INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2022 DOU de 03/06/2022, Seção 3, Página 10
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 16/2022
Processo nº 01342.001003/2021-95
Unidade Gestora: 113202
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES (IPEN) E A EMPRESA KANTRO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consoante alínea “h” do inciso V do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.402.552/0001-26, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN, Autarquia do Estado de São Paulo, gerido tecnicamente e administrativamente pela CNEN, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pela sua Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, Dra. XXXXXX XXXXX, Engenheira Química, casada, brasileira, Carteira de Identidade nº 10.566.230-6, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 044.130.418- 44 residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 066300-30, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 306, de 08/04/2021, publicada no D.O.U. nº 67, página 8, Seção 2, em 12/04/2021, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado IPEN/CNEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa KANTRO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.436.782/0001-79, situada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20.911-442, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, Procurador, portador da Carteira de Identidade nº 284724754 DICRJ e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01342.001003/2021-95 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio técnico e operacional de infraestrutura nas dependências do IPEN-CNEN, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade Total | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
1 | Auxiliar de laboratório de análises físico- químicas | Serviço | 25 Postos | R$ 132.340,50 | R$ 1.588.086,00 |
4 | Encarregado de Manutenção Mecânica de Sistemas Operacionais (serviços gerais) | Serviço | 1 Posto | R$ 8.277,77 | R$ 99.333,24 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/06/2022 e encerramento em 01/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 - Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 - Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 - Xxxx comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor mensal da contratação é de R$ 140.618,27 (cento e quarenta mil seiscentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.687.419,24 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os valores acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11501/13202
Fonte: 0100000000/0150110100
Programa de Trabalho da União: 19.662.2206.2478.0001/19.572.2206.20UX.0001 Elemento de Despesa: 339037-01 APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL PI: 24780000013/20UX0002013
Nota de empenho: 2022NE000240 (1456674) e 2022NE000241 de 23/05/2022 (1456679).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA1 - O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.2 - Indenizações e multas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
SUBCLÁUSULA SEXTA - Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1 - a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2 - os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
SUBCLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1 - nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2 - nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PREMISSÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 - A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - SP - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado na forma eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ISOLDA COSTA
Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR IPEN-CNEN
XXXXXX XXXXXX XXXX
Procurador
KANTRO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
1 - KÁTIA XXXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Infraestrutura – COADM. CPF nº 000.000.000-00
2 - XXXXX XXXXXX GIMENES
Coordenador de Planejamento e Gestão - COPLG. CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 31/05/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) de Planejamento e Gestão, em 01/06/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, Substituto(a), em 01/06/2022, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no
§1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1459160 e o código CRC 945633F1.
Referência: Processo nº 01342.001003/2021-95 SEI nº 1459160
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO XXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Apostila nº 01/2022. Contrato nº 360/2022. Pregão nº 03/2022. Processo nº 01241.000469/2021-10. Contratante: Centro de Tecnologia da Informação Xxxxxx Xxxxxx - CTI. Contratada: Conectaa Tecnologia da Informacao Ltda. - CNPJ nº 00.530.341/0001-79. Objeto: Alterar a razão social da Contratada, inscrita no CNPJ sob nº 00.530.341/0001-79 para Conectaa Tecnologia da Informação Ltda., em consonância com a 21ª Alteração Contratual, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em 25/04/2022, Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) 42206475939. Data de assinatura: 02/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).'
SECRETARIA DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO N°: 01250.033303/2018-67 CONVÊNIO N°: 01.0011.00/2018 PLATAFORMA +BRASIL Nº: 873029/2018
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo de prazo
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio nº 01.0011.00/2018, registrado na Plataforma +Brasil sob o nº 873029/2018, por mais 18 (dezoito) meses, com início em 30 de junho de 2022 e término em 30 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 24/03/2022
ASSINAM: Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - XXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF, e o Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2022
Objeto: Credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para atendimento aos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar/RJ - PLAM-CNEN/RJ, no Estado do Rio de Janeiro; Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNPJ nº 00.402.552/0001-26)
representada pela Diretora de Gestão Institucional.
. Processo nº | Termo de Credenciamento nº | Nome | CNPJ/CPF | Assinatura |
. 01341.002122/2022-56 | 643 | ZELAR ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM HOME CARE LTDA | 29.563.059/0001-70 | 01/05/2022 |
. 01341.002447/2022-39 | 656 | CLÍNICA SINGULAR LTDA | 44.426.438/0001-01 | 01/05/2022 |
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.001003/2021-95.
Pregão Nº 74/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto:
Contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio técnico e operacional de infraestrutura nas dependências do IPEN-CNEN e RMB Iperó/SP. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 334.764,84. Data de Assinatura: 01/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.001003/2021-95.
Pregão Nº 74/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 05.969.071/0001-10 - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA. Objeto:
Contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio técnico e operacional de infraestrutura nas dependências do IPEN-CNEN.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 334.567,78. Data de Assinatura: 01/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.001003/2021-95.
Pregão Nº 74/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE
SERVICOS. Objeto: Contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio técnico e operacional de infraestrutura nas dependências do IPEN-CNEN.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 2.164.903,20. Data de Assinatura: 01/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.001003/2021-95.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE
SERVICOS. Objeto: Contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio técnico e operacional de infraestrutura nas dependências do IPEN-CNEN.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 1.197.507,76. Data de Assinatura: 01/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.001003/2021-95.
Pregão Nº 10/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 01.436.782/0001-79 - KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio técnico e operacional de infraestrutura nas dependências do IPEN-CNEN.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 1.687.419,24. Data de Assinatura: 01/06/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060300010
10
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 02/06/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (IPEN-CNEN), amparado na Lei nº 9.784/1999, torna pública a intimação, uma vez que não é de nosso conhecimento e também não foram localizados os endereços da empresa LPT TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., e seus sócios, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, quando da execução do contrato IPEN-CNEN nº 020/2006, no valor de R$ 53.518,12 (cinquenta e três mil quinhentos e dezoito reais e doze centavos), advindos do pagamento da ação Judicial Trabalhista nº 0242000-90.2005.5.02.0061 - 61ª VT/SÃO PAULO, ajuizada pela Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Frisamos que, a partir da data de publicação deste Aviso, o representante legal da empresa e seus sócios têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, "ex legge" para contestá-la, sendo que sua não manifestação, enseja automaticamente sua plena aceitação.
ISOLDA COSTA
Diretora Substituta
RETIFICAÇÃO
PROCESSO nº. 01342.002491/2022-39
No Termo de compromisso de Estágio Obrigatório de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 369.XXX.XXX-90 publicado no D.O.U em 01/06/2022, Seção 3,edição 104, pág.11 , retifica-se o que segue: Onde se Lê: DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022 e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 24/05/2022 entrará em vigor a partir da data de sua publicação
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 245209 - CEITEC
Número do Contrato: 33/2021.
Nº Processo: 01213.004458/2021-38.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVAN.
Contratado: 10.757.529/0001-08 - MACIEL CONSULTORES S/S LTDA. Objeto: Prorrogação de contrato por mais 06 (seis) meses. Vigência: 01/06/2022 a 30/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 197.899,98. Data de Assinatura: 31/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 245209 - CEITEC
Número do Contrato: 51/2018.
Nº Processo: 01213.007201/2018-32.
Pregão. Nº 61/2018. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVAN.
Contratado: 73.421.679/0001-66 - ENGEPORTO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Renovação de contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência: 03/06/2022 a 02/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.027.757,84. Data de Assinatura: 25/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2022).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Convênio
01.22.0102.00; Referência 1576/21; Data da Assinatura: 01/06/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Convenente: FUNDAÇÃO DE CIÊNCIAS, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS - FUNCATE, CNPJ nº 51.619.104/0001-10; Executor: UNIÃO FEDERAL, através do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS
ESPACIAIS - INPE, CNPJ nº 01.263.896/0005-98; Objeto: Execução do Projeto intitulado "Sistema multiusuário de detecção, previsão e monitoramento de derrame de óleo no mar"; Valor total: até R$ 28.517.617,71 (vinte e oito milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e um centavos) destinados a Convenente por meio de aporte direto; Nota de empenho: 2022NE000284 e 2022NE000285; Fonte: PETRÓLEO (0142024289); Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/AT MATERIAIS AVANÇADOS E MINERAIS
ESTRATÉGICOS 2020; Referência: 0098/21; Data da Assinatura: 01/06/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: Associação Cultural de Pesquisa Xxxx Xxxx - ACPNR; CNPJ nº 40.181.307/0001-50; Objeto: "Desenvolvimento e aplicação de novos materiais nanoestruturados para remoção de micropoluentes orgânicos no tratamento e purificação da água"; Valor total: até R$ 689.312,02 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze reais e dois centavos) destinados a Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Ação Transversal; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/AT MATERIAIS AVANÇADOS E MINERAIS
ESTRATÉGICOS 2020; Referência: 0074/21; Data da Assinatura: 01/06/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC; CNPJ nº 07.905.127/0001-07; Objeto: "Desenvolvimento e Aplicações de Materiais Avançados e Sustentáveis a Partir de Resíduos Industriais, Agrícolas e de Mineração"; Valor total: até R$ 1.992.379,38 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) destinados a Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Ações Transversais; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/CT-INFRA 03/2018; Referência: 0142/18; Data da Assinatura: 01/06/2022; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n. º 33.749.086/0001-09; Convenente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE PESQUISA XXXX XXXX - ACPNR; CNPJ nº 40.181.307/0001-50; Executor: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, CNPJ: 33.540.014/0001-57; Objeto:
"Manutenção de Equipamentos Multiusuários e Coleções Biológicas da UERJ", Valor total: até R$ 1.469.701,77 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e um reais e setenta e sete centavos),destinados a Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Infraestrutura; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência.