AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 174/2019 PROCESSO Nº 259/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2019 TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE
OBJETO: AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO de PLAYGROUND PARA AS EMEF’s XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX DE LIMA, MOACYR DE FREITAS e CMEI VEREADOR JAMIL WADY SAÚDE e EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES, da
Rede Municipal de Educação, conforme descrição e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 05 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte SP, 19 de novembro de 2019.
DR. TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 174/2019 PROCESSO Nº 259/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2019 TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber:
ANEXO | I | TERMO DE REFERÊNCIA / ORÇAMENTO ESTIMADO |
XXXXX | XX | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
XXXXX | XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO | IV | MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO | V | DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
ANEXO | VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX | XXX | COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL |
ANEXO | VIII | DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO | IX | ATESTADO DE VISTORIA |
A formalização CONTRATUAL poderá ser substituída por Nota de empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL.
Esta licitação atende à Requisição de Aquisição de Playground e Equipamentos datado de 07 de outubro de 2019, proveniente da Secretaria Municipal de Educação, autora e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através da SRa. XXXXX XX XXXXXXX X. ALMAGRO – Secretária Municipal de Educação, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Aquisição, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
1. PREÂMBULO:
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº 5.894 de 11 de julho de 2016, Lei Municipal nº 3422 de 06 de abril de 2011, Decreto Municipal 5623 de 18 de dezembro de 2014, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
1.3. O PREGÃO será realizado DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019, COM INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho nº 185, na sala de Licitações, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960.000, quando deverão ser apresentados, no início, o(s) DOCUMENTO(S)
PARA CREDENCIAMENTO (se for o caso), DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE
PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, seguindo-se em ato continuo seu processamento.
1.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
2. OBJETO:
2.1. AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO de PLAYGROUND PARA AS EMEF’s XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, MOACYR DE FREITAS e CMEI VEREADOR JAMIL WADY SAÚDE e EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES, da Rede Municipal de Educação, conforme descrição e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência.
2.2. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participar do certame nos autos do presente processo
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço do LOTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento do exercício de 2019:
Ficha nº 2019/0404
Unidade 021101 Secretaria Municipal de Educação
Funcional 12.361.0012.2031.0000 Manutenção Atividades Ensino Fundamental Cat. Econ. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Cod. Aplicação 220 000
Fonte Recurso 0 0112
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
5.4. Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:
5.4.1. O autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.4.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
5.5. Impedidas por força do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 110/2019
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 259/2019
PREGÃO Nº. 110/2019
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PROCESSO Nº. 259/2019
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições
/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive constar a marca do produto cotado.
d) Preço unitário de cada item, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
e) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
f) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
g) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
h) Solicitamos o preenchimento dos dados do Responsável pela Assinatura do Contrato – Anexo VIII
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário e Imobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo V deste Edital);
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.1.5. VISTORIA TÉCNICA:
a) Atestado de visita técnica nos termos do Anexo VII “ATESTADO DE VISTORIA”, subscrito pelo representante da licitante e do licitante.
a.1) A Visita Técnica deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente da repartição, com o acompanhamento de servidor desta Prefeitura Municipal, no telefone (00) 0000-0000, durante o período compreendido entre a data de publicação do edital até 02 (dois) dias úteis anteriores à data aprazada para apresentação dos envelopes documentação e proposta, ou seja, de 20/1/2019 a 02/12/2019, das 09h00min até as 16h00min.
a.2) A não realização da Visita Técnica não será causa de inabilitação, mas sim do reconhecimento que conhece o local (ou locais) e todas as condições acerca do objeto da licitação.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte substitui os documentos elencados neste item, com exceção da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se,
para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 7:30 às 12:00 e das 13,30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA, em jornal de grande circulação no Estado e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como divulgado no PORTAL PREFEITURA, podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. poderá ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) não constar MARCA.
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se
houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (zero virgula cinco por cento).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Na própria sessão ou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o vencedor da licitação apresentará PLANILHA compatibilizando os preços dos itens com o lance vencedor.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de
portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.21. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é “A IMPRENSA ELETRONICA DO MUNICIPIO” de circulação diária e no sitio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. CONTRATAÇÃO:
23.1. Não sendo assinado o contrato/retirada nota de empenho, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) será(ão) convocadas a comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
23.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.4. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.5. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.6. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ao) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato, para efeito simultâneo ou posterior
verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será fornecido, no prazo e endereços indicados pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP, no ANEXO I.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
26.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2., sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte SP, 19 de novembro de 2019.
DR. TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA AS EMEF'S XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX DE LIMA, XXXXXX XX XXXXXXX E CMEI VEREADOR JAMIL WADY SAÚD E EQUIPAMENTOPS PARA AS UNIDADES ESCOLARES” da Rede
Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. DOS BRINQUEDOS
A hora do parquinho é o momento mais querido e esperado do dia letivo para os alunos. Toda a excitação e felicidade é simplesmente um reflexo de ser um tempo livre para a criança, um momento de liberdade. Os alunos podem brincar em qualquer lugar, de qualquer forma e com quem eles quiserem.
O significado do brincar vai além do de se divertir. Xxxxxxx capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, os alunos não desenvolvem apenas as suas capacidades físicas, mas, principalmente, as suas competências cognitivas, emocionais e sociais através das interações com as demais crianças.
É durante o tempo do recreio que os professores podem analisar e observar se as crianças sabem como interagir umas com as outras e, ao avaliar suas atitudes e comportamento, se elas estão enfrentando algum problema emocional ou dificuldade social. Esses fatos tornam a hora do recreio um dos momentos mais importantes do dia escolar para alunos e professores.
É fundamental lembrar a grande importância de brincar, a atividade lúdica é todo e qualquer movimento que tem como objetivo produzir prazer quando de sua execução, ou seja, divertir o praticante. A atividade lúdica também é conhecida como brincadeira. Assim, brincadeiras e jogos podem e devem ser utilizados como uma ferramenta importante de educação. Frequentemente, as atividades lúdicas também ajudam a memorizar fatos e ajudam em testes cognitivos.
A Diretriz Curricular Nacional garante em seu artigo 3º, inciso I, alínea c os seguintes aspectos:
“I – As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes norteadores:
c) os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da lucidada e de manifestações artísticas e culturais. ”
Baseados nesses princípios, demonstramos o quanto, os jogos, os brinquedos e as brincadeiras são “recursos” importantes para estimular os seus aspectos: físico/motor, social, moral, cognitivo e da linguagem.
2.2. DOS EQUIPAMENTOS
A aquisição justifica-se pela necessidade de reposição das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, assim equipando as instalações com equipamentos os quais irão supri-las e aparelhá-las, proporcionando condições para melhor desenvolver as suas atividades, visando o bom atendimento dos pais, alunos, professores e comunidade escolar em geral, e consequente favorecendo a resultados mais efetivos.
A melhoria da infraestrutura é condição necessária para o acolhimento do alunado em condições salubres que, verdadeiramente, facilitem desenvolvimento de suas potencialidades, visando sempre o oferecimento de ensino de qualidade por desta Secretaria Municipal de Educação, justificamos assim a necessidade de abertura de procedimento licitatório para aquisição do objeto anteriormente descrito.
3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
3.1. O Contrato terá validade de 4 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura;
3.2. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá observar os seguintes prazos para respostas a qualquer comunicação da Contratante, contados do momento do seu recebimento:
3.2.1. Imediatamente se demandada por telefone, salvo não dispondo de imediato da informação demandada;
3.2.2. 24 horas, para resposta por e-mail ou fac-símile, para o endereço de e-mail do servidor da Contratante que lhe for indicado. É OBRIGAÇÃO DA DETENTORA DA CONTRATADA, a apresentação do ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO para fins de recebimento de notificações, comunicados, intimações, bem como empenhos e Autorizações de Fornecimento, podendo fazê-lo desde logo em sua proposta de preços na licitação;
3.2.3. 2 (dois) dias úteis quando exigida resposta “em papel”, devidamente protocolado;
3.3. OS PRODUTOS DEVERÃO SER TODOS NOVOS DE 1ª LINHA e possuírem certificado compulsório de aprovação do INMETRO conforme Portaria Nº 199, de 16 de abril de 2015, quando pertinente, ou outras posteriores que venha regulamentar e darem outras providências quanto à matéria;
3.3.1. Os produtos deverão estar em conformidade com as Normas da ABNT conforme descrito no detalhamento dos produtos em anexo, quando pertinente, ou outras posteriores que venha regulamentar e darem outras providências quanto à matéria;
3.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos produtos embalados inadequadamente, sem referência de fabricação, de procedência duvidosa, de marca diferente da proposta, com prazo de validade vencida, ou que por qualquer motivo apresente defeito que venha comprometer sua eficácia;
3.4.1. Não serão aceitos materiais de que não sejam 100% novos;
3.5. Quando o material vier afixado uma marca cujo nome difere do nome do fabricante, o licitante deverá apresentar declaração (do fabricante), confirmando que o produto é de sua propriedade;
3.6. O vencedor deverá apresentar informativo, catálogo, cartilha ou qualquer outro documento, em língua portuguesa, que demonstre especificações técnicas e instruções de uso do produto, quando importado, privilegiando o direito à informação no processo licitatório;
3.7. A FORNECEDORA se obriga a manter, a partir do início da vigência do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
4. DOS PEDIDOS E ENTREGAS
4.1. Os produtos deverão ser entregues de FORMA ÚNICA, sendo a entrega efetuada em até 20 (vinte) dias úteis após assinatura do contrato conforme quantidade descrita no cronograma em anexo.
4.1.1. A instalação dos equipamentos (LOTE 1) descritos neste Termo de Referência e todas as configurações necessárias para o seu pleno funcionamento será executada imediatamente após a entrega dos bens, em até 5 (cinco) dias úteis;
4.1.2. Os equipamentos descritos neste serão instalados no espaço indicado pelo Diretor da Unidade Escolar;
4.1.3. A instalação do equipamento é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, e conforme normas da ABNT, compreendendo o seguinte:
4.1.3.1. A empresa vencedora deverá providenciar a instalação dos equipamentos, contemplando todos os materiais necessários, para o perfeito funcionamento dos equipamentos, para tanto, faz-se necessário à vistoria;
4.1.3.2. A licitante vencedora do certame deverá proceder à vistoria técnica nos locais, examinando particularmente todos os detalhes, tomando ciência das características dos locais onde serão realizadas as instalações, dimensões e padrões adotados, eventuais dificuldades para a instalação dos equipamentos, execução dos serviços e demais informações necessárias à elaboração da proposta, para que possa dimensionar e certificar-se dos serviços que serão executados;
4.1.3.3. Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos na realização dos serviços aqui discriminados, ou mesmo
gerar atrasos na execução das etapas dos trabalhos, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos;
4.1.4. O prazo que se trata os itens 4.1 e 4.1.1 poderão ser prorrogados, desde que justificado pela contratada aceito pela contratante;
4.2. Os materiais deverão ser entregues e instalados nas unidades escolares conforme quantitativo e endereços abaixo:
LOCAIS PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO LOTE 1 |
EMEF PROF. XXXXXX XX XXXXXXX Xxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xx. Xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx |
EMEF MANOEL ROQUE Xxx Xxxxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx |
EMEF PROF.ª NILVA DALBELLO DE LIMA Av. Roda Ângela Tioso, Nº 420 - Pq. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Novo Horizonte |
CMEI VEREADOR JAMIL WADY SAÚD Rua Deonice Santana dos Santos, Nº 54 - Novo Horizonte |
OS DEMAIS EQUIPAMENTOS (LOTE 2, 3, 4, 5 E 6) DEVERÃO SER ENTREGUES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SITUADA NA XXX XXXXXXXX XXXX - Xx 000 - XXXXXX – XXXX XXXXXXXXX - XX
HORÁRIOS DE ENTREGA: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 AS 11:00 H, E DAS 13:30 AS 16:30 H;
4.3.1. Entregar os materiais devidamente acompanhado com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE com a descrição completa, contendo local de entrega, descrição do produto entregue e quantidade, bem como dados do referido PREGÃO (número do contrato);
4.3.2. Encaminhar via e-mail (xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), Certidões de Regularidade Fiscal, Estadual e Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3.3. Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato;
4.4. Todas as despesas e responsabilidades de embalagem, seguros, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta da contratada;
4.5. Recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada à adequação do material, aos termos do Edital, da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições;
4.6. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou defeitos no fornecimento, fica a FORNECEDORA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE;
4.7. O recebimento não exclui as responsabilidades civis e penais da FORNECEDORA;
5. DAS GARANTIAS
5.2. Os produtos que não possuírem garantia estabelecida em sua especificação deverão possuir garantia mínima de 1 ano, contra qualquer defeito de fabricação, incluídos avarias no transporte até o local de entrega, contados a partir da data de entrega e aceitação do material pela contratada;
5.2. Fica estabelecido que qualquer produto que apresentar defeito dentro do prazo de vigência de garantia ou não atender as descrições dos produtos contidas neste termo de referência, a contratada deverá substitui-lo num prazo máximo de 1(um) dia útil, POIS ESTA OBRIGAÇÃO É RESTRITA A CONTRATADA, NÃO PODENDO SER EXIGIDA DE TERCEIRO ALHEIO À DISPUTA, sob pena de ser considerada inadimplente, ficando sujeita a rescisão contratual, conforme prevê os artigos 77 a 79 da Lei 8666/93 e a aplicações das sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei em questão, salvo se for constatado que o defeito foi originado por problemas de armazenamento ou mau uso.
LOTE 01 | ||||||
ITENS | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | BALANÇO TERRAÇO P/04 CRIANÇAS | Confeccionado em tubo industrial de 1 1/4´´ e 1´´ com parede de mm, medindo 1,71 de altura por 1,60 de largura , por 1,40 de comprimento , com assento e esteira em tubo chato de 1´x 1,50 mm e 1 1/2´´ x 3/16 , com mãos francesas para trocar em ferro chato 3/4 x 3/16 , sendo a pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 3 | ||
2 | CARROSSEL MIRIM P/06 CRIANÇAS | Confeccionado em ferro redondo 3/8 ´´ e 1/2 , tubos de 2´´ e 2 3/4´´ , com parede de 3 mm , medindo 1,50 m de diâmetro por 0,60 de altura no volante , com rolamento cônico de 1 1/2´´ e assentos em chapa 16 dobrada medindo 30x20 , sendo a pintura em esmalte sintético nas cores , amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 3 | ||
3 | FOGUETE ESPACIAL DE 2,0 MT | Confeccionado em tubo industrial de 3/4 e 7/8 , com parede de 1,50 mm e deslizante em chapa dobrada n° 16 , com 0,41 cm de largura , com encaixe para o aço , corrimão em tudo 5/8 com parede de 1,2 mm eleito revestido em aço galvanizado ; medindo 0,85 cm de largura , 2,40 m de altura de e 2,20 m de comprimento ; escada em tubo 1´´ com parede de 1,50 mm e degraus em tubo de 2 com parede de 1,20 mm , ferro redondo de 1/2 , sendo a pintura em pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 3 | ||
4 | GANGORRA C/03 PRANCHAS | Confeccionado em tubo industrial de 2 1/2´´, com parede de 2,65 mm e tubo de 2´´ com parede de 1,50 mm , sendo a prancha em tubo de 1´´ com parede de 1,50 mm e ferro redondo 3/8´´ e 1/2´´ ; com parafuso francês 1/4 x 3 1/2 e e ncaixes com graxa, medindo 2,00 m de largura , 0,60 cm de altura e 2,50 m de comprimento , com assentos em chapa dobrada n°16 medindo 0,20 cm de largura com mancal regulável , sendo a pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 4 | ||
5 | ESCADA HORIZONTAL DE 2,0 MT | Confeccionada em tubo industrial de 2´´ e degraus em tubo de 1´´ com parede de 1,50 mm ; com conexão e parafusos sextavados 1/2 x 1´´ , medindo 0,70 cm de largura 1,80 m de altura e 2,00 m de comprimento , sendo a pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e amarelo bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 3 |
6 | BANCO DE FERRO 1,3 MT C/ PONTA DE LÁPIS | Banco de ferro, estrutura confeccionada em tubo industrial de 1.1/4 x 1,20 mm no minimo, com contorno na parte de trás do assento até o encosto lado direito e esquerdo em barra chata 1/4 x 1 ½ compatível com tubo da estrutura, com barra chata de 1"x 1/8 no mesmo sentido ao centro travando o assento e encosto que será em tubo industrial 40/20 com ponteiras plásticas nas pontas tipo lápis coloridos, medindo 1,30 de comprimento no minimo, com ratamento antiferruginoso e pintura eletrostática a pó epóxi. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 6 | ||
7 | BANCO DE FERRO 1,5 MT | Banco de ferro, estrutura confeccionada em tubo industrial de 1.1/4 x 1,50 mm no minimo, com contorno na parte de trás do assento até o encosto lado direito e esquerdo em barra chata 1/4 x 1 ½ compatível com tubo da estrutura, com barra chata de 1"x 1/8 no mesmo sentido ao centro travando o assento e encosto que será em tubo industrial 40/20, medindo 1,50 de comprimento no minimo, com ratamento antiferruginoso e pintura eletrostática a pó epóxi. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 20 | ||
8 | BALANÇO AMERICANO C/04 ASSENTOS | Confeccionado em tubo industrial de 2 1/2´´ , com parede de 2,65 e tubo 2´´ , com parede de 1,50 mm , com conexão de 21cm de comprimento medindo 2,65 m de altura , por 1,80m de largura , por 5,00 m de comprimento , com 06 pés , correntes galvanizadas com elo 5 mm com buchas de nylon e parafusos sextavados 1 2x3 e cadeiras confeccionadas em tubo 3/4 com parede de 1,20 mm e ferro chato de 1 1/2 x 1/8 , sendo a pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 1 | ||
9 | FOGUETE ESPACIAL DE 3 MT | Confeccionado em tubo industrial de 3/4´´ e 7/8´´ , com parede de 1,50 mm e deslizante em chapa dobrada n° 16 , com 0,41 cm de largura , com encaixe para o aço, corrimão em tubo 5/8 com parede de 1,20 mm e leito revestido em aço galvanizado ; medindo 0,90 cm de largura , 2,90 m de altura , 3,20 m de comprimento; escada em tubo de 1´´ com parede de 2,00 mm e degraus em tubo de 2´´ com parede de 1,20 mm redondo de 1/2´´ , sendo a pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 1 | ||
10 | CARROSSEL C/10 LUGARES | Confeccionado em tubo industrial de 3´´ com parede de 3 mm ; 2 1/2´´ , com parede de 2,65 mm assento em tubo industrial 1´´ , 7/8 e 3/4 , com pintura em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 1 |
11 | ESCADA HORIZONTAL DE 3,0 MT | Confeccionda em tubo industrial de 2´´ e degraus em tubo de 1´´ com parede de 1,50 mm ; com conexão e parafusos sextavados 1/2 x 1´´ , medindo 0,70 cm de largura 1,80 m de altura e 3,00 metros de comprimento , sendo a pintra em esmalte sintético nas cores : amarelo ouro , vermelho vivo e azul bic. Conforme a lei, quando pertinente, o produto deverá ser fabricado de acordo com as normas de segurança ABNT 16071/2012; ABNT NBR 8094, ed. 83; ABNT NBR ISO 4628-3, ed.15; ABNT NBR 5841, ed.15; ABNT NBR ISO 6892, comprovados através de laudos emitidos em nome do fabricante por laboratório acreditado pela Cgcre INMETRO. PRODUTO JÁ MONTADO E INSTALADO. | UNID. | 1 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
LOTE 02 | ||||||
ITENS | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
2 | BEBEDOURO 100 LT - INOX | Bebedouro industrial, capacidade de 100 Litros no reservatório. Atende até 150 pessoas/hora. Refrigeração de 180 L/h. 03 torneiras frontais cromadas. Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Com revestimento externo em chapa de aço inox. Reservatório de água em p.p ou aço inox, alta resistência, fácil limpeza e material atôxico. Isolamento têrmico injetado em poliuretano expandido. Serpentina interna em aço inox. Boia para regulagem do nível de água. Gás ecológico. Motor hermético. Baixo consumo de energia. Regulagem da temperatura da água. | UNID. | 10 |
LOTE 03 | ||||||
ITENS | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
3 | CAIXA DE SOM MULTIFUNCIONAL | Caixa de som multifuncional 15" woofer com 2 microfones sem fio, alça rebatível para transporte e rodinhas. Possui bluetooth, rádio fm, leitor de usb/sd card., controlador de timbre / baixo / volume e echo do microfone / volume geral, entrada para microfone e auxiliar, bateria recarregável embutida, potência 450 rms e potência máxima de 800w no mínimo. | UNID. | 10 |
LOTE 04 | ||||||
ITENS | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
4 | TELEVISOR 43" | Televisor em cores 43”, widescreen; Visor com tecnologia LED; Possuir função Smart TV. Possuir Wifi Integrado; Possuir conexão RJ45 integrado: Possuir Conversor digital integrado;Operações na parte externafrontal ou latera; Possuir sistema de espelhamento de tela de Smatphone, tablet e notebook; Resolução mínima de 1920*1080: Prop. Imagem: 16:09; Frequência Hz: 60 Hz. Sistema De Cores: Palm-M/Ntsc/Pal-N. Potencia De Saída de no mínimo 10 w RMS, Estéreo/Sap; Possuir 1 (uma) entrada De Vídeo Componente, uma entrada Áudio/Vídeo; Possuir no mínimo 02 (duas) Entradas Hdmi e no mínimo 1 (uma) entrada USB; Possuir 1 (uma) entrada Rf Para TV a cabo; Acessórios: Controle Remoto, Alimentação De Energia: 100-240v automático RECURSOS Ajustes De Formato Da Tela: 16:9/ Just Scan/ Definir Por Programa/4:3/Zoom/Cinema Zoom 1; Pré Ajustes De Imagem: Vivo/Foto/Padrão/Eco/Cinema/Torcida/Jogos/Isf Expert1 / Isf Expert 2; Ajuste Temperatura: Quente/Médio/Frio; Outros Ajustes De Imagem: Contrate/Brilho/Cor/Nitidez/Backlight/Tom/Opção De Imagem/Controle Avançado/Redefinir; Modos De Som: Padrão/Musica/Cinema/Torcida/Noticias/Jogos; Ajustes De Som: | UNID. | 7 |
Balança/Configuração Personalizada (Ajustes De Frequências) Relógios: Ligar/ Desligar TV/Função Soneca. Possuir a função Closed Caption e função Mudo. O aparelho deve possuir Certifi cação INMETRO conforme Portaria nº 563, de 23 de dezembro de 2014 ou Portaria nº 89, de 02 de maio de 2017, ou outra posterior que venha a regulamentar. |
LOTE 05 | ||||||
ITENS | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
5 | LAVADORA DE ROUPAS – 11 KG | Lavadora de roupas – 11 kg especificações técnicas mínimas/aproximadas: largura: 61cm altura: 100cm profundidade: 65cm peso: 36.5kg lavadora de roupas consumo: 0,31kwh cor: branco garantia: 12 meses cesto inox com base plástica capacidade total (kg): 11 abertura da tampa: superior pés niveladores: sim temperatura da agua: fria ciclos de lavagem: 16 programas níveis de agua: 4 níveis display eletrônico funções: lava, enxagua, centrifuga consumo aproximado de agua: 130l filtro: sim centrifugação: 750 rpm potência: 850w. | UNID. | 9 |
LOTE 06 | ||||||
ITENS | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
6 | ROÇADEIRA MANUAL | Roçadeira manual, tipo motor gasolina, com capacidade do tanque de combustível no minimo 0.58 (l), de potência motor 1, 9 kw, características adicionais lateral e com motor 38, 9 cilindrada (cm³) no minimo, com potência minima de 2.0/2.7 (kW/cv). | UNID. | 5 |
PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND PARA AS EMEF'S XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, XXXXXX XX XXXXXXX E CMEI VEREADOR JAMIL WADY SAÚD E EQUIPAMENTOPS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA
Lotes | Produtos | Unidade | Qtd. Solicitada | Entrega Imediata |
1 | BALANÇO TERRAÇO P/04 CRIANÇAS | UNID. | 3 | 3 |
1 | CARROSSEL MIRIM P/06 CRIANÇAS | UNID. | 3 | 3 |
1 | FOGUETE ESPACIAL DE 2,0 XX | XXXX. | 0 | 0 |
0 | XXXXXXXX X/00 XXXXXXXX | XXXX. | 4 | 4 |
1 | ESCADA HORIZONTAL DE 2,0 MT | UNID. | 3 | 3 |
1 | BANCO DE FERRO 1,3 MT X/ XXXXX XX XXXXX | XXXX. | 0 | 0 |
0 | XXXXXXX XXXXXXXXX X/00 XXXXXXXX | XXXX. | 1 | 1 |
1 | ESCADA HORIZONTAL DE 3,0 XX | XXXX. | 0 | 0 |
0 | XXXXXXXXX 000 XX - XXXX | XXXX. | 10 | 10 |
3 | CAIXA DE SOM MULTIFUNCIONAL | UNID. | 10 | 10 |
4 | TELEVISOR 43" | UNID. | 7 | 7 |
5 | LAVADORA DE ROUPAS – 11 KG | UNID. | 9 | 9 |
6 | ROÇADEIRA MANUAL | UNID. | 5 | 5 |
XXXXX XX MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 185 – centro 14960-000 – NOVO HORIZONTE – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é a Aquisição de
, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de de .
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE .
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu
, nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a firma
, com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta
do Processo n° / , relativo ao Pregão Presencial nº. / , têm entre si justo e acertado
este instrumento contratual, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto deste contrato envolve fornecimento de , conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I do edital de licitação nº ... e abaixo descrita:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO:
2.2. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do Edital de Pregão nº / , constantes do Processo nº / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
2.3. A Execução deste Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº. 10.520/2002 e a Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
>>>>>>>>>>>>>>
CLÁUSULA QUARTA DA VIGENCIA DO CONTRATO:
4.1. O presente contrato terá vigência de ( ) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ .
5.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no edital.
5.3. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
5.4. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1. O objeto desta contratação será fornecido de acordo com a necessidade da CONTRATADA, no local, dia e horário estabelecido no Anexo I do edital de licitação nº .......
6.2. A entrega dos objetos licitados deverá ocorrer em 05 (cinco) dias após a efetivação da Ordem de Entrega de cada parcela.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3. Deve a CONTRATADA manter, durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
9.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
9.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
9.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
9.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a formalização de Termo de Aditamento.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
12.1. Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de. de
Prefeito Municipal | P/ CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | ASSESSOR JURÍDICO |
NOME RG/ CPF | NOME RG/ CPF |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CONTRATADO:
CONTRATO Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. ESTAMOS CIENTES DE QUE:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG: _ Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº Processo Licitatório nº Modalidade:
Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
Email: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: Email:
Pela presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 6.342/18, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (email), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº / , da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:...............................
RG nº...........................
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° /2019 PROCESSO n° /2019
OBJETO: AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO de PLAYGROUND PARA AS EMEF’s XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX DE LIMA, MOACYR DE FREITAS e CMEI VEREADOR JAMIL WADY SAÚDE e EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES ESCOLARES, da Rede Municipal de
Educação, conforme descrição e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VIII DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado: CEP
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefones: ( ) ( )
ANEXO IX
VISITA TÉCNICA – ATESTADO DE VISTORIA.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019 PROCESSO N.° ___/2019 |
VISITA TÉCNICA/ ATESTADO DE VISTORIA |
Atestamos que o senhor , cargo/função , para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019, promoveu VISITA TÉCNICA representando a empresa , CNPJ nº. , percorrendo os locais onde serão realizados os serviços objeto do certame, tomando conhecimento, portanto, de todas as condições físicas/materiais em que se efetivarão os serviços. ___________, _____ de_____________ de ____ |
Representante da Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx, arquiteto, sócio administrador, gerente ou representante que efetivou a visita técnica |