ADENDO I ESCLARECIMENTO
ADENDO I ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/0030– PG
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E SEGURO, E COM SISTEMA DE MONITORAMENTO, PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ATIVIDADES DO POLO SOCIAMBIENTAL SESC PANTANAL.
Prezados Senhores,
Com relação aos questionamentos apresentados relativos ao Edital, informamos os questionamentos abaixo transcritos e seu devido esclarecimento:
1.MULTA DE TRÂNSITO:
“Após o recebimento pela contratada, as notificações de trânsito são encaminhadas para a contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Assim, para que não ocorra a indicação automática do usuário que retirou o carro na agência, a CONTRATANTE deve informar em tempo hábil o real infrator da notificação para a CONTRATADA, que efetivará a indicação junto ao órgão de trânsito. A CONTRATANTE deve enviar para a CONTRATADA o comprovante do pagamento do reembolso.
Cumpre destacar que a responsabilidade pela gestão de multas de trânsito é da CONTRATANTE, que deve reembolsar a CONTRATADA o custo de tais pagamentos realizados. Uma vez que o desconto por pagamento antecipado é mais vantajoso para ambas as partes, o padrão das Locadoras é quitar as multas de trânsito no período que contempla tal desconto. Com isso, esse reembolso deve acontecer mesmo que o motorista infrator não faça mais parte do quadro de funcionários durante a vigência contratual.
Salientamos ainda que, o custo de inadimplência da multa de trânsito não reembolsada pela CONTRATANTE é imprevisível nos custos e elaboração da proposta. Logo, o débito com 90 (noventa) dias de atraso impacta no desequilíbrio da precificação, cabendo a contratada a o direito de solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro.
Conforme o padrão do mercado de locação de veículos, pedimos aceitação do padrão exposto acima.”
Resposta: Por se tratar de um procedimento necessário interno do Sesc, e o modelo apresentado divergir muito da nossa necessidade, não será aceito o padrão exposto.
2.EMPLACAMENTO:
“Entendemos que os veículos poderão ser emplacados em qualquer cidade/estado. Está correto nosso entendimento?”
Resposta: O licenciamento é obrigação da CONTRATADA, sendo assim o local de emplacamento fica a critério da mesma.
3. SEGURO:
“3.1 - O termo de referência estabelece que deverá ser contratado seguro para o carro casco, entendemos que, para os carros casco, poderá ser oferecida proteção da Locadora, "autosseguro", sendo mantida a obrigatoriedade de seguro para terceiros. Como o edital exige apólice, para o casco, caso seja aceita o "autosseguro", poderá ser emitida uma declaração da locadora? De acordo?
3.2 - Salientamos que o seguro oferecido por essa e pela maioria das locadoras é somente com cobertura para terceiros. No caso de APP (cobertura para passageiros) – morte ou invalidez – Trata-se de cobertura já garantida pelo seguro DPVAT, destinado às vítimas de acidentes com veículo automotor, abrangendo os ocupantes do carro, no valor de R$13.5000,00 para morte e invalidez cada e 2.700,00 para despesas hospitalares. O DPVAT atende?
3.3 - 'Sobre o seguro para terceiros, esta locadora apresenta os seguintes limites de cobertura, que estão entre os apresentados pelas locadoras em geral, padrão de mercado: Danos Materiais a terceiros: R$ 50.000,00 / Danos Corporais a terceiros: R$100.000,00 / Xxxxx Xxxxxx a terceiros: R$ 5.000,00. Os limites para terceiros atendem?”
Resposta: Será mantido o valor e critérios descritos no ANEXO IV- TERMO DE REFERÊNCIA, não havendo exceções.
04. ENTREGA/DEVOLUÇÃO:
“Visando o princípio da competitividade, como as locadoras não possuem serviço de leva e traz, perguntamos se os veículos poderão ser retirados /devolvidos pelo contratante na cidade de Várzea Grande.”
Resposta: Local de entrega mantido, conforme disposto no item 4.1 do ANEXO IV- TERMO DE REFERÊNCIA, (na cidade de Várzea Grande).
05. VEÍCULOS MESCLADOS:
“5.1 - Como as montadoras estão parando a fabricação de vários modelos de veículos, as locadoras fazem negociações com os modelos e cores que estão disponíveis. Diante
disso, pedimos aceitação de veículos de cores e modelos mesclados, sendo que as cores serão neutras, prata, branca, cinza.”
Resposta: Por se tratar de contrato de locação para substituição da frota atual, será permitido veículos nas cores PRATA E BRANCA.
“5.2 – Será necessário incluir marca/modelo dos veículos na proposta cadastrada? Em caso positivo, perguntamos se as locadoras poderão incluir todas as marcas/modelos que atendem as especificações solicitadas no edital. “
Resposta: Sim, desde que, atenda as especificações técnicas do ANEXO IV- TERMO DE REFERÊNCIA.
06. MAU USO:
“Como o edital é omisso quanto ao mau uso, entendemos que ambas as partes deverão se “precaver” para possíveis acontecimentos. Salientamos que o mau uso diz respeito a avanço de sinal, dirigir embriagado etc. ou seja, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Nesses casos a contratante e a locadora não estão cobertas pelo seguro. Perguntamos se caso aconteça algum ato cometido pelo motorista da contratante, seja por culpa, negligência ou dolo provocado, se ele se compromete com os danos.”
Resposta: No Item 7 do ANEXO IV- TERMO DE REFERÊNCIA do Edital:
7- DA RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS:
7.1 Toda a responsabilidade por dano ou franquia do seguro, avaria de qualquer espécie, colisão, roubo, incêndio ou perda total que ocorrer com o veículo dado em locação será de inteira e única responsabilidade da CONTRATADA, salvo os casos em que o servidor do Polo Socioambiental Sesc Pantanal tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
07. MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS:
“Salientamos que nos casos de manutenções, as locadoras desenvolvem fornecedores nas localidades informadas pela contratante, devendo a própria contratante levar os veículos para serem realizadas as manutenções, pois as locadoras não possuem serviço de leva e traz nesses casos R: Em se tratando de manutenções preventivas, garantia ou as corretivas, desde que o veículo apresente condições de deslocamento, a CONTRATANTE fará o deslocamento até a oficina indicada na região de uso da frota.
Nos casos em que as manutenções ultrapassem 24 horas, os veículos são substituídos para que a contratante não fique sem atendimento. De acordo? “
Resposta: SIM
08. ENTREGA DE VEÍCULOS LIMPOS E ABASTECIDOS:
“Salientamos que os veículos são disponibilizados pela locadora limpos e abastecidos em sua capacidade máxima e deverão ser devolvidos da mesma forma pela contratante. De acordo?”
Resposta: SIM.
09. ADESIVO:
“É necessário que as empresas façam cotações do adesivo para composição do preço. Diante disso, pedimos nos enviar anexo a este e-mail, o layout do adesivo.”
Resposta: A futura empresa contrata, deverá solicitar ao setor de comunicação o layout.
10- ANO DE FABRICAÇÃO:
“O edital preconiza que os veículos poderão para itens 1,2,3= 1 ano de fabricação e o item 4= 2 anos de fabricação. Questionamos: há limite de quilometragem percorrida para aceite de veículos seminovos?”
Resposta: Não há limite de quilometragem, porém, reforço que os carros passarão por inspeção, e quanto maior for o uso poderá ser reprovado se constatado que o mesmo não apresente condições de utilização.
11- VEÍCULOS ZERO KM:
“Caso a licitante opte por entregar veículos zero quilometro, até a chegada dos veículos, a mesma poderá fornecer veículos sublocados?”
Resposta: Como não há a previsão de sublocação neste processo, NÃO será permitido a utilização de veículos sublocados.
12- LICENCIAMENTO:
“Os veículos poderão ser licenciados em qualquer unidade da federação?”
Resposta: É obrigação da CONTRATADA entregar o veículo licenciado, ou seja, fica a critério da mesma, optar pela unidade da federação.
13- SERVIÇOS DE LAVAGEM:
“O serviço de lavagem dos veículos, durante a execução contratual será da contratante ou da contratada?”
Resposta: Lavagem será de responsabilidade da CONTRATADA.
14- SUBSTITUIÇÃO DA FROTA:
“Caso o contrato venha a ser renovado a frota deverá ser substituída?”
Resposta: Podendo em caso de aditivo, ser utilizado o mesmo veículo, desde que, este apresente condições satisfatória de uso, e não ultrapasse 2 termos aditivos de contrato; (3.a)
15- PREVISÃO DE LOCAÇÃO, COMODATO, CESSÃO DE USO...
“Os veículos poderão ser de propriedade de terceiros e estar em posse direta da contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso etc.)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.”
Resposta: A relação contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para tal, será de suma importância que os veículos estejam em nome da CONTRATADA.
16- SUBCONTRATAÇÃO:
“Os veículos para substituição temporária no contrato, poderão ser de propriedade de terceiros e estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso etc.)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.”
Resposta: Como não há a previsão de sublocação neste processo, NÃO será permitido a utilização de veículos sublocados.
17- SEGURO:
“Será solicitada da contratada seguro de execução contratual? Caso positivo qual a porcentagem sobre o valor global do contrato? Qual o prazo de entrega?”
Resposta: No item 4.15 do ANEXO IV- TERMO DE REFERÊNCIA:
4.15-Todos os veículos deverão estar segurados na data da entrega dos mesmos, e durante todo o vigor do contrato, não havendo necessidade de apólice unitária (por veículo), desde que, comprovado a existência do seguro. Tendo em vista que a SUSEP determina que sejam explícitos os valores limites de indenização, abaixo os valores mínimos de cobertura, sem franquia:
Danos Materiais e terceiros: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Danos Corporais e terceiros: R$ 000.000,00 (Cem mil reais) Xxxxx Xxxxxx e terceiros: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Indenização por pessoa:
Morte: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Invalidez: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Despesas de Assistência Médica e Suplementares: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
18- PRESPOSTO:
“O preposto da contratada deverá estar lotado no estado de Mato Grosso?”
Resposta: NÃO. A atuação do preposto se dá em nome da empresa, que será solidaria com suas decisões.
19- EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO:
“Não será exigida da licitante vencedora, durante a fase de habilitação, documentos de capacidade econômica (balanços, índices financeiros)?”
Resposta: NÃO, os Documentações de Habilitação estão previsto no item 5 do Edital.
20- VEÍCULOS AUTOMÁTICOS:
“Perguntamos se o veículo do ITEM 3 pode ser automático, uma vez que o modelo Doblo está saindo de linha.”
Resposta: SIM.
Sem mais questionamentos, permanecem inalteradas as demais condições do respectivo Instrumento Convocatório.
Cordialmente,
Várzea Grande/MT, 30 de setembro de 2022.