Condições Gerais de Fornecimento – John Deere
Condições Gerais de Fornecimento – John Deere
1. Materiais Diretos
Entende-se por Materiais Diretos todo fornecimento de bens e/ou serviços (matéria prima) diretamente ligados a fabricação dos produtos comercializados pela John Deere. Tais materiais incluem, mas não se limitam a: fornecimento de aço, serviço de montagem de pneus e rodas etc.
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2. Materiais Indiretos
Entende-se por Materiais Indiretos todo fornecimento de bens e/ou serviços que não estejam diretamente ligados a fabricação dos produtos comercializados pela John Deere, mas que suportem as atividades secundárias da John Deere. Tais materiais incluem, mas não se limitam a: fornecimento de serviços de consultoria, treinamento, licenciamento de softwares, locação de equipamentos, serviços de manutenção, óleos e gases, tintas e consumíveis.
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JOHN DEERE TERMOS E CONDIÇÕES (DMAT)
JOHN DEERE
TERMS AND CONDITIONS (DMAT)
A menos que a ordem de compra (doravante “Ordem” ou “Ordem de Compra”) expressamente disponha de outra forma, ela está limitada aos termos e condições a seguir enumerados. Assim, o presente “termos e condições” constituirá o único documento que regulará a relação mantida entre as partes.
Quando utilizada na Ordem de Compra a expressão “Mercadorias” esta significa os itens, materiais, equipamentos, software, ferramental, peças, trabalhos ou serviços objeto dessa Ordem. Ainda, quando referir-se à “Compradora” quer dizer a empresa integrante do grupo Deere & Company identificada no local de entrega ou cabeçalho da Ordem. “Fornecedora” significa o fornecedor de Mercadorias.
1. ACEITAÇÃO E MODIFICAÇÕES. A Ordem de Compra, constituirá uma oferta. A aceitação da Ordem pela Fornecedora está expressamente limitada aos termos e condições previstos nesse documento, sendo que a sua concordância integral será presumida pelo início do fornecimento ou prestação de serviços. Nenhuma alteração ou modificação nesta Ordem de Compra será válida salvo se confirmada por escrito pela Compradora.
2. EMBALAGEM E TRANSPORTE. Exceto se houver disposição expressa em contrário, nenhuma cobrança relativa a embalagens ou transporte será permitida. As embalagens deverão atender as normas legais, e eventuais orientações da Compradora.
3. EXPEDIÇÃO/ENTREGA. A Fornecedora deverá expedir/entregar as Mercadorias de acordo com as instruções e especificações estabelecidas na Ordem de Compra, respondendo por custos adicionais em caso de descumprimento.
4. DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS ALFANDEGÁRIAS A Fornecedora compromete-se transferir a Compradora eventuais direitos de restituição de taxas alfandegárias e de importação. A Fornecedora deverá informar a Compradora a respeito da existência de quaisquer desses direitos e, mediante solicitação, fornecer os documentos necessários para a obtenção da restituição.
5. PAGAMENTO. A menos que a Ordem de Compra disponha em contrário, as faturas relativas às Mercadorias serão pagas no prazo de 30 dias corridos contados da data de recebimento da nota fiscal ou das Mercadorias, o que ocorrer por último.
6. MERCADORIA EXCEDENTE. Exceto no caso de variações de quantidades de acordo com as práticas de mercado, Mercadorias excedentes àquelas especificadas na Ordem de Compra não serão aceitas, e a Compradora não terá qualquer responsabilidade por mantê-las. Caso solicitado pela Fornecedora, a Compradora poderá devolver as Mercadorias por conta e risco da Fornecedora, arcando essa com eventuais despesas com transporte.
7. COMPROMISSOS DE FABRICAÇÃO E MATERIAIS. A menos que a Compradora autorize por escrito, a Fornecedora não deverá comprometer-se com a aquisição de materiais, fabricação ou montagem antes do prazo razoavelmente necessário ao cumprimento das condições desta Ordem.
8. EXTINÇÃO. A Compradora poderá resolver esta Ordem a seu critério e imotivadamente, no todo ou em parte, independente de qualquer aviso-prévio e mediante notificação por escrito, a qualquer tempo. Caso esta Ordem seja rescindida imotivadamente, qualquer demanda da Fornecedora será acordada com base em custos razoáveis nos quais tenha incorrido para cumprir esta Ordem com mão-de-obra e materiais que não são utilizáveis pela Fornecedora para outras mercadorias que ela fabrica. Os materiais pelos quais a Fornecedora for reembolsada tornar-se-ão propriedade da Compradora e serão a ela entregues mediante sua solicitação. A Fornecedora deverá proteger e não destruir tais materiais, exceto mediante o consentimento da Compradora. Havendo justa causa razoável a Compradora poderá igualmente resolver o contrato, não fazendo jus a Fornecedora a quaisquer valores a título de custos, reembolso, transporte, etc.
9. ATRASOS. Se a Fornecedora deixar de dar andamento a esta Ordem de Compra, recusá-la ou deixar de fazer a entrega, ou se, a Compradora deixar de aceitar a entrega, de acordo com o cronograma de entregas, a outra parte poderá cancelar o restante desta Ordem a menos que o atraso seja justificável, conforme aqui definido. “Atraso justificável” não constitui inadimplemento desta
Unless the purchase order (the "Order" or "Purchase Order") expressly provides otherwise, it is limited to the terms and conditions listed below. Thus, this "terms and conditions" will be the only document to govern the relationship maintained between the parties.
When used in the Purchase Order, the expression "Goods" means the items, materials, equipment, software, tooling, parts, labor or services under this Order. Also, when referring to the "Buyer", it means the company member of the Deere & Company group identified at the delivery location or the Order header. "Supplier" means the supplier of Goods.
1. ACCEPTANCE AND CHANGES. The Purchase Order shall constitute an offer. Acceptance of the Order by Supplier is expressly limited to the terms and conditions contained in this document, whereby full consent will be presumed by the beginning of the supply or provision of services. No amendment or modification of this Purchase Order shall be valid unless confirmed in writing by the Buyer.
2. PACKAGING AND TRANSPORTATION. Unless expressly stated otherwise, no charges on packaging or transportation will be permitted The packaging must meet legal standards and guidelines established by the Buyer, if any.
3. DISPATCH/DELIVERY. Supplier shall dispatch/deliver the Goods in accordance with the instructions and specifications set forth in the Purchase Order, accounting for additional costs in the event of noncompliance.
4. RIGHTS TO RESTITUTION OF CUSTOMS FEES. Supplier agrees to transfer to Buyer any claims for refund of customs and import fees. Supplier shall inform Xxxxx in respect of the existence of any such rights and, upon request, provide the necessary documents for the obtainment of refund.
5. PAYMENT. Unless the Purchase Order establishes otherwise, invoices relating to Goods shall be paid within 30 calendar days from the date of receipt of the invoice or of the Goods, whichever occurs last.
6. SURPLUS MERCHANDISE. Except for variations in quantities according to market practices, Goods in surplus of those specified in the Purchase Order will not be accepted, and Buyer shall have no responsibility to keep them. If requested by Supplier, Buyer may return the Goods at the risk and expense of the Supplier.
7. MANUFACTURING COMMITMENTS AND MATERIALS. Unless Buyer so authorizes in writing, Supplier shall not commit to the purchase of materials, manufacture or assembly before the time reasonably necessary to comply with the conditions of this Order.
8. TERMINATION. Buyer may terminate this Order at its discretion and without cause, in whole or in part, independent of any prior notice and by written notice at any time. If this Order is terminated without cause, any claim of the Supplier shall be settled on the basis of reasonable costs incurred for compliance with this Order with labor and materials that are not usable by Supplier for other goods it manufactures. The materials for which the Supplier is reimbursed will become property of the Buyer and will be delivered to it upon request. Supplier shall protect and not destroy such materials except with the consent of the Buyer. If there is reasonable cause, Buyer may also terminate the contract, not being accountable to the Supplier for any amount in respect of costs, reimbursement, transportation, etc.
9. DELAYS. If Supplier fails implement this Purchase Order, reject it or fail to make delivery, or if the Buyer fails to accept delivery in accordance with the delivery schedule, the other party may cancel the remainder of this Order unless the delay is justifiable, as defined herein. "Justifiable delay" does not constitute breach of this Order, and it means any delay that does not result from fault or negligence of the
Ordem, e significa qualquer atraso que não resulte de falha ou negligência da parte responsável e/ou que se deva a causas além de seu controle, as quais incluem, mas não se limitam, a casos fortuitos ou força maior, ato governamental que inviabilize o cumprimento do contrato, restrições de quarentena, embargos de frete. “Atraso justificável” não inclui quaisquer greves, demandas trabalhistas ou impossibilidade de se obter na quantidade necessária matérias- primas, serviços, energia, gás, água, etc. Cada parte notificará prontamente a outra parte sobre qualquer atraso e a sua causa.
10. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Fornecedora, fora da fábrica e/ou no ponto de destino. A aceitação das Mercadorias pela Compradora não exonera a Fornecedora de nenhuma de suas obrigações e garantias ora assumidas. Em nenhuma hipótese o pagamento ou transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.
11. QUALIDADE E GARANTIA. A Fornecedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por esta Ordem de Compra estarão em conformidade com as normas e especificações fornecidas pela Compradora tais como desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, se aplicável. Garante, ainda, que as Mercadorias serão feitas de bons materiais e acabamentos, sem defeitos, inclusive defeitos no projeto. Ainda, a Fornecedora compromete-se a observar toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado na Lista de Produtos Químicos Banidos da John Deere que pode ser acessada em:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x rocess/environmental/supp_chem_banned_list.pdf.
12. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. Se qualquer Mercadoria deixar de atender aos requisitos descritos na Cláusula 11 (“Não Conformidade”), a Fornecedora, quando do recebimento de notificação da Compradora, corrigirá ou a substituirá às suas expensas, em prazo razoável. Se a Fornecedora não conseguir corrigir ou substituir adequadamente a Mercadoria em questão, a Fornecedora deverá reembolsar a Compradora por todas as despesas incorridas na correção ou substituição da Mercadoria em Não Conformidade. Se a Fornecedora não realizar esse reembolso, a Compradora poderá cancelar esta Ordem de Compra em relação a todas ou parte das Mercadorias. Depois de emitida notificação à Fornecedora, todas as Mercadorias ficarão retidas por conta e risco da Fornecedora e todas as despesas com transporte de e para a destinação original serão pagas pela Fornecedora. Se ocorrer qualquer problema com o cliente final da Compradora em consequência da não conformidade nas Mercadorias fornecidas de acordo com esta Ordem e for suficientemente sério e amplo para ameaçar o marketing do produto final da Compradora ou sua reputação, ou acarretar risco de segurança não previsto anteriormente ou fizer com que qualquer agência governamental ou não governamental que constitua o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor – SNDC, incluindo, mas não se limitando ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, exija alteração no produto final do Comprador, de tal forma que um recall ou qualquer outra ação que seja uma ação corretiva razoável, a Compradora terá o direito de recuperar da Fornecedora todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela Compradora ao executar a ação corretiva. Se a ação corretiva for necessária em parte devido a não conformidade nas Mercadorias fornecidas, e em parte por ato ou omissão da Compradora, os referidos custos e despesas serão alocados entre as partes proporcionalmente, de acordo com seu respectivo percentual de responsabilidade.
13. EXCLUSIVIDADE. O Fornecedor fornecerá com exclusividade e somente ao Contratante e/ou à sua Rede de Concessionários os “Produtos Exclusivos”. Os Produtos Exclusivos serão definidos pelo Contratante ao longo da vigência deste Contrato, sendo que o Fornecedor receberá prévia notificação especificando os Produtos Exclusivos. A Rede de Concessionários compreenderá exclusivamente aquelas empresas que mantêm vigente com o Contratante contrato de concessão comercial.
responsible party and/or which is due to causes beyond its control, which include, but are not limited to acts of God or force majeure, government act that impedes the fulfillment of the contract, quarantine restrictions, freight embargoes. "Delay justifiable" does not include any strikes, labor demands or inability to obtain required amount of raw materials, services, energy, gas, water, etc. Each party shall promptly notify the other party of any delay and of its cause.
10. INSPECTION AND ACCEPTANCE. Buyer, at its discretion, will inspect and test the Goods at Supplier's plant, outside of the factory and/or at the destination point. Acceptance of Goods by Buyer shall not relieve Supplier of any of its obligations and warranties herein assumed. Under no circumstances will the payment or transfer of ownership mean acceptance of Goods.
11. QUALITY AND WARRANTY. The Supplier expressly warrants that all goods covered by this Purchase Order shall be in accordance with the standards and specifications provided by the Buyer such as drawings, samples, models, geometry in 3-D or other description expressly adopted, provided or supplied by Buyer, if applicable. Supplier also guarantees that the goods are made of good materials and finishes, without defects. Also, Supplier agrees to observe all applicable laws, including but not limited to environmental and occupational, health and safety laws, industry standards and specifications of Buyer that restrict or prohibit certain chemical compounds as components of products, as specified in the List of Chemicals Banned from John Deere that can be accessed at: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_x rocess/environmental/supp_chem_banned_list.pdf.
12. FAULTY GOODS. If any Goods fail to meet the requirements described in Section 11 ("Non-Compliance"), Supplier shall, upon receipt of notification from the Buyer, correct or replace such Goods at its expense, within a reasonable time. If Supplier fails to properly fix or replace the Goods in question, Supplier shall reimburse Buyer for all expenses incurred in the repair or replacement of the Non- Compliant Goods. If Supplier does not make such reimbursement, Xxxxx may terminate this Purchase Order in respect to all or part of the Goods. After notice is issued to Supplier, all goods will be retained at the Supplier's own risk and Supplier shall pay all expenses for transportation to and from the original destination. If any problem occurs with the Buyer’s end customer as a result of Non-Compliant Goods supplied under this Order, and such problem is sufficiently serious and widespread to threaten the marketing of the final product by Buyer or its reputation, or cause security risk previously unforeseen or causes any government or non-governmental agency that constitute the National Consumer Protection - SNDC, including, but not limited to the Department of Consumer Protection and Defense and the Foundation of Consumer Protection and Defense - PROCON, to require modifications in Buyer's final product, so that a recall or other reasonable corrective action is taken, Buyer shall be entitled to recover from Supplier all costs and expenses reasonably incurred by Buyer for performance of corrective actions. If corrective action is necessary partially due to Non-Compliance of the Goods supplied, and partially due to an act or omission of the Buyer, such costs and expenses will be allocated proportionally between the parties, according to their respective percentage of responsibility.
13. EXCLUSIVITY. Supplier shall supply with exclusivity and only to the Buyer and/or its Dealer Network the “Exclusive Products”. The Exclusive Products shall be defined by the Buyer during the term of this Agreement, and the Supplier shall receive prior notice specifying the Exclusive Products. The Dealer Network shall be composed exclusively of companies that have a distribution agreement in force with the Buyer.
(a) Para efeitos deste Contrato, os Produtos Exclusivos são aqueles desenvolvidos pelo Contratante ou em seu favor, para cuja fabricação o Contratante tiver fornecido desenhos, especificações, matrizes e/ou instruções ao Fornecedor.
(b) Ainda, se enquadram como Produtos Exclusivos aqueles produzidos pelo Fornecedor mediante ferramental (tooling) cedido em comodato pelo Contratante ao Fornecedor para fabricação dos itens objeto do fornecimento, significando que o Fornecedor não poderá utilizar o ferramental cedido pelo Contratante para produzir itens para comercialização a empresas terceiras.
(c) Por fim, também são considerados Produtos Exclusivos aqueles produzidos pelo Fornecedor mediante auxílio técnico do Contratante no desenvolvimento de moldes e processos de fabricação, especialmente ferramental, ou seja, para aqueles casos em que determinada peça é concebida pelo pessoal do Contratante exclusivamente ou pelo pessoal do Contratante e do Fornecedor em conjunto.
(d) Sem prejuízo a qualquer outro direito ou medida cabível pelo Contratante, incluindo a rescisão do Contrato, caso o Fornecedor comercialize os Produtos Exclusivos a terceiros não autorizados expressa e previamente pelo Contratante, o Fornecedor está ciente e concorda que será aplicada a ele uma multa, não compensatória, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor médio faturado pelo Fornecedor perante o Contratante nos últimos 6 (seis) meses.
Caso o Fornecedor forneça Produtos Exclusivos e que tenham origem importada, cuja importação será realizada especificamente para venda à John Deere, a operação deverá ser previamente comunicada e autorizada pela John Deere, a fim de assegurar que não se caracterize uma importação indireta de forma equivocada. Uma vez caracterizada a operação indireta, o fornecedor deverá comprimir com requisitos e obrigações cabíveis, previstas na Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.14. ALTERAÇÕES NA FABRICAÇÃO. A
Fornecedora notificará a Compradora com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias e por escrito, a respeito de todas as alterações de especificação, projeto, número de peça e outras identificações, bem como modificações importantes no procedimento do processo ou alterações no local da fábrica ou local de execução, feitas pela Fornecedora e aplicáveis às Mercadorias.
15. RESPONSABILIDADE. A Fornecedora é responsável pelos danos diretos e indiretos, inclusive ambientais, causados à Compradora, seus administradores, membros do conselho de administração, funcionários, agentes, sucessores, cessionários e terceiros, comprovadamente associados ao cumprimento da Ordem de Compra, decorrentes de conduta dolosa ou culposa da Fornecedora, de seus prepostos, subcontratados ou das pessoas envolvidos na execução do objeto da presente Ordem de Compra. A eventual indenização abrangerá todos os valores relativos a danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de eventuais custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas decorrentes do ato ilícito, em especial nos seguintes casos: (a) uso indevido ou violação de qualquer patente, marca ou propriedade industrial, segredo comercial de terceiro ou de informações confidenciais; (b) quaisquer demandas de natureza trabalhista, acidentária, civil, social, previdenciária, ambiental, fiscal ou securitárias indevidamente imputadas à Compradora em decorrência da execução do objeto desta Ordem de Compra.
16. COMODATO. Maquinário, equipamentos, ferramentas, ferramentais, moldes, gabaritos, desenhos especificações e amostras fornecidas à Fornecedora pela Compradora serão detidas a título de comodato, salvo expressa disposição em contrário. Extinta a relação entre as Partes, todos os itens em comodato serão devolvidos à Compradora em até 05 (cinco) dias úteis.
17. LEI DE REGÊNCIA E FORO. Esta Ordem é regida pela legislação brasileira e para dirimir eventuais controvérsias entre as Partes, fica eleito o foro da cidade da Compradora emitente da Ordem de Compra, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. LEIS DE EMBALAGEM E ROTULAGEM. A Fornecedora deverá embalar, transportar e rotular as Mercadorias e seus contêineres de acordo com toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de embalagem, transporte e rotulagem em vigor no local para o qual as Mercadorias serão enviadas, ou de outra forma se assim especificado pela Compradora.
19. FERRAMENTAS ESPECIAIS. A menos que disposto em contrário, todas as ferramentas especiais, moldes, formas, gabaritos,
(a) For the purposes of this Agreement, Exclusive Products are those developed by the Buyer or for its benefit, for which the Buyer supplied drawings, specifications, matrixes and/or instructions to the Supplier.
(b) Moreover, products manufactured by the Supplier using tooling lent for use by the Buyer for the manufacture of items subject to the supply shall also be classified as Exclusive Products, meaning that the Supplier shall not use tooling lent for use by the Buyer to manufacture items to be marketed to third parties.
(c) Finally, products manufactured by the Supplier with the technical assistance of the Buyer for the development of molds and production processes, specially tooling, shall also be considered Exclusive Products, that is, for those cases in which a part is conceived by the Buyer’s personnel exclusively or by the joint efforts of the Buyer’s and Supplier’s personnel.
(d) Without prejudice to any other right or remedy available to the Buyer, including the termination of the Agreement, should the Supplier market Exclusive Products to third parties without prior and express authorization from the Buyer, the Supplier is aware and agrees that it will be subject to a non-compensatory fine equivalent to 30% (thirty percent) of the average value of the Supplier’s revenue before the Buyer for the last 6 (six) months.
If the Supplier provides Exclusive Products and it has an imported origin, and the importation of it will be realized specifically for sale to John Deere, the operation must be previously reported and authorized by John Deere, in order to ensure that an indirect import is not misrepresented. Onde the indirect operation has been characterized, the supplier must compress with applicable requirements and obligations, set forth in Brazilian Federal Revenue Service Instruction No. 1861, dated December, 27th, 2018.
14. CHANGES IN MANUFACTURING. Supplier shall notify Buyer in writing and in advance of at least sixty (60) days about any changes to specification, design, part number and other identifications, as well as significant changes in the process or procedure at the site of factory or place of execution, made by Supplier and applicable to Goods.
15. LIABILITY. Supplier is responsible for the direct and indirect damages, including environmental, caused to Buyer, its officers, members of the board of directors, employees, agents, successors, assigns and third, demonstrably linked to the fulfillment of the Purchase Order, resulting from willful misconduct or guilty of Supplier, its agents, contractors or persons involved in the execution of the object of this Purchase Order. The eventual compensation shall cover all amounts related to all kind of damages, plus any court costs, attorney fees and other expenses resulting from the wrongful act, in particular in the following cases: (a) misuse or infringement of any patent, trademark or intellectual property, third party trade secrets or confidential information; (b) any demands of labor, torts, civil, social, social security, environmental, tax or insurance wrongly charged to the Buyer as a result of execution of the object of this Purchase Order.
16. BAILMENT. Machinery, equipment, tools, tooling, molds, templates, drawings, specifications and samples provided by Buyer to Supplier shall be held in bailment, unless expressly provided otherwise. Upon termination of the relationship between the parties, all items in bailment will be returned to Buyer within 05 (five) business days.
17. GOVERNING LAW AND JURISDICTION. This Order is governed by Brazilian law and to resolve any disputes between the parties, is elected the jurisdiction of the Purchase Order issuer city, expressly waiving any other, no matter if better privileged.
18. LAWS OF PACKAGING AND LABELLING. Supplier shall pack, transport, and label the Goods and their containers in accordance with all Federal, State and Municipal packing, shipping and labeling laws of the place to which the goods will be sent, or otherwise if so specified by Buyer.
19. SPECIAL TOOLS. Unless otherwise noted, all special tools, templates, forms, molds, machinery and equipment required by the
maquinário e equipamentos necessários à Fornecedora para o atendimento desta Ordem serão obtidos pela Fornecedora às suas expensas e serão propriedade da Fornecedora.
20. CESSÃO. Nenhuma das partes cederá ou transferirá esta Ordem ou quaisquer dos direitos, obrigações e garantias a ela associados sem o consentimento por escrito da outra parte.
21. TRIBUTOS. Salvo expressa disposição em contrário, o preço das Mercadorias não inclui impostos e taxas, que deverão ser indicados nesta Ordem e nas faturas.
22. SIGILO. Este documento e qualquer material transmitido em conexão com ele contêm informações confidenciais da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais informações não devem ser usadas pela Fornecedora para qualquer finalidade exceto para aquela que motivou o compartilhamento da informação entre as partes. As informações serão mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por escrito da Compradora. A Fornecedora firmará contrato de confidencialidade e não-revelação, caso seja exigido pela Compradora.
23. PROPRIEDADE DA COMPRADORA. Nos casos em que (i) a Mercadoria for concebida a partir de projeto da Compradora ou que
(ii) a Compradora adquirir direitos sobre projeto da Vendedora, a Compradora terá a propriedade exclusiva de todos os direitos, titularidade e participação em quaisquer itens, materiais (incluindo aqueles fornecidos ou financiados pela Vendedora) ou trabalhos de autor produzidos ou criados pela Vendedora ou qualquer outro direito de propriedade intelectual resultante ou decorrente do desempenho da Vendedora sob a presente Ordem. Por meio desta, nas hipóteses
(i) e (ii) a Vendedora cede irrevogavelmente todos os direitos autorais e direitos de patente em tais invenções para a Compradora.
24. SEGURANÇA. A Fornecedora e todos os indivíduos por ela designados ou seus subcontratados, que prestarem serviços nas dependências da Compradora deverão cumprir as disposições constantes nos "Regulamentos da Segurança na Fábrica" e “Política de Segurança” da Compradora, bem como toda a legislação aplicável de saúde e segurança ocupacional e todos os padrões da indústria aplicáveis, sendo de exclusiva responsabilidade da Fornecedora o fornecimento e fiscalização de uso de equipamentos de segurança, respondendo, ainda, pela segurança dos seus empregados ou subcontratados.
25. CÓDIGO DE CONDUTA. A Fornecedora observará o Código de Conduta de Fornecedor da John Deere disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
26. SEGURANÇA NO DESPACHO/ENTREGA DE MERCADORIAS PELA CADEIA DE FORNECIMENTO. [FORNECEDORAS QUE DESPACHAM/ENTREGAM MERCADORIAS NOS EUA] A Fornecedora deverá implementar medidas de segurança a fim de assegurar o transporte seguro de Mercadorias dentro da cadeia de fornecimento e cumprir todas as exigências de segurança aplicáveis no país em que opera. A Compradora foi aceita no Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) a fim de proteger a segurança das fronteiras dos Estados Unidos da América. A Fornecedora deverá cumprir as exigências de segurança feitas pela aduana dos Estados Unidos da América disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/.
27. DIREITO DE AUDITAR. A Fornecedora poderá, periodicamente, realizar auditorias, mediante solicitação com antecedência e durante horário comercial, em livros, registros e faturas da Fornecedora a fim de auditar itens relevantes para o bom e fiel cumprimento dos termos e condições desta Ordem de Compra. Tais auditorias poderão ocorrer durante a vigência desta Ordem de Compra ou em até 01 (um) ano após seu encerramento.
28. AUSÊNCIA DE VÍNCULO. Nenhuma conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será interpretado ou considerado capaz de criar vínculo empregatício, parceria, joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas subsidiárias ou afiliadas ou entre qualquer um de seus funcionários.
29. VALORES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). Apenas para fins de planejamento da Fornecedora, a Compradora enviará à Fornecedora, via Electronic Data Interchange (EDI) ou outros meios alternativos de comunicação especificados pela Compradora, a estimativa de fornecimento das Mercadorias, baseada no plano de produção da Compradora. O valor é meramente informativo e não equivalerá ao valor contratual para todas as datas de entrega e tampouco vinculará ou obrigará a Compradora a adquirir as estimativas informadas.
Supplier for compliance with this Order will be obtained by the Supplier at its expense and shall be the property of the Supplier.
20. ASSIGNMENT. Neither party shall assign or transfer this Order or any rights, obligations and warranties associated therewith without the written consent of the other party.
21. TAXES. Except as expressly provided otherwise, the price of the Goods does not include taxes and fees, which shall be indicated in this Order and invoices.
22. CONFIDENTIALITY. This document and any materials submitted in connection with it contain confidential information of the Buyer, its subsidiaries or affiliates, and Supplier shall not use such information for any purpose other than those that motivated the exchange of information between Parties. The information will be kept confidential and not be disclosed to any third party without the written consent of the Buyer. Supplier will sign confidentiality and non-disclosure agreements, if so required by Buyer.
23. BUYER’S PROPERTY: Where (i) the Goods are conceived from Buyer's design or (ii) Purchaser acquires rights to design of the Seller, Buyer shall have exclusive ownership of all rights, title and interest in any items, materials (including those provided or financed by Seller) and produced works of authorship or created by Seller or any other right of intellectual property resulting or arising from the performance of Seller under this Order. Through thisin the events (i) and (ii) Seller irrevocably assigns all copyright and patent rights in these inventions to Buyer.
24. SAFETY. Supplier and all individuals designated by it or its subcontractors that provide services on the premises of the Buyer shall comply with the provisions contained in the "Regulations on Factory Safety" and "Security Policy" of the Buyer, as well as all applicable health and occupational safety laws and all applicable industry standards, it being the sole responsibility of the Supplier to provide and oversee the use of safety equipment, being also accountable for the safety of its employees or subcontractors.
25. CODE OF CONDUCT. Supplier shall observe the Supplier Code of Conduct of John Deere, available at: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xxx_xxxxxxxxx/xxxx_xx_xxxxxxx/xxx pliercodeofconduct_portuguese.pdf
26. SAFETY IN DISPATCH / DELIVERY OF GOODS FOR SUPPLY CHAIN. [SUPPLIERS THAT DISPATCH / DELIVER GOODS IN THE USA] Supplier shall implement security measures to ensure the safe transportation of Goods within the supply chain and comply with all applicable safety requirements in the country in which it operates. The Buyer has accepted the Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) in order to protect the security of the borders of the United States of America. Supplier shall comply with the security requirements made by the customs of the United States of America, available at: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxx/xxxxx/xxxxx_xxxxxxxx/.
27. RIGHT TO AUDIT. Supplier may periodically conduct audits, upon request in advance and during business hours, on books, records and invoices of the Supplier to audit items relevant to the good and faithful compliance with the terms and conditions of this Purchase Order. Such audits may occur during the term of this Purchase Order or up to 01 (one) year after its termination.
28. ABSENCE OF LIEN. No conduct, communication, business practice or dealings shall be construed or deemed capable of creating mandate, employment or partnership lien, joint venture, agency and/or fiduciary duties between the parties or their subsidiaries or affiliates, or between any of their employees.
29. VALUES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). For the Suppliers planning purposes, Buyer shall send to Supplier, via Electronic Data Interchange (EDI) or other alternative means of communication specified by the Buyer, an estimation of Goods to be supplied, based on the production plan of Buyer. The amount will be purely informational and will not be equivalent to the contractual amount of all delivery dates, nor shall it bind or oblige the Buyer to acquire the quantity of Goods estimated and informed.
30. LANGUAGES: This Contract shall be executed in both the English and Portuguese languages, and in case of a conflict between the two documents, the Portuguese version shall prevail.
30. IDIOMAS. Este Contrato será assinado em Língua Inglesa e Língua Portuguesa e, em caso de conflito entre a interpretação das duas versões, a versão em português prevalecerá.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
O presente instrumento estabelece as condições gerais de fornecimento de bens e/ou serviços às empresas integrantes do Grupo John Deere no Brasil. Sua aplicação é mandatória às Partes descritas na Ordem de Compra e/ou na CEF que estabelece o fornecimento.
1. INTERPRETAÇÃO E GLOSSÁRIO
1.1. INTERPRETAÇÃO
1.1.1. A interpretação das CGF será feita conforme o disposto abaixo:
a) qualquer palavra que faça referência ao singular deve incluir o plural e vice-versa;
b) qualquer referência ao masculino ou feminino deve incluir uma ou outra;
c) a expressão “esta cláusula”, a não ser que seja seguida de referência a uma disposição específica, deve ser considerada referente a cláusula por inteiro e não apenas à subcláusula, parágrafo ou outra disposição na qual a expressão apareça;
d) os títulos das cláusulas, subcláusulas e parágrafos são apenas para conveniência de leitura e não afetam a interpretação destas Condições Gerais de Fornecimento;
e) as palavras “incluir” e “incluindo” devem ser interpretadas como sendo a título de ilustração ou ênfase apenas, e não devem ser interpretadas nem ser aplicadas como restrição à generalidade de qualquer palavra anterior.
1.2. GLOSSÁRIO
1.2. Salvo se de outro modo aqui expresso, ou a menos que o contexto exija de outra forma, as palavras e expressões grafadas em letra maiúscula deverão ter os significados descritos abaixo:
Assegurados: significa a Deere, as empresas integrantes do Grupo John Deere no Brasil, bem como, mas não limitadamente seus administradores, empregados, sucessores, cessionários e clientes, especificamente para os propósitos da cláusula de indenização.
Bens Exclusivos: significa os bens fornecidos pelo Fornecedor e que se utilizaram do desenho, molde, ferramenta ou qualquer instrumento ou conhecimento fornecido pela Deere e que, por este motivo, torna-se um bem customizado à Deere.
Bens: significam os produtos adquiridos do Fornecedor pela Deere por meio do Fornecimento, ou então os produtos da Deere que sejam transportados pelo Fornecedor na prestação de serviços de transporte, conforme contexto.
CEF: significa as condições especiais de fornecimento descritas nos documentos “Formulário de Cotação”, “Escopo” e “Resumo” que consolida as condições especiais aplicáveis ao Fornecimento.
CGF: significa o presente instrumento de Condições Gerais de Fornecimento.
Componente de Código Fonte Aberto: significa qualquer software, firmware, dados, fonte ou componente seja em formato original, compilado, ou outro, que seja ou tenha sido licenciado, distribuído ou que de outro modo esteja sujeito a qualquer Licença de Código Fonte Aberto ou que seja ou tenha sido de domínio público.
Dados Pessoais: significam qualquer informação relacionada a uma pessoa física ou jurídica que possam identifica-la, localizá-la ou vir a associá-la, incluindo, mas não se limitando a nome, razão social, telefone, e-mail, endereço, CPF ou CNPJ.
Deere: significa toda e qualquer empresa pertencente ao Grupo John Deere no Brasil, suas matrizes e/ou filiais, incluindo, mas não se limitando as entidades Auteq Telemática Ltda, John Deere Brasil Ltda, John Deere Equipamentos do Brasil Ltda, John Deere Transportes de Combustíveis e Lubrificantes Ltda e Banco John Deere S.A.
Destinatário: significa a pessoa física ou jurídica que receberá o bem enviado pela Deere, ou a pedido da Deere, por meio de um serviço de transporte.
Drones: significam as aeronaves remotamente pilotadas.
Empresas Afiliadas: significa qualquer empresa, sociedade ou pessoa jurídica, controladora, controlada ou sob controle comum participante da cadeia societária do Fornecedor até alcançar seu beneficiário final.
Fornecedor: é toda pessoa física e/ou jurídica que forneça bens e/ou serviços para a Deere, conforme descrito em Ordem de Compra e/ou CEF;
Fornecimento: significa o bem e/ou serviço que a Deere pretende receber do Fornecedor, conforme descrito na Ordem de Compra e/ou CEF.
Grupo John Deere no Brasil: são todas as entidades que tiverem como beneficiária final em sua cadeia societária, a empresa Deere & Company, empresa de capital aberto, constituída sob as leis do Estado do Delaware, Estados Unidos da América (“EUA”), com sede em Moline, Illinois, EUA;
Informações Confidenciais: significa as informações recebidas, aprendidas, observadas, ouvidas e/ou encontradas pela Parte Receptora, divulgadas por escrito ou verbalmente em qualquer meio eletrônico ou de comunicação, e que sejam consideradas não públicas, confidenciais ou de segredo comercial ou industrial, dada a natureza das informações, sendo ou não identificadas como confidenciais. As Informações Confidenciais não incluem qualquer informação que:
a) já esteja legalmente na posse ou que já seja conhecida da Parte Receptora antes de ser divulgada pela Parte
Reveladora ou em seu nome, conforme estabelecido em prova documental;
b) já seja de domínio público no momento da divulgação à Parte Receptora ou que, após essa divulgação, entre em domínio público sem culpa da Parte Receptora;
c) seja legalmente fornecida ou divulgada à Parte Receptora por alguém que não tenha qualquer obrigação de confidencialidade e sem ação ilegal pela Parte Receptora; ou
d) seja desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora, conforme estabelecido por prova documental, sem referência ou uso de qualquer Informação Confidencial da Parte Reveladora;
Licença de Código Fonte Aberto: significa qualquer licença:
a) que se enquadre na definição de Código Aberto (como elaborada pela Iniciativa Open Source e indicada no site da organização, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx);
b) que se enquadre na definição de Software Livre (como elaborada pela Free Software Foundation e indicada no site da organização, disponível em xxx.xxx.xxx) ou qualquer licença substancialmente semelhante a qualquer uma das licenças anteriores;
c) que estabeleça como obrigação ou condição para o uso, modificação e/ou distribuição de código fonte, uma obrigação para ou uma condição de que dito código seja disponibilizado a terceiros; que seja fornecida uma cópia da licença; que obras derivadas sejam licenciadas sob termos específicos; que sejam mantidas ou fornecidas renúncias ou notificações; que a propriedade intelectual seja licenciada ou redistribuída sem nenhum custo; e
d) livre de royalties, incluindo as que tais isenções se deem apenas durante um período experimental.
Licença: significa a autorização não exclusiva, perpétua, global, não onerosa, irrevogável e passível de sublicenciamento, para a fabricação, venda direta ou indireta, importação, exposição, cópia, criação de obra derivada ou uso de quaisquer produtos criados durante o Fornecimento pelo Fornecedor ao que seja de Propriedade Intelectual do Fornecedor.
Minerais de Conflito: significa os minerais originários de minas localizadas predominantemente na região da República Democrática do Congo e/ou os Países Abrangidos, cuja receita fomenta conflitos armados e prática de abusos aos direitos humanos.
Minerais Livres de Conflito: significa minerais que não financiem ou beneficiem, direta ou indiretamente, a grupos armados nos Países Abrangidos.
Normas: significa todo regramento aplicável ao Fornecimento, incluindo, mas não se limitando a todas as leis, normas, regulamentos, portarias, procedimentos e/ou políticas, sejam elas nacionais ou internacionais.
Ordem de Compra: é o documento emitido pela Deere que descreve o Fornecimento a ser desempenhado pelo Fornecedor nos moldes, prazos e pelo preço descrito no documento. O Fornecedor adere automaticamente a CGF ao concordar em fornecer à Deere.
Países Abrangidos: significam os países vizinhos à República Democrática do Congo.
Parte Reveladora: significa a Parte que revela Informações Confidenciais;
Parte: significa qualquer uma das Partes relacionadas ao Fornecimento, sendo a Deere ou o Fornecedor.
Partes: significa a Deere e o Fornecedor em conjunto.
Parte Receptora: significa a Parte que recebe Informações Confidenciais;
Portal do Fornecedor: significa a plataforma online da Deere, acessível por meio do link xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/, onde constam documentos aplicáveis ao Fornecimento e que devem ser observados periodicamente pelo Fornecedor.
Processos: significam as reclamações trabalhistas, ações judiciais, os processos/procedimentos administrativos e/ou autos de infração lavrados por órgãos públicos em geral, salvo aqueles de natureza tributária.
Representantes do Fornecedor: significa todos os representantes, empregados, subcontratados e/ou prepostos do Fornecedor que desempenhem o Fornecimento.
Sinal: significa o princípio de pagamento que a Deere poderá realizar ao Fornecedor em razão do Fornecimento.
Terceiros: significa as pessoas físicas e/ou jurídicas, inicialmente não identificadas, que possam sofrer danos e/ou prejuízos em razão de atos da Deere e/ou do Fornecedor e/ou dos Representantes do Fornecedor.
Unidades da Deere: significam os locais físicos da Deere, podendo ser matriz e/ou filial, onde esta desempenha suas atividades.
2. ASPECTOS GERAIS DO FORNECIMENTO
2.1. OBJETO
2.1.1. As CGF definem as condições gerais de fornecimento do Fornecedor à Deere. O conjunto formado pela CGF, a CEF, a Ordem de Compra e todo e qualquer documento que reflita algum compromisso celebrado entre as Partes, incluindo, mas não se limitando a e-mails e atas de reunião, reflete a integralidade dos direitos e obrigações das Partes com relação ao Fornecimento.
2.2. VIGÊNCIA
2.2.1. O Fornecimento terá vigência indeterminada, salvo se um prazo específico for determinado na Ordem de Compra e/ou CEF. Neste caso, após o término do período
determinado, o Fornecimento se renovará automaticamente por prazo indeterminado.
2.3. RESCISÃO
2.3.1. O Fornecimento poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
2.3.2. Caso a CEF traga prazo diferente do descrito no item acima, deverá ser considerado o prazo estabelecido na CEF em detrimento do prazo descrito nessa cláusula.
2.3.3. Só será aplicável multa por rescisão antecipada do Fornecimento caso a rescisão ocorra em Fornecimentos com prazo de vigência determinado. Tanto a vigência quanto a multa estarão estipuladas na CEF. Caso o Fornecimento não tenha prazo de vigência determinado, nenhuma multa por rescisão antecipada do Fornecimento será devida por qualquer das Partes.
2.3.4. O Fornecedor deverá finalizar todos os Fornecimentos que lhe foram requeridos até o momento anterior ao aviso de rescisão, sob pena de responder pelas perdas e danos, diretos e indiretos causados à Deere, decorrentes da parada abrupta e não prevista do Fornecimento.
2.3.5. Além do referido acima, o Fornecimento poderá ser rescindido por qualquer das Partes, independentemente de multa, mediante comunicado por escrito quando for verificada:
a) a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de qualquer das partes;
b) caso a Parte infratora seja notificada por descumprimento das obrigações inerentes ao Fornecimento e não as regularize no prazo estabelecido pela Parte inocente;
c) violação às disposições de confidencialidade previstas na CGF;
d) cessão do Fornecimento a terceiros sem anuência prévia e escrita conforme disposto na CGF;
e) violação às disposições anticorrupção previstas na CGF;
f) violação de exclusividade no Fornecimento de Bens Exclusivos;
g) irregularidades recorrentes do Fornecedor para com seus Representantes.
2.4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
2.4.1. Caso as Partes estipulem nível de serviço para o Fornecimento, tais critérios estarão descritos na CEF e deverão ser seguidos pelo Fornecedor.
2.5. PREÇO E PAGAMENTO
2.5.1. O preço, a forma e a condição de pagamento do Fornecimento ocorrerá conforme descrito na Ordem de Compra e/ou CEF.
2.5.2. Para os Fornecimentos que envolvam câmbio de valores, o preço pago pela Deere será representado em
reais, ainda que para fins de confecção de documentação fiscal as Partes utilizem a conversão do valor em moeda estrangeira, conforme o índice PTAX divulgado pelo Banco Central do Brasil no último dia útil do mês anterior.
2.5.3. O preço do Fornecimento representa o custo total do mesmo, incluindo, mas não se limitando a todos os tributos incidentes, salvo se o contrário estiver expresso na Ordem de Compra e/ou CEF.
2.5.4. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do Fornecimento serão de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo assim definido na Norma.
2.5.5. Os preços do Fornecimento serão invariáveis pelo período no qual o Fornecimento ocorrer, salvo no caso de reajuste, que somente poderá ocorrer a cada 12 (doze) meses, mediante demonstração pelo Fornecedor do impacto econômico sofrido, ou em outro período conforme determinado pelas Normas.
2.5.6. Os preços do Fornecimento serão os mesmos para todas as entidades do Grupo John Deere no Brasil, sendo vedado que o Fornecedor faça diferenciação para fornecer para uma entidade ou outra, salvo se tais diferenças sejam provenientes de custos com transporte ou tributos.
2.5.7. O recebimento pela Deere de notas fiscais/faturas emitidas pelo Fornecedor não constituirá a aceitação de seus termos. Na hipótese de a Deere questionar quaisquer dados constantes da nota fiscal/fatura, a Deere efetuará o pagamento da quantia incontroversa e não efetuará o pagamento da parte controvertida até que esta esteja resolvida entre as Partes. Neste caso, o vencimento da parte controvertida ficará suspenso até o seu efetivo esclarecimento, sem que haja a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou acréscimos de qualquer natureza para a Deere.
2.5.8. O Fornecimento poderá ter como condição de pagamento um Sinal, que será descrito na Ordem de Compra e/ou CEF.
2.5.9. Toda e qualquer importância que deixar de ser paga sem motivo na respectiva data de vencimento, com relação ao Fornecimento, será acrescida de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, em favor da Parte credora.
2.5.9.1. Caso a obrigação não tenha vencimento estipulado ou, por sua natureza jurídica, necessite que a Parte credora notifique previamente a Parte devedora para constituição da mora, tal notificação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento do crédito ou no prazo descrito na Ordem de Compra e/ou CEF.
2.6. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
2.6.1. O Fornecedor declara que possui todas as autorizações, licenças e registros necessários ao Fornecimento, tendo capacidade, idoneidade técnica, qualificações ou certificações aplicáveis para a execução do Fornecimento. Esta declaração é extensiva aos
Representantes do Fornecedor e aos equipamentos que possam ser utilizados no Fornecimento.
2.6.2. O Fornecedor garantirá que seus eventuais subcontratados preencham essas condições, se optar por transferir o Fornecimento, no todo ou em parte, desde que com a expressa concordância da Deere.
2.7. CUMPRIMENTO DE NORMAS
2.7.1. O Xxxxxxxxxx declara e garante que tanto ele como os Representantes do Fornecedor cumprem e continuarão a cumprir todas as Normas durante todo o período do Fornecimento.
2.7.2. Nenhuma solicitação contrária neste sentido, de quem quer que seja, autorizará que o Fornecedor deixe de cumprir as Normas.
2.8. EXCLUSIVIDADE
2.8.1. O Fornecimento não presume nem confere exclusividade ao Fornecedor, podendo a Deere contratar outras pessoas físicas e/ou jurídicas para outros fornecimentos, inclusive do mesmo objeto, salvo se estipulado de forma contrária na Ordem de Compra e/ou CEF.
2.8.2. Caso o Fornecedor forneça Bens Exclusivos, fica vedada a comercialização deles a outras empresas não integrantes do Grupo John Deere no Brasil.
2.8.3. Sem prejuízo a qualquer outro direito ou medida cabível pela Deere, caso o Fornecedor comercialize os Bens Exclusivos a terceiros, ao Fornecedor será aplicada multa não compensatória, no valor equivalente a 100% (cem por cento) de todo o faturamento do Fornecedor relativo aos Bens Exclusivos, auferido de tal comercialização a terceiro.
2.8.4. Caso o Fornecedor forneça Bens Exclusivos e que tenham origem importada, cuja importação será realizada especificamente para venda à Deere, a operação deverá ser previamente comunicada e autorizada pela Deere, a fim de assegurar que não se caracterize uma importação indireta de forma equivocada. Uma vez caracterizada a operação indireta, o Fornecedor deverá cumprir com os requisitos e obrigações cabíveis, previstas na IN RFB nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.
2.9. ATRASO
2.9.1. O Fornecedor deverá cumprir com todos os prazos estabelecidos entre as Partes.
2.9.2. Se o uso, venda, fabricação ou importação de qualquer objeto relacionado ao Fornecimento for proibido mediante ordem judicial e/ou Norma, o Fornecedor deverá contatar a Deere com a maior brevidade possível para que juntas as Partes possam determinar como resolver a questão. Em nenhuma hipótese o Fornecedor poderá tomar decisões sobre esse problema sem o prévio consentimento por escrito da Deere.
2.10. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
2.10.1. O Fornecedor, a suas expensas, deverá proteger, defender, manter indene e indenizar os Assegurados de e
contra todas e quaisquer alegações de responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a perdas, danos, custos e despesas decorrentes, resultantes ou relacionadas com o Fornecimento.
2.10.2. A responsabilidade de indenização permanecerá vigente por um prazo de 10 (dez) anos, mesmo após o término do Fornecimento.
2.11. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
2.11.1. O Fornecedor responsabiliza-se objetivamente pelas ações, omissões, negligência, imprudência e/ou imperícia dos Representantes do Fornecedor, bem como é considerado o único responsável pela contratação e pontual pagamento de toda e qualquer contraprestação devida aos Representantes do Fornecedor, bem como todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, respondendo como único e exclusivo empregador, responsável por todo controle aplicável aos Representantes do Fornecedor, não cabendo à Deere nenhuma obrigação neste sentido, mesmo em casos de demandas judiciais ajuizadas contra o Fornecedor e/ou a Deere.
2.11.2. Na hipótese da Deere tomar conhecimento de eventual irregularidade do Fornecedor perante os Representantes do Fornecedor, fica facultado à Deere, a seu exclusivo critério, independentemente do envio de qualquer comunicação ao Fornecedor, suspender os pagamentos a este até que a situação seja sanada pelo Fornecedor, sem prejuízo de a Deere rescindir o Fornecimento sem a incidência de qualquer multa, indenização ou ônus aplicável à ela, conforme cláusula de rescisão.
2.11.3. Caso o Fornecimento enseje que os Representantes do Fornecedor utilizem equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, o Fornecedor compromete-se a fornecê-los de acordo com todas as Normas.
2.12. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL
2.12.1. Em decorrência do Fornecimento, a Deere pode vir a ser incluída no polo passivo de Processos, e em caso de ocorrência, caberá exclusivamente à Deere, com relação a sua representação processual em tais Processos, optar por:
a) repassar ao Fornecedor todas as despesas incorridas, incluindo, mas não se limitando a custas, honorários profissionais, condenações e multas;
b) delegar sua representação processual ao Fornecedor, para que este se encarregue de representá-la nos Processos, arcando integralmente com todas as despesas descritas na opção “a”;
2.12.2. Caso a Deere opte pela delegação de sua representação processual, a diretriz operacional está descrita no Manual de Representação Processual, que consta do Portal do Fornecedor.
2.13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.13.1. Os direitos de propriedade intelectual (patentes, modelo de invenção, segredos industriais e de negócios,
direitos autorais, incluindo programas de computador, códigos fontes e outros direitos conexos), quando decorrentes do Fornecimento desenvolvido, concebido, descoberto, promovido ou realizado para a Deere ou mesmo para qualquer outra empresa do Grupo John Deere no Brasil, inclusive àqueles decorrentes de melhorias resultantes do Fornecimento, que sejam patenteáveis ou não, que tenham por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva relacionada ao âmbito da contratação, ou que resultem da natureza dos serviços para os quais o Fornecedor foi contratado, pertencerão integral, exclusiva e definitivamente a Deere, havendo a cessão total de direitos de propriedade intelectual por parte do Fornecedor à Deere, quando couber, podendo a Deere utilizar, fruir, dispor, reproduzir, licenciar, ceder, distribuir, dentre outros, a invenção/criação, a seu exclusivo critério. Tais direitos pertencerão à Deere independentemente:
a) do tempo gasto pelo Fornecedor no desenvolvimento da invenção ou da criação;
b) da propriedade do espaço onde foi desenvolvida a invenção/criação; e
c) de terem sido utilizados equipamentos ou funcionários do Fornecedor.
2.13.2. A Deere, na qualidade de proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos correlatos sobre as invenções e/ou criações, sejam elas materiais ou imateriais resultantes do Fornecimento, fica autorizada a promover exclusivamente e a seu critério todos e quaisquer registros, bem como adotar todos os meios administrativos e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos.
2.13.3. O Fornecimento não transfere ou confere ao Fornecedor quaisquer direitos, ou mesmo autorização para utilização dos direitos, sejam reconhecidos ou não, de propriedade intelectual ou correlatos, dos quais a Deere seja ou venha a ser titular, bem como aqueles relacionados a utilização de recursos, informações tecnológicas, know- how, segredos industriais e de negócios, materiais e documentos disponibilizados pela Deere ao longo do desenvolvimento da invenção e/ou criação, tampouco sobre o resultado do Fornecimento executado pelo Fornecedor.
2.13.4. O uso de qualquer direito de propriedade intelectual da Deere, incluindo, mas a eles não se limitando a marcas, logos, patentes, know-how etc., dependem sempre de prévia e expressa autorização por escrito da Deere, exceto as utilizações necessárias para o cumprimento do Fornecimento, responsabilizando-se o Fornecedor pelo correto manuseio e aferição das utilizações que já estiverem abarcadas pelo Fornecimento e das que necessitarem de autorização, respondendo pelo uso indevido ou sem autorização dos direitos descritos nesta cláusula, bem como por eventuais violações aos direitos de propriedade intelectual da Deere.
2.13.5. O Fornecedor declara que detém todos os direitos e licenças para uso e exploração de bens patenteados, desenhos industriais, segredos comerciais ou de fábrica, know-how, softwares e/ou direitos autorais e conexos,
autorização para uso de imagem, voz, nome e demais direitos da personalidade, bem como quaisquer outros direitos de propriedade industrial e/ou autoral de terceiros, que sejam eventualmente utilizados no Fornecimento, se responsabilizando integralmente por eventual violação decorrente da utilização pela Deere & Company, pela Deere ou mesmo por qualquer outra empresa do Grupo John Deere no Brasil de invenções e/ou criações de terceiros protegidas por direitos de propriedade intelectual, isentando a Deere e qualquer outra empresa do Grupo John Deere no Brasil de qualquer responsabilidade.
2.13.6. O Fornecedor declara e garante que os Bens não incluem ou utilizam qualquer software de terceiros ou componentes sob licença passível de impor quaisquer obrigações ou condições a Deere ou que de outra forma impactem ou comprometam a propriedade intelectual da Deere ou suas Informações Confidenciais, sendo o Fornecedor responsável integralmente pela eventual utilização de software ou componentes sob licença de terceiros protegidos por direitos de propriedade intelectual, isentando a John Deere de qualquer responsabilidade.
Proibição de Uso do Nome e Marcas da Deere
2.13.7. O Fornecedor não poderá usar o nome “Deere & Company”, “Deere” e de nenhuma da empresas do Grupo John Deere no Brasil, suas derivações, marcas registradas (em suas formas nominativa, figurativa e/ou mista), razão social, aparência do produto (trade dress), o qual é composto pela distintiva combinação de cores verde e amarelo, logotipos ou o seu equivalente em materiais de publicidade ou vendas ou em outros meios, sem a prévia autorização por escrito da Deere. Esta proibição inclui, sem limitação, o seguinte:
a) O Fornecedor não pode divulgar, por qualquer meio, a existência do Fornecimento, sem a prévia e expressa aprovação da Deere por escrito;
b) O Fornecedor tem permissão para usar o nome Deere apenas na forma nominativa “John Deere” estritamente para fins de cumprimento de obrigações de divulgações unilaterais impostas ao Fornecedor para atendimento pelos órgãos reguladores, como por exemplo, o CADE ou CVM;
c) O Fornecedor não tem permissão para fazer qualquer declaração ou representação relativa à opinião da Deere a respeito do Fornecedor e/ou do Fornecimento sem a prévia e expressa autorização por escrito da Deere;
d) Caso a Deere forneça autorização prévia expressa por escrito para o uso de seu nome, a Deere reserva-se ainda o direito de revogar tal autorização para o uso de seus nomes a qualquer momento.
2.13.8. Com relação a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, caso o Fornecedor tenha celebrado Termo de Cessão ou Termo de Licença de Direitos de Propriedade Intelectual com a Deere, prevalecerá as cláusulas específicas contidas em tais instrumentos.
2.14. CONCESSÃO DE LICENÇA
2.14.1. Sujeito aos termos da CGF, o Fornecedor licencia a Deere e ao Grupo John Deere no Brasil uma Licença, nos
termos em que seja exigido pela Deere para o uso ou licenciamento ao uso de um ou mais produtos em quaisquer instalações atuais ou futuras e em operações de todos os negócios da Deere.
2.14.2. Tal Licença autorizará a utilização de um ou mais produtos em tantas instalações da Deere ou do Grupo John Deere no Brasil, e em quaisquer equipamentos de propriedade de, alugados por ou operados pela Deere e/ou pelo Grupo John Deere no Brasil.
2.14.3. O Fornecimento não concede ao Fornecedor Licença sob qualquer patente, direito autoral, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual de propriedade de ou controlado pela Deere ou pelo Grupo John Deere no Brasil, incluindo, mas não limitado a qualquer nome, aparência de produto, logotipo ou equivalente.
Cópias
2.14.4. A Licença autoriza a realização de cópias de quaisquer produtos finais criados durante o Fornecimento, sem custos a Deere.
2.14.5. A Licença autoriza a realização de cópias de um ou mais dos produtos para fins de backup, arquivamento e de segurança interna, sem custos para a Deere.
2.14.6. A Licença também permite o uso de quaisquer produtos finais criados durante o Fornecimento para a fabricação, venda direta e indireta, importação, exposição, cópia ou criação de obra derivada para a Deere, incluindo, sem limitação, outros fornecedores trabalhando em projetos para a Deere e para o Grupo John Deere no Brasil, distribuidores, clientes, consultores, auditores, pessoal temporário e por outras pessoas que tenham acesso autorizado à rede de processamento de informações e/ou aos computadores de propriedade de, controlados por ou operados pela Deere ou pelo Grupo John Deere no Brasil.
2.14.7. A Licença permite a instalação e utilização de quaisquer produtos finais criados durante o Fornecimento para testes de instalação, testes de recuperação de desastres, recuperação de desastres, aulas internas e exercícios de treinamento, sem qualquer custo a Deere.
2.15. PROPRIEDADE EXCLUSIVA
2.15.1. O Fornecedor representa e garante que é único e exclusivo proprietário de quaisquer produtos criados durante o Fornecimento, que de outro modo detém legalmente o direito e o poder de ceder a Deere e ao Grupo John Deere no Brasil os direitos de propriedade intelectual sem que tal ato viole quaisquer direitos de terceiros e que, até o limite de seu conhecimento, quaisquer produtos finais não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros e isenta a Deere de qualquer responsabilidade por reinvindicações, demandas ou indenizações decorrentes de violação ou pretensa violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros relacionados ao Fornecimento.
2.16. VEDAÇÃO AO ACESSO NÃO AUTORIZADO
2.16.1. O Fornecedor declara e garante que o Fornecimento não contêm e não conterá qualquer código de computador ou outro mecanismo que permita ao Fornecedor ou à terceiros acessar informações nos computadores, sistemas de computadores ou redes da Deere, para quaisquer fins, incluindo, sem limitação, visualização, transmissão ou disseminação de tais informações ao Fornecedor ou a quaisquer terceiros sem que a Deere tenha especificamente concedido acesso a ditas informações.
2.17. VEDAÇÃO DE USO DE COMPONENTES DE CÓDIGO FONTE ABERTO
2.17.1. O Fornecedor declara e garante que no Fornecimento não contém qualquer porção de qualquer Componente de Código Fonte Aberto, exceto qualquer Componente de Código Fonte Aberto que tenham sido aprovados pela Deere de forma expressa e escrita.
2.17.2. O Fornecedor declara e garante que o Fornecimento não inclui ou usa qualquer Componente de Código Fonte Aberto de modo que imponha quaisquer obrigações ou condições sobre a propriedade intelectual da Deere ou Informações Confidenciais.
2.17.3. O Fornecedor deverá identificar e descrever por escrito cada Componente de Código Fonte Aberto utilizado no Fornecimento ou de outro modo assegurado a Deere ao abrigo do Fornecimento.
2.17.4. O Fornecedor concorda que deve, às suas próprias expensas, defender, indenizar e manter indene a Deere, o Grupo John Deere no Brasil, seus clientes, distribuidores, e empregados, contra todas e quaisquer perdas, danos, custos e despesas decorrentes de ou relacionados a atos do Fornecedor de:
a) violação de suas obrigações referentes a licenças de qualquer software, componente ou outros direitos autorais;
b) descumprimento de qualquer condição de qualquer software, componentes ou outra licença de direitos autorais; ou
c) violação de suas declarações e garantias nos termos da presente cláusula ou na hipótese de ter feito afirmações falsas relacionadas a tais declarações e garantias, incluindo, sem limitação, quaisquer reclamações de terceiros em conexão com tal violação, descumprimento, ou afirmação falsa.
2.18. VÍRUS DE COMPUTADOR E DISPOSITIVOS QUE DESATIVAM A PROTEÇÃO
2.18.1. O Fornecedor declara e garante que inspecionará os Bens antes da entrega dos mesmos a Deere, checando para a presença de vírus de computadores, devendo ainda remover e destruir quaisquer vírus de computadores encontrados nos Bens e, até o limite do conhecimento do Fornecedor, este assegura que, até o momento do embarque, os Bens encontravam-se livres de quaisquer vírus de computadores.
2.18.2. O Fornecedor ainda declara e garante que os Bens não contêm e não conterão qualquer código de computador ou qualquer outro dispositivo que desativem os Bens ou que
de alguma forma prejudiquem o seu funcionamento durante o curso de certo período de tempo.
2.19. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
2.19.1. As Partes garantem que adotam todas as medidas necessárias para garantir a privacidade, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais dos titulares envolvidos no presente Acordo, cumprindo com as normas vigentes, incluindo, mas não se limitando à Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei nº 13.709/2018) e ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O Fornecedor obriga-se a executar o Fornecimento em observância à tais regulamentos, baseando-se nesta cláusula e no Anexo de Tratamento de Dados Pessoais, no Anexo Técnico de Segurança de Dados Pessoais e, quando aplicável, nas Diretrizes Gerais para Uso de Drones como norteadores de sua conduta.
2.19.2. O Fornecedor deverá, e fará com que seus Representantes também o façam, executar quaisquer e todos os contratos que as leis e regulamentos aplicáveis exijam que a Deere obtenha de seu Fornecedor ou seus Representantes a fim de tornar a Deere em conformidade com as leis de privacidade ou requisitos regulamentares.
2.19.3. O Fornecedor declara estar ciente do conteúdo da Declaração de Privacidade da DEERE, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx/, obrigando-se a cumpri-la integralmente.
Requisitos de Tratamento dos Dados Pessoais
2.19.4. O Fornecedor deverá realizar o tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados pela Deere e cumprir com os princípios estabelecidos na legislação aplicável. Para isso, o Fornecedor deverá:
a) tratar Dados Pessoais somente para os fins especificamente autorizados pela Deere;
b) manter sua base de dados atualizada, adotar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra alterações, tratamentos não autorizado, acidental ou, bem como contra perdas, danos, destruição;
c) garantir a existência de sistemas confiáveis e seguros operados por ou em nome do Fornecedor;
d) prontamente notificar a Deere de qualquer:
(i) violação ou suspeita de violação de segurança que possa ter resultado no comprometimento de Dados Pessoais; ou
(ii) tratamento de Dados Pessoais não autorizados (ou com suspeita de não terem sido autorizados) e cooperar com a Deere para abordar completamente o assunto; e
e) garantir o atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, bem como atender prontamente as solicitações da Deere nesse sentido;
f) tratar os Dados Pessoais com confidencialidade e limitar o acesso e demais operações de tratamento apenas a funcionários capacitados e envolvidos com o Fornecimento;
g) cumprir todas as leis, normas, decretos e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, independente do quanto regulado neste Acordo.
2.19.5. Somente se a Deere concordar expressamente com o tratamento ou transferência internacional de Dados Pessoais para fora da jurisdição na qual foram
originalmente providos ao Fornecedor, o Fornecedor deverá adotar as medidas adicionais que a Deere razoavelmente exigir para legitimar o tratamento e transferência internacional de Dados Pessoais para terceiros, nos termos da legislação aplicável.
2.19.6. O Fornecedor deve cooperar com a Deere conforme necessário para fornecer a todos os titulares cujos Dados Pessoais foram compartilhados no âmbito do Fornecimento, a capacidade de exercer efetivamente os direitos legais, incluindo mas não se limitando ao acesso e a correção de seus Dados Pessoais.
2.19.7. O Fornecedor deve cooperar com a Deere em qualquer investigação da Deere, especialmente quando requerido por uma autoridade governamental ou regulatória ou qualquer investigação interna da Deere relativa ao tratamento de Dados Pessoais objeto do Fornecimento.
2.19.8. Além das cláusulas supra, o Fornecedor também cumprirá com os aspectos de tratamento de dados pessoais dispostos no Anexo específico.
Requisitos de Segurança de Dados
2.19.9. O Fornecedor concorda em implementar e manter um programa de segurança da informação por escrito que inclua medidas razoáveis projetadas para:
a) proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados da Deere e dos Dados Pessoais;
b) proteger contra o acesso e uso não autorizados de dados da Deere;
c) proteger contra ameaças imprevisíveis ou riscos à segurança ou integridade dos Dados da Deere e dos Dados Pessoais;
d) cumprir com toda a legislação aplicável acerca de segurança da informação. O fornecedor pode fazer alterações razoáveis em seu programa de segurança, desde que a segurança não seja reduzida em relação aos níveis atuais.
2.19.10. O Fornecedor notificará imediatamente a Deere sobre qualquer incidente de segurança real ou suspeito relacionado a informações confidenciais da Deere ou a Dados Pessoais.
2.19.10.1. Em caso de incidente de dados pessoais (incluindo, mas não se limitando a perda, mau uso, acesso, destruição, exclusão, modificação ou qualquer forma de tratamento não autorizado de dados pessoais) envolvidos no âmbito deste Acordo, a Parte envolvida no incidente informará a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas sobre o ocorrido e sobre as medidas que estão sendo e serão tomadas para remediação do problema e contenção de riscos. As Partes concordam em envidar seus melhores esforços para auxiliar a parte envolvida no incidente de dados na tomada de medidas de remediação e contenção de riscos, sendo que, caso os dados pessoais objetos do incidente tenham sido compartilhados pela Deere ao Fornecedor.
2.19.11. O Fornecedor concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade a Deere, suas controladoras e subsidiárias, seus sócios, diretores, funcionários, representantes, titulares de dados pessoais ou terceiros por
todas e quaisquer responsabilidades, custos, gastos, perdas, danos e/ou lucros cessantes (incluindo, mas não exclusivamente, honorários advocatícios, custas judiciais e condenações), incorridos por ela com relação a qualquer reclamação, ação ou demanda arbitral, judicial, extrajudicial ou administrativa de qualquer natureza, formulada por terceiros, incluindo consumidores e órgãos governamentais, relacionada à violação da legislação de proteção de dados agindo em desconformidade com o presente Acordo ou com qualquer instrução expressa da Deere em relação aos dados pessoais por ela fornecidos. Nesta hipótese o Fornecedor deverá (i) notificar prontamente a Deere sobre a demanda; (ii) prestar todo o auxílio e assistência necessários a Deere; e (iii) conceder a Deere o controle indireto da defesa da reclamação, ação, demanda arbitral, judicial, extrajudicial ou administrativa de qualquer natureza.
2.20. CESSÃO
2.20.1. É vedado ao Fornecedor ceder ou transferir a terceiros o Fornecimento ou os direitos de crédito provenientes dele, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da Deere, ficando o Fornecedor sempre, em qualquer hipótese, obrigado perante a Deere pelo exato cumprimento do Fornecimento e recebimento da contraprestação de pagamento.
2.20.2. A Deere, por sua vez, poderá ceder o Fornecimento livremente a qualquer empresa pertencente ao Grupo John Deere no Brasil.
2.21. CONFIDENCIALIDADE
2.21.1. As Partes desejam mutuamente divulgar uma a outra Informações Confidenciais relacionadas ao Fornecimento, desde o momento em que a Deere convida o Fornecedor para participar do processo de cotação.
2.21.2. A Parte Receptora somente se utilizará das Informações Confidenciais para cotar e cumprir o Fornecimento, divulgando-as exclusivamente aos Representantes do Fornecedor que necessitam tomar conhecimento delas a fim de realizarem o Fornecimento.
2.21.3. O fornecimento de qualquer Informação Confidencial não deve ser entendido como concessão implícita à Parte Receptora de uma licença ou qualquer outro direito sobre qualquer patente, pedido de patente, modelo de utilidade, know-how, direito autoral, segredo comercial ou industrial, marca registrada, nome, imagem comercial, logotipo ou equivalentes, ou qualquer outra propriedade intelectual controlada pela Parte Reveladora.
2.21.4. O Fornecedor poderá compartilhar as Informações Confidenciais entre suas Empresas Afiliadas, porém apenas para pessoas que precisam conhecer das Informações Confidenciais a fim de realizar o Fornecimento.
2.21.5. A Parte Receptora obriga-se a:
a) tomar todas as medidas necessárias para proteger as Informações Confidenciais contra o uso indevido e divulgação não autorizada, devendo oferecer, no mínimo, a mesma proteção oferecida às suas próprias Informações Confidenciais;
b) ser responsável por qualquer uso indevido ou divulgação não autorizada das Informações Confidenciais por seus representantes;
c) cumprir todas as normas e procedimentos de acesso pessoal e remoto, bem como de segurança de dados aplicáveis pela Parte Reveladora às Informações Confidenciais;
d) notificar imediatamente a Parte Reveladora sobre qualquer violação de que tiver conhecimento, independentemente de sua culpa ou da de seus representantes, cooperando com a Parte Reveladora a fim de proteger e assegurar direitos relativos à divulgação não autorizada das Informações Confidenciais;
e) destruir todas as Informações Confidenciais, incluindo suas cópias, que estiverem em sua posse após o término do Fornecimento, ou a pedido da Parte Reveladora a qualquer tempo.
2.21.6. A divulgação das Informações Confidenciais exigida por meio de ordem judicial não será considerada como uma violação ou renúncia do compromisso de confidencialidade pela Parte Receptora, desde que esta:
a) notifique por escrito a Parte Reveladora;
b) preste o suporte necessário caso a Parte Reveladora se oponha à divulgação das Informações Confidenciais e busque medidas para limitar ou cessar a divulgação;
c) divulgue exclusivamente as informações requeridas por tal ordem, devendo envidar todos os seus esforços para obter garantias do órgão competente de que tais Informações Confidenciais serão mantidas em sigilo.
2.21.7. O compromisso de confidencialidade será respeitado enquanto houver a revelação de Informações Confidenciais e, após o término das relações entre as Partes, por um período de 10 (dez) anos.
2.21.8. As Partes garantem que o cumprimento das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas não viola qualquer outro compromisso de confidencialidade previamente pactuado entre as Partes e/ou entre qualquer destas e terceiro.
2.21.9. Este compromisso não será interpretado de modo a obrigar a Parte Reveladora a celebrar qualquer outro contrato ou negócio com a Parte Receptora.
2.21.10. As Partes têm o direito de buscar tutelas jurisdicionais de qualquer tipo para assegurar seus direitos relacionados à confidencialidade, mesmo que não existam danos materiais e/ou morais decorrentes da violação das Informações Confidenciais.
2.21.11. Todos os provimentos judiciais que a Parte tem direito de buscar, com base neste compromisso de confidencialidade, são cumulativos e não substituem quaisquer outros provimentos judiciais.
2.22. NÃO-CORRUPÇÃO
2.22.1. O Fornecedor e os Representantes do Fornecedor concordam que não subornarão, tentarão subornar, ou aceitarão subornos, de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de qualquer tipo.
2.22.2. O Fornecedor não praticará nenhum ato em nome da Deere que implique na violação de quaisquer leis anticorrupção. O Fornecedor declara que adotará providências similares junto aos Representantes do Fornecedor para garantir o cumprimento das leis anticorrupção.
2.22.3. Caso a Deere tenha razões para suspeitar que o Fornecedor deixou de cumprir qualquer obrigação de anticorrupção, ou possa vir a descumpri-la, o Fornecimento será suspenso e os pagamentos serão retidos até que a Deere, a seu juízo, confirme que tal violação não ocorreu ou que não ocorrerá.
2.22.4. Caso o Fornecedor descubra fato que implique em descumprimento de obrigação de anticorrupção, este deverá imediatamente tomar todas as providências para interromper e/ou reverter o ato corrupto, além de notificar a Deere e cooperar com quaisquer investigações.
2.22.5. A Deere não será obrigada a fazer quaisquer pagamentos ao Fornecedor se tais pagamentos forem relacionados a práticas de corrupção, mesmo que tais pagamentos sejam devidos em razão do Fornecimento.
2.23. RENÚNCIA E NOVAÇÃO
2.23.1. A tolerância, concessão, demora ou atraso da Deere em exigir o cumprimento de qualquer obrigação do Fornecedor não alterará o que estiver contratado entre as Partes, não constituirá novação ou renúncia a qualquer direito nem impedirá a Deere de exigir o cumprimento de obrigação do Fornecedor.
2.24. PREVALÊNCIA
2.24.1. Caso o Fornecedor tenha celebrado ou venha a celebrar contrato assinado com a Deere, tal contrato prevalecerá sobre a CGF com relação as cláusulas que conflitem entre tais documentos, até que tal contrato seja expressamente substituído pela CGF.
2.24.2. A documentação que se relaciona ao Fornecimento substitui todo e qualquer entendimento verbal anteriormente mantido entre as Partes para o Fornecimento.
2.24.3. Se qualquer disposição da CGF, da Ordem de Compra e/ou da CEF for determinada inválida, ilegal ou não exequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
2.24.4. Nenhum termo ou condição submetida pelo Fornecedor será aplicável ao Fornecimento, salvo se expressamente aceito pela Deere.
2.25. COMUNICAÇÃO
2.25.1. Toda comunicação entre as Partes ocorrerá por escrito e será enviada por meios eletrônicos ou físicos, desde que nos endereços constantes na Ordem de Compra
e/ou CEF relacionada ao Fornecimento, sendo que a Parte remetente da comunicação deverá manter comprovação do recebimento do comunicado pela Parte destinatária.
2.26. REQUERIMENTOS AMBIENTAIS, DE SAÚDE E SEGURANÇA
2.26.1. Além de cumprir com as Normas, o Fornecedor cumprirá também, as obrigações estabelecidas nos documentos referenciados na CGF.
2.26.2. O Fornecedor comunicará imediatamente à Deere sobre qualquer violação ambiental. Caso o Fornecedor receba qualquer comunicado de qualquer órgão público ou de qualquer particular, o Fornecedor informará a Deere de tal comunicado no prazo de 5 (cinco) dias.
2.26.3. O Fornecedor garante que o Fornecimento respeitará o Manual de Qualidade e a Lista de Materiais Restritos da Deere, ambos documentos que constam do Portal do Fornecedor, atendendo todas as normas de segurança da indústria atuais, incluindo os requisitos de rotulagem e advertências adequadas, conforme necessário.
2.26.4. O Fornecedor deverá obedecer também ao Código de Conduta do Fornecedor John Deere, que consta do Portal do Fornecedor.
2.27. PENALIDADES
2.27.1. Caso a CEF traga penalidades aplicáveis ao Fornecimento, as disposições descritas nesta cláusula serão aplicáveis.
2.27.2. As multas serão consideradas como líquidas e certas, obrigando o Fornecedor a pagá-las dentro do prazo estipulado na notificação para pagamento, sendo passível ainda de compensação com eventuais valores devidos pela Deere ao Fornecedor, à escolha exclusiva da Deere.
2.27.3. As multas poderão ser cumulativas em caso de reincidência do Fornecedor em relação à mesma obrigação ou a obrigações diferentes.
2.27.4. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da não execução total ou parcial do Fornecimento, decorrente de caso fortuito ou força maior.
2.27.4.1. Entende-se por caso fortuito ou força maior a ocorrência de eventos imprevisíveis e não causados por erro, culpa, dolo ou negligência das Partes.
2.27.4.2. Não poderá invocar a exceção de caso fortuito ou força maior, a Parte que houver agido com culpa, devidamente comprovada, anteriormente ao evento.
2.27.4.3. Não serão considerados como caso fortuito ou força maior as greves e conflitos trabalhistas que as Partes possam vir a sofrer e que não impeçam o cumprimento de suas respectivas obrigações, mesmo que com mais dificuldades.
2.28. GARANTIA DOS FORNECIMENTOS
2.28.1. O Fornecedor providenciará todo reparo, correção, reconstrução e substituição, mesmo após a conclusão do Fornecimento, pelo prazo mínimo de garantia estabelecido nas Normas ou oferecido pelo Fornecedor no momento da contratação do Fornecimento.
2.29. ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.29.1. A Deere reserva-se o direito de alterar unilateralmente os termos da CGF, sem necessidade de informar expressamente o Fornecedor sobre tais alterações, bastando que a Deere divulgue a nova versão da CGF no Portal do Fornecedor.
2.29.2. O Fornecedor, por sua vez, tem a obrigação de periodicamente tomar conhecimento das condições gerais de fornecimento atualizadas, que ficarão disponíveis no endereço eletrônico constante na cláusula anterior.
2.29.3. Se o Fornecedor não concordar com a nova versão da CGF, deverá informar por escrito esse fato à Deere e o Fornecimento então em curso continuará regido pela versão que estava vigente à época da contratação. Tão logo seja finalizado tal Fornecimento, será dissolvido o relacionamento entre as Xxxxxx, sem ônus para qualquer delas.
2.30. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
2.30.1. O Fornecimento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
2.30.2. As Partes elegem o Foro da Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo como o único competente para dirimir quaisquer questões relativas à interpretação e cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do Fornecimento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2.30.3. Em caso de qualquer tipo de controvérsia referente ao Fornecimento, antes de optarem por ir a Juízo as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionarem amigavelmente a controvérsia, inclusive, se necessário, seguindo o procedimento de mediação a seguir indicado.
2.30.4. A requerimento de qualquer das Partes, mediante aviso escrito dado à outra Parte com 5 (cinco) dias de antecedência, será solicitada a instauração de procedimento de mediação referente à matéria objeto do conflito.
2.30.5. Na notificação, a Parte que houver requerido a mediação deverá indicar a matéria controvertida e indicar um mediador que seja especialista na área objeto do conflito.
2.30.6. No prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que houver recebido o aviso escrito da Parte solicitante da mediação, a Parte destinatária, também por escrito, deverá apresentar sua versão da matéria controvertida e informar se aceita o mediador indicado pela Parte solicitante da mediação ou, se for o caso, a referida Parte destinatária deverá indicar mais um mediador que também seja especialista na área objeto do conflito.
2.30.7. O mediador aceito pelas Partes, ou os mediadores indicados por cada uma delas, examinarão a matéria controvertida com ampla liberdade para formação de convencimento, podendo solicitar às Partes e ou a terceiros, documentos, realizar exames e pericias, colher depoimentos e informações de quaisquer pessoas.
2.30.8. O mediador ou mediadores deverão exercer suas funções com imparcialidade, transparência e com observância dos princípios do contraditório e demais garantias constitucionais.
2.30.9. No exercício de suas funções, o mediador ou mediadores manterão sigilo a das informações fornecidas que, por sua natureza ou a pedido de quem as revelar, devam ser tratadas como Informações Confidenciais.
2.30.10. Havendo mais de um mediador e não sendo unânime a decisão da controvérsia, esses mediadores indicarão um terceiro mediador que também seja especialista na área objeto do conflito, o qual poderá revisar todos os aspectos do procedimento realizado até então e solicitar providências complementares. Encerrada essa fase de instrução, os mediadores tomarão decisão final por maioria de votos, sendo sua decisão vinculante para as Partes.
2.30.11. A opção das Partes pelo procedimento de mediação tem natureza de transação sobre direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da legislação civil.
2.30.12. A decisão dos mediadores constituirá título executivo extrajudicial de natureza contratual e poderá ser executada em Juízo pela Parte interessada.
2.30.13. Nos limites da matéria objeto da mediação, as Partes desde já renunciam ao direito de submeter a mesma controvérsia à decisão judicial.
2.31. PREVISÕES E PROJEÇÕES
2.31.1. Eventuais previsões e/ou projeções de Fornecimento não devem ser consideradas pelo Fornecedor como firmes até que este receba a correspondente Ordem de Compra.
2.31.2. Tais previsões e/ou projeções servem apenas para fins de planejamento e não constituem obrigação ou compromisso entre as Partes, não cabendo qualquer penalidade a ser imposta caso o volume referido na Ordem de Compra seja abaixo do volume projetado pelas Partes anteriormente.
2.31.3. Todos os compromissos assumidos pelo Fornecedor com a compra de insumos necessários ao Fornecimento correrão por sua conta e risco.
2.31.4. Se tais compromissos forem assumidos após o recebimento da Ordem de Compra pelo Fornecedor e em seguida a Deere vier a desistir do Fornecimento, as Partes negociarão a compensação dos custos incorridos pelo Fornecedor com tais compromissos.
2.32. PROCURAÇÕES
2.32.1. Caso o Fornecedor necessite de uma procuração para desempenhar o Fornecimento, ele deverá solicitar a emissão do documento à Deere, comprometendo-se a informá-la caso quaisquer atualizações sejam necessárias, especialmente aquelas que impactarem nos procuradores outorgados pela Deere.
2.33. NÃO ASSOCIAÇÃO
O Fornecimento não implica na formação de sociedade, de fato ou de direito, ou em associação de qualquer tipo, entre a Deere e o Fornecedor, não se estabelecendo tão pouco, entre os mesmos, solidariedade ou corresponsabilidade quanto a qualquer das obrigações que recaiam sobre qualquer deles.
3. ASPECTOS ESPECIAIS DO FORNECIMENTO DE BENS
Caso o Fornecimento seja relativo a Bens, as condições abaixo são aplicáveis, sem prejuízo das outras condições constantes na CGF que também sejam aplicáveis ao fornecimento de bens em geral.
3.1. ACONDICIONAMENTO ESPECÍFICO
3.1.1. No caso do Bem fornecido necessitar de acondicionamento específico, o Fornecedor deverá disponibilizá-lo juntamente com o Bem, salvo se a Deere tiver condições de acondiciona-lo conforme instrução do Fornecedor.
3.2. FLUXO
3.2.1. O Fornecedor deverá gerenciar o Fornecimento de Bens à Deere de forma a não prejudicar o fluxo normal das operações desta, sempre atendendo as quantidades descritas nas Ordens de Compra.
3.3. REJEIÇÃO
3.3.1. Os Bens fornecidos à Deere estarão sujeitos à inspeção e aprovação desta ou por terceiro indicado por ela.
3.3.2. A Deere poderá de modo justificado rejeitar todo e qualquer Bem fornecido pelo Fornecedor, sendo que nenhuma inspeção, aprovação, atraso ou falha em inspecionar por parte da Deere isentará ou limitará a responsabilidade do Fornecedor relativas ao Fornecimento.
3.3.3. Caso a Deere de modo justificado rejeite algum Bem, terá o direito de cancelar o saldo remanescente da respectiva Ordem de Compra sem que isso implique em qualquer ônus para a Deere, sem prejuízo de ainda, alternativamente:
a) solicitar reembolso, crédito, ou substituição dos Bens já fornecidos;
b) solicitar ao Fornecedor a reparação, correção ou retrabalho conforme estipulações da Deere, sendo que todos os custos associados com tais ações, assim como com o transporte dos Bens, correrão por conta do Fornecedor. Os Bens serão mantidos nas instalações da Deere até que sejam retirados pelo Fornecedor, sendo que os riscos de danos ou perdas dos Bens serão do Fornecedor;
c) providenciar a correção nos Bens, remetendo os custos de tal correção para o Fornecedor.
3.3.4. Todos os Bens não-conformes que tenham sido corrigidos pelo Fornecedor ou pela Deere ou suas subcontratadas, terão a mesma garantia que aqueles que não passaram pelo processo de correção. As garantias terão início a partir da data da nova entrega dos Bens corrigidos.
3.3.5. Caso os Bens fornecidos que sofreram não- conformidades tenham sinais, marcas, logotipos, cores ou qualquer informação que leve a estabelecer a relação do Bem com a Deere, o Fornecedor antes de descarta-los conforme as Normas, deverá descaracterizá-lo, de forma que o Bem não mais seja relacionado à Deere.
3.4. TRANSPORTE
3.4.1. Todos os custos relacionados ao transporte e embalagem aplicados ao Fornecimento estarão incluídos no preço do Fornecimento, salvo se o contrário for estipulado na Ordem de Compra e/ou CEF.
3.4.2. Eventual entrega de Bens a maior ou a menor do que o referido na Ordem de Compra não será aceita pela Deere, sendo que tais entregas correrão por conta e risco do Fornecedor.
3.4.3. No caso de entrega de Bens a maior, a Deere não será obrigada a armazenar ou preservar tais bens excedentes. Caso o Xxxxxxxxxx não retire tais Bens imediatamente, todas as despesas que a Deere venha a incorrer para armazenar, preservar e até mesmo devolver referidos Bens serão suportadas pelo Fornecedor.
3.4.4. No caso de entrega de Bens a menor, todas as despesas relativas a nova entrega dos Bens remanescentes ocorrerão por conta do Fornecedor, não podendo este repassá-las à Deere.
3.4.5. Caso os Bens remanescentes estejam escassos e o Fornecedor não tenha capacidade de entrega-los à Deere, o Fornecedor então concederá desconto no Fornecimento, proporcionalmente aos Bens não fornecidos à Deere.
3.5. RESTITUIÇÃO DE TAXAS
3.5.1. Caso o Fornecimento seja relativo a Bens que sejam utilizados no ciclo produtivo de produtos da Deere, e por este motivo a Deere seja titular de algum direito de restituição de tributos de importação, neste caso o Fornecedor se compromete a fornecer toda documentação necessária para que a Deere possa obter tais restituições.
3.6. MINERAIS DE CONFLITO
3.6.1. O Fornecedor deverá prestar todas as informações solicitadas pela Deere relacionadas aos Minerais de Conflito referentes aos últimos 5 (cinco) anos da solicitação da Deere. Da mesma forma, o Fornecedor autoriza que a Deere realize auditoria em sua cadeia de fornecimento para determinar a cadeia de custódia e origem dos Minerais de Conflito.
3.6.2. A Deere poderá propor o desenvolvimento de políticas e sistemas de gestão de uso de Minerais Livres de
Conflitos, sendo que, para que o Fornecedor continue fornecendo para a Deere, o Fornecedor deverá assegurar que tais propostas sejam implementadas por si e por seus subcontratados e fornecedores, exigindo que estes adotem procedimentos semelhantes aos do próprio Fornecedor.
4. ASPECTOS ESPECIAIS DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Caso o Fornecimento seja relativo a serviços, as condições abaixo são aplicáveis, sem prejuízo das outras condições constantes na CGF que também sejam aplicáveis ao fornecimento de serviços em geral.
4.1. MÃO-DE-OBRA
4.1.1. O Fornecedor fornecerá todo o pessoal especializado e em quantidade necessária à execução dos serviços contratados pela Deere, conforme os prazos estipulados para o Fornecimento, bem como deverá fornecer por sua conta, se e quando aplicável, todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução do Fornecimento, arcando o Fornecedor com o ônus decorrente de quebras, danos e extravios de tais itens.
4.1.2. Caso o Fornecimento envolva a utilização de equipamentos que fazem parte do portfólio de produtos da Deere ou do Grupo John Deere no Brasil, o Fornecedor somente deverá se utilizar de equipamentos fabricados ou distribuídos pela Deere ou por empresas do Grupo John Deere no Brasil, não se utilizando de qualquer equipamento fabricado ou distribuído por um concorrente da Deere ou do Grupo John Deere no Brasil.
4.1.3. Na hipótese de o Fornecedor necessitar fazer uso de equipamento fabricado ou distribuído por um concorrente da Deere ou do Grupo John Deere no Brasil, o Fornecedor deverá obter aprovação prévia e por escrito da Deere antes de utilizar tais equipamentos.
4.1.4. O Fornecedor manterá equipe treinada, com o objetivo de atender às necessidades do Fornecimento, assim como, sempre que necessário, aprimorará os métodos utilizados e substituirá qualquer funcionário e/ou subcontratado caso estes:
a) não satisfaçam as exigências técnicas convencionadas com a Deere;
b) não cumpram com as Normas;
c) não contribuam para o correto desempenho do Fornecimento.
4.2. BENS DA DEERE
4.2.1. Se o Fornecedor utilizar recursos ou bens de propriedade da Deere para desempenhar o Fornecimento, somente poderá fazê-lo para executar os serviços contratados pela Deere, passando a ser o fiel depositário de tais bens, devendo manter o zelo e bom manuseio de tais recursos ou bens como se fossem seus.
4.3. DRONES
4.3.1. Caso o Fornecimento envolva a utilização de Drones, o Fornecedor se compromete a cumprir com todas as Normas aplicáveis, bem como todos os aspectos cabíveis
da presente CGF, especialmente aquelas que tratam sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
4.3.2. O Fornecedor não iniciará o Fornecimento envolvendo o uso de Drones, sem uma autorização expressa da Deere, por meio de sua Comissão de Governança para o Uso de Veículos Aéreos Não Tripulados.
MANUAL DE GESTÃO DE CONTRATADAS
Sumário
1. Escopo 2
2. Objetivo 2
3. Responsabilidades 2
4. Condições Gerais 4
4.2. Treinamentos 4
4.3. Acessos 4
4.4. Análise Preliminar de Riscos - APR 5
4.5. Equipamentos de proteção coletiva (EPCs) 5
4.6. Equipamentos de proteção individual (EPIs) 6
4.7. Prevenção contra incêndio 6
4.8. Equipamentos de movimentação 6
4.9. Trabalhos com eletricidade 6
4.10. Trabalhos em altura 7
4.11. Espaço confinado 8
4.12. Máquinas, equipamentos e ferramentas 8
4.13. Sinalização 8
4.14. Produtos químicos 9
4.15. Descarte de efluentes líquidos 9
4.16. Descarte de resíduos sólidos. 9
4.17. Derramamentos e vazamentos de produtos químicos 10
4.18. Acidentes e doenças 10
4.19. Atendimento médico 10
4.20. Organização e limpeza (5S) 10
4.21. Segurança patrimonial 10
4.22. Drogas lícitas e ilícitas 11
4.23. Autorizações 11
5. Auditorias 11
6. ANEXO 01 - TERMO DE RESPONSABILIDADE 12
7. DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS 13
8. DOCUMENTAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS 14
1. Escopo
Este documento especifica os requisitos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde a serem seguidos por todas as empresas contratadas e subcontratadas que venham desempenhar atividades nas operações da John Deere Brasil.
2. Objetivo
Este documento tem por objetivo estabelecer as exigências mínimas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para empresas contratadas e subcontratadas, que vierem a exercer atividades nas dependências da John Deere Brasil, tendo como objetivo preservar a integridade física e a saúde de todos e garantir a continuidade normal das suas operações, em atendimento a sua Política Corporativa de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
3. Responsabilidades
Empresas Contratadas e Subcontratadas | • Seguir todos os requisitos estabelecidos neste documento |
Gestor do Contrato | • Informar às empresas contratadas e subcontratadas a respeito deste procedimento; • Receber, conferir, e se, todos os documentos estiverem conformes e direcionar para aprovação junto à segurança do trabalho; • Garantir que as empresas contratadas sob sua responsabilidade cumpram os requisitos deste documento; • Comunicar ao setor de EHS, eventuais desvios com relação à segurança, saúde e meio ambiente, tomando as medidas corretivas e preventivas cabíveis e necessárias; • Agendar integração dos funcionários da prestadora de serviço conforme calendário previamente estabelecido; • Fazer as comunicações de acidentes envolvendo atividades de empresas contratadas e subcontratadas, seguindo o procedimento da sua unidade. |
Área de Compras (IM&S) | • Disponibilizar este manual para as empresas contratadas e garantir que a mesma chegue ao conhecimento de suas subcontratadas; • Para contratos de longa permanência, considerar a documentação requerida como critério/requisito na seleção de fornecedores de serviços. • Verificar a situação fiscal e previdenciária do prestador de serviço e usar como critério de seleção do fornecedor. |
Segurança e Saúde | • Conferir a documentação cadastrada pelo contratante, notificando qualquer necessidade de regularização/complementação necessárias para garantir a conformidade da contratação dos serviços; • Realizar a integração com base no agendamento previamente realizado; • Manter os registros relativos à integração, conforme especificado. • Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalhos das contratadas e subcontratadas sinalizando possíveis irregularidades ou oportunidades de melhoria às empresas contratadas/subcontratadas e aos gestores internos do contrato, responsáveis pela contratação; • Fornecer as informações e procedimentos de segurança aos contratantes dos serviços e às empresas contratadas/subcontratadas quando necessário mediante solicitação das mesmas. • Solicitar, sempre que julgar necessário alterações no plano de segurança e/ou nos locais de serviço e no canteiro de obras dos terceiros; • Interditar máquinas equipamentos, ferramentas e/ou métodos de execução de atividades, desde que estes não atendam as condições |
de segurança do trabalho e prevenção contra incêndio ou as normas legais vigentes; • Suspender temporariamente ou definitivamente a entrada dos terceiros que não cumprirem os itens estabelecidos neste procedimento. | |
Segurança Patrimonial | • Garantir a entrada de funcionários de terceiros somente após a aprovação documentos necessários para execução das atividades. • Boquear a entrada de funcionários que estejam com a integração da unidade expirada. • Notificar o solicitante ou contato do fornecedor sobre problemas na autorização da entrada. |
4. Condições Gerais
4.1.1. Todos os funcionários de empresas contratadas e subcontratadas deverão participar da integração de terceiros, ministrada pela Segurança do Trabalho John Deere para terem acesso às dependências da empresa.
4.1.2. As integrações são realizadas em dias e horários pré-definidos e comunicados.
4.1.3. Após o início da mesma não serão permitidos acessos, devendo o funcionário retornar na próxima turma. Integrações de urgência deverão ser previamente alinhadas com a área de Segurança do Trabalho.
4.1.4. A integração tem validade de 01 ano.
4.1.5. Deverá ser mantido registro de todos os participantes, bem como os dados e assinaturas dos presentes na integração.
4.1.6. Em casos de violação, descumprimento, exposição e/ou criar condições de riscos grave e iminente é passível de advertência / penalidades no contrato / impedimento de acesso permanente ou remoção do funcionário da unidade, entre outras medidas conforme critério da John Deere, em cada unidade. O fornecedor deverá disponibilizar de imediato substituto qualificado prontamente caso sejam verificadas tais situações.
4.1.7. O Contratante disponibilizará aos Empregados do Fornecedor acesso a instalações de saúde no trabalho em casos de atendimento de urgência ou primeiros socorros.
4.1.8. Qualquer tratamento médico adicional será custeado exclusivamente pelo Fornecedor.
4.1.9. É de responsabilidade do Fornecedor manter todos os registros de treinamentos de segurança e de registros exigidos pelo MTE relativos a Empregados do Fornecedor, notificar as autoridades do trabalho apropriadas em caso de lesão grave a um trabalhador, e manter o controle de todas as lesões e/ou doenças que possam vir a ocorrer nas instalações do Contratante.
4.1.10. Se alguma das ações do Fornecedor constituir uma violação à legislação trabalhista aplicável, o Fornecedor deverá suportar exclusivamente as despesas e custos decorrentes de quaisquer citações, multas, honorários advocatícios e de peritos, e de atividades de acompanhamento necessárias.
4.1.11. No caso de um Empregado, seu(s) sucessor(es), ou o seu membro da família pleitearem qualquer tipo de reclamação, processo, alegação, julgamento, ação, responsabilidade, perdas ou danos por danos suportados por Empregado (incluindo, sem limitação de responsabilidade civil pelo uso de substâncias tóxicas e pela exposição à substâncias através da pele ou por inalação), decorrentes, ou alegadamente decorrentes, no todo ou em parte, da presença de ou do desempenho das atividades do Trabalhador em uma instalação de propriedade, posse ou operada pelo Contratante, o Fornecedor concorda em proteger, defender, manter indene e indenizar o Contratante e seus administradores, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários, de e contra todas e quaisquer reclamações, processos, acusações, julgamentos, ações, responsabilidades, perdas, danos, custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e periciais), ou outras responsabilidades correlatas de qualquer natureza.
4.2. Treinamentos
4.2.1. As empresas contratadas e subcontratadas devem efetuar o treinamento de seus funcionários conforme o tipo e natureza da atividade a ser realizada, seguindo as indicações contidas neste documento e os requisitos legais aplicáveis.
4.2.2. Todos os funcionários devem receber treinamento específico sobre os requisitos especificados neste documento e o mesmo deve ser comprovado através de registro de treinamento a ser apresentado em conjunto com os demais documentos requeridos.
4.3. Acessos
4.3.1. A liberação de acesso de funcionários de empresas contratadas ou subcontratadas só será autorizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
4.3.1.1. Aprovação em exame médico específico para função que irá exercer e tal condição esteja evidenciada em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
4.3.1.2. Realização da integração de Terceiros, comprovada através do registro de treinamento assinado pelos participantes, confirmando o recebimento de treinamento e sua compreensão das informações apresentadas.
4.3.1.3. Apresentação do crachá de identificação.
4.3.1.4. Esteja sob o comando ou supervisão de algum dos prepostos da contratada.
4.3.1.5. Apresentação de toda documentação mínima exigida em conformidade com este procedimento;
4.3.1.6. Apresentação dos certificados de treinamento e cartas de anuência requeridos para a atividade, de acordo com os requisitos legais aplicáveis;
4.3.1.7. Fornecimento da documentação de cobertura de seguro nos níveis especificados. Todos os certificados de seguro devem incluir um endosso indicando a empresa contratante como parte segurada. Deve constar nos contratos a exigência de notificação de cancelamento de seguro com pelo menos 30 dias de antecedência da data de cancelamento.
4.3.2. Constatados casos de acesso de trabalhadores sem que as condições acima tenham sido observadas o mesmo será retirado de imediato do site.
4.4. Análise Preliminar de Riscos - APR
4.4.1. As atividades ou trabalhos realizados no site só poderão ser INICIADOS e ter CONTINUIDADE quando atenderem as seguintes condições:
4.4.1.1. Para toda atividade Fora de Rotina deverá haver a realização de Avaliação preliminar da tarefa por parte da área contratante, juntamente com a equipe contratada, a qual definirá a necessidade de emissão de Análise Preliminar de Risco/JSA – Job Safety Analysis.
4.4.1.2. Para Trabalhos de Xxxxxx as análises de riscos e recomendações poderão ser contempladas em procedimentos específicos.
4.4.1.3. As instruções de segurança específicas da atividade terem sido repassadas para todos os executantes, formalizados por assinatura individual no próprio documento;
4.4.1.4. Estarem disponíveis no local de trabalho todos os meios necessários para o controle dos riscos e à prevenção de acidentes.
4.4.1.5. A equipe estar sob comando de algum responsável presente no site.
4.4.1.6. A liberação inicial e em alguns casos acompanhamento em tempo integral de profissional de SESMT da Contratada, quando aplicável.
4.4.1.7. Em casos de risco grave e iminente é obrigatório a paralisação e comunicação imediata da atividade.
4.5. Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)
4.5.1. A empresa contratada ou subcontratada deve assegurar que todos as medidas de engenharia necessárias para prevenção de acidentes e proteção de seus funcionários estejam disponíveis para a realização das atividades.
4.5.2. Equipamentos de Proteção Coletiva devem ser utilizados de forma adequada e quando aplicáveis ser submetidos a inspeções e controles que assegurem sua condição de uso conforme finalidade de utilização.
4.5.3. Quando destinados a riscos específicos e de maior complexidade (ex. eletricidade, trabalho em altura, etc., devem ser projetados e executados sob supervisão e responsabilidade de profissional especializado e habilitado, sendo a documentação respectiva mantida na obra para auditoria por parte da John Deere na qual devem constar de forma clara o nome do responsável, sua qualificação e registro profissional junto ao respectivo conselho.
4.5.4. O Prazo de troca do EPC deve ser estipulado considerando as características do ambiente do trabalho, a frequência de uso e desgaste.
4.6. Equipamentos de proteção individual (EPIs)
4.6.1. Todo EPI deve atender às legislações aplicáveis. O prestador de serviço deve fornecer os EPI´S aos seus funcionários, garantindo a higienização e o uso correto dos mesmos. Para cada EPI em uso no empreendimento deverá ser mantida à disposição para auditoria da John Deere, cópia do respectivo Certificado de Aprovação – CA.
4.6.2. Cada trabalhador deve ter uma FICHA INDIVIDUAL PARA REGISTRO DA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, que deverá ser mantida atualizada e a disposição para auditoria.
4.6.3. É responsabilidade da Contratada, definir a forma adequada para descarte dos EPIs utilizados e assegurar que a mesma seja cumprida de tal forma a não comprometer a ordem, arrumação e limpeza e o meio ambiente.
4.7. Prevenção contra incêndio
4.7.1. É mandatório o cumprimento do Plano de Atendimento a Emergências de cada unidade.
4.7.2. As empresas contratadas e subcontratadas, quando aplicável, devem:
4.7.2.1. Adquirir, instalar e manter meios para prevenção e combate a incêndio em suas instalações, máquinas, frentes de trabalho e áreas de vivência tendo como referência as normas sobre o assunto para escolha do tipo e quantidade.
4.7.2.2. Manter pessoas treinadas para prevenção e combate a incêndios.
4.7.2.3. Manter a área da obra/serviço de acordo com as normas de segurança do trabalho e prevenção contra incêndios;
4.7.2.4. Manter um afastamento mínimo de 0,50 cm entre os materiais armazenados e as paredes dos prédios, afastando de 1(um) metro das instalações de sprinklers existentes e afastamento mínimo de 1m do acesso a hidrantes.
4.7.3. É proibido utilizar hidrantes, mangueiras e/ou outro material de combate a incêndio da John Deere, para fins que não sejam de combate a incêndio.
4.7.4. Somente pessoas autorizadas pela área de Segurança da John Deere poderão operar sistemas de combate a incêndio.
4.7.5. Em caso de observar a atuação de um sistema de prevenção contra incêndios os funcionários da empresa contratada devem seguir a orientação dos empregados da área e informar a equipe de Emergência pelos ramais identificados nos painéis de sinalização.
4.7.6. Qualquer princípio de incêndio ocorrido durante a realização de uma atividade ou operação sob a responsabilidade da empresa contratada ou subcontratada deve ser imediatamente comunicado à Área de Segurança da unidade John Deere.
4.7.7. Qualquer dano causado em hidrantes ou outro equipamento de combate a incêndio deve ser imediatamente comunicado à Área de Segurança da unidade John Deere.
4.8. Equipamentos de movimentação
4.8.1. Os operadores de veículos industriais com força motriz própria (empilhadeiras, guinchos, guindastes, pontes rolantes, etc.) deverão ser capacitados e habilitados e possuírem cartão de identificação, colocados em local visível, legislação aplicável.
4.8.2. Não é permitido o uso de veículos ou máquinas motrizes de propriedade da John Deere por terceiros, salvo com autorização por escrito do gerente do departamento responsável pelo equipamento.
4.8.3. Os equipamentos utilizados devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
4.9. Trabalhos com eletricidade
4.9.1. Ao realizar atividades que envolvam eletricidade, a contratada ou subcontratada deve:
4.9.1.1. Assegurar que todas as instalações elétricas sejam elas de canteiros, máquinas, equipamentos sejam aterradas.
4.9.1.2. Assegurar que os funcionários devem estar devidamente uniformizados com a vestimenta adequada conforme Laudo de ATPV da atividade.
4.9.1.3. Atender plenamente o requisito na legislação aplicável, cópia da respectiva carta de anuência, expedida por profissional legalmente habilitado, contendo o escopo da abrangência das atividades de trabalho em eletricidade que poderão ser executadas pelo funcionário.
4.9.1.4. Gerenciar e controlar os treinamentos de segurança e formação profissional de seus colaboradores, bem como o fornecimento de todos os EPIs necessários para a realização do trabalho seguro, considerando o nível de tensão e categoria de energia incidente e os requisitos legais aplicáveis.
4.9.1.5. Assegurar que todos os profissionais que trabalhem com eletricidade, tenham esta condição evidente no seu registro junto à empresa.
4.9.1.6. Assegurar o fornecimento de ferramentas adequadas para cada tipo de atividade, seguindo as exigências da legislação aplicável.
4.9.1.7. Solicitar prévia autorização da Manutenção Elétrica da John Deere, sempre que forem necessárias instalações elétricas no local da obra/montagem.
4.9.2. Em atividades elétricas a John Deere Brasil fornecerá o ponto de energia elétrica para os Terceiros conectar seu cavalete elétrico apropriado, o qual deve possuir proteção para impedir contato acidental com partes energizadas e atender o especificado na legislação (, chave geral, disjuntores DR´S, disjuntores de proteção de carga, etc.). Antes do uso, o mesmo deve ser aprovado pela Manutenção Elétrica da Xxxx Xxxxx Brasil.
4.9.3. As máquinas e equipamentos devem ser conectados após o cavalete elétrico da contratada ou subcontratada.
4.9.4. Os plugs para distribuição de energia deverão obedecer ao padrão estabelecido pela John Deere.
4.9.5. Os plugs somente devem ser conectados as caixas de tomadas da planta, e após ter aprovação da Manutenção Elétrica da John Deere Brasil.
4.9.6. Os trabalhos em instalações e serviços elétricos por parte das contratadas só poderão ser iniciados após a prévia autorização da Manutenção Elétrica da Xxxx Xxxxx Brasil.
4.9.7. Somente atravessar fios elétricos, mangueiras, etc., sobre o piso de ruas ou passagens se colocadas em uma altura que não impeça a passagem de veículos e pessoas, ou, na impossibilidade disto, avaliar soluções com a área de Segurança da John Deere Brasil.
4.9.8. Pinos de conexão e cabos condutores de eletricidade devem ser providos de fios terra devidamente conectados.
4.9.9. Atividades com eletricidade não previstas neste procedimento devem ser autorizadas previamente pela Manutenção Elétrica/Segurança da John Deere Brasil.
4.9.10. As empresas contratadas devem obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades que exijam bloqueio e etiquetagem.
4.9.11. Os prestadores de serviço devem possuir dispositivo INDIVIDUAL de bloqueio e etiquetagem (LOTO) quando exigido conforme legislação aplicável ou com base no procedimento de cada unidade;
4.10. Trabalhos em altura
4.10.1. É proibida a execução de trabalhos em altura sem a prévia autorização da área de Segurança da John Deere.
4.10.2. É proibida a execução de trabalhos sobre telhados, em dias de chuva, com telhas molhadas ou sobre fornos onde exista emanação de gases quando estes estiverem em operação.
4.10.3. A depender da análise de riscos da atividade, a Contratante pode exigir que seja apresentado Plano de Rigging e o Rigger responsável com ART. Tal necessidade deverá ser discutida entre a contratante, responsável pela contratação e time de segurança de cada unidade mediante planejamento para realização da atividade.
4.10.4. As empresas contratadas devem:
4.10.4.1. Notificar ou obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades de Trabalho em Altura.
4.10.4.2. Apresentar uma cópia da autorização para trabalho em altura pela empresa contratada à unidade, antes do início da realização da tarefa.
4.10.4.3. Providenciar a adequada sinalização da área, bem como, a proteção e isolamento necessários, visando à segurança do executante bem como das pessoas que circulam no local.
4.10.4.4. Seguir os procedimentos para Trabalho em Altura conforme instrução trabalho em altura.
4.10.4.5. Utilizar cesto em lona ou material adequado para içamento de materiais durante trabalho em altura com plataforma elevatória – PTA.
4.10.5. Para executar atividades em locais com altura superior a 2 (dois) metros, os funcionários deverão:
4.10.5.1. Ser apropriadamente treinados cabendo comprovar ou certificar este treinamento, bem como carta de anuência da Contratada contendo o escopo da abrangência das atividades de trabalho em altura que poderão ser executadas pelo funcionário, conforme estabelecido pela legislação vigente.
4.10.5.2. Estar equipados com cinto de segurança tipo paraquedistas e capacete com jugular. Os cintos de segurança deverão obrigatoriamente estar equipados com dois talabartes, com absorvedor de energia.
4.11. Espaço confinado
4.11.1. É necessário seguir os procedimentos para Trabalhos em Espaço Confinado conforme instrução de trabalho de cada unidade.
4.11.2. É proibida a execução de trabalhos em espaços confinados sem a prévia autorização da área de Segurança da unidade John Deere.
4.11.3. As empresas contratadas devem notificar ou obter permissão da unidade antes de desempenhar atividades de trabalho em Espaço Confinado. Deverão ser apresentados os certificados de treinamento de todos os funcionários da contratada atestando a capacitação de todos os envolvidos (vigia, trabalhador, supervisor de Entrada em Espaço Confinado), conforme requisitos legais aplicáveis.
4.11.4. Para a realização desta atividade é obrigatória a emissão de uma PET – Permissão de Entrada de Trabalho no Espaço Confinado Emitida por um Supervisor de Entrada em Espaço Confinado. As instruções contidas na PET devem ser repassadas a todos os executantes antes do início das atividades.
4.12. Máquinas, equipamentos e ferramentas
4.12.1. Todas as máquinas e equipamentos devem estar em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, atendendo minimamente os seguintes requisitos:
4.12.1.1. Dispositivos que permitam acionamento/desligamento pelo operador na sua posição de trabalho.
4.12.1.2. Meios que impeçam o acionamento acidental ou por pessoas não autorizadas.
4.12.1.3. Transmissão de força isolada de modo a proteger contatos acidentais.
4.12.1.4. Proteção contra projeção de partículas.
4.12.1.5. Aterramento elétrico adequado.
4.12.1.6. Possuir programa de inspeção e manutenção sob responsabilidade e gestão da contratada ou subcontratada.
4.12.1.7. Registro de treinamento de operadores.
4.12.1.8. As extensões elétricas deverão possuir duplo isolamento e só serão permitidas para ferramentas elétricas manuais.
4.12.1.9. Partes móveis estejam providas das proteções adequadas conforme legislação aplicável.
4.12.2. Utilizar cinto porta-ferramenta para a guarda e transporte de ferramentas manuais.
4.12.3. É proibido o uso de estopas para limpeza de máquinas e equipamentos, sendo recomendado o uso de toalhas industriais ou outros materiais retornáveis.
4.12.4. As empresas contratadas devem fornecer todos os equipamentos de extinção de incêndio conforme seja adequado ao projeto.
4.12.5. Equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa, devem atender as exigências da legislação aplicável.
4.12.6. No caso específico das máquinas e equipamentos de obra, a operação só poderá ser feita por trabalhadores qualificados.
4.13. Sinalização
4.13.1. É responsabilidade de todos os funcionários das empresas contratadas e subcontratadas respeitar, as placas de sinalização existentes e outras sinalizações internas mantidas pela unidade John Deere.
4.13.2. Quando a área de trabalho envolver a passagem de pessoas ou trânsito de veículos, a mesma deve ser isolada através de cavaletes ou cones pintados de amarelo com faixas pretas, os quais deverão ser providos de sinalização noturna.
4.13.3. Se houver necessidade utilizar tapumes, fitas plásticas pintadas de amarelo com faixas pretas ou outros meios adequados.
4.13.4. Colocar sobre buracos e escavações feitas no piso e lajes, proteções rígidas e sinalização que evitem quedas acidentais de pessoas e/ou objetos.
4.14. Produtos químicos
4.14.1. É proibido o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais constituídos pelos compostos químicos indicados na lista de produtos químicos banidos disponível em xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx . Qualquer exceção deverá ser encaminhada para o contratante para que submeta ao Comitê de Aprovação de Produtos Químicos.
4.14.2. Os produtos químicos a serem utilizados devem ser previamente aprovados pelo Comitê de Aprovação de Produtos Químicos e armazenados de acordo com as recomendações da respectiva FISPQ em área demarcada, conforme orientações da contratante.
4.14.3. Os produtos químicos utilizados, incluso suas embalagens fracionadas, devem estar identificados de forma adequada conforme GHS (Global Harmonization System) e os seus recipientes devem estar adequados e em perfeitas condições de uso.
4.14.4. Caso ocorra vazamentos ou derramamentos a contratada deve comunicar a área contratante e atender as instruções do Programa de Atendimento a emergências químicas. Produtos inflamáveis em uso devem ser acondicionados em recipientes de segurança apropriados e armários com sistema corta-fogo.
4.14.5. Quando os produtos utilizados forem fornecidos pela Prestadora de Serviços, conforme condições específicas de contratação, as embalagens usadas, bem como os restos dos produtos químicos deverão ser recolhidos pela Contratada, a qual deverá ser responsável pela destinação adequada dos mesmos, de acordo com a legislação aplicável.
4.14.6. As FISPQ’s dos produtos devem estar disponíveis para os usuários dos mesmos. Os funcionários que utilizarem os produtos químicos ou que estiverem envolvidos na atividade devem estar treinados caso ocorra qualquer tipo de sinistro (vazamento, contaminação, inalação...) durante a utilização dos produtos químicos.
4.15. Descarte de efluentes líquidos
4.15.1. Não é permitido o lançamento de qualquer resíduo / efluente na tubulação de águas pluviais.
4.15.2. O descarte de efluentes industriais gerados deve ser feito na rede coletora mediante autorização prévia da Área de Meio Ambiente.
4.15.3. No caso de instalação de canteiros de empreiteiras a Área de Engenharia de Planta verificará a possibilidade de utilização da rede coletora de esgoto da Contratante. Na aprovação do uso, a Contratada será responsável pela interligação do ponto de geração de esgoto à rede coletora mais próxima. Não sendo possível, a Contratada deve executar as instalações provisórias de tratamento de esgotos sanitários, do tipo fossa séptica, filtro anaeróbio e Sumidouro, de acordo com as normas técnicas.
4.15.4. A limpeza e posterior desativação das fossas, filtros anaeróbios e sumidouro é responsabilidade da Contratada, a qual deve utilizar empresas devidamente licenciadas junto aos órgãos competentes.
4.16. Descarte de resíduos sólidos
4.16.1. As contratadas devem seguir as políticas internas de resíduos sólidos das unidades.
4.16.2. As contratadas são responsáveis pela adequada segregação e armazenamento dos resíduos gerados por suas atividades rotineiras e em situações anormais ou de emergência.
4.16.3. As empresas que exercerem atividades no site da John Deere devem elaborar um plano de gerenciamento para os resíduos sólidos gerados, a ser submetido para aprovação junto à Área de Meio Ambiente da John Deere, quando do início dos trabalhos, devendo contemplar preliminarmente:
4.16.3.1. As Diretrizes do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da John Deere Brasil.
4.16.3.2. Caracterização dos resíduos a serem gerados: identificar, quantificar e classificar conforme legislação.
4.16.3.3. Triagem a ser implementada: segregação na origem.
4.16.3.4. Embalagem e acondicionamento: armazenamento interno provisório (localização dos pontos na área) considerando o tipo de resíduos gerado.
4.16.3.5. Periodicidade de recolhimento para destinação final.
4.16.3.6. Transporte: informar e observar licenciamento ambiental da empresa contratada para resíduos perigosos (Classe I).
4.16.3.7. Destinação final: informar e observar licenciamento ambiental da empresa contratada.
4.16.4. A contratação das empresas prestadoras de serviços de transporte e disposição final dos resíduos sólidos gerados pela Contratada é de responsabilidade da mesma e deve ser previamente aprovada pela área de meio ambiente da John Deere
4.16.5. A saída de resíduos deverá ser articulada com Área de Meio Ambiente da John Deere, sendo necessária e emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).
4.17. Derramamentos e vazamentos de produtos químicos
4.17.1. Em caso de derramamentos ou vazamentos de produtos químicos durante as operações e atividades das empresas contratadas e subcontratadas, as mesmas devem tomar as medidas necessárias para contenção e controle de forma efetiva e imediata, evitando situações de contaminação do solo e água e os riscos de acidentes pessoais.
4.17.2. Identificar o material derramado através do rótulo da embalagem, placa de identificação e FISPQ/MSDS.
4.17.3. Se o acidente envolver material INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, vazamento de gás, resíduo perigoso, substância desconhecida ou atingir uma rede de escoamento de água, deve- se imediatamente acionar a Brigada de Emergência.
4.17.4. Nos casos de derramamentos com substâncias inflamáveis remover qualquer fonte de ignição (chamas, faíscas, fontes de eletricidade estática) e desligar equipamentos ou redes energizadas em contato com o produto.
4.17.5. A limpeza e remoção do produto derramado deve ser feita de acordo com o Programa de Atendimento à Emergências Químicas.
4.17.6. Fazer a comunicação à área contratante atender as instruções do Programa de Atendimento a emergência química. Produtos inflamáveis em uso devem ser acondicionados em recipientes de segurança apropriados e armários com sistema corta Fogo.
4.18. Acidentes e doenças
4.18.1. Em casos de acidentes os Terceiros devem emitir cópia da comunicação de acidente do trabalho
– CAT e encaminhar cópia para SESMT da unidade contratante.
4.18.2. Todos os acidentes do trabalho devem ser devidamente registrados e submetidos ao processo de investigação com a análise e participação obrigatória da CIPA da unidade nos moldes da legislação aplicável. As cópias dos relatórios de acidentes devem ser enviadas ao SESMT da unidade contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.19. Atendimento médico
4.19.1. A contratada deve possuir um procedimento de emergências médicas para promover o atendimento médico rápido e eficaz. Em caso de necessidade, os primeiros socorros podem ser ministrados pelo Ambulatório Médico da John Deere.
4.20. Organização e limpeza (5S)
4.20.1. As empresas que exercerem atividades no site da John Deere devem implantar Programa de 5S em suas áreas de trabalho, estando sujeitas a auditorias por parte da John Deere.
4.21. Segurança patrimonial
4.21.1. As empresas contratadas devem seguir todos os procedimentos relativos à Segurança Patrimonial indicados na Integração de Prestadores de Serviços (Controle de Acesso).
4.22. Drogas lícitas e ilícitas
4.22.1. É proibida a entrada de substâncias narcóticas em todas as dependências das unidades da John Deere.
4.22.2. Não será permita a entrada de funcionários que se encontrarem sob o efeito de drogas lícitas e ilícitas.
4.22.3. É proibido o consumo de cigarros e assemelhados nas dependências da John Deere e também é proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro das dependências das unidades ou a serviço desta.
4.22.4. A inobservância destes requisitos é condição grave e passível de cancelamento de acesso permanente ao infrator.
4.23. Autorizações
4.23.1. A unidade é responsável pela emissão de autorizações às empresas contratadas. Estas autorizações devem ser diárias. A unidade deve desempenhar todo o monitoramento antes de emitir uma autorização. A unidade deve confirmar a conclusão de treinamentos, se necessários, antes de emitir uma autorização. A unidade pode dar anuência para terceiros emitirem Liberações sob critérios estabelecidos pela equipe de Segurança Patrimonial da Unidade.
5. Auditorias
5.1.1. As auditorias deverão ser agendadas em comum acordo com os prestadores de serviço.
5.1.2. As empresas contratadas e subcontratadas devem fornecer todas as informações e acesso às instalações para auditoria da John Deere Brasil ou empresa subcontratada pela John Deere para este fim, permitindo registros fotográficos durante auditoria, garantindo-se todas as condições de confidencialidade.
6. ANEXO 01 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Tendo firmado o Termo de Compromisso de Acesso e Permanência nas dependências da John Deere Brasil declara conhecer todas as normas de segurança aplicáveis no desenvolvimento das suas atividades que lhe compete, entre elas as que tenham sido estabelecidas pela John Deere Brasil Ltda., e as que tenham sido editadas pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, inclusive as de ordem técnica emitidas pela Segurança e Medicina do Trabalho da Xxxx Xxxxx Brasil Ltda.
Assumem integral e exclusivamente, todas as responsabilidades, de qualquer natureza, pelos acidentes e danos verificados no local das atividades, resultantes, direta ou indiretamente, das atividades a seu cargo, obrigando-se a toda consequência, responder isoladamente pelas indenizações correspondentes exigíveis, pela própria John Deere Brasil Ltda., obrigando-se a eximir esta última de quaisquer responsabilidades, ainda que de caráter solidário e subsidiário.
A John Deere Brasil Ltda., dá-se o direito de solicitar a exclusão de todo e qualquer atividade realizada em suas dependências quando estiverem infringindo alguma das normas de segurança e/ou tomar alguma postura de trabalho que a John Deere Brasil Ltda. julgue perigosa e/ou dolosa para a sua própria integridade e a de seus colegas.
Nome da Pessoa Jurídica (ou Pessoa Física) | |
Representante Legal | |
CNPJ (ou CPF) | |
Inscrição Estadual | |
Telefone: | |
Email de contato | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP |
Os Terceiros firmam o presente compromisso, dando pleno e total conhecimento do conteúdo deste documento.
......................................, de ...........................de 20........
Representante Legal
7. DOCUMENTAÇÃO PARA EMPRESAS
Documentos | Residente | Não residente | Subcontratados | Autônomo e cooperados |
Questionário de pré-qualificação preenchido (requisito da John Deere) | X | X | X | X |
PPRA | X | X | X | |
PCMSO | X | X | X | |
PPR (se aplicável) | X | X | X | |
PCMAT (se aplicável) | X | X | X | |
PGR | X | X | X | |
Xxxxx Xxxxxxxxxx (vinculada à análise prévia por parte da área de EHS de cada unidade) | X | X | X | |
Registro CIPA (Específicos para a unidade onde estão residindo) | X | |||
Cartão CNPJ (CGC) ou Contrato Social | X | X | ||
APR – Análise Preliminar de risco (antes do início de qualquer atividade no site) | X | X | X | X |
Registro na Prefeitura ou inscrição INSS | X | |||
Contrato de subcontratação ou similar | X |
8. DOCUMENTAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS
Documentos | Residente | Não residente | Subcontratados | Autônomo e cooperados |
Ficha de registro | X | X | X | |
Certificados de treinamentos (conforme atividades a serem desenvolvidas) | X | X | X | X |
RG | X | X | X | X |
CPF | X | X | X | X |
Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual), assinada e com especificação de itens entregue ao funcionário. | X | X | X | X |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) válido e compatível com os riscos da função executada conforme PCMSO | X | X | X | X |
Integração da John Deere | X | X | X | X |
Funcionário da empresa contratada quando estrangeiro
A documentação necessária para estrangeiros deve seguir o disposto na legislação brasileira (Resolução Normativa 61), disposta no link (Verificar qual encaixa no perfil do funcionário):
a) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx Os documentos encontram-se neste outro link –
b) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.xxx Os formulários se encontram neste link –
c) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-x-00-xx-00-00-0000.xxx Link para preenchimento da GRU -
d) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxx.xxx Link para informações do pré-cadastro – e)
e) xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.
Em caso de dúvida ou tenha alguma dificuldade, favor enviar e-mail para xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (setor responsável pelo pré-cadastro e CERTE).
MANUAL DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
1. GLOSSÁRIO
1.1. Salvo se de outro modo aqui expresso, ou a menos que o contexto exija de outra forma, as palavras e expressões grafadas em letra maiúscula deverão ter os significados descritos abaixo:
a) Escritório: significa o escritório de advocacia de primeira linha a ser contratado pelo Fornecedor para representar a Deere nos Processos, ou o departamento jurídico do Fornecedor, se os Processos forem geridos internamente pelo Fornecedor.
b) Processos: significam as reclamações trabalhistas, ações judiciais, os processos/procedimentos administrativos e/ou autos de infração lavrados por órgãos públicos em geral, salvo aqueles de natureza tributária.
2. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
2.1. A Deere, em decorrência do Fornecimento, pode vir a ser incluída no polo passivo de Processos, implicando na obrigação de apresentar defesa para assegurar seus direitos.
2.2. O Fornecedor se obriga a exonerar a Deere de responsabilidades relacionadas aos Processos como estabelecido na presente cláusula.
2.3. O Fornecedor se responsabilizará pela defesa dos interesses da Deere nos Processos mediante a contratação do Escritório a suas expensas.
3. RESPONSABILIDADES DA DEERE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
3.1. A Deere outorgará instrumento próprio de mandato com finalidade específica de representação extrajudicial ou judicial em todo e qualquer Processo no qual figure como parte ou interessada e tenha como origem ou fundamento a execução do Fornecimento, com vedação ao poder específico de transacionar em nome da Deere, bem como fornecerá os documentos societários necessários para que, a partir de então, o Fornecedor promova a representação da Deere nos Processos por meio do Escritório.
3.2. A Deere não enviará representante legal e/ou preposto para as audiências ou atos que sejam agendados nos Processos, considerando que a representação extrajudicial ou judicial da Deere ocorrerá pelo Fornecedor, ao qual também competirá a obrigação de designar tais representantes e/ou prepostos.
3.3. Sempre que a Deere tomar conhecimento de um Processo que seja decorrente do objeto do Fornecimento, ainda que o Fornecedor não integre o polo passivo, a Deere se compromete a informar
o Fornecedor dentro de 10 (dez) dias para que este possa diligenciar para a defesa, bem como suportar os custos e despesas processuais. Caso o prazo
para a Deere informar o Fornecedor seja mais extenso do que o prazo estabelecido no comunicado do Processo, a Deere se compromete a informar o Fornecedor dentro do menor prazo possível para que o Fornecedor tenha o máximo de tempo hábil possível para providenciar as defesas e/ou suportar os custos e despesas processuais.
3.4. A responsabilidade do Fornecedor pelo Processo ficará condicionada ao envio pela Deere de comunicado ao endereço de e-mail de Representante do Fornecedor.
4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
4.1. O Fornecedor deverá constituir Escritório de reputação ilibada e excelente qualificação técnica para representar a Deere nos Processos.
4.2. O Fornecedor arcará com quaisquer indenizações, despesas, custos, honorários profissionais ou custas judiciais, além de outros ônus ou despesas relacionadas com ou decorrentes do Processo, ou que venham a ser suportadas pela Deere, sem prejuízo de responder também por perdas e danos, além de responder civilmente por todos os prejuízos, incluindo mas não se limitando a danos, prejuízos, custos e despesas que a Deere venha a sofrer por falha e/ou erro na defesa de seu interesse descritos no âmbito deste Termo, em consonância com o Código Civil.
4.3. O Fornecedor reconhece e concorda com que quaisquer dos custos aludidos no item antecedente são passíveis de compensação e retenção pela Deere de valores acaso devidos por esta ao Fornecedor.
4.4. O Fornecedor deverá enviar nos meses de janeiro, abril, julho e outubro relatório de atualização, com a consolidação de todos os Processos nos quais a Deere constar no polo passivo, conforme modelo e endereço de e-mail a ser compartilhado com o Fornecedor em momento oportuno, destacando especialmente a situação atualizada de cada um dos Processos.
4.5. No relatório constarão de forma destacada as seguintes informações:
a) novos Processos recebidos no período de referência;
b) Processos que foram encerrados no período de referência;
c) últimas movimentações processuais atualizadas;
d) valor econômico envolvido nos Processos;
e) eventual probabilidade de perda com responsabilização da Deere.
4.6. A auditoria da Deere ocorre por meio de auditores externos, motivo pelo qual a empresa de auditoria da Deere entrará em contato com o Fornecedor por meio do e-mail do Fornecedor, a fim de requisitar os relatórios dos Processos.
4.7. É vedada a utilização, reprodução, protocolo, juntada, divulgação, menção ou exposição de todo e qualquer documento proveniente da Deere, salvo nos casos autorizados por esta.
4.8. No caso de realização de perícia técnica relacionada do Processo dentro das unidades da Deere, o Fornecedor deverá informar esse fato à Deere em 1 (um) dia útil após o agendamento da data da perícia, fornecendo as seguintes informações:
a) Data da Perícia;
b) Local da Perícia;
c) Autor do Processo;
d) Número do Processo;
e) Nome e Documento Pessoal do Advogado do Autor da Ação;
f) Objeto da Perícia.
4.9. O compromisso relativo à representação processual da Deere terá vigência enquanto houver Processos nos quais a Deere figure no polo passivo e tenham relação com o Fornecimento, ainda que tal Fornecimento tenha terminado.
ANEXO - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Com objetivo de regular da melhor forma possível a relação entre a Deere, as empresas do Grupo John Deere no Brasil, o Fornecedor e Empresas Afiliadas, este Anexo traz diretrizes sobre todos os aspectos aplicáveis sobre privacidade e proteção de dados pessoais necessários para continuidade da relação de Fornecimento entre a Deere e o Fornecedor.
Este Anexo será aplicável ao Fornecedor que realizar qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais durante seus Fornecimentos à Deere.
As partes estão cientes que as empresas do Grupo John Deere no Brasil e as Empresas Afiliadas, estão cobertas por este Anexo, têm os direitos e benefícios com base no documento e devem cumprir ou fazer cumprir as disposições e as referências aqui contidas. A Deere administrará as solicitações das empresas do Grupo John Deere no Brasil e coordenará a comunicação com o Fornecedor.
No decurso dos Fornecimentos à Deere de acordo com o(s) contrato(s), o Xxxxxxxxxx poderá receber e tratar Dados da Deere, informações confidencias e Dados Pessoais em nome e sob instruções da Deere. O Fornecedor concorda em cumprir as seguintes disposições com respeito a quaisquer Dados Deere em conexão com o Fornecimento. Este Anexo reflete o acordo das Partes em relação ao tratamento de Dados da Deere, de acordo com os requisitos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, em nome e sob instruções da Deere nos termos do(s) contrato(s).
1. DEFINIÇÕES
a) “Dados da Deere” significa todos os dados e informações da Deere, incluindo sua organização, estrutura e metadados (incluindo Dados Pessoais de pessoas físicas que a Deere compartilhe com o Fornecedor) que podem ser tratados pelo Fornecedor para ou em nome da Deere em conexão com os Fornecimentos. As Partes pretendem que qualquer referência aos Dados da Deere seja tratada como Informação Confidencial da Deere.
b) “Dados pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável. Uma pessoa identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um identificador, como nome, número de identificação, dados de localização, um identificador online ou a um ou mais fatores específicos ao físico, fisiológico, genético , identidade mental, econômica, cultural ou social do Titular dos Dados.
c) “Representante(s)” significa qualquer diretor, executivo, funcionário, agente, conselheiro ou consultor de uma Parte, ou qualquer diretor, funcionário, funcionário, agente, conselheiro ou consultor de uma Afiliada.
d) “Período de retenção” significa o prazo de tempo para retenção de documentos e informações, o qual pode ser um prazo legal ou um prazo determinado pela Deere, conforme Política de Retenção, disponível na intranet na página de Compliance - Center for Global Business Conduct, e que deverá ser consultada periodicamente pela Deere e informado ao Fornecedor, conforme aplicável.
O assunto e a duração do contrato decorrem do(s) acordo(s) das partes e documentos associados (como as Anexos e Pedidos). As obrigações e direitos da Deere são definidos no(s) acordo(s) entre Partes e neste Anexo.
2. TRATAMENTO DE DADOS DA DEERE
O Fornecedor deve fazer com que seus Representantes, cumpram os seguintes requisitos em relação aos Dados da Deere:
a) Operações de Tratamento: Caso o consentimento seja necessário por parte do Titular dos Dados, as Partes se comprometem a garantir que tal consentimento será devidamente obtido e formalizado, caso necessário para fins de comprovação e/ou auditoria.
b) Tratamento comissionado. Tratar Dados da Deere apenas para os fins especificamente autorizados pela Deere e estritamente de acordo com as instruções documentadas da Deere (incluindo instruções com relação ao compartilhamento e transferência internacional de Dados Pessoais para um terceiro país, se aplicável) e em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Se o Fornecedor não puder cumprir uma instrução ou, se na opinião do Fornecedor qualquer instrução emitida pela Deere ao Fornecedor violar as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, ele deverá informar imediatamente a Deere. O Fornecedor não deve, por ação ou omissão, fazer nada em relação aos Dados da Deere que possa colocar
a Deere em violação de quaisquer Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. O Fornecedor está proibido de tratar Dados da Deere para outros fins, incluindo os próprios fins do Fornecedor ou de terceiros. O Fornecedor não deverá (em particular) usar, publicar, disseminar ou divulgar, direta ou indiretamente, ou de outra forma fornecer ou permitir o acesso a quaisquer Dados da Deere a terceiros, a menos que aprovado pela Deere. O Fornecedor não deve (a menos que instruído de acordo com esta Seção) sob ou em conexão com o(s) acordo(s) das partes ou qualquer transação ou acordo aqui estabelecido coletar quaisquer dados (incluindo Dados Deere) de ou em conexão com o acesso da Deere (ou de qualquer Representante) para uso do Fornecimento, ou por meio de qualquer acesso que o Fornecedor possa ter aos sistemas da Deere, incluindo cookies, applets, beacons ou outros métodos ou tecnologias de mineração de dados.
c) Representantes qualificados. Trabalhe com Representantes e outros funcionários que (i) estão cientes e serão obrigados a observar o sigilo de dados e telecomunicações sob as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, (ii) receberam treinamento apropriado sobre suas responsabilidades sob tais leis, políticas e procedimentos internos e, em particular, no que diz respeito ao tratamento de Dados Deere sob a luz deste Anexo e de acordo com as instruções da Deere, e (iii) são obrigados a manter os Dados da Deere estritamente confidenciais e sujeitos às obrigações de confidencialidade que sobrevivem ao término da contratação do Representante e de outros funcionários. O Fornecedor não deve permitir que nenhuma pessoa que não esteja sob esse dever de confidencialidade trate Dados da Deere.
d) Encarregado. Nomear uma pessoa (física ou jurídica) para atuar como ente oficial de proteção de dados internamente, na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, bem como e comunicar os respectivos detalhes de contato desse Encarregado ou, se nenhum Encarregado de proteção de dados tiver sido nomeado, informar o contato de outra pessoa responsável pela conformidade de proteção de dados dentro do Fornecedor para a Deere, bem como a eventuais mudanças relacionadas a esse assunto.
e) Subcontratação permitida. O Fornecedor pode subcontratar toda ou uma parte do Fornecimento para os Representante, com a autorização prévia por escrito da Deere para usar o Representante na capacidade descrita na solicitação. O Fornecedor também informará a Deere de sua intenção de interromper o uso de um Representante. O Fornecedor é responsável pela conduta e desempenho de cada Representante aprovado, é responsável por realizar a devida diligência adequada para garantir que o Representante seja capaz de fornecer o nível de proteção para os Dados da Deere exigido pelo(s) acordo(s) das partes e este Anexo, é responsável por garantir que cada Representante execute as obrigações sob o prisma do(s) acordo(s) entre as Partes e este Anexo e que o Representante cumpra com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis como se fosse uma parte do(s) acordo(s) e Anexo firmado entre as Partes, e será o único ponto de contato da Deere em relação aos Fornecimentos executados por um Representante. O Fornecedor não deve divulgar os Dados da Deere a um Representante, a menos e até que o Representante precise ter acesso às informações para realizar o Fornecimento (ou uma parte delas). O Fornecedor atesta que o Representante concordou por escrito com os termos e condições que oferecem pelo menos o mesmo nível de proteção ao exigido do Fornecedor (incluindo este Anexo) e que atenda aos requisitos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, e o Representante receberá acesso apenas quando houver uma necessidade legítima e ao mínimo de Dados da Deere necessários para concluir o Fornecimento(ou uma parte dele).
Os Representante do Fornecedor também podem delegar toda ou uma parte do Fornecimento para um terceiro com a autorização prévia por escrito da Deere na capacidade descrita na solicitação. Para este fim, a Deere pode solicitar o recebimento de uma cópia do contrato que envolva o tratamento de Dados da Deere proposto. Esses terceiros estarão sujeitos aos mesmos requisitos que o Representante O Fornecedor permanece responsável pela conduta e desempenho de cada Representante e dos terceiros por ele contratados, bem como é responsável por garantir que o terceiro execute as obrigações nos termos do(s) acordo(s) das Partes e do Anexo como se fosse uma Parte do(s) contrato(s) e Anexo, sendo o único ponto de contato da Deere com relação ao Fornecimento realizado por um Representante.
f) Resposta a incidentes. Implementar e manter políticas e procedimentos de gerenciamento de incidentes de segurança e sem atrasos indevidos (mas em qualquer caso, no máximo vinte e quatro (24) horas) notificar a Deere sobre qualquer: (i) violação ou suspeita de violação de segurança que possa ter resultado no comprometimento de Dados da Deere; (ii) tratamento não autorizado (ou suspeito de não autorizado) de Dados da Deere; ou (3) qualquer outra violação de segurança que leve à destruição acidental, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados da Deere que são tratados; e cooperar com a Deere para resolver totalmente o assunto e tomar as medidas comerciais razoáveis, que serão repassadas pela Deere ao Fornecedor para auxiliar na investigação, mitigação e remediação; e cumprir todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, permitindo que a Deere também cumpra suas obrigações de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, incluindo obrigações de notificação e relatório em relação aos Titulares dos Dados e autoridades de supervisão. O Fornecedor deve fornecer todas as informações
relevantes à Deere, incluindo o seguinte: (i) uma descrição da natureza do incidente; (ii) o nome e informações de contato de um ponto de contato onde informações adicionais podem ser obtidas; e (iii) uma descrição das medidas tomadas ou propostas a serem tomadas para remediar o incidente, incluindo medidas para mitigar os efeitos negativos. O Fornecedor deve manter a Deere atualizada sobre todos os andamentos relacionados com o item anterior.
g) Direitos do Titular dos Dados. Cooperar e auxiliar a Deere conforme necessário para (i) fornecer a todos os Titulares dos Dados cujos Dados Pessoais foram fornecidos nos termos do(s) acordo(s) das Partes a capacidade de exercer efetivamente os direitos que têm em lei, incluindo, mas não se limitando a (i) confirmação da existência de tratamento, (ii) acesso aos dados, (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados excessivos ou em desconformidade com a legislação, (v) portabilidade, (vi) eliminação de dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses do art. 16 da LGPD; (vii) informação de eventuais entidades públicas e privadas com as quais as partes tenham compartilhado dados; (viii) informação sobre a não possibilidade de fornecer consentimento e as consequências da negativa; e (ix) revogação do consentimento. Se o Fornecedor receber uma solicitação de um Titular dos Dados para exercer diretamente os direitos do Titular dos Dados, o Fornecedor deverá informar prontamente a Deere sobre tal solicitação. O Fornecedor deve informar prontamente a Deere sobre qualquer solicitação recebida diretamente dos Titulares dos Dados sem responder a essa solicitação, a menos que tenha sido autorizado de outra forma pela Deere, permitindo que a Deere trate dessas solicitações e coopere com a Deere conforme necessário para responder a tais solicitações .
O Fornecedor deve cooperar com a Deere conforme necessário para responder a qualquer outra correspondência, consulta ou reclamação recebida de um Titular dos Dados, autoridades regulatórias (incluindo a autoridade supervisora) ou terceiros em relação ao tratamento de Dados da Deere. O Fornecedor deve informar a Deere sem demora indevida de qualquer correspondência, consulta ou reclamação sem responder, a menos que tenha sido autorizado a fazê-lo pela Deere, permitindo que a Deere responda.
h) Cooperação com a Deere. Cooperar com, implementar e cumprir todos os requisitos, procedimentos e processos considerados razoáveis e necessários pela Deere para garantir o cumprimento das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e/ou relacionadas ou decorrentes deste Anexo e do(s) acordo(s) das Partes, incluindo manter e manter um registro de todas as atividades de processamento realizadas em nome da Deere (incluindo as informações que devem ser mantidas pelo Artigo 37 e seguintes da LGPD, auxiliando a Deere na realização de avaliações de impacto de proteção de dados relativos à privacidade e riscos de proteção de dados, incluindo outros tipos de avaliações de risco que a Deere possa realizar e auxiliar a Deere na realização de consultas prévias com a autoridade supervisora ou outra autoridade governamental, quando exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. O Fornecedor deverá ainda executar todos e quaisquer acordos que a Deere exija com base nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, de forma que o Fornecedor e/ou seus Representantes e terceiros autorizados executem para tornar compatível com os requerimentos da Deere, incluindo (a título de exemplo) os contratos das Partes de Associações Comerciais. Se a Deere enfrentar uma reclamação real ou potencial decorrente de ou relacionada a uma violação de qualquer Lei de Proteção de Dados Aplicável, o Fornecedor deverá fornecer prontamente todos os materiais e informações solicitados pela Deere que sejam relevantes para a defesa de tal reclamação e as circunstâncias subjacentes relativas à reclamação .
i) Investigação governamental. Cooperar com a Deere em qualquer investigação da Deere por uma autoridade governamental ou regulatória (incluindo uma autoridade supervisora) ou qualquer investigação interna da Deere em relação ao tratamento de Dados da Deere. A Deere deve ser informada imediatamente de quaisquer inspeções e medidas conduzidas por autoridade governamental ou regulatória no Fornecedor, na medida em que se relacionem com os Dados da Deere ou envolvam instalações ou sistemas de tratamento de Dados da Deere.
j) Transferência internacional. O fornecedor não tem permissão para transferir, acessar ou tratar de qualquer forma os dados da Deere de um país para outro sem o acordo prévio por escrito da Deere.
k) Retenção dos Dados da Deere. Armazene os Dados da Deere por não mais que o tempo necessário para os fins para os quais foram compartilhados. Em nenhum caso o Fornecedor deve manter esses Dados da Deere, seja em formato eletrônico, escrito ou de outra forma após a conclusão dos fins legítimos para os quais foram compartilhados pela Deere, respeitado o período de retenção, a menos que acordado pela Deere por escrito. Na conclusão do Período de Retenção, ou após a expiração ou rescisão antecipada do(s) contrato(s) das partes, o Fornecedor deverá (por livre escolha da Deere) excluir com segurança e obter a exclusão de (de acordo com os requisitos do(s) contrato(s) entre as Partes e este Anexo) ou devolver os Dados da Deere, em sua posse ou controle. Os Dados da Deere também poderão ser retidos pelo
Fornecedor quando este necessitar cumprir alguma obrigação legal ou regulatória ou então defender-se em processo judicial, administrativo ou arbitral. No caso da Deere optar pela devolução dos Dados da Deere, o Fornecedor deverá, às suas custas, devolver à Deere todos os Dados e sistemas da Deere na mídia, em formatos eletrônicos e para o endereço especificado pela Deere, em qualquer caso como acordado pela Deere e permitindo que a Deere os use e explore conforme apropriado para seus fins comerciais sem custos e esforços excessivos. O Fornecedor deve excluir e obter a exclusão de todas as outras cópias dos Dados da Deere Processados pelo Fornecedor em sua posse ou controle. O Fornecedor deve armazenar a documentação que é usada para demonstrar o processamento ordenado dos Dados da Deere de acordo com o(s) contrato(s) das Partes, incluindo este Anexo, além da duração do(s) contrato(s) pelo Fornecedor de acordo com os respectivos períodos de retenção.
l) Direitos de auditoria.
(i) O Fornecedor deve permitir que a Deere (incluindo, em relação aos Dados e / ou sistemas BJD, BJD) ou seus respectivos auditores terceirizados nomeados para auditar a conformidade do Fornecedor, de seus Representantes e terceiros autorizados com o(s) acordo(s) entre as Partes e este Anexo durante a vigência do(s) contrato(s) das Partes e por um período de três (3) anos após o término ou rescisão antecipada do(s) contrato(s) das partes. O Fornecedor deverá disponibilizar à Deere todas as informações e dados, sistemas, equipe e toda a documentação relevante, incluindo relatórios de auditoria, certificações e políticas e procedimentos necessários para a Deere (ou seu auditor terceirizado) conduzir tal auditoria e cooperar razoavelmente com a Deere ou seu respectivo auditor terceirizado.
(ii) O direito de auditoria inclui o direito de inspecionar os processos, sistemas, redes, instalações (para inspeções no local), dados (incluindo livros e registros financeiros) do Fornecedor (incluindo Representantes e terceiros autorizados), infraestrutura relacionada ao Fornecimento, contratos de Representantes, os registros das atividades de processamento e o direito de acesso aos Dados da Deere localizados nos sistemas do Fornecedor.
(iii) Os direitos de auditoria se estendem a quaisquer escritórios governamentais ou órgãos reguladores com jurisdição sobre a Deere que têm um direito incondicional de auditoria em relação ao Fornecimento e quem tem permissão do Fornecedor para compartilhar os resultados da auditoria com a Deere. A Deere não exercerá seus direitos de auditoria mais de uma vez em qualquer período de 12 (doze) meses, exceto
(i) se e quando exigido por instrução de uma autoridade supervisora competente ou outro regulador com jurisdição sobre a Deere; ou (ii) a Deere acredita que uma auditoria adicional é necessária devido a uma violação ou suspeita de violação de segurança sofrida pelo Fornecedor.
(iv) A Deere deve pagar os custos razoáveis da auditoria, a menos que os resultados da auditoria mostrem que o Fornecedor está violando o(s) acordo(s) entre as Partes ou este Anexo, caso em que o Fornecedor deve reembolsar a Deere pelo custo total da auditoria. Para fins de clareza, uma entidade da Deere pode compartilhar os resultados de uma auditoria com as Empresas do Grupo John Deere no Brasil.
ANEXO TECNICO DE SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS
O Fornecedor deverá realizar avaliações de risco regulares e, após levar em consideração os riscos internos e externos previsíveis aos quais os Dados da Deere que tratados pelo Fornecedor (incluindo por seus Representantes e terceiros autorizados) estão submetidos, o Fornecedor deverá implementar e manter um programa de segurança documentado com base em um documento aceito internacionalmente sobre estrutura de segurança, como ISO 27001 e 27002:2013 (ou seu sucessor), que inclui medidas administrativas, físicas, organizacionais e técnicas adequadas (e fornecer, mediante solicitação prévia por escrito da Deere, no prazo de 10 (dez) dias corridos após tal solicitação, uma descrição escrita das mesmas) projetada para: (i) proteger a segurança (espera-se um alto grau de segurança), confidencialidade, disponibilidade, resiliência e integridade dos Dados da Deere; (ii) proteger os Dados da Deere contra destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso e uso não autorizados;
(iii) proteger os Dados da Deere contra ameaças ou riscos à segurança, confidencialidade, disponibilidade, resiliência e integridade; e (iv) garantir que está em conformidade com os requisitos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. O fornecedor deve verificar, analisar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais implementadas, de forma que estejam de acordo com o padrão razoável adotado pelo mercado. O fornecedor deve projetar ou nomear um ou mais indivíduos que tenham conhecimento, experiência e autoridade para coordenar e monitorar seu programa de segurança.
As medidas administrativas, físicas, organizacionais e técnicas do fornecedor devem incluir, no mínimo, o seguinte:
1. Acesso aos dados. As atividades em sistemas de tecnologia da informação que não estejam cobertas por direitos de acesso alocados devem ser evitadas. Controles para gerenciar o acesso aos Dados da Deere e à funcionalidade do sistema, IDs e senhas exclusivas, autenticação forte (ou seja, de dois fatores) para sistemas de acesso remoto (e em qualquer lugar conforme apropriado e de acordo com os resultados das avaliações de risco regulares), uso de Servidores VPN para acesso remoto e revogação ou alteração imediata do acesso em resposta a encerramentos ou alterações nas funções de trabalho devem ser aplicadas. O fornecedor deverá usar criptografia padrão da indústria, incluindo módulos criptográficos certificados por FIPS. O Fornecedor deverá impedir a divulgação ou disseminação dos Dados da Deere a qualquer pessoa que não tenha necessidade de saber ou acessar tais informações. O acesso aos dados e sistemas deve, portanto, respeitar os princípios da necessidade e finalidade: o acesso só pode ser concedido a pessoas cuja função o justifique, para uma finalidade específica e seus privilégios são restritos ao mínimo estritamente necessário para o desempenho de suas deveres.
Se os Fornecimentos ocorridos à Deere forem Fornecimentos em nuvem, o Fornecedor deverá fornecer à Deere um mecanismo que permita que a Deere controle qualquer acesso do Fornecedor aos Dados e/ou sistemas da Deere, cujo acesso deve permanecer excepcional. O Xxxxxxxxxx deve informar a Deere caso o Fornecedor, em caso de extrema urgência devido a uma situação crítica (por exemplo, buscar a aprovação prévia da Deere iria expor os Dados e/ou sistemas da Deere a um risco maior), acessar os Dados e/ou sistemas da Deere sem que seja possível pedir a aprovação prévia da Deere. Esse acesso deve ser registrado de acordo com o item 8 deste Apêndice A. Se os Fornecimentos forem fornecidos por meio de um ambiente de multiusuários, o Fornecedor deve implementar e manter controles para garantir a separação adequada de sistemas e dados e garantir que os Dados e/ou sistemas da Deere estejam devidamente isolados. Além disso, os Fornecimentos não devem envolver nenhuma interação manual do Fornecedor para o gerenciamento diário de recursos fornecidos pelo Fornecedor à Deere como parte do Fornecimento. Em vez disso, o Fornecedor deve fornecer à Deere uma interface automatizada de provisionamento de recursos;
2. Controle de acesso a sistemas; Gerenciamento de senha. O acesso não autorizado aos sistemas de tecnologia da informação deve ser evitado, inclusive por meio do uso de medidas técnicas (controles de identificação, autenticação e autorização) e organizacionais (cadastro do usuário) para identificação e autenticação do usuário. Os controles de senha devem estar em vigor para gerenciar e controlar a complexidade e expiração da senha. O fornecedor deve garantir que os padrões de proteção de senha apropriados estejam em vigor, alinhados com as estruturas de segurança aceitas do setor para garantir controles suficientes, incluindo o uso de senhas com comprimento e complexidade suficientes (como o uso de números, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais);
3. Segurança física. O acesso não autorizado deve ser evitado, incluindo medidas técnicas e organizacionais para controlar o acesso às instalações e instalações. Os controles devem ser implementados e continuar em vigor para proteger a infraestrutura de tecnologia da informação do Fornecedor de perigos ambientais e acesso não autorizado, para gerenciar e monitorar movimentos de pessoas para dentro e fora das instalações do Fornecedor onde os Dados Deere são tratados e para evitar
que indivíduos não autorizados tenham acesso físico às instalações, edifícios ou salas onde os sistemas que tratam Dados da Deere estão localizados;
4. Segurança de rede. Controles de segurança de rede, incluindo o uso de firewalls, DMZs em camadas, prevenção contra perda de dados e sistemas atualizados de detecção e/ou prevenção de intrusão para ajudar a proteger os sistemas contra intrusão ou limitar o escopo ou sucesso de qualquer ataque ou tentativa de acesso não autorizado;
5. Vulnerabilidade e gerenciamento de patches. Procedimentos e tecnologias de gerenciamento de vulnerabilidade para identificar, avaliar, mitigar e proteger contra ameaças e vulnerabilidades de segurança novas e existentes, incluindo vírus, bots e outros códigos maliciosos. O gerenciamento de vulnerabilidade incluirá o uso de antivírus ou outros programas capazes de detectar, remover e proteger contra software malicioso ou não autorizado com atualizações de assinatura pelo menos a cada 24 (vinte e quatro) horas. O Fornecedor deve instalar atualizações de assinatura dentro de 1 (uma) hora após a liberação do desenvolvedor para problemas críticos. O Fornecedor deve garantir que as vulnerabilidades do sistema de aplicativos e dos dispositivos de rede sejam avaliadas e que os patches de segurança sejam aplicados em tempo hábil. Se os patches não puderem ser aplicados, o Fornecedor deve implementar e manter controles de mitigação para gerenciar e limitar o risco até que os patches sejam aplicados;
6. Gerenciamento de mudanças. Procedimentos de gerenciamento de mudanças para garantir que todas as modificações na tecnologia e ativos de informação do Fornecedor sejam testadas, aprovadas, registradas e monitoradas. Quaisquer modificações nos aplicativos pelo Fornecedor (ou terceiros) - exceto modificações vinculadas à manutenção corretiva - devem ser comunicadas à Deere antes de serem colocadas em produção para que a Deere possa tomar as medidas necessárias em caso de grande alteração ou descontinuidade;
7. Gestão Administrativa/Organizacional. Gestão organizacional para garantir o desenvolvimento e manutenção adequados das políticas, procedimentos e padrões de segurança da informação e tecnologia;
8. Entrada (integridade de dados); Auditoria, Registro. Crie, proteja e retenha registros de log do sistema de informação na medida necessária para permitir o monitoramento, análise, investigação e relatório de atividades ilegais, não autorizadas ou inadequadas do sistema de informação, incluindo eventos de logon de conta bem ou malsucedidos, gerenciamento de conta, eventos, eventos de segurança, acesso a objetos
, mudança de política, funções privilegiadas, criação/exclusão de conta de administrador e outras atividades de administrador, exclusão de dados, acesso e alterações de dados, registros de IDS/IPS, registros de firewall e mudanças de permissão. O Fornecedor deve conduzir revisões regulares para indicações de atividade inadequada ou incomum e deve proteger os registros de log de acesso não autorizado, liberação não autorizada, perda, modificação, falsificação e exclusão. Isso inclui garantir que seja possível examinar e estabelecer se e por quem os Dados da Deere foram inseridos, modificados ou removidos de seus ativos e infraestrutura de tecnologia da informação;
9. Controle de trabalho. O tratamento de dados da Deere ocorrerá apenas conforme permitido pela Deere. Políticas, práticas e padrões são divulgadas para garantir que os Dados da Deere sejam tratados exclusivamente de acordo com o Anexo e o(s) acordo(s) das Partes e, com relação aos Dados Xxxxxxxx, as instruções documentadas da Deere. Isso inclui a implementação de procedimentos adequados de segurança e integridade, como (i) exigir que seus representantes e outro pessoal assinem termos e condições que exigem confidencialidade e responsabilidades de segurança da informação, incluindo requisitos para proteger os dados do cliente e conformidade com este Anexo e acordo(s) das Partes acerca da Legislação Aplicável (incluindo Leis Aplicáveis de Proteção de Dados); e (ii) fornecendo treinamento apropriado de privacidade e segurança da informação para Representantes do Fornecedor e outros funcionários. Sujeito a outros termos do Anexo e acordo(s) entre as Partes, o Fornecedor deve realizar verificações regulares de antecedentes em conformidade com as leis locais;
10. Destruição e descarte seguro. Desenvolver, implementar e manter medidas apropriadas projetadas para destruir ou de outra forma destruir e higienizar adequadamente os Dados da Deere antes do descarte, incluindo a liberação da infraestrutura de tecnologia e ativos usados para tratar Dados da Deere fora do controle organizacional ou liberação de tais sistemas para reutilização. Os métodos adequados de destruição ou sanitização incluem a conformidade com os padrões desenvolvidos pelo mercado para sanitização de mídia, de forma a garantir que terceiros não possam obter Dados da Deere em formato impresso e/ou digital, para que estes não sejam recuperáveis por qualquer meio forense conhecido;
11. Teste de vulnerabilidade. Realize varreduras internas e externas regulares para vulnerabilidades de rede e sistema, avaliações anuais de aplicativos que contenham Dados da Deere e teste de penetração semestral de aplicativos voltados para a Internet e forneça um resumo dos resultados para a Deere. O
Fornecedor também deve compartilhar os detalhes e planos de remediação, por meio de uma revisão no local pelos Representantes da Deere ou outro pessoal ou por meio de ferramentas de colaboração baseadas na web. O Fornecedor deve permitir que a Deere ou seu designado conduza periodicamente seus próprios testes. Os testes podem incluir testes de penetração na camada de rede e testes de penetração na camada de aplicativo. O Fornecedor deve cooperar com a Deere para permitir que a Deere conduza tais testes. O Fornecedor deve usar uma abordagem baseada em risco para determinar o tempo para a correção das vulnerabilidades, e o Fornecedor deve corrigir ou mitigar vulnerabilidades críticas ou de alto risco dentro de 7 (sete) dias. Se o Fornecedor não puder cumprir as obrigações acima, o Fornecedor trabalhará com a Deere para concordar com uma mitigação alternativa ou data de remediação;
12. Controle de Divulgação (Transmissão); Criptografia. Criptografar os Dados da Deere, com quaisquer chaves de criptografia armazenadas em qualquer mídia móvel (incluindo USB, tablets, laptops e telefones celulares) e criptografar Dados Deere e quaisquer chaves de criptografia transmitidas por redes públicas ou sem fio (incluindo e-mail); e
13. Controle de disponibilidade; Continuidade de negócios; Transição de serviços; Portabilidade de dados. Os Dados da Deere são protegidos contra destruição ou perda acidental (incluindo requisitos especificados no Anexo e no(s) acordo(s) entre as Partes). Mecanismos abrangentes de garantia de dados são empregados, como backups; redundância de dados; controles ambientais (por exemplo, detectores de incêndio e fumaça, supressão de incêndio e instalações seguras); energia alternativa para centros de dados por meio de UPS e geradores de reserva; e a implementação, manutenção e testes regulares de planos de recuperação de desastres.
As salvaguardas administrativas, físicas e técnicas do Fornecedor devem incluir, no mínimo, o seguinte:
a) Controles de acesso lógicos para gerenciar o acesso aos Dados da Deere, informações confidenciais e e a Dados Pessoais, no qual e a funcionalidade do sistema se dê com base no mínimo privilégio e necessidade de conhecimento, incluindo o uso de níveis de autoridade e funções de trabalho definidos, IDs e senhas exclusivos, autenticação forte (ou seja, de dois fatores) para sistemas de acesso remoto; (e em outros lugares, conforme apropriado) e revogar ou alterar prontamente o acesso em resposta a término ou alterações das funções do trabalho;
b) Controles de senha para gerenciar e controlar a complexidade e expiração da senha;
c) Controles físicos para proteger a infraestrutura de tecnologia da informação do Fornecedor contra riscos ambientais e acesso não autorizado, e para gerenciar e monitorar a movimentação de pessoas dentro e fora das instalações do Fornecedor onde os Dados da Deere, informações confidenciais e os Dados Pessoais são tratados de qualquer formaarmazenados, processados ou transmitidos;
d) Controles de segurança de rede, incluindo o uso de firewalls, DMZs em camadas e sistemas atualizados de detecção / prevenção de invasões para ajudar a proteger os sistemas contra invasões ou limitar o escopo ou o sucesso de qualquer ataque ou tentativa de acesso não autorizado;
e) Procedimentos e tecnologias de gerenciamento de vulnerabilidades para identificar, avaliar, mitigar e proteger contra vulnerabilidades e ameaças de segurança novas e existentes, incluindo vírus, bots e outros códigos mal-intencionados. O gerenciamento de vulnerabilidades incluirá o uso de antivírus ou outros programas capazes de detectar, remover e proteger contra softwares mal-intencionados ou não autorizados com atualizações de assinaturas pelo menos a cada 24 (vinte e quatro) horas;
f) Alterar os procedimentos de gerenciamento para garantir que todas as modificações nos ativos de tecnologia da informação do Fornecedor sejam testadas, aprovadas, registradas e monitoradas;
g) Gestão organizacional para assegurar o desenvolvimento e manutenção adequados de políticas, procedimentos e padrões de segurança e tecnologia da informação;
h) Implementar procedimentos adequados de segurança e integridade, tais como
(i) exigir que seus Representantes assinem termos e condições que exijam responsabilidades de confidencialidade e de segurança da informação, incluindo requisitos para proteger os dados do cliente e conformidade com a lei aplicável, e
(ii) fornecer treinamento apropriado sobre privacidade, e segurança da informação e proteção de dados para Representantes do Fornecedor;
i) Desenvolver, implementar e manter medidas apropriadas projetadas para destruir, anonimizar ou de outra forma destruir inutilizar adequadamente e limpar os Dados da Deere, informações confidenciais e os Dados Pessoais antes de descartá-los, liberá-los do controle organizacional ou liberá-los para reutilização. A destruição ou sanitização adequada inclui conformidade com os padrões do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia dos EUA para sanitização de mídia, para garantir que terceiros não possam obter Dados da Deere, informações confidenciais e os Dados Pessoais em formato impresso e que Dados da Deere, informações confidenciais e os Dados Pessoais em formato digital não sejam recuperáveis por nenhum meio forense conhecido;
j) Criptografar Dados da Deere, informações confidenciais e Dados Pessoais armazenados em qualquer mídia móvel (incluindo USB, tablets, laptops e telefones celulares) e criptografar Dados da Deere, informações confidenciais e Dados Pessoais transmitidos por redes públicas ou sem fio (incluindo e-mail); e
k) Implementação e manutenção de políticas e procedimentos para o gerenciamento de vulnerabilidades e patches, garantindo que as vulnerabilidades do sistema de aplicativos e do dispositivo de rede sejam avaliadas e que os patches de segurança sejam aplicados em tempo hábil.
14. Segurança dos Dados da Deere. Implementar e manter um programa de segurança com medidas administrativas, físicas, técnicas e organizacionais apropriadas e salvaguardas projetadas para a segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade e invulnerabilidade dos Dados Deere, para proteger tais dados contra: (1) tratamento não autorizado ou ilegal e ( 2) perda acidental ou ilegal, dano, destruição, alteração, divulgação não autorizada de, ou acesso a tais dados; que atendam ou excedam as práticas aceitas da indústria e que, no mínimo, atendam aos requisitos estabelecidos no Apêndice A deste Anexo. Isso inclui o fornecimento de sistemas confiáveis e seguros operados por ou em nome do Fornecedor. O Fornecedor deve monitorar periodicamente seus processos internos e as medidas técnicas e organizacionais para garantir que o tratamento de Dados da Deere esteja em conformidade com o(s) acordo(s) das partes e as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, incluindo a proteção dos direitos dos Titulares de Dados.
O Fornecedor reconhece que tanto ele como a Deere devem cumprir com a lei aplicável e requisitos regulamentares, pelos quais estão sujeitos a garantir contratualmente a continuidade e a qualidade do Fornecimento(portanto, é capaz de garantir a continuidade e a qualidade de sua própria atividade e dos Fornecimentos que presta para seus próprios clientes). Assim, o Fornecedor reconhece e confirma que nada no Anexo ou no(s) acordo(s) entre as Partes impedirão a Deere de (i) tomar medidas para garantir tal continuidade e qualidade de sua atividade, mesmo se o Fornecedor estiver sujeito a uma resolução ou medidas de reorganização ou liquidação procedimento inicial ou, conforme o caso, procedimentos como falência, administração controlada, diferimento de dívidas, concordata com credores ou quaisquer outros procedimentos semelhantes; e (ii) transferir ordenadamente os Fornecimentos (e sistemas e dados relacionados, incluindo Dados Deere) para um fornecedor sucessor ou Deere, às custas do Fornecedor (exceto conforme possa ser acordado no Anexo ou no(s) acordo(s) entre as Partes), cada vez que o a continuidade ou a qualidade dos Fornecimentos podem ser comprometidas; tal transferência ocorrerá de acordo com o plano de transição das Partes, se houver.