PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal De Caeté/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 65.174.518/0001-9,por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 004/2016, de 04/01/2016, torna público a quem possa interessar, que no dia 29 de dezembro de 2016, às 10h, na Rua Mato Dentro, nº 69, Centro, Anexo “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, da Câmara Municipal, nesta cidade, fará realizar licitação, na modalidade acima indicada, tipo MENOR PREÇO GLOBAL para fins de contratar empresa na prestação e serviços de Licenciamento de softwares, serviços de hospedagem em datacenter e locação de equipamentos para transmissões ao vivo no âmbito do “portal do legislativo”, em conformidade com as disposições preconizadas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 229/10, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 10h do dia 29 de dezembro de 2016, no prédio principal da Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX.
1.3. Não havendo expediente na data acima estabelecida, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (00)0000-0000, no horário de 8h as 11h30min e 14h às 17h, em dias úteis, ressaltando que qualquer alteração quanto ao conteúdo deste Edital somente terá validade se devidamente publicado nos moldes deste instrumento.
2 . DO OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, serviços de hospedagem em datacenter, serviço de email, serviço de digitalização, indexação e compilação da legislação municipal e locação de equipamentos para transmissões ao vivo no âmbito do “portal do legislativo” do município de Caeté – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme detalhamento no Termo de Referência, ANEXO I deste edital, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2. Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referencia;
b) Anexo II – Sugestão de Modelo de Proposta de Preço;
c) Xxxxx XXX – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
d) Anexo IV– Declaração emprego de menores;
e) Anexo V – Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI - Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
g) Anexo VII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor;
h) Anexo VI – Minuta de Contrato;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar desta licitação pessoa jurídica apta à execução do objeto, desde que atenda aos requisitos deste ato convocatório e da legislação específica.
3.2. É facultativa a presença de representantes à sessão pública de abertura, porém, aos que participarem, será exigido credenciamento (modelo Carta Credenciamento – Anexo V).
3.3. A participação nesta licitação implicará na total vinculação dos interessados às exigências e condições deste Edital.
3.4. Decairá do direito de impugnar perante a Câmara Municipal nos termos do presente Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.5. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou que estiver suspensa do direito de participar de licitação, conforme incisos III e IV, art. 87 combinados com os incisos I, II e III, art. 88, da Lei 8.666/93.
b) Estiver sob regime de concordata, falência ou insolvência civil, fusão, cisão ou de incorporação.
c) For participante de empresas em consórcio.
d) Não tiver incluso em seu estatuto ou contrato social, o objeto deste edital.
e) A observância das vedações destes subitens é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 e posteriores alterações deverão apresentar:
a) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (Modelo Anexo);
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (Modelo Anexo).
4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste Edital.
4.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme o item 7.1.1 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.4. Para fins de prazo para regularização de documentos, aplica-se o art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O CREDENCIAMENTO das empresas participantes será realizado até as 9h do dia 29 de dezembro de 2016. A licitante que se fizer representar deverá apresentar ao Pregoeiro cópia do CNPJ e atos constitutivos, conjuntamente com o instrumento de outorga de seu representante como participante deste Pregão, e este deverá estar munido de cópia da carteira de identidade, ou de outra equivalente, e para tal fim, lhe sendo outorgado poderes para tomar qualquer decisão relativa às fases do procedimento licitatório, inclusive desistência de interposição de recursos. (Anexo V).
5.2. Considera-se como representante qualquer pessoa outorgada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para manifestar-se em seu nome.
5.3. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
5.4. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar, responder pela mesma, fazer lances e interpor recursos.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
6.1. No dia, hora e local fixado no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro sua PROPOSTA e sua DOCUMENTAÇÃO, em envelopes distintos, opacos, lacrados, inviolados, rubricados em seu local de fechamento, com as seguintes informações:
6.1.1. ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.2. ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.2.1. O envelope 01 (Proposta de Preços) e o 02 (Documentação de Habilitação) deverão conter em seu exterior as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ PROCESSO LICITATÓRIO N°039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DECAETÉ
PROCESSO LICITATÓRIO N°039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
6.2.2. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
6.3. PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1. A proposta comercial deverá ser cotada em moeda corrente nacional, datilografada ou impressa, preferencialmente em 01 (uma) via, de preferência em papel timbrado, com o nº do CNPJ da empresa licitante, sem emendas, sem rasuras, assinada pelo representante legal ou quem tenha procuração com poderes explícitos para tal responsabilidade, apresentada em envelope inviolado, opaco, lacrado.
6.3.2. A inobservância total ou parcial, de quaisquer das previsões citadas acima implicará a desclassificação da empresa licitante.
6.3.3. As propostas deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, onde deverão ser preenchidos os preços por item, preço mensal e o valor total estimado para 12(doze) meses, devendo ser evitado sinônimos e outros termos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação para exprimir o objeto deste edital.
6.3.4. Validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da mesma.
6.3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais, ou seja, o que for necessário ao cumprimento do contrato.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica:
a) Em caso de empresa individual, o registro comercial;
b) Em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial, acompanhado das últimas alterações contratuais;
c) Em caso de sociedade por ações, o documento referido no subitem “b”, acompanhado de documento de eleição dos seus atuais administradores;
d) Documento de habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante que deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
7.1.1. Regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Cópia do CNPJ;
b) Certidão regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito junto ao município da sede da licitante;
d)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da união;
e) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos, ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
f) Certidão Negativa de débito da Fazenda Estadual;
g) Certidão de débitos trabalhistas;
h) Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público, comprovando ter realizado serviço compatível com o objeto ora realizado;
i) Anexo IV – Declaração;
j) Anexo VII - Declaração de Micro Empresa.
7.1.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OBRIGATÓRIA:
7.1.2.1. Deverá a empresa, apresentar atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público, visando comprovar:
a) Experiência e capacidade técnica de atendimento ao objeto licitado, devendo contemplar cada módulo à ser licitado;
b) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 (Portal Transparência);
c) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Federal nº 12.527/2011;
d) Experiência e capacidade técnica de atendimento a Lei Complementar nº 101/2000;
e) Experiência e capacidade técnica de atendimento a acessibilidade, trazidos pelo Decreto
5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamentam as Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade.
7.1.2.2.Deverá ainda ser exigido da empresa proponente declarações visando a confirmação das pertinências exigidas junto ao presente termo de referência, nos seguintes termos:
a) Que possui datacenter para hospedagem dos dados no país;
b) Que possui central 0800, para abertura de chamados, devendo ainda, disponibilizar o número para abertura de chamado;
c) Que a solução é compatível com plataforma Web e Mobile;
d) Que atende aos critérios constantes no eMAG, no que diz respeito ao Sistema ASES, referente a acessibilidade e disponibilizado no site do governo eletrônico, em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; devendo ainda, mencionar pelo menos 3 (três) sites para eventual consulta;
e) Que atende ao disposto no eMAG, versão 3.1, que também diz respeito a acessibilidade, encontrado junto ao site do governo federal no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
f) Que atende a todos os requisitos constantes do edital, sob incutir no disposto do art. 299, do Código Penal Brasileiro.
7.3. Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou previamente pelo próprio Pregoeiro até no horário de entrega dos envelopes, ou ainda, em publicação em órgãos de Imprensa Oficial.
7.4. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, emitida a 60 (sessenta) dias, no máximo, da data do julgamento.
7.5. A aceitação dos documentos obtidos mediante emissão via internet está condicionada à confirmação da autenticidade respectiva mediante conferência com os dados obtidos no site do órgão emitente.
7.6. A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores, implicará a inabilitação da empresa licitante.
7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME, MEI ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do PREGOEIRO, para a regularização da documentação fiscal.
7.6.2. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo ao Presidente da Câmara Municipal de Caeté para revogação.
7.7. Visando celeridade, a licitante deverá apresentar os documentos na ordem elencada nos subitens anteriores.
7.8. Se a oferta do 1º e, dependendo o caso, do 2º classificado não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.1.1. Para o exercício de 2017, será utilizada dotação subsequente.
8.2. Na abertura dos envelopes de propostas de preços e cadastramento, classificará o autor da oferta de menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital, ou com borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis (preço abaixo do custo real).
8.5. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
8.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.8. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.12. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, assegurado àquela já inscrita no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Caeté o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e lhe adjudicado o objeto do certame.
8.17. Nas situações previstas nos subitens 8.12, 8.13 e 8.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
8.18. Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. A presente contratação terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a critério das partes, bem como, comprovada a vantajosidade para a Câmara Municipal, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma como dispõe o dispositivo legal trazido pelo art. 57, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e das demais pessoas presentes na sessão pública, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, as propostas e os documentos exigidos para a habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo, respectivamente, no de n° 01: PROPOSTA DE PREÇOS e no de n° 02: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.2. A interessada, ou seu representante, identificar-se-á e, se for o caso, comprovará a existência dos necessários poderes para formulação das propostas (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.3. Depois de encerrada a fase de credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do Pregão Presencial, oportunidade em que não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. Em nenhuma hipótese será recebida documentação e proposta depois do dia, hora e local estabelecidos neste edital.
10.4. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes
contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar os atos e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
11.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
11.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na sessão, a licitante deverá juntar, no prazo de 03 (três) dias, memoriais contendo razões e os fundamentos de sua irresignação.
11.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais o Presidente da Câmara Municipal, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no sitio da Câmara Municipal de Caeté – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.9.- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
12. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 12.2. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Caeté (não sendo aceitas petições por fax, email e similares).
12.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não h3ouver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Presidência da Câmara e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria presidência da Câmara.
13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Esta sanção não se aplica aos licitantes remanescentes que forem chamados de acordo com a ordem de classificação, e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
13. DAS SANÇÕES
14.1. A Contratada sujeitar-se-á a multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor total do contrato:
a) Multa de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do serviço, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado;
serviço;
b) Multa de 6%(seis por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do
c) Multa de até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do serviço, sem
prejuízo de outras cominações legais.
14.2. As penalidades acima previstas não serão aplicadas caso o inadimplemento ocorra por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.
14.3. Independentemente da cobrança de multas, os prazos não cumpridos, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8666/93, as quais também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93.
15. DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à contratada sublocar, total ou parcialmente o contrato ou qualquer parte dele, ou qualquer importância devida ou que venha a sê-lo, não poderá ser cedido, caucionado, transferido ou de outra forma comprometido, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1. A Câmara Municipal de Caeté poderá, por interesse público, revogar a presente licitação, no todo ou em parte, em razão de fato superveniente e deverá anulá-la, caso sejam identificados no procedimento licitatório, vícios insanáveis que caracterizem ilegalidades devidamente comprovadas.
17. FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O pagamento devido pela Contratante será efetuado, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente, após a emissão da nota fiscaldevidamente acompanhada das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos – INSS, Certificado de Regularidade – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
17.3. Caso a nota fiscal contenha erro ou impropriedade que obste o pagamento da despesa, permanecerá pendente e sua quitação suspensa até que o emitente providencie as medidas saneadoras necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE;
Orçamento Municipal através da seguinte Dotação Orçamentária, para o exercício de 2017, será utilizada dotação subsequente.
17.5. Os serviços de capacitação técnica na solução de software, Projeto de implantação e da equipe técnica e migração de dados, serão devidamente pagos, após a efetivação de cada tarefa, ou após a execução de todos os trabalhos a serem realizados, devendo ser emitida uma nota fiscal para cada serviço, que deverá ser devidamente atestado pelo responsável designado pela Diretora Administrativa da Câmara Municipal no recebimento da prestação do serviço.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços propostos pela CONTRATADA em sua proposta de preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12(doze) meses subsequentes à assinatura do contrato, todavia, após este prazo, o preço ofertado para cessão do direito de uso (locação mensal), poderá ser reajustado, com a correção dos valores inicialmente propostos, com base na variação do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, em sendo do interesse das partes a prorrogação do contato.
18.2. O preço ofertado para conversão de dados, implantação, capacitação de usuários, manutenção e suporte técnico, será pago em parcela única, não sendo reajustado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - A Contratada se obriga a executar o objeto deste pregão presencial consoante as normas de execução previstas no Termo de Referencia.
19.2 - A Contratada se obriga a responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessárias a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos a legislação trabalhista, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
19.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, a terceiros, seus empregados ou prepostos, sendo assegurado ao Contratante o direito de regresso por qualquer condenação imputada judicialmente.
19.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
19.5. Responsabilizar-se pela guarda, publicação e pelo sigilo dos dados a serem publicados.
19.6. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. A Contratante se compromete a efetuar o pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato mediante Nota Fiscal,
20.2. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade dos serviços prestados por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Contratada.
20.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela
20.4. Notificar à Contratada da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.5. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Câmara Municipal de Caeté poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar o objeto desta licitação, desde que não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas em lei.
21.3. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.4. A autoridade competente para aprovação do procedimento somente revogará a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
21.5. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal 8666/93.
21.6. Ocorrendo o desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.7. A cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida por meio de seu endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em qualquer das opções será oferecido gratuitamente.
21.8. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados exclusivamente pelo Pregoeiro, pelo telefone (00) 0000-0000.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor, acompanhado de Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara.
Caeté, 13 de dezembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada, para: prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, serviços de hospedagem, serviço de e-mail e serviço de digitalização, indexação e compilação da legislação municipal no âmbito do Portal do Legislativo do município de Caeté-MG.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A pretensão da Administração com a efetivação deste serviço é o fiel cumprimento da Lei de Transparência, por meio do Portal Institucional da Câmara Municipal, trazendo assim, uma maior interatividade para com os cidadãos e os órgãos de fiscalização.
Visando a reestruturar todo o portal de transparência já existente e as informações na rede mundial de computadores (internet) de forma que as mesmas atendam todas as suas normas pertinentes, tais como: Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação).a
A Administração não dispõe de toda mão de obra necessária para a realização de todos os trabalhos necessários para gerir a máquina pública, assim, a busca no mercado por empresas privadas para a realização de determinados serviços, se faz necessário. Cabe ainda lembrar, que muitas das vezes, o custo em se manter um profissional especializado é um tanto alto e a busca no mercado por soluções já prontas e que atendam de forma integral as necessidades prementes da administração é o melhor custo benefício para a administração.
Com a implantação do novo Portal do Legislativo as transmissões ao vivo e a disponibilização de vídeos para que o cidadão possa acompanhar de forma continua a atuação do Legislativo é de suma importância, como ferramenta de colaboração focada diretamente na distribuição e organização de mensagens eletrônicas, de agendas, de contatos e de tarefas dos grupos.
A Câmara Municipal de Caeté-MG irá disponibilizar o novo Portal do Legislativo no endereço oficial
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. DOS PRAZOS
A presente contratação terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a critério das partes, bem como, comprovada a vantajosidade para esta Câmara Municipal, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma como dispõe o dispositivo legal trazido pelo art. 57, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
4. DO PAGAMENTO
Os Pagamentos referentes às prestações dos serviços de locação dos softwares, serão pagos mensalmente em parcelas iguais e sucessivas, após a devida apresentação de notas fiscais, acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas, que deverão ser atestadas pelo órgão de execução.
Quanto aos serviços demais serviços de: Capacitação Técnica na Solução de Software, Projeto de Implantação e da Equipe Técnica e Migração de dados, serão devidamente pagos, após a efetivação de cada tarefa, ou após a execução de todos os trabalhos à serem realizados, devendo ser emitida uma nota fiscal para cada serviço, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal responsável pela prestação dos serviços, comprovando que, tais serviços foram devidamente realizados.
Os demais serviços exigidos, deverão estar contemplados junto ao preço pago pela locação dos sistemas
5. DO REAJUSTE
O preço ofertado para conversão de dados, implantação, capacitação de usuários, manutenção e suporte técnico, será pago em parcela única, e por isto não será reajustado.
O preço ofertado para cessão do direito de uso (locação mensal) poderá ser reajustado pelo índice IGP-M, ou na falta desse, pelo índice que o vier substituir, caso haja interesse das partes da prorrogação de prazo contratual, após 12 (doze) meses de prestação de serviço, tendo por base a data de assinatura do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA, com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao reajuste anual.
6. DEFINIÇÕES GERAIS DOS SIIO ELETRÔNICOS
6.1.REQUISITOS TÉCNICOS
6.1.1. DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
O portal a ser implementado deverá estar alicerçado de uma solução que terá como premissas básicas: a) descentralização da gestão de conteúdo, devendo necessariamente contar com um sistema de segurança e controle de acesso, que permita a delegação de competências por grupo de usuários, a partir da senha do Administrador; b) capacitação dos servidores de todas as áreas envolvidas na operação dos módulos, de forma que respondam não só pelas informações mas como também pela publicação das mesmas no site público; c) a ferramenta de gestão de conteúdo deverá ser integralmente utilizada através da internet, bem como o serviço de hosting (hospedagem) deverá ser de total responsabilidade da empresa contratada, com data center no país.
A solução de software para a gestão do Portal do Legislativo que a Câmara Municipal de Caeté-MG pretende contratar através deste processo licitatório pode ser definida como um sistema de
informações para a plataforma web, já desenvolvido e devidamente testado, compatível também, com plataforma mobile.
A solução deverá contar com concepção de modo a propiciar a operacionalização da solução num modelo de camadas, onde todos os softwares que a compõem estejam publicados no ambiente de hospedagem (datacenter) que a suportará, de modo que sejam mantidos em camadas distintas, a saber:
a) A CAMADA DE BANCO DE DADOS deverá ser suportada por sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) padrão SQL, sendo composta pelos registros que integram as tabelas do modelo de dados, e também pelos componentes de software encapsulados no SGBD, como: triggers, stored procedures, etc.
b) A CAMADA DE APLICAÇÃO deverá ser suportada por servidores de aplicações, onde deverão ser operacionalizados os artefatos que corresponderão aos componentes de software, responsáveis por gerir o processamento das regras de negócio do Portal do Legislativo.
c) A CAMADA CLIENTE deverá ser mantida pelos softwares de navegação na internet (web browsers) e será responsável pelo gerenciamento da interface operacional do Portal do Legislativo.
6.2. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO
6.2.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DE ACESSIBILIDADE
Acessibilidade a portadores de necessidades especiais
• O site não deverá tão-somente, ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screenreaders) usado por deficientes visuais, este deverá também, possuir ferramenta que visa a facilitar e agilizar a navegação. Ressalte-se, que existem organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram também limitações ligadas à capacidade do equipamento utilizado para acesso à Internet. As regras que serão seguidas para o Portal do Legislativo foram baseadas em textos retirados dos seguintes sites:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxxx- de-acessibilidade-wcag2.html
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
Imagens e Animações:
Utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual da página web;
Imagemaps:
Utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo mouse (“clicáveis”);
Multimídia:
Incluir legendas e transcrições para o áudio e descrições para o vídeo;
Hiperlinks:
Utilizar texto que faça sentido fora do contexto. Evitar frases tais como "clique aqui" (utilizar, por exemplo, “ir para a página principal”;
Organização da Página:
Usar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente, bem como código “CSS” para formatar o layout sempre que possível, de forma que nenhuma informação fique sem sentido sem a formatação;
Web semântica:
Usar semanticamente as tags “HTML”, proporcionando uma melhor facilidade de leitura do código pelos leitores de tela e buscadores;
Gráficos e Diagramas:
Sumarizar o conteúdo ou usar o atributo “longdesc”;
Scripts, applets e plug-ins:
Fornecer conteúdo alternativo para o caso de tais recursos estarem desabilitados ou de não serem suportados pelo browser;
Frames:
Usar a tag “noframes” e empregar títulos significativos;
Tabelas:
Tornar compreensível a leitura linha a linha. Só será admissível para tabulação de dados, nunca como forma de estruturação do site;
Teclas de atalho:
Criar teclas de atalho para as principais funções do site (Ex.: Menu, conteúdo, busca);
Controle do usuário:
Todo o conteúdo do site deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (“refresh”) de forma automatizada, ou troca de informação sem a interação do usuário;
Assegurar que todas as páginas funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
Cores:
Assegurar que todas as informações veiculadas com cor estejam também disponíveis e sejam compreensíveis sem cor (por exemplo, valores financeiros precedidos por “-“ ou delimitados por parênteses quando estiverem negativos). É importante também que a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano seja suficientemente contrastante para poder ser vista por pessoas com cromo deficiências;
• Compatibilidade com os “Browsers” mais Utilizados
Web browsers são programas de computador que têm a capacidade de se comunicar com servidores da Internet através do protocolo HTTP. Apesar de haver uma proposta de padronização das linguagens utilizadas na internet para permitir comportamento homogêneo dos diferentes programas desta natureza, existem diferenças de comportamento em razão de inovações ou novos recursos que surgem a cada momento no mercado mundial de softwares. Estas diferenças de comportamento se apresentam, causando falhas como a quebra do layout da página ou na apresentação de recursos de som ou imagem. Assim sendo, a solução de Portal do Legislativo deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers. Assim, deverá o Portal do Legislativo, está apto incialmente para ser acessado minimamente pelos seguintes web browsers: Microsoft Internet Explores, Mozila Firefox e Chrome, além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos procutos supracitados, que forem lançadas no mercado, ao longo do período contratual.
6.2.2. QUESITOS DE RESPONSIVIDADE
O novo portal deverá obrigatoriamente atender aos conceitos de design responsivo, tendo em vista o crescimento do mercado de dispositivos móveis, principalmente por conta dos tablets e celulares de tamanhos e resoluções cada vez mais variadas.
Neste novo contexto dos navegadores e várias resoluções, o design responsivo representa uma evolução lógica do design de sites, também conhecido como web design. Até bem pouco tempo, grande parte dos dispositivos (computadores e notebooks) eram acessados por resoluções e navegadores muito semelhantes.
Funcionalidades que há pouco tempo atendiam os padrões estabelecidos, bem como o domínio do navegador Internet Explorer, assim como contemplar a resolução máxima de 1024×768 pixels não se aplicam mais.
Atualmente, outros navegadores ampliaram sua participação no mercado, inclusive tendo um número muito representativo de usuários, tais como Mozilla Firefox e Google Chrome. Contamos ainda hoje com aparelhos de TVs smart com seus navegadores, smartphones com telas que variam telas de 2″ até 6″, os tabletes de 5″ até 14” (ou até mais) e sem contar os próprios computadores, que tem telas de netbook até os iMacs da Apple, colocando a margem de 11″ até mais de 26″ polegadas.
Todos esses tamanhos de tela e resoluções resultam em mais de 2 mil resoluções diferentes que exigem que os portais de internet atendam a estes quesitos de responsividade.
página principal, mas assim como todos as páginas internar atendam aos requisitos de responsividade.
6.2.3. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM – DATACENTER
Será de responsabilidade da proponente, a prestação de serviços de data center, durante toda execução dos serviços.
Entende-se por Datacenter o ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos.
Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. Deve possuir procedimentos de contingência explícitos dados em capacitação para seu pessoal.
Será de responsabilidade da contratada disponibilizar equipamentos e recursos de processamento de armazenamento de dados de capacidade adequada à carga de trabalho exigida;
Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações que venha a ter acesso em decorrência dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
Dar garantia dos serviços realizados conforme prazo determinado do contrato;
Garantir, em caso de problemas decorrentes da realização dos serviços ou parte dele, a imediata correção do mesmo;
Disponibilizar largura mínima de 100 (cem) Mpbs de link de dados dedicado para acesso da Câmara Municipal de Caeté-MG, assim como de cidadãos que façam uso de serviços de e-gov hospedados no Datacenter.
Visando a boa execução dos serviços, deverá a CONTRATADA deverá comprovar, através documento, que o ambiente de hospedagem que atende aos seguintes requisitos técnicos e de segurança de forma a garantir: a) Que os dados permanecem armazenados no país, b) A existência de links redundantes de acesso à internet; c) Comprovar que a velocidade de transmissão de dados (largura de banda sainte) é de no mínimo 100 (cem) Mbps; d) Comprovar a existência de sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente; e) Garantir uma autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%;
A comprovação acima poderá ser feita através de declaração emitida pela proponente, juntamente com de contrato e fatura de algum serviço contratado juntamente com cópia das notas fiscais dos equipamentos adquiridos.
Caso o centro de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentado cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa
apresentar a tradução do contrato por tradutor juramentado.
6.2.4. ESPECIFICAÇÕES QUANTO A SEGURANÇA
Segurança quanto ao acesso à área administrativa
A solução de software deverá dispor de módulo de SEGURANÇA que permita definir quem serão os colaborares ou grupos de colaboradores a serem responsáveis pelo gerenciamento de conteúdo e o nível de permissão de cada um deles. O administrador do Portal deverá possuir permissão para criar contas no ambiente administrativo do portal e associar o usuário a um grupo que terá acesso a determinados módulos. O usuário deverá receber um login de acesso e uma senha para gerenciamento do conteúdo do Portal. Cada usuário responsável pelo gerenciamento de conteúdo, cadastrado como USUÁRIO, deve ser associado a GRUPOS DE USUÁRIOS e todos os itens podem ser pesquisados por palavras-chave e status de ativação.
Quanto aos Usuários: Somente usuários do tipo administrador poderão criar um novo usuário.
Grupos e permissões: Após a criação dos novos usuários o sistema deverá necessariamente relacioná-lo a um grupo de usuários, permitindo assim o acesso a determinadas funcionalidades sejam dadas a este grupo.
Usuário X Grupos: Para que o usuário tenha acesso às ferramentas que o administrador disponibilizar será necessário relacionar o usuário aos grupos que ele irá pertencer.
Alteração de senha: Deverá dispor de funcionalidade que permita ao usuário quando quiser, alterar sua senha no módulo de segurança.
Segurança da informação quanto ao acesso pela área pública
Permitir ao administrador do Portal do Legislativo que possa configurar os módulos de forma que as funcionalidades que permitam o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta só o façam mediante a digitação de código de segurança (CAPTCHA) para evitar tentativas de acesso por robôs.
Minimamente os seguintes módulos devem permitir que se exija tal código de segurança: 1) Na caixa de indicação de notícias a amigos conforme item 9.1.1; 2) Para o envio de recursos previstos no item 9.1.10; 3) No módulo de Atendimento Eletrônico e Ouvidoria conforme item 9.1.12 e 4) No cadastro de usuários do site público conforme descrito no item 9.1.3.
A definição de complexidade do código CAPTCHA deverá ser configurável pelo administrador do Portal do Legislativo, de forma de que possa no mínimo escolher o tipo, se somente letras, numérico ou alfanumérico, além de ter a possibilidade de escolha da quantidade de caracteres
6.2.5. MANUAL TÉCNICO E OPERACIONAL DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE OFERTADA
Visando o bom andamento da contratação, deverão as empresas no ato do certame, apresentar junto aos documentos de habilitação, OBRIGATORIAMENTE, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software ofertada, visando a facilitação do manuseio pelos operadores e equipe de implantação e posterior consulta da solução, e visando também, verificar objetivamente a solução, com o contido no termo de referência .A verificação objetiva por meio do manual, poderá ser
Comissão Avaliadora daCâmara Municipal.
Neste contexto, o Manual Técnico e Operacional da Solução de Software é indispensável. Deverá estar pronto e plenamente ajustado ao conjunto de recursos da Solução ofertada e nesta linha, constitui-se num instrumento essencial para avaliação da qualidade da Solução ofertada e posterior suporte à sua operacionalização.
O Manual poderá ser apresentado em: meio digital, nas mídias magnéticas dos tipos: CD ou DVD, com o conteúdo preferencialmente gerado nos seguintes formatos: PDF (PortableDocumentFormat); HTML (HyperTextMarkup Language) ou DOC (extensões compatíveis com padrão de documentos - Microsoft Word) ou em outro formato, desde que seja fornecido sob a exclusiva responsabilidade da Licitante, o aplicativo empregado para o acesso ao conteúdo digital, compatível com a plataforma IBM/PC e o Sistema Operacional Windows.
O Manual Técnico e Operacional apresentado pela Licitante deverá atender minimante ao seguinte conjunto de especificações:
a) Ser escrito no idioma Português; b) Abranger integralmente os módulos e funcionalidades da Solução de Software; c) Possuir organização do conteúdo que otimize a consulta e favoreça a sua interpretação pelos usuários; d) Identificar e descrever todos os recursos da Solução de Software e as suas estratégias de aplicação e; e) Descrever os métodos de operação e a configuração de todos os recursos da Solução de Software
Caso a Licitante não apresente a documentação ou se apresentá-la de forma incompleta, ou ainda, em desconformidade com o especificado neste Anexo, a mesma será desclassificada do certame.
6.2.6. CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
A licitante deverá disponibilizar à Câmara Municipal de Caeté-MG, serviço de ajuda continuada (help desk) para atender as demandas relativas à correta operação dos Módulos de Serviço do Portal do Legislativo, além do que, possa registrar as notificações e gerenciar a resolução de problemas.
O suporte técnico deverá ser solicitado a Contratada através de correspondência eletrônica e sistema de atendimento informatizado através da internet e telefone, devendo este, ser realizado através de central 0800 para abertura de chamados.
O atendimento a solicitação do suporte será realizado nas entidades, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, no intuito de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h min às 18h, de segunda a sexta- feira, tendo como referência o município sede do CAT da Contratada, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da Câmara Municipal de Caeté-MG em no máximo 4 (quatro) horas, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 8 (oito) horas ou a previsão de
à Câmara Municipal de Caeté-MG.
Os valores pertinentes a este serviço, deverão estar contemplados junto ao valor mensal já pago pela Administração, a título de licenciamento.
6.2.7. DIVULGAÇÃO DE DADOS ABERTOS
Além de modernizar o Portal do Legislativo, otimizando e promovendo a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente a Lei Complementar 131, que exige “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”, o novo o Portal do Legislativo deverá atender integralmente, o Inciso III, do Art. 8º, § 3º, da Lei de Acesso a Informações, que institui aos órgãos públicos “possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.
Os Dados Abertos, que estamos propondo, deverão estar disponíveis em formatos XML ou JSON, que deverão ser mantidos atualizados automaticamente pela solução aqui contratada, disponibilizando as seguintes informações: 1) Dados de Contrato; 2) Dados de Receitas; 3) Dados Relativos às Despesas; 4) Dados Relativos a Remuneração de Servidores; 5) Dados de Empenhos; 6) Dados das Liquidações; 7) Dados Relativos a Pagamentos de Despesas Orçamentárias; 8) Dados de Pagamentos de Despesas Extra Orçamentárias; e 9) Dados Relativos a Restos a Pagar.
7. SERVIÇOS CORRELATOS
7.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor.
Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo.
A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado.
As turmas serão dimensionadas por permissões.
A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço.
A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Câmara Municipal de Caeté- MG nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados.
Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Câmara Municipal de Caeté-MG, o que deverá integrar um cronograma de capacitação.
Os processos de capacitação dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinados indicados pela Câmara Municipal de Caeté-MG em turmas de capacitação.
A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação.
A licitante vencedora deverá disponibilizar ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo para tal: recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação. Caso a Câmara Municipal de Caeté-MG opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, ela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto.
Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
7.2.ACESSO A SOLUÇÃO DE SOFTWARE PELA INTERNET PÚBLICA
UniformResourceLocator (URL),
Tendo em vista a necessidade de uma solução pronta e testada, deverá a Licitante informar OBRIGATORIAMENTE, em sua proposta de preços, um endereço eletrônico -
para acessar a Solução de Software ofertada, através da internet
pública.
Exclusivamente para a Licitante que fornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe de Apoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da Administração Municipal.
Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda as especificações técnicas da Solução de Software contida neste TERMO DE REFERÊNCIA, a Licitante será desclassificada do certame.
7.3. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E DA EQUIPE TÉCNICA
Esta etapa consiste na instalação de banco de dados e dos softwares licitados no servidor da entidade licitante; bem como a realização de teste de conexão e resolução de eventuais dificuldades, deixando os softwares em condições de funcionamento pleno adequando relatórios e logotipos; estruturando permissões de acessos e habilitações dos usuários; adequando tabelas os demais critérios adotados pela entidade.
A implantação da Solução de Software se configura como etapa essencial, anterior ao processo de produtividade da mesma, no prazo máximo e razoável de 30 (trinta) dias.
Para a execução do PI, bem como, para manutenção do contrato, deverá a Licitante vencedora deverá dispor de equipe com profissionais com a formação abaixo:
Sigla e Categoria Profissional | Qtde | Atribuições, características e expertises mínimas dos Profissionais da Contratada |
AS – Analista de Sistemas | 01 | Profissional para atuar na ANÁLISE DE SISTEMAS Graduação ou especialização comprovadas na área de informática, com experiência em procedimentos de análise e desenvolvimento (codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento dos módulos conforme previsto no item 9.1 deste termo de referência. |
PS – Programador de Sistemas | 01 | Profissional para atuar na PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS Formação de nível médio, técnica na área de informática, com experiência no desenvolvimento (programação/codificação) de projetos de sistemas para a Plataforma Web. Experiência comprovada, pertinente a análise e ao desenvolvimento dos módulos conforme previsto no item 9.1 deste termo de referência. |
DA – Administrador de Banco de Dados | 01 | Profissional para atuar no PROJETO E ADMINISTRAÇÃO DE BANCOS DE DADOS. Graduação ou especialização na área de informática, com experiência em projetos e administração Banco de Dados em ambientes de SGBD. Experiência comprovada, pertinente a plataforma de operacionalização dos módulos conforme previsto no item 9.1 deste termo de referência. |
WD – Web Designer | 01 | Profissional para atuar na área de WEB DESIGNER. Formação de nível médio, técnica na área de informática acrescida de curso técnico na área de Web Designer ou graduação ou especialização na área de Design, com experiência em projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. Experiência comprovada no desenvolvimento de projetos gráfico-visuais para aplicações Web e programação de páginas Web. |
Gerente de Projetos - GP | 01 | Profissional para atuar no GERENCIAMENTO DO PROJETO Graduação na área de Tecnologia da Informação ou afins, PREFERENCIALMENTE com especialização em GESTÃO DE PROJETOS, com experiência em projetos similares ao objeto licitado. Experiência comprovada, pertinente ao Gerenciamento de Projetos similares ao descrito neste termo de referência. |
Jornalista-JR | 01 | Profissional para atuar na área de JORNALISMO ou COMUNICAÇÃO SOCIAL. Formação de nível superior em jornalismo ou áreas afins, com experiência em implantação de serviços objeto deste contrato. Experiência comprovada no desenvolvimento de projetos de mesma natureza ao objeto licitado. |
A equipe técnica da contratada deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato, contendo minimamente o nome completo do profissional, comprovação da formação acadêmica a que se exige e currículo resumido, comprovação do vínculo com a licitante, que poderá ser feito em contrato de trabalho ou CTPS, para os casos de contrato de trabalho, deverá ser apesentado pela licitante, com reconhecimento de firma das assinaturas em cartório por autenticidade.
Os valores pertinentes ao serviço de implantação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
7.4. PLATAFORMA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE
Não há restrições quanto as Plataformas de desenvolvimento e operacionalização da Solução de Software adotadas pela Contratada, sem se limitar a: linguagens e ambientes de geração de códigos; sistemas gerenciadores de banco de dados; sistemas operacionais e; padrões de equipamentos e sistemas de telecomunicação. Implicando para a Contratada, que o fornecimento do objeto deverá estar integralmente adequado ao estabelecido neste termo de referência e ao contrato firmado com a Contratante.
7.5. MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO
Esta etapa, consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o formato utilizado pela empresa licitante, devendo este, haver compatibilidade integral com o já utilizado pela Câmara, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço da Câmara Municipal.
Será de responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.
Os dados serão disponibilizados em meio magnético em forma não estruturada, sendo o processo de migração (manual ou informatizado) de total responsabilidade da empresa contratada.
Os valores pertinentes ao serviço de migração, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços.
7.6. ATUALIZAÇÃO LEGAL E CORRETIVA
Por se tratar de serviço que estão em constante evolução, seja técnica ou legal, deverá a empresa fornecedora da solução manter o mesmo, sempre atualizado e em perfeitas condições de uso durante toda a execução do contrato, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, adequando todos os módulos contratados à legislação vigente, bem como atualizando o sistema para versões superiores, todas sem qualquer ônus.
Os valores pertinentes a este serviço, deverão estar contemplados junto ao valor mensal já pago pela Administração, a título de licenciamento.
8. DA PROVA DE CONCEITO
Poderá ser exigida da empresa licitante melhor classificada, antes da efetiva contratação ou mesmo anúncio do vencedor do certame, a demonstração prática dos softwares licitados, verificando a viabilidade do software ofertado, com as características técnicas exigidas junto ao presente termo de referência. A empresa proponente deverá atender a todos os requisitos técnicos e funcionais, conforme descrito nos itens 6.1 e 6.2 deste Termo de Referência, sendo considerado como atendido após a comprovação de atendimento a todos os itens.
Caso a Administração discricionariamente opte pela demonstração na integra da solução, deverá à mesma, ser realizada junto a Comissão avaliadora formada para tal finalidade.
9. PORTAL INSTITUCIONAL
9.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
A Solução de Software para compor o Portal do Legislativo deverá dispor de recursos que permitam aos usuários da área administrativa do Portal a completa gestão do conteúdo informativo da página principal do site principal.
Os módulos/recursos e seus respectivos conteúdos devem ser selecionados através do CONFIGURADOR DE PÁGINA, de forma que todo o conteúdo na página principal da área pública do Portal do Legislativo possam ser administrados pelos usuários da área administrativa devidamente autorizados para este fim.
9.1.2. CONFIGURADOR DE MENUS
A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu. Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão compor o menu do site que comporão o Portal do Legislativo, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis. (UniformResourceLocator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Legislativo; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
9.1.3. CADASTRO DE USUÁRIOS SITE PÚBLICO
No módulo descritos nos itens , Pesquisa de Opinião/Enquetes com validação de votos, será obrigatório a exigência de login no site público. Todos os dados, de todos os usuários cadastrados devem ficar disponíveis neste banco de dados do Portal do Legislativo.
O administrador do Portal do Legislativo deverá possuir permissão para ativar, desativar, incluir e excluir usuários do site público.
Entende-se por informação qualquer texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de informação;
Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada informação, que permita aos usuários da área administrativa formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente: 1) links para endereços do tipo uniformResourceLocator (URL) e; 2) imagens do Banco de dados de Imagens conforme descrito no item 9.1.6 deste TR com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
possam agendar a publicação automática de uma informação, para uma determinada data e hora, além de possibilitar que a informação possa ser ocultada no site público.
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam selecionar as informações, que serão destacadas na página principal do Portal do Legislativo na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: 1) através da seleção individualizada das informações; 2) as informações mais recentes e; 3) as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar as informações e possam também gerenciar a exibição das informações;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar Tipos e Assuntos de informação, permitindo que haja a possibilidade de vincularem-se Assuntos a Tipos previamente, para que as informações possam ser classificadas a partir desta vinculação;
Garantir aos usuários, que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização.
Permitir a incorporação de frames de sites externos, como por exemplo vídeos do youtube no contexto da informação. Permitir ainda que uma informação ou notícia possam ser indicadas a amigos, impressas, adicionadas ao twitter do internauta e que o mesmo possa ainda acionar ao facebook e google+.
9.1.5. ÁUDIO E VÍDEO
Banco de dados de Áudio e Vídeo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: SWF, MP3 e FLV;
Banco de dados de Imagens o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas;
Permitir a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma;
9.1.7. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Banco de dados de Arquivos o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria.
9.1.8. GALERIA DE IMAGENS
Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual da Solução de Software no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de dados de Imagens, sendo possível agrupá-las;
Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma;
9.1.9. BANNER PUBLICITÁRIO
Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional. A Solução de Software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners na página principal do Portal do Legislativo;
Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional. Na Solução de Software deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários;
9.1.11. AGENDA DE EVENTOS
Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pela Solução de Software, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à Câmara Municipal de Caeté-MG, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
O módulo deve dispor de recursos de formatação na página principal do site, de forma a organizar os compromissos em agendas mensais, exibindo um calendário do mês corrente, com a listagem da agenda disponível. Deverão ser exibidos apenas os eventos futuros, ou seja, não exibir os eventos que já ocorreram de forma a não confundir o cidadão.
9.1.12. ATENDIMENTO ELETRÔNICO
Entende-se por Atendimento Eletrônico o espaço virtual, mantido pela Solução de Software, que permitirá aos cidadãos enviar à Câmara Municipal as suas solicitações em forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto. Utilizando a própria aplicação, o usuário da área administrativa da Solução de Software poderá, entre outras ações, responder e encaminhar o atendimento, fazendo com que o cidadão receba, no e-mail informado anteriormente, a sua resposta.
A aplicação deverá permitir a criação de Tipos e Assuntos, bem como a associação de um ou mais Assuntos a um determinado Tipo. O mesmo ocorre com os Usuários do Sistema, que podem ser atribuídos a um ou mais Tipos e ter acesso específico às mensagens enviadas para os mesmos, podendo gerenciá-las;
Deverá contemplar recursos para que, ao computar uma mensagem, a aplicação envie um e-mail ao usuário da área administrativa da Solução de Software, de forma que o mesmo tome conhecimento do recebimento da mensagem sem a necessidade de entrar na página de atendimento a fim de monitorá-la. Dever permitir a configuração do(s) destinatário(s) dos avisos de mensagens pelos seguintes filtros: a) Todos: envia o e-mail de alerta para os e-mails inclusos no campo de texto
disponível na página e para os usuários relacionados ao Tipo do atendimento específico; b) Relacionados: envia o e-mail de alerta apenas para os usuários relacionados ao Tipo do atendimento selecionado; c) Específicos: envia o e-mail de alerta apenas para os e-mails inclusos no campo de texto disponível na página de configuração;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerar relatórios com informações sobre todo o trâmite do Atendimento. O relatório deve ser gerado no formato PDF, permitindo a visualização das seguintes informações: a) Data; b) Remetente; c) E-mail; d) Tipo; e) Assunto; f) Endereço; g) Telefone; h) Prioridade; i) Descrição; j) Resposta;
9.1.13. PESQUISA DE OPINIÃO (ENQUETES)
A Pesquisa de Opinião constitui-se na funcionalidade da Solução de Software que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários;
Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião;
9.1.14. DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS ONLINE
A divulgação de vídeos online é um instrumento que a Câmara Municipal de Caeté-MG irá dispor para levar aos usuários as reuniões em plenário através da rede mundial de computadores, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;
A partir destes recursos será possível fornecer aos usuários minimamente o áudio e vídeo das reuniões da Câmara Municipal , através de chamada na página principal, ou em páginas, internas do site, ficando a critério do Câmara Municipal a forma de chamada para as transmissões;
Os vídeos a serem disponibilizados estarão armazenados em canal de vídeo da Câmara Municipal de Caeté-MG no serviço de vídeo do Youtube. O Portal de Informações deverá conter a integração com este canal, de forma que o administrador de conteúdo do Portal de Informações e Serviços da Câmara Municipal possa escolher o vídeo a ser disponibilizado na página principal do portal.
O módulo de Processo Legislativo é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem os processos legislativos tramitados e em tramitação no legislativo municipal;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar informações do Processo Legislativo relacionando as seguintes informações:
- Relacionamento do Processo Legislativo com o(s) autor(es) do(s) mesmo(s). Deverá permitir diversos tipos de autores como por exemplo um parlamentar, o executivo municipal, mesa diretora, dentre outros;
- Relacionamento do Processo Legislativo com as diversas comissões pelos quais tramitar, de forma que permita informar o relator do processo, a data em que o processo foi encaminhado para a comissão e a data de designação do relator;
- Relacionamento do Processo Legislativo com os seus tramites, controlando as unidades administrativas, mesa diretora, as comissões permanentes, executivo municipal e gabinetes de vereadores, garantindo o registro da movimentação do processo. No trâmite dos processos, deverá controlar as seguintes informações: a) Data da Tramitação; b) A unidade (unidades administrativas do legislativo conforme descrito no item 9.1.23), mesa diretora, as comissões permanentes, executivo municipal e gabinetes de vereadores; c) Status da movimentação do processo; d) Texto resumido do trâmite; e) Permitir anexar documentos ao trâmite;
O módulo deverá ainda, permitir que um processo aprovado pelo legislativo seja associado ao número definitivo da legislação, de forma que no módulo de legislação (conforme descrito no item 9.1.16) se possa identificar também a origem da legislação (Processo Legislativo) com link para a visualização do processo;
Na área pública do site, permitir consultar o banco de dados de Processo Legislativo, de forma a permitir que os usuários possam consultar todos os processos legislativos, em tramitação ou não, permitindo a pesquisa de informações pelos seguintes filtros: a) Tipo de Processo ou matéria legislativa; b) Número e Ano do Processo; c) Pesquisa por texto na descrição do processo; d) Período de apresentação da matéria; e) Autor da matéria; f) Por unidade onde o processo se encontra; g) Status da matéria (aprovado, rejeitado, etc); Deverá ainda ao localizar um processo/matéria legislativa, permitir a visualização de toda a tramitação do mesmo, permitindo ainda o download do texto integral, bem como de todos os documentos anexados ao longo de sua tramitação. Ao realizar o download de qualquer arquivo relacionado, o nome do arquivo salvo pelo usuário deve identificar
o documento, não sendo aceito que os arquivos sejam salvos pelo usuário por codificação ou nome não lógico;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma a manter as seguintes informações dos partidos políticos: a) Nome completo do partido; b) A sigla do partido; c) O número do partido; d) A logomarca do partido;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma que as legislaturas com seus respectivos períodos de início e fim da legislatura, bem como a data da eleição possam estar registradas, associando a estas legislaturas todas as sessões legislativas da mesma, controlando a data de início e de fim da sessão legislativa, o número da sessão legislativa e tipo (ordinária/extraordinária);
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de Processo Legislativo, de forma a manter as seguintes informações dos parlamentares: a) Foto do parlamentar; b) Nome completo do parlamentar; c) Nome Parlamentar (nome político); d) Sexo; e) Data de Nascimento; f) E-mail; g) Sitio eletrônico do parlamentar; h) Informações sobre as redes sociais do parlamentar (facebook e twitter); i) Informações sobre o gabinete do parlamentar; j) Telefone de contato do parlamentar. Ainda no cadastro do parlamentar, deverá permitir: 1) Cadastramento de texto relativo à biografia resumida do parlamentar; 2) Permitir a vinculação do parlamentar às legislaturas em que o mesmo ocupou cargo, com período inicial e final do mandato; 3) Permitir o registro de filiação partidária do parlamentar, informando o partido e data em que se filiou ao partido e data final (se for o caso) da filiação no partido; 4) Permitir a vinculação do parlamentar a uma unidade administrativa da câmara
municipal (conforme descrito no item 9.1.23), de forma que se possa extrair as informações de endereço, telefone e e-mail; 5) Permitir a vinculação do parlamentar a um tipo de atendimento (conforme descrito no item 9.1.12).
Na área pública do site, permitir consultar as seguintes informações: a) Composição da câmara municipal por legislatura; b) Composição da mesa diretora por sessão legislativa; c) Composição da câmara municipal da legislatura atual por partido político; d) Composição das comissões da câmara em atividade.
9.1.16. CADASTRO DE PARLAMENTARES
O módulo de Cadastro de Parlamentares é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem todas as informações sobre os parlamentares;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar a exibição do Banco de dados de forma a manter as seguintes informações dos parlamentares: a) Foto do parlamentar; b) Nome completo do parlamentar; c) Nome Parlamentar (nome político); d) Sexo; e) Data de Nascimento; f) E-mail; g) Sitio eletrônico do parlamentar; h) Informações sobre as redes sociais do parlamentar (facebook e twitter); i) Informações sobre o gabinete do parlamentar; j) Telefone de contato do parlamentar.
Ainda no cadastro do parlamentar, deverá permitir: 1) Cadastramento de texto relativo à biografia resumida do parlamentar; 2) Permitir a vinculação do parlamentar às legislaturas em que o mesmo ocupou cargo, com período inicial e final do mandato; 3) Permitir o registro de filiação partidária do parlamentar, informando o partido e data em que se filiou ao partido e data final (se for o caso) da filiação no partido; 4) Permitir a vinculação do parlamentar a uma unidade administrativa da Câmara Municipal (conforme descrito no item 9.1.23), de forma que se possa extrair as informações de endereço, telefone e e-mail; 5) Permitir a vinculação do parlamentar a um tipo de atendimento (conforme descrito no item 9.1.12).
Na área pública do site, permitir consultar as seguintes informações: a) Composição da Câmara Municipal por legislatura; b) Composição da mesa diretora por sessão legislativa; c) Composição da legislatura atual por partido político; d) Composição das comissões da Câmara Municipal em atividade.
O módulo de Legislação o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos, bem como qualquer tipo de norma jurídica de interesse da contratante;
• Permitir a inserção manual de legislações;
• Permitir que as legislações possam ser inseridas de forma automatizada em lotes, através de importação de arquivos no mínimo nos formatos DOC e PDF;
• A funcionalidade do processo de inserção em lotes deverá reconhecer de forma automática o número da norma, a data e a ementa, criando o registro no banco de dados já como o arquivo digitalizado da mesma anexado, permitindo agilidade no processo de cadastramento;
• Deverá permitir também que o arquivo digitalizado inserido em lote possa ser convertido de forma automática para HTML, devendo a funcionalidade reconhecer no texto os artigos e inserir marcador (âncora) no html;
• Ao se promover inserções dos arquivos em lotes, o módulo deverá dispor de mecanismo que não permita a publicação automática das normas no site público sem que elas passem por processo de revisão, evitando assim que sejam disponibilizadas informações sem a devida validação;
• Deverá dispor de funcionalidade OCR (OpticalCharacterRecognition), que permite reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem já cadastrado no módulo de legislação, obtendo desta forma um arquivo de texto editável por um computador em formato html.
A legislação cadastrada neste módulo deverá dispor de recursos que permitam vincular a norma ao diário eletrônico que a mesma foi publicada, conforme especificado no item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
9.1.18. LINKS ÚTEIS
Entende-se pelo módulo de Links Úteis o banco de dados de links para páginas eletrônicas que a Câmara Municipal de Caeté-MG julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá-las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniformresourcelocator) classificados por Categoria;
9.1.19. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das informações publicadas aos usuários, conforme especificado no item 9.1.1 deste TR. O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. enfim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido.
9.1.20. PESQUISA DE CONTEÚDO
Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito da Solução de Software, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida.
9.1.21. PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
O Portal do Legislativo deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Frequentes – FAQ, de forma que internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações.
Deverá possibilitar ao usuário da área administrativa cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez deverão ser organizadas em até três níveis.
9.1.22. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a Câmara Municipal de Caeté-MG julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos;
9.1.23. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da Câmara Municipal de Caeté-MG que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa;
10. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
10.1. REQUISITOS DE NEGÓCIOS
10.1.1 CONFIGURADOR DE PÁGINA
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.1.
10.1.2 CONFIGURADOR DE MENUS
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.2.
10.1.3. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
10.1.4. INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.4.
10.1.5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entende-se por Prestação de Contas, o Banco de dados da Solução de Software onde serão armazenados os Documentos, previstos nas leis 101/2000 (LRF) e 9.755/98 que tratam da publicação das contas públicas na internet;
10.1.6. OUVIDORIA PÚBLICA
Entende-se por ouvidoria a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto, à da Câmara Municipal de Caeté-MG, e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (E-mail) informado e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o recebimento de manifestações, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da
Câmara Municipal de Caeté-MG. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: (1) pelos assuntos das solicitações e; (2) pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades: (1) estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e; (2) permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários (área corporativa) que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
Garantir que a funcionalidade de envio de correspondência eletrônica (e-mail) empregue exclusivamente controles da interface da Solução de Software, e que os mesmos estejam integrados ao serviço do protocolo SMTP (simple mail transferprotocol), de responsabilidade da Câmara Municipal de Caeté-MG, e que estará em funcionamento na Retaguarda Computacional;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam monitorar todo o trâmite das solicitações de ouvidoria, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis da Solução de Software;
Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (E- mail).
10.1.7. FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS
O Portal da Transparência deverá dispor de recursos que permitam GERENCIAR Perguntas e Respostar Frequentes – FAQ, de forma que internauta possa visualizar de forma simples e rápida estas informações.
Deverá possibilitar ao usuário da área administrativa cadastrar as perguntas e respostas e que as mesmas possam ser organizadas por categorias. Estas categorias por sua vez deverão ser organizadas em até três níveis.
10.1.8. ORGANOGRAMA
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.24.
10.1.9. TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL
O módulo TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL é o espaço virtual a ser mantido pela Solução de Software que permitirá ao cidadão acompanhar informações da Administração Pública, através do Portal da Transparência, conforme determina a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, especialmente quanto ao artigo 48, em seu Parágrafo Único, Inciso 2º que assegura a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
As informações deverão ser direcionadas para o repositório de informações disponibilizado pela Administração Pública diariamente, que serão atualizados por processo automatizado, sob responsabilidade da contratada.
Os dados para publicação no Portal da Transparência serão extraídos dos sistemas de gestão contábil e financeira em uso pelo contratante, em conformidade com os requisitos tecnológicos previstos no decreto nº 7185, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Por Transparência em Tempo Real se compreende as seguintes informações:
Execução Orçamentária (Despesas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das despesas públicas tais como:
a) Empenhos Realizados;
b) Pagamentos por exercício;
c) Empenhos/Pagamentos por Unidade;
d) Despesas empenhadas e realizadas.
• Permitir a pesquisa das despesas por Elemento da Despesa, Fornecedor e Unidade Administrativa;
• Permitir a visualização global por Elemento de Despesa, Fornecedor e Unidade Administrativa, bem como o detalhamento destas despesas;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Execução Orçamentária (Receitas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das receitas públicas tais como:
a) Previsto / Realizado;
b) Descrição do Plano de Contas de Receitas, segundo padrões estabelecidos pela STN;
c) Permitir que as informações possam ser filtradas por ano;
d) Permitir que as receitas possam ser exibidas em até 07 (sete) níveis do plano de contas, e que a partir do último nível, as informações sejam exibidas de forma resumida;
e) No resumo da receita, deverá conter as seguintes informações: Código da Receita; Descrição da Receita; Valor Previsto da Receita; Valor Realizado da Receita; Diferença entre o valor Previsto x Realizado; Detalhamento mensal da receita.
• Permitir a pesquisa de dados da receita por período;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Permitir a geração de gráficos de dados relativos a Receitas, contendo informações resumidas da Receita Anual, contendo as informações de Receita Prevista, Receita Realizada e Diferença entre Previsto/Realizado.
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Execução Orçamentária (Gastos com Pessoal)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados de Gastos com Pessoal por Cargo contendo as seguintes informações:
a) Permitir que o cidadão possa pesquisar os valores pagos de despesa de pessoal num determinado mês de competência, agrupados por cargo;
b) Após a escolha do cargo, tendo o sistema filtrado estas informações, permitir que os dados sejam detalhados, de forma a apresentar todos os servidores que ocupam o cargo selecionado;
c) Localizado os servidores, permitir que os dados sejam exibidos com no mínimo as seguintes informações: Mês Competência; Matrícula do Servidor; Nome Completo; Data de Admissão; Unidade Administrativa do Servidor; Cargo do Servidor e Valor pago ao Servidor;
Dados de Gastos com Pessoal por Servidor contendo as seguintes informações:
a) Permitir que o cidadão possa pesquisar os valores pagos de despesa de pessoal a um determinado servidor por mês de competência;
b) Permitir que a pesquisa seja feita diretamente por nome do servidor, e tendo o sistema filtrado estas informações, permitir que os dados sejam detalhados;
c) Localizado o servidor, permitir que os dados sejam exibidos de forma detalhada com no mínimo as seguintes informações: Mês Competência; Matrícula do Servidor; Nome Completo; Data de Admissão; Unidade Administrativa do Servidor; Cargo do Servidor e Valor pago ao Servidor;
• Informar data/hora da última atualização da Informação no site da instituição;
Permitir a geração de gráficos de gastos com servidores, contendo no mínimo os seguintes gráficos: Servidores por Unidade Administrativa; Servidores por Cargo.
Execução Orçamentária (Contratos)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em ao Art. 7º, inciso VI e Art. 8º, inciso IV da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Publicação de dados relativos a contratos tais como:
a) Número do Contrato;
b) CNPJ/CPF da Contratada;
c) Nome da Contratada;
d) Valor do Contrato;
e) Número do Processo Administrativo de Compra;
f) Tipo de Licitação que deu origem ao contrato (se for o caso);
g) Número/Ano da Licitação que deu origem ao contrato (se for o caso);
h) Data de Assinatura, Data de início da vigência do contrato e data de fim da vigência do contrato;
i) Objeto do Contrato;
Caso o contrato possua aditivos, listar os mesmos com as seguintes informações:
a) Número do Termo de Aditamento do Contrato;
b) Ano do Aditamento;
c) Data de Assinatura;
d) Justificativa para o aditamento;
e) Valor do Aditivo;
As funcionalidades de exibição das informações deverão obedecer aos seguintes critérios:
• Permitir a pesquisa de dados de contratos por Nome do Prestador e Período (Data Inicial e Data Final);
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Execução Orçamentária (Restos a Pagar)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dados das Despesas Inscritas em Restos a Pagar devem ser publicados contendo as seguintes informações:
a) Apresentar a listagem de contas de Resto a Pagar por fornecedor, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome do Credor; CNPJ/CPF do Credor; Valor Inscrito em Restos a Pagar; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar;
b) Listar os empenhos por Credor contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Empenho; Atividade/Ação; Código do Elemento de Despesa; Data do Empenho; Valor Inscrito; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar;
c) Permitir o detalhamento do empenho contendo no mínimo as seguintes informações: Número do Empenho; Espécie; Situação; Órgão (Unidade); Projeto Atividade/Ação; Elemento de Despesa; Licitação (Se for o caso); Nº Processo Administrativo; Data do Empenho; Valor Inscrito; Valor Pago; Valor Cancelado; Saldo a Pagar; Número da Liquidação; Data de Liquidação; Valor Liquidado; Descrição da Liquidação; Número da Ordem de Pagamento; Data de Pagamento; Valor Pago; Descrição Pagamento.
• Listagem de Restos a Pagar por Ano;
• Permitir a pesquisa textual por Nome do Credor ou por Tipo de Processo Licitatório de origem do resto a pagar (Quando for o caso);
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
Execução Extra Orçamentária (Despesas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso I, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Os dados das despesas Extra Orçamentárias devem ser publicados contendo as seguintes informações:
a) Apresentar a listagem de despesas extra orçamentárias por credor, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Lançamento; Número do Lançamento; Nome do Credor; CNPJ/CPF do Credor; Conta Lançamento Contábil; Fonte; Aplicação e Valor;
• Listagem de despesas extra orçamentárias por Ano;
• Permitir a pesquisa textual por Nome do Credor;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
Execução Extra Orçamentária (Receitas)
Esta funcionalidade do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA atenderá em específico o Art. 48-A da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, Inciso II, bem como o Art. 8º, § 1º, inciso III, e Art. 8º § 3º, inciso II da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Os dados das receitas Extra Orçamentárias devem ser publicados contendo as seguintes informações:
a) Apresentar a listagem de receitas extra orçamentárias por fornecedor, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Lançamento; Número do Lançamento; Nome do fornecedor; CNPJ/CPF do fornecedor; Conta Lançamento Contábil; Fonte; Aplicação e Valor;
• Listagem de receitas extra orçamentárias por Ano;
• Permitir a pesquisa textual por Nome do Fornecedor;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato PDF;
• Permitir exportar o resultado da pesquisa em formato CSV ou XLS;
10.1.10. ACESSO À INFORMAÇÃO
O módulo SIC é o espaço virtual mantido pela Solução de Software que permitirá aos usuários solicitarem e acompanharem pedidos de informações junto ao executivo municipal, conforme critérios e condições estabelecidos pela Lei Federal 12.527/2011.
O módulo e-Sic deverá atender integralmente as exigências do Art. 7º, incisos II e III, Art. 9º, inciso I- c e todo o CAPÍTULO III que trata DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Quanto ao requisitante de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a:
b) Número do CPF;
c) E-mail;
d) Endereço Completo;
Quanto ao pedido de informação, controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Nome do requerente (vinculação com o cadastro previamente efetuado);
b) Órgão Requisitado (relacionado com a unidade administrativa cadastrada conforme item 9.1.23);
c) Forma de Recebimento da Resposta;
d) Descrição do Pedido;
e) Permitir anexar arquivo em formato doc ou pdf.
Permitir que o usuário da área pública possa ao acessar o serviço de acesso à informação e obter de forma personalizada, ou seja, a administração pública poderá a qualquer momento alterar estas instruções sem a dependência da empresa contratada, bem como permitir vincular o órgão responsável pelo atendimento presencial do SIC, simplesmente integrando com a unidade administrativa cadastrada no módulo descrito no item 9.1.23. Nesta mesma página, deverá ser possível ao usuário da internet visualizar em forma gráfica os relatórios relativos ao serviço de informações ao cidadão;
Consultar o banco de dados de pedidos de informação, através de login e senha, e uma vez selecionada a pedido de informação, permitir que o usuário possa acompanhar o trâmite do mesmo;
Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar o acervo de pedidos de informação, garantindo a sua atualização em decorrência das respostas aos pedidos de informação;
Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao requerente entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação, permitindo ainda que os usuários da área administrativa da Solução de Software possam gerenciar todos os atributos dos pedidos de informações e eventuais recursos interpostos aos mesmos;
10.1.11. ÁUDIO E VÍDEO
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.5.
10.1.12. IMAGENS
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.6.
10.1.13. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.7.
10.1.14. GALERIA DE IMAGENS
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.8.
10.1.15. BANNER PUBLICITÁRIO
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.9.
10.1.16. AGENDA
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.11.
10.1.17. LINKS ÚTEIS
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.18.
10.1.18. GUIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Corresponde a Serviços Públicos, a área da Solução de Software que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal de Caeté-MG, classificados por Categoria;
10.1.19. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.23.
10.1.20. PESQUISA DE CONTEÚDO
Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.20.
11. CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO (E-MAILS)
A empresa licitante deverá fornecer para a Câmara Municipal de Caeté-MG 40 (quarenta) contas de correios eletrônicos corporativos com as seguintes especificações:
11.1. DO GERENCIAMENTO
O gerenciamento das contas através do Painel de Controle; Criação de caixas postais e grupos de e- mail; Configuração das contas de e-mail e das funcionalidades para cada usuário; Configuração do logotipo do Webmail; Importação e Exportação de Dados (contatos e caixas postais); Busca por caixas postais através das informações pessoais.
11.2. RECURSO QUANTO A FUNCIONALIDADE
Acesso via Webmail ou leitores como Outlook, Windows Mail, Mozilla Thunderbird, Apple Mail, entre outros; Acesso POP3, SMTP e IMAP; Criação de apelidos para um endereço de e-mail; Redirecionamento de mensagem a um e-mail externo; Edição das informações da conta e do perfil; Gerenciamento e agrupamento de pastas; Catálogo de endereços; Corretor ortográfico.
11.3. QUANTO A SEGURANÇA E ANTI-SPAM
Definição de filtros para criação de regras de recebimento; Bloqueio ou liberação de mensagens vindas de destinatários específicos; Confirmação da origem do remetente; Visualização e edição das configurações de SPAM; Anti-vírus; Anti-phishing (fraude eletrônica); Filtro para barrar domínios indesejados; Acesso opcional por SSL.
11.4. QUANTO A CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
A capacidade de armazenamento (limites de espaço e envio) – 10 (dez) GB ou 50.000 e-mails para cada caixa postal; 20 MB para cada mensagem de saída via Webmail (com anexos); 40 MB para cada mensagem de saída via Outlook (com anexos); 40 MB por mensagem recebida (com anexos); Até 100 destinatários para cada e-mail enviado; Até nove arquivos anexados para cada e-mail; Envio de até 100 mensagens a 1 hora para cada caixa postal do domínio da Câmara Municipal de Caeté-MG; Envio de até 1.000 mensagens pelo mesmo IP do domínio da Câmara Municipal de Caeté-MG a cada 1 hora; Sem limite de mensagens enviadas para e-mails do domínio da Câmara Municipal de Caeté- MG.
12. SERVIÇO DE COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
12.1. PLATAFORMA DE INSERÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
A Câmara Municipal de Caeté-MG, conforme descrito no item 9.1.16, pretende dispor de uma ferramenta de gerenciamento de conteúdo para o seu Portal Institucional, onde se possa cadastrar todo o acervo de legislações do município, assim como indexar todas estas normas jurídicas as quais ela se relaciona.
A solução de software (gerenciador de conteúdo) deve permitir aos usuários acessarem todas as normas nela registradas (leis, decretos, portarias, etc), controlando os atributos necessários para a sua completa indexação, bem como os mecanismos de pesquisa das mesmas de forma que o usuário da internet possa facilmente localizar as normas de seu interesse.
Todas as informações da ferramenta e suas funcionalidades estão descritas no item 9.1.16 deste termo de referência.
12.2. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
12.2.1. DA DIGITALIZAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
Os documentos a serem digitalizados, conforme previstos no item 12 neste termo de referência, estão localizados na sede da Câmara Municipal de Caeté-MG, onde serão manuseados durante o processo de digitalização.
Em nenhuma hipótese, os documentos originais poderão ser retirados da sede da Câmara Municipl de Caeté-MG para se processar a digitalização.
O processo de digitalização será acompanhado por servidor da Câmara Municipal, designado pelo Diretor Administrativo, a fim de se observar o correto manuseio dos mesmos.
Durante o processo de digitalização, os documentos deverão ser retirados de seus arquivos ou pastas, cuidadosamente, de forma a preservar a integridade dos documentos.
As normas deverão ser digitalizadas e salvas em formato PDF, monocromático, com tamanho aproximado 200 kbytes por página digitalizada, visando a otimização do espaço a ser alocado para guarda virtual dos documentos, bem como otimizar os processos de downloads de documentos por parte do usuário da internet.
12.2.2. DA INDEXAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
As normas legais previstas com os seus quantitativos estão detalhadas no item 12 deste termo de referência, e deverão ser indexados no Portal Institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG.
As legislações deverão ser cadastradas com os seguintes atributos:
a) Tipo da legislação (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.);
b) Número da legislação (número da legislação);
c) Data da Publicação (data em que a legislação foi publicada);
d) Ementa (ementa, resumo da legislação);
e) Resumo da legislação (descrição resumida do que trata a norma, a fim de se otimizar as pesquisas);
f) Legislações relacionadas (permite relacionar, indexar às normas pertinentes);
g) Assuntos relacionados (permite relacionar a norma a todos os assuntos de que trata);
h) Arquivo digitalizado (arquivo eletrônico associado à norma);
Relacionamento da legislação aos assuntos de que trata:
a) A solução de software conforme especificado no item 9.1.16, deve permitir que se relacione a uma determinada legislação, todos os assuntos importantes de que trata, sendo assim, nas atividades de indexação das legislações, a contratada deverá através de análise textual, identificar estes assuntos e relacionar à legislação;
b) No processo de preparação, deverão ser identificados junto à administração municipal, os principais assuntos para classificação das legislações, devendo a grafia dos mesmos serem avaliadas e aprovados previamente;
c) A indexação das legislações por assunto, tem por objetivo facilitar ao usuário do portal nos processos de pesquisas, além de se permitir através da solução de software a ser adota pela Câmara Municipal de Caeté-MG o apontamento para legislações como temas específicos (ex. Exibição das legislações municipais relativas ao código tributário).
Indexação da legislação à outras relacionadas:
a) A solução de software conforme especificado no item 9.1.16, deve permitir que sejam indexadas de forma a se identificar de forma simples e rápida legislações que se relacionam, como por exemplo, ao se consultar uma lei, identificar outras que a modificaram e decretos que a regulamentam;
b) A indexação das legislações à aquelas que se relaciona, deverá ser efetuada através de análise textual, identificando assim as normas e consequente relacionamento entre as mesmas;
12.2.3. DA COMPILAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS
O processo de compilação contará com as seguintes etapas:
Preparação dos documentos
a) Os documentos serão separados e disponibilizados para a CONTRATADA, que fará o manuseio segundo as normas e procedimentos adequados, de forma a não danificar os documentos;
b) A digitalização dos documentos, ou seja, o processo que transforma um documento físico (informação) em formato digital, se dará como já informado neste termo de referência na Câmara Municipal de Caeté-MG, não sendo permitida seu transporte para outras localidades;
c) Após o processo de digitalização, os documentos serão acondicionados da mesma forma como foram recebidos e devolvidos à CONTRATANTE, que certificará as condições do mesmo.
Conversão do arquivo físico em texto
a) Efetuada a digitalização, a CONTRATADA deverá empregar técnicas de processamento de imagens (OCR/ICR), recuperando os textos e disponibilizando-os como arquivos editáveis em softwares MSWord, Notepad;
b) Efetuada a conversão dos arquivos para digital, deverão os mesmos, passar por processo de verificação/conferência de problemas de interpretação, assegurando a fidelidade do texto com o documento original;
c) Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que uma lei ou decreto venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantas leis e decretos existirem.
Compilação do texto na solução de software
A empresa deverá compilar as legislações previstas neste item, de forma a apresentar os dispositivos legais originais, alterados ou revogados utilizando os seguintes padrões:
a) Quando a lei norma não tiver nenhuma alteração ou for revogada, a mesma deverá ser exibida em formato texto simples, com os devidos links para texto a que fizer referência;
b) Quando o texto tiver sido alterado por outra norma, deverá ser tachado e a nova redação logo abaixo, dada pela lei que a modificou;
c) Especificar o tipo de modificação e a indicação do número e a data da lei que a modificou;
d) Xxxxx hiperlink sobre a especificação do item acima para consulta do texto da Xxx;
e) A visualização dos atos normativos no navegador deverá ser exibida de forma atualizada (compilada), indicando a alteração, inclusão e revogação e o respectivo ato que alterou, incluiu ou revogou e o respectivo link para acesso ao ato, de forma semelhante à disponibilizada no Site do Planalto (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) que permite a consulta à legislação federal (LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009).
f) Durante o processo de compilação, a contratada deverá gerar relatórios informando normas (legislações) não encontradas, ilegíveis, faltando página, numerações repetidas e outros problemas, a fim de se promover as pesquisas necessárias para sanar as inconsistências.
12.2.4. NORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE COMPILAÇÃO
Ao fim do processo de compilação a contratada deverá apresentar para a Câmara Municipal de Caeté-MG a documentação com a normatização do processo de compilação.
Será também atribuição da contratada capacitar os servidores para promoverem a atualização permanente do processo de compilação da legislação.
13. SERVIÇO TRANSMISSÃO – WEBTV
O serviço de para transmissões online das reuniões ordinárias/extraordinárias/ especiais e seção solene do legislativo consistem num conjunto de equipamentos, softwares e serviços.
13.1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
13.1.1 COMPUTADOR TIPO ESTAÇÃO MULTIMÍDIA
Quantidade: 01 (uma) unidade Computador tipo servidor de streaming, Core I7 ou superior, 8 GB de memória RAM, HD 500 MB, placa de vídeo offboard 1GB, placa de captura de vídeo Osprey 260 ou equivalente, gravador DVD, monitor 22”, Windows 7 64 bits ou superior, Microsoft Office 2015 ou superior, antivírus; Todos os softwares deverão obrigatoriamente ser licenciados para a contratada.
13.1.2. INTERFACE DE ÁUDIO PARA CAPTAÇÃO DIRETA
Quantidade: 01 (uma) unidade Interface de áudio para captação direta do sistema de sonorização da Câmara Municipal de Caeté-MG com as seguintes características: Interface USB, que permita a captura de áudio do sistema de som do legislativo para o computador, de forma a ser sincronizado com a imagem capturada pelas câmeras de vídeo compondo o ambiente de som e imagem para as transmissões e gravações das reuniões do legislativo.
13.1.3. CÂMERAS DE VÍDEO
Modelo 01 Câmera filmadora HD 1080p, com tripé, conexão HDMI, ou mini câmeras HD 1080p, fixa, com zoom digital 4x através de software e rotação horizontal e vertical 30º. Quantidade: 01 (uma) unidade. Modelo 02 Mini câmera HD 720p, fixa, com zoom digital 4x através de software e rotação horizontal e vertical +/-30o Quantidade: 04 (quatro) unidades.
13.1.4. SOFTWARE DE EDIÇÃO DE VÍDEO:
Quantidade: 01 (uma) Licença Software de edição de streaming em tempo real, com suporte para até 5 câmeras, com os seguintes recursos: Corte de câmeras via software, inserção de legendas, efeitos de transição de câmeras, inserção de efeitos sonoros e de vídeos durante a transmissão, recursos de transmissão simultânea multicâmeras.
13.2. CANAL STREAMING E REPOSITÓRIO DE VÍDEOS
13.2.1. CANAL STREAMING
A contratada deverá disponibilizar canal de streaming, sem limites de vídeos ao vivo no decorrer do mês, sendo que a exigência não exige transmissões simultâneas (mais de um vídeo ao mesmo
Demand dos vídeos no repositório; Integração com o Google Analytics; Capacidade de desativar o visualizador de vídeos; Recurso para incorporação de vídeos ao vivo e On-Demand nas matérias. Repositório de Vídeos: O serviço de streaming deverá dispor de um espaço mínimo para repositório dos vídeos de 2 (dois) terabytes;
13.3. INSTALAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE OPERACIONAL.
13.1.1 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
É responsabilidade da empresa contratada a instalação, fixação e interligação de câmeras de vídeo, com fornecimento de cabos, conectores, suportes para câmeras, configuração de câmeras, instalação e configuração de computador tipo servidor de streaming, instalação e configuração de interface de áudio. As instalações deverão atender as características e materiais semelhantes a existente no plenário da Câmara, sendo de responsabilidade da empresa as correções necessárias como recomposição de revestimentos, pinturas, etc.
13.1.2 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
A empresa contratada deverá capacitar os servidores do legislativo municipal na operacionalização da plataforma de transmissão ao vivo e de vídeos ondemand.
13.1.3 ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL
As 4 (quatro) primeiras reuniões transmitidas ao vivo pela plataforma WebTV da Câmara Municipal de Caeté-MG deverão ter acompanhamento presencial de um técnico da empresa contratada.
14 APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APP)
O APP (Aplicativo Móvel), deverá ser personalizado e específico para a Câmara Municipal de Caeté- MG, com publicação no Play Store (android) e Apple Store (ios) e hospedagem dos dados em DATACENTER, de responsabilidade da proponente:
O APP (Aplicativo Móvel), compatível obrigatoriamente com as plataformas Android e IOS, devidamente publicados nas lojas virtuais Google Play e AppStore, cujo prazo máximo para publicação nas lojas virtuais é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ficando a disponibilização para o público condicionada aos prazos de homologação das respectivas lojas virtuais. É desejável que o aplicativo seja compatível também com a plataforma WindowsPhone da Microsoft.
Além de permitir a navegação, deverá o mesmo, dispor de informações através da internet, sobre a transparência da Câmara, de forma integrada com o Portal da Transparência da Casa Legislativa.
O APP deverá conter links para o Portal da Transparência e Portal Institucional, além de conter funcionalidades e recursos que poderão ser disponibilizados aos usuários a critério da administração municipal.
Deverá ainda a empresa proponente hospedar os dados constante do APP em servidor próprio, com no mínimo, 5 gb de espaço em disco.
Deverá o aplicativo permitir o acesso rápido as seguintes funcionalidade:
14.1 LISTAGEM DE VEREADORES
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo exibir: o perfil do vereador e seus contatos, devendo ainda, permitir o envio mensagem através do próprio aplicativo para o vereador, podendo ainda, anexar arquivos ou enviar fotos. Para a funcionalidade de envio de mensagem, deverá o aplicativo, solicitar o cadastro do usuário remetente com no mínimo, os seguintes dados: nome, endereço completo, e-mail e telefone;
Os dados dos vereadores estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da empresa contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
As informações dos vereadores, serão exibidos conforme dados inseridos no site institucional da Câmara Municipal de Município, conforme especificado no item 9.1.16, de forma que não haja retrabalho no cadastramento, bem como não haja divergências entre o publicado no site institucional e no aplicativo móvel.
14.2 LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO
14.3 NOTÍCIAS
Junto a está funcionalidade, deverá o aplicativo, replicar as notícias publicadas no site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, listando em ordem cronológica, exibindo na tela de listagem o título da notícia, data e hora de sua publicação e a imagem (se for o caso) que ilustra a notícia;
Ao selecionar uma notícia, o APP deverá exibir: 1) O título das notícias; 2) A chamada da notícia; 3) A data e hora da publicação da notícia; 4) Data e hora de sua publicação; 5) A imagem (se for o caso) que ilustra a notícia; 6) O crédito da foto/imagem; e por fim o texto integral da notícia.
As notícias a serem veiculadas no APP serão cadastradas no módulo especificado no item 9.1.4.
14.4 PROCESSO LEGISLATIVO
Junto a esta funcionalidade, deverá o aplicativo dispor de todos os processos legislativos em trâmite junto a Câmara Municipal, dispondo de no mínimo os seguintes dados: Tipo de Lei: ordinária, complementar ou mesmo, resolução; número no qual o projeto foi protocolado, data de sua apresentação, ementa, autores, regime de tramitação, se o mesmo ainda se encontra em trâmite ou não, devendo permitir ainda; salvar e visualizar o texto do projeto na íntegra, devendo o mesmo, permanecer arquivado junto ao próprio aplicativo;
14.5 ORDEM DO DIA
O aplicativo deverá permitir que o usuário visualize a pauta da sessão, permitindo ainda ao usuário salvar a pauta do dia, junto ao próprio aplicativo;
Os dados da ordem do dia estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, sendo de responsabilidade da empresa contratada o desenvolvimento de interface que permita a atualização/sincronização destas informações.
14.6 TV CÂMARA
Deverá permitir que o usuário do aplicativo, visualize as sessões junto a Câmara Municipal em tempo real, bem como, as sessões passadas, sejam elas: ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, solenidades e etc.
14.7 ATENDIMENTO “FALE CONOSCO”
Deverá esta funcionalidade, permitir que o cidadão se comunique com a Câmara Municipal, através do próprio aplicativo, permitindo ao mesmo, o envio de arquivo ou foto, mediante prévio cadastro, devendo ainda, conter os seguintes dados: nome, endereço completo, e-mail e telefone.
Os dados dos atendimentos serão gerenciados pelo CMS do portal institucional, conforme especificação do item 9.1.12, devendo a aplicação controlar a origem do atendimento (site público ou APP) processos legislativos estão registrados no banco de dados do site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, e as informações no APP deverão retratar fielmente ao publicado no site, 9.1.15.
14.8 SITE DA CÂMARA E PORTAL DA TRANSPARENCIA
Deverá ainda o aplicativo permitir, a conexão direta com o site da Câmara Municipal e com o Portal da Transparência.
15. DA CLÁUSULA PENAL:
15.1. A Contratada sujeitar-se-á a multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor total do contrato:
a) Multa de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do serviço, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado;
b) Multa de 6%(seis por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do serviço;
c) Multa de até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do serviço, sem prejuízo de outras cominações legais.
15.2. As penalidades acima previstas não serão aplicadas caso o inadimplemento ocorra por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.
15.3. Independentemente da cobrança de multas, os prazos não cumpridos, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8666/93, as quais também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93.
Caeté, 07 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXX
Vereador Presidente
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Prestação de serviços de Licenciamento de softwares de gestão de conteúdo, customização de layout, migração de dados, capacitação de servidores, serviços de hospedagem em datacenter, serviço de e-mail e serviço de digitalização, indexação e compilação da legislação municipal no âmbito do Portal do Legislativo do Município de Caeté-MG.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
FONE/FAX:
ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: EMAIL:
Produto | Unidade | Qtde | Valor Item (R$) | Valor Total (R$) |
1. Implantação de site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, incluindo customização de layout, migração de conteúdo, licença de uso, hospedagem em modelo hosting, capacitação de servidores e suporte técnico mensal | ||||
1.1. Customização, migração de conteúdo, ativação e treinamento in company, para servidores, segmentados por área de gerenciamento do Portal Institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, conforme especificado no item 9 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço único | 01 | ||
1.2. Licença de Uso, Hospedagem Domínio, Suporte Técnico Mensal - Site Institucional, conforme especificado no item 9 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço contínuo (mensal) | 12 | ||
Total (Site Institucional) | ||||
2. Implantação do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Caeté-MG, incluindo customização de layout, integração de conteúdo, licença de uso, hospedagem em modelo hosting. | ||||
2.1. Customização, integração de conteúdo e ativação do Portal Institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, conforme especificado no item 10 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço único | 01 |
2.2. Licença de Uso, Hospedagem Domínio, Suporte Técnico Mensal – Portal Institucional, conforme especificado no item 10 do Termo de Referência – Anexo I. | Serviço contínuo (mensal) | 12 | ||
Total (Portal da Transparência) | ||||
3. Correios Eletrônicos Corporativos (E-MAILS) | ||||
3.1. Contratação de serviços de 40 (quarenta) contas de correio eletrônico (e-mail) corporativo com alta disponibilidade e capacidade mínima de 10 gb, incluindo os serviços de configuração e prestação de serviços de suporte técnico 24x7 por tempo determinado, conforme especificado no item 11 do termo de referência. | Serviço contínuo (mensal) | 12 | ||
Total (Serviços de E-mail) | ||||
4. Serviço de Compilação da Legislação Municipal | ||||
4.1. Digitalização, Compilação e Indexação das Leis Ordinárias e complementares a normas relacionadas no módulo Legislação do site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, conforme especificações no item 12. | Leis Compiladas | 3100 | ||
4.2. Digitalização e Indexação das portarias, decretos e processos legislativos a normas relacionadas no módulo Legislação do site institucional da Câmara Municipal de Caeté-MG, conforme especificações no item 12. | Portarias decretos e processos legislativos | 330 | ||
Total (Compilação Legislação) | ||||
5. Serviço de Transmissão WebTV | ||||
5.1. Locação de Equipamentos e Softwares conforme itens descritos no TR | Mensal | 12 | ||
5.2. Canal Streaming | Mensal | 12 | ||
5.3. Instalação e capacitação de servidores no processo de captação de imagens, áudio, edição em tempo real e transmissão ao vivo pela internet | Único | 1 | ||
Total (Serviço de Transmissão WebTV) | ||||
6. Aplicativo para Dispositivos Móveis | ||||
6.1. Serviços de implantação e customização de aplicativos móveis conforme descrito no item 143 para Câmara Municipal de Caeté-MG. | Único | 1 | ||
6.2. Serviços de hospedagem e suporte técnico mensal de aplicativos móveis conforme descrito no item 13 para Câmara Municipal de Caeté-MG. | Mensal | 13 | ||
Total (Aplicativo para Dispositivos Móveis) |
Valor total da proposta: R$ ( ) Validade da proposta: não inferior a 60 dias após a abertura dos envelopes.
Prazo de entrega: não superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Local de entrega: Câmara Municipal de Caeté
Data: / / Assinatura:
Nome do Signatário: Qualificação do Signatário: Identidade do Signatário nº: Carimbo do CNPJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
ANEXO III –
MODELO DE DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou
nº sediada declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data
Assinatura/Carimbo do CNPJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Data
(representante legal/carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V –
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamos o(a) Sr(a). portador(a) da Cédula de identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º , (constar a qualificação), a participar do Pregão Presencial nº--------/2016, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome do licitante
, CNPJ n.º , bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, de de 2016.
(Assinatura do representante legal) Nome do Representante Legal/Carimbo do CNPJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº039 PREGÃO PRESENCIAL Nº013
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, de de 2016.
Nome, Função na Empresa, Carimbo CNPJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº039 PREGÃO PRESENCIAL Nº013
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(deverá ser feito em papel timbrado da empresa)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , sediada na Rua
, nº , Bairro , CEP: , na Cidade de - , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Data, de de 2016.
Assinatura do Responsável/Carimbo do CNPJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº039/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2016
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Licenciamento de softwares, serviços de hospedagem em datacenter e locação de equipamentos para transmissões ao vivo no âmbito do “portal do legislativo”, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato pelo Presidente Sr. XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada simplesmente CONTRATADA, sob a égide das Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tem justo e contratado o que se contém nas cláusulas e condições seguintes:
01 - Objeto
Contratação de empresa especializada em Licenciamento de softwares e locação de equipamentos para transmissões ao vivo no âmbito do “portal do legislativo”, INCLUINDO TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E CESSÃO DE LICENÇA, DIREITO DE USO DE SOFTWARE, HOSPEDAGEM NA INTERNET PÚBLICA E DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO POR TEMPO DETERMINADO.
Parágrafo Único: São parte integrante deste contrato o Termo de Referência Técnica e a Proposta Comercial da Contratada.
02 - Do Valor e do Recursos Orçamentários:
2.1- O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que serão pagos em xx
(xxxx) parcelas, após a execução dos serviços previstos na cláusula 4.1 do Termo de Referencia, mediante a emissão da competente nota fiscal, acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas.
2.2. Quanto aos serviços demais serviços de: Capacitação Técnica na Solução de Software, Projeto de Implantação e da Equipe Técnica e Migração de dados, serão devidamente pagos, após a efetivação de cada tarefa, ou após a execução de todos os trabalhos à serem realizados, devendo ser emitida uma nota fiscal para cada serviço, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal responsável pela prestação dos serviços, comprovando que, tais serviços foram devidamente realizados.
2.3- Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
3. DO REAJUSTE
3.1. O preço ofertado para conversão de dados, implantação, capacitação de usuários, manutenção e suporte técnico, será pago em parcela única, e por isto não será reajustado.
3.2. O preço ofertado para cessão do direito de uso (locação mensal) poderá ser reajustado pelo índice IGP-M, ou na falta desse, pelo índice que o vier substituir, caso haja interesse das partes da prorrogação de prazo contratual, após 12 (doze) meses de prestação de serviço, tendo por base a data de assinatura do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA, com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao reajuste anual.
4 - Da Vigência:
O prazo de duração do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até ,
podendo ter a sua duração renovada por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
05 - Das Condições de Pagamento:
5.1. Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto serão efetuados até o dia 5º (quinto dia útil da prestação dos serviços, e serão efetuados por processo legal, após a comprovação do fornecimento dos serviços objeto da licitação nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
Parágrafo Único: Serão respeitadas as condições estabelecidas na Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
06 - Das Normas de Execução:
6.1 - Os serviços de confecção, implantação e treinamento do pessoal serão prestados na dependência da Contratada e da Contratante, atendendo integralmente aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência Técnica, podendo os usuários treinados receberem reciclagem do treinamento nas dependências da Contratada no período de vigência do contrato.
6.2 - A Contratada se obriga a garantir os serviços de suporte técnico e a hospedagem da página na internet pública pelo prazo de seis meses, contados da assinatura deste contrato.
6.3 - A Contratante sempre que necessário achar, submeterá à análise, os serviços objeto deste contrato, através do órgão competente, sempre com o intuito de se verificar seu padrão de qualidade.
Parágrafo Único - Se da análise do serviço constatar-se má qualidade, fica ressalvado a Contratante a Rescisão Contratual, sem qualquer ônus para a contratante;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
execução previstas no Termo de Referencia.
7.2 - A Contratada se obriga a responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessárias a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos a legislação trabalhista, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
7.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, a terceiros, seus empregados ou prepostos, sendo assegurado ao Contratante o direito de regresso por qualquer condenação imputada judicialmente.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.5. Responsabilizar-se pela guarda, publicação e pelo sigilo dos dados a serem publicados.
7.6. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante se compromete a efetuar o pagamento a contratada no prazo e forma estipulados neste contrato mediante Nota Fiscal,
8.2. Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade dos serviços prestados por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.4. Notificar à Contratada da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.5. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
9 - Das Penalidades:
9.1. A Contratada sujeitar-se-á a multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor total do contrato:
a) Multa de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do serviço, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado;
b) Multa de 6%(seis por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do serviço;
c) Multa de até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do serviço, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.2 As penalidades acima previstas não serão aplicadas caso o inadimplemento ocorra por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.
9.3. Independentemente da cobrança de multas, os prazos não cumpridos, poderão gerar as penalidades estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8666/93, as quais também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93.
10 – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caeté-MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
10.2. E para firmeza e validade o que aqui ficou estipulado, assinam as partes o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e um só efeito, e para o mesmo, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Caeté, . CONTRATANE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ASS:
ASS: