CONTRATO N.º /2016
CONTRATO N.º /2016
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
_. (Processo n.º 1128-0100/16-2)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, neste instrumento designada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – RS, inscrita no CNPJ sob número 88.243.688/0001-81, representada por sua Superintendente Administrativa e Financeira, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a , doravante designada CONTRATADA, com sede na , inscrita no CNPJ sob n.º , representada por
, foi ajustado o presente Contrato, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, segundo a Lei Federal n.º 8.666/93, a Lei Estadual n.º 13.191/09, o Edital de Pregão Eletrônico n.º /2016 da Comissão de Licitações e a proposta vencedora a que se vincula, mediante as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA − Este Contrato tem como objeto a prestação dos serviços de recepção para o Departamento de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE, nas condições fixadas neste instrumento.
Parágrafo primeiro – A mão de obra de que trata o objeto consiste em 04 (quatro) prestadores de serviços de recepção, os quais devem cumprir jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no intervalo compreendido das 8h30min às 18h30min, alocados na Recepção do Departamento de Gestão de Pessoas, no 3.º andar do Prédio Anexo (ou em outras
dependências do Departamento), Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre.
Parágrafo segundo – Na prestação dos serviços, 02 (dois) recepcionistas deverão exercer suas atividades no horário das 08h30min às 18h18min e 02 (dois) no horário das 8h42min às 18h30min, cabendo em ambos os casos 1 (uma) hora de intervalo para almoço, ocasião em que deverá ser mantida a prestação de serviços no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho.
Parágrafo terceiro – O custo de que trata o objeto, ou seja, da contratação de mão de obra para a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, pode ser alterado pela CONTRATANTE em face de aumento ou supressão de profissionais e/ou horas trabalhadas, para mais ou para menos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, consoante os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto – Fica proibida à CONTRATADA a subcontratação, mesmo que parcial, do objeto do presente Contrato.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA − O gestor é o Coordenador da Divisão de Ingresso e Controle do Quadro Funcional, do Departamento de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE, aqui designado GESTOR.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de maneira a assegurar o seu perfeito cumprimento, sendo exercidos pelo GESTOR.
Parágrafo primeiro – A qualidade dos serviços deve ser constantemente monitorada para evitar a sua degeneração, devendo a CONTRATANTE intervir para sanar ou aplicar as sanções contratuais quando verificar desconformidade no serviço quanto à qualidade exigida.
Parágrafo segundo – Embora a CONTRATADA seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Parágrafo terceiro – O GESTOR deve registrar no processo de contratação as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, além do nome dos empregados eventualmente
envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, segundo os §§ 1.º e 2.º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deve indicar profissional de seu quadro com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a CONTRATANTE, e responder pelos serviços de recepção quanto à qualidade, prazos e alterações, informando ao GESTOR o nome, o endereço e os telefones de contato.
Parágrafo quinto – O GESTOR deve exigir o cumprimento de todos os itens constantes das cláusulas do Contrato, além das seguintes:
a) comunicar à CONTRATADA e registrar no processo de pagamento, a falta ao serviço de qualquer funcionário, com o objetivo de imediata substituição ou glosa no ato do pagamento das faturas mensais;
b) exigir que a CONTRATADA apresente, com o documento de cobrança relacionado à prestação dos serviços, os comprovantes de pagamentos dos salários, vales-transportes e auxílio-alimentação dos funcionários, assim como apresente os comprovantes de quitação das obrigações sociais trabalhistas, como recolhimento de INSS, FGTS etc.;
c) observar se a quantidade de prestadores de serviços, alocados por local de trabalho, corresponde com o previsto no Contrato;
d) observar se o pessoal está cumprindo a jornada de trabalho e se esta não está sendo cumprida em desacordo com as normas legais;
e) solicitar justificadamente a substituição de empregado que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que descumpra normas disciplinares da CONTRATANTE ou o empregado cujo comportamento o GESTOR julgue impróprio para a execução dos serviços, ou que tenha frequentes faltas sem justificativas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) alocar a equipe de recepcionistas, nos seus respectivos postos de trabalho, em até 05 (cinco) dias da publicação da súmula deste Contrato no DOAL, devendo as mesmas apresentarem-se devidamente uniformizadas e identificadas, informando, em tempo hábil, qualquer motivo que impossibilite de assumir consoante o estabelecido;
b) submeter, de imediato, para conferência e identificação pelo GESTOR, as CTPS devidamente preenchidas e assinadas, com a relação nominal dos empregados que devem atuar na execução dos serviços, citando os respectivos endereços e telefones residenciais e celulares, atualizando quaisquer alterações, segundo art. 67 da Lei n.º 8.666/1993,
adotando essa obrigação sempre que houver demissão/admissão de novos funcionários para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
c) treinar ou promover treinamentos, às suas expensas, para os empregados que devem prestar os serviços objeto do presente Contrato;
d) disponibilizar uniformes completos aos seus funcionários, dentro dos padrões de conforto e higiene, e de forma condizente com o serviço a executar, substituindo-os a cada 6 (seis) meses independente do estado em que se encontrem, apresentando recibo da entrega dos uniformes devidamente firmados pelos funcionários quando da entrega, não podendo o seu custo ser descontado dos correspondentes salários;
e) fornecer crachás de identificação com foto, às suas expensas, aos funcionários que devem executar os serviços contratados;
f) disponibilizar os empregados nas dependências da CONTRATANTE devidamente identificados por crachás, sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer na higiene pessoal, devendo ser substituídos imediatamente aqueles que não estiverem conforme esta exigência, mediante comunicação do GESTOR;
g) orientar seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
h) orientar seus empregados a realizar a separação dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, acondicionando adequadamente e de forma diferenciada, disponibilizando à coleta seletiva em parceria com a CONTRATANTE, consoante as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR/ABNT) quanto a resíduos sólidos;
i) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança e proteção do Ministério do Trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
j) respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, estabelecidas nas normas regulamentadoras correspondentes;
k) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, que tiver ciência em razão da execução do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
l) tratar e negociar todo e qualquer assunto relativo à execução deste Contrato somente com o GESTOR, acatando suas orientações, sem que haja interferência de terceiros não credenciados para tal intuito;
m) responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
n) fornecer antecipadamente aos seus prestadores de serviço auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com os horários de trabalho, com valor integral conforme planilha de custos, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho das suas atividades e de acordo com a legislação vigorante;
o) instruir os empregados em execução do serviço quanto à prevenção de incêndios nas dependências da CONTRATANTE;
p) apresentar atestados de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE;
q) substituir imediatamente, na hipótese de faltas, férias, licenças ou a pedido da CONTRATANTE, os empregados alocados nos postos, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado à CONTRATANTE o direito de autorizar ou não as eventuais substituições consoante os interesses do serviço, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação ao GESTOR, proibida a dobra de jornada;
r) comunicar imediata e formalmente ao GESTOR a ocorrência de quaisquer substituições, informando as razões e a duração destas, apresentando a documentação comprobatória, e posteriormente, o comprovante (contracheque), correspondente ao prazo de substituição;
s) impedir que funcionário com registro de falta disciplinar qualificada como grave seja mantido ou regresse ao local de trabalho;
t) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 para atender os eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE;
u) responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos empregados, instruindo-os quanto à necessidade de acatar as orientações do GESTOR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas regimentais e de Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
v) instruir os seus prestadores de serviços a não executarem serviços particulares por solicitação de servidores da CONTRATANTE;
w) arcar com todos os encargos sociais estabelecidos na legislação vigente e com quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao GESTOR a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto do Contrato, sem o que, não devem ser liberados os pagamentos das faturas apresentadas para liquidação;
x) fornecer, sempre que solicitados pelo GESTOR, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais da mão de obra utilizada na execução do Contrato;
y) manter a disciplina nos locais de prestação do serviço, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação do GESTOR, qualquer empregado considerado com conduta imprópria;
z) fornecer ao GESTOR um relatório técnico mensal das atividades, constando relações nominais de licenças, faltas, se houver, bem como a escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência, para efeitos de avaliação, observada a necessidade de serviços da CONTRATANTE;
aa) responsabilizar-se e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos empregados acidentados ou acometidos por mal súbito;
bb) fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da execução do Contrato;
cc) registrar e controlar, junto com o GESTOR, diariamente, a assiduidade e pontualidade do pessoal, bem como as ocorrências havidas; dd) instruir os seus funcionários sobre a proibição de utilização
dos telefones instalados nas dependências da CONTRATANTE para fazer ligações locais, interurbanas e para celulares de natureza particular;
ee) cumprir as obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
ff) indicar um profissional de seu quadro com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a CONTRATANTE, e responder pelos serviços quanto à qualidade, prazos e alterações, informando nome, endereço e telefones de contato;
gg) responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei Federal n.º 8.666/93; hh) manter sede, filial ou escritório de representação em Porto
Xxxxxx, cuja comprovação, com apresentação do endereço onde funciona o escritório de representação com os dados de seu representante, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias, a partir do início da vigência do Contrato;
ii) manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnicas exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) proceder ao pagamento, na forma e no prazo contratados;
b) acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços ajustados, solicitando providências para as correções necessárias;
c) emitir a ordem de serviço para início da execução contratual;
d) exigir, juntamente com a fatura mensal, os recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados;
e) oferecer todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços contratados;
f) exigir o afastamento e/ou a substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com o serviço prestado, que adote posturas inadequadas ao serviço ou incompatível com o exercício das tarefas que lhes foram designadas, a critério do GESTOR;
g) fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos e informações necessários ao integral cumprimento do presente Contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – O preço total mensal a ser pago pelos serviços é de R$ , consoante discriminado na planilha de preços e custos do Anexo II, entendido como preço justo e hábil para execução do presente Contrato.
Parágrafo único – O preço a ser pago pelos serviços deve englobar todas as despesas relativas à execução dos serviços, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço total mensal a ser pago pelo serviço da equipe residente, como discriminado na planilha de preços e custos do Anexo II, pode ser reajustado, mediante solicitação fundamentada da CONTRATADA, observadas as seguintes disposições:
a) o valor relativo ao montante “A” pode ser reajustado quando do reajuste do salário da categoria profissional dos empregados, observada a data base do correspondente acordo, convenção ou dissídio;
b) o valor relativo ao montante “B” pode ser reajustado anualmente, após o transcurso de 1 (um) ano da vigência deste Contrato, consoante a variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, com base nos valores do mês da apresentação da proposta;
c) o valor relativo ao montante “C” pode ser reajustado quando do reajuste da tarifa de transporte coletivo de Porto Alegre, para o valor do vale-transporte, ou quando do acordo, convenção ou dissídio da categoria profissional dos funcionários, para o valor do vale-refeição;
d) o valor relativo ao montante “D” pode ser reajustado automaticamente pela CONTRATANTE quando da alteração em
qualquer um dos montantes mencionados nesta cláusula, uma vez que o seu valor é diretamente influenciado pela variação dos demais montantes.
Parágrafo primeiro – Para a demarcação da periodicidade do reajuste relativo ao montante “B”, o período a ser considerado é a partir da variação dos índices do mês anterior ao da apresentação da proposta.
Parágrafo segundo – O reajuste relativo ao montante “B” a que a CONTRATADA poderia ter direito será objeto de preclusão com a assinatura de aditivo de prorrogação ou o encerramento do Contrato, caso não tenha sido solicitado durante o período de vigência contratual.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA unicamente terá direito ao reajuste do valor relativo ao vale-refeição caso comprovar o repasse do índice aos trabalhadores que desempenham as atividades contratadas.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento deve ser efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação do documento fiscal de cobrança relativo aos serviços prestados no período.
Parágrafo primeiro – O GESTOR do presente Contrato instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da CONTRATADA, nos correlativos sítios da internet:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx0/Xxxxxxxxx.xxx);
b) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de ISSQN – na hipótese do município de Porto Alegre h tp://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx.xx)
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, implicará suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
Parágrafo terceiro – Os documentos fiscais devem ser emitidos, obrigatoriamente, com o CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, sendo proibida a sua substituição por outro, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, consoante as normas vigentes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – Os acertos de acréscimos ou supressões de quantias serão efetuados sempre no faturamento do mês subsequente.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, na hipótese de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as correções, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
Parágrafo sétimo – A suspensão do pagamento, na forma do parágrafo segundo, e a devolução da documentação de cobrança, a teor do parágrafo sexto, não liberam a CONTRATADA de prestar o serviço.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE tem o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o presente Contrato, sem prejuízo de outras sanções que a legislação fixar.
Parágrafo nono – O pagamento relativo ao período compreendido entre o dia inicial da prestação dos serviços contratados e o final do primeiro mês será feito proporcionalmente ao número de dias.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA deve entregar, juntamente com o documento fiscal de cobrança referente aos serviços:
a) comprovantes de pagamento dos salários (e, quando for o caso, dos recibos de férias, décimo terceiro salário e encargos rescisórios), dos vales-transporte e dos vales-refeição dos empregados designados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato;
b) comprovantes de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos funcionários, por intermédio da apresentação das guias da Previdência Social (GPS) e recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF) respectivas devidamente quitadas;
c) relatórios detalhados de serviços do mês e de presença dos funcionários designados para prestar os serviços, do qual deve constar:
⮚ razão social;
⮚ identificação do funcionário;
⮚ registros diários contendo a data e os horários de início, término e intervalos das horas executadas (tipo cartão ponto).
d) outros documentos solicitados pelo Gestor no interesse da melhor fiscalização do Contrato.
Parágrafo décimo-primeiro – Em caso de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, serão descontados os períodos na razão de minutos em relação ao número de dias úteis do período e carga horária diária para a função, segundo a seguinte equação:
Valor Hora = Valor da Função / Número de dias úteis no período / Carga Horária da Função
Parágrafo décimo-segundo – No cálculo do quantitativo das horas, com referência ao registro do ponto pelo funcionário, haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos, em relação ao início e ao término das atividades, sem desconto, desde que a carga horária diária prevista seja executada completamente.
DA MORA
CLÁUSULA NONA – Se a CONTRATANTE não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata die”, limitado ao valor integral do pagamento mensal.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente Contrato é por 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, ou por períodos inferiores, desde que devidamente justificado, até o limite total de 60 (sessenta) meses, antevisto na Lei Federal n.º 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA − O Contrato será rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses citadas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – A desistência do cumprimento pela CONTRATADA configura justa causa para a rescisão deste Contrato.
Parágrafo segundo – A rescisão deste Contrato implicará a retenção de créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos ocasionados.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA desde já reconhece todos os direitos da CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão contratual estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) multa, nos termos do disposto na cláusula décima terceira;
c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de seu procedimento e depois de transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará a CONTRATADA do dever de indenizar danos eventualmente causados.
Parágrafo segundo – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão do presente Contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA a penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado deste Contrato.
Parágrafo terceiro– O desatendimento, pela CONTRATADA, às obrigações ajustadas, configura falta no cumprimento deste Contrato.
Parágrafo quarto– Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão do
direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a gravidade da falta perpetrada:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução de serviços;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR deste Contrato para a solução das faltas verificadas na execução dos serviços;
c) a paralisação injustificada dos serviços objeto do Contrato;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes;
e) a utilização de mão de obra de indivíduo menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo quinto – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública pode ser aplicada à CONTRATADA se descumprir ou cumprir parcialmente o Contrato, e desde que deste fato resulte prejuízo à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – As penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública podem ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA, no caso de sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo sétimo – Exceto na hipótese de fraude na execução do presente Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A aplicação da penalidade de multa à CONTRATADA deve ser proporcional à gravidade da infração perpetrada e calculada sobre o valor do serviço devido no mês de ocorrência, de acordo com as especificações seguintes:
Grau da Infração | Quantidade de Infrações Mensais Cometidas | Correspondência |
1 | 3 ou mais | 1,0% do valor do serviço devido no mês de ocorrência |
2 | 3 ou mais | 2,0% do valor do serviço devido no mês de ocorrência |
3 | 2 ou mais | 3,0% do valor do serviço devido no mês de ocorrência |
4 | 2 ou mais | 5,0% do valor do serviço devido no mês de ocorrência |
5 | 1 ou mais | 7,5% do valor do serviço devido no mês de ocorrência |
6 | 1 ou mais | 10,0% do valor do serviço devido no mês de ocorrência |
Parágrafo primeiro – Constituem as infrações ao presente Contrato as ocorrências descritas e graduadas conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Retirar das dependências da ALRS quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 2 | Por item e por ocorrência |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 3 | Por ocorrência |
5 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 3 | Por ocorrência |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
7 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE; | 5 | Por empregado e por dia |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 6 | Por ocorrência |
11 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia e por tarefa designada |
Parágrafo segundo – Também constituem infrações ao presente Contrato as ocorrências descritas e graduadas conforme a tabela abaixo, sempre que a CONTRATADA ou os funcionários desta deixarem de:
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; | 1 | Por empregado e por dia |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; | 2 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; | 2 | Por ocorrência |
17 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 3 | Por ocorrência |
18 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 3 | Por ocorrência |
19 | Substituir empregado que não esteja desempenhando satisfatoriamente suas atribuições; | 3 | Por empregado e por dia |
20 | Efetuar o pagamento de salários, vales transporte, vales refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 4 | Por dia e por ocorrência |
21 | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses | 4 | Por ocorrência e por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 4 | Por ocorrência e por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 4 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou entregar incompleta a documentação exigida no contrato; | 4 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no contrato. | 5 | Por ocorrência e por dia |
26 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 6 | Por ocorrência e por dia |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATANTE representada pelo GESTOR, notificará a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação da sanção prevista na alínea “d” da cláusula décima segunda.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para defesa previsto no “caput”, os autos do processo administrativo seguirão para a Superintendente Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, que decidirá sobre a aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão deverá ser comunicada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O valor da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou recolhido na Tesouraria, em 5 (cinco) dias úteis da notificação correlata.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA − As despesas decorrentes do presente Contrato correm à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subprojeto 003
– MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS,
Elemento 3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, exercício 2016.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA − É eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, em virtude de estarem de acordo, as partes assinam este instrumento.
Porto Alegre, _ de de 2016.
, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Superintendente Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO I
1 – SERVIÇO DE RECEPÇÃO
A recepção é atividade descrita na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o número 4221-05, que inclui tarefas de auxílio no recebimento de documentos oficiais e atendimento ágil e prestativo, de forma a garantir o bom nível de serviço ao público interno e externo.
A CONTRATADA deve prestar os serviços de recepção, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de funcionários adequados para a atividade, observando as orientações do GESTOR. Para a prestação dos serviços de recepção, a CONTRATADA deve utilizar, sob a sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regulam a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
externa;
2 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
a) recepcionar e prestar serviços de apoio a clientela interna e
b) receber documentos do público em geral e encaminhá-los
aos setores pertinentes;
c) imprimir relatórios;
d) prestar atendimento telefônico e fornecer informações;
e) agendar atendimentos e receber pessoas;
f) averiguar as necessidades e dirigir ao local adequado ou a pessoa procurados;
g) agendar serviços e reuniões de trabalho;
h) observar normas internas de segurança, conferindo documentos e comunicando a segurança sobre presenças estranhas;
i) organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.
3 – PERFIL PROFISSIONAL:
a) ensino médio completo, preferencialmente com curso técnico de secretariado ou equivalente;
b) idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos;
c) conhecimentos básicos: informática (Windows, Word e Excel), internet (Explorer e Outlook Express) e intranet, redação de expedientes e correspondência;
d) características comportamentais compatíveis com as atividades diárias a serem desenvolvidas.
4 – UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados devem ser condizentes com a atividade a ser desempenhada nas dependências da CONTRATANTE, sem qualquer repasse do custo ao empregado, observando o disposto nos itens abaixo.
O uniforme deve compreender as seguintes peças do vestuário:
a) recepcionista feminino:
• 2 (duas) calças sociais compridas em microfibra;
• 2 (duas) saias em microfibra;
• 4 (quatro) blusas regatas em musseline forrada;
• 2 (duas) camisas de manga ¾ e 2 (duas) camisas de manga comprida com emblema da empresa, ambas em microfibra;
• 1 (um) blazer de manga curta e 1 (um) blazer de manga comprida com emblema da empresa, ambos em microfibra;
• 1 (um) cinto preto.
b) recepcionista masculino:
• 4 (quatro) calças sociais compridas em microfibra;
• 2 (duas) camisas de manga curta e 2 (duas) camisas de manga comprida com emblema da empresa, ambas em algodão;
• 2 (dois) blazers de manga comprida com emblema da empresa, em microfibra.
• 1(um) cinto preto.
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade. A CONTRATADA é responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários à boa apresentação dos uniformes. O modelo do uniforme deve ser aprovado pelo GESTOR antes da sua confecção.
O fornecimento dos uniformes deve ser feito da seguinte forma:
a) os uniformes devem ser fornecidos pela CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia do início dos trabalhos, dividido em 2 (duas) etapas a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas para a sua apresentação;
b) os uniformes devem ser entregues mediante recibo, cuja cópia, anexada ao original para aferição, deve ser remetida ao GESTOR.
5 – DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
a) ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) recepcionista ou quando autorizado(a) pela chefia;
b) apresentar-se devidamente uniformizado(a) e asseado(a);
c) recepcionar, orientar e encaminhar o público em geral, inclusive autoridades;
d) identificar as pessoas que ingressam e circulam nas dependências do Departamento de Gestão de Pessoas, efetuando os credenciamentos e registrando os dados correspondentes a cada pessoa;
e) atender ligações telefônicas;
f) receber, anotar e transmitir recados;
g) copiar documentos, quando houver necessidade;
h) receber, protocolizar, digitalizar, cadastrar e arquivar em pastas eletrônicas e/ou físicas os documentos do Departamento;
i) digitar comunicações simples;
j) postar comunicações e controlar a chegada de avisos de recebimento;
k) comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
l) observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como cumprir as normas internas da CONTRATANTE;
m) zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
n) guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
o) operar, sempre que necessário e de forma adequada, sistemas disponíveis para a execução dos serviços;
p) manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita, informar o fato à segurança, visando à averiguação da real situação;
q) proibir qualquer aglomerado de pessoas no posto, comunicando o fato à segurança, em caso de desobediência;
r) informar à pessoa competente todo e qualquer tipo de atividade comercial que contrarie as normas da CONTRATANTE;
s) impedir o ingresso de qualquer pessoa que esteja vestindo traje incompatível com o ambiente de trabalho, exceto quando ficar caracterizada situação de emergência, com potencial risco de vida e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico;
t) ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, relatando todas os fatos ocorridos, bem como as ordens e orientações recebidas;
u) conhecer as tarefas do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (telefone, computador etc.) colocados à sua disposição para o serviço;
v) adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
w) não abordar autoridades, ou servidores de outros setores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao Contrato;
x) manter atualizada a documentação utilizada no posto;
y) manter cadastro atualizado dos servidores atendidos;
z) promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à segurança, com o devido registro.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS E CUSTOS
Prestação dos serviços de recepção para o Departamento de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE, sendo 04 (quatro) postos de trabalho, ocupados por 04 (quatro) recepcionistas (um por posto), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais por posto.
MONTANTE “A” Remuneração e Encargos Sociais | ||||
REMUNERAÇÃO | Qtde de postos de trabalho (A) | Salário Mensal (R$) (B) | Valor Total (R$) (A X B) | |
Recepcionista – CBO 4221-05 | 4 | |||
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||||
ENCARGOS SOCIAIS – Código FPAS 515 (incidentes sobre o total da remuneração) | % | Valor Total (R$) | ||
MÓDULO “A” | INSS (art. 22, I, Lei n.º 8.212/91) | 20,00 | ||
FGTS (art. 15, Lei n.º 8.036/90) | 8,00 | |||
SESC | 1,50 | |||
SENAC | 1,00 | |||
SEBRAE | 0,60 | |||
INCRA | 0,20 | |||
Salário-educação (art. 15, Lei n.º 9.424/96) | 2,50 | |||
Seguro contra acidentes de trabalho/INSS (Anexo V do RPS – CNAE 2.0): risco grave | 3,00 | |||
TOTAL MÓDULO “A” | ||||
MÓDULO “B” | 13.º salário | 8,33 | ||
Férias (incluindo 1/3 constitucional) | 11,11 | |||
Xxxxx prévio trabalhado | 0,04 | |||
Auxílio enfermidade | 1,66 | |||
Acidente de trabalho | 0,03 | |||
Faltas legais | 0,28 | |||
Férias sobre licença-maternidade do substituto | ||||
Licença-paternidade | ||||
TOTAL MÓDULO “B” | ||||
MÓDULO “C” | Aviso prévio indenizado | 0,42 | ||
Indenização adicional | 0,08 | |||
Multa FGTS nas rescisões sem justa causa | 4,35 | |||
TOTAL MÓDULO “C” | ||||
MÓDULO “D” | Incidência dos encargos do Módulo “A” sobre os itens do Módulo “B” | |||
TOTAL MÓDULO “D” | ||||
MÓDULO “E” | Incidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST) | |||
TOTAL MÓDULO “E” |
MÓDULO “F” | Incidência do Módulo “A” sobre o salário- maternidade (0% para empregado do sexo masculino) | ||
TOTAL MÓDULO “F” | |||
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE “A” |
MONTANTE “B” Insumos, Xxxxxx e Xxxxx | |
INSUMOS | Valor Total (R$) |
Treinamento e/ou reciclagem de pessoal | |
Seguro de vida em grupo | |
Depreciação de equipamentos | |
Uniformes | |
EPI | |
Outros (especificar, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria) | |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS E LUCRO | Valor Total (R$) |
Despesas administrativas e operacionais | |
Lucro | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE “B” |
MONTANTE “C” Benefícios Sociais | ||
BENEFÍCIOS | % | Valor Total (R$) |
Vale-transporte (Lei n.º 7.418/85) | ||
Dedução legal do vale-transporte (até 6% do salário mensal) | 6,00 | |
Vale-refeição | ||
Dedução do vale-refeição | 17,50 | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE “C” |
MONTANTE “D” Tributos | ||
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | % | Valor Total (R$) |
COFINS | 3,00 | |
PIS | 0,65 | |
ISS do Município de Porto Alegre (art. 21, da LEC Municipal 7/73, redação LEC Municipal 633/09) | 2,50 | |
VALOR TOTAL DO MONTANTE “D” |
R$
VALOR TOTAL MENSAL DO CONTRATO