PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
OBJETO: Futuros e eventuais SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificado no Anexo I e VII, do presente edital.
●ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
DATA: até o dia 23 de março de 2022. HORÁRIO: até as 14:00 (quatorze horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, à Xxx Xxxx. Xxxx Xxxx X.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/ XX.
● ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: até o dia 23 de março de 2022.
HORÁRIO: às 14:15 (quatorze horas e quinze minutos)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, à Xxx Xxxx. Xxxx Xxxx X.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/ XX.
CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, situada à Xxx Xxxx. Xxxx Xxxx X.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, através do telefone: (00) 0000-0000 ou (32) 3282 - 1129 ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, com endereço à Rua Prof. Xxxx Xxxx N.º 447, Centro, CNPJ 18.338.228/0001-51, isento de inscrição estadual, mediante Pregoeiro designado conforme Portaria nº 088/2021 em anexo, torna pública a abertura de Processo Licitatório n° 032/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2022, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93 e Decreto Municipal n° 1.096/2017 e suas alterações posteriores, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: até o dia 23 de março de 2022. HORÁRIO: até às 14:00 (quatorze horas)
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: Dia 23 de março de 2022.
HORÁRIO: às 14:15 (quatorze horas e quinze minutos)
I - DO OBJETO
1.1 - Futuros e eventuais SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificado no Anexo I e VII, do presente edital.
1.2 – Os serviços a serem executados, deverão ser SOLICITADOS do Setor de Transporte e ou obras, detalhando o local dos serviços (qualquer local dentro dos limites do município de Xxxxx Xxxxxxxx) e número de horas estimadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência dos serviços, podendo a administração solicitar serviços em casos de emergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a justificar a urgência, ficando assim o licitante ciente de sua responsabilidade em atender de forma imediata.
1.3 – A empresa deverá fornecer telefone para contato imediato, quando necessário e indicar um técnico responsável para atendimento a emergências, com respectivo telefone.
1.4 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XX – Carta de credenciamento;
ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO V – Minuta Contratual;
ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII – Termo de Referência
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE PARENTESCO
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA
1.5 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
1.6 -Os itens listados no Anexo I não serão, necessariamente, contratados em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados os serviços constantes do Anexo I e for convocada para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos serviços até o término da vigência da referida ata. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte da licitante qualquer recurso sob alegação da expectativa da aquisição por parte do Município.
1.7 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 –Departamento Municipal Solicitante.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 para os itens que o preço de referência seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), caso exista itens acima do valor retromencionado poderá participar quaisquer empresas do ramo do objeto ora licitado e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.1.1 – Na realização do certame, ficando configurado os termos do art. 49, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, caso não haja interesse de no mínimo 03 (três) Microempresas e equiparadas, poderão participar outras empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional, o que não implicará em desobediência à exclusividade de que trata o item 3.1.
3.3 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
3.4 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
c) em consórcio;
d)sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.5 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
4.1 – O credenciamento é obrigatório e os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento legal equivalente;
b) documento que o credencie a participar do certame, ou seja, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, a procuração deverá lhe conferir os poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociar preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante;
c) No caso da apresentação da procuração por instrumento particular com firma reconhecida, o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgar poderes.
4.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4.3 - Após a hora limite para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas alterações ou adendos às ofertas apresentadas.
4.4 – O documento de credenciamento (procuração) poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope).
4.5 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope).
4.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.7 – A falta ou incorreção dos documentos nos itens acima mencionados não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
4.8 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas na Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que as licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.9 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade a Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
4.10 - Se, após o credenciamento, o representante de a Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO.
5.1 -Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da Sessão pública deste certame, em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados; contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022.
LICITANTE: CNPJ:
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO TEIXEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022.
LICITANTE: CNPJ:
VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - As propostas deverão ser emitidas em uma via, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, conforme Modelo de Proposta - Anexo I, e deverão conter:
6.1.1 – A identificação do proponente, nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio;
6.1.2 - Descrição completa do serviço ofertado, com todas as especificações constantes do Anexo I, deste edital;
6.1.3 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
6.1.4 - Indicação do preço total do serviço em real, expresso em algarismo e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso.
6.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
I. consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
II. sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento do Pregoeiro.
III. apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim aquelas que, por solicitação do Pregoeiro, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. não atendam as demais condições previstas neste Edital.
6.3 -A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item cotado com mais de duas casas decimais após a vírgula, este item será desclassificado.
6.5 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine faturamento mínimo, uma vez que estará prejudicando o objeto da licitação.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.7 - Serão igualmente desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou que a presentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei no 8.666/93).
6.8- As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.9 – O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração, anexada à proposta comercial.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 -Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”.
7.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
CAPACIDADE JURÍDICA:
1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
5) Documento de Identidade e CPF do Sócio Administrador.
REGULARIDADE FISCAL:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
2) Comprovante de inscrição de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à; Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
REGULARIDADE TRABALHISTA:
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; exigida pela Lei 12.440/11.
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
DAS DECLARAÇÕES:
1) Declaração de menor, conforme ANEXO III;(envelope de documentação)
2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (fora dos envelopes);
3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ANEXO VI (envelope de proposta).
4) DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE PARENTESCO, Anexo VIII.
7.3 –As declarações, bem como qualquer outro documento, deverão ser assinadas pelo representante da empresa licitante.
7.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CPF ou CNPJ apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
7.5 -Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.6 -Os documentos deverão ser apresentados, grampeados ou encadernados, na ordem prevista neste Título.
7.7 -Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticados.
7.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
7.12 -A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta” respectiva.
7.13 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.15 - Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 –CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexequíveis ou manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.
8.2.2 –O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por iteme aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances.
8.2.5 –O licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.
8.3 – LANCES VERBAIS:
8.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e aos demais, em ordem decrescente de valor.
8.3.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
8.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
8.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance.
8.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
8.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
8.3.9 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciado de um lance para o outro.
8.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.
8.4 – DO JULGAMENTO:
8.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 – Na inexistência de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por ITEM.
8.4.4 –Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
8.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
8.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.2 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.1, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
X – DOS SERVIÇOS
10.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
10.2 – Os serviços deverão ser prestados seguindo os ditames legais e observado o Código Brasileiro de Trânsito e normas técnicas adequadas.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx se reserva no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços, com ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
10.5 – Os serviços a serem executados, deverão ser SOLICITADOS do Setor de Transporte e ou obras, detalhando o local dos serviços (qualquer local dentro dos limites do município de Xxxxx Xxxxxxxx) e número de horas estimadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência dos serviços, podendo a administração solicitar serviços em casos de emergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a justificar a urgência, ficando assim o licitante ciente de sua responsabilidade em atender de forma imediata.
10.6 – A empresa deverá fornecer telefone para contato imediato, quando necessário e indicar um técnico responsável para atendimento a emergências, com respectivo telefone.
10.7 – O Detentor da ata de registro de preço deverá ter OPERADOR e ou MOTORISTA e deverão satisfazer as seguintes exigências:
• Habilitação profissional para condução de veículos na categoria definida no Código Nacional de Trânsito, qual seja Carteira de motorista habilitação
categoria D, devendo o licitante apresentar a CNH do operador/motorista no ato de realização dos serviços;
10.8 - O LICITANTE poderá contratar motorista/operador auxiliar e ou alterar desde que o mesmo seja cadastrado e satisfaça as exigências deste edital.
10.9 – A adjudicatária compromete-se a comparecer em até 48 horas após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
10.10 – O(s) serviço(s) deverá(ão) estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) que apresentar problemas será(ão) rejeitado(os), obrigando o contratado a substituí-lo imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de
3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, sala de Licitações.
11.3 –A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, em horário das 13:00 às 16:30 horas.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DO MUNICÍPIO:
• Aplicar penalidades ao prestador de serviço, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;
• Notificar o prestador de serviço, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento do serviço observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital.
12.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, com exceção de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;
• Realizar os serviços discriminados neste contrato;
• Arcar com todas as despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços;
• Manter o veículo/maquinários em bom estado de conservação, assim como, cumprir as determinações do Código Nacional de Trânsito;
• Executar o objeto licitado exclusivamente para a finalidade contratada;
• Apresentar veículo/maquinário atendendo todas as normas do DETRAN.
• Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço contratado;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos causados em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros, ao próprio licitante vencedor ou seu empregado no desempenho dos serviços;
• Manter disciplina nos locais dos serviços;
• Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços, a responsabilidade será única e exclusivamente do(a) licitante vencedor(a);
• Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço;
• Responsabilizar-se pelo transporte, diária, hospedagem e alimentação de seus funcionários, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar serviço de boa qualidade e com precisão de resultados;
• Garantir a execução do serviço com pontualidade, na forma estabelecida neste instrumento;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos
produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
XIII - DO PRAZO
13.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento pelo Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
14.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.3 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
14.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vendedor.
15.2 – O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
15.3 – Homologada esta licitação o seu objeto será adjudicado com o licitante vencedor, através de expedição de Contrato Administrativo.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
16.2.1 - advertência por escrito;
16.2.2 - multa, observados os seguintes limites:
a) – 1,00% (um por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
16.2.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
16.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Registro de Preços e no Decreto Municipal nº. 1096/2017;
17.2 - O(s) item(ns) objeto(s) desse pregão será(ao) registrado em Ata de Registro de Preços e contratado(s) consoante as regras próprias do procedimento. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar outras proponentes classificadas, no preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.3- O prazo para assinatura da Ata de Registro poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado.
17.4- O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preço poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como a nota de empenho, nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
17.5 – Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora da Ata de Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx, no exercício financeiro de 2022, sendo:
3.3.90.39.00.2.12.02.26.782.0011.2.0065 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DAS ESTRADAS RURAIS
3.3.90.39.00.2.08.01.20.606.0009.2.0048 – ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS.
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais na Prefeitura.
18.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9- Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal n. 8.666/93.
18.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx.
18.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovada ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.
18.14– Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº8. 666/93.
18.15 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxx Xxxxxxxx, 04 de março de 2022.
Pregoeiro: Apoio: Apoio:
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
Futuros e eventuais SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificado no Anexo I e VII, do presente edital.
PROPONENTE | ||||
Razão Social/Nome: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ/: | Inscrição Estadual: | |||
Nº Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
001 | Locação trator agrícola 4x4 com os implementos (grade, arado, colheitadeira e insiladeira), disponibilidade de atendimento simultâneo de no mínimo 04 (quatro) tratores, com operador habilitado, combustível e manutenção por conta da contratada. | HORA | 1.000,00 | ||
TOTAL |
O(s) preço(s) ofertado inclui todos os custos, encargos trabalhistas, encargos sociais e encargos previdenciários, isentando integralmente o Município.
O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93.
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos. Local e Data, de de 2022.
Assinatura do Proponente
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portador do Documento de Identidade nº , para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº / , Pregão nº / , o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
(local) , de de 2022.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
A N E X O III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.
(local) , de de 2022.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa) , CNPJ ou CIC no , sediada no(a) (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local) , de de 2022.
Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL – ATA REGISTRO DE PREÇO
.
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.338.228/0001-51, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF , no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente CONTRATANTE; e a
empresa CNPJ , situada na Rua
, neste ato representado por RG nº
portador do CPF , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, em conformidade com o processo licitatório nº / , na modalidade Pregão Presencial nº / , nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto Municipal 1096/2017 e Decreto Federal nº 3.931/2001, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– Futuros e eventuais SERVIÇOS DE TRATOR AGRÍCOLA para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificado no Anexo I e VII, do presente edital.
1.2 – O Contratado se compromete a fornecer à contratante o produto constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Presencial nº /2022, em conformidade com as necessidades do contratante, e de acordo com a emissão de Autorização de Fornecimento.
1.3 – O Contratado fornecerá a mercadoria licitada, de acordo com as necessidades do comprador, de forma parcelada, após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
1.4 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
1.5 – O preço registrado será periodicamente confrontado, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado.
1.6 – O Contratado deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato, independente de transcrição por serem de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São Condições gerais deste contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
2.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei 8.666/93.
2.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual.
2.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
2.5 – Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 –DO CONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao prestador de serviço, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;
• Notificar o prestador de serviço, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento do serviço observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital.
3.2 – DO(A) CONTRATADO(A):
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, com exceção de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;
• Realizar os serviços discriminados neste contrato;
• Arcar com todas as despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços;
• Manter o veículo/maquinários em bom estado de conservação, assim como, cumprir as determinações do Código Nacional de Trânsito;
• Executar o objeto licitado exclusivamente para a finalidade contratada;
• Apresentar veículo/maquinário atendendo todas as normas do DETRAN.
• Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço contratado;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos causados em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros, ao próprio licitante vencedor ou seu empregado no desempenho dos serviços;
• Manter disciplina nos locais dos serviços;
• Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços, a responsabilidade será única e exclusivamente do(a) licitante vencedor(a);
• Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço;
• Responsabilizar-se pelo transporte, diária, hospedagem e alimentação de seus funcionários, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar serviço de boa qualidade e com precisão de resultados;
• Garantir a execução do serviço com pontualidade, na forma estabelecida neste instrumento;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 - A despesa com a execução deste contrato é de R$, conforme descrito no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº /2022, anexos nos autos e a proposta apresentada pelo licitante.
4.2 – O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa ou à pessoa jurídica, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1 – O Município e a Contratante poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que atendidos os pressupostos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS
61 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
6.2 – Os serviços deverão ser prestados seguindo os ditames legais e observado o Código Brasileiro de Trânsito e normas técnicas adequadas.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx se reserva no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços, com ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os serviços a serem executados, deverão ser SOLICITADOS do Setor de Transporte e ou obras, detalhando o local dos serviços (qualquer local dentro dos limites do município de Xxxxx Xxxxxxxx) e número de horas estimadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência dos serviços, podendo a administração solicitar serviços em casos de emergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a justificar a urgência, ficando assim o licitante ciente de sua responsabilidade em atender de forma imediata.
6.6 – A empresa deverá fornecer telefone para contato imediato, quando necessário e indicar um técnico responsável para atendimento a emergências, com respectivo telefone.
6.7 – O Detentor da ata de registro de preço deverá ter OPERADOR e ou MOTORISTA e deverão satisfazer as seguintes exigências:
• Habilitação profissional para condução de veículos na categoria definida no Código Nacional de Trânsito, qual seja Carteira de motorista habilitação categoria D, devendo o licitante apresentar a CNH do operador/motorista no ato de realização dos serviços;
6.8 - O LICITANTE poderá contratar motorista/operador auxiliar e ou alterar desde que o mesmo seja cadastrado e satisfaça as exigências deste edital.
6.9 – A adjudicatária compromete-se a comparecer em até 48 horas após a convocação para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de sujeitar-se às penalidades do art. 81 da Lei 8.666/93.
6.10 – O(s) serviço(s) deverá(ão) estar em conformidade com as normas vigentes. O(s) serviço(s) que apresentar problemas será(ão) rejeitado(os), obrigando o contratado a substituí-lo imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão, correrá à conta do seguinte recurso específico consignado no orçamento do Município.
3.3.90.39.00.2.12.02.26.782.0011.2.0065 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DAS ESTRADAS RURAIS
3.3.90.39.00.2.08.01.20.606.0009.2.0048 – ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES RURAIS.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar ao (à) contratado (a) as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
1) advertência;
2) multa;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
10.2.1 -1,0% (um por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do mesmo;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do serviço.
10.2.4 -O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, todos do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que, haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO
12.1 –O(A) contratado(a) por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras e princípios estabelecidos na Lei n. 8.666/93 com suas alterações, ao Processo Licitatório nº /2022, bem como a legislação em vigor que regulamenta o serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxxx, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome, razão social , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
), portador (a) da Carteira de Identidade
nº e do CPF nº
fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº
, DECLARA, para
/2022, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
, de de . (Local e data)
(Representante Legal)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
OBJETO: Futuros e eventuais SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE, RETROESCAVADEIRA, TRATOR DE ESTEIRA E MOTONIVELADORA, ROLO
COMPACTADOR, E TRATOR AGRÍCOLA para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificado no Anexo I e VII, do presente edital.
Nº Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
001 | Locação trator agrícola 4x4 com os implementos (grade, arado, colheitadeira e insiladeira), disponibilidade de atendimento simultâneo de no mínimo 04 (quatro) tratores, com operador habilitado, combustível e manutenção por conta da contratada. | HORA | 1.000,00 | 165,12 | 165.124,40 |
TOTAL |
1) JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a abertura de Processo Licitatório para locação de máquinas e caminhões, uma vez que a administração municipal tem o dever de manter, conservar e melhor as estradas e vias públicas municipais, bem como os prédios públicos e praças, de forma satisfatória, para melhoria e bem estar da população local, e apesar de o município ter alguns equipamentos ora licitados, em diversas ocasiões os equipamentos da Prefeitura não são suficientes para a realização dos serviços necessários, atrasando em muito o atendimento das demandas da população de Xxxxx Xxxxxxxx, ademais, quando qualquer máquina ou caminhão do município precisa de serviços mecânicos é preciso interromper a prestação dos serviços prestados, e com a locação dos equipamentos irá suprir essa necessidade.
2) ADJUDICAÇÃO:
Por item
3) DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 DO MUNICÍPIO:
• Aplicar penalidades ao prestador de serviço, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;
• Notificar o prestador de serviço, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento do serviço observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital.
3.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, com exceção de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação;
• Realizar os serviços discriminados neste contrato;
• Arcar com todas as despesas com combustível, manutenção, alimentação, multas de infrações no trânsito, bem como qualquer tipo de acidente que porventura venha acontecer durante a prestação de serviços;
• Manter o veículo/maquinários em bom estado de conservação, assim como, cumprir as determinações do Código Nacional de Trânsito;
• Executar o objeto licitado exclusivamente para a finalidade contratada;
• Apresentar veículo/maquinário atendendo todas as normas do DETRAN.
• Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, impostos, taxas e demais despesas incidentes sobre a prestação do serviço contratado;
• Responsabilizar-se por quaisquer danos causados em razão de imprudência, imperícia ou negligência, bem como os danos causados a terceiros, ao próprio licitante vencedor ou seu empregado no desempenho dos serviços;
• Manter disciplina nos locais dos serviços;
• Na ocorrência de acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de funções, no decorrer da prestação dos serviços, a responsabilidade será única e exclusivamente do(a) licitante vencedor(a);
• Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço;
• Responsabilizar-se pelo transporte, diária, hospedagem e alimentação de seus funcionários, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar serviço de boa qualidade e com precisão de resultados;
• Garantir a execução do serviço com pontualidade, na forma estabelecida neste instrumento;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
3.2.1 – OS OPERADORES E MOTORISTA DEVERÃO POSSUIR OBRIGATORIAMENTE CNH CATEGORIA MÍNIMA "D”.
3.2.2 - Para aferimento das horas trabalhadas das máquinas, será imprescindível o funcionamento do horímetro, não sendo permitido o uso de máquinas com horímetro apresentando qualquer defeito.
3.2.3 - Para aferimento das diárias trabalhadas do caminhão, será computado o período mínimo de trabalho de 08 (oito) horas trabalhadas, não sendo permitido o pagamento de uma diária completa sem computar o período de 08 (oito)horas trabalhadas.
3.2.3 - PARA AFERIMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NÃO SERÁ CONSIDERADO O PERCURSO DA MÁQUINA ATÉ LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; O INÍCIO DA CONTAGEM SE DARÁ APARTIR DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO LOCAL DETERMINADO PELA SECRETARIA SOLICITANTE.
3.2.4 - O CONTROLE DAS HORAS TRABALHADAS SERÁ REALIZADO POR SERVIDOR FISCALIZADOR DESIGNADO ATRAVÉS DE PLANILHA COM DETALHAMENTO DIÁRIO, CONTENDO ASSINATURA DO OPERADOR E DO FISCALIZADOR, que sem o referido controle não haverá processo de pagamento.
3.2.5 – A Prefeitura se reserva no direito de solicitar o serviço de retroescavadeira inclusive em brejos, se assim for necessário.
3.2.6 – A Prefeitura se reserva no direito de pedir a substituição do equipamento e/ou do operador se justificadamente por escrito apresentar solicitação à CONTRATADA.
3.2.7 - O período de prestação de serviços será de segunda-feira a sexta-feira (e aos sábados, de acordo com a necessidade). A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente em caso de algum problema mecânico e/ou técnico no(s) veículos(s), repará-lo(s) ou substituí-lo(s) no prazo de até 12 horas após a confirmação do recebimento da notificação.
3.2.8 - A manutenção geral compreendendo mecânica, hidráulica, elétrica, borracharia e lubrificação, correrá por conta da proponente.
3.2.9 - Nos preços ofertados pela proponente, deverão estar inclusas todas as despesas de manutenção e operação, tais como:
• Lubrificação;
• Substituição de peças, outros eventuais reparos e manutenção em geral;
• Mão-de-obra de operação incluindo diárias, hospedagem, alimentação, transporte, deslocamento e demais despesas necessárias ao fornecimento de mão-de-obra de operação no Município;
• Demais despesas tais como juros depreciação, materiais e outras manutenções, inclusive despesas com deslocamento;
• O combustível para abastecimentos das máquinas;
• Substituição da(s)máquina(s) ou do(s) operador(es).
4) UNIDADE FISCALIZADORA:
Departamento Municipal solicitante.
5) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.00.2.12.02.26.782.0011.2.0065 ATIVIDADES DAS ESTRADAS RURAIS | – MANUTENÇÃO | DE |
3.3.90.39.00.2.08.01.20.606.0009.2.0048 | – ASSISTÊNCIA | AOS |
PRODUTORES RURAIS. |
6) PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses a contar de sua assinatura, nos termos do Decreto Municipal 1096/2017, alterado pelo Decreto 1306/2017.
Xxxxx Xxxxxxxx, , de de 2022.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
Aprovo o presente termo de referência em / /
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE PARENTESCO
Eu, (nome completo pessoa física), carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº , Representante legal da (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n° ,DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins que Eu e meus Sócios não possuímos parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, com Prefeito, Vice-Prefeito e todos os vereadores eleitos atualmente no Município de Xxxxx Xxxxxxxx.
, de de
cidade dia mês ano
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº /2022.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
, de de 2022
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA
(Nome, razão social , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
), portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob a penas da lei, para fins do Processo Licitatório n° /2022 Pregão Presencial nº. 2022 que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe de máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo e possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido.
, de de . (Local e data)
(assinatura e nome Representante Legal)