Edital 008.2022
Edital 008.2022
Cotação Prévia de Preços nº 08.2022
Edital de chamamento público n°01/2020 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação/GO
Categoria: MELHOR TÉCNICA EMENOR VALOR
Cotação prévia de preços – menor valor para prestação de serviço, via pessoa jurídica, de prestação de serviço de produção de eventos do plano de trabalho referente ao Edital de chamamento público n°01/2020 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação/GO
A Programando o Futuro, com sede na Xxxxxx 00, xxxx 00 xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (61) 0000- 0000, inscrito no CNPJ 05.014.680/0001-16, convida a todos interessados em participarem da Cotação Prévia de Preço – Menor Valor, para a prestação de serviço de produção de eventos, cuja proposta de preço serão recebidas até o dia 18 de Maio de 2022 às 12:00 horas, na filial administrativa no endereço Xxxxxx 0 Xxxxx 00/00 Xxxxx Xxxxxxxxxx – Gama/DF ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto desta Cotação Prévia de Preços é a contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviço de produção de eventos conforme anexo III deste edital.
2. ESPECIFICAÇÃO E METODOLOGIA
2.1. Esta cotação prévia de preços está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam às condições exigidas neste edital.
2.2 O fornecimento dos serviços se dará de acordo com a demanda da Contratante assim como pagamento será realizado de acordo com a entrega dos serviços.
2.3 Todas as despesas referentes ao fornecimento dos serviços deverão ser consideradas para composição dos valores dos itens cotados.
3. DO DIA, HORA E LOCAL
3.1. Local de Entrega das Propostas: É opcional o envio das propostas via e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os documentos ainda poderão ser entregues em envelope lacrado no seguinte endereço: Escola do Futuro do Estado de Goiás Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx situado a Rua BF-25, esquina com AV: JC-15, Xxxxxx Xxxxxxxx. Goiânia-GO, CEP: 74.477-134 . Entregar em mãos para: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
3.2.. Prazo de Entrega das Propostas: 18 de Maio de 2022, às 12hs
3.3. Condições de prestação do objeto: A prestação do objeto da presente Cotação Prévia de Preços se dará da assinatura do contrato a partir de Maio de 2022, e os serviços serão entregues de acordo com o demandado da contratante.
3.3.1. O início do fornecimento será a partir da data da assinatura do contrato. 3.4.Preço: O Preço ofertado para o fornecimento do objeto da presente Cotação Prévia de Preços deverá ser apresentado na forma de valor total.
3.5. Não serão aceitas as propostas que não atenderem às condições gerais deste Edital, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a matéria.
3.6. Todos os trâmites do certame deverão ser vistos e acompanhados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no qual será publicado.
3.7. As propostas encaminhadas por e-mail deverão ter todos os documentos anexados em uma única mensagem, em formato PDF. Não nos responsabilizamos por e-mail não recebido por quaisquer falhas técnicas e/ou operacionais de sistemas computacionais e/ou limitações de dados.
4. DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. As empresas que desejarem participar da Cotação Prévia de Preços deverão entregar à Comissão de Licitação, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, “DOCUMENTAÇÃO”, ENVELOPE DE NÚMERO 1 e “PROPOSTA”, ENVELOPE DE NÚMERO 02, conforme modelos abaixo:
4.2. Envelope nº 01, contendo os documentos relativos à habilitação:
MODELO DE ETIQUETA
Envelope 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação – Programando o Futuro
Edital 008/2022 - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO nº 08.2022 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
4.3. Documentos da habilitação:
4.3.1. O licitante deverá apresentar as seguintes cópias dos Documentos de Habilitação para participar da presente Cotação Prévia de Preços:
4.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.3.3. Ato Constitutivo, Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
4.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); e
4.3.5. Prova de regularidade relativa ao INSS - Seguridade Social;
4.3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
4.3.7. Prova de regularidade com Fazenda Federal - Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da união
4.3.8. Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive durante a vigência contratual.
4.3.9. Declaração de que não se emprega menores de 18 anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos conforme previsão contida.
4.4. Envelope nº 02, contendo os documentos de proposta de Preços:
MODELO DE ETIQUETA
Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇO
À Comissão de licitação – Programando o Futuro EDITAL 008/2022 - COTAÇÃO DE PREÇOS nº 08/2022 (RAZAO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
4.4.1. A proposta conforme Xxxxx X, deverá conter a especificação detalhada de todos os itens oferecidos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes nesta Cotação Prévia de Xxxxx e Anexos, de forma clara e detalhada, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente carimbada (que conste dados da empresa) assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, e, conter:
4.4.1.1 O valor máximo de contratação será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), valor que será mantido durante todo o período de vigência do contrato, pagos a cada entrega de produtos, de acordo com a demanda da contratante.
4.4.1.2 A razão social, o CNPJ, colocando o número do Convite, o endereço completo, o número do telefone, fax e e-mail, bem como agência bancária, conta corrente e praça de pagamento;
4.4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados de sua abertura.
4.5. Só serão admitidos à presente Cotação Prévia de Preço empresas (Pessoa Jurídica) regularmente inscritas com razão social compatível com o fornecimento do objeto.
4.6. Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos constantes no item da HABILITAÇÃO.
4.7. Não será admitida nesta Cotação Prévia de Preços a participação de empresas que estejam enquadradas em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências contidas neste instrumento.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1. Esta Cotação Prévia de Preços é do tipo menor Valor, ou seja, serão pontuadas as documentações de acordo com a proposta apresentada.
5.2. No julgamento das propostas será considerada vencedora a que apresentar menor valor da soma de todos os itens cotados.
5.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a adjudicação será decidida por sorteio em público, para o qual todos os licitantes serão convocados;
6. RESULTADOS E CRONOGRAMA
6.1. Os resultados desta Cotação Prévia de Preços serão publicados no site da xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Cronograma:
02/05/2022 Abertura de prazo para recebimento de propostas.
18/05/2022 Prazo máximo para o recebimento dos documentos conforme item 4.
18/05/2022 Resultado prévio da cotação.
19/05/2022 Prazo para recurso
20/05/2022 Resultado final e assinatura do contrato de fornecimento de serviços.
7. DA CONTRATAÇÃO
Será firmado Contrato, com a licitante vencedora do certame, conforme termos desta cotação, fazendo parte integrante do Contrato todos os documentos apresentados pela licitante vencedora, bem como as condições estabelecidas neste convite.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em moeda corrente do país, correspondente ao fornecimento do serviço, após atestada pela autoridade competente, e de conformidade ao discriminado na proposta da Contratada.
8.2. O pagamento será efetuado através de creditado em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência. Localidade e Número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais.
8.3. Não se pagará por serviço não realizado, com defeito ou fora das condições de uso não executado.
9. LEGISLAÇÃO
Este processo seletivo reger-se-á pela Lei Nacional Complementar N°101/2000, Lei Nacional N°13.019/2014.
10. DOTAÇÃO:
A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo Seletivo correrá à conta do Edital de chamamento público n°01/2020 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação/GO.
11. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos, não previstos neste edital, serão tratados pela comissão de licitação da Programando o Futuro. E, se necessário, este edital poderá ser reeditado, cancelado e publicado a qualquer tempo, sob o critério da programando o Futuro.
Valparaíso de Goiás/GO, 02 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenador Geral
ANEXO I
Proposta de preços
(Papel timbrado da empresa ou carimbo)
Edital 008.2022
Cotação Prévia de Preços nº 08.2022
Edital de chamamento público n°01/2020 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação/GO
Categoria: Menor Valor. Recebimento: 18 de Maio de 2022. Validade da proposta: 90 dias
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone/Fax:
E-mail:
Dados da conta corrente:
Produção de eventos intitulados "Campanhas de Mobilização", contemplando despesa de locomoção, pagamento de equipe, lanches, autorizações prévias, divulgação local, arrecadação de lixo eletrônico, uma atividade para criança e uma atividade para adultos mais insumos.
Valor total
Valor total apresentado por extenso
Local, Data
Assinatura da empresa
Anexo II – Termo de referência
Serão realizadas 4 (quatro) campanhas de educação ambiental, promovendo, também, a arrecadação de resíduos eletrônicos nos municípios de maior expressividade populacional do estado: Anápolis, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. A Campanha Educacional é uma ação de conscientização da população para a importância do descarte de lixo eletrônico. Consiste numa série de ações de abordagem direta e sensibilização, e também infraestrutura a ser disponibilizada para garantir a coleta e posterior destinação dos resíduos eletroeletrônicos.
Serão realizadas duas modalidades de campanha: Gincana nas Escolas e Caravana do Descarte.
A Gincana nas Escolas será uma ação pedagógica de educação ambiental que acontecerá em até 30 escolas estaduais, com roteiro previamente definido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI) em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)
Durante um período de aproximadamente 30 dias serão desenvolvidas, em conjunto com a comunidade escolar, atividades educativas sobre o tema “sustentabilidade e lixo eletrônico”. Os alunos serão encorajados a trazer de casa seus equipamentos danificados, quebrados ou em desuso para o descarte na própria escola. Cada tipo de equipamento recebe uma pontuação própria e as 5 escolas que acumularem a maior pontuação serão premiadas com kits contendo equipamentos para a informatização de seus espaços escolares.
Durante o período da campanha serão visitadas as 30 escolas participantes para prestar orientações sobre a campanha, realizar palestra sobre a importância do lixo eletrônico e distribuir cartilha pedagógica. Esta atividade será acompanhada pelo “Mascote da Campanha”.
Serão oferecidas aos alunos atividades lúdicas, interdisciplinares e adequadas às diferentes faixas etárias, em parceria com a comunidade escolar, estimulando a participação dos educandos, a partir do eixo central: “sustentabilidade e lixo eletrônico”.
Ao término do período de descarte, serão coletados todos os equipamentos descartados e conferida a pontuação de cada escola participante. Está prevista uma cerimônia de entrega de premiação que acontecerá durante evento específico para promover esta ação.
Os prêmios consistem em:
1º lugar - Laboratório com 40 computadores recondicionados 2º lugar - Laboratório com 20 computadores recondicionados
3º lugar - 3 computadores recondicionados para uso administrativo 4º lugar - 1 computador recondicionado para uso administrativo
5º lugar - 1 impressora colorida
Já a Caravana do Descarte será uma ação itinerante nos municípios de maior densidade populacional do Estado: Anápolis, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. Será utilizado um ônibus adaptado para apresentar à população o trabalho desenvolvido pelo Projeto Sukatech, acompanhado pelo Mascote da Campanha. Ao visitar o ônibus, a população poderá entender como é feito todo o processo de reciclagem do lixo eletrônico, desde o descarte, passando pela catalogação, separação, triagem, desmanche, reciclagem e produção de novos produtos.
A ação acontecerá em espaços públicos de grande circulação e será prevista no calendário pré-existente de eventos ou ações temáticas do Estado de Goiás. Além disso, a ação poderá ser utilizada, (mediante solicitação e avaliação do mérito e recursos disponíveis) por instituições de educação, científicas e organizações do Terceiro Setor.
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Papel Timbrado da Empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
................................................., inscrito no CNPJ nº .........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
...............................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Data)
.............................................................................................
(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
Anexo IV – Contrato Minuta de contrato
INSTRUMENTODECONTRATO Nº /2022 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE PROGRAMANDO O FUTURO, E DE OUTRO, O CONTRATADO ABAIXO QUALIFICADO, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DERIVADO DA COTAÇÃO DE PREÇOS 02/2022, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES, FUNDAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1 - Contratante: Programando o Futuro, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 05.014.680/0001-16, situado na Xxxxxx 00 xxxx 00 xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX , Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX,, neste ato representado pelo Coordenador Geral, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, RG: xxxxxx SSP/DF CPF: xxxxxxxx.
1.2 - Contratado: .........................................., com sede em , na
Rua ................................................................, CEP ..........-....... CNPJ nº
.............................. neste instrumento de contrato ora representado por:
................................................., .............................., .................., portador da
carteira de identidade RG nº ..............., órgão expedidor ............, inscrito no CPF/MF sob o nº ........................, natural de ................................., residente e
domiciliado na ..........................................., , ....................../........., CEP
...............-............
1.3 - Fundamento: O presente contrato decorre do Edital 008/2022 - Cotação de Preços 08/2022, nos termos nos termos da Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
1.4 - Dotações Orçamentárias: Os recursos referem-se ao Edital de chamamento público n°01/2020 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETOE NORMAS DE FORNECIMENTO:
2.1 - Constitui o objeto: O fornecimento de serviços campanhas de mobilização conforme proposta apresentada que faz parte integrante desse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO:
3.1 - A CONTRATADA está obrigada a manter durante toda a execução do presente contrato todas as condições de sua habilitação e qualificação, devendo comprová-las em no máximo 05 (cinco) dias sempre que exigido pelo CONTRATANTE;
3.2 - Nos valores ajustados estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais e ainda quaisquer outros encargos necessários ao atendimento deste Contrato;
3.3 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com a legislação vigente;
3.4 - Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou no serviço a ser prestado;
3.5- Manter atualizado seus dados cadastrais junto à CONTRATANTE, em especial número de telefone, endereço físico e eletrônico, bem como, nome da pessoa responsável para manter contato com o CONTRATANTE;
3.6- Fornecer os serviços solicitados pela contratante no local e condições requeridas;
3.7 – Facilitar, em qualquer tempo, a entrada de agentes públicos e fiscalizadores na empresa para acesso à livros e documentos contábeis e fiscais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
4.1 - O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas sujeita o Contratado à multa nos seguintes percentuais:
4.1.2 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso injustificável na execução dos serviços;
4.1.3 - Multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, e a consequente rescisão do Contrato no caso de atraso injustificável superior a 20 (vinte) dias, além das outras sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS:
5.1 - A Contratante pagará ao Contratado: R$ XXXXXX (XXXXXXXX reais), após recebimento dos serviços, de acordo com o Edital 008/2022 – Cotação de Preços 08.2022.
5.2 - Valor total do Contrato: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX reais).
5.3 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente a data de entrega da Nota Fiscal e comprovação do serviço realizado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO,ADITAMENTOS E MODIFICAÇÕES:
6.1 - O presente contrato terá validade até o dia XXXXXXXX ou vencido mediante ao fornecimento total dos serviços contratados; e poderá ser aditado, rescindido ou alterado conforme especificações da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES PELOS ENCARGOS SOCIAIS:
7.1 - O presente Contrato não gera vínculo empregatício ao Contratante, sendo os encargos sociais de responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento Contratual, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.2 - E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das duas testemunhas abaixo que à tudo assistiram e que também o assinam.
Valparaíso de Goiás/GO , de de 2022.
Contratante:
Contratado:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenador Geral
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: