ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela formulação da Política Municipal de Saúde e consequente provisão das ações e serviços de saúde, financiada com recursos próprios ou transferidos pelos gestores federal e/ou estadual do SUS.
O presente Termo de Referência é parte integrante do Edital de Chamamento que visa seleção de Organização Social de Saúde, para celebração de Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Embu das Artes, e tem como objeto o apoio aos serviços que compõem a rede de saúde de média complexidade, de urgência e emergência e hospitalar do município, além de rede de apoio à saúde para a execução de suas atividades de cuidado à saúde da população.
Neste Termo de Referência, são descritos as ações, os serviços, as atividades, as metas quantitativas e qualitativas e os indicadores a serem pactuados entre as partes, de acordo com as necessidades de saúde apontadas pelo gestor, considerando a realidade loco-regional.
Este Anexo contém informações adicionais às especificações fornecidas neste Edital, para nortear as Proponentes, na elaboração de suas Propostas no Plano Operacional, de apoio à gestão para a operação e o desenvolvimento dos serviços e ações de saúde desenvolvidas por meio do Contrato de Gestão, por meio da contratação de trabalhadores, serviços especializados e compra de materiais emedicamentos.
1. PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS.
1.1. As unidades relacionadas neste Plano Operativo no tocante às Políticas Prioritárias do SUS deverão obedecer a:
1.1.1. Política de Humanização em Saúde
1.1.1.1. Priorizar áreas com maior conforto e espera dospacientes;
1.1.1.2. Manter canal de comunicação entre a instituição e usuários e trabalhadores, com sistemática de respostas e divulgação dos resultados;
1.1.1.3. Nas unidades de atendimento 24 horas, devem procurar manter o horário de visita ampliado e considerando horários especiais (integrais) para acompanhante de crianças, gestantes e casos especiais;
1.1.1.4. Manter acompanhante de idosos de acordo com o Estatuto;
1.1.1.5. Manutenção do Acolhimento com classificação de risco no Pronto- Socorro, Pronto- Atendimento e Emergência de acordo com a P.N.H;
1.1.1.6. Manutenção do horário de visita aberta, coforme Política Nacional de Humanização;
1.1.1.7. Busca por adequação da ambiência, tendo como princípios norteadores a Política Nacional de Humanização;
1.1.2. Política Nacional de Medicamentos
1.1.3. Atendimento único e exclusivo à REMUME – relação municipal de medicamentos
1.1.3.1. Promoção do uso racional de medicamentos na rede de serviços de saúde, destacando a adoção de medicamentos genéricos;
1.1.3.2. Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias, organizadas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
1.1.4. Educação, Pesquisa e Avaliação de Tecnologias em Saúde;
1.1.4.1. Apoiar uma política de Educação Permanente para os trabalhadores visando ao desenvolvimento profissional e ao fortalecimento do trabalho multiprofissional, à diminuição da segmentação do trabalho e à implantação do cuidado integral, fazendo dessa política um eixo estruturante da gestão hospitalar;
1.1.4.2. Atuar em consonância com o Ministério da Saúde a fim de garantir avaliação técnica para a incorporação e padronização de materiais e medicamentos às práticas de saúde da rede assistencial de Embu das Artes;
1.1.4.3. Os serviços de saúde constituem-se como Rede Saúde Escola devendo prever processos assistenciais que permitam a integração ensino-serviço via estágios de nível médio e superior, e programas de pós-graduação, como o de Internato Médico;
1.1.5. Política Nacional de Atenção Hospitalar, Linhas de Cuidado e as Redes de Atenção à Saúde
1.1.5.1. A rede de serviços de saúde deve participar ativamente da consolidação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no Município de Embu das Artes, nas diferentes Linhas de Cuidado propostas pela gestão municipal, participando da proposição de fluxos para os diferentes níveis de atenção, com vistas a garantir o direito do usuário ao acesso à rede de saúde em seus múltiplos itinerários;
1.1.5.2. Com exceção do acesso direto via Pronto-Socorro e Pronto- Atendimento - UPA, todas as demais ofertas do hospital são reguladas, cabendo esse processo à Secretaria de Saúde, de acordo com os mecanismos propostos e existentes, ou os que venham a ser implantados ou autorizados pela Secretaria de Saúde.
1.1.6. Participação Popular e Controle Social
1.1.6.1. De acordo com os princípios do SUS, os serviços de saúde deverão apoiar a manutenção de seus Conselhos Gestores para a participação da população no setor saúde em Embu das Artes e,
principalmente, no Conselho Municipal de Saúde, com reuniões mensais ordinárias e extraordinárias, quando necessário.
2. LOCAL DAS AÇÕES
2.1. GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL
2.1.1. PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX - Avenida Xxxxx Xxxxxx, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 0000-0000 ou4785-0194.
2.1.2. HOSPITAL LEITO IRMÃ XXXXXX –XX. XXXXXX - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00 Xx. Xxxxxx. Telefones: 0000- 0000 / 0000-0000 ou 0000-0000.
2.1.3. PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME – Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00 Xx. Xxxxxx. Telefones: 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000.
(a ser inaugurado – previsão agosto 2022)
2.1.4. UPA SANTO EDUARDO - Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 0000-0000 / 0000- 0000 ou 0000-0000.
2.1.5. SAMU – Xxx Xxxxxxx. 000 – Xx. Xxxxxx – Embu das Artes, telefone 0000-0000
2.1.6. SADS – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jd Arabutam – sem telefone.
2.1.7. CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – Deverá ser alocada nas dependências do SAMU - Rua Pataxos. 192 – Jd. Magali – Embu das Artes, telefone 0000-0000
2.1.8. RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – Rua Júpiter, 363 – Jardim Novo Embu.
3. DA CAPACIDADE INSTALADA
3.1. As Unidades de Pronto Atendimento e Hospitalares tem capacidade para atender a população referenciada da região, estimada em 276.535 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco) habitantes. (IBGE 2020)
3.2. O número de atendimentos médio/dia na porta é de 645 pacientes na UMS Central, 36 pacientes na Maternidade Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e 432 pacientes na UPA(Estimativa).
3.3. A unidade de Pronto Atendimento Dra. Xxxxx Xxxx possuiu CNES habilitado para internação de pacientes acometidos da COVID-19, com 20 leitos de internação de enfermaria clínica médica e 05 de suporte ventilatórios, todos através de hospital de campanha atualmente não ativos.
3.4. O Hospital Leito Irmã Anette é uma unidade de internação com 40 leitos destinados para internações de enfermaria em clínica médica, além de 10 (dez) leitos de UTI. Unidade foi habilitada temporariamente para atendimento exclusivo destinado ao uso de pacientes suspeitos e acometidos
da COVID-19, com adequação para 10 leitos de UTI COVID e 56 leitos de internação com suporte de enfermaria clínica médica, todos atualmente inativados.
3.5. O Hospital Leito Irmã Anette possui número de internação por enfermaria média mês de 125 (cento e vinte e cinco) e de internação suporte ventilatório média mês de 27 (vinte e sete) pacientes mês (antes da adaptação como hospital exclusivo de atendimento covid-19).
3.6. O número de saídas mensais é de 90 saídas/mês com capacidade para 158 saídas/mês na Maternidade Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que possui atualmente 20 leitos de alojamento conjunto, 5 (cinco) camas de pré-parto e 2 (duas) salas cirúrgicas, além de realizar teste de emissões otoacústicas, teste PKU e Oximetria, e vacina da BCG, a maternidade segue o Plano Regional da Rede Cegonha.
3.7. A maternidade deverá ter restruturada o banco de leite bem como adpatada para implamentação do programa Mãe Canguru, bem como ter fortalecida a extensão ao ambulatório de aleitamento materno existente no município.
3.8. A maternidade deverá seguir plano de parto do Ministério da Saúde no momento do parto e no pós- parto imediato, garantir na atla hospitalar agendamento do binômio (mãe-bebê) na UBS de referência no Município.
3.9. O SAMU é unidade composta para regulação das remoções intermunicipais e intramunicipais, com média de atendimento de 1.500 por mês, sendo que durante a pandemia este valor é de 1.700 média/mês.
3.10. O SADS é o serviço de atendimento domiciliar e atualmente realiza atendimento de 80 pacientes, com capacidade para o atendimento de até 180 pacientes através de 03 equipes habilitadas no Ministério da Saúde.
3.11. A Residência Terapêutica é o serviço de caráter doméstico constituído pela Portaria nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011, vinculado ao serviço de saúde mental do município. Instalado na modalidade tipo II, acolhe no mínimo 4 (quatro) moradores e no máximo 10 (dez) moradores, com os cuidados diversos, advindos de hospitais psiquiátricos ou com acentuado nível de dependência.
3.12. As unidades devem contar com serviço de nutrição hospitalar, higienização e enxoval e esterelização de materiais médico hospitalares.
3.13. As unidades devem contar com serviço de coleta de amostras de alimentos e líquidos por 72 (setenta e duas) horas de acordo com a temperatura de alimentos, devendo ser realizado o controle da temperatura.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. O Contrato de Gestão, a que se refere este Edital, terá por objetivo a operacionalização da gestão do referido serviço, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico - financeira da gestão na prestação de serviços nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas/dia, todos os sete dias da semana, inclusive feriados, incluindo, entre outros, material médico hospitalar, medicamentos, manutenção predial e de equipamentos e profissionais capacitados para operacionalização, localizada nas unidades citadas neste edital.
5. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
As unidades de pronto atendimento constituem estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com esta compor uma rede organizada de atenção às urgências através da oferta de atendimento ininterrupto com qualidade, dedicação e competência. Provido de equipe assistencial qualificada e garantia de recursos tecnológicos de assistência aos pacientes com risco de vida ou cujo estado de saúde necessite de atendimento imediato.
A Organização Social de Saúde atenderá com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
O Serviço de recepção da Organização Social de Saúde solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes e sistema municipal de informação (sistema SISS), com preenchimento de cadastro em que conste documento pessoal, endereço residencial e cartão SUS.
No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes e Secretaria de Estado da Saúde nos casos em que a complexidade exija recorrer.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Organização Social de
Saúde serão efetuados através dos dados registrados nos sistemas informatizados oficiais do DATASUS (SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, SIH – Sistema de Informações Hospitalares, e- SUS, etc.) ou outros que vierem a substituí-los, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Organização Social de Saúde, disponibilizando o acesso ao sistema a secretaria de saúde.
5.1. UNIDADE MISTA DE SAÚDE CENTRAL – PRONTO SOCORRO ADULTO, PRONTO SOCORO INFANTIL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX
A unidade conta com dois pavimentos, no andar térreo localiza-se o pronto socorro adulto e infantil e dois elevadores para acesso a maternidade, sendo este acesso para pacientes, a maternidade atende gestantes de baixo risco, com 20 leitos de internação, na modalidade de alojamento conjunto, com acomodações em dez quartos com dois leitos e um banheiro cada, sala de espera para quatro pacientes, sala de pré- atendimento para classificação de risco, duas salas de centro cirúrgico, conforto medico e de enfermagem, sala de reuniões e ou treinamento, medicação, berçário, sala de pré-parto e parto, e serviço de ultrassom a implantar, teste de emissões otoacústicas, teste PKU e Oximetria e vacina BCG. Seguindo o plano Regional da Rede Cegonha.
No pavimento térreo, há estacionamento para pacientes e colaboradores, divididos por cancela com a necessidade de controlar o acesso, além de duas entradas de recepção onde se separa adulto e infantil.
No pronto socorro infantil há uma sala de espera para 10 pessoas aproximadamente, com consultórios, sala de medicação e observação infantil.
A entrada do pronto socorro adulto, conta com sala de espera para aproximadamente 30 pacientes, sala de classificação de risco, consultórios, sala para atendimento de assistente social, sala para atendimento de Ultrassonografia de urgência e ambulatorial (incluindo ultrassom morfológico), colposcopia e vulvoscopia, atendimento de ambulatório e emergência em ortopedia 24 horas por dia, 7 dias na semana, com média de 20 pacientes dia no ambulatório, conta ainda com sala de gesso, farmácia, serviços de diagnóstico por Xxxx X, mamografia e Eletrocardiograma. O equipamento é também referencia para acidentes com animais peçonhentos seguindo protocolos pré-estabelecidos, e porta de entrada para acidentes das principais rodovias que cortam a região como BR116 e rodoanel Mario Covas. Atendimento de sala de emergência com 4 leitos de observação e estabilização e 2 leitos de choque.
Neste momento o serviço conta com atendimento preferencialmente não COVID-19, porém com porta aberta para todo e qualquer atendimento e a demanda de coleta de SWAB (PCR e Antígeno).
Seguindo o plano Regional da RUE, as gestantes e crianças acometidas pela COVID-19 são acomodadas no local.
Temos também sala de esterilização, cozinha com copa onde são preparadas as refeições para os demais equipamentos além de lactário, e farmácia e almoxarifado.
5.2. HOSPITAL LEITO IRMÃ XXXXXX
A unidade conta com dois pavimentos sem elevador mas com rampa de acesso, para atendimento de retaguarda de internação, sem atendimento de porta de urgência e emergência, com 10 leitos de UTI e 40 leitos de enfermaria.
Recentemente foi utilizado como um Centro de Combate ao COVID 19 e foi adaptado para acomodar 56 leitos de enfermaria e 10 leitos de UTI COVID 19 atualmente inativados.
Conta com um serviço de tomografia computadorizada, sala de Raio-X, sala de mamografia (desativada), sala cirúrgica com capacidade para atendimento de procedimentos de médio e pequeno porte (desativada), necrotério (morgue) com capacidade para 02 corpos, rede de oxigênio em régua, cozinha, 02 confortos para médicos e equipe multidisciplinar e sala de esterilização, farmácia e dispensário. As salas desativadas acomodam leitos neste momento.
Há necessidade de readequação da rede de gases para melhor atendimento aos pacientes
em internação.
5.3. PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME
A unidade está em processo de implantação, será um pronto atendimento de urgência e emergência, com capacidade para 4 consultórios de atendimento adulto, sala de medicação e acolhimento com classificação de risco compatíveis com as necessidades do serviço. Sala vermelha para atendimento de porta aberta 24 horas por dia/7 dias por semana. Além de serviço de diagnósticos e ou exames que vierem a ser implantados. Por estar situado no mesmo endereço do equipamento Hospital Leito Irmã Anette, serviços poderão ser dimensionados constando como único centro de custo, para economicidade do contrato.
5.4. UPA SANTO EDUARDO
A unidade conta com três pavimentos, 2 elevadores de acesso, no pavimento térreo 2 recepções para atendimento, uma adulto e uma infantil, sala de assistência social, sala de classificação de risco, consultórios de atendimento médico e de enfermagem, e sala vermelha para 8 atendimentos de urgência e emergência. Além de equipamento de Raio-X, eletrocardiografia, no andar superior ou primeiro andar possui leitos de observação adulto e infantil. Atualmente temos habilitados 20 leitos de enfermariae 5 de suporteventilatóriose 2 leitosde isolamentosparaatendimento de COVID-19. No piso inferior ou menos 1, há uma ala de conforto medico, de enfermagem e de equipe multidisciplinar, farmácia e almoxarifado, copa e cozinha, necrotério. Conta ainda com um andar menos 2 com acesso ao UBS Santo Eduardo, restrito. O equipamento segueo plantoregional da RUE.
Observação: Cada equipamento possui sua central de regulação interna, SAME, Recursos Humanos e uma vigilância em saúde, além de administrativos e direção.
5.5. SAMU
A unidade conta com 2 pavimentos, com acesso por escada, com sala de regulação médica, com técnicos em atendimento de regulação, rádio operador, conforto para regulador, médico, enfermeiro,
condutor, e equipe multiprofissional, sala do NEU, sala de descompressão, cozinha com refeitório, área de escape e ambulâncias além de sérvio de limpeza das viaturas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003, com infraestrutura completaeprofissionais qualificados.
O Governo da Cidade de Embu das Artes e os municípios que integram o Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo (Conisud) compõem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Regionalizado com Central de Regulação Médica. O órgão abrange também os municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, Juquitibae São Lourenço.
5.6. SADS
A unidade do SAD esta localizada em 3 salas para colaboradores, reuniões, sendo apenas uma base para o preparo pré-atendimento, é um serviço complementar aos cuidados realizados pela atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internaçãohospitalar.
O SAD é composto por 02 tipos de equipes: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). No Município de Embu das Artes contamos com 03 EMADs cada uma composta por médico, enfermeiro, fisioterapeuta e técnico de enfermagem e 01 EMAP composta por nutricionista, assistente social, psicólogo e fonoaudiólogo.
O equipamento funciona de segunda a segunda das 7 às 19 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
5.7. CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
A unidade deverá ser alocada fisicamente no SAMU. Tem como objetivo unir as ações voltadas para a regulação de leitos de enfermaria e de UTI bem como das fichas inseridas no CROSS. Realiza o monitoramento, fiscalização e atualização dos pedidos de vaga. A Central de Regulação regulará de qualquer equipamento, online e presencialmente 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os pacientes internados ou que vieram a internar, em observação ou em atendimento, com solicitação de vaga via CROSS ou regulação interna, para elucidação diagnóstica, internação, exames ou qualquer outro recurso que se faça necessário de qualquer um dos equipamentos, UPA, PS, PSI, Maternidade, HLV e outros que vierem a compor este edital.
Deve a equipe inserir, atualizar a cada 12 horas ou a cada intercorrência, acompanhar a evolução do caso, a atualização da ficha, busca o melhor recurso, desenvolver meios para que a ficha seja adequada, inserida de forma tecnicamente correta.
Entrar em contato com o CROSS, com o equipamento onde está o paciente, com a equipe multidisciplinar ou contato que se faça necessário para que o recurso solicitado seja aceito o mais breve possível.
Acompanhar o processo do início ao fim, desde a inserção até a transferência ao recurso solicitado, sempre no menor tempo possível.
Prezar pela qualidade na inserção das fichas e/ou solicitações e quando necessário prover capacitações para tal, minimizando esperas desnecessárias e recursos desperdiçados.
A equipe será responsável pela solicitação adequada do transporte SAMU.
5.8. RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
Trata-se de um ambiente de caráter domestico constituído pela Portaria nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011, vinculado ao serviço de saúde mental do município. Está instalado em sua Modalidade tipo II, que acolhe no mínimo 4 moradores e no máximo 10 moradores, com os cuidados diversos, advindos de hospitais psiquiátricos, pacientes psiquiátricos e com acentuado nível de dependência. Os cuidados acontecem diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana, e em caso de intercorrência a saúde o profissional deverá recorrer ao serviço de urgência do município através do telefone 192.
6. DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
6.1. As Unidades de Urgência e Emergência tem funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos, visando o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, articulado com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde – RAS e as normativas vigentes, utilizando a estratégia de Acolhimento, com Classificação de Risco, com protocolo pré-estabelecido e validado pela SMS.
6.2. Desta forma, competem às unidades de urgência e emergência:
6.2.1. Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento no Pronto Atendimento;
6.2.2. Estabelecer, adotar e implantar protocolos de atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativo, validados previamente pela SMS.
6.2.3. Estabelecer comissões de avaliação de prontuários, de ética, de óbitos, e outras que se façam necessário para a continuidade e qualidade do serviço prestado, todas devem ser instituídas até o 10º dia de inicio.
6.2.4. Estabelecer o serviço de controle de infecções hospitalares nosequipamentos.
6.2.5. Articular-se com a ESF - Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência e ordenando os fluxos de referência através das Centrais de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes e da Secretaria Estadual de Saúde através dos complexos reguladores instalados;
6.2.6. Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
6.2.7. Possuir equipe de educação permanente compatível com o serviço executado;
6.2.8. Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.
6.2.9. Os Serviços referentes ao de Pronto Atendimento do município de Embu das Artes deverão dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
6.2.10. Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares;
6.2.11. Encaminhamento e direcionamento ao serviço de regulação estadual CROSS, mantendo atualização sempre que houver mudanças no quadro clinico; com a primeira atualização as 5 e a próxima após 12 horas e ou sempre que necessário de acordo com a gravidade do caso.
6.2.12. Para efeito de produção realizada, deverão ser informados pela Organização de Saúde, todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
6.2.12.1. Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24 horas, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita (FAA-).
6.2.12.2. Após observação 6 horas deverá ser aberto SAE e apos 24 horas deverá ser realizado abertura de AIH (Autorização de Internação Hospitalar), de acordo com o equipamento,
6.2.13. Compete a Organização Social de Saúde:
6.2.13.1. Xxxxxx evolução clinica realizada por profissional médico e equipe multidisciplinar diária, com avaliação pela comissão correspondente.
6.2.13.2. Manter pacientes em observação, preferivelmente por período de até 12 horas; e em casos excepcionais no máximo 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica, e/ou remoção para serviço hospitalar.
6.2.13.3. Solicitar vaga de transferência a outros serviços, de acordo com a complexidade e necessidade de cada paciente, mantendo os serviços de regulação de vagas atualizados, sejam eles municipais e/ou estaduais, obedecendo a diretrizes e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Embu das Artes e/ou Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com a primeira atualização as 5 horas e a próxima após 12 horas e sempre que for solicitado pela central de regulação. Manter o sistema sempre atualizado de forma precisa e clara, mantendo todos os profissionais cadastrados e atualizados. Obedecer às diretrizes da Central de Regulação Municipal e seus protocolos.
6.2.13.4. As transferências intra-hospitalares deverão ser respondida pelo prazo máximo de 2horas.
6.2.13.5. Garantir o transporte inter-hospitalar e intra-hospitalar, em caráter suplementar ao já instalado pelo Município de Embu das Artes
6.2.13.6. Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade, e o atendimento com médico visitador nos pacientes com internação clinica com evoluções e prescrições clínicas diárias, seguindo os protocolos.
6.2.13.7. Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade.
6.2.13.8. Prestar apoio diagnóstico de urgência (realização de Raios-X com laudo, coleta de exames laboratoriais, Eletrocardiograma, ultrassonografias, mamografia com laudo, tomografia com laudo, coleta de material para biopsia, e etc.) e terapêutico durante seu período de funcionamento, seguindo fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo observar as referencias e contrarreferências pactuadas.
6.2.13.9. Realizar procedimentos obstétricos na Maternidade (partos, curetagens uterinas, laparotomia exploradora, cerclagem, laqueadura, etc.) segundo a necessidade de cada caso e sua complexidade.
6.2.13.10. Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
6.2.13.11. Garantir processos de fluxos de resultados de biopsia pós coleta de material pós procedimento de esterilização cirúrgica.
7. DOS SERVIÇOS ELETIVOS
7.1. São aqueles serviços que dependem de agendamento prévio, podendo ser consultas, procedimentos ou exames subsidiários.
7.2. Deverão ser realizados procedimentos de esterilização cirúrgica, respeitando a legislação vigente (Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 ou outra que a venha substituir), seguindo fluxos e diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Embu das Artes, coleta e avaliação do material para diagnostico e continuidade do tratamento se necessário, além da avaliação pós resultado do material colhido.
7.3. Deverá ser realizados procedimentos da área ginecológica/obstetrícia (vulvoscopia / colposcopia, ultrassonografia de urgencia e ambulatorial, mamografia, entre outros).
8. DOS SERVIÇOS – REMOÇÃO INTER E INTRAHOSPITALAR – TRANSPORTE SANITÁRIO
8.1. São aqueles serviços que dependem da atividade de remoção de pacientes, seja entre unidades de
saúde do município ou ainda outras unidades de saúde reguladas por sistema próprio do Governo do Estado de São Paulo ou Ministério da Saúde.
8.2. Deverá ser garantida a equipe mínima necessária ao bom andamento dos trabalhos.
8.3. Deverá ser garantido o número de veículos e equipamentos necessários a realizar as remoções dentro dos protocolos de saúde preconizados.
8.4. Desta forma, compete à organização social de saúde a composição complementar de equipe e insumos necessários ao bom andamento dos trabalhos executados nesta unidade de saúde.
9. DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO DOMICILIAR - SADS
9.1. São aqueles serviços que dependem da atividade de atendimento domiciliar a pacientes inseridos no programa previsto no Ministério da Saúde.
9.2. Deverá ser garantida a equipe mínima necessária ao bom andamento dos trabalhos.
9.3. Deverá ser garantido os equipamentos e insumos necessários dentro dos protocolos de saúde preconizados.
9.4. Deverá ser garantido o transporte veicular da equipe.
9.5. Desta forma, compete à organização social de saúde a composição complementar de equipe e insumos necessários ao bom andamento dos trabalhos executados no SADS.
10. DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO
10.1. Compete a Organização Social de Saúde:
10.1.1. Manter pacientes internados para elucidação diagnóstica e tratamento clínico nas unidades destinadas para tal.
10.1.2. Manter evoluções diárias da equipe multidisciplinar de saúde com elaboração de prontuário individual, de acordo com a legislação vigente e determinações das categorias de classe profissional (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, etc.), além de equipe adequada para o armazenamento e arquivamento dos prontuários, com horário estabelecido até as 11 (onze) horas.
10.1.3. Manter profissional médico diarista visitador nos equipamentos necessários para melhor elucidação diagnostica e continuidade no tratamento.
10.1.4. Propor tratamentos e manter prescrições atualizadas no mínimo uma vez ao dia, conforme a necessidade de cada paciente e obedecendo a normas e diretrizes legais vigentes, respeitando ainda protocolos existentes ou que vierem a ser elaborados.
10.1.5. Prescrever e fornecer alimentação adequada ao quadro clínico do paciente, obedecendo a protocolos existentes ou que vierem a ser elaborados.
10.1.6. Administrar as vacinas e imunoglobulinas nas gestantes, puérperas e neonatos internados, pertinentes ao calendário vacinal ou protocolos preconizados pelo Ministério da Saúde
10.1.7. Solicitar exames subsidiários necessários a depender de cada caso, obedecendo a protocolos existentes ou que vierem a ser elaborados.
10.1.8. Realizar e/ou colher, na Maternidade, material para todos os testes e exames neonatais preconizados pelo Ministério da Saúde, incluindo biopsias necessárias.
10.1.9. Fornecer resumo da internação, prescrição e contrarreferências necessárias para todo paciente aos quais for prescrita alta hospitalar, fazendo a interlocução com os demais serviços do município quando necessário.
11. DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS
11.1. A Organização Social de Saúde deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.
11.2. Deverá, ainda, obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais e resolução do CMS.
11.3. A Organização Social de Saúde deverá u tilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
11.4. A Organização Social de Saúde deverá contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes.
11.5. As unidades deverão possuir um Responsável Técnico, com registro nos respectivos conselhos de classe ao assumir a função.
11.6. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, ensejando que a unidade realize a atividade assistencial qualificada.
11.7. Todas as unidades deverão possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais estabelecidos no máximo até 10 dias após assumir o serviço e de atendimento escritos, atualizados anualmente e assinados pelo Responsável Técnico.
11.8. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos.
11.9. Caberá à Organização Social de Saúde prover toda equipe de profissionais: Médicos, Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e outros profissionais de equipe multiprofissional, conforme especificidades das unidades ou serviços prestando o atendimento de forma contínua, resolutivo e qualificado aos pacientes.
11.10. Outros profissionais poderão compor a equipe de acordo com Proposta Técnica elaborada pela proponente, sendo obrigatório o cálculo para cota de Jovens Aprendizes, conforme Lei 10.097, Art. 429 da CLT.
11.11. A Organização Social de Saúde deverá manter em local visível, quadro com os nomes e horários de atuação dos profissionais médicos, das equipes de enfermagem, e toda a grade das equipes multiprofissionais, inclusive terceirizados, atendendo à legislação vigente.
11.12. Caberá à Organização Social de Saúde manter controle de Ponto Biométrico de todos os profissionais que atuarão na unidade de saúde objeto deste Edital, inclusive para profissionais terceirizados por empresa de prestação de serviço que obrigatoriamente forneçam profissionais para execução das atividades contratadas.
11.13. Havendo disponibilização de profissionais cedidos pela administração direta, os valores correspondentes aos mesmos deverão constar como deduzidos proporcionalmente ao ser executado no plano de trabalho, hipótese em que, não havendo este abatimento, competirá a comissão de acompanhamento do contrato entender pela viabilidade e necessidade de ajuste nos valores devidos pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes à Organização Social de Saúde, tudo sem prejuízo da meta estabelecida.
11.14. No que se refere aos plantões médicos, compete a Organização Social de Saúde encaminhar à Secretaria de Saúde, às sextas-feiras, até as 12:00h, toda a escala de profissionais médicos composta para os próximos 07 (sete) dias.
11.15. Apresentamos a seguir, relação com exames/procedimentos de apoio de serviço ao diagnóstico que, minimamente, deverão estar contemplados no plano operacional, ainda que de forma suplementar se for fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo:
• Eletrocardiograma
• Ultrassonografia
• Mamografia
• Tomografia
• Coleta de material e realização de exames laboratoriais de urgência, como marcadores cardíacos e gasometria arterial e venosa, além de outros que se façam necessários.
• Exames de radiologia geral com e sem laudos,
• Procedimentos mínimos como:
.1. Suturas e Curativos
.2. Pequenos e médios procedimentos médicos
.3. Cirurgias de Esterilização E outros que se façam necessários
11.16. Apresentamos a seguir, quadros com descrição de categorias profissionais, quantitativo e carga horária prevista, para composição da Equipe Mínima, para cada Unidade ou Serviço de Saúde, objeto deste Chamamento Público:
11.16.1.UPA DRA ZILDA ARNS (com especificação para equipe mínima COVID-19 a ser desconsiderada após término dos atendimentos da pandemia)
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Agente Municipal | 9 | 40h | 9 |
Almoxarife | 1 | 40h | 0 |
Assistente Social | 3 | 30h | 0 |
Assistente Administrativo | 3 | 40h | 3 |
Auxiliar Administrativo | 40 | 40h | 0 |
Auxiliar de Rouparia | 4 | 40h | 2 |
Auxiliar de Enfermagem | 8 | 40h | 8 |
Coordenador Administrativo | 4 | 40h | 0 |
Diretor Administrativo | 1 | 40h | 0 |
Coordenador Médico | 2 | 40h | 0 |
Enfermeiro Assistencial | 26 | 30h | 1 |
Farmacêutico | 1 | 40h | 0 |
Fonoaudiólogo (para COVID-19) | 1 | 30h | 0 |
Fisioterapeuta | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12H | 0 |
Médico Pediatra | 1080 HORAS / 2 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Plantonista de Urgência e Emergência | 1800 HORAS / 3 PLANTÃO DIA/ 2 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Sala Vermelha | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Diarista | 360 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 0 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Responsável Técnico Médico | 1 | 40h | 0 |
Motorista | 1 | 40h | 1 |
Responsável Técnico de Enfermagem | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico de Farmácia | 1 | 40h | 0 |
Supervisor Administrativo | 7 | 40h | 0 |
Técnico de Enfermagem | 59 | 30h | 23 |
Técnico de Enfermagem (para COVID-19) – além do apresentado, deverá acrescer-se o quantitativo da linha acima apontado como mínimo necessário sem covid-19. | 37 | 30h | 0 |
Técnico em TI | 1 | 40h | 0 |
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos da Administração Pública Municipal no exercício de atividades neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas deverá ser abatido do total exigido à Organização Social de Saúde. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos a serem realizados por servidores de seu quadro de pessoal.
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos no exercício de atividades de Preceptoria Médica neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas não poderá ser alterado do total exigido à Organização Social de Saúde, devendo o médico preceptor realizar somente o serviço de preceptoria no plantão designado. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos de preceptoria a serem realizados por instituição de ensino conveniada.
00.00.0.XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – IRMÃ XXXXXX (com especificação para equipe mínima COVID- 19 a ser desconsiderada após término dos atendimentos da pandemia)
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Agente Municipal | 2 | 40h | 2 |
Almoxarife | 1 | 40h | 0 |
Assistente Administrativo | 5 | 40h | 3 |
Assistente Social | 3 | 30h | 1 |
Auxiliar Administrativo | 22 | 40h | 0 |
Auxiliar de Rouparia | 2 | 40H | 0 |
Coordenador Médico | 1 | 40h | 0 |
Coordenador Administrativo | 1 | 40H | 0 |
Diretor Administrativo | 1 | 40h | 0 |
Enfermeiro Assistencial | 12 | 30h | 0 |
Enfermeiro Assistencial (para COVID-19) – além do apresentado, deverá acrescer-se o quantitativo da linha acima apontado como mínimo necessário sem covid-19. | 3 | 30h | 0 |
Enfermeiro Intensivista | 5 | 30h | 0 |
Farmacêutico | 1 | 40h | 0 |
Fonoaudiólogo | 1 | 30h | 0 |
Fisioterapeuta Respiratório | 5 | 30h | 0 |
Médico Diarista | 720 HORAS / 2 PLANTÃO DIA/ 0 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico diarista Intensivista | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 40h | 0 |
Médico Plantonista de Urgência e Emergência | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 24h | 0 |
Responsável Técnico Médico | 1 | 40h | 0 |
Nutricionista | 1 | 30h | 0 |
Responsável Técnico de Enfermagem | 1 | 40 | 0 |
Responsável Técnico de Farmácia | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico Radiologia | 1 | 40h | 0 |
Supervisor Administrativo | 6 | 40h | 0 |
Técnico de Enfermagem | 25 | 30h | 0 |
Técnico de Enfermagem (para COVID- 19) – além do apresentado, deverá acrescer-se o quantitativo da linha acima apontado como mínimo necessário sem covid-19. | 10 | 30h | 0 |
Técnico em TI | 1 | 40h | 0 |
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos da Administração Pública Municipal no exercício de atividades neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas deverá ser abatido do total exigido à Organização Social de Saúde. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos a serem realizados por servidores de seu quadro de pessoal.
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos no exercício de atividades de Preceptoria Médica neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas não poderá ser alterado do
total exigido à Organização Social de Saúde, devendo o médico preceptor realizar somente o serviço de preceptoria no plantão designado. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos de preceptoria a serem realizados por instituição de ensino conveniada.
11.16.3. PRONTO ATENDIMENTO VAZAME
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Almoxarife | 1 | 40h | 0 |
Assistente Social | 3 | 30h | 0 |
Assistente Administrativo | 3 | 40h | 0 |
Auxiliar Administrativo | 20 | 40h | 0 |
Auxiliar de Rouparia | 4 | 40h | 0 |
Coordenador Administrativo | 4 | 40h | 0 |
Diretor Administrativo | 1 | 40h | 0 |
Coordenador Médico | 1 | 40h | 0 |
Enfermeiro Assistencial | 20 | 30h | 0 |
Farmacêutico | 1 | 40h | 0 |
Médico Plantonista de Urgência e Emergência | 1080 HORAS / 2 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Responsável Técnico Médico | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico de Enfermagem | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico de Farmácia | 1 | 40h | 0 |
Supervisor Administrativo | 2 | 40h | 0 |
Supervisão Enfermagem | 5 | 30h | 0 |
Técnico de Enfermagem | 20 | 30h | 0 |
Técnico em TI | 1 | 40h | 0 |
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos da Administração Pública Municipal no exercício de atividades neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas deverá ser abatido do total exigido à Organização Social de Saúde. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos a serem realizados por servidores de seu quadro de pessoal.
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos no exercício de atividades de Preceptoria Médica neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas não poderá ser alterado do total
exigido à Organização Social de Saúde, devendo o médico preceptor realizar somente o serviço de preceptoria no plantão designado. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos de preceptoria a serem realizados por instituição de ensino conveniada.
11.16.4.UNIDADE MISTA DE SAÚDE CENTRAL - PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Agente Municipal | 8 | 40h | 8 |
Almoxarife | 1 | 40h | 0 |
Assistente Social | 3 | 30h | 0 |
Assistente Administrativo | 4 | 40h | 4 |
Auxiliar Administrativo | 70 | 40h | 12 |
Auxiliar de Enfermagem | 5 | 30h | 5 |
Analista de Recursos Humanos | 1 | 40h | 0 |
Auxiliar de Rouparia | 2 | 40h | 0 |
Coordenador Administrativo | 1 | 40h | 0 |
Coordenador de Manutenção | 1 | 40h | 0 |
Coordenador Médico | 3 | 40h | 0 |
Cozinheiro | 3 | 40h | 0 |
Diretor Administrativo | 1 | 40h | 0 |
Diretor Assistencial | 1 | 40H | 0 |
Enfermeiro Assistencial | 36 | 30h | 6 |
Enfermeiro Educação Continuada | 1 | 30H | 0 |
Enfermeiro CME | 1 | 30H | 0 |
Enfermeiro Obstetra | 9 | 30h | 0 |
Farmacêutico | 1 | 40h | 0 |
Fisioterapeuta | 1 | 40h | 0 |
Fonoaudiólogo | 1 | 30h | 0 |
Médico Pediatra | 1440 HORAS / 2 PLANTÃO DIA/ 2 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Ortopedista | 1080 HORAS / 2 PLANTÃO DIA (1 urg – 1 amb)/ 1 PLANTÃO NOITE (1 urg) | 12h | 0 |
Médico Plantonista de Urgência e Emergência | 2520 HORAS / 4 PLANTÃO DIA/ 3 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Anestesista | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Neonatologista | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Ginecologista | 1440 HORAS / 2 PLANTÃO DIA/ 2 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Diarista | 360 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 0 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Médico Intensivista | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
Responsável Técnico Médico | 1 | 40h | 0 |
Nutricionista | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico Enfermagem | 2 | 40h | 0 |
Responsável Técnico da Farmácia | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico Nutrição | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico Radiologia | 1 | 40h | 0 |
Supervisor de Enfermagem | 4 | 40h | 0 |
Secretária de Ala | 1 (Mat) | 40h | 0 |
Supervisor Administrativo | 7 | 40h | 0 |
Técnico de Enfermagem | 95 | 30h | 14 |
Técnico de Imobilização | 5 | 40h | 2 |
Técnico de TI | 1 | 40h | 0 |
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos da Administração Pública Municipal no exercício de atividades neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas deverá ser abatido do total exigido à Organização Social de Saúde. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos a serem realizados por servidores de seu quadro de pessoal.
Obs.: eventualmente haverá profissionais médicos no exercício de atividades de Preceptoria Médica neste equipamento de saúde. Quando ocorrer, o número de médicos plantonistas não poderá ser alterado do total exigido à Organização Social de Saúde, devendo o médico preceptor realizar somente o serviço de preceptoria no plantão designado. Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos de preceptoria a serem realizados por instituição de ensino conveniada.
11.16.5.CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Assistente Administrativo | 5 | 40h | 0 |
Médico Intensivista | 720 HORAS / 1 PLANTÃO DIA/ 1 PLANTÃO NOITE | 12h | 0 |
11.16.6.SAMU – CENTRAL DE REMOÇÃO DEPACIENTES
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Assistente Administrativo | 02 | 40h | 02 |
Auxiliar Administrativo | 20 | 40h | 20 |
Auxiliar de Enfermagem | 18 | 30h | 18 |
Coordenador Administrativo | 01 | 40h | 01 |
Coordenador Médico | 01 | 40h | 01 |
Enfermeiro Assistencial | 09 | 30h | 09 |
Enfermeiro (Motolância) | 9 profissionais / 2 PLANTÃO DIA e 1 PLANTÃO NOITE (c/ folguista) | 30h | 0 |
Médico Intensivista | 2.160 HORAS / 3 PLANTÃO DIA/ 3 PLANTÃO NOITE | 12h | 1.440 HORAS |
Motorista | 38 | 30h | 31 |
Responsável Técnico Médico | 1 | 40h | 0 |
Responsável Técnico de Enfermagem | 1 | 40h | 1 |
Técnico de Enfermagem | 30 | 30h | 17 |
Técnico de Enfermagem (Motolância) | 9 profissionais/ 2 PLANTÃO DIA e 1 PLANTÃO NOITE (c/ folguista) | 30h | 0 |
Obs.: Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos a serem realizados por servidores de seu quadro de pessoal para que a entidade sem fins lucrativos complemente os plantões necessários (teto de 3 plantões dia e 3 plantões noite).
Obs.: Para a contratação de Condutor de Motolância é necessário, minimamente:
- Habilitação categoria A,
- Curso obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergência (Art. 145 – CTB. Resolução do CONTRAN Nº 168/2004.);
- Experiência em pilotagem no mínimo de 1 (um) ano;
- Curso de Pilotagem Defensiva;
- Experiência mínima de dois anos em atendimento de urgência com prioridade para experiência em pré-
hospitalar móvel;
- Capacitação e treinamento recomendados para condutor de veiculo de urgência e curso de Suporte Básico de Vida.
11.16.7.SADS
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Assistente Social | 1 | 30h | 1 |
Assistente Administrativo | 1 | 40h | 1 |
Enfermeiro Assistencial | 4 | 40h | 1 |
Fisioterapeuta Respiratória | 3 | 30h | 1 |
Fonoaudiólogo | 2 | 30h | 0 |
Médico Plantonista | 720 HORAS / 2 PLANTÃO DIA | 12h | 192 H |
Motorista | 3 | 40h | 3 |
Responsável Técnico Médico | 1 | 40h | 3 |
Responsável Técnico de Enfermagem | 1 | 40h | 1 |
Técnico de Enfermagem | 14 | 30h | 3 |
Obs.: Competirá a Administração Pública Municipal encaminhar, mensalmente, a previsão de plantões médicos a serem realizados por servidores de seu quadro de pessoal para que a entidade sem fins lucrativos complemente os plantões necessários (teto de 3 plantões dia e 3 plantões noite).
11.16.8.RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
Categoria Profissional/Cargo | Quantidade Necessária | Carga Horária Semanal | Existente de SMS |
Cuidador | 12 | 40h | 0 |
Técnico de Enfermagem | 3 | 30h | 3 |
Enfermeiro RT | 1 | 40h | 1 |
Assistente Administrativo | 1 | 40h | 0 |
Auxiliar de Limpeza | 9 | 40h | 1 |
11.7. Organização Social de Saúde proponente poderá sub-rogar os contratos de trabalho dos profissionais de saúde atuantes em cada uma das unidades empregados da gestora executante, acaso haja
interesse no aproveitamento do profissional. Demonstramos, abaixo, planilha atualizada de cargos e
salários praticados pela prestadora de serviços nas unidades sob gestão dos equipamentos em setembro de 2021.
Categoria | Salário Base | |
Analista de Recursos Humanos | R$ | 3.000,00 |
Assistente Social | R$ | 2.773,58 |
Auxiliar Administrativo-Recepção-Telefonista-Central de Regulação | R$ | 1.228,00 |
Auxiliar de Lavanderia | R$ | 1.228,00 |
Coordenador Administrativo | R$ | 3.000,00 |
Coordenador de Enfermagem | R$ | 5.360,00 |
Coordenador de Manutenção | R$ | 3.709,94 |
Diretor Assistencial | R$ | 10.000,00 |
Enfermeiro Assistencial | R$ | 3.428,90 |
Enfrmeiro Obstetra | R$ | 3.645,78 |
Fisioterapeuta | R$ | 3.824,26 |
Gerentede Processos e Qualidade | R$ | 6.000,00 |
Responsável Técncio de Nutrição | R$ | 3.730,73 |
Responsável Técnico de Enfermagem | R$ | 4.503,01 |
Responsável Técnico de Farmácia | R$ | 2.795,10 |
Responsável Técnico de Radiologia | R$ | 3.220,00 |
Secretária de Ala | R$ | 1.558,90 |
Supervisor ADM | R$ | 2.078,40 |
Supervisor de enfermagem | R$ | 3.974,64 |
Técnico de enfermagem | R$ | 1.840,31 |
Técnico em TI | R$ | 2.909,76 |
11.8. Atentamos que, para alguns serviços prestados e apontados como necessários na presente contratação contam como a exigência de contratação de RH. No caso, os valores não são apontados no item recursos humanos necessários, mas no custo da prestação de serviço contratado.
11.9. Deverão ser respeitadas pela Organização Social de Saúde toda a legislação pátria no que se refere à contratação de pessoal, mormente a legislação trabalhista e as convenções coletivasvigentes.
11.10. Os valores constantes do plano operacional a serem apresentados como proposta para contratação deverá constar, ao menos, o total mínimo exigido para cada um dos equipamentos, ficando, entretanto, determinado que, quando da emissão da ordem de serviço, deverá ser abatido do total de profissionais constantes do quadro mínimo os servidores públicos municipais alocados nas unidades de saúde objeto do presente termo de referência.
12. ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADESCONTRATADAS
12.1. A gestão da prestação de Serviços do contido neste edital será de responsabilidade da Organização Social
de Saúde, seja próprio ou por meio de prestação de serviços de terceiros, inclusive no que se refere aos
funcionários necessários para a prestação do serviço.
12.2. A volumetria e estrutura abaixo indicada não levou em consideração as atividades do Pronto Atendimento do Vazame (ainda a ser inaugurado) naquilo que depende de levantamento pretérito de quantitativos realizados.
12.3. Volume de atividades realizadas nos meses de janeiro a abril de 2022 nas unidades de pronto atendimento
– Pronto Socorro Municipal, Maternidade Xxxxx Xxxxxx e UPA Dra. Xxxxx Xxxx, no que se refere aos atendimentos de livre demanda.
(dados fornecidos pelo SAME da gestão da organização social de saúde em execução até o presente momento).
UPA DRA ZILDA ARNS - JANEIRO DE 2022 | |||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA - DIURNO | CLÍNICA MÉDICA - NOTURNO | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA - NOTURNO | SINDROME GRIPAL - DIURNO | SINDROME GRIPAL - NOTURNO | TOTAL |
17 | 211 | 114 | 27 | 15 | 114 | 132 | 613 |
18 | 123 | 68 | 31 | 27 | 68 | 129 | 446 |
19 | 107 | 70 | 21 | 17 | 70 | 133 | 418 |
20 | 109 | 57 | 22 | 5 | 57 | 142 | 392 |
21 | 108 | 93 | 37 | 39 | 93 | 101 | 471 |
22 | 163 | 245 | 56 | 52 | 245 | 78 | 839 |
23 | 242 | 209 | 39 | 5 | 209 | 98 | 802 |
24 | 170 | 88 | 31 | 23 | 88 | 56 | 456 |
25 | 128 | 92 | 14 | 11 | 92 | 67 | 404 |
26 | 168 | 94 | 26 | 6 | 94 | 63 | 451 |
27 | 133 | 67 | 16 | 2 | 67 | 35 | 320 |
28 | 143 | 56 | 29 | 6 | 56 | 20 | 310 |
29 | 153 | 52 | 12 | 8 | 52 | 13 | 290 |
30 | 111 | 59 | 7 | 9 | 59 | 25 | 270 |
31 | 158 | 76 | 14 | 17 | 76 | 27 | 368 |
TOTAL | 2227 | 1440 | 382 | 242 | 1440 | 1119 | 6.850 |
UPA DRA ZILDA ARNS - FEVEREIRO DE 2022 | |||||||||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA DIURNO | - | CLÍNICA MÉDICA NOTURNO | - | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA NOTURNO | - | SINDROME GRIPAL DIURNO | - | SINDROME GRIPAL NOTURNO | - | TOTAL | |
1 | 97 | 61 | 16 | 10 | 92 | 126 | 402 | ||||||
2 | 119 | 75 | 18 | 13 | 83 | 33 | 341 | ||||||
3 | 114 | 67 | 17 | 22 | 80 | 24 | 324 | ||||||
4 | 114 | 43 | 19 | 6 | 62 | 34 | 278 | ||||||
5 | 100 | 67 | 11 | 12 | 40 | 17 | 247 | ||||||
6 | 100 | 64 | 25 | 6 | 43 | 28 | 266 | ||||||
7 | 156 | 30 | 17 | 9 | 82 | 20 | 314 | ||||||
8 | 137 | 89 | 10 | 9 | 56 | 23 | 324 | ||||||
9 | 156 | 81 | 26 | 5 | 73 | 21 | 362 |
10 | 136 | 41 | 21 | 10 | 49 | 24 | 281 |
11 | 147 | 60 | 20 | 6 | 62 | 20 | 315 |
12 | 120 | 49 | 21 | 9 | 26 | 18 | 243 |
13 | 130 | 64 | 20 | 16 | 30 | 27 | 287 |
14 | 202 | 76 | 22 | 11 | 89 | 24 | 424 |
15 | 211 | 71 | 20 | 1 | 60 | 20 | 383 |
16 | 164 | 71 | 25 | 8 | 52 | 24 | 344 |
17 | 231 | 55 | 13 | 7 | 63 | 69 | 438 |
18 | 173 | 97 | 19 | 7 | 61 | 12 | 369 |
19 | 94 | 93 | 24 | 15 | 28 | 26 | 280 |
20 | 139 | 97 | 19 | 4 | 33 | 25 | 317 |
21 | 284 | 84 | 70 | 26 | 74 | 24 | 562 |
22 | 183 | 89 | 45 | 26 | 76 | 33 | 452 |
23 | 186 | 70 | 74 | 38 | 52 | 15 | 435 |
24 | 135 | 111 | 18 | 24 | 69 | 15 | 372 |
25 | 125 | 89 | 21 | 13 | 63 | 15 | 326 |
26 | 176 | 93 | 18 | 17 | 52 | 19 | 375 |
27 | 120 | 88 | 56 | 38 | 66 | 21 | 389 |
28 | 171 | 99 | 16 | 9 | 67 | 41 | 403 |
TOTAL | 4220 | 2074 | 701 | 377 | 1683 | 798 | 9.853 |
UPA DRA ZILDA ARNS - MARÇO DE 2022 | |||||||||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA DIURNO | - | CLÍNICA MÉDICA NOTURNO | - | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA NOTURNO | - | SINDROME GRIPAL DIURNO | - | SINDROME GRIPAL NOTURNO | - | TOTAL | |
1 | 189 | 63 | 80 | 22 | 33 | 7 | 394 | ||||||
2 | 231 | 109 | 51 | 43 | 66 | 47 | 547 | ||||||
3 | 209 | 131 | 86 | 32 | 96 | 37 | 591 | ||||||
4 | 173 | 88 | 32 | 16 | 56 | 24 | 389 | ||||||
5 | 144 | 57 | 22 | 8 | 35 | 15 | 281 | ||||||
6 | 115 | 102 | 20 | 39 | 56 | 27 | 359 | ||||||
7 | 223 | 84 | 69 | 33 | 107 | 52 | 568 | ||||||
8 | 230 | 78 | 68 | 44 | 114 | 20 | 554 | ||||||
9 | 157 | 123 | 58 | 49 | 75 | 42 | 504 | ||||||
10 | 217 | 89 | 62 | 19 | 75 | 16 | 478 | ||||||
11 | 170 | 74 | 24 | 14 | 61 | 18 | 361 | ||||||
12 | 144 | 79 | 35 | 25 | 50 | 13 | 346 | ||||||
13 | 155 | 51 | 25 | 15 | 28 | 25 | 299 | ||||||
14 | 169 | 66 | 50 | 22 | 105 | 46 | 458 | ||||||
15 | 196 | 64 | 11 | 21 | 52 | 58 | 402 | ||||||
16 | 129 | 72 | 19 | 26 | 131 | 20 | 397 | ||||||
17 | 197 | 107 | 48 | 6 | 107 | 26 | 491 | ||||||
18 | 118 | 81 | 12 | 21 | 86 | 34 | 352 | ||||||
19 | 204 | 73 | 23 | 11 | 22 | 34 | 367 | ||||||
20 | 91 | 65 | 26 | 14 | 50 | 31 | 277 |
21 | 201 | 69 | 69 | 21 | 29 | 45 | 434 |
22 | 135 | 129 | 24 | 29 | 110 | 25 | 452 |
23 | 199 | 102 | 76 | 38 | 31 | 20 | 466 |
24 | 127 | 103 | 22 | 26 | 81 | 40 | 399 |
25 | 189 | 93 | 38 | 29 | 45 | 42 | 436 |
26 | 81 | 21 | 20 | 8 | 62 | 30 | 222 |
27 | 153 | 0 | 61 | 0 | 18 | 0 | 232 |
28 | 174 | 95 | 46 | 28 | 118 | 50 | 511 |
29 | 197 | 90 | 47 | 42 | 63 | 31 | 470 |
30 | 139 | 99 | 29 | 52 | 98 | 23 | 440 |
31 | 223 | 81 | 83 | 35 | 5 | 0 | 427 |
TOTAL | 5.279 | 2.538 | 1.336 | 788 | 2.065 | 898 | 12.904 |
UPA DRA ZILDA ARNS - ABRIL DE 2022 | |||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA - DIURNO | CLÍNICA MÉDICA - NOTURNO | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA - NOTURNO | SINDROME GRIPAL - DIURNO | SINDROME GRIPAL - NOTURNO | TOTAL |
1 | 145 | 66 | 17 | 19 | 112 | 32 | 391 |
2 | 181 | 61 | 38 | 14 | 61 | 24 | 379 |
3 | 64 | 81 | 35 | 34 | 66 | 18 | 298 |
4 | 174 | 97 | 84 | 50 | 49 | 6 | 460 |
5 | 131 | 92 | 24 | 34 | 127 | 23 | 431 |
6 | 194 | 83 | 86 | 46 | 23 | 20 | 452 |
7 | 126 | 99 | 29 | 40 | 89 | 16 | 399 |
8 | 233 | 88 | 67 | 18 | 55 | 39 | 500 |
9 | 281 | 62 | 18 | 5 | 107 | 51 | 524 |
10 | 245 | 81 | 79 | 53 | 1 | 8 | 467 |
11 | 199 | 124 | 26 | 55 | 98 | 26 | 528 |
12 | 179 | 98 | 40 | 65 | 12 | 6 | 400 |
13 | 153 | 109 | 21 | 49 | 89 | 19 | 440 |
14 | 286 | 72 | 35 | 32 | 37 | 13 | 475 |
15 | 110 | 51 | 21 | 15 | 70 | 30 | 297 |
TOTAL | 2.701 | 1.264 | 620 | 529 | 996 | 331 | 6.441 |
(Levantamentos de abril até o dia 15/04/2022)
PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE - JANEIRO DE 2022 | |||||||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA DIURNO | CLÍNICA MÉDICA - NOTURNO | PEDIATRIA DIURNO | PEDIATRIA NOTURNO | SINDROME GRIPAL - DIURNO | SINDROME GRIPAL - NOTURNO | ORTOPEDIA - DIURNO | ORTOPEDIA - NOTURNO | MATERNI DADE - DIURNO | MATERNI DADE - NOTURNO | TOTAL |
1 | 110 | 77 | 41 | 24 | 138 | 32 | 5 | 6 | 17 | 0 | 450 |
2 | 155 | 145 | 105 | 57 | 156 | 57 | 5 | 1 | 20 | 10 | 711 |
3 | 380 | 111 | 133 | 71 | 246 | 109 | 35 | 10 | 26 | 0 | 1121 |
4 | 228 | 99 | 202 | 16 | 216 | 184 | 14 | 1 | 43 | 22 | 1025 |
5 | 281 | 166 | 19 | 23 | 275 | 96 | 30 | 2 | 25 | 11 | 928 |
6 | 326 | 113 | 94 | 15 | 215 | 96 | 5 | 4 | 29 | 13 | 910 |
7 | 398 | 147 | 75 | 7 | 162 | 74 | 34 | 4 | 47 | 10 | 958 |
8 | 286 | 78 | 42 | 22 | 148 | 48 | 7 | 6 | 24 | 7 | 668 |
9 | 259 | 123 | 65 | 20 | 131 | 46 | 10 | 3 | 23 | 8 | 688 |
10 | 489 | 121 | 9 | 31 | 248 | 72 | 32 | 1 | 20 | 7 | 1030 |
11 | 351 | 121 | 85 | 42 | 302 | 86 | 2 | 0 | 29 | 12 | 1030 |
12 | 439 | 100 | 73 | 48 | 276 | 73 | 19 | 4 | 27 | 13 | 1072 |
13 | 346 | 82 | 48 | 26 | 200 | 175 | 6 | 3 | 24 | 8 | 918 |
14 | 235 | 114 | 57 | 36 | 196 | 116 | 7 | 0 | 22 | 9 | 792 |
15 | 200 | 91 | 84 | 15 | 194 | 111 | 46 | 8 | 32 | 18 | 799 |
16 | 368 | 161 | 96 | 9 | 164 | 17 | 4 | 0 | 30 | 14 | 863 |
17 | 327 | 168 | 80 | 35 | 271 | 94 | 25 | 4 | 23 | 12 | 1039 |
18 | 368 | 92 | 71 | 31 | 263 | 67 | 13 | 0 | 29 | 6 | 940 |
19 | 300 | 90 | 55 | 19 | 320 | 109 | 24 | 0 | 17 | 0 | 934 |
20 | 150 | 104 | 34 | 25 | 227 | 96 | 2 | 0 | 21 | 11 | 670 |
21 | 136 | 58 | 32 | 16 | 284 | 28 | 41 | 2 | 24 | 6 | 627 |
22 | 189 | 80 | 29 | 9 | 175 | 59 | 6 | 0 | 1 | 4 | 552 |
23 | 112 | 102 | 39 | 13 | 184 | 43 | 9 | 3 | 11 | 8 | 524 |
24 | 163 | 86 | 47 | 34 | 291 | 97 | 37 | 12 | 19 | 12 | 798 |
25 | 172 | 61 | 45 | 8 | 159 | 61 | 8 | 3 | 20 | 9 | 546 |
26 | 132 | 97 | 55 | 35 | 233 | 85 | 27 | 15 | 18 | 10 | 707 |
27 | 141 | 37 | 49 | 0 | 186 | 20 | 4 | 2 | 34 | 4 | 477 |
28 | 166 | 33 | 69 | 43 | 143 | 38 | 23 | 6 | 46 | 29 | 596 |
29 | 135 | 41 | 36 | 11 | 84 | 7 | 15 | 3 | 23 | 7 | 362 |
30 | 162 | 62 | 34 | 29 | 33 | 30 | 1 | 27 | 34 | 13 | 425 |
31 | 185 | 82 | 45 | 17 | 163 | 24 | 18 | 2 | 24 | 11 | 571 |
TOTAL | 7.689 | 3.042 | 1.948 | 787 | 6.283 | 2.250 | 514 | 132 | 782 | 304 | 23.731 |
PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE - FEVEREIRO DE 2022 | |||||||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA DIURNO | CLÍNICA MÉDICA - NOTURNO | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA NOTURNO | SINDROME GRIPAL - DIURNO | SINDROME GRIPAL - NOTURNO | ORTOPEDIA - DIURNO | ORTOPEDIA - NOTURNO | MATERNI DADE - DIURNO | MATERNI DADE - NOTURNO | TOTAL |
1 | 148 | 69 | 45 | 28 | 137 | 25 | 14 | 4 | 15 | 2 | 487 |
2 | 139 | 73 | 35 | 19 | 117 | 23 | 14 | 25 | 20 | 4 | 469 |
3 | 179 | 104 | 27 | 16 | 76 | 24 | 24 | 5 | 24 | 5 | 484 |
4 | 144 | 83 | 33 | 21 | 72 | 16 | 30 | 6 | 28 | 7 | 440 |
5 | 144 | 48 | 28 | 3 | 51 | 15 | 7 | 5 | 12 | 10 | 323 |
6 | 191 | 82 | 32 | 2 | 52 | 9 | 3 | 6 | 8 | 5 | 390 |
7 | 204 | 101 | 42 | 41 | 88 | 26 | 28 | 2 | 31 | 11 | 574 |
8 | 187 | 52 | 43 | 14 | 81 | 25 | 0 | 3 | 27 | 13 | 445 |
9 | 189 | 71 | 39 | 21 | 69 | 37 | 3 | 9 | 8 | 0 | 446 |
10 | 182 | 43 | 39 | 15 | 116 | 15 | 19 | 15 | 2 | 0 | 446 |
11 | 153 | 75 | 48 | 14 | 56 | 12 | 18 | 4 | 13 | 8 | 401 |
12 | 143 | 35 | 28 | 7 | 37 | 27 | 6 | 2 | 18 | 6 | 309 |
13 | 160 | 77 | 49 | 11 | 33 | 7 | 7 | 4 | 17 | 5 | 370 |
14 | 233 | 98 | 43 | 21 | 91 | 5 | 17 | 7 | 29 | 12 | 556 |
15 | 224 | 89 | 59 | 34 | 43 | 24 | 19 | 1 | 16 | 7 | 516 |
16 | 221 | 66 | 65 | 20 | 78 | 15 | 10 | 0 | 18 | 3 | 496 |
17 | 229 | 68 | 59 | 36 | 64 | 12 | 14 | 0 | 18 | 6 | 506 |
18 | 181 | 100 | 43 | 10 | 50 | 8 | 73 | 9 | 33 | 13 | 520 |
19 | 167 | 27 | 58 | 17 | 15 | 27 | 23 | 24 | 6 | 9 | 373 |
20 | 160 | 79 | 59 | 18 | 64 | 15 | 20 | 11 | 21 | 8 | 455 |
21 | 270 | 101 | 93 | 51 | 56 | 13 | 44 | 6 | 26 | 9 | 669 |
22 | 215 | 128 | 93 | 31 | 82 | 29 | 16 | 3 | 33 | 10 | 640 |
23 | 224 | 73 | 118 | 21 | 66 | 18 | 19 | 8 | 7 | 0 | 554 |
24 | 201 | 89 | 92 | 34 | 85 | 26 | 14 | 4 | 25 | 20 | 590 |
25 | 219 | 49 | 73 | 27 | 68 | 17 | 27 | 9 | 14 | 14 | 517 |
26 | 196 | 122 | 59 | 3 | 45 | 11 | 12 | 4 | 24 | 5 | 481 |
27 | 192 | 102 | 53 | 32 | 65 | 14 | 12 | 6 | 18 | 13 | 507 |
28 | 228 | 100 | 74 | 52 | 53 | 15 | 54 | 11 | 18 | 15 | 620 |
TOTAL | 5.323 | 2.204 | 1.529 | 619 | 1.910 | 510 | 547 | 193 | 529 | 220 | 13.584 |
PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE - MARÇO DE 2022 | |||||||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA DIURNO | CLÍNICA MÉDICA - NOTURNO | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA NOTURNO | SINDROME GRIPAL - DIURNO | SINDROME GRIPAL - NOTURNO | ORTOPEDIA - DIURNO | ORTOPEDIA - NOTURNO | MATERNI DADE - DIURNO | MATERNI DADE - NOTURNO | TOTAL |
1 | 238 | 76 | 105 | 71 | 45 | 12 | 10 | 4 | 35 | 5 | 601 |
2 | 218 | 96 | 92 | 32 | 100 | 33 | 12 | 0 | 19 | 14 | 616 |
3 | 000 | 000 | 000 | 57 | 41 | 15 | 27 | 0 | 36 | 14 | 655 |
4 | 192 | 85 | 63 | 35 | 69 | 28 | 43 | 5 | 31 | 15 | 566 |
5 | 206 | 120 | 92 | 39 | 22 | 0 | 11 | 3 | 18 | 7 | 518 |
6 | 197 | 90 | 60 | 29 | 49 | 3 | 5 | 2 | 18 | 17 | 470 |
7 | 276 | 112 | 132 | 65 | 78 | 19 | 57 | 7 | 36 | 4 | 786 |
8 | 246 | 83 | 48 | 5 | 134 | 29 | 27 | 5 | 4 | 0 | 581 |
9 | 259 | 81 | 116 | 62 | 27 | 10 | 36 | 5 | 24 | 13 | 633 |
10 | 264 | 89 | 9 | 8 | 118 | 11 | 15 | 7 | 33 | 11 | 565 |
11 | 256 | 78 | 96 | 54 | 43 | 5 | 13 | 2 | 32 | 8 | 587 |
12 | 180 | 63 | 83 | 41 | 29 | 22 | 0 | 0 | 30 | 23 | 471 |
13 | 164 | 87 | 105 | 44 | 25 | 11 | 19 | 2 | 15 | 6 | 478 |
14 | 297 | 94 | 123 | 33 | 74 | 33 | 33 | 3 | 29 | 14 | 733 |
15 | 231 | 71 | 150 | 73 | 79 | 40 | 31 | 5 | 42 | 16 | 738 |
16 | 270 | 101 | 80 | 17 | 129 | 32 | 28 | 7 | 21 | 7 | 692 |
17 | 154 | 81 | 140 | 59 | 73 | 20 | 21 | 13 | 34 | 4 | 599 |
18 | 278 | 113 | 71 | 61 | 83 | 21 | 23 | 0 | 11 | 9 | 670 |
19 | 203 | 85 | 136 | 60 | 24 | 1 | 19 | 0 | 11 | 5 | 544 |
20 | 191 | 53 | 88 | 47 | 49 | 6 | 13 | 0 | 11 | 3 | 461 |
21 | 301 | 71 | 173 | 94 | 12 | 0 | 39 | 4 | 22 | 6 | 722 |
22 | 307 | 100 | 168 | 42 | 34 | 9 | 11 | 8 | 21 | 7 | 707 |
23 | 290 | 70 | 145 | 74 | 19 | 4 | 37 | 4 | 12 | 10 | 665 |
24 | 000 | 000 | 000 | 30 | 3 | 6 | 27 | 6 | 21 | 17 | 652 |
25 | 262 | 71 | 148 | 40 | 15 | 1 | 14 | 10 | 16 | 6 | 583 |
26 | 245 | 90 | 125 | 57 | 11 | 2 | 8 | 4 | 10 | 7 | 559 |
27 | 183 | 94 | 111 | 45 | 13 | 4 | 17 | 7 | 12 | 13 | 499 |
28 | 334 | 106 | 193 | 51 | 1 | 12 | 35 | 0 | 31 | 4 | 767 |
29 | 305 | 121 | 146 | 73 | 35 | 0 | 23 | 6 | 19 | 9 | 737 |
30 | 262 | 30 | 111 | 58 | 71 | 2 | 16 | 11 | 28 | 4 | 593 |
31 | 279 | 87 | 82 | 54 | 55 | 11 | 23 | 7 | 29 | 5 | 632 |
TOTAL | 7.626 | 2.709 | 3.449 | 1.510 | 1.000 | 000 | 000 | 137 | 711 | 283 | 19.080 |
PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE - ABRIL DE 2022 | |||||||||||
DIA | CLÍNICA MÉDICA - DIURNO | CLÍNICA MÉDICA - NOTURNO | PEDIATRIA - DIURNO | PEDIATRIA NOTURNO | SINDROME GRIPAL - DIURNO | SINDROME GRIPAL - NOTURNO | ORTOPEDIA - DIURNO | ORTOPEDIA - NOTURNO | MATERNI DADE - DIURNO | MATERNI DADE - NOTURNO | TOTAL |
1 | 229 | 78 | 73 | 42 | 46 | 3 | 20 | 6 | 13 | 13 | 523 |
2 | 197 | 80 | 93 | 44 | 42 | 0 | 13 | 2 | 19 | 4 | 494 |
3 | 201 | 94 | 85 | 61 | 33 | 3 | 14 | 6 | 11 | 15 | 523 |
4 | 234 | 108 | 93 | 79 | 149 | 2 | 44 | 4 | 25 | 10 | 748 |
5 | 251 | 104 | 150 | 51 | 41 | 15 | 8 | 0 | 21 | 11 | 652 |
6 | 320 | 84 | 84 | 84 | 47 | 13 | 45 | 0 | 25 | 2 | 704 |
7 | 290 | 105 | 57 | 51 | 93 | 13 | 17 | 2 | 4 | 0 | 632 |
8 | 000 | 000 | 000 | 60 | 38 | 12 | 32 | 0 | 29 | 11 | 687 |
9 | 213 | 89 | 55 | 49 | 61 | 0 | 12 | 0 | 18 | 7 | 504 |
10 | 196 | 120 | 15 | 0 | 15 | 1 | 20 | 0 | 10 | 5 | 382 |
11 | 313 | 95 | 73 | 69 | 96 | 20 | 48 | 3 | 33 | 25 | 775 |
12 | 304 | 112 | 116 | 63 | 21 | 0 | 21 | 1 | 8 | 0 | 646 |
13 | 291 | 65 | 70 | 68 | 53 | 8 | 51 | 24 | 19 | 11 | 660 |
14 | 240 | 164 | 117 | 47 | 30 | 2 | 16 | 11 | 21 | 11 | 659 |
15 | 201 | 74 | 72 | 40 | 35 | 15 | 15 | 13 | 8 | 3 | 476 |
TOTA L | 3.757 | 1.476 | 1.277 | 808 | 800 | 107 | 376 | 72 | 264 | 128 | 9.065 |
(Levantamentos de abril até o dia 15/04/2022)
12.4. Volume de Atividades Mensais Esperadas para as Unidades e Serviços
ATIVIDADE | Total 2021 | MÉDIA MENSAL | |
UPA | ATENDIMENTO MÉDICO | 179.205 | 14.934 |
ATENDIMENTO NÃO MÉDICO | 484.608 | 40.384 | |
03 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | 575.727 | 47.977 | |
02 PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | 86.807 | 7.234 | |
0201 COLETA DE MATERIAL | 27.192 | 2.266 | |
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA | 3.819 | 318 | |
0204 DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | 33.863 | 2.822 | |
PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE | CONSULTAS MÉDICAS | 373.599 | 31.133 |
ATENDIMENTOS NÃO MÉDICOS | 868.281 | 72.357 | |
0202 DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO | 568 | 47 |
0201 COLETA DE MATERIAL | 32.962 | 2.747 | |
0204 DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | 81.272 | 6.773 | |
03 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | 1.065.040 | 88.753 | |
02 PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | 176.000 | 14.667 | |
PARTO NORMAL | 751 | 63 | |
PARTO CESÁRIO | 329 | 27 | |
0204030188 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 4.569 | 381 | |
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA | 4.722 | 394 | |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 14.566 | 1.214 | |
SAÍDA DA MATERNIDADE | 1.042 | 87 | |
0409060186 LAQUEADURA TUBARIA | 116 | 10 | |
HOSPITAL LEITO | CONSULTAS MÉDICAS | 25.174 | 2.098 |
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA | 118 | 10 | |
0204 DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | 20.283 | 1.690 | |
0206 DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA | 3.543 | 295 | |
ATENDIMENTOS NÃO MÉDICOS | 13.875 | 1.156 | |
SAÍDAS | 1.312 | 109 | |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | 39.049 | 3.254 | |
0201 COLETA DE MATERIAL | 3.753 | 313 | |
01-TIPO DE INTERNAÇÃO - CIRURGICO | 407 | 34 | |
02-TIPO DE INTERNAÇÃO - OBSTÉTRICOS | 1.280 | 107 | |
03-TIPO DE INTERNAÇÃO - CLÍNICO | 3.280 | 273 | |
07-TIPO DE INTERNAÇÃO - PEDIÁTRICOS | 113 | 9 | |
0206 DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA | 3.543 | 295 | |
PRONTO ATENDIMENTO VAZAME | CONSULTAS CLÍNICA MÉDICA (estimado - a inaugurar) | 156.000 | 13.000 |
REALIZAÇÃO SADT (estimado - a inaugurar) | 120.000 | 10.000 | |
ATENDIMENTO ELETIVO | 0409040240 VASECTOMIA | 281 | 23 |
0409060186 LAQUEADURA TUBARIA | 116 | 10 | |
COLPOSCOPIA | 720 | 60 | |
VULVOSCOPIA | 720 | 60 | |
REMOÇÕES PACIENTES | REMOÇÕES SIMPLES | 11.384 | 949 |
REMOÇÕES UTI | 783 | 65 | |
ATENDIMENTOS | 5.887 | 491 | |
CHAMADAS RECEBIDAS | 103.378 | 8.615 |
(Números obtidos pelos sistemas do Ministério da Saúde ou por levantamento da Secretaria Municipal de Saúde)
12.3. Deverá ser garantida a execução plena dos serviços abaixo elencados nas unidades de gestão PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX XXXXXXX, HOSPITAL LEITO IRMÃ XXXXXX – JD. VAZAME, PRONTO ATENDIMENTO DO VAZAME (quando inaugurado), UPA SANTO EDUARDO e CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (dentro de algum dos centros de custos anteriormente descritos), além de todas as outras necessárias
a garantir o bom andamento da execução contratual:
12.3.1. Alimentação: mínimo de desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, xxxxx xxxxx;
12.3.2. Dietas Especiais;
12.3.3. Materiais e Insumos;
12.3.4. Medicamentos;
12.4.4. Gases Medicinais;
12.4.5. Ponto Eletrônico;
12.4.6. Equipamentos Hospitalares;
12.4.7. Controladoria de Acesso;
12.4.8. Limpeza;
12.4.9. Lavanderia e Enxoval Hospitalar;
12.4.10. Serviço de Apoio ao Diagnóstico;
12.4.11. Transporte adequado de exames laboratoriais;
12.4.12. Uniformes;
12.4.13. Aquisição e manutenção de mobiliário;
12.4.14. Também deverá ser garantida a execução de serviços operacionais gerais:
12.4.14.1. Educação Permanente e Capacitação de colaboradores;
12.4.14.2. Material de Expediente (material de escritório e suprimentos deinformática);
12.4.14.3. Impressos padronizados pela Prefeitura Municipal;
12.4.14.4. Manutenção Predial;
12.4.14.5. Aquisição e Manutenção de Mobiliários;
12.4.14.6. Materiais descartáveis;
12.4.14.7. Xxxx.xx Dedetização, Desratização. e Eliminação de Pragas Urbanas;
12.4.14.8. Serviços de Limpeza de Cx. d'água e Análise de Água;
12.4.14.9. Serviços de Limpeza e Higienização de Climatizadores; 12.4.14.10. Serviços de Manutenção de Elevadores e Grupo Gerador; 12.4.15.12. Serviços de Monitoramento por Câmeras 24 horas;
12.4.15.13. Sist. de Informação Gerenciais e Outsourcing com Técnico Residente;
12.4.15.14. Equipamentos de Informática;
12.4.15.15. Manutenção de Equipamentos Hospitalares.
12.4. Deverá ser garantida a execução complementar dos serviços abaixo elencados nas unidades de gestão SAMU e SADS, além de todas as outras necessárias a garantir o bom andamento da execução contratual:
12.4.1. Veículos para atendimento/remoção de pacientes, com manutenção e insumos incluídos;
12.4.2. Materiais e Insumos;
12.4.3. Material de Higienização e Descartáveis;
12.4.4. Equipamentos Hospitalares, nos termos das portarias emitidas pelo Ministério da Saúde para equipamento das ambulâncias SAMU e ambulâncias de remoção inter-hospitalare intra-hospitalar;
12.4.5. Manutenção de Equipamentos Hospitalares;
12.5. Os serviços complementares a serem realizados somente se referem à demanda superior que a Administração Pública Municipal não custeia em suas atividades regulares.
12.6. Os serviços deverão ser fornecidos de forma satisfatória, devendo o prestador, acaso o RH mínimo não conste o profissional necessário, providenciar contratação através do prestador do serviço.
12.7. Eventualmente serviços poderão ser realizados de forma direta pela Administração Pública Municipal, oportunidade em que, na prestação de contas, serão desconsiderados se eventualmente apresentados como prestados pela Entidade sem fins lucrativos.
12.8. Quantitativo de refeições entregues, refeições a pacientes, acompanhantes obrigatórios e funcionários, temos apresentado o seguinte consumo como média mensal:
DESCRITIVO | QUANTIDADE |
Café da manhã | 7.300 |
Almoço | 9.000 |
Café da Tarde | 4.500 |
Jantar | 5.900 |
Ceia | 4.000 |
(informação obtida através de prestadora de serviços da Organização Social de Saúde atuante nos equipamentos objeto da licitação)
12.9. No que se refere ao consumo de dietas enterais, equipos e frascos, temos apresentado pela organização social de saúde atuante nos equipamentos objeto da licitação o consumo de 230 litros mensais.
12.10. No que se refere à lavanderia, temos apresentado o seguinte consumo como média mensal:
Unidade | Lavanderia (Kg) |
PS Central | 6.000 |
Vazame | 6.000 |
UPA | 3.000 |
(informação obtida através de prestadora de serviços da Organização Social de Saúde atuante nos equipamentos objeto da licitação)
12.11. No que se refere aos exames laboratoriais através do serviço de apoio ao Diagnóstico e Terapia demonstramos indicadores dos exames laboratoriais executados no mês de março de 2022, conforme tabela abaixo, ressalvando que, até o presente momento, o serviço é integralmente custeado pelo Governo do Estado de São Paulo, devendo ser analisada, inclusive, a viabilidade de melhor efetividade
e tempo resposta se realizado diretamente pela organização social de saúde:
12.12. Os exames laboratoriais e de imagem só deverão ser solicitados a pacientes que estejam aguardando em observação ou estejam internados ou na sala de emergência ou ainda UTI. Não será permitida solicitação de exames laboratoriais e de imagem com dispensa do paciente para residência.
12.12.1. Implantar protocolos de solicitação de exames laboratoriais de atendimento em consultório (baixa complexidade), internados (média complexidade). Os de alta complexidade deverão ser liberados somente após autorização do diretor clínico.
12.13. No que se refere aos exames de coleta de RT-PCR para COVID-19, que refletem parte do número de atendimentos de sintomáticos respiratórios nos equipamentos de urgência, emergência e suporte hospitalar, temos a informar que nos meses de janeiro a maio de 2021:
COLETA PCR PRONTO SOCORRO | COLETA PCR UPA | TOTAL | |
jan/22 | 864 | 1152 | 2016 |
fev/22 | 78 | 272 | 350 |
mar/22 | 13 | 79 | 92 |
TOTAL | 2458 |
12.14. No que se refere aos veículos de remoção de pacientes, temos que a Administração Pública Municipal hoje conta com:
TIPO SERVIÇO | TIPO AMBULÂNCIA | QUANTITATIVO |
PRÉ-HOSPITALAR | USA EMBU DAS ARTES | 1 |
PRÉ-HOSPITALAR | SUPORTE BÁSICO EMBU DAS ARTES | 2 |
PRÉ-HOSPITALAR | SUPORTE BÁSICO ITAPECERICA DA SERRA | 2 |
PRÉ-HOSPITALAR | SUPORTE BÁSICO EMBU-GUAÇU | 2 |
PRÉ-HOSPITALAR | SUPORTE BÁSICO JUQUITIBA | 2 |
PRÉ-HOSPITALAR | SUPORTE BÁSICO SÃO LOURENÇO | 1 |
PRÉ-HOSPITALAR | RESERVA ALFA EMBU DAS ARTES | 1 |
PRÉ-HOSPITALAR | RESERVA SUPORTE BÁSICO EMBU | 1 |
PRÉ-HOSPITALAR | RANGER EMBU DAS ARTES (UMA LOCALIZADA EM JUQUITIBA) | 2 |
PRÉ-HOSPITALAR | SUPORTE BÁSICO FORA DE OPERAÇÃO | 1 |
REMOÇÕES – EMBU DAS ARTES | UTI | 1 |
REMOÇÕES – EMBU DAS ARTES | AMBULÂNCIAS SIMPLES | 4 |
REMOÇÕES – EMBU DAS ARTES | TRANSPORTE AMBULATORIAL | 2 |
Obs.: A caracterização de cada uma das ambulâncias descritas neste Termo de Referência segue as exigências das portarias e instruções do Ministério da Saúde, devendo, acaso a entidade tenha necessidade de compor o quadro de veículos, cumprir todas as exigências apresentadas pelos órgãos licenciadores do SAMU e da central de transporte sanitário.
Obs.: Foram apresentados os dados dos veículos dos municípios da região em virtude de o SAMU ser homologado de forma regionalizada. Entretanto, para fins desta contratação, deverão ser considerados apenas os veículos descritos para a cidade de Embu das Artes.
12.15. Fica a Organização de Saúde obrigada a promover a plena execução de outros serviços necessários ao bom andamento das atividades nas unidades de saúde sob gestão neste edital, ainda que não previstas no item acima.
13. DAS OBRIGAÇÕES ASSISTENCIAIS
13.1. São obrigações da Organização Social de Saúde:
13.1.1. Realizar assistência médica de urgência e emergência, assegurando o pronto atendimento em urgência/emergência, consultas, exames, exames com laudo quando solicitados, procedimentos clínicos ambulatoriais e terapêuticos, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
13.1.2. Implantar acolhimento com classificação de risco na porta de entrada das unidades com Pronto Atendimento / Pronto Socorro e maternidade, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
13.1.3. Estabelecer comissões para acompanhamento dos fluxos, comissões de óbitos, CCIH, prontuários médicos, e outras que se façam necessárias.
13.1.4. Programar, acompanhar e avaliar fluxos e rotinas estabelecidos para os serviços.
13.1.5. Desenvolver ações humanizadas nos diversos campos da assistência ao usuário.
13.1.6. Elaborar e revisar normas, protocolos e rotinas assistenciais, submetendo-as à validação da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
13.1.7. Oferecer capacitação e núcleo de educação continuada para implantar as normas e rotinas assistenciais.
13.1.8. Atender os requisitos necessários para o credenciamento, habilitação e qualificação dos serviços objeto deste contrato.
13.1.9. Realizar reuniões clínicas para aprimorar conhecimentos das equipes médicas e deenfermagem.
13.1.10. Normatizar as precauções padrão e rotinas de controle de infecção.
13.1.11. Propor e desenvolver capacitações e atualizações para a equipe técnico- administrativa em parceria com a educação permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
13.1.12. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.
13.1.13. Coordenar e supervisionar atividades de distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias.
13.1.14. Coordenar e supervisionar atividades de higienização pessoal, de ambientes, equipamentos e utensílios, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
13.1.15. manter cadastro dos usuários e fichas de atendimento que possibilitem o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, priorizando pelo uso do prontuário eletrônico.
13.1.16. Apresentar mensalmente relatórios gerenciais acerca dos serviços realizados e que contemplem os critérios de avaliação que devem ser encaminhados por ofício e meio eletrônico entregues no ultimo dia útil de cada mês, incluindo cópia para a coordenação da média e alta complexidade.
13.1.17. Garantir que nas internações de crianças, adolescentes e pessoas com mais de sessenta anos será assegurada a presença do acompanhante, em tempo integral, salvo em doenças infecto- contagiosas ou que coloque o acompanhante e risco.
13.1.18. Permitir, de acordo com a rotina do serviço, visita diária a pacientes do SUS, internados, por período mínimo de duas horas, quando for o caso, estabelecendo protocolo de visitas.
13.1.19. Manter sempre atualizado o controle da ficha de atendimento médico dos pacientes e os arquivos médico, proporcionando local e equipe adequada para acesso.
13.1.20. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
13.1.21. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo- se sempre a qualidade na prestação de serviços.
13.1.22. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de Organização Social de Saúde integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
13.1.23. Afixar relação atualizada diariamente, em local visível, da equipe médica e de enfermagem, em cada uma das unidades objeto deste edital.
13.1.24. Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
13.1.25. Notificar a Prefeitura Municipal de Embu das Artes de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a Prefeitura Municipal de Embu das Artes, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
13.1.26. Implantar banco de sangue.
14. RESPONSABILIDADES
A Prefeitura Municipal de Embu das Artes disponibilizará à Organização Social de Saúde no que tange aos serviços abaixo especificados:
14.1. Contratualização com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo para fornecimento de serviço de laboratório externo 24 horas, todos os sete dias da semana, acaso possibilitado pelo Estado de São Paulo.
14.1.1. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde, acaso insuficiente a disponibilização do serviço de exames laboratoriais pelo Governo do Estado, fornecimento direto de serviço 24h de serviços de apoio ao diagnóstico, incluindo exames laboratoriais e de imagem necessários ao bom atendimento ao paciente SUS.
14.2. Coleta de residuo hospitalar.
14.2.1. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde, acaso indisponibilizado o serviço pela Administração Pública Municipal, o fornecimento direto do serviço, tudo a manter o necessário ao bom atendimento ao paciente SUS.
14.3. A manutenção de Água e Energia Elétrica.
14.3.1. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde, acaso indisponibilizado o serviço pela Administração Pública Municipal, o fornecimento direto do serviço, tudo a manter o necessário ao bom atendimento ao paciente SUS.
14.4. A disponibilização de veículos de remoção, com profissional motorista para os serviços de remoção e/ou transferência de pacientes no âmbito interhospitalar e intrahospitalar, através do serviço de regulação municipal instalado no SAMU.
14.4.1. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde, acaso insuficiente a disponibilização de veículos ou profissionais para remoção de pacientes, o fornecimento direto de serviço 24h de serviços de remoção de paciente ou ainda a complementação do quadro de profissionais necessários ao bom atendimento do paciente SUS.
14.2.1. Caso a remoção seja realizada por Unidade Móvel de Remoção tipo UTI, a contratada disponibilizará enfermeiros e médicos necessários ao bom atendimento do paciente SUS e ainda veículos devidamente adaptados caso o existente no município seja insuficiente a suprir a demanda.
14.3. No que tange aos bens móveis e imóveis a Organização Social de Saúde deverá:
14.3.1. Administrar, manter e reparar os bens móveis e equipamentos cujo uso lhe seja permitido.
14.3.2. Assinar termo de permissão de uso e zelar pelo bom uso dos bens móveis da Administração Pública Municipal inventariados e conferidos pela Organização Social de Saúde.
14.3.3. Manter controle das manutenções preventivas e corretivas realizadas nos equipamentos e bens móveis e imóveis.
14.3.4. Manter em perfeitas condições os equipamentos (incluindo as calibrações periódicas, quando for o caso) e instrumentais cedidos, lhe sendo autorizada a substituição, caso seja necessário.
14.3.5. Manter ficha por equipamento, com as intervenções realizadas, especificando o serviço executado, peças substituídas e prazo de validade da calibração quando for o caso
14.3.6. Manter a edificação em funcionamento, nas condições em que foi recebida, lhe sendo obrigatória as realizações de manutenções preventivas e corretivas necessárias ao bom funcionamento da unidade de saúde.
14.3.7. Incorporar doações de bens móveis e imóveis que sejam de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes; valendo-se de fluxo definido pelos órgãos competentes da Prefeitura de Embu das Artes.
14.3.8. Devolver, em caso de rescisão ou encerramento contratual, a edificação e equipamentos nas condições em que foram entregues, incorporadas as benfeitorias e aquisições de materiais e equipamentos que venham a ser implementadas pela Organização Social de Saúde.
14.4. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde a manutenção do quadro de funcionários, para execução dos serviços técnicos, de forma a atender rigorosamente o cumprimento contratual, sobretudo no que se refere à qualidade e prazos, assumindo despesas com salários e encargos sociais de todo o pessoal e serviços.
14.5. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde os recursos para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários, bem como para instalação de redes, acesso as concessionárias de serviços públicos, reformas, para tornar funcional as unidades de saúde serão repassadas por meio de requisições seguidas de justificativas e autorização da secretaria de saúde, de acordo com as fases de implantação.
14.6. Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a Organização Social de Saúde deverá submeter à Secretaria Municipal de Saúde o respectivo projeto com orçamento para prévia análise e aprovação.
14.7. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde manter “livro de ocorrência” para registro e anotações das atividades de rotina, o qual permita o acompanhamento do serviço tanto pela Organização Social de Saúde como pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
14.8. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde providenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes o preenchimento da ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) dos profissionais da Organização Social de Saúde que irão prestar serviço na Unidade, com atualização semanal, incluindo as demissões e admissões de profissionais.
14.8.1. A Organização Social de Saúde deverá indicar um médico, para exercer a função de Diretor Técnico, 24 horas por dia, seja presencialmente ou de forma remota, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina.
14.9. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde executar o contrato de acordo com as normas, regulamentos e leis municipais, estaduais e federais em vigor, em virtude do que fica a Prefeitura de Embu das Artes isenta de qualquer responsabilidade pelos efeitos do não cumprimento das cláusulas e regulamentos pela Organização Social de Saúde.
14.10. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde apresentar as informações de faturamento da unidade (ambulatorial) até o quinto dia útil à unidade de avaliação e controle da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
14.10.1. A AIH deverá obrigatoriamente ser preenchida durante a admissão do paciente.
14.11. No caso de necessidade de internação nas unidades de internação do município de Embu das Artes,
o médico da Organização Social de Saúde emitirá laudo médico que será enviado ao órgão competente do SUS para autorização e emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar).
14.12. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde buscar estratégias de integração com os serviços da rede de saúde municipal.
14.13. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde estabelecer fluxos e protocolos que permitam o transitar seguro dos usuários nos diversos pontos de atenção a partir de encaminhamentos adequados, contrareferências qualificada e desenvolvimento de sistemas de informação.
14.14. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde informar todas as doenças de notificação compulsórias atendidas nos referidos serviços, mediante o envio da notificação (via fax / mensagem eletrônica imediatamente) e por malote para a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, segundo Portaria Estadual SS 20 de 22/02/2006, preenchendo relatórios semanais.
14.15. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde implantar Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH.
14.16. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde implantar Comissão de Revisão de Prontuários de Atendimento, visando avaliar a qualidade dos serviços prestados, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina.
14.17. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde implantar Comissão de Avaliação de óbitos, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina.
14.17.1.Ficará a cargo da Organização Social de Saúde implantar Comissão de Ética Médica nos serviços que a requeiram, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina.
14.17.2.Ficará a cargo da Organização Social de Saúde implantar Comissão de Ética em Enfermagem, nos serviços que a requeiram, conforme determinações do Conselho Federal de Enfermagem.
14.17.3.Ficará a cargo da Organização Social de Saúde manter os registros das unidades objeto deste edital e de todos os seus responsáveis técnicos das categorias profissionais atualizados nos respectivos Conselhos de Classe (CREMESP, COREN, CREFITO, CRF, CRO, CRN, CRESS).
14.17.4.Ficará a cargo da Organização Social de Saúde participar das reuniões de avaliação e outras quando solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, inclusive no Conselho Municipal de Saúde.
14.18. Compete à Organização Social de Saúde dar conhecimento imediato à Secretaria da Saúde de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários das unidades de saúde sob gerenciamento da Organização Social.
14.19. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde apresentar à Ouvidoria da secretaria de saúde, sempre que solicitado, relatório com elogios e reclamações dos usuários, bem como as respostas
fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências.
14.20. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde garantir juntamente ao núcleo de informações da secretaria de saúde os dados necessários para que todos os profissionais das unidades estejam devidamente cadastrados e atualizados no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2.000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2.000.
14.21. Será obrigatório à Organização Social de Saúde assinar termo de permissão para o uso de bens móveis e imóveis necessários à viabilização do projeto – Ativopatrimonial.
14.22. Ficará a cargo da Organização Social de Saúde implantar portal da transparência e inserir as informações necessárias ao cumprimento da legislação pátria bem como das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1.A Organização Social da Saúde é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos,
15.2.A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização Social de Saúde nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
15.3.A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90.
15.4.A Organização Social de Saúde responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limitedos recursos que lhe são destinados, ficando a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes exonerado do pagamento de eventual excesso.
15.5.A Organização Social de Saúde facilitará à Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
15.6.Em caso de rescisão unilateral por parte da Organização Social de Saúde, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, devendo, nesse mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Se neste prazo, a Organização Social de Saúde negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
16. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS
16.1.A Organização Social de Saúde encaminhará à Prefeitura Municipal de Embu das Artes – Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
16.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados e outros que venham a ser determinados pela Secretaria de Saúde de Embu das Artes:
16.2.1. Relatórios contábeis e financeiros;
16.2.2. Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para aunidade;
16.2.3. Relatório de Custos;
16.2.4. Censo de origem dos pacientes atendidos;
16.2.5. Relatório da totalidade de atividades assistenciais.
16.2.6. Cronograma das reuniões regulares das comissõesexigidas pelo Conselho Federal de Medicina
16.2.7. Cópia das atas, memórias e listas de presença das reuniões regulares das comissões exigidas pelo Conselho Federal de Medicina.
16.2.8. Cópia dos relatórios e listas de presença das atividades de Educação Permanente
16.2.9. Cópia dos registros das unidades e responsáveis técnicos atualizados Conselhos deClasse
16.2.10. Controle de ponto de todos os funcionários, incluindo os de nível superior
16.3. Entende-se que a Proposta Técnica e Econômica é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto do Edital, com base nas indicações e informes básicos constantes do Termo de Referência deste Edital.
16.4.O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, assegurada a plena exequibilidade do objeto da contratação prevista.
16.5.A proposta apresentada deverá conter a descrição das atividades, evidenciando os benefícios econômicos e sociais que serão alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos.
16.6. Na formulação das propostas técnica e econômica, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais referentes à implantação, manutenção e execução de ações de saúde, cumprindo com as diretrizes e metas estabelecidas pelas instâncias gestoras do SUS, para o objeto previsto.
16.7. O Programa de Trabalho deverá apresentar:
16.7.1. Identificação da Proponente, constando razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone, fax, nome do representante legal, cargo e função de acordo com o estatuto, datae assinatura;
16.7.2. Descrição do Programa de Trabalho (proposta Técnica e Econômica) proposto pela Organização Social de Saúde;
16.7.3. Detalhamento das quantidades de serviços, conforme definido no edital; Cronograma físico- financeiro, fluxo de desembolso, memória de cálculo e critérios compatíveis com o custo da realização dos produtos definidos no contrato;
16.7.4. Compromisso da Organização Social de enviar regulamento próprio contendo os procedimentos a serem utilizados na contratação e remuneração dos recursos humanos e na aquisição de bens e serviços.
16.7.5. Descrição resumida (no máximo duas páginas) do histórico da Organização Social de Saúde, incluindo sua criação, atividades e resultados alcançados.
17. DO MODELO DE APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO
17.1.O modelo apresentado por esta equipe técnica é aquele necessário a garantir a avaliação de preço mercadológico para o serviço a ser prestado, não refletindo a totalização dos serviços de gestão a serem apresentados em proposta técnica e financeira pela entidade interessada.
00.0.Xx linhas apresentadas são obrigatórias para preenchimento, ficando a cargo da Organização Social de Saúde interessada a apresentação de linhas que entender como necessárias e essenciais ao cumprimento do contrato de gestão.
17.3.O orçamento deverá ser apresentado por centro de custo, com o fito de se observar o valor total teto a ser contratado bem como os valores que somente de forma eventual ou futura serão efetivamente utilizadas.
17.4.Segue, ao final, modelo de apresentação de orçamento a ser encaminhado a cada uma das Organizações Sociais de Saúde.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Caramori Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Média e Alta Complexidade Secretária Adjunta