EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2022 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 05/2022 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022
1- PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DE PARANÁ torna público para conhecimento dos interessados que, às 09 horas do dia 29 de junho de 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Centro, nesta cidade, a Comissão de Licitação através da portaria nº. 14.990/2022 receberá para abertura e julgamento dos envelopes nº 01 e 02, contendo a documentação e a proposta para a Contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de Escola de 9 salas - Térrea, localizado no bairro Conjunto Habitacional Pioneiro Orestes Men, através do Termo de Compromisso 2021143728-1, XX 000000, firmado entre o município de Nova Esperança e o Governo Federal, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Governo Municipal, será realizada licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO , e regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Esta licitação será regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14 e demais normas legais posteriores e por este Edital e seus anexos.
O recebimento dos Envelopes 1 contendo a documentação de Habilitação e Envelope 02 proposta de preço dos interessados dar-se-á até às 08h45min do dia 29 de junho de 2022, no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, no endereço acima indicado.
A abertura dos envelopes 01 contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local acima estabelecido, às 09 horas do dia 29 de junho de 2022. Havendo a concordância expressa de todos os proponentes em renunciar a interposição de recurso da fase de habilitação, pela Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo I, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitação em contrário.
2 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção da melhor proposta, visando a Contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de Escola de 9 salas - Térrea, localizado no bairro Conjunto Habitacional Pioneiro Orestes Men, através do Termo de Compromisso 2021143728-1, XX 000000, firmado entre o município de Nova Esperança e o Governo Federal, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Governo Municipal, de acordo com o Cronograma físico-financeiro, Planilha de Orçamento, Memorial Descritivo e Projeto Básico, constantes nos anexos X, XI, XII e XIV.
3– AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 – A pasta técnica com o edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados, nas datas e local indicados no preâmbulo.
4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES
4.1 – Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre, os seguintes critérios:
a) em caso de divergência entre os desenhos e o memorial descritivo prevalecerá sempre o memorial descritivo.
b) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as cotas dos desenhos.
4.2 – Os materiais a serem utilizados na obra serão fornecidos pela contratada, e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento ou utilização deverão estar incluídos nos preços unitários para os diferentes serviços.
4.3 – Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades respeitando as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção e obedecendo tanto aos desenhos e detalhes dos projetos com as especificações contidas no Memorial Descritivo e aprovados pela Fiscalização do Engenheiro da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, antes de sua aquisição ou aplicação.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e anexos.
5.2 -Está impedido (a) de participar da licitação:
a) o autor do projeto básico ou executivo da obra;
b) empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
d) servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
e) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
5.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º da lei nº. 8.666/93.
5.4 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” e DO CREDENCIAMENTO.
6.1 – Os envelopes nº. 01 e 02, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser entregues até a data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022-PMNE
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ Nº. :
ENDEREÇO: CONTATO FONE: FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
b) CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022-PMNE ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: CNPJ Nº. : ENDEREÇO: CONTATO FONE: FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
6.2 - A comissão não se responsabiliza:
• pela falta de informação, por parte do licitante que não preencher os envelopes conforme descrição acima;
• por perda de prazos ou por danos causados aos envelopes enviados pelos correios.
6.3 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme (modelo constante no Anexo II), ou documento equivalente, e devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
6.3.1 - A não apresentação de documento que autorize o representante, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome do licitante.
6.4 - Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida no edital e, ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação.
6.5 - Após dia e hora estipulados neste item, nenhum outro envelope ou documento serão recebidos, nem permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação nesta Concorrência Pública, deverão ser entregues, cópias dos seguintes documentos, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade em vigor:
7.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
c) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da licitante.
d) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo constante no Anexo IV).
OBS: A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 7.1.1 “a”, desde que autenticado.
7.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Xxxxxxxxxx, expedidas pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Declaração de enquadramento como ME/EPP (facultado o uso do modelo constante do Anexo XV).
7.1.3 – Para comprovação da qualificação técnica:
a) Declaração expressa do licitante de que têm ou terá disponibilidade, no mínimo, de todo o maquinário e pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, com a relação de veículos, máquinas, equipamentos e pessoal a serem disponibilizados para a execução da obra, em todas as suas fases, com base nos materiais mínimos a seguir listados, constando o nome, número do RG, assinatura do responsável legal, o nome, o número do CREA ou CAU e assinatura do engenheiro habilitado, sob pena de inabilitação.
RELAÇÃO MÍNIMA DE MAQUINÁRIOS E PROFISSIONAIS
Item | Descrição |
01- | Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I’s); |
02- | Oficial Pedreiro; |
03- | Servente; |
04- | Engenheiro Civil ou Arquiteto; |
05- | Betoneira; |
06- | Policorte; |
07- | Serra Circular; |
08- | Martelete; |
09- | Caminhão ou camionete; |
b) Certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou CAU (da empresa) e certidão de registro de pessoa física (do responsável técnico da obra) emitida pelo CREA ou CAU.
c) Atestado de visita técnica ao local da obra em nome do responsável técnico ou representante da empresa, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia, pelo fone: 044 3252-4545 ramal 233 ou 208, ou declaração formal assinada pelo responsável técnico da proponente ou representante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante. (modelo constante no Anexo V).
d) Xxxxxxxx (s) e/ou declaração (ões), em nome da proponente, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior solicitadas em quantidade igual ou superior conforme tabela a seguir:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA | 1.202,00m² |
PISO DE GRANITINA COM JUNTA PLÁSTICA CADA 1,0M | 1.000,00m² |
TEXTURA ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNA 01 DEMÃO. | 840,00m² |
INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | ABRIGO DE GLP |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | HIDRANTES |
e) Atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou(xxxx) obra(s) ou serviço(s) de complexidade(s) compatível(eis) ao objeto da licitação.
f) Comprovação de vínculo empregatício entre o(s) responsável(s) técnico(s), elencado(s) acima e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa e/ou contrato de prestação de serviços para obra específica. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
g) declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá na obra um Engenheiro Civil/Arquiteto, na gerência dos serviços indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA/CAU. Cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa À obra objeto da presente licitação. Sendo que o mesmo não poderá ser substituído sem a autorização da contratante. (modelo constante no Anexo VI)
g.1) declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico para a execução da obra.
g.2) declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos necessários à execução da obra.
h) declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação (modelo constante no Anexo VII).
i) declaração de não parentesco conforme anexo VIII.
7.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira;
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas do local da sede do proponente.
b) prova de capacidade financeira conforme XXXXX XXX, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E), tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)
Onde:
AC – ativo circulante; PC – passivo circulante; AP – ativo permanente; RLP – realizável a longo prazo; ELP – exigível a longo prazo.
Os índices deverão ser apresentados com 02(duas) casas decimais, desprezando-se as demais, cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) Valor mínimo | (LC) Valor mínimo | (E) Valor máximo |
1,00 | 1,00 | 0,75 |
c) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados), já exigível. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis (DRE e Notas Explicativas), devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhada dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente registrado e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ao) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Comprovado documentalmente a não existência do fechamento das demonstrações financeiras do último exercício será aceito, somente para este caso, o do exercício anterior.
d) comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais;
7.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor, na qualidade de membro da Comissão de Licitação, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.3 – A certidões negativas retiradas por meio eletrônico (Internet) deverão ser apresentados em seu original, podendo a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério averiguar a sua autenticidade.
7.4 - Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, data limite estabelecido para o recebimento e abertura das propostas.
7.5 - É vedada, sob pena, de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
7.6 - Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
8 – PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - O envelope 02, contendo a documentação relativa à proposta de preços deverá conter:
8.1.1 – Proposta de preços conforme modelo constante no anexo IX do presente edital, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, datilografada ou impressa por computador em papel timbrado da empresa ou papel A4, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, devendo ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e, conter:
a) razão social, endereço, telefone, “fac-simile”, e-mail e o CNPJ da proponente;
b) data;
c) preço global da proposta, expresso em moeda corrente nacional devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais novos e de primeira qualidade, mão de obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto do presente certame;
d) prazo de execução do objeto;
e) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da proposta, de acordo com o disposto no art. 64, § 3º da lei nº. 8.666/93. Na contagem do prazo excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
f) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.2 - Cronograma Físico-Financeiro Anexo X, devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico- financeiro constando o nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado e o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa, contendo as etapas de execução, levando-se em consideração o prazo máximo de execução dos serviços;
8.1.3 - Planilha de Orçamento, digitada ou impressa sem rasura e entrelinhas, e deverá ser preenchida conforme Anexo XI, constando o nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado e o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa. O licitante deverá apresentar a planilha obrigatoriamente contendo as quantidades e a descrição completa de todos os itens na forma constante na planilha de orçamento, sob pena de desclassificação.
a) Os serviços deverão ser relacionados na Planilha de orçamento (Anexo XI), na coluna “DESCRIÇÃO”.
b) As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de orçamento (Anexo XI), na coluna “QUANT”.
c) Os valores unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de orçamento (Anexo XI), na coluna “VALOR UNIT.”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador, não serão aceito valores unitários superiores ao estipulado na planilha.
8.2 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes (somente será aceito CNPJ da licitante vencedora).
8.3 - Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
8.4 – DECLARAÇÕES A SER APRESENTADA NA PROPOSTA
a) Declaração expressa da aceitação e submissão a todas as condições do projeto básico, bem como o compromisso formal de execução dos serviços, de acordo com o projeto e especificações que fazem parte deste edital e pelo preço e condições propostos;
b) Declaração que tem pleno conhecimento dos projetos executivos desta licitação, sendo o mesmo suficiente para elaboração da proposta e para a perfeita execução do objeto, concordando com os serviços e forma de sua execução;
c) Declaração da empresa licitante, em que se compromete, caso seja sagrada vencedora, na presente licitação, que utilizará na obra somente material de primeira qualidade, bem como, disponibilizar qualquer tipo de equipamento necessário a sua execução no instante em que forem solicitados, de acordo com a orientação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Esperança sem nenhum ônus adicional.
9 – PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 – Serão abertos os envelopes de nº. 01, contendo a documentação relativa à Habilitação dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
9.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7.0
deste instrumento convocatório.
9.3 - A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
9.4 - Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase
de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
9.5 – Serão abertos os envelopes de nº. 02, contendo a Proposta de Preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso de todos os proponentes ou, não havendo desistência de todos, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
9.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8.0 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 – Dentre as propostas dos licitantes julgados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços fixados no item 12.0 deste Edital.
10.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93.
10.3 – Será desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado no item 12.0 deste edital.
b) apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
c) deixar de cotar qualquer dos itens da obra.
d) alterar quantidade constante na planilha.
e) que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
f) não atender às exigências contidas no presente edital.
10.4 - Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) preço global orçado pelo licitador.
10.5 - A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da proposta de preço.
10.6 - Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 10.4, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 10.4 e o preço global analisado.
10.7 - Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 11.
11 – DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitada sob condição.
11.2 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.3 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4 – Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
11.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05(cinco)
dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
11.6 – As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
11.7 – Xxxx a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 11.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 11.3, segundo a ordem de classificação.
12 – VALORES E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 - Os valores contratados foram estipulados levando-se em conta os valores constantes da Xxxxxx XXXXXX março/2022 sem desoneração e SEINFRA-CE 27. O serviço deverá seguir especificações, quantidades e valores máximos, definidos de acordo com o orçamento ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços apresentada com valores superiores aos ora estabelecidos será desclassificada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 – Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços que apresentarem valor global superior a R$ 8.699.246,02 (oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e dois centavos).
13 – PRAZOS DE CONCLUSÃO DA OBRA E LOCAL
13.1 – O prazo máximo para a execução deverá obedecer ao cronograma da obra, objeto da presente licitação é de 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados da assinatura da ordem de serviços de execução.
13.2 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Nova Esperança convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato ou aceitar outro instrumento hábil em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
13.3 – O Município de Nova Esperança poderá quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
13.4 - O prazo estabelecido no item 13.1 somente poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
13.5 - O local de execução da presente obra será em Rua Pica Xxx Xxxxxxx, s/nº, Lote nº 68, 68-A e 69 e quadra nº 01 Lote nº 01, Conjunto Habitacional Orestes Men em conformidade com o memorial descritivo e projeto da obra, anexo ao presente projeto básico.
13.6 - Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
14.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 14.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5 - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
15 – RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
15.1.1 – quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
15.1.2 – quando houver inadimplência de clausulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
15.1.3 – quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante.
16.1.4 – quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15.2 – a rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
15.3 – O contrato também poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
16 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
17 – MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O representante do Município de Nova Esperança especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará ainda o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução.
17.1.1. Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente nota fiscal no Setor de Compras e Licitação.
17.2 – Os pagamentos serão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços constantes em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, acompanhado dos seguintes documentos:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do mês de execução por obra, devidamente quitada, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante de transmissão do arquivo para a Caixa Econômica Federal, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a obra;
17.3 – Para pagamento da Nota Fiscal referente à primeira medição, será exigida:
a)a anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, referente à execução da obra.
b)Quitação junto ao INSS, através de matricula e CNB;
c)Quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
17.4 – Fica convencionada a retenção, pela CONTRATANTE, de valor não inferior a 20% (vinte por cento) do valor da obra, que só será pago a CONTRATADA quando do último pagamento, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito específica da obra expedida pelo INSS.
17.5 – O pagamento decorrente da execução do objeto da presente licitação será efetuado à conta dos recursos da dotação orçamentária:
06.003.12.361.0003.1058.449051 – 1000
06.007.12.361.0061.2029.449051 – 1103
06.003.12.361.0003.1005.449051 – 1107
06.003.12.361.0003.1058.449051 - 31156
18 – FISCALIZAÇÃO
18.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da cada etapa da obra realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
18.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no memorial descritivo e projetos.
18.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 - A conformidade de cada etapa da obra executada deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada de cada serviço executado, de acordo com o estabelecido no memorial descritivo, projeto e na proposta.
18.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7 - Fica designado o servidor Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 5.738.721-1 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da presente contratação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93;
18.8 - Fica designado, como fiscal substituto o servidor Alysson Xxxxxxx Xxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 6.085.007-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da presente contratação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93;
18.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19 – RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 - Assim que a execução da obra tenha sido concluída de conformidade com o contrato, o Contratado deverá comunicar por escrito o Município, que emitirá termo de recebimento provisório, devidamente circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, o qual será o único comprovante da execução da obra e será assinado pela fiscalização.
19.2 - Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo, através de Comissão especificamente designada pelo Município, ocasião em que será lavrado o respectivo termo.
20 – RECURSOS
20.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos estabelecidos.
21 – DAS OBRIGAÇÕES
21.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I - dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. II - exercer a fiscalização dos serviços por meio de Comissão permanentemente designada para este fim.
III - receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
IV - efetuar os pagamentos na forma convencionada no edital.
V - permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
VI - notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
VII - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. VIII - fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado dos Projetos Executivos (caso existam) e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
21.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
IV - possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
V - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
VI - executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste Contrato.
VII - manter a equipe executora dos serviços uniformizada e com identificação por meio de crachá.
VIII - propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
a) a atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
IX - empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto (caso exista).
X - executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
XI - corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto (caso exista).
XII - fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra permanente, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
XIII - fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes, com a identificação da CONTRATADA nos respectivos equipamentos.
XIV - responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
XV - executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo a obra ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
XVI - obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego Permanente, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XVII - proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
XVIII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XIX - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XX – Providenciar treinamento e tornar obrigatório para todos os seus funcionários o uso de EPI (equipamento de proteção individual).
XXI – A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
XXII - a CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
XXIII – A CONTRATADA deverá manter na obra o boletim diário de ocorrências – BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pela fiscalização do Município.
XXIV – A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente naqueles localizados em vias públicas, de acordo com as normas de segurança de trabalho.
XXV – A CONTRATADA deverá afixar no local da obra, placa de obra confeccionada nos termos do Manual de Placas – OBRAS FEDERAL.
22 – VIGÊNCIA
22.1 – O prazo de vigência do futuro contrato será de 1.095(um mil noventa e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária.
23 – ANEXOS DO EDITAL
23.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de Renúncia;
b) Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Observância do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V – Atestado de Visita;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Obrigações;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de não parentesco;
i) Anexo IX – Modelo de proposta de preço;
j) Anexo X – Modelo de cronograma físico financeiro;
k) Anexo XI – Modelo de Planilha de Orçamento;
l) Anexo XII - Memorial Descritivo;
m) Anexo XIII- Minuta do Contrato;
n) Anexo XIV – Projeto Básico;
o) Anexo XV – Modelo de Declaração de Enquadramento ME e EPP;
p) Anexo XVI – Modelo Declaração de Capacidade Financeira;
q) Anexo XVII – Termo de Referência/Projeto Básico.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – A Comissão de Licitação/ ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
24.2 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
24.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
24.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
24.5 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da lei 8.666/93.
24.6 - O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
24.7 – A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.8 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pela Comissão de Licitação e representantes presentes.
24.9 - Todos as impugnações e manifestações dos licitantes quanto a aspectos formais ou materiais dos envelopes, documentos e propostas deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitação, através do seu Presidente, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data do certame.
24.10 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.11 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito.
24.12 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação à Avenida Rocha Pombo, n.° 1453, XXX 00.000-000 – Nova Esperança (PR), Fax 44-3252- 4545.
Nova Esperança, 20 de maio de 2022.
MOACIR OLIVATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
ANEXO I
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO
Por este termo, e na melhor forma de direito e em especial diante do que dispõe o art. 186 do Código de Processo Civil, e o art. 109 da lei nº. 8.666/93, esta empresa abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência nº. 05/2022, por seu representante credenciado, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, quanto à fase de habilitação (envelope 01), RENUNCIANDO expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, pela sua inabilitação ou habilitação de outros proponentes quanto à documentação e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Preço (envelope 02) dos proponentes habilitados.
O representante da empresa declara ainda que tem conhecimento das conseqüências da renúncia e assina abaixo para que surta os efeitos legais.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
ANEXO II
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º e CPF sob n.º , a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência, nº. 05/2022-PMNE instaurado por essa Prefeitura Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2022.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
ANEXO III
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de Concorrência nº. 05/2022-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. ............, com sede à
............, em , não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim
como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022
ANEXO IV
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência, nº. 05/2022 por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA nº. (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da(s) obra(s) referente ao objeto relacionado à Concorrência em epígrafe.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano)
(carimbo, nome, nº. RG, e assinatura do responsável pela proponente)
(carimbo, nome, nº. RG, e assinatura do responsável pelo licitador)
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
O representante técnico da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
(Nome, nº CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico ou representante da proponente)
ANEXO VI
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência, nº. 05/2022-PMNE, instaurado por esta Prefeitura Municipal, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto:
a) Indicamos como responsável técnico o Engenheiro Civil/ Arquiteto, Senhor
, inscrito junto CREA/CAU sob nº. pela eventual execução da(s) obra(s) até o seu recebimento definitivo pela contratante.
b) Disporemos de pessoal técnico necessário para execução do objeto do contrato.
c) Disporemos dos equipamentos necessários à execução do objeto do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022
ANEXO VII
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência, nº. 05/2022-PMNE, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Concorrência nº. 05/2022, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022 ANEXO IX
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano)
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sª. nossa proposta de preços relativa à execução (inserir o objeto da licitação), da licitação em epígrafe.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) (inserir o prazo de execução por extenso) dias.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) (inserir o prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelope nº. 1 e nº. 2) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(carimbo, nome, nº. RG, e assinatura do responsável legal).
Declarações conforme item nº 8.4 do edital.
a) Declaração expressa da aceitação e submissão a todas as condições do projeto básico, bem como o compromisso formal de execução dos serviços, de acordo com o projeto e especificações que fazem parte deste edital e pelo preço e condições propostos;
b) Declaração que tem pleno conhecimento dos projetos executivos desta licitação, sendo o mesmo suficiente para elaboração da proposta e para a perfeita execução do objeto, concordando com os serviços e forma de sua execução;
c) Declaração da empresa licitante, em que se compromete, caso seja sagrada vencedora, na presente licitação, que utilizará na obra somente material de primeira qualidade, bem como, disponibilizar qualquer tipo de equipamento necessário a sua execução no instante em que forem solicitados, de acordo com a orientação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Esperança sem nenhum ônus adicional.
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO e assinada pelo representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022 ANEXO X – CRONOGRAMA
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CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
ANEXO XI – PLANILHA DE SERVIÇOS
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CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
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CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2022
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA- PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pilo Prefeito Municipal Sr. MOACIR OLIVATTI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na
, n.º , nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n. º e devidamente inscrito no CPF/MF sob n. º , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na rua , doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Concorrência nº. 05/2022, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de Escola de 9 salas - Térrea, localizado no bairro Conjunto Habitacional Pioneiro Orestes Men, através do Termo de Compromisso 2021143728-1, XX 000000, firmado entre o município de Nova Esperança e o Governo Federal, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Governo Municipal, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Concorrência nº. 05/2022 e anexos.
Parágrafo Único- integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Concorrência nº. 05/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução adotado será de empreitada por preço global, a preços fixos e sem reajuste, obrigando-se a CONTRATADA a executar todo objeto contratual fornecendo os materiais e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor total para a execução do presente contrato é de R$ ( ), conforme constou do cronograma físico-financeiro e planilha de orçamento da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O representante do Município de Nova Esperança especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da cláusula XIV, analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará ainda o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução.
Parágrafo primeiro - Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente nota fiscal no Setor de Compras e Licitação.
Parágrafo segundo – Os pagamentos serão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços constantes em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, acompanhado dos seguintes documentos:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do mês de execução por obra, devidamente quitada, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante de transmissão do arquivo para a Caixa Econômica Federal, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a obra;
Parágrafo terceiro – para pagamento da Nota Fiscal referente à primeira medição, será exigida:
a)a anexação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, referente à execução da obra.
b)Quitação junto ao INSS, através de matricula e CNB;
c)Quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
Parágrafo quarto – fica convencionada a retenção, pela CONTRATANTE, de valor não inferior a 20% (vinte por cento) do valor da obra, que só será pago a CONTRATADA quando do último pagamento, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito específica da obra expedida pelo INSS.
CLÁUSULA QUINTA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
O crédito pelo qual correrá a despesa decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.003.12.361.0003.1058.449051 – 1000
06.007.12.361.0061.2029.449051 – 1103
06.003.12.361.0003.1005.449051 – 1107
06.003.12.361.0003.1058.449051 - 31156
CLÁSULA SEXTA- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para a execução deverá obedecer ao cronograma da obra, objeto da presente licitação é de 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados da assinatura da ordem de serviços de execução.
Parágrafo Primeiro- o prazo estabelecido no caput do presente artigo somente poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, §§1º e 2º, da lei 8666/93.
Parágrafo Segundo - O local de execução da presente obra será em Rua Pica Xxx Xxxxxxx, s/nº, Lote nº 68, 68- A e 69 e quadra nº 01 Lote nº 01, Conjunto Habitacional Orestes Men em conformidade com o memorial descritivo e projeto da obra, anexo ao presente projeto básico.
Parágrafo terceiro - Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 1.905(um mil noventa e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver comum acordo entre as partes, e existindo disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para garantia do presente, a Contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da lei nº. 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro - no caso de inadimplemento de obrigações da empreiteira, e/ou rescisão do contrato, não será devolvida a caução a qual será apropriada pelo MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA.
Parágrafo Segundo - a devolução da “garantia de execução da obra” será efetuada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, que será lavrado após 30 dias do Termo De Recebimento Provisório, desde que não tenha sido constatado nenhum problema de execução de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA
Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
12.1 - CONTRATANTE:
I - dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. II - exercer a fiscalização dos serviços por meio de Comissão permanentemente designada para este fim.
III - receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas. IV - efetuar os pagamentos na forma convencionada no edital.
V - permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
VI - notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
VII - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. VIII - fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado dos Projetos Executivos (caso existam) e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
12.2 – DA CONTRATADA
I - executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
IV - possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
V - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
VI - executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Contrato.
VII - manter a equipe executora dos serviços uniformizada e com identificação por meio de crachá.
VIII - propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
a) a atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
IX - empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto (caso exista).
X - executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
XI - corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto (caso exista).
XII - fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra permanente, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
XIII - fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes, com a identificação da CONTRATADA nos respectivos equipamentos.
XIV - responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
XV - executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo a obra ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
XVI - obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego Permanente, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XVII - proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da Contratante como inadequados para a execução dos serviços.
XVIII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
XIX - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XX – Providenciar treinamento e tornar obrigatório para todos os seus funcionários o uso de EPI (equipamento de proteção individual).
XXI – A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
XXII - a Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
XXIII – A CONTRATADA deverá manter na obra o boletim diário de ocorrências – BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pela fiscalização do Município.
XXIV – A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente naqueles localizados em vias públicas, de acordo com as normas de segurança de trabalho.
XXV – A CONTRATADA deverá afixar no local da obra, placa de obra confeccionada nos termos do Manual de Placas – OBRAS FEDERAL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo primeiro - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado da execução do objeto, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor contratual;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas dos serviços rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas nos serviços prestados, entendendo-se como recusa os serviços não realizados nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor dos serviços rejeitados;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo segundo - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo primeiro:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Contrato.
Parágrafo terceiro - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo quarto - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo quinto - Na aplicação das penalidades prevista neste Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo sexto - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao vencedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo ser deduzidos eventuais valores devidos a título de multa dos valores devidos pelo Município ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando houver inadimplência de clausulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
c) quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante.
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo primeiro - rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Parágrafo segundo – o contrato também poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da cada etapa da obra realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
Parágrafo primeiro - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no memorial descritivo e projetos.
Parágrafo segundo - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro - A conformidade de cada etapa da obra executada deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada de cada serviço executado, de acordo com o estabelecido no memorial descritivo, projeto e na proposta.
Parágrafo quarto - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quinto - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo sexto - Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 5.738.721-1 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da presente contratação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº. 8.666/93; Parágrafo sétimo - Fica designado, como fiscal substituto o servidor - Alysson Xxxxxxx Xxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 6.085.007-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da presente contratação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93;
Parágrafo oitavo - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo primeiro - Assim que a execução da obra tenha sido concluída de conformidade com o contrato, o Contratado deverá comunicar por escrito o Município, que emitirá termo de recebimento provisório, devidamente circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, o qual será o único comprovante da execução da obra e será assinado pela fiscalização.
Parágrafo segundo - Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo, através de Comissão especificamente designada pelo Município, ocasião em que será lavrado o respectivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Concorrência nº. 05/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se expressamente a manter, durante toda a execução desse contato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital nº. 05/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da cidade de NOVA ESPERANÇA/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
NOVA XXXXXXXXX, XX XX 0000.
XUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS RG:
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022
ANEXO XIV - PROJETO BÁSICO
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CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022
ANEXO XV - MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Concorrência nº. 05/2022, que é [microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Local, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
São as demonstrações:
Tipo de índice | Valor em reais | Índices |
Liquidez Geral (LG) LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) | ||
Liquidez Corrente (LC) LC = AC / PC | ||
Endividamento (E) E = (PC+ELP) / (AC+RLP+AP) |
AC – ativo circulante; RLP – realizável a longo prazo;
AP – ativo permanente; ELP – exigível a longo prazo. PC – passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 02(duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, em de de 2022.
Nome, RG nº; Assinatura Nome, RG nº, CRC nº; Assinatura
Representante legal Contador
CONCORRÊNCIA Nº. 05/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033/2022
ANEXO XVII – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
I – OBJETO
1.1. Através do Presente, solicitamos a abertura de licitação para a contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de Escola de 9 salas - Térrea, localizado no bairro Conjunto Habitacional Pioneiro Orestes Men, através do Termo de Compromisso 2021143728-1, ID 400000, xxrmado entre o município de Nova Esperança e o Governo Federal, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Governo Municipal.
II – PREÇO MÁXIMO DA OBRA
2.1. O valor máximo a ser despendido com a presente contratação será de R$ 8.699.246,02 (oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e dois centavos), sendo que do total R$ 7.317.782,02 (sete milhões, trezentos e dezessete mil setecentos e oitenta e dois reais e dois centavos) serão oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE – Governo Federal, conforme termo de compromisso N° 202143728-1, e R$ 1.381.464,20 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) serão resultantes de contrapartida da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, conforme dotação a seguir e planilha em anexo à presente solicitação.
Item | Descrição | Valor R$ (em reais) |
1 | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE – Governo Federal, conforme termo de compromisso N° 202143728-1 | 7.317.782,02 |
2 | Contrapartida da Prefeitura Municipal de Nova Esperança/PR | 1.381.464,20 |
III – DA SECRETARIA REQUISITANTE
3.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
IV - DA METODOLOGIA
A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço, por empreitada global (X), integral ( ), por preço unitário ( ), tarefa ( ).
V – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O presente Projeto Básico foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório que visa à contratação de empresa do ramo de engenharia para construção de Escola de 9 salas - Térrea, localizado no bairro Conjunto Habitacional Pioneiro Orestes Men, através do Termo de Compromisso 2021143728-1, ID 400000, xxrmado entre o município de Nova Esperança e o Governo Federal, com recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida do Governo Municipal, visto que a obra tem como objetivo ampliar novas vagas para educação fundamental e melhorar a qualidade de ensino com infra estrutura desejada. Outro papel importante da contratação da obra é a realidade social e econômica da região, o poder público necessita de aplicar recursos para aumentar a qualidade de vida dos alunos com aumento da técnica de aprendizado com dignidade.
A edificação disponibilizará espaços significativos para os colaboradores desenvolver atividades que transformará os índices de ensinos nos próximos anos em Nova Esperança – PR.
VI – PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de execução deverá obedecer ao cronograma da obra, onde a execução contratual foi estipulada no prazo de até 840 (oitocentos e quarenta dias) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço.
6.2. O prazo de vigência deverá obedecer ao cronograma da obra, onde a vigência contratual foi estipulada no prazo de até 1095 (Um mil noventa e cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo contratual.
6.3. O local de execução da presente obra será em Rua Pica Xxx Xxxxxxx, s/nº, Lote nº 68, 68-A e 69 e quadra nº 01 Lote nº 01, Conjunto Habitacional Orestes Men em conformidade com o memorial descritivo e projeto da obra, anexo ao presente projeto básico.
6.4. Não será permitida a utilização de contratos de subempreita para a realização dos serviços licitados.
VII – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Assim que a execução da obra tenha sido concluída de conformidade com o contrato, o Contratado deverá comunicar por escrito o Município, que emitirá termo de recebimento provisório, devidamente circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, o qual será o único comprovante da execução da obra e será assinado pela fiscalização.
7.2. Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será efetuado o recebimento definitivo, através de Comissão especificamente designada pelo Município, ocasião em que será lavrado o respectivo termo.
VIII – VALORES E PAGAMENTOS
8.1. Os valores contratados foram estipulados levando-se em conta os valores constantes da Xxxxxx XXXXXX março/2022 sem desoneração e SEINFRA-CE 27.
8.2. O serviço deverá seguir especificações, quantidades e valores máximos, definidos de acordo com o orçamento ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços apresentada com valores superiores aos ora estabelecidos será desclassificada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
8.3. O pagamento, decorrente da execução do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos serviços constantes em cada ordem de serviço, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.4. A dotação será:
06.003.12.361.0003.1.058.4.4.90.51.00.00 - Fonte 0.1.000
06.007.12.361.0003.2.029.4.4.90.51.00.00 - Fonte 0.1.103
06.003.12.361.0003.1.005.4.4.90.51.00.00 - Fonte 0.1.107
06.003.12.361.0003.1.058.4.4.90.51.00.00 - Fonte 3.1.156
IX – DECLARAÇÕES REFERENTE À PROPOSTA A SER APRESENTADA
9.1. Declaração expressa da aceitação e submissão a todas as condições do projeto básico, bem como o compromisso formal de execução dos serviços, de acordo com o projeto e especificações que fazem parte deste edital e pelo preço e condições propostos;
9.2. Declaração que tem pleno conhecimento dos projetos executivos desta licitação, sendo o mesmo suficiente para elaboração da proposta e para a perfeita execução do objeto, concordando com os serviços e forma de sua execução;
9.3. Declaração da empresa licitante, em que se compromete, caso seja sagrada vencedora, na presente licitação, que utilizará na obra somente material de primeira qualidade, bem como, disponibilizar qualquer tipo de equipamento necessário a sua execução no instante em que forem solicitados, de acordo com a orientação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Esperança sem nenhum ônus adicional.
X – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO
10.1. Declaração expressa do licitante de que têm ou terá disponibilidade, no mínimo, de todo o maquinário e pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, com a relação de veículos, máquinas, equipamentos e pessoal a serem disponibilizados para a execução da obra, em todas as suas fases, com base nos materiais mínimos a seguir listados, constando o nome, número do RG, assinatura do responsável legal, o nome, o número do CREA ou CAU e assinatura do engenheiro habilitado, sob pena de inabilitação.
RELAÇÃO MÍNIMA DE MAQUINÁRIOS E PROFISSIONAIS
Item | Descrição |
01- | Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I’s); |
02- | Oficial Pedreiro; |
03- | Servente; |
04- | Engenheiro Civil ou Arquiteto; |
05- | Betoneira; |
06- | Policorte; |
07- | Serra Circular; |
08- | Martelete; |
09- | Caminhão ou camionete; |
10.2. Certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou CAU (da empresa) e certidão de registro de pessoa física (do responsável técnico da obra) emitida pelo CREA ou CAU.
10.3. Atestado de visita técnica ao local da obra em nome do responsável técnico ou representante legal da empresa, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Engenharia, pelo fone: 044 3252-4545 ramal 233 ou 208, ou declaração formal assinada pelo responsável da proponente ou representante legal, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que enseje avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
10.3.1. As empresas licitantes, através de seu responsável técnico, xxxxxxx realizar visita técnica “in loco” dos serviços a serem realizados, a fim de tomarem conhecimento das condições do local e do vulto dos mesmos. A visita técnica será acompanhada por servidor designado que deverá emitir atestado de visita ao proponente.
10.4. Xxxxxxxx (s) e/ou declaração (ões), em nome da proponente, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior solicitadas em quantidade igual ou superior conforme tabela a seguir.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA |
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA | 1.202,00m² |
PISO DE GRANITINA COM JUNTA PLÁSTICA CADA 1,0M | 1.000,00m² |
TEXTURA ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNA 01 DEMÃO. | 840,00m² |
INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL | ABRIGO DE GLP |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | HIDRANTES |
10.5. Atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, devidamente registrado junto ao CREA ou CAU, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou (aram) obra (s) ou serviço (s) de complexidade compatível ao objeto da licitação.
10.6. Declaração expressa da proponente, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela eventual execução da(s) obra(s) até o seu recebimento definitivo pela contratante. O(s) mesmo(s) não poderá(ão) ser substituídos sem autorização da contratante;
10.7. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado acima e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa e/ou contrato de prestação de serviços para obra específica. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
10.7.1. É vedada, sob pena, de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
XI – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas do local da sede do proponente.
b) prova de capacidade financeira conforme anexo XVI, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E), tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)
Onde:
AC – ativo circulante; PC – passivo circulante; AP – ativo permanente; RLP – realizável a longo prazo; ELP – exigível a longo prazo.
Os índices deverão ser apresentados com 02(duas) casas decimais, desprezando-se as demais, cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) Valor mínimo | (LC) Valor mínimo | (E) Valor máximo |
1,00 | 1,00 | 0,75 |
c) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados), já exigível. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis (DRE e Notas Explicativas), devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhada dos termos de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente registrado e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ao) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Comprovado documentalmente a não existência do fechamento das demonstrações financeiras do último exercício será aceito, somente para este caso, o do exercício anterior.
d) comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais;
XII – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. II - exercer a fiscalização dos serviços por meio de Comissão permanentemente designada para este fim.
III - receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas. IV - efetuar os pagamentos na forma convencionada no edital.
V - permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
VI - notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
VII - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. VIII - fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado dos Projetos Executivos (caso existam) e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
XIII – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
III - promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
IV - possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
V - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
VI - executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Contrato.
VII - manter a equipe executora dos serviços uniformizada e com identificação por meio de crachá.
VIII - propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
a) a atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
IX - empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto (caso exista).
X - executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
XI - corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto (caso exista).
XII - fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra permanente, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
XIII - fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes, com a identificação da CONTRATADA nos respectivos equipamentos.
XIV - responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
XV - executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo a obra ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
XVI - obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego Permanente, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XVII - proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
XVIII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XIX - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
XX – Providenciar treinamento e tornar obrigatório para todos os seus funcionários o uso de EPI (equipamento de proteção individual).
XXI – A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
XXII - a CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
XXIII – A CONTRATADA deverá manter na obra o boletim diário de ocorrências – BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da CONTRATADA e rubricado pela fiscalização do Município.
XXIV – A CONTRATADA deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente naqueles localizados em vias públicas, de acordo com as normas de segurança de trabalho.
XXV – A CONTRATADA deverá afixar no local da obra, placa de obra confeccionada nos termos do Manual de Placas – OBRAS FEDERAL.
XIV – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
XV – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da cada etapa da obra realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no memorial descritivo e projetos.
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) A conformidade de cada etapa da obra executada deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada de cada serviço executado, de acordo com o estabelecido no memorial descritivo, projeto e na proposta.
e) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) Fica designado (a) o (a) servidor (a)- Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 5.738.721-1 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da presente contratação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
h) Fica designado, como fiscal substituto (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador (a) da CI/RG nº. 6.085.007-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da presente contratação, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93.
i) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XVI – DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
16.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Projeto Básico e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.