REGULAMENTO CAMPANHA VIZINHO NOTA 1.000
REGULAMENTO CAMPANHA VIZINHO NOTA 1.000
1. Diretrizes Gerais
1.1. A USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA com sede na R. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 147 - Madalena, Recife - PE, inscrita no CNPJ sob o número 07.826.791/0001-52, estabelece o presente regulamento da campanha denominada “VIZINHO NOTA 1000”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
2. Vigência e Participantes
2.1. A campanha não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes.
2.2. A campanha tem vigência até 30/08/2022.
NOTA 01. A campanha poderá ser extinta a qualquer tempo a critério exclusivo da Construtora Usina de Obras. Havendo qualquer alteração, será realizada uma comunicação prévia aos participantes, nestes casos, serão respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da extinção da campanha.
3. Quem pode participar
3.1. Estarão elegíveis a participar da campanha todos os clientes que tenham adquirido uma unidade em algum dos empreendimentos a seguir: Engenho Planalto e Engenho Paratibe, bem como qualquer pessoa que tenha sido fruto da indicação deste cliente.
4. Como funciona a campanha
4.1. O cliente da Construtora Usina de Obras que tenha adquirido uma unidade em algum dos empreendimentos a seguir: Engenho Planalto e/ou Engenho Paratibe poderá indicar
um amigo para comprar uma unidade no empreendimento Engenho Planalto, através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxx.
4.2. Se a indicação se enquadrar em todos os itens da regra, conforme clausulas 8 e 9, e o amigo efetivar a compra em até 6 (seis) meses após a indicação, e for realizada a assinatura do contrato do indicado com a Caixa Econômica Federal, o indicador ganhará R$1.000,00 de desconto em seu saldo devedor com a construtora. Se você não tiver saldo devedor, poderá reverter o prêmio em um vale presente de R$800,00 reais.
5. Como participar
5.1. O cliente que estiver elegível deverá indicar os amigos no site da Construtora, através do endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxx.
6. Prêmio Vigente
O prêmio vigente é: R$1.000,00 de desconto no saldo devedor com a construtora. Na ausência de saldo devedor, o prêmio poderá ser revertido em um vale presente de R$800,00 reais para quem indicar e o indicado, receberá R$500,00 de desconto no saldo devedor com a construtora.
6.1.
NOTA 01. A Construtora Usina de Obras se reserva ao direito de poder alterar o prêmio, a qualquer momento, por mera liberalidade, sem motivação justificada e sem aviso prévio.
7. Prazo para entrega do Prêmio
7.1. O prêmio poderá ser entregue 8 dias após confirmação da assinatura do contrato do indicado com a Caixa Econômica Federal.
8. Indicações válidas
8.1. Caso o amigo seja indicado por mais de um Cliente, ganha o prêmio quem tiver feito a primeira indicação.
8.2 Nomes indicados por clientes que compraram diretamente da Construtora, mesmo que posteriormente tenha realizado Distrato ou Cessão de Direitos da unidade comprada na época.
8.3 Nomes indicados por clientes que compraram imóvel da Construtora através de terceiro, desde que apresente um comprovante de residência atualizado (últimos 30 dias) provando que é o proprietário e/ou morador atual da unidade.
8.4. Nomes já indicados por outra pessoa. Desde que a indicação seja realizada em um prazo superior a 1 ano a contar da data da indicação anterior.
8.5. Indicação entre pessoas de regiões diferentes.
9. Indicações inválidas
9.1. Nomes já indicados por outra pessoa. Desde que a indicação seja realizada em um prazo inferior a 1 ano a contar da data da indicação anterior.
9.2. Cônjuge e parceiro de união estável.
9.3. O Cliente que indicar uma empresa na qual ele próprio é representante e/ou sócio.
9.4. O corretor de imóveis, mesmo que seja cliente da Construtora Usina de Obras, não tem direito a participar da campanha.
9.5 Pessoas que estão com propostas em negociação na Construtora Usina de Obras por um prazo mínimo de 3 meses não poderão ser indicados.
10. Informações Importantes
10.1. Cada indicante só terá direito a receber um prêmio, mesmo que mais de um indicado compre uma ou mais unidades.
10.2. Cada pessoa poderá indicar quantos contatos desejar.
10.3. A campanha VIZINHO NOTA 1.000, não está vinculada a qualquer outra promoção da Construtora Usina de Obras em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a). Os participantes estarão vinculados automaticamente ao regulamento e qualquer questão deverá ser dirigida no foro da Comarca de Recife/PE.
b). Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da Construtora Usina de Obras.
c) O programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. O cliente abaixo identificado declara ter plena ciência aos termos constantes do presente regulamento, concordando expressamente com todos seus termos, cláusulas e condições.