CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS POR MEIO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS POR MEIO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Por este instrumento, a pessoa física ou a jurídica qualificada no Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi”, a qual é a parte integrante deste Contrato, ora designada Estabelecimento, e a Mobbi Pag Meios de Pagamentos Ltda, sob nome fantasia “mobbi”, com estabelecimento na cidade de Curitiba, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 9.715 – 2º andar, XXX 00.000-000, Curitiba – PR, Tel. (00) 0000-0000; inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º: 26.979.563/0001-67 por seus representantes legais ao final assinado, doravante denominada “mobbi”, têm entre si justo e acordado este Contrato, uma vez aprovada a sua adesão ao Sistema de Pagamentos, nos termos e condições abaixo:
I. Objeto
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia, pela “mobbi”, ao Estabelecimento, para a habilitação e integração do Estabelecimento ao Sistema “mobbi”, que realizará: (i) Cadastro e credenciamento do Estabelecimento ao Sistema “mobbi”, habilitando-o a realizar Transações de Meios de Pagamentos, por Cartão de crédito e débito; (ii) Gestão e coordenação de pagamentos ao Estabelecimento que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema “mobbi”, desde que cumpridas todas as condições deste Contrato; (iii) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a Meio de Pagamentos, bem como equipamentos ao Estabelecimento que poderão serem vendidos ou alugados.
1.2. As Transações com Cartões realizadas pelo Estabelecimento e capturadas pelo Sistema “mobbi” serão roteadas para processamento pela Credenciadora determinada exclusivamente pela “mobbi”.
1.3. As definições que permitem um melhor entendimento deste Contrato encontram-se no Anexo de Definições e indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula.
1.4. A especificação dos serviços adicionais, não descritos neste Contrato, a serem prestados pela “mobbi” ao Estabelecimento serão estabelecidas em Anexos específicos para cada tipo de serviço. Havendo divergência entre previsões dos Anexos e deste instrumento, aplicam-se as previstas neste instrumento.
II. Do Credenciamento ao Sistema “mobbi”
2.1. O credenciamento ao Sistema “mobbi” será realizado pela adesão do Estabelecimento a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo Estabelecimento, em documento físico, ou pela instalação de equipamentos e uso do Sistema “mobbi” pelo Estabelecimento.
2.1.2. O Estabelecimento não poderá efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) em seu Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi”, sem autorização da “mobbi” e tampouco a realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras.
2.2. Na hipótese de a “mobbi” identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo Estabelecimento ou, ainda, caso o Estabelecimento se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, a “mobbi” poderá suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste Contrato, bem como solicitar a retirada imediata de qualquer equipamento, sem a necessidade de notificação prévia ao Estabelecimento e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não gerando ao Estabelecimento qualquer tipo de
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indenização ou ressarcimento no âmbito deste Contrato.
2.3. O Estabelecimento, quando do preenchimento do Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi”, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a “mobbi”. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este Contrato.
2.4. O Estabelecimento cadastrará um login e uma senha para seu uso único e exclusivo no site da “mobbi” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais.
2.5. O Estabelecimento pagará as taxas, tarifas e valores estabelecidos pela “mobbi”, em razão do credenciamento e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, na forma e nos valores previstos no anexo Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi”, sem prejuízos de posteriores atualizações desses valores.
2.5.1. A “mobbi” poderá instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração da Cláusula de Remuneração e também mediante prévia comunicação ao Estabelecimento.
2.6. O Estabelecimento declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas, (ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) subadquirência no mercado de Meios de Pagamento.
2.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Estabelecimento.
III. Dos Serviços e da Realização de Transações pelo Sistema “mobbi”
3.1. Os serviços fornecidos pela “mobbi” podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos integrantes do Sistema “mobbi”, para que o Estabelecimento possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartão de débito ou Cartão de crédito (à vista ou parcelado), por Transações que incluem: (i) a captura, roteamento e processamento das Transações de Meios de Pagamento disponibilizados pelo “mobbi”; (ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões de crédito ou Cartões de débito para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores dos Cartões, Bandeiras ou instituição similar, sem que haja interferência ou participação da “mobbi” nos processos de aprovação de tais Transações; (iii) a coordenação e pagamentos ao Estabelecimento dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração da “mobbi”; e (iv) o controle e fornecimento de extratos, exclusivamente pelo site da “mobbi”, sobre as movimentações financeiras das Transações para o Estabelecimento.
3.1.1. Para a consecução dos serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao Estabelecimento as regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento, estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema “mobbi”, conforme Contratos de Credenciamento registrados em cartório por essas instituições e que podem ser verificados nos seus respectivos sites pelo Estabelecimento.
3.1.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que a “mobbi” não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito deste Contrato, ainda que de responsabilidade da “mobbi” ou de seus parceiros, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2. A “mobbi”, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar
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parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato.
3.3. A disponibilização dos serviços pela “mobbi” ao Estabelecimento será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartões presentes.
3.4. Quando da realização das Transações, o Estabelecimento se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos ou disponibilizados pela “mobbi”; (ii) análise e controle de todo o conteúdo de seu ambiente físico, incluindo textos, informações e imagens; e (iii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da “mobbi” e/ou de seus parceiros comerciais.
3.5. No momento da realização da Transação, o Estabelecimento deve, obrigatoriamente: a) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido ou se o Cartão não está adulterado ou rasurado; b) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador; (c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (d) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; (e) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato, sendo que a “mobbi” não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e (g) orientar os Portadores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão.
3.6. Na hipótese de a “mobbi” constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços vendidos pelo Estabelecimento, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema “mobbi” e não efetivar novas Transações e serviços, bloqueando os acessos tecnológicos do Estabelecimento, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos efetivada aos clientes.
IV. Equipamentos para a realização de Transações no Sistema “mobbi”
4.1. Para utilização dos produtos e serviços da “mobbi”, o Estabelecimento deverá possuir hardware específico, sendo de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento a obtenção e custeio de tal equipamento, salvo se acordado de forma diversa perante a “mobbi”.
4.1.1. Caso o Estabelecimento opte por adquirir os equipamentos, deverão ser adquiridos diretamente da “mobbi”, que emitirá uma nota fiscal de venda do referido equipamento, e passará a fazer parte integrante de seu ativo imobilizado. O Estabelecimento deverá arcar com custos de manutenção dos equipamentos, consertos e trocas de peças por obsolescência, que nesses casos, deverá entrar em contato com a fabricante do equipamento para o devido reparo e pagamento dos respectivos custos.
4.1.2. Quando o Estabelecimento optar por adquirir os equipamentos, caso seja disponibilizado pela “mobbi” um chip de comunicação (m2m), será cobrado mensalmente um valor a ser definido no Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi” relativo ao serviço prestado pela operadora de celular.
4.2. Os equipamentos que forem fornecidos pela “mobbi”, a título oneroso, seguirão as regras estabelecidas no Anexo de Locação de Equipamentos deste Contrato.
4.3. A ausência de realização de Transações, pelo prazo de 01 (um) mês, poderá ensejar o cancelamento ou suspensão do credenciamento pela “mobbi” e, consequentemente, a retirada imediata de equipamentos, ou no caso do equipamento ser de propriedade do Estabelecimento o cancelamento do chip de comunicação (m2m), independentemente de notificação prévia ao Estabelecimento.
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4.4. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras, Bancos ou instituições integrantes do Sistema “mobbi”, o Estabelecimento obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos utilizados na realização de Transações, aos novos padrões indicados pela “mobbi” ou parceiros habilitados e autorizados, nos prazos e formas estabelecidas pela “mobbi”.
V. Dos Comprovantes de Venda das Transações
5.1. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da “mobbi”, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda.
5.2. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da “mobbi”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, realizados no âmbito do Sistema “mobbi”, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ao Portador do Cartão e a nota fiscal da venda, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitados pela “mobbi”.
5.3. Caso o Estabelecimento não forneça à “mobbi” a documentação solicitada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a “mobbi” considerará a Transação não concluída e descontará respectivo valor de eventuais créditos do Estabelecimento ou debitará da conta do Domicílio Bancário o valor creditado pela Transação em questão.
VI. Do Cancelamento das Transações e Chargeback
6.1. Aplicam-se ao Estabelecimento: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema “mobbi”; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à “mobbi” pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema “mobbi”, em caso de descumprimento, pelo Estabelecimento, de suas regras, de acordo com a quantidade de Transações realizadas com Cartões de crédito contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback.
6.2. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento de Transações com Cartões de crédito realizadas no Sistema “mobbi” no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da realização da respectiva Transação. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado pela “mobbi” ao Estabelecimento, mesmo por antecipação, o Estabelecimento deverá restituir à “mobbi” o valor da Transação, permitindo à “mobbi” descontar respectivo valor de eventuais créditos do Estabelecimento ou debitar da conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento tal valor.
6.3. A “mobbi” poderá debitar do Domicílio Bancário do Estabelecimento ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, caso não sejam apresentados os Comprovantes de Xxxxx e os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço.
6.4 O Estabelecimento deverá, quando solicitado pela “mobbi”, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço.
VII. Pagamento das Transações
7.1. O Estabelecimento está ciente e autoriza a “mobbi” a fazer os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das transações realizadas no Sistema “mobbi”, mediante repasse do
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respectivo valor no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Estabelecimento.
7.2. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Estabelecimento será creditado pela Adquirente no Domicílio Bancário no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis nos casos de débito e crédito antecipado, ou no prazo de vencimento em se tratando de crédito parcelado.
7.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra de equipamentos, a “mobbi” poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
7.4. O Estabelecimento não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a “mobbi”, em virtude deste Contrato, ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da “mobbi”, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.
7.5. O Estabelecimento terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo site da “mobbi”, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
7.6. A “mobbi” disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a “mobbi” não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Estabelecimento o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores.
7.7. A “mobbi” não disponibiliza informações impressas, não obstante o Estabelecimento ter a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no portal da “mobbi”.
7.8. Na liquidação das vendas realizadas nas máquinas, pode ocorrer pequenas diferenças a título de arrendondamento, porém deve a “mobbi” buscar o zeramento dessas diferenças dentro do mês.
VIII. Domicílio Bancário e Antecipação de Recebíveis
8.1. O Estabelecimento deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento dos créditos decorrentes das Transações efetuadas pelo Sistema “mobbi”.
8.2. O Estabelecimento é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso o Banco depositário do Domicílio Bancário declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela “mobbi”, deverá o Estabelecimento providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada, serão creditados na conta do Domicílio Bancário vigente na data estipulada para o pagamento. A “mobbi” está autorizada a reter o pagamento dos créditos até o 10 (décimo) dia do recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, ou, ainda, até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado no Sistema “mobbi”. Os pagamentos realizados ao Estabelecimento, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.3. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento ou na cidade de São Paulo - SP, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.4. O Estabelecimento poderá solicitar à “mobbi” o recebimento antecipado das Transações, ficando ao exclusivo critério da “mobbi”, antecipar ou não os valores solicitados.
8.5. Ainda que previsto no Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi” e tenham havido antecipações anteriores, a “mobbi” não é obrigada a antecipar o pagamento dos recebíveis de novas Transações.
8.6. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Estabelecimento,
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de acordo com as condições ajustadas no momento da operação de antecipação de recebíveis.
IV. Das Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
9.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a “mobbi”, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à “mobbi” ou resguardar a “mobbi” contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Estabelecimento, em conformidade com as disposições deste Contrato, incluindo despesas relativas a manutenção dos equipamentos que foram eventualmente avariados pelo Estabelecimento; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento, débitos de qualquer natureza do Estabelecimento perante a “mobbi”, em conformidade com as disposições deste Contrato.
9.2. A “mobbi”, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento tenha a receber, quando a “mobbi” entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Estabelecimento.
9.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação, pelo Portador do Cartão, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Estabelecimento, a “mobbi” poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário para cobrir o valor da respectiva obrigação.
9.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a “mobbi” reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Estabelecimento, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a “mobbi”.
9.5. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a “mobbi” poderá reter os créditos devidos ao Estabelecimento se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora.
9.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação pelos Portadores de Cartões junto aos bancos Emissores, cancelamento de Transações, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a “mobbi” poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na conta do Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Estabelecimento, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) permitir que o Estabelecimento, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a “mobbi”, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por parceiros autorizados.
9.6.1. Em havendo falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados neste Contrato e respectivas alterações, poderá sujeitar o Estabelecimento ao pagamento de atualização monetária a ser estabelecida e juros de 1% a.m. pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida. Fica o Estabelecimento ciente, no caso de inadimplemento, que será informado junto a órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS).
9.6.2. O Estabelecimento terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário, sempre a contar
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da data do pagamento ou da data prevista pela “mobbi” para efetuar o pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Estabelecimento dará a plena e definitiva quitação à “mobbi”, não restando direito de reclamação pelo Estabelecimento.
9.7. Se a “mobbi” entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, poderá ser definido um valor mínimo de reserva sobre os créditos a serem pagos ao Estabelecimento.
X. Da Remuneração da “mobbi”
10.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia em Meios de Pagamento, gestão de pagamentos e à licença de uso das ferramentas “mobbi”, o Estabelecimento pagará à “mobbi” os valores especificados no Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi”.
10.2. O Estabelecimento pagará a “mobbi”: (i) um percentual sobre o valor da Transação; (ii) valor adicional por antecipação do pagamento; (iii) valor por aluguel de equipamento; (v) valor por aluguel do chip (m2m) quando este adquirir o equipamento e (vi) valor pelos demais serviços a serem prestados pela “mobbi” e descritos em Anexos específicos.
10.3. Os valores cobrados pela “mobbi” são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados.
10.4. Os pagamentos à “mobbi” serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente na conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento ou por compensação com os créditos devidos ao Estabelecimento. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento, a “mobbi” encaminhará e-mail ao Estabelecimento solicitando o crédito imediato de valor em sua conta do Domicílio Bancário. Tão logo haja recursos na conta do Domicílio Bancário para os pagamentos devidos à “mobbi”, os valores serão debitados, sem prévio aviso.
10.5. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados pela “mobbi” previstos neste Contrato, caso o Estabelecimento, após receber e-mail solicitando o pagamento de valores devidos à “mobbi”, assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
10.6. A “mobbi” poderá efetuar reajuste dos valores de sua remuneração, informando previamente o Estabelecimento, por e-mail ou divulgação prévia em seu site, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato pelo Estabelecimento será interpretado como plena anuência aos novos valores.
10.7. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao Estabelecimento e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços prestados pela “mobbi”.
XI. Dos Créditos Decorrentes das Transações
11.1. O Estabelecimento declara-se ciente da estrutura do mercado de Meios de Pagamentos, bem como da atuação e função da Credenciadora, Bandeiras e Emissores.
11.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que os serviços de gestão de pagamento previstos neste Contrato destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta do Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a “mobbi” de qualquer responsabilidade.
11.3. O Estabelecimento declara-se ciente de que sua relação é exclusivamente com a “mobbi” e a
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Credenciadora é prestadora de serviços da “mobbi”.
11.4. O Estabelecimento concorda que a “mobbi”, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da “mobbi” perante a Credenciadora, decorrentes das Transações do Estabelecimento, em nada prejudicando o direito do Estabelecimento de receber o valor líquido de suas Transações.
XII. Da Vigência e do Término do Contrato
12.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do Estabelecimento no Sistema “mobbi”, nos termos anteriormente estipulados.
12.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
12.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das partes.
12.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas “mobbi” serão imediatamente bloqueados, podendo a “mobbi” reter os créditos do Estabelecimento, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata da maquineta e equipamentos, independente de notificação prévia.
12.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
XIII. Das Responsabilidades Adicionais do Estabelecimento
13.1. O Estabelecimento é responsável pelo uso das ferramentas “mobbi”, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, as Normas e Políticas de Uso, Segurança e Privacidade da “mobbi” e de seus parceiros comerciais, disponibilizadas no site da “mobbi”.
13.2. Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das ferramentas “mobbi” são de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento, podendo a “mobbi” descontar dos créditos do Estabelecimento os respectivos valores.
13.3. O Estabelecimento compromete-se a isentar a “mobbi” de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das ferramentas e do Sistema “mobbi”, em especial de Portadores de Cartões que realizam compras de produtos e/ou serviços no Estabelecimento, bem como no que se refere às próprias atividades do Estabelecimento e questões relacionadas aos produtos e serviços comercializados pelo Estabelecimento.
13.4. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da “mobbi”, relativamente a quaisquer atividades do Estabelecimento, iniciados a qualquer tempo, o Estabelecimento se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos
processos, isentando a “mobbi” de qualquer responsabilidade, podendo a “mobbi”, neste caso, requerer a citação do Estabelecimento para assumir o polo passivo na lide, devendo o Estabelecimento indenizar integralmente a “mobbi” por quaisquer despesas decorrentes desses processos.
13.5. O Estabelecimento obriga-se a ressarcir a “mobbi” de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pela “mobbi”, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela “mobbi”.
13.6. A “mobbi” poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Estabelecimento para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Estabelecimento.
13.7. A “mobbi” poderá debitar dos créditos do Estabelecimento os custos com advogados para a defesa de seus interesses relacionados à prestação de serviços deste Contrato.
13.8. O Estabelecimento compromete-se a ressarcir a “mobbi”, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ele praticados.
13.9. O Estabelecimento compromete-se a ressarcir a “mobbi” nos prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de Cartões e Meios de Pagamento (Credenciadora, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema “mobbi”) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Estabelecimento, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
13.10. O Estabelecimento concorda que a “mobbi” e/ou qualquer de seus parceiros enviem e ele e aos seus clientes mensagens de e-mail de caráter informativo ou publicitário.
13.11. O Estabelecimento tem ciência que é de sua responsabilidade o pagamento dos tributos e impostos envolvidos em sua operação. Sendo de sua responsabilidade toda e qualquer declaração aos órgãos competentes.
XIV. Da Licença de Uso das Ferramentas da “mobbi”
14.1. A “mobbi” autoriza o uso para o Estabelecimento das ferramentas “mobbi”, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
14.2. É vedado ao Estabelecimento: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as ferramentas “mobbi”, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das ferramentas “mobbi”; (iii) criar programas de computador para utilização das ferramentas “mobbi”; e
(iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas “mobbi”, exceto aqueles relativos às movimentações da conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento.
14.3. O Estabelecimento reconhece e concorda que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos no site ou nos equipamentos pela “mobbi”, de forma gratuita ou onerosa, são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da “mobbi”.
14.4. O Estabelecimento poderá tão somente fazer uso das ferramentas e de todo o Sistema “mobbi” para o atingimento da finalidade deste Contrato, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediato cancelamento do Contrato.
XV. Da Propriedade Intelectual e Uso da Marca “mobbi”
15.1. O Estabelecimento compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito deste Contrato, responsabilizando-se perante a “mobbi” ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da “mobbi” ou de seus parceiros, sem o consentimento escrito e prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.
XVI. Das Modificações e Revisões do Contrato
16.1. Este Contrato poderá revisto periodicamente pela “mobbi” para adequar a prestação dos serviços e a licença de uso das ferramentas. A “mobbi” poderá alterar este Contrato, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
16.2. As alterações deverão ser previamente comunicadas pela “mobbi” ao Estabelecimento por e- mail ou publicadas no site da “mobbi”, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação no site.
16.3. Caso o Estabelecimento não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a “mobbi”.
16.4. A continuidade do uso do Sistema “mobbi” pelo Estabelecimento será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
16.5. A “mobbi” poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou das ferramentas, mediante comunicação ao Estabelecimento por email ou informação em seu site, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
16.6. Nenhuma alteração deste Contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas partes.
XVII. Das Disposições Gerais
17.1. O Estabelecimento e a “mobbi” comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços deste Contrato e dos Produtos e Serviços negociados pelo Estabelecimento, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais e Municipais de Finanças, as Comissões Parlamentares de Inquérito ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
17.2. O Estabelecimento declara-se ciente e autoriza a “mobbi” a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, conta do Domicílio Bancário e Transações efetuadas pelas ferramentas “mobbi”, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Estabelecimento.
17.3. O Estabelecimento autoriza a “mobbi” a compartilhar em tempo real com o parceiro comercial que indicou o Estabelecimento para adesão ao Sistema mobbi as informações referentes ao volume financeiro das Transações, quantidade de Equipamentos disponibilizados, taxas e demais valores cobrados do Estabelecimento.
17.4. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
17.5. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
17.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.
17.7. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das partes.
17.8. O Estabelecimento autoriza a “mobbi” a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela “mobbi”, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade entre outros dados, ressalvado o direito de o Estabelecimento revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização.
17.9. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
17.10. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados.
17.11. As Partes elegem o Foro da Cidade de Curitiba como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, pôr estarem de comum acordo, assinam o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS POR MEIO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam, para que produzam um só efeito.
(cidade) , / / .
Contratada: Contratante (estabelecimento)
Mobbi pag Meios de Pagamentos Ltda (estabelecimento)
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I - DEFINIÇÕES
Bandeira: empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Estabelecimentos.
Cadastro de Identificação: Cadastro preenchido pelo Estabelecimento contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema “mobbi”.
Cartão: instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema “mobbi”.
Chargeback: contestação por parte do Emissor ou do Portador de uma Transação efetuada pelo Estabelecimento.
Chip: microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do Portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do Portador.
Comprovantes de Vendas: documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas pelos Estabelecimentos no momento da realização da Transação.
Credenciadora: empresa que habilita Estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.
Domicílio Bancário: conta de livre movimentação de titularidade do Estabelecimento mantida junto à instituição bancária, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações previstas neste Contrato.
Emissor: empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões e/ou disponibilizar produto, para uso no Brasil ou exterior.
Estabelecimento: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, credenciada ao Sistema “mobbi”.
Meios de Pagamentos: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema “mobbi”, para uso pessoal e intransferível dos Portadores.
Portador: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.
Sistema “mobbi”: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a “mobbi”, Emissores, Bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, ocorridas mediante o uso de Cartões.
Transação: operação em que o Estabelecimento aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços.
ANEXO II - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS “mobbi” E OUTRAS AVENÇAS
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato e tem por objetivo estabelecer as condições para a locação de Equipamento pelo Estabelecimento, para uso no Sistema “mobbi”.
I. OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a Locação de Equipamento identificado Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi” e que será instalado no Estabelecimento da Locatária.
1.2. A Locadora assegura que o Equipamento objeto da locação encontra-se em condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes de ser colocado à disposição, em conformidade com o relatório de vistoria conferido e assinado pela Locatária, e assim deve ser devolvido ao término da locação.
1.3. Para fins de comprovação das condições do Equipamento, será realizado, tanto no ato de sua entrega à Locatária, quanto na sua devolução, uma vistoria, devendo ser assinado um relatório atestando seu estado, valendo tal documento como comprovante das condições / estado de entrega e devolução.
1.4. Para todos os fins, o início da locação é fixado a partir da data do efetivo recebimento do Equipamento pela Locatária em seu Estabelecimento, comprovada pela assinatura da respectiva Ordem de Serviço de Instalação.
1.5. A entrega, a devolução e o transporte do Equipamento deverão ser efetuados nos termos definidos pela “mobbi”.
1.7. A manutenção deverá ser realizada pela Locadora, sem ônus para a Locatária. Comprovada a má utilização pela Locatária, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pela Locatária. Que nesse caso, será informado a Locatária o valor e será disponibilizado uma cópia da nota fiscal emitida pela fabricante, afim de ser ressarcida a Locadora dos custos. Fica desde já a Locadora autorizada a descontar dos créditos provenientes de vendas o referido valor, e quando não for possível assim proceder, deverá a Locatária depositar em conta indicada pela Locadora.
1.8. Este anexo poderá ser alterado pelas mesmas formas previstas no Contrato.
II. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A Locatária se obriga em pagar a Locadora pela locação do Equipamento com data e o valor mensal disposto no Cadastro de Identificação ao Sistema “mobbi”.
2.2. As Partes acordam que irão reajustar os valores desse Anexo com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua, a cada período de 12 (doze) meses da celebração deste instrumento.
2.3. O atraso no pagamento do valor da locação implicará na aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua. A Locatária desde já, declara ciência que o inadimplemento do aluguel, bem como outros valores devidos a “mobbi”, serão motivo de apontamento junto aos órgãos de defesa ao crédito (SPC, SERASA, ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E ETC...).
2.4. Sem prejuízo da data do vencimento, a Locatária autoriza que o valor da locação seja descontado de créditos decorrentes de Transações. Caso não haja créditos para tanto, a Locatária deverá efetuar o pagamento mediante depósito identificado em conta bancária da Locadora, até a data do vencimento, que
neste ato fica estipulado todo dia 5 (cinco) do mês imediatamente subseqüente à contratação.
III. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O Estabelecimento declara-se ciente da infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por seu custo.
3.2. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo e daquelas decorrentes da condição de Locatária, a Locatária deverá: (a) Notificar imediatamente a Locadora acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento; (b) Zelar para que todo e qualquer conserto do Equipamento seja efetuado única e exclusivamente pela Locadora, ou por pessoa por esta formalmente indicada; (c) Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não transferi-los para outro local sem prévia e expressa autorização da Locadora; (d) Indenizar a Locadora por danos decorrentes de sinistros, com destruição parcial ou total, motivada por queda, uso inadequado ou indevido, negligência, imperícia, quebra do lacre de garantia, imprudência ou caso de roubo, furto, extravio, pagando à Locadora o valor de mercado do Equipamento; (e) Em caso de roubo ou furto, a Locatária obriga- se a providenciar o respectivo boletim de ocorrência perante o órgão competente em até 24 horas após o fato e a enviar uma cópia do boletim de ocorrência para a Locadora, no prazo de 48 horas do fato; e (f) Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência, ou falta de infraestrutura básica.
3.3. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo e daquelas decorrentes da condição de Locadora, a Locadora deverá efetuar manutenção corretiva de modo a manter o Equipamento em condições de uso.
3.4. A Locadora não se responsabiliza por solução de problemas relacionados ao funcionamento do Equipamento, que não sejam de sua propriedade e que possam interferir na sua plena utilização, tais como problemas relacionados a software de terceiros, rede de telefonia, autorizadores de Transação etc..
3.5. A Locadora não se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações que possam impactar operacionalmente ou financeiramente a Locatária.
3.5.1. A Locatária se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a Cartões e/ou captura de Transações decorrentes do uso inadequado do Equipamento.
3.6. No caso de serem constatados danos no Equipamento por uso inadequado da Locatária, fica a mesma obrigada ao pagamento em moeda nacional do valor equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de multa não compensatória.
IV. PRAZO E TÉRMINO
4.1. O prazo de locação do Equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual o presente termo é parte integrante.
4.2. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação, a qualquer tempo, sem motivação alguma, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.3. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.