CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, a FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ nº 74.097.114/0001-38, situada na Praça Xxxxx Xxxxxx, nº39, Centro, neste ato representada neste ato pelo Superintendente Interino, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa XXXXX XXXX XXXX ME, pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 44.330.920/0001-43, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 02/2023, Pregão Nº 02/2023 e com amparo na 10.520, Decreto 5411/05 e na Lei 8666/93 atualizada pela Lei 8883/95 firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Contratação de empresas com profissionais especializados em ministrar aulas de dança de diversas modalidades para a Fundação Cultural Camponovense, conforme especificações do Edital e seus anexos.
ITEM 02 – INSTRUTOR DE DANÇAS URBANAS, CARGA HORARIA: 20H SEMANAIS.
Cláusula Segunda - DA EXECUÇÃO
2.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações e exigências.
2.2. As aulas poderão ser realocadas em outras instituições mediante a solicitação da Fundação Cultural.
2.3. Os profissionais deverão cumprir a carga horária semanal seguindo o cronograma que será disponibilizado pela Fundação Cultural.
Cláusula Terceira – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços a licitante receberá o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais.
3.2. O valor total da contratação é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
3.3. Os serviços correspondem ao período de 10 (dez) meses de serviços prestados durante o ano letivo do ano de 2023.
3.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente através de depósito bancário na Conta Corrente da proponente vencedora;
3.5. Os pagamentos serão efetuados até 10º (décimo) dia após a emissão e entrega da nota fiscal.
3.6. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: | Fundação Cultural Camponovense |
Unidade: | Fundação Cultural Camponovense |
Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Fundação Cultural |
Desdobramento: | 3.3.90.39.05 |
Despesa: | 04 – 33.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2023.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Será de responsabilidade DA CONTRATADA:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir os prazos e cronograma estabelecidos para prestação dos serviços;
c. Prestar o serviço especializado do qual foram contratados, acompanhando e orientando os alunos durante todo o período das aulas, ou atividades/apresentações desempenhadas dentro ou fora das dependências da Fundação Cultural Camponovense, de forma comprometida e responsável, zelando tanto pela qualidade do serviço repassado ao aluno, como também, pelo bem-estar desse, enquanto estiver sob seus ensinamentos;
d. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
e. Cumprir seu contrato, observando e cumprindo durante a vigência do mesmo, suas obrigações, prezando sempre a pontualidade, educação, educação, cordialidade, urbanidade, civilidade para com os demais colegas.
f. Para hipótese de descumprimento do item anterior, o(a) licitante vencedor fica ciente que, se a descumprir e criar situações incômodas ou constrangedoras no ambiente de trabalho, será advertido por escrito e, na hipótese de recusa de assinatura do termo, qualquer outro funcionário presente no ocorrido, poderá assinar como testemunha e, ocorrendo repetição de tais situações por 3 vezes, devidamente reduzidas a termo, esta última ensejará possibilidade para Rescisão do Contrato com o Licitante vencedor, sem direito de indenização pelos meses restantes do contrato vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos do parágrafo único do artigo 78 da Lei de Licitações.
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
i. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas
a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
j. Responsabilizar-se por eventuais danos causados a terceiros ou ao Município de Campos Novos;
k. Os profissionais contratados assumem a obrigação de participar de eventos da Fundação Cultural ou outros, informados com antecedência pela mesma.
l. O professor de dança terá obrigação de participar de Apresentações Artísticas em datas comemorativas e eventos da Fundação Cultural ou outros, informados com antecedência pela mesma.
m. Os licitantes vencedores que desempenharão as funções de professores/instrutores perante a Fundação Cultural e em escolas do município, de bairros ou do interior, deverão utilizar, obrigatoriamente, o uniforme da Fundação Cultural Camponovense.
n. Aquele que descumprir a determinação prevista na alínea “m” deste Item, estará sujeito a penalidade de advertência, se dando a primeira de forma verbal, e reincidência escrita, por até duas vezes, podendo culminar na suspensão ou rescisão do contrato com o referido licitante.
o. Fica ciente o licitante vencedor que as salas de aulas onde ocorrem as aulas de instrumentos musicais, dança, teatro e demais atividades desenvolvidas pela Fundação Cultural durante a vigência deste contrato, poderão contar com a presença de câmeras, com finalidade de salvaguardar a segurança, a honra e a privacidade de todos os funcionários, instrutores e alunos que utilizarem daquele ambiente de modo que, as imagens armazenadas pelas referidas câmeras poderão ser utilizadas por qualquer uma das pessoas citadas neste item, diante de qualquer situação que violem sua segurança. Honra, desempenho de atividades, ou mesmo, comprovação da não prestação adequada do serviço pelo licitante vencedor, passível de ensejar, se for a hipótese, de rescisão contratual da Fundação Cultural com o descumpridor.
p. O licitante vencedor é proibido de subcontratar ou ser substituído por outro profissional diferente daquele cuja documentação foi apresentada na fase de habilitação.
q. É vedado aos Contratados receber amigos, familiares ou envolver qualquer situação de cunho pessoal ou afetivo no ambiente profissional durante o horário de trabalho, seja nas dependências da Fundação Cultural, ou nos Programas Culturais que atendem Escolas, bairros e comunidades rurais, onde o projeto de metais se executará, salvo em casos de emergência, de modo que o Contratado que incorrer em tal hipótese será advertido de maneira verbal; havendo reincidência de tal conduta, a advertência se dará de forma escrita; e caso haja novo episódio, evidenciando que ambas as advertências anteriores não serviram para correção da conduta inadequada, o Contratado estará sujeito as penalidades por descumprimento contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos do parágrafo único do artigo 78 da Lei de Licitações.
Clausula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Será de responsabilidade da Fundação Cultural Camponovense:
a. Fiscalizar a execução dos serviços;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço;
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço a Fundação Cultural Camponovense poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
8.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula Nona– DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório Pregão Presencial nº 02/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Cláusula Décima Primeira- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
12.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos/SC, 15 de fevereiro de 2023.
_ _ _ _ _ _ FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE CNPJ Nº 74.097.114/0001-28
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO CULTURAL
CONTRATANTE
__ _ _ _ _ XXXXX XXXX XXXX XX
CNPJ Nº 44.330.920/0001-43 CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ 2ª: _