MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria-Executiva Diretoria de Cooperação Técnica
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO ACORDO DE EMPRÉSTIMO BIRD - N.º 7841-BR
PROJETO UNESCO – 914BRZ3002
Projeto | Organismo: UNESCO | Código: 914BRZ3002 |
Nº da Ação no Plano de Aquisições: | 3.D.81 - Elaboração de Metodologia e Materiais Instrucionais para capacitação presencial de instrutores sobre a utilização do Sistema de Condicionalidades. | |
Atividade | Código: 2.4.5 | Descrição: Aperfeiçoar o Sistema de Gestão de Condicionalidades, fortalecendo estratégias de planejamento gerencial e operacional, bem como considerando as modernas tecnologias de comunicação e informação. |
1 - Objetivo da contratação
Contratação de consultor para elaboração de material instrucional e montagem de aulas da capacitação presencial para formação de instrutores do Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).
2 – Contexto
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia mais de 13 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. A transferência de renda, embora se constitua na parte mais visível, não abrange a totalidade do Programa.
Um dos eixos estruturantes do PBF é composto pelas condicionalidades, que se constituem como elementos de reforço ao exercício de direitos sociais básicos pelas famílias beneficiárias, nas áreas da Educação e da Saúde. As condicionalidades têm como finalidade contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza e se constituem como compromisso tanto das famílias quanto do Poder Público, sendo este segundo
responsável pela adequada oferta dos serviços e pela implementação de políticas públicas de acompanhamento das famílias mais vulneráveis.
A ampliação do acesso das famílias pobres a serviços de educação e de saúde, induzida pelo cumprimento das condicionalidades do Programa, é um componente fundamental da estratégia de redução da pobreza e da superação da situação de vulnerabilidade social em que se encontram as famílias.
Conforme o regulamento do PBF, compete ao MDS, além da coordenação, gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família, o apoio, a articulação intersetorial e a supervisão das ações governamentais para o cumprimento das condicionalidades do Programa.
A gestão de condicionalidades do PBF foi implementada em 2006 e desde então o processo de descentralização e consolidação de suas ações faz parte da agenda federal. Neste contexto, foi desenvolvido o Sistema de Condicionalidades (Sicon), que vem operando desde 2008, atuando no processamento das informações provenientes dos sistemas de acompanhamento de frequência escolar e das ações de saúde, oriundas do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Saúde (MS), respectivamente, e na repercussão das informações para os diversos sistemas operacionais do PBF. O Sicon armazena as informações do histórico de condicionalidades das famílias beneficiárias e o processamento por ele realizado permite a identificação das famílias em situação de descumprimento de condicionalidades a cada período, de acordo com as regras estabelecidas para o Programa.
O Sicon é muito utilizado pelas gestões municipais, pois é nele que são registrados os recursos apresentados pelas famílias contra os efeitos por descumprimento de condicionalidades. Também é nele que equipes da assistência social registram os atendimentos/acompanhamentos realizados com as famílias PBF, em especial aquelas que estão com dificuldades de cumprir as condicionalidades, e acionam a interrupção temporária de efeitos do descumprimento. O Sicon disponibiliza, ainda, relatórios sintéticos e analíticos relativos aos processos que compõem a gestão das condicionalidades e norteiam a tomada de decisão.
Podem utilizar o Sicon os gestores e técnicos municipais do PBF, das áreas de saúde, educação, assistência social, técnicos dos CRAS e/ou CREAS, membros do Controle Social, entre outros.
Devido à complexidade das regras de condicionalidades, diversidade de atores que acessam o Sicon e importância do sistema para a operacionalização e gestão das condicionalidades do PBF, foi identificada a necessidade de capacitar os gestores estaduais e municipais que atuam com o tema sobre a utilização do Sistema de Condicionalidades. Tendo isso em vista, em 2014, após alterações expressivas no layout do sistema, foi lançado um curso EAD sobre o Sicon. O curso teve boa aceitação, mas ainda havia a necessidade de um ambiente de treinamento onde pudessem ser simuladas ações de consulta e registro no sistema, ferramenta especialmente demandada pelas Coordenações Estaduais do PBF que têm entre suas atribuições a oferta de capacitações às gestões municipais sobre os temas afetos ao PBF.
Em junho de 2017, foi lançado o Sicon Treinamento, ambiente que reproduz as mesmas funcionalidades do Sicon e permite aos usuários fazer consultas e registrar recursos e acompanhamento familiar como se estivessem manuseando o sistema. Assim, é possível navegar livremente, sem a possibilidade de que alguma ação errada prejudique as famílias ou o trabalho do município/estado.
Essa nova ferramenta qualifica as ações de capacitação ofertadas pelos estados, entretanto, é preciso que o conteúdo sobre a gestão de condicionalidades e a utilização do Sicon seja passado de forma acurada e uniforme aos municípios. Dessa maneira, com vistas a atender esse objetivo e com a disponibilidade de um ambiente de treinamento do sistema, foi identificada a necessidade e oportunidade de capacitar os atores dos entes estaduais e municipais que são corresponsáveis pela gestão e pela operacionalização local das condicionalidades do PBF.
Assim, planeja-se fazer uma ação educacional fundamentada em uma metodologia de formação de rede de multiplicadores pela Senarc, ou seja, instrutores capacitados pela Secretaria que replicariam os conteúdos aprendidos sobre o Sicon nos estados e municípios.
A produção de material didático sobre a utilização do Sicon é essencial para a qualidade da capacitação ofertada. O material a ser desenvolvido constitui-se de: manual do instrutor, roteiros de aula, apresentações em Power Point, manual sobre o Sicon na operacionalização das condicionalidades do PBF, caderno de exercícios, avaliações de aprendizagem e de reação e documento técnico contendo análise e avaliação da turma piloto da capacitação sobre o Sicon. Esta consultoria justifica-se pela necessidade de oferecer aos participantes do curso material
informativo e instrucional que venha reforçar conteúdos teóricos e orientar a formação de novos gestores e técnicos estaduais e municipais.
As informações repassadas para os atores envolvidos com a gestão do PBF devem ser corretas e não poderão suscitar dúvidas; portanto o material a ser utilizado na capacitação dos instrutores, e posteriormente de demais técnicos e gestores, deve ser confeccionado por um consultor que apresente experiência na elaboração de material instrucional.
Espera-se que com a disseminação de conteúdos sobre a utilização do Sicon na operacionalização da gestão de condicionalidades do PBF, por meio desses materiais, do ambiente de treinamento e da rede de instrutores, haja um maior entendimento sobre as potencialidades que o sistema oferece para o trabalho intersetorial nos estados e municípios e sobre a importância do registro do acompanhamento socioassistencial das famílias no Sicon, atualmente muito aquém das metas pactuadas. Com isso, espera- se que os municípios registrem mais e melhores informações, qualificando os dados e, assim, possibilitando o aprimoramento da gestão de condicionalidades. Por fim, por meio da capacitação, podem ser identificadas sugestões e demandas de aperfeiçoamento no Sicon.
A contratação desta consultoria será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a UNESCO - Projeto 914BRZ3002 - Apoio ao Programa Bolsa Família e ao Plano para Superação da Extrema Pobreza, financiado pelo Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Mundial, para a implementação do projeto "Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Plano Brasil sem Miséria".
No Acordo de Empréstimo, a ação está inserida no Componente 3 – Fortalecimento Institucional para a Consolidação do Programa Bolsa Família, Subcomponente 3.D – Melhorias na Gestão das Condicionalidades do Programa Bolsa Família. No âmbito do Projeto UNESCO, esta contratação está enquadrada no Resultado 2.4, que visa ao aprimoramento da gestão de condicionalidades do Programa.
3 – Escopo do trabalho e limites da consultoria
Para o desenvolvimento dos trabalhos, a consultoria contratada deverá elaborar os produtos previstos de acordo com as orientações da Equipe do Departamento de Condicionalidades da Senarc e participar de reuniões e
outras atividades com os técnicos da Senarc e do MDS, sempre que necessário.
As atividades a serem desenvolvidas pelo consultor consistem em:
• Realizar reuniões com a equipe do Decon para o levantamento de demandas e das informações e dos documentos existentes que subsidiem a elaboração dos produtos previstos;
• Sistematização das regras do PBF, especialmente aquelas relacionadas à gestão de condicionalidades;
• Aprofundamento no funcionamento do Sicon e do Sicon Treinamento, suas funcionalidades e potencialidades, a partir do manual do Sicon e do EAD do Sicon;
• Realizar reuniões com a equipe do Departamento de Condicionalidades para apresentar os produtos e discutir possíveis melhorias;
• Acompanhar as aulas ministradas para turma piloto da capacitação sobre o Sicon;
• Realizar reunião com os participantes da turma piloto para levantamento de pontos de melhorias.
As atividades da presente consultoria estão restritas aos produtos especificados no item 4 deste Termo de Referência.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | % sobre o total | Data para entrega |
1 | Produção do manual a ser utilizado pelos alunos do curso com o conteúdo teórico sobre as condicionalidades do PBF e o uso do Sicon, suas funcionalidades e potencialidades. | 28,89% | 52 dias após assinatura do contrato |
2 | Produção de um caderno de atividades a ser utilizado pelos alunos, com atividades práticas e reflexivas que visem potencializar a aprendizagem, focando as temáticas abordadas no curso; de uma avaliação de aprendizagem e uma avaliação de reação a serem aplicadas aos alunos e instrutores no curso, com vistas a aferir o conteúdo apreendido pelos alunos, bem como a satisfação deles com a capacitação e; de um conjunto de telas, utilizando editor de apresentação (power point), com o conteúdo planejado para cada aula, relacionada no | 27,78% | 102 dias após assinatura do contrato |
manual do instrutor. | |||
3 | Produção de um manual a ser utilizado pelos instrutores do curso contendo roteiros de aula e programação didático-pedagógica da capacitação. | 29,44% | 155 dias após assinatura do contrato |
4 | Documento técnico contendo análise e avaliação da turma piloto da capacitação sobre o Sicon apontando pontos positivos e pontos a serem corrigidos e melhorados e; entrega dos materiais com as alterações necessárias identificadas a partir da turma piloto. | 13,89% | 180 dias após assinatura do contrato |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O consultor, após a aprovação do produto, deverá salvar o documento eletrônico do produto em formato PDF e enviar via e-mail ao supervisor do contrato. A certificação do arquivo do produto pelo consultor será feita por meio da assinatura da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
5 – Requisitos e Critérios de Avaliação
Requisitos obrigatórios: Acadêmicos:
• Graduação na área de Ciências Humanas, segundo classificação da Capes, preferencialmente na área de Educação;
• Pós-graduação (no mínimo latu sensu) na área de Educação, Gestão de Pessoas ou Políticas Sociais.
Qualificação/Experiência Profissional:
• Experiência de no mínimo 3 anos em planejamento, desenvolvimento e implementação de cursos presenciais, incluindo elaboração de conteúdos (como apostilas, livros, textos, cartilhas, manuais, entre outros).
Outros critérios de avaliação:
Acadêmicos:
• Pós-graduação stricto sensu (no mínimo mestrado) na área de Ciências Humanas, segundo classificação da Capes, preferencialmente nas áreas de Educação, Gestão de Pessoas ou Políticas Sociais.
Qualificação/Experiência Profissional:
• Experiência mínima de 1 ano como docente.
6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
No caso de projetos financiados com recursos externos, para a contratação de professores, é necessária, ainda, a não objeção prévia do Banco financiador para efetuar a contratação.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Manco Mundial, é vedada a contratação de candidatos, neste processo de seleção, que tenham relação familiar ou comercial próxima com um profissional da equipe do Mutuário (ou da agência executora do projeto ou de um beneficiário de parte do empréstimo) e estejam envolvidos direta ou indiretamente em qualquer etapa: (i) elaboração do Termo de Referência, (ii) do processo de seleção referente a esse contrato ou (iii) da supervisão do referido contrato.
Ainda, de acordo com Xxxxxxxxxx para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Manco Mundial , funcionários do governo e servidores públicos do país do Mutuário só poderão ser contratados para serviços de consultoria no país do Mutuário, tanto individualmente ou como membros da equipe proposta por uma empresa de consultoria, se essa contratação não for conflitante com as leis, regulamentos e políticas, trabalhistas ou não, do país do Mutuário; e se (i) estiverem em licença sem vencimento ou tiverem pedido demissão ou se aposentado; (ii) não tiverem sido contratados pela instituição para a qual trabalhavam antes de entrar em licença sem vencimento, pedir demissão ou se aposentar e (iii) a sua contratação não gerar qualquer tipo de conflito de interesses. No caso de licença sem vencimento, pedido de demissão ou aposentadoria a contratação fica vedada por um período de pelo menos seis (6) meses entre o início da licença sem vencimento ou a desvinculação do candidato do Ministério e o início do contrato da consultoria.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
7 - Número de vagas
01 (uma) vaga
8 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
9 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
A SENARC/MDS fornecerá documentos técnicos e informações, diretrizes e cronogramas de execução e proverá condições essenciais para o desenvolvimento das atividades, quando necessário, tais como: acesso ao Sicon Treinamento.
10 - Localidade do trabalho
Brasília – DF
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
180 dias.
13 - Nome e cargo do Supervisor
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor do Departamento de Condicionalidades.
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
Currículos devem estar no formato disponível para download no site do MDS (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-
informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), em formato PDF ou XPS.
Os candidatos à Consultoria deverão organizar o currículo com base nos requisitos e exigências deste Termo de Referência. Para tanto, é importante que os candidatos se atentem aos seguintes itens:
• Data de início e Data final da(s) experiência(s) profissional(is) declarada(s);
• Descrição sumária de todas as atividades desenvolvidas nas funções e/ou cargos da(s) experiência(s) profissional(is) declarada(s), com destaque para aquelas relacionadas diretamente com o especificado nos requisitos;
• Se a experiência profissional refere–se a consultorias junto a organismos internacionais, o candidato deverá informar para cada experiência profissional: objeto da consultoria, descrição das atividades da consultoria e descrição dos produtos entregues incluindo os conhecimentos/habilidades específicas utilizadas para a elaboração dos produtos quando for o caso;
• Destacar o tema desenvolvido na dissertação e/ou monografia de especialização e/ou mestrado.
• Informar a carga horária dos cursos que compõem a formação acadêmica.
O currículo deverá ser encaminhado para endereço de e- mail: xxxxx.000xxx0000@xxx.xxx.xx. O número do edital deverá ser indicado no campo assunto do e-mail. Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios obrigatórios de avaliação previstos no Edital, bem como, quando for o caso, aos outros critérios explicitados neste processo seletivo. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculado, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido na Solicitação de Manifestação de Interesse serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Etapa 2: Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Observação: Caso existam mais de 10 currículos válidos, será elaborada uma lista curta de 10 candidatos para a avaliação individual dos currículos na planilha de avaliação. Para elaboração da lista, será adotado o critério
obrigatório de maior importância para a Comissão de Seleção, conforme indicado no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação/Alinhamento para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc.), método de coleta de dados e condições do contrato, etc.
Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião ocorrerá em áudio ou videoconferência caso o consultor não resida em Brasília.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. Xxxx não apresente os documentos no prazo solicitado, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, dos 3 membros da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Diretoria de Cooperação Técnica.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 52/2017
OBJETIVO/VAGA: elaboração de material instrucional e montagem de aulas da capacitação presencial para formação de instrutores do Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon). 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação na área de Ciências Humanas, segundo classificação da Capes, preferencialmente na área de Educação; Pós-graduação (no mínimo latu sensu) na área de Educação, Gestão de Pessoas ou Políticas Sociais e Experiência de no mínimo 3 anos em planejamento, desenvolvimento e implementação de cursos presenciais, incluindo elaboração de conteúdos (como apostilas, livros, textos, cartilhas, manuais, entre outros).
O termo de referência está disponível no sítio: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx- fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 27/11/2017 até o dia 03/12/2017 para o endereço: xxxxx.000xxx0000@xxx.xxx.xx (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos d a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. XXXXXXXX XXXXXX - Diretor de Cooperação Técnica.