MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
H | Xxxxxxxx, com justa causa, por iniciativa do empregador. |
I | Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador. |
J | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. |
L | Outros motivos de rescisão de contrato de trabalho. |
O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias. |
O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho. |
P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias. |
P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior. |
Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. |
Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. |
Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso. |
R | Afastamento temporário para prestar serviço militar. |
S | Falecimento. |
U1 | Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício. |
U2 | Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício. |
U3 | Aposentadoria por Xxxxxxxxx. |
Y | Outros motivos de afastamento temporário. |
Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. |
Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho. |
Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do tra- balho, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior. |
Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar. |
Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. |
Enquadram-se no código L a extinção normal do contrato de trabalho por experiência e dispensa por culpa recíproca ou força maior.
No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por experiência, deverá ser informado o código de afastamento I.
Nos casos de afastamento temporário, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao do efetivo afastamento e, como data de retorno, o último dia do afastamento.
Ocorrendo mais de uma movimentação dentro do mês, em relação ao mesmo empregado doméstico, utilizar tantas linhas quantas forem necessárias. Todas as movimentações devem ser informadas com os respectivos códigos e datas, identificando o trabalhador em todas as linhas utilizadas. A remuneração, entretanto, deverá ser calculada e registrada apenas na primeira linha, independentemente do número de movimentações.
Quando ocorrer afastamento que abranja duas ou mais competências, a data e o código de movimentação deverão ser informados apenas na GFIP da competência do início do afastamento.
CAMPO 36 – NASCIMENTO (DATA)
Informar, no formato DD/MM/AAAA, a data de nascimento do empregado doméstico. CAMPO 37 – SOMATÓRIO (CAMPO 31)
Informar o somatório dos valores relacionados na coluna 31 da respectiva guia. CAMPO 38 – SOMATÓRIO (CAMPO 32)
Informar o somatório dos valores relacionados na coluna 32 da respectiva guia. CAMPO 40 – REMUNERAÇÃO + 13º SALÁRIO
Informar em cada guia o somatório dos valores relativos à remuneração e à parcela do 13º salário dos empregados domésticos constantes da respectiva guia.
CAMPO 42 – TOTAL A RECOLHER FGTS
No prazo:
– aplicar 8% sobre o valor informado no campo 40 e indicar neste campo. Em atraso:
– aplicar sobre o valor informado no campo 40, o índice publicado mensalmente, em Edital, pela CAIXA;
LOCAL E DATA
Informar o nome da cidade e a data do preenchimento da GFIP. ASSINATURA
Assinatura do empregador doméstico/contribuinte ou de seu representante legal.
b) EXEMPLO PRÁTICO:
Na exemplificação vamos considerar um empregador doméstico que optou por incluir seu empregado no Regime do FGTS, pagando ao mesmo R$ 250,00, cujos depósitos para o FGTS calculados à alíquota de 8% correspondem a R$ 20,00.
Com essas informações a GFIP será preenchida da seguinte forma:
FASCÍCULO 8.7 COAD 19