2. A despesa aprovada é assegurada pelo cabimento n.º CAB/2023/3249 e compromisso n.º […].
3. Em tudo o que se julgar omisso no presente contrato, regerá o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro e pelo Regulamento de atribuição de patrocínio desportivos da ÁGORA.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, entrando em vigor na data da sua assinatura.
[Data]
Pela Primeira Outorgante,
O Segundo Outorgante,
Os Terceiros Outorgantes,
[apenas aplicável caso o apoio a conceder seja a menor]