CONTRATO Nº 001 - LEILOEIRA ALESSANDRA BRASIL DO VALE/2021 - GOIASFOMENTO
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
CONTRATO Nº 001 - XXXXXXXXX XXXXXXXXXX BRASIL DO VALE/2021 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, NA MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A LEILOEIRA ALESSANDRA BRASIL DO VALE, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº
13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, e de outro, como Leiloeiro Público Oficial, a Srª. ALESSANDRA BRASIL DO VALE, brasileira, casada, leiloeira, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 2.125.610 SSP/GO, CPF sob o nº 000.000.000-00, Matriculada na JUCEG sob o nº 030/2002, residente e domiciliada em Aparecida de Goiás-GO, doravante aqui denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Leiloeiro Pública Oficial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é decorrente do Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 002/2021, Processo Administrativo SEI Nº 202100059000213, nos termos do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pelas condições definidas no Edital de Credenciamento e nos Anexos que o integram.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial devidamente registrado na JUCEG sob o nº 030/2002, para realização de Leilões visando alienar bens móveis (mobiliário, veículos) e imóveis (urbanos e rurais) de propriedade da Agência de Fomento de Goiás S/A, não destinados a uso próprio, fornecendo no prazo estabelecido em Lei as prestações de contas e o relatório final, pelo período de 30 (trinta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
O pagamento da comissão sobre os serviços constantes do objeto deste Credenciamento será apenas e tão somente a do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas, a ser pago
diretamente pelos Arrematantes ao Leiloeiro no momento da arrematação, sem nenhum ônus para a GoiásFomento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE/CONTRATADO:
4.1. DA CONTRATANTE
4.1.1 Disponibilizar relação descritiva dos bens alienáveis, com a documentação inteiramente regular, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, indicando o local onde os mesmos poderão ser vistoriados, no sentido d serem selecionados e fornecer subsídios para o estabelecimento de preços mínimos e formação dos lotes;
4.1.2. Providenciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos jornais de grande circulação;
4.1.3. Fornecer ao Leiloeiro, sempre que possível, informações detalhadas dos bens alienáveis para auxiliar no trabalho de prospecção de compradores;
4.1,4. Fixar o preço mínimo de arrematação dos bens, cuja relação será fornecida ao Leiloeiro;
4.1.5. Fazer o acompanhamento do Leilão através de empregado da GoiásFomento ou outro devidamente credenciado;
4.1.6. Notificar o leiloeiro de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
4.1.7. Providenciar publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme exigências da Lei Federal nº 13.303/2016.
4.2 DO CONTRATADO
4.2.1. O leiloeiro deverá possuir e manter estrutura de suporte informatizado que possibilite a divulgação adequada, gerenciar o Leilão através de controles e relatórios automatizados, prestando um serviço confiável e ágil que proporcione boas perspectivas de vendas. Deve também, providenciar espaço físico adequado para realização do evento, que ofereça aos participantes do Leilão segurança e bem estar. Toda essa estrutura, inclusive os custos a ela inerentes, serão de inteira responsabilidade do leiloeiro;
4.2.2. Promover ampla divulgação do Leilão através dos meios de comunicação e outros, como panfletos, com ênfase nos locais onde se localizam os bens a serem leiloados responder perante a GOIÁSFOMENTO por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço;
4.2.3. Todas as despesas as despesas relativas à realização e promoção, serão de inteira responsabilidade do Leiloeiro, não cabendo à GoiásFomento assumir quaisquer despesas que não sejam relativas às publicações dos avisos contendo o resumo do Edital, de acordo com as exigências legais, ou seja, uma vez no Diário Oficial do Estado de Goiás e outra em um jornal de grande circulação;
4.2.4 Fornecer à GOIÁSFOMENTO relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;
4.2.5 Observar na venda dos imóveis e móveis as disposições do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, da Lei 9.514/97, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento e da Lei 13.303 de 30/06/2016;
4.2.6. Emitir laudos de avaliação de bens móveis, quando requisitados pela GOIÁSFOMENTO;
4.2.7 Ressarcir à GOIÁSFOMENTO quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrentes de atos omissivo ou comissivo de sua responsabilidade;
4.2.8. Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise e aprovação prévia da GOIÁSFOMENTO;
4.2.9. Destinar e preparar o local para o público leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a GOIÁSFOMENTO;
4.2.10. Conduzir o Público leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à GOIÁSFOMENTO;
4.2.11. Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;
4.2.12. Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato com a GOIÁSFOMENTO, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade da GOIÁSFOMENTO;
4.2.13. Submeter à GOIÁSFOMENTO, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes; XIII – informar à GOIÁSFOMENTO qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.2.14. não utilizar o nome da GOIÁSFOMENTO, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico;
4.2.15. guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a GOIÁSFOMENTO, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
4.2.16. xxxxxxxx, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
4.2.17. disponibilizar o seu site da rede internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances verbais recebidos via web, permitindo a perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
4.2.18. oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via web, consistindo de página na internet da qual consta aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.2.18.1. Acesso, pelos interessados, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, sendo que, para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro;
4.2.18.2. Mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha após a realização de cada leilão, caso seja necessário;
4.2.18.3. Capacidade para realizar o leilão, recebendo e estimulando lances em tempo real, via internet, garantindo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;
4.2.18.4. Infraestrutura tecnológica que permita a inserção na rede mundial de computadores, em tempo real, dos lances efetuados na modalidade presencial, para conhecimento de todos os participantes;
4.2.18.5. Mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujos valores sejam superiores ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o lance mínimo fixado para o lote;
4.2.18.6. Funcionalidade eletrônica que não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido a registrado em primeiro lugar;
4.2.18.7. Funcionalidade que possibilite que, a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
4.2.18.8. Funcionalidade que possibilite que, durante o transcurso da sessão pública, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados;
4.2.18.9. Dispositivo que permita o recebimento eletrônico de lances prévios;
4.2.18.10. Solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos contidos neste item.
4.2.19 Ficarão a cargo do leiloeiro todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como:
4.2.19.1. criação da arte e diagramação dos anúncios e Edital de leilão;
4.2.19.2. elaboração e distribuição de catálogos no evento;
4.2.19.3. análise documental, inclusive ficha matrícula, dos imóveis;
4.2.19.4. aluguel do ambiente/salão de leilões/hotel necessários à realização do leilão;
4.2.19.5. equipe completa de caixa e recepção;
4.2.19.6. fornecimento de café e água mineral;
4.2.19.7. disponibilização e manutenção de sítio na internet, contendo informações, edital dos leilões e fotos dos bens ofertados;
4.2.19.8. página dos jornais com a publicação dos leilões;
4.2.19.9. sistema audiovisual (contratada ou próprio) a ser utilizado durante o leilão, com projeção de imagem que possibilite a visualização dos bens por todos os participantes do leilão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por iguais e sucessivos períodos, a critério da Contratante, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA não cumprir qualquer cláusula do presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela GOIÁSFOMENTO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, o descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
§ 1° - Advertência por escrito.
§ 2° - Multas previstas no Edital de Credenciamento Nº 002/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões deste Edital serão sanadas pelo instrumento contratual, Lei Federal nº. 13.303/2016, princípios norteadores da Administração Pública e pelos princípios de Direito Público.
CLÁUSULA NONA - DAS DISTRIBUIÇÕES DOS PROCESSOS PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
Quanto ao critério de distribuição dos Processos para realização dos leilões, os mesmos serão realizados por meio de sorteio de ordem e rodízio entre os Leiloeiros Credenciados, observados princípios de economicidade e racionalidade processuais, mediante controle da GOIÁSFOMENTO. Finalizada a fase de Credenciamento, será realizado o sorteio em Sessão Pública, momento em que será dada classificação para efeito de distribuição dos Processos para realização dos leilões, sendo, que o primeiro que for contemplado com a distribuição do processo, consequentemente irá para o final da ordem de classificação, assim sucessivamente. As distribuições dos Processos serão acompanhadas e auditadas pela AUDIN – Auditoria Interna da GOIÁSFOMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VI, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar- se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o titular da ASTEC – Assessoria Técnica de Contabilidade, para fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 2º do Artigo 51 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem juntos e contratados, e para que produza seus efeitos legais, assinamos o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
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PELA CONTRATADA:
ALESSANDRA BRASIL DO VALE
Leiloeira
Testemunhas:
1-
Nome:
CPF:
2 -
Nome:
CPF:
GOIANIA, 23 de abril de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor (a), em 27/04/2021, às 11:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 30/04/2021, às 15:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020045525 e o código CRC DD002FFD.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX 00 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100059000213 SEI 000020045525