CONTRATO Nº 014/2017
CONTRATO Nº 014/2017
Locação e Manutenção de Software de Contabilidade e Folha de Pagamento. Que entre si celebram a Câmara Municipal de Água Azul do Norte-PA e a empresa Bálsamo Serviços de Informações LTDA-EPP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA AZUL DO NORTE, Estado do Pará, à Av.
Lago Azul, s/nº, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 04.524.267/0001-39, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Presidente da Câmara Municipal XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Agua Azul do Norte, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa BÁLSAMO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ 05.854.252/0001-00, Sr.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, empresário residente e domiciliado na cidade de Jacundá Estado do Pará, portador do RG 28.416.535-9 SSP-SP e CPF 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25, inciso II, e que se regerá pelas seguintes CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da contratação é a LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CMAAN
2.1 – Fornecer à CONTRATADA toda informação e a documentação técnica, indispensável à realização dos serviços, afim de que a CONTRATADA possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
2.3 – Arcar com as despesas relativas à alimentação, hospedagem e translado, da
CONTRATADA e de sua equipe para realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – Planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS, com integral observância das disposições deste CONTRATO, obedecendo rigorosamente os prazos contratuais e especificações técnicas previstas na legislação em vigor e às instruções que forem determinadas, por escrito, pela CMAAN.
3.3 – Manter registros precisos e atualizados relacionados com a execução dos
SERVIÇOS.
3.4 – Refazer ou revisar, ás suas expensas, quaisquer SERVIÇOS que, por sua culpa, venham a ser considerados como errados, insuficientes ou inadequados.
3.5 – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O período de vigência do presente CONTRATO SERÁ DE 12 (doze) meses, a contar da assinatura do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto deste CONTRATO correrão à conta da Dotação Orçamentária 01.031.0100.2002.0000 – Manutenção dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor bruto de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), a ser pago em doze parcelas mensais de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
CLÁUSULA SÉTIMA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, prevalecendo porem a discórdia, será competente o Foro da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Agua Azul do Norte - PA, 12 de Janeiro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXx
Contratante
BÁLSAMO SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA EPP CNPJ 05.854.252/0001-00
Contratada
Testemunhas:
01.
02.