CONTRATO Nº 03/2023 PROCESSO: 61000.000044/2023-29
CONTRATO Nº 03/2023 PROCESSO: 61000.000044/2023-29
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA E A EMPRESA MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA- SPA, doravante denominada SPA, inscrito no CNPJ/MF situada(o) na RUA Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XX, 00000-000, XXXXXXXXX-XXXXX inscrita(o) no CNPJ sob o nº 50139390001-01, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo SECRETÁRIO XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Fisioterapeuta, portador da Carteira de Identidade nº 2003034081068, e do CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXX XXXXXXXXX, 000, Xxxxxxxxx-CE e o A EMPRESA MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA,
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.760.180/0001-97, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX. N. 62.530, neste ato representado pela sua representante XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente na Xxx xx Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições a seguir elencadas:
1. DO TERMO DE REFERÊNCIA |
1.1 - Esse contrato tem por origem, o Termo de Referência descrito no processo NUP Processo n° 61000.000044/2023-29, requisitado por esta Secretaria.
2. DO OBJETO: |
2.1 - Este Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS OU RECOMENDADAS PELO FABRICANTE E SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA-SPA e foi realizado através da modalidade Dispensa de Licitação, do tipo Maior desconto/menor preço.
3 DO VALOR DO CONTRATO |
3.1 - O valor estimado do serviço é de até: R$ 14.663,63 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
3.2 - No decorrer do contrato, poderão ser incluídos no sistema os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da contratante.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: |
4.1 - Havendo divergências entre as especificações deste termo e as dos sistemas, prevalecerão as deste termo, conforme transcrição abaixo:
01 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS OU RECOMENDADAS PELO FABRICANTE E SERVIÇO ESPECIALIZADOPARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS.
4.2 - Especificação Detalhada:
VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE: MOVIDO A GASOLINA/ALCOOL |
ITEM MODELO/MARCA PLACA FABRICAÇÃO/ANO |
1 Ford Ranger OCG 7028 2011 |
2 Ford Ranger OCG 6978 2011 |
3 Ford Focus OSS 3271 2012 |
4 Chevrolet Montana GCT 7772 2015 |
VEÍCULOS | DE MÉDIO A GRANDE | PORTE: MOVIDO | A DIESEL |
ITEM | MODELO/MARCA | PLACA | FABRICAÇÃO/ANO |
1 | Ford Cargo | ORV 7680 | 2014 |
4.3 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
4.3.1 - A CONTRATADA deverá concluir os serviços no prazo estabelecido, de acordo com as especificações contidas neste Contrato;
4.3.2 - A CONTRATADA deverá providenciar a execução do serviço de forma integral (após a emissão da ordem de serviço), no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, devendo ser entregue no endereço da Secretaria da Pesca e Aquicultura- SPA, situada na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx
- CE, 60811-520.
4.3.3 - Quando os serviços não estiverem em conformidade com as especificações constantes neste CONTRATO, não serão aceitos e, por consequência, não será atestada a respectiva Nota Fiscal, caso se consume a hipótese de desconformidade quanto às especificações; devendo os serviços serem substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da informação fornecida ao vencedor;
4.3.4 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes ou fretes de entrega de material, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.3.5 - Para fins deste Contrato serão consideradas:
4.3.6 - Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
4.3.7 - Original: Peças com as mesmas especificações mecânicas (materiais e processos) das genuínas;
4.3.8 - Manutenção Preventiva: Tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo;
4.3.9 - Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
5.1 - As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Dotação: 2.500.9100000.0.2.01 851639, derivado da SPA e com código: 339039.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
6.1 - Quanto à entrega:
6.1.1 - O objeto contratado deverá ser entregue em 15(QUINZE) dias, após a emissão da Ordem de Serviço, em conformidade com as especificações
estabelecidas neste instrumento, na sede da devendo ser entregue no endereço da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, situada na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 60811-520, das 8h às 12h e 13h às 17h, de Segunda-Feira à Sexta Feira, contado do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
6.2 - Quanto ao recebimento, o objeto deste Contrato será entregue:
6.2.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade do serviço executado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado até 10(dez) dias contados na data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Bradesco S/A, conforme Lei 15.241 de 06 de dezembro de 2012.
7.2 - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Neste caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.3 - É vedada a realização de pagamento antes da execução do serviço ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4 - No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.5 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM= IxNxVP, onde: EM= Encargos moratórios devidos; N= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= índice de compensação financeira= 0,00016438; e VP= Valor da prestação em atraso.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - No caso de não execução de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1- Advertência.
8.1.2 - Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2 % (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação a garantia. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a contratante a promover a rescisão do contrato;
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 300 (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “e”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor na nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento da demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela SPA.
8.1.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais combinações legais.
8.2 - Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou descontado da garantia contratual, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal em nome da SPA, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Entregar o serviço em conformidade com as condições deste instrumento e na proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados e, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 - Providenciar a execução do serviço descrito na proposta de preços de forma parcelada, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data de retirada da Ordem de Serviço, devendo ser entregue na Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, situada na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000, aos cuidados da COAFI;
9.3 - Entregar o serviço no prazo estabelecido, de acordo com as especificações contidas neste Contrato;
9.4 - Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Solicitar a execução do serviço à contratada através de Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.2 - Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
10.3 - Fiscalizar a entrega do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências de contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
10.5 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.6 - Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 - O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da assinatura do contrato.
12.2 - O prazo de execução do objeto contratual será de até 180 (cento e oitenta) dias, contando a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
12.3 - A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações.
12.4 - Esse objeto está amparado na Lei 8.666/1993, Art. 24 Inciso II.
13 DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do item 13.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação em vigor.
15 DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em razão do objeto deste Contrato.
Fortaleza - CE, de de 2023.