EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220220003 TOMADA DE PREÇOS Nº. 2/2022-0003
O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS-RN, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Tenente Ananias-RN, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.357.667/0001-58, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, licitação na modalidade "TOMADA DE PREÇOS", do tipo Menor Preço, de Nº. 2/2022-0003 em regime de empreitada por preço unitário. O recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas de preços deverá ser PROTOCOLADO POR APENAS 01 (UM) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (COM PROCURAÇÃO PÚBLICA, CASO NÃO SEJA O TITULAR), NÃO SERÁ ACEITO EM HIPOTESE NENHUMA, UM PORTADOR TRAZER OS ENVELOPES DE OUTRAS EMPRESAS, até as
09:00 horas do dia 07 de Junho de 2022, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx municipio de Tenente Ananias/RN Cep: 59.955-000, na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, com os envelopes nº 01, com os documentos de Habilitação, e o nº 02 com a proposta de Preços junto com o CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
Valor total do orçamento estimado é R$ 48.191,94 (Quarenta e oito mil, cento e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).
OBS: É DEVER DO LICITANTE, ATENTAR PARA TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL.
A presente licitação será regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
ATENÇÃO:
O Edital e seus anexos poderão ser examinados no endereço acima no horário de expediente de 08:00 às 12:00 horas, de Segunda à Sexta Feira, DISPONÍVEL todas as informações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e adquiridos diretamente no site.
1 - DO OBJETO
– Escolha de empresa especializada para Contratação de empresa especializada nos serviços de construção e instalação de postes destinados ao sistema de iluminação do Estádio Wilson da Rocha Formiga na cidade de Tenente Ananias/RN. Conforme memorial descritivo que é parte integrante do Edital
1.2 - Os serviços deverão ser executados em rigorosa observância aos Projetos, às Normas e especificações técnicas vigentes no MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS- RN e ABNT, obedecendo às condições do Edital e da proposta vencedora.
1.3 - Integram Este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Planilhas de Orçamento Básico Global, Projetos Básicos, Especificações Técnicas das Obras;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Recebimento de Documentos, Modelo de Declaração de Visita ao Local da Obra, Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor.
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
2 - DO CAPITAL SOCIAL.
2.1 - A empresa licitante deverá apresentar comprovação de capital social integralizado mínimo de 10% (dez por cento), na data de apresentação dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços.
2.1.1 – A obrigatoriedade deste item está condicionada a não apresentação de índices em conformidade com o item 4.4.2. alínea “e”.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as empresas, devidamente registradas no CREA, desde que as mesmas satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 A empresa devidamente cadastrada, no cadastro de fornecedores no MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS-RN, devendo se cadastrar até 03 (três) dias úteis anteriores a data marcada para recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas.
3.2.1. As empresas que estiverem com Cadastro fora do prazo de validade deveram cumprir os prazos do item 3.2 para renovação do Cadastro, bem como as empresas não cadastradas poderão enviar via email: xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx;
3.2.2. Conforme Art. 35 da Lei 8.666/1993, Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei, segue abaixo relação:
3.2.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) – Contrato Social;
b) – Consolidaçao Contratual;
3.2.2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a) – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;
b) – Comprovante de Inscrição no cadastro de contribuintes Estadual;
c) - Comprovante de Inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal;
d) – Certidão conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da união;
e) – Certidão da Fazenda Estadual;
f) – Certidão da Fazenda Municipal;
g) – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pelo TST;
3.3 - Empresas cadastradas no MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS - RN, e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.4 Não poderão participar desta licitação:
3.4.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4..2. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.4.4. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.4.6. Servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação;
3.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.8. Empresas não Cadastradas no Cadastro de Fornecedores Municipal;
3.5 DO CREDENCIAMENTO PARA PROTOCOLO DOS ENVELOPES
ATENÇÃO:
3.5.1 Os licitantes (opcionalmente) poderão ser representados através de seus prepostos por Carta de Credenciamento ou Instrumento Procuratório para protocolar os envelopes de Habilitação e Propostas de Preços. Quando o Representante do licitante não fizer jus ao uso da razão social, deverá apresentar, para fins, procuração fornecida pelo sócio ou diretor da empresa, credenciando o como representante no processo. Acompanhado de Cópia do Contrato Social e de Cópia do Documento do Sócio Administrador. O credenciado deverá comprovar a legitimidade da credencial, demonstrando que a mesma foi fornecida por quem tinha poderes para tanto.
3.5.2 Os licitantes que forem representados pelos próprios sócios terão que apresentar Cópia do Contrato Social e de Cópia do Documento do Sócio Administrador.
3.5.3 Devem ser apresentados preferencialmente fora dos envelopes as Declarações constantes do Item 6.1.
3.5.4.1 – A empresa deverá OBRIGATORIAMENTE preencher o documento de PROTOCOLO (APENAS 01 (UM) REPRESETANTE POR EMPRESA) CASO NÃO SEJA O TITULAR DA EMPRESA, O PORTADOR DEVERÁ TRAZER PROCURAÇÃO PÚBLICA EMITIDO PELO TIRULAR DA EMPRESA, dos envelopes de Habilitação e Proposta e o CRC válido no ato da entrega, que será assinado pelo membro da CPL em duas vias, sendo uma ficará com o Licitante e a outra arquivada juntamente com a documentação.
3.5.4.2 - Não serão admitidos E SERÃO INABILITADAS as empresas que realizarem protocolos conjuntos, ou seja, cada empresa deverá através do seu representante entregar APENAS os seus envelopes de Habilitação e Proposta, que será recebido pelo Membro da Comissão Permanente de Licitação.
3.5.4.3 – Não serão aceitos documentação que venha por um portador SEM A PROCURAÇÃO PUBLICA emitida pelo titular da empresa participante.
4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.1 Os envelopes com Documentos de Habilitação (01) e Proposta de Preços (02), deverão ser apresentadas em 01 (uma) via em invólucros distintos fechados.
4.2 Todos os documentos e elementos contidos nos ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02 deverão ser apresentados, perfeitamente legíveis, ordenados, numerados e rubricados pelo representante legal do licitante ou seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições.
4.3 - Os envelopes serão apresentados fechados e deverão conter na parte externa as seguintes indicações:
a) - ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 2/2022- 0003
LICITANTE: (nome por extenso)
b) - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-0003
LICITANTE: (nome por extenso)
ATENÇÃO: VAMOS EVITAR DESPERDICIO E ACUMULO DE PAPEL, COLOCANDO DENTRO DOS ENVELOPES APENAS O QUE TÁ SENDO SOLICITADO.
4.4 O ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter em 01 (uma) via com os documentos abaixo relacionados:
4.4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS do Estado do Rio Grande do Norte.
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.4.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente autenticados ou Registrados pela Junta Comercial do Estado sede do licitante ou Receita Federal do Brasil com Recibo de Entrega do SPED, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de três
(03) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, estabelecendo se que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1) - sociedades regidas pela Lei Nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
a.1.1- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e a.1.2- publicados em Diário Oficial; e.
a.1.3- publicados em jornal de grande circulação; ou
a.1.4- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2) - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a.2.1- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, e
a.2.2- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.3) - sociedades sujeitam a Outros Regimes:
a.3.1- por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, e
a.3.2- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.4) - sociedade criada no exercício em curso:
a.4.1 por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será realizada objetivamente por meio do modelo STEPEHEN XXXXXXX XXXXXX, adaptado para este certame, a seguir demonstrado:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante
Liquidez Seca = Ativo Circulante - Estoques Passivo Circulante
Endividamento Total = Capital de Terceiros Ativo Total
OBS: QUANDO SE PEDE BALANÇO PATRIMONIAL POR FAVOR APRESENTE O QUE FOI SOLICITADO.
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do domicílio ou da sede da pessoa jurídica ou de Execução Patrimonial, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
e) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
f) A licitante que não apresentar índices econômicos conforme item anterior, e/ou, não possuir capital social em conformidade o Edital;
g) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial atualizada e emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação.
4.4.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) - Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física e Jurídica: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx . Ambas terão xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data de sua emissão.
c) - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuíções Federais emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx , com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.
d) - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão.
e) - Certidão Negativa de Tributos do MUNICÍPIO, do domicílio sede do licitante.
f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, do domicílio ou sede do licitante.
h) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FIC) e/ou municipal (CIM), se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h.1 - caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Alvará de funcionamento expedido pelo domicílio ou sede do licitante;
j) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.4.4 - QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de Inscrição:
a.1 - da Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, compatível com o objeto contratual;
a.2 - da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, compatível com o objeto contratual;
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
c) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
d) - Declaração informando não possuir fatos impeditivos, de acordo com a Lei n° 8.666/93.
e) - Declaração formal do concorrente de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
f) - Declaração conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto licitado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008, sempre que solicitado.
g) - Declaração indicando o nome, CPF e número do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhara a execução dos serviços/obra, objeto desta TOMADA DE PREÇOS, observando se que o nome do responsável técnicos indicados deverão ser os mesmos que constarem do Atestado de Responsabilidade Técnica e constantes nos Documentos do Item 4.4.4 letras “a.1” e “c”.
h) - Declaração, devidamente assinada pela licitante, de que vistoriou o local onde serão executados os serviços/obra, objeto da presente TOMADA DE PREÇOS, inteirando se, portanto, de todas as informações e condições locais necessárias à sua perfeita e regular execução.
i) Declaração de Existência Física acompanhada preferencialmente de Comprovante de água, luz, internet, telefone ou outro, e Fotos da sede da licitante comprovando a existência e localização no mesmo endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
j) Declaração da licitante informando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
k) Declaração da licitante informando qual o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa.
l) Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999.
4.5 - Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por um membro da Comissão
Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS. Não será aceito qualquer protocolo em substituição aos documentos relacionados nesta Edital, nem aqueles apresentados através de email. A Comissão se reserva no Direito de não autenticar documentos no dia de sessão, autenticando somente até o ultimo dia anterior a sessão pública, exceto o credenciamento.
4.6 – Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.7 - A prova de regularidade fiscal da empresa domiciliar será feita com documentos relativos ao seu único estabelecimento, que na hipótese, coincidirá com a sede do licitante. No caso do licitante ser empresa pluridomiciliar, e quando estabelecida neste município, a prova da regularidade fiscal será feita com documentos alusivos ao estabelecimento deste Município; se não tiver filial nesta Jurisdição, será exigida a prova da regularidade relativa à sua sede, lugar do principal estabelecimento ou aquele livremente escolhido no seu ato constitutivo.
4.8 - Para efeito de comprovação do item 4.4.4, alínea c, os profissionais citados deverão, observar suas atividades designadas para o exercício profissional.
4.9 - Não serão aceitos atestados ou certidões, para comprovação do item 4.4.4, alínea “b” e “c”, fornecidos pelo mesmo grupo empresarial do licitante.
4.10 O ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter em 01 (uma) via, com os documentos abaixo relacionados:
a) A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
a.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante;
a.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
a.3 O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme projeto constante do ANEXO I.
a.3.1 - A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO I.
a.3.1.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
a.3.1.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
a.3.1.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
a.3.1.4 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
a.3.2 A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO I.
a.3.2.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
a.3.2.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
a.3.2.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
a.3.2.4. Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
a.3.2.5. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
a.3.2.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
a.3.2.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
a.3.3. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO I.
b) - Carta Proposta de Preços, indicando expressamente o prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, em conformidade com o modelo anexo 1;
c) - Planilha de Orçamento, preenchendo os campos destinados aos preços unitários, em algarismo, propostos para todos os itens e calculado os respectivos preços parciais e totais;
d) - Composição das taxas de ENCARGOS SOCIAIS e BDI aplicados nos custos dos serviços da Planilha de Orçamento;
e) - Cronograma Físico Financeiro de execução referente ao objeto licitado elaborado pela empresa, respeitando os desembolsos previstos pelo Órgão ordenador das despesas, inclusive os percentuais.
f) – Planilha de Composição de Preços de todos os itens do Orçamento.
4.11 - Na elaboração da Proposta de Preços, o licitante deverá observar as seguintes condições:
a) Todos os preços constantes da proposta devem estar iguais ou inferiores aos constantes no Projeto Básico.
b) Os itens iguais em descrição não podem possuir valores diferentes.
4.12 - Toda documentação apresentada, que constitua trabalho técnico de engenharia ou arquitetura deverá conter, de conformidade com as determinações constantes do Artigo 14
da Lei 5.194/66, além da assinatura precedida do nome da firma que interessar, a menção explícita do título do profissional que subscrever e do número da carteira profissional correspondente.
4.13 - Para elaboração dos orçamentos a serem apresentados, os licitantes deverão seguir, rigorosamente, a Planilha de Quantitativos (os serviços e as respectivas quantidades), conforme modelo anexo I.
4.14 Sob pena de inabilitação/desclassificação, o Valor Máximo Total, para execução do objeto desta licitação, não poderá ser superior ao orçamento básico, anexo 1, qual seja, R$ 48.191,94 (Quarenta e oito mil, cento e noventa e um reais e noventa e quarto centavos)
4.15 A apresentação de toda a documentação fica a carga da empresa inclusive os cálculos que se fizerem necessários, a Comissão Permanente se reserva ao direito de que toda Documentação de Habilitação e Proposta é de responsabilidade da licitante.
5 - DAS INTERPRETAÇÕES E ESCLARECIMENTOS.
5.1 - O licitante arcará com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua Proposta e a Administração, em caso algum, será responsável ou sujeita a esses custos, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
5.2 - Qualquer dúvida de caráter técnico, formal ou legal na interpretação destes documentos de licitação será dirimida pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos somente serão atendidos quando solicitados por escrito até 05 (cinco) dias úteis consecutivos anteriores a abertura das propostas.
5.4 - Analisando se esses pedidos, a Comissão Permanente de Licitação deverá esclarecê- lo e, acatando os, alterar ou adequar os elementos constantes dos documentos de licitação, comunicando sua decisão, também por escrito, aos demais licitantes.
6 - DO PROCEDIMENTO.
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
6.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues preferencialmente separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
6.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.
6.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta, exceto quando apresentado dentro do envelope de Habilitação ou Proposta.
6.1.2.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento estabelecido no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
6.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
6.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
6.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
6.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
Nota explicativa: Dado o alto número de fraudes na participação de ME/EPP nas licitações públicas, e considerando a fragilidade da principal forma de comprovação de tal enquadramento (declaração unilateral da
própria empresa), o TCU vem adotando meio alternativo para verificar a condição da ME/EPP: a consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, que indica os valores recebidos por cada empresa em decorrência de contratos firmados com os órgãos e entidades da administração pública federal que executam suas despesas pelo SIAFI. Assim, convém que a Comissão de Licitação realize consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
6.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
6.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
6.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro Municipal de Fornecedores;
6.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.5.4. Cadastro Nacional de declarados inidôneos para participar de licitação mantido pelo TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros - CEIS e CNJ, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 - Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. É importante que sejam consultados os três cadastros porque, na prática, pode haver sanção de proibição de licitar ou contratar registrada em apenas um deles, em razão dos diferentes métodos de alimentação de dados de cada sistema. Vale apontar que o próprio TCU também mantém o CADICON
- Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos. Todavia, ao menos por enquanto, tal cadastro lista apenas gestores cujas contas foram julgadas irregulares pela Corte - ou seja, não implica necessariamente a sanção de proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.5.5. Os documentos constantes no item 6.5 e subitens seguintes devem ser emitidos pela empresa participante, com até 30 dias antes da data da sessão de habilitação, e devem constar no credenciamento ou dentro do envelope de habilitação.
6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
6.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
6.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
6.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
6.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
6.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.9.3. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
6.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
6.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
6.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Municipal de Fornecedores, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
6.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
6.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.16. O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Pau dos Ferros desde que devidamente atualizado poderá substituir qualquer documento da Habilitação mediante sua apresentação no envelope de Habilitação, desde que a documentação do mesmo esteja atualizado na pasta.
7 - DOS PRAZOS.
7.1 - O prazo de execução das obras será conforme projeto básico, do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos constantes do art. 57 e 65, da Lei 8666/93 e suas alterações. As obras devem iniciar até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multas.
7.2 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de entrega das propostas.
7.3 - O licitante vencedor será convocado pelo MUNICÍPIO DE TENENTE XXXXXXX-RN para assinatura do respectivo Contrato, devendo aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando se, ainda, as sanções administrativas fixadas na Cláusula Décima Primeira do Instrumento Contratual.
7.4 - O resumo do contrato será publicado nos Diário Oficial da União e/ou Município às expensas do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados da assinatura do instrumento contratual.
8 - DO JULGAMENTO.
8.1 - A Comissão Permanente de Licitação rejeitará as propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, e que estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, bem como as que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com o Projeto, ou ainda, que não contenham todos os itens das planilhas orçamentárias anexas.
a) - Entende se por preço irrisório, simbólico ou inexequível aquele que esteja comprovadamente abaixo do custo real, na conformidade do que estabelece os Incisos I, II e o 1º, alínea "a" e "b", do Artigo 48, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) - Entende se por preço excessivo aquele que esteja comprovadamente superior à cotação praticada pelo mercado ou superior ao preço máximo constante no Projeto Básico.
8.2 - As propostas consideradas adequadas aos termos do Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto aos erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) - Se existir discrepância entre os valores em algarismo e por extenso esses últimos prevalecerão;
b) - Se existir discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão Permanente de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso, o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
c) - Nos casos em que houver uma discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o último; e
d) - Se existir discrepância entre a quantidade de serviços fornecida, planilha do orçamento básico, e a quantidade apresentada em planilha pela licitante, esta será corrigida e, deverá ser considerado aceito, salvo manifestação pelo licitante. Consequentemente, sua proposta será rejeitada.
8.3 - O valor estabelecido na Carta Proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação de acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, deverá ser considerado como aceito. Se o licitante não aceitar a correção do valor da Carta Proposta, esta será rejeitada.
8.4 - Para fins de julgamento, o valor da proposta, passará a ser aquele encontrado após as correções, quer seja este para mais ou para menos do valor da Carta Proposta.
8.5 - A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade dos elementos deste objeto, poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
8.6 - Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por Órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado.
8.7 - Atendidas as condições fixadas neste Edital, será considerado vencedor, o licitante cuja proposta resultar no Menor Preço Total, observando as que serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários acima dos respectivos valores unitários constantes da Planilha Estimativa de Custo, parte integrante deste Edital;
8.8 - Verificada absoluta igualdade de condições, ou seja, empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido ao disposto no õ 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em, ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.9. Será desclassificada a proposta que:
8.9.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.9.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.9.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
8.9.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.9.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital conforme item 6.1).
8.9.6. Apresentar, na composição de seus preços:
8.9.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
8.9.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
8.9.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
8.9.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
8.9.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.9.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
8.10. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
8.10.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.11. Será desclassificada a proposta que não atender as especificações de elaboração da mesma contida neste Edital do 4.10 ao 4.15 ou outro.
8.12. Será, ainda, desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Edital.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
9.1 Após a classificação da empresa vencedora, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado na Imprensa Oficial e encaminhará o relatório circunstanciado propondo a homologação do objeto licitado à empresa vencedora, pelo MUNICÍPIO DE TENENTE XXXXXXX-RN, nas condições propostas pela firma e cláusulas do Edital.
9.2 Se por motivo de força maior, a Adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, sessenta dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS - RN, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS/IMPUGNAÇÃO.
10.1 - Nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, revogação ou anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
10.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.4 - Somente serão conhecidos os recursos devidamente fundamentados, que estiverem dentro do prazo estabelecido no item 10.1.
10.5 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.6 - O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis consecutivos antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação, ou por qualquer licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.7 – Os Recursos ou impugnações devem ser protocolados diretamente na Comissão Permanente de Licitação, dentro dos prazos previstos no Item 10.6 deste Edital. Não serão recebido através de Fax, E-mail ou qualquer meio digital.
11 - DO CONTRATO.
11.1 - O contrato será firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS - RN, e a firma vencedora da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.
11.2 - O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, no prazo estabelecido no item 7.3 deste Edital, contados do recebimento da convocação.
11.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
11.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS-RN.
11.7 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.8 - O licitante que vier a ser contratado deverá apresentar no MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS-RN, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
a) - Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Norte, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
b) - Prova de afixação, no local determinado pela fiscalização, de placa alusiva aos serviços contratados, confeccionada com observância do modelo e dimensões fornecidas pelo MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS- RN;
c) - Prova de afixação de placa da empresa indicando o responsável técnico;
d) - Livro de ocorrências assinado pela fiscalização;
e) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do domicílio ou da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, emitida nos últimos
30 (trinta) dias;
f) - Matrícula CEI da obra;
g) - Certidão negativa de regularidade perante o INSS e FGTS;
h) - Caso o Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, optante do simples, apresentar comprovação da opção conforme a Lei 9.317 de 05 de dezembro de
1996.
i) - Alvará de Licença para construção, emitido pela Secretaria Municipal de Tributação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS – RN.
11.9 - A execução dos serviços, ora licitados, sob regime de empreitada por preço unitário deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital.
11.10 - Qualquer subcontratação deverá ser justificada e submetida à aprovação do MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS-RN. A subcontratação não altera as obrigações da contratada.
11.11 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, nos termos do art. 57, 1º e 2º, o cronograma poderá ser prorrogado por igual período.
12 - DAS GARANTIAS.
12.1 – A garantia contratual deverá ser apresentada até dez dias após assinatura mesmo, nas seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária.
13 - DO PAGAMENTO.
13.1 - O pagamento dos serviços será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso constantes do projeto básico e liberações autorizadas pelo Órgão Fiscalizar externo, seguintes à apresentação da solicitação da CONTRATADA e após a submissão dos seguintes documentos:
a) - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
b) - Nota Fiscal da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação e valor total, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato;
c) - Boletim de Medição, contendo os serviços executados, conforme modelos apresentados nas Planilhas Orçamentárias;
d) - Livro de ocorrência assinado pela fiscalização; obra;
e) - Guia de recolhimento atual das contribuições com o INSS e FGTS, relativas a
f) - Cópia do protocolo de entrega da GFIP;
g) - Alvará para licenciamento junto à Prefeitura do MUNICÍPIO, local das obras/serviços, referente ao objeto licitado;
h) - Comprovante do recolhimento do ISS;
i) - Comprovação, junto ao setor financeiro competente, do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução desta obra;
j) Apresentação dos instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução desta obra.
13.2 - Caso haja descumprimento do item 13.1, alíneas "i" e "j", a entidade ou órgão contratante suspenderá os pagamentos devidos ao contratado e aplicação de multas, a seguir:
a) - Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento do item anterior, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis;
b) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso haja a condenação judicial da Administração Pública Estadual a adimplir as obrigações previdenciárias ou trabalhistas do contrato, sem prejuízo "as demais sanções administrativas cabíveis";
13.3 - As faturas serão mensais, com valores decorrentes de medições mensais e compatíveis com o cronograma físico financeiro, atestadas pela fiscalização e aprovado pelo CONTRATANTE, descontado o valor da contribuição previdenciária nos termos da legislação pertinente.
13.4 - A medição final das obras somente será paga após a lavratura do Termo de Aceitação Provisória das mesmas.
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
14.1 – As coberturas das despesas decorrentes da contratação ora pretendidas se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos oriundos Dotação Orçamentária:
492-2.9000.15.452.27.2.53.0.449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
15.1 - Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de um ano, Contados a partir da data de apresentação da proposta. Após esse período Poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na. Proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção Civil da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período de um ano, e aplicado nos montantes dos pagamentos mensais, na forma da Lei, obedecendo a seguinte. Fórmula de reajuste:
R = Pp. x (I - Io) Io
Onde:
R = valor do reajustamento procurado.
Pp. = valor a preços iniciais contratuais, dos serviços executados a serem. Reajustados no mês.
I = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços.
Io = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, código A0160868. Da FGV (coluna 35), do mês da apresentação da Proposta de Preços.
a) - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do Reajuste, utilizar se á o índice disponível e o cálculo do reajuste serão. Corrigido no certificado de pagamento seguinte.
b) - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os. Reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerador do Faturamento.
16 - DA FISCALIZAÇÃO.
16.1 - A execução das obras de que trata este instrumento convocatório, será. Fiscalizada pelo engenheiro do MUNICÍPIO (ou a outro servidor, que este indicar), profissional devidamente habilitado, pertencente ao MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS-RN.
16.2 - Todas as anotações necessárias à correta execução das obras serão Lançadas no "Diário de Ocorrência" fornecido pelo contratado ao MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS - RN.
16.3 - A contratada a tem que conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008.
17- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO.
17.1 - O recebimento provisório ou definitivo, conforme Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual, não acarreta a corresponsabilidade da Administração, nem exclui nem atenua a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra, nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica às demais licitantes convocadas nos termos do Artigo 64, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à Multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) - De 0,3% (três décimos por cento), por dia que exceda o prazo final para conclusão dos serviços objeto desta licitação, previsto no cronograma de execução física apresentado, até o trigésimo dia consecutivo, levando em consideração o prazo máximo estabelecido no item 7.1;
b) - De 02% (dois por cento), após o prazo da alínea anterior 18.1 as multas a que se refere o item anterior incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
18.3 pela inexecução total ou parcial do contrato O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS - RN poderá aplicar as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com o Serviço Público, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação.
18.4 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.5 - Ocorrendo a inexecução de que trata o item 18.4, reserva se O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS
- RN optar pela contratação de remanescente em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
18.6 - A aplicação das penalidades previstas no item 18.4 é de competência Exclusiva do MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS-RN.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1 O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS - RN, na defesa do interesse do Serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva se o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte a presente licitação, assegurando se aos licitantes o contraditório e a ampla defesa.
19.2 - O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS - RN poderá introduzir Aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, fax, símile, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo se o prazo inicialmente estabelecido.
19.3 Em qualquer fase do procedimento licitatório, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito entendimento e juízo dos documentos apresentados.
19.4 - Qualquer que sejam as decisões da Comissão Permanente de Licitação, em nenhuma hipótese, caberá aos licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo os recursos previstos em Lei.
19.5 - O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis consecutivos antes da data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação, ou por qualquer licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
19.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes Nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e, tendo o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.7 - Todos os prazos estabelecidos neste Edital, salvo os expressos em contrário, serão contados em dias consecutivos, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
19.8 - As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, observando se rigorosamente o contido na Lei N. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.9 - O foro da Comarca de TENENTE XXXXXXX-RN será competente para dirimir as questões decorrentes desta licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TENENTE XXXXXXX-RN, 10 de Maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-0003, que o(a) Sr(a) , portador(a)
do CPF(MF) Nº e inscrito(a) no CREA/ sob o Nº é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique à licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-0003, que, por intermédio do(a) Sr(a) , portador(a) da CPF(MF) Nº e do RG/CREA Nº , evidamente credenciado(a) por nossa empresa
, vistoriou o local de execução dos serviços licitados e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.
Local e data
Assinatura e carimbo do profissional (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante
DECLARAÇÃO
(empresa), CNPJ Nº.
, situada , declara sob as penas da Lei que não há a fatos que se possam constituir impeditivos na habilitação na TOMADA DE PREÇOS N.º 2/2022-0003.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique à licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(empresa), inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade Nº e CPF: DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique à licitante.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2022-0003
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante/Xxxxxxxxx]), para fins do disposto no Edital [COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante] e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO] quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da [IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO] antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de [ÓRGÃO LICITANTE] antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO , Nº
, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS/RN, E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE TENENTE XXXXXXX/RN, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada a Xxxxx Xxxxxxx, nº 39, Centro, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.357.667/0001-58, representada neste ato pela Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, enfermeira, e, de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº ,estabelecida na , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, de conformidade com a TOMADA
DE PREÇOS Nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se
CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a Escolha de empresa especializada para Contratação de empresa especializada nos serviços de construção e instalação de postes destinados ao sistema de iluminação do Estádio Wilson da Rocha Formiga na cidade de Tenente Ananias/RN. Conforme memorial descritivo que é parte integrante do Edital
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
1. Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da TOMADA DE PREÇOS Nº , partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (. ), discriminado de acordo
com a planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços deverão ser iniciado a partir da assinatura da Ordem de Serviço e recebimento da ordem de serviço;
1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será com a conclusão do objeto;
1.2 - A empresa tem que executar a obra conforme o cronograma físico financeiro;
2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 05 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-0003.
2. Os serviços serão adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no processo licitatório Nº , tomando como base o disposto no artigo
45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
1. Poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1 - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1 - a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
1.2 - seguro-garantia;
1.3 - fiança bancária.
2. No caso de rescisão deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar- se a outras penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo
55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE1. A vigência deste Contrato terá início a partir da data de até , tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da Obra;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
1.3 - acompanhar e fiscalizar o andamento das Obras, por intermédio do engenheiro do MUNICÍPIO (ou a outro servidor, que este indicar) para tanto formalmente designada;
1.4 - autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo MUNICÍPIO de TENENTE ANANIAS - RN, desde que comprovada à necessidade deles;
1.5 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes dos Anexos do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-0003;
1.6 - solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº ;
1.7 - atestar as Nota Fiscal/Faturas correspondentes e fiscalizar a Obra, por intermédio do engenheiro do MUNICÍPIO (ou a outro servidor, que este indicar) da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº :
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da Obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da Obra;
1.6 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da Obra ou no recinto da CONTRATANTE;
1.7 - assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
1.8 - verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços: a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
1.9 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
1.10 - providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
1.11 - fornecer instalações adequadas para a fiscalização da Obra;
1.12 - instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
1.13 - remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
1.14 - prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei N° 8. 666/93;
1.15 - permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles por ele formalmente indicados, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
1.16 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.17 - responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº
;
1.18 - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
1.19 - responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
1.20 - providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº , sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
1.21 - exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a a Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
1.22 - responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
1.23 - submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
1.24 - garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
1.25 - durante o período de garantia de que tratam os itens 1.24 e desta Cláusula, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CONTRATANTE, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e
1.26 - manter, durante toda a execução dos serviços de reforma e adequação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS Nº .
2. Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
2.1 - efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
2.2 - indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
2.3 - remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
2.4 - cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
1.3.1 - a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório da TOMADA DE PREÇOS Nº .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços de reforma e adequação serão acompanhados e fiscalizados por engenheiro do MUNICÍPIO (ou a outro servidor, que este indicar) da CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
1.1 - promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
1.2 - atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos deste Contrato, para efeito de pagamento.
2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da CONTRATANTE ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
4. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
5. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7. – A contratada a tem que conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. Após concluído, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela Administração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2. O recebimento definitivo do objeto deste contrato será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de até 120
(Cento e Vinte) úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
3. Os serviços somente serão considerado concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A atestação das Notas Fiscais/Faturas referente às etapas dos serviços executados objeto deste Contrato caberá ao servidor engenheiro do MUNICÍPIO (ou a outro servidor, que este indicar) do CONTRATANTE ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária
492-2.9000.15.452.27.2.53.0.449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.1 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PAGAMENTO
1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro (conforme anexo do Edital, e planilha da CONTRATADA), a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente nominal ao credor e transferência da CONTRATANTE, vale salientar que o mesmo entrará na fila de pagamentos de acordo com a data da apresentação da nota fiscal.
1.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
1.2 - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
1.2.1 – a cada trinta dias, em cumprimento ao Cronograma Físico- Financeiro, quando serão feitas as medições pelo servidor engenheiro do MUNICÍPIO (ou a outro servidor, que este indicar) da CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ele aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
1.2.2 - serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o de acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
1.2.3 - as medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 03º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização do MUNICÍPIO terá até 10 (dez) dias úteis para executar a medição.
1.3 - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
1.3.1- entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA na TOMADA DE PREÇOS Nº , menos o BDI contratual; e
1.3.2- o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão de obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
1.4 - as Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei Nº 8.212/91.
1.4.1 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
1.5 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei Nº 8.666/93, e verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
2.1 - Registro da obra no CREA;
2.2 - Matrícula da obra no INSS; e
2.3 - Relação dos Empregados - RE.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade à CONTRATANTE.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = taxa de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
7. O Pagamento dos últimos 20% referentes a conclusão da obra, só serão pagos, após a fiscalização atestar que todas as etapas da mesma foram concluídas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e/ou 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
1.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este contrato nos seguintes casos:
2.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
2.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da
Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e
1.2 - nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula; e
1.3 - nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
2. Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
3. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de um ano, Contados a partir da data de apresentação da proposta. Após esse período Poderão ser reajustados para cobrir flutuações no custo dos insumos, na. Proporção da variação verificada no Índice Nacional de Custo da Construção Civil da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período de um ano, e aplicado nos montantes dos pagamentos mensais, na forma da Lei, obedecendo a seguinte. Fórmula de reajuste:
R = Pp. x (I - Io) Io
Onde:
R = valor do reajustamento procurado.
Pp. = valor a preços iniciais contratuais, dos serviços executados a serem. Reajustados no mês.
I = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços.
Io = valor do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, código A0160868. Da FGV (coluna 35), do mês da apresentação da Proposta de Preços.
a) - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do Reajuste, utilizar se á o índice disponível e o cálculo do reajuste serão. Corrigido no certificado de pagamento seguinte.
b) - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os. Reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerador do Faturamento
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de
10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta;
3.2 - pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico - Financeiro;
3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
3.5 - pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei N.º 8.666/93.
5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 03 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
1. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022-0003, serão resolvidas pela CONTRATANTE.
2. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviços constantes das Especificações.
3. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
4. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos da TOMADA DE PREÇOS N.º , cuja realização decorre da autorização da CONTRATANTE, constante do processo licitatório N.º , e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Comarca do MUNICÍPIO de _ , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TENENTE XXXXXXX-RN, em de de
CONTRATANTE
CONTRATADA(O)