PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023
PROCESSO DE INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do IPSMS, por
ordem do Presidente do Órgão e no uso de suas funções, vem abrir o presente processo de INEXIGIBILIDADE de licitação para Contratação de empresa de contabilidade.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem como fundamento o Art. 25,
Inciso II, da Lei Federal de Licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços
de Assessoria e Consultoria Contábil, Licitações e Contratos Administrativos, especializada na área de Assessoria e Consultoria Contábil, realização de Licitações e Contratos Administrativos, assim como na elaboração de peças e assessoramento na área precípua do Instituto de Previdência do Servidores do Município de Soure - IPSMS, tendo em vista as constantes mudanças na área contábil, prestação de contas e etc..., a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Contábil e em Licitações aos servidores públicos que atuam nas respectivas áreas e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal do Município de Soure que possam orientar os servidores nos processos. Como o IPSMS necessita dos serviços técnicos profissionais especializados no ramo de assessoria e consultoria contábil, licitações e contratos administrativos, a continuidade dessa medida administrativa revela-se oportuna e
conveniente para atender o interesse desta autarquia municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta autarquia.
Por esse motivo, o meio adequado de realizar a contratação é através de inexigibilidade de licitação.
RAZÃO DA ESCOLHA
Indica-se a contratação da empresa D D XXXXXXXX XXXXX SERVIÇOS
CONTABEIS-ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ nº. 24.543.752/0001-67, com sede na Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1243, Bairro Nazaré, na cidade de Belém, Estado do Pará, em face das informações de que possui pelo menos dois profissionais de assessoria e consultoria contábil, licitações e contratos administrativos com comprovada especialização acadêmica no ramo de Contabilidade e Gestão de Serviços Públicas. Além do mais, consta que esses profissionais são experientes na prestação de serviços de contabilidade pública e realização de processos licitatórios e contratos administrativos, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como: Desenvolver junto à Divisão de Contabilidade do IPSMS, um programa de avaliação, diagnóstico, proposta de soluções e acompanhamento da gestão orçamentária do exercício financeiro, buscando cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCAPS; Criar condições
e elaborar relatórios de informações gerenciais para a tomada de decisão; Efetuar acompanhamento da execução orçamentária para análise e avaliação do cumprimento da meta de superávit orçamentário e financeiro; Atendimento as exigências da prestação de contas eletrônica do tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; Prestar consultoria nas áreas técnicas de: planejamento, tesouraria, finanças e contabilidade; Assessoria nas exigências legais nas peças de planejamento público, abertura de créditos adicionais e especiais, Orçamento Anual; Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema do TCM/PA; Analisar e prestar consultoria na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64 e na prestação de contas anual junto ao TCM/PA; Análise e consultoria dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais; Assessoria na elaboração dos demonstrativos bimestrais e gestão fiscal (LRF); Verificação, atualização e implantação das diretrizes e exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública – NBCASP; Elaboração mensal de relatórios gerenciais e emissão de pareceres com apontamentos para a tomada de decisão; Preparação e conferência do balanço geral para a prestação de contas juntos ao TCE e Secretaria do tesouro Nacional, do atual exercício corrente; Auxílio na prestação de contas obrigatórias junto ao SIOPS, SIOPE, Lei de Responsabilidade Fiscal, DCTF, entre outros; Elaboração e Realização dos processos licitatórios, contratos administrativos, lançamentos das licitações no portal do TCM; Emissão de pareceres sobre consultas dessa Municipalidade a respeito dos assuntos e objetos tratados nessa proposta; Acompanhamento e assessoria nos trabalhos de contabilidade e execução orçamentária e financeira, para fins de encaminhamento de informações mensais ao Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, englobando: peças de
planejamento público: Prestação eletrônica inicial e atualização mensal; Dados de cadastros; Balancetes Contábeis bimestrais: pacotes isolados, consolidados e/ ou conjuntos; Assessoria na devida contabilização de itens específicos de acompanhamento no grupo do compensado (ex. contratos e convênios); Acompanhamento da prestação de contas eletrônicas anual, que envolve informações de documentos não estruturados e documentos estruturados (arquivo XML ou prestação por inteira direta), com treinamento e reciclagem de pessoal, bem como outros interesses mais imediatos do IPSMS e etc. Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria em geral. Sem perder de vista que a contratação de profissionais de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Soure.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço mensal de R$: 12.000,00 (Doze Mil Reais) coaduna-se
com o objeto da contraprestação pretendida pelo IPSMS, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede do IPSMS, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção. Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios e/ou Câmaras mais próximos na região, e o valor acima citado encontra-se na média, dependente do grau de comprometimento e de
dedicação dos profissionais, em razão do alcance e da expressão do objeto da contratação. A ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do contrato.
Definições dos preços para empenho segue abaixo:
IT EM | Descrição | UND | QUANT | VALOR MENSAL |
01 | • Classificação e escrituração contábil de acordo com as normas de Contabilidade Pública, disposta na Lei de Direto Financeiro, Lei n.º 4.320/64, ou outra que vier a substituí-la, bem como pelas orientações e disposições baixadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e outros órgãos competentes; • Apuração de balancetes, na forma estabelecida pelo TCM/PA – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pará; • Apuração bimestral da execução orçamentária para inclusão no Relatório Resumido de Execução Orçamentária; • Apuração semestral do Relatório de Gestão Fiscal para autuação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pará – TCM/PA; • Apuração anual do Patrimônio e da execução orçamentária-financeira para a consolidação ao Balanço Anual de 2023 do Município de Soure; • Assessoria na elaboração do orçamento anual do IPSMS e demais assuntos referentes ao orçamento, proposições que necessitarem de supervisão contábil. | MÊS | 12 | R$12.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 144.000,00 |
Diante do exposto, emito a presente Declaração de Inexigibilidade a seguir:
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A presidente da Comissão de Licitação do IPSMS, no uso de suas
atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de
INEXIGIBILIDADE | DE LICITAÇÃO, fundamentado no Art. | 25, Inciso II, |
da Lei Federal | 8.666/93 e suas alterações, para | contratação do |
objeto do presente TERMO a Empresa D D XXXXXXXX XXXXX SERVIÇOS CONTABEIS-ME
Soure-PA, 05 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por THAIS XXXXXXX XXXXX XXXXX:79870732291
-03'00'
XXXXX:79870732291 Dados: 2023.01.05 10:08:44
Thais Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL