TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 504/2019, CELEBRADO
ENTRE A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB , fundação
pública, sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o n. 00038174/0001-43, neste ato representada por sua Decana de Administração, XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade n. 2.384.751 SSP/DF, CPF n. 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência por meio do Ato da Reitoria n. 1656, publicado no DOU de 30 de novembro de 2016, e a empresa
CONTRATADA - ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A ,
com sede no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxx Xxxx, 0x xxxxx - Xxx Xxx - Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 01.011.976/0001-22, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 1.172.917-SSP/DF, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e Sr. ROBERPAULO ELLER, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 2.386.604- SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, considerando o que consta no processo 23106.028445/2018-17 e em observância às disposições do artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93 e os termos do Contrato n. 504/19, resolvem celebrar o presente termo aditivo, conforme cláusulas a seguir enumeradas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n. 504/2019, celebrado entre a UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA e a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A, o qual trata de "Serviços Especializados de Manutenção Corretiva e Preventiva Programada da Sala Cofre instalada no Centro de Informática da Universidade de Brasília", consoante previsão no tópico primeiro do referido contrato (4256222). Além da aplicação de reajuste de valores no montante de 4,588 % (quatro vírgula quinhentos e oitenta e oito por cento), de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato n. 504/2019 por mais 12 (doze) meses a contar de 16/08/2020 até 16/08/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO COM REAJUSTE
3.1. O valor estimado deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período definido na Cláusula Segunda deste termo aditivo, é de R$ 251.012,40 (duzentos e cinquenta e um mil, doze reais e quarenta centavos), conforme proposta comercial da CONTRATADA PO163/2020 de 07/07/2020, a qual teve o reajuste solicitado validado pelo Parecer 5437848, com pagamentos mensais no valor de R$ 20.917,70 (vinte mil novecentos e dezessete reais e setenta centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA COBRIR A DESPESA
4.1. As despesas oriundas deste termo aditivo serão cobertas pela recursos destinados à Fundação Universidade de Brasília:
4.1.1. Nota de dotação: 2020ND003012
4.1.2. Nota de Empenho: 2020NE801596
4.1.3. Programa de Trabalho: 189431
4.1.4. Fonte de recursos: 8144000000
4.1.5. Plano Interno: VGM01N01A2N
4.1.6. Elemento de despesa: 339040
5. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Na forma que dispõe o item 6.1 da Cláusula Sexta do Contrato
n. 504/2019, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de garantia contratual à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da sua via do termo aditivo assinada;
5.1.1. O valor da garantia contratual deverá ser de R$ 12.550,62 (doze mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual deste primeiro termo aditivo ao Contrato n. 504/2019, nos termos do artigo 56, § 2º da Lei 8.666/93;
5.1.2. A modalidade da garantia contratual ficará a cargo da CONTRATADA mediante escolha das opções informadas nos subitens do item 6.1 da Cláusula Sexta do Contrato n. 504/2019.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n. 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
7.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n. 504/2019 firmado entre as partes e não alteradas no presente instrumento jurídico.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/08/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/08/2020, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx(a) do Decanato de Administração, em 07/08/2020, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5518701 e o código CRC 59945129.