PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
OBSERVAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), LOCAL, EM ATENÇÃO AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.538/15, LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14 E LEI MUNICIPAL Nº 1.025/16, ARTIGO 034.
I – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Palmital, Estado do Paraná, através da Pregoeira XXXXX XX XXXX XXXXXXX e de sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria nº 186/2017, de 07/03/2017, com a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito XXXXXXXX XX XXXXX, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, torna público a realização de Licitação, no dia vinte quatro do mês de Abril de dois mil e dezessete (24/04/2017), às nove (09:00) horas, na Sede da Prefeitura Municipal, Sala de Licitações, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 1001, Centro, Palmital/PR, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO DE 2017, (CONFORME ANEXO I), nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM ”.
1.2 – Uma vez declarado pela Pregoeira o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
1.3 – A abertura das propostas dos interessados, bem como o início da Disputa de Preços será, no dia vinte quatro do mês de Abril de dois mil e dezessete (24/04/2017), às nove (09:00) horas, no local retro estabelecido.
II – OBJETO
2.1 – A presente licitação, do tipo menor preço por item, a preços fixos e sem
reajustes, tem por objeto a seleção de proposta visando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DURANTE O ANO DE
2017, conforme Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital.
2.2 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser examinado e retirado. A licitante deverá preencher o Protocolo de Recebimento do Anexo XIV, para fins de controle de recebimento deste Edital.
2.3 – O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (Cinco) Dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente CADASTRADOS, inscritos no Cadastro de Licitantes do Departamento de Compras desta Municipalidade e, os NÃO CADASTRADOS, poderão realizá-lo na Sessão Pública do Pregão.
3.2 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital, conforme modelo Anexo III.
3.3 – Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999; ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, conforme modelo Anexo VIII.
3.4 – Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo VII.
3.5 - Declaração que atenda a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de Setembro de 2009, declarando, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, conforme modelo Anexo IX.
3.06 – Poderão participar do certame licitatório, empresas que estejam de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital.
3.07 – A Pregoeira efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
3.08 – É indispensável à presença física do licitante proponente (representante legal ou procurador) à sessão pública do Pregão Presencial, não sendo admitido, em qualquer hipótese, o recebimento dos envelopes de proposta de preço, bem como habilitação do proponente ausente.
3.09 - É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública em qualquer de suas esferas e, caso participe do procedimento licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja suspensa de licitar junto a Prefeitura Municipal de Palmital-PR;
d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
e) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
f) Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, certificado da condições de micro empreendedor individual (MEI) ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.
4.2 – O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar de qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos, sendo considerado simplesmente ouvinte.
4.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4 – O Credenciamento se dará no início da sessão pela Pregoeira, desde que preenchido os requisitos do item 3, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 4.1.
4.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma e será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira, ressalvada a saída autorizada pela Pregoeira e devidamente justificada.
4.7 - Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes.
4.8 - Os interessados em participar desta licitação deverão encaminhar os envelopes contendo a documentação e proposta de preços, os quais deverão ser protocolizados até o dia vinte quatro dias do mês de Abril de dois mil e dezessete (24/04/2017), às (08:30) oito horas e trinta minutos, não havendo tolerância quanto a eventuais atrasos.
V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE A - “PROPOSTA DE PREÇOS” MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO DE 2017.
EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF:
ENVELOPE B - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO DE 2017.
EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF:
5.2 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos
envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinha e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ/MF;
b) Número do procedimento do Pregão;
c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preços unitários e totais dos itens, expressos em Real (R$), em algarismo, devendo conter apenas duas casas após a vírgula, estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à prestação do serviço do objeto da presente licitação;
e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;
f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da licitação;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados;
i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
6.2 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02.
6.3 - A apresentação dos Envelopes nº 01 e nº 02 pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
6.4 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. E em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope “B” “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Certificado da condição individual (MEI).
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) O contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
g) O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “b”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração.
h) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores.
7.1.2 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (CICAD), (se for o caso);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria
da Receita Federal, sendo que a unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de Setembro de 2014.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR), em atendimento ao Artigo 29, V da Lei 8.666/93.
7.1.3 – Outras Comprovações:
a) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo X), se for o caso, devendo apresentar juntamente comprovante emitido pela Receita Federal que comprove a opção do Simples Nacional. Deverão ser apresentadas no Credenciamento.
b) Declarações descritas no Item 3 deverão ser apresentadas no Envelope B, exceto as descritas no Item 7.6 as quais deverão ser entregues fora dos envelopes.
7.1.4 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (entende-se por demonstrações contábeis, os seguintes documentos: balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG) e índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a um (≥1), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
Parágrafo Único: O documento que demonstrará o cálculo dos índices solicitados, deverá estar identificado e assinado pelo Representante Legal da empresa e Contador; e o Balanço Patrimonial deverá vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário e deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial.
7.2 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
7.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
7.4 –Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx competente ou também pelo presidente da comissão de licitação, no ato da sessão, desde que apresentado o original.
7.5 –Não serão aceitos documentos apresentados através de fax.
7.6 - Os Anexos III, IV, V, VI, X, XI, XII, XV (fornecido modelo pelo Município) deverão ser entregues fora dos envelopes de documentação na data e hora da abertura dos envelopes.
7.7- Os Anexos VII, VIII e IX (fornecido modelo pelo Município) deverão ser entregues dentro do envelope de habilitação. O Anexo II (fornecido modelo pelo Município), deverá ser entregue dentro do envelope de proposta de preços.
VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR POR ITEM.
8.2 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes cadastrados.
8.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, caso não haja lances decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.6 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
8.7 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10 – Objetivando a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre os licitantes e a Pregoeira.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Após o julgamento da etapa de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2 – Após análise e aceitação da proposta, a Pregoeira anunciará a licitante
vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
9.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 – Ocorrendo a hipótese anterior, a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO GERAL
10.1 - No dia, horário e locais indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - De posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os Envelopes das Propostas de Preços, será feita a conferência e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
10.3 - A Pregoeira poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de reabertura.
10.4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.5 - A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) Será desclassifica a empresa que apresentar proposta maior do que o Termo de Referência no Anexo I.
c) Que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos;
e) Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
10.6 – Com exceção às hipóteses de desclassificação constantes no item 10.5, eventuais erros de valores apresentados na proposta do licitante NÃO SERÃO ALTERADOS ou EXCLUÍDOS, devendo o licitante honrar com a proposta apresentada, tomando como corretos os preços UNITÁRIOS.
10.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% (dez) superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, quaisquer que tenham sido os valores oferecidos.
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
d) Na ocorrência de empate entre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida por meio de sorteio.
10.8 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, vedada qualquer oferta de lance que vise ao empate.
10.9 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances.
10.10 - A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou quando a autoridade competente definir outra situação de encerramento.
10.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis.
10.13 - A Pregoeira poderá negociar com a licitante excluída na forma do subitem 10.11, caso a licitante vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
10.15 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
10.16 - A Pregoeira poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, ou seja, a primeira classificada, com vistas à redução do preço.
10.17 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e em seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de sua autora.
10.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.20 - A verificação será certificada pela Pregoeira e será anexada aos autos, a documentação passível de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.
10.22 - Se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre
a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
10.23 - A licitante vencedora terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), após encerramento do Pregão, para apresentar nova proposta escrita, contendo os preços unitários, obtidos por meio de negociação efetuada na fase de lances verbais, mantidas as condições oferecidas inicialmente.
XI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL (Lei
Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014)
11.1 – Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciando e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 – As empresas participantes deverão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, Anexo X, devendo apresentar juntamente comprovante emitido pela Receita Federal que comprove a opção do Simples Nacional.
11.4 – Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5 – Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.6 – Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder- se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
11.7 – Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.8 – A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de credenciamento. A não- comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.
11.9 – O não atendimento do disposto no subitem 11.3 acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
11.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (subitem 7.1.2. Alíneas “a” a “h”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
11.11 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, conforme Art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 147/2014.
11.12 – As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 cumulado com Artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
11.13 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma.
11.14 – Xxxx a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no subitem 11.11, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão
convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.5, segundo a ordem de classificação.
11.15 – Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
11.16 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO À MICROEMPRESAS E À EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO – Lei Municipal nº 1.025/2016:
11.17 – Nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica (LC Federal nº 123/06, art. 47).
11.18 – Para cumprimento do disposto no subitem anterior (11.17), a administração pública adotará as regras previstas na Lei Complementar nº 123/2006, constantes dos artigos 42 a 49 e nos artigos seguintes desta lei, bem como, em normas regulamentares que prevejam tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente:
a) comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, mesmo tendo que apresentar toda a documentação exigida como condição de participação do certame;
b) preferência de contratação em caso de empate, como disciplinado no artigo 44 da referida lei complementar;
c) realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
d) possibilidade de incluir no edital exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;
e) reserva obrigatória de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em certames para aquisição de bens de natureza divisível.
XII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado a Pregoeira, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
12.3 – As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação deverão ser formulados por escrito e protocolizada no setor de protocolo e deverão ser entregues para a Pregoeira ou Equipe de Apoio no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em tempo hábil, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada, e deverão, ainda, estar acompanhados do estatuto social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato, e de instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador do ato.
XIII – RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
13.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – Não serão conhecidos os pedidos de recurso, cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
XIV – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), a adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira após a finalização da fase recursal.
14.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
XV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas dotações orçamentárias específicas, a saber:
XV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÕES | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2017 | 1460 | 07.002.12.361.1201.2033 | 103 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1470 | 07.002.12.361.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1480 | 07.002.12.361.1201.2033 | 107 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1510 | 07.002.12.361.1201.2033 | 103 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2017 | 1530 | 07.002.12.361.1201.2033 | 107 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2017 | 1900 | 07.003.12.365.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1910 | 07.003.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1940 | 07.003.12.365.1201.2041 | 103 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2017 | 1950 | 07.003.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Da formalização do contrato:
a) O contrato a ser celebrado entre o Município de Palmital-PR e as licitantes vencedoras, observadas as condições constantes neste Edital, terá como termo final 31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura ou condicionado à retirada das quantidades estipuladas na Cláusula Primeira, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
b) Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, assinar e retirar o Contrato ou instrumento equivalente, adaptado à proposta vencedora.
c) Como condição para celebração da contratação, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
d) Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
e) Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes não contratados liberados dos compromissos assumidos.
16.2 - Da Alteração do Contrato:
a) O contrato poderá ser alterado quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou quando necessária alteração na forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo-se o valor inicial;
b) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos materiais, objeto deste processo licitatório em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
16.3 - Das Obrigações e responsabilidades:
a) A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de procedência nacional e de primeira linha, que deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecer às normas técnicas e, ser entregue na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
b) A CONTRATANTE se obriga a prestar todas as informações necessárias a
CONTRATADA para a perfeita execução do contrato e seus anexos;
16.4 - Da inexecução e da rescisão do contrato:
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – O não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste;
III – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV – Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato;
V – A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
VI – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
VIII – O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX - Razões de interesse do serviço público;
X – A supressão por parte da CONTRATANTE nas compras acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XI – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do contrato.
XIII – Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
XIV - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após ao fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil, compensatórias das perdas e danos sofridas pela Administração, conforme Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, nos seguintes termos:
a) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações impostas ao mesmo;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser acumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
XVIII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
18.1 – O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (Cinco) Dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
18.2 - O prazo para entrega do objeto licitado será em até 05 (Cinco) dias após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
18.3 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das marcas informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 18.4 abaixo.
18.4 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (Dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (Dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XIX – PAGAMENTO
19.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após ao fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
19.2 - Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância desabonadora a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatária promova as medidas saneadoras necessárias.
19.3 – O pagamento não realizado dentro do prazo, motivado pela empresa a ser contratada, não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
XX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 07 ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, inclusive negociando o melhor preço.
20.2 – O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
XXI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1 - O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco¹. Em consequência desta política, o Banco:
21.1.1. Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta”²: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”³: significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimentos de uma obrigação;
c) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes, visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
e) “prática obstrutiva”: significa
(a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; (Item 21.1.1, alíneas “a”, “b”, “x” x “x”, xxxxx Xxxxxx); e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimentos, ou
(b) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
21.1.2. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
21.1.3. Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimos envolveram- se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário
tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
21.1.4. Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
a) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
b) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
21.1.5. Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
¹. Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
². Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
³. Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4. Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5. Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6. Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (a) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (b) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7. Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (a) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (b) foi indicado pelo Mutuário.
XXII – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da aquisição pretendida.
22.2 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não foram anexados ao processo das demais licitantes que apresentaram propostas, ficarão à disposição das mesmas no máximo 15 (quinze) dias no endereço do preâmbulo deste Edital, após a conclusão e arquivo deste certame. Após este prazo, os mesmos serão abrasados sumariamente.
22.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da contratação, independentemente de transcrição.
22.4 – O proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
22.5 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
a) a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
b) revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficaram o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
22.6 – Fica assegurado ao Município de PALMITAL o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.7 – No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.8 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.9 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
22.10 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento na data marcada, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
22.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de PALMITAL-PR.
22.12 – Como condição para a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos materiais fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação.
22.13 – Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes na Minuta do Contrato (Anexo XIV).
22.14 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com
base na legislação vigente.
XXIII – ANEXOS DO EDITAL
23.2 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
ANEXO
IX
–
MODELO
DE
DECLARAÇÃO
DE
ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO XII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XIV - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS.
Prefeitura Municipal de Palmital-PR, 04 de Abril de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
LOTE: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/se rviço | Nome do produto/serviço | Quanti dade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 13432 | CALHAS GALVANIZADAS CORTE 40 | 40,00 | MT | 41,67 | 1.666,80 |
2 | 13435 | COBERTURA DE TELHA ALUZINCO | 100,00 | MT² | 72,83 | 7.283,00 |
3 | 13434 | CONDUTOR DE AGUA | 35,00 | MT | 40,00 | 1.400,00 |
4 | 13439 | GRADIL DE TUBO 20X20 | 120,00 | MT² | 100,00 | 12.000,00 |
5 | 10136 | MAO DE OBRA PARA ESTRUTURAS METALICAS | 40,00 | HR | 38,33 | 1.533,20 |
6 | 13438 | PORTA DE METAL | 30,00 | UND | 460,00 | 13.800,00 |
7 | 13437 | PORTÃO DE CHAPA FRISADA | 80,00 | MT² | 213,33 | 17.066,40 |
8 | 13436 | PORTÃO DE TUBO 20X20 | 150,00 | MT² | 120,00 | 18.000,00 |
9 | 13433 | RUFOS CORTE 40 | 35,00 | MT | 38,33 | 1.341,55 |
10 | 13440 | TELHA ALUZINCO | 30,00 | MT² | 32,17 | 965,10 |
TOTAL | 75.056,05 |
VALOR TOTAL DO ITENS: R$ 75.353,20 (Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Vinte Centavos).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epígrafe cujo objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO
DE 2017, conforme segue:
Descrição do objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, unidade, quantidade, descrição, MARCA, preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de execução do objeto é até 31/12/2017, se houver interesse de ambas as partes este Contrato poderá ser prorrogado por igual ou superior período mediante termo aditivo ao contrato.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega do objeto e da nota
fiscal.
• O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (Cinco) Dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecerem às normas técnicas e, serem entregues na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
, em de
Atenciosamente, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na Xxx/Xxxxxxx xx ,xx xxxxxx xx DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº 033/2017, objeto do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
(Local), de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal – carimbo e CNPJ/MF da Empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº (nº do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). (nome do representante), portador (a), da Carteira de Identidade nº (nº da CI) e do CPF nº (nº do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
• Que está ciente e concorda com o disposto em Edital;
• Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
• Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, em de
(Nome e assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo de CNPJ/MF em papel timbrado da empresa)
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, como representante da empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sito à Rua , cidade de , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de PALMITAL - Paraná, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como para formular ofertas e lances de preços, assinar documentos, manifestar-se em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
(Local), de de 2017.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
LOGOTIPO DA EMPRESA.................
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA , com sede na Rua , nº
, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, RG nº e do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº /2016, instaurado pela Prefeitura Municipal, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
(Local e data) , de de 2017.
Nome do Responsável Legal Outorgante
OBS: Deverá estar com reconhecimento de firma da assinatura do responsável legal.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL – PR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° , (endereço completo), neste ato
representado por , (estado civil),
(profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2017.
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
Ref.: Pregão Presencial nº /
, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade R.G. nº e inscrito no CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, . (local e data)
(representante legal)
OBS: Emitir em papel timbrado da empresa ou apor carimbo da empresa juntamente com a assinatura do seu representante.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item VI, o, do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, , de , de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal)
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada
no endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou as propostas de preços dos proponentes credenciados no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de abertura dos envelopes de documentos dos respectivos proponentes.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO XII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL – DOCUMENTAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
O representante da empresa .................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada
no endereço..........................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital em epígrafe, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação que julgou os documentos de licitação no presente procedimento licitatório, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando assim a fase de lavratura da respectiva ata.
Local e data
Assinatura
Nome do Proponente ou Representante Legal
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO DE 2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL-PR E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o Município de PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº, domiciliado na Rua xxxxx, Palmital-PR denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado com endereço à , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , neste ato representada por seu (sua) representante Legal, Senhor (a) , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/2002, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de / / e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO DE 2017, com entrega parcelada até 31/12/2017, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Palmital – Paraná, nas quantidades e especificações, contidas e estabelecidos no anexo I do Edital Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 parte integrante deste, independente de transcrição, conforme segue:
(Relação dos itens vencedores)
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º - Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado por assessor jurídico desta municipalidade.
§ 2º - Integram este contrato, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 e seus Anexos, Proposta de Preços Escrita, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 3º - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
§ 4º Fica o presente contrato vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 e respectivos anexos, publicados no Edital da Prefeitura Municipal de Palmital-Pr, no sitio do Município, no Mural de Licitações do TCE/PR, no Jornal Correio do Cidadão, constante do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017, bem assim aos termos da proposta comercial do licitante vencedor, ficando as partes obrigadas a cumprir todas as obrigações ai constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
II - Fornecer o objeto deste contrato dentro dos elevados padrões de eficiência e capacitação, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo;
III - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
IV - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
V - Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 que deu origem ao presente instrumento.
VI – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto;
VII - Apresentar certidão negativa dos tributos antes de cada pagamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa fornecer o objeto deste contrato, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade;
VIII – Efetuar o pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia após o subsequente ao do fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO
I - O objeto deverá ser de procedência nacional e de primeira linha, e deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato de fornecimento e consequente solicitação da Prefeitura Municipal, obedecer às normas técnicas e, ser entregue na sede da licitante, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias. Ficando claro, desde já, que sua entrega será fracionada e de acordo com as requisições emitidas pelas Secretarias responsáveis e reconhecidas por autoridade competente.
II - O prazo para entrega do objeto licitado será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da requisição encaminhada pelo Departamento competente.
III - O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação. A critério da Secretaria Municipal de Administração, o objeto fornecido será submetido a verificação. Cabe ao fornecedor a devida correção, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do material que
vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificado na entrega ou no período de verificação;
IV - Por ocasião da entrega, a fatura ou documento fiscal, será obrigatoriamente emitido pela razão social, inclusive o CNPJ/MF do constante da documentação de regularidade fiscal apresentada na habilitação e no contrato firmado.
V - Os produtos a serem fornecidos devem ser de “1ª linha”, compreendendo-se por esta expressão o melhor tipo de cada produto a ser fornecido.
VI - O material oferecido deverá atender estritamente as descrições constantes no
Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 4º A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÕES | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2017 | 1460 | 07.002.12.361.1201.2033 | 103 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1470 | 07.002.12.361.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1480 | 07.002.12.361.1201.2033 | 107 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1510 | 07.002.12.361.1201.2033 | 103 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2017 | 1530 | 07.002.12.361.1201.2033 | 107 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2017 | 1900 | 07.003.12.365.1201.2041 | 103 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1910 | 07.003.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.30.24.00 | Do Exercício |
2017 | 1940 | 07.003.12.365.1201.2041 | 103 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2017 | 1950 | 07.003.12.365.1201.2041 | 104 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor global deste contrato é de R$ ( ).
II - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30° dia subsequente após o fornecimento do objeto licitado, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da Contratada (à critério da Contratante).
III - Havendo erro na fatura/nota/recibo, ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que adjudicatário tome as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2017, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FORMA DE REAJUSTE
Não haverá qualquer reajuste nos preços até o final do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I -Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 7, ou recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, conforme item 16.1, b, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço.
II - O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais, nos termos do Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – PENALIDADES
I – O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação ao inadimplente de multa garantida defesa prévia, no valor de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, calculado sobre o valor total do objeto licitado não entregue ou entregue fora do prazo ou ainda em desacordo com as especificações, até o limite de 15% (quinze por cento).
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou ainda pela desistência da proposta após a fase de habilitação, sem motivo justo decorrente de fato superveniente, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as demais sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos de punição, ou que seja promovida a reabilitação perante a Administração;
III - A CONTRATANTE poderá, também, efetuar a retenção de uma única vez de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas de uma única vez ou parceladamente, nos pagamentos subsequentes, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE comunicará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior, por intermédio de expediente registrado com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), admitido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do AR.
Qualquer comunicação do(a) CONTRATADO(A) à CONTRATANTE será feita mediante documento que será entregue por representante daquela ou desta.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e
79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
§ 3º - Além dos motivos constantes do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, caso o(a) CONTRATADO(A), venha a não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações deste instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos da Administração previsto em Lei e incidentes sobre este contrato, particularmente o de rescisão administrativa previsto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, bem como o estabelecido no art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – NOVAÇÃO
A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA
A CONTRATANTE dispensa o(a) CONTRATADO(A) do oferecimento de garantia na presente contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco¹. Em consequência desta política, o Banco:
Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta”²: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) “prática fraudulenta”³: significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimentos de uma obrigação;
c) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes, visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
e) “prática obstrutiva”: significa
(a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; (Item 21.1.1, alíneas “a”, “b”, “x” x “x”, xxxxx Xxxxxx); e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimentos, ou
(b) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
a) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
b) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
¹. Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
². Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que
examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
³. Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4. Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5. Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6. Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (a) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (b) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7. Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (a) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (b) foi indicado pelo Mutuário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em tela foi autorizada mediante a homologação confirmada do julgamento das propostas de eficácia à adjudicação da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017, mediante parecer exarado pela Procuradoria Jurídica de Palmital
– Paraná e autorização do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palmital-PR, de de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
ANEXO XIV - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 046/2017
EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: E-MAIL: FONE: ( )
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESTRUTURAS METÁLICAS E ARTEFATOS DE FERRO BEM COMO CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DURANTE O ANO DE 2017.
Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada devidamente preenchido e de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, e concordo com as condições mencionadas no referido Edital e anexos.
Visando a comunicação futura entre esta entidade e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio de fax (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente ao Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO XV
Declaração Ausência de Parentesco
Eu,
(nome completo pessoa física), carteira de identidade nº , expedida pela
e CPF nº , Representante legal da Empresa
(nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n° ,DECLARO, para todos os efeitos legais, assumindo todas as consequências civis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for declarado que, NÃO, sou cônjuge, companheiro, amásio ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de qualquer componente da Comissão de Licitação, seja da Pregoeira e/ou servidor da equipe de apoio.
Por ser essa a expressão da verdade, firmo a presente.
Palmital, , de , de .
Assinatura: CNPJ nº: