Condições Gerais do Empréstimo Mediante Consignação em Folha de Pagamento ou benefício do INSS
Condições Gerais do Empréstimo Mediante Consignação em Folha de Pagamento ou benefício do INSS |
1. Empréstimo Mediante Consignação em Folha de Pagamento ou benefício do INSS
O Itaú concederá a você um empréstimo, no valor total indicado no ato da contratação, o qual poderá ser utilizado das seguintes formas:
(A) Livre utilização, sendo entregue integralmente a você.
(B) Refinanciamento de outras dívidas que você tenha com o Itaú, em que parte do valor comporá o refinanciamento como Saldo Refinanciado e outra parte será disponibilizada para sua livre utilização (Valor Entregue), após dedução do IOF. Neste caso, servirá esta Cédula para aditar o(s) contrato(s) original(is) listado(s) neste documento, sem intenção de novar, passando as cláusulas aqui previstas a reger tal(is) operação(ões).
(C) Portabilidade de dívida, sendo que, neste caso, o Itaú concederá a você um empréstimo no valor total da(s) operação(ões) portada(s) mediante transferência dos recursos utilizados à instituição credora original anteriormente identificada. O Itaú enviará para referida instituição o seu pedido de portabilidade, conforme os dados fornecidos por você, e solicitará a confirmação desses dados para efetivar a portabilidade. Confirmadas as informações por parte da instituição de origem e mantidas as atuais condições para concessão do crédito, seu empréstimo será utilizado para transferência dos recursos à instituição credora original e a sua dívida será transferida ao Itaú, que passará a ser paga de acordo com as novas condições aqui previstas.
Importante: Forneça corretamente as informações das operações a serem portadas!
Caso haja divergência no valor da dívida fornecido por você com os dados disponibilizados diretamente pela outra instituição, seja maior ou menor, você autoriza o Itaú a realizar a portabilidade no valor exato divulgado pela instituição de origem da dívida.
Se os valores informados pela instituição de origem da dívida forem superiores ao empréstimo concedido ou em caso de ausência ou insuficiência de margem consignável disponível, o Itaú cancelará este empréstimo não será realizada a portabilidade dos contratos indicados.
2. Margem Consignável Disponível
Em caso de ausência ou insuficiência de margem consignável disponível ou de não ser possível realizar a liquidação de todos os empréstimos indicados no comprovante de contratação, este contrato poderá ser cancelado, ou o Valor Total Emprestado poderá ser reduzido de forma que o valor integral das parcelas adeque-se à margem disponível, o que consequentemente gerará uma redução do Valor Entregue a você. Neste caso, o Itaú averbará a margem consignável conforme a disponibilidade verificada. Para consultar as informações atualizadas sobre o seu empréstimo utilize os canais de atendimento disponíveis.
Ao confirmar esta contratação, você manifesta sua decisão de não dar seguimento a eventual pedido de portabilidade para outra instituição financeira de qualquer contrato incluído nessa negociação, ainda que o empréstimo não se concretize.
Você declara estar ciente de que, nos casos de limite contratado cuja concessão do crédito dependa de reajuste dos seus proventos, as análises cadastrais e de crédito, a serem realizadas pelo Banco, bem como a verificação da existência de margem consignável e a averbação do empréstimo junto à sua entidade pagadora, somente serão realizadas após a efetiva concessão do referido reajuste. Mesmo que este reajuste seja concedido, a efetiva concessão do empréstimo dependerá, ainda, das análises anteriormente mencionadas, motivo pelo qual o crédito poderá não ser concedido.
3. Valor Total Emprestado
Nos casos de primeira concessão e refinanciamento, o Valor Total Emprestado é diferente do Valor Entregue:
a) O Valor Entregue é o valor do empréstimo que será creditado na sua conta e estará disponível para sua livre utilização;
b) O Valor Total Emprestado é o valor total do crédito concedido a você, indicado no comprovante de contratação, que inclui o valor referente ao Saldo Refinanciado (saldo devedor do(s) contrato(s) repactuado(s) por você), em caso de refinanciamento, além do Valor Entregue (valor creditado em sua conta), acrescido do valor do IOF, das eventuais tarifas cobradas e das despesas previstas neste contrato, quando financiadas;
4. Pagamento
Você deverá pagar ao Itaú o Valor Total Emprestado, acrescido de juros remuneratórios, capitalizados mensalmente, à taxa estipulada no comprovante de contratação, que será convertida em uma taxa diária, considerando um mês de 30 dias. Este pagamento será feito na quantidade de parcelas, valores e data de vencimento também indicados no seu comprovante.
4.1 Importante:
a) O valor de cada parcela foi calculado com base na Tabela Price, sistema de amortização de dívida, em que o percentual de principal e o percentual de juros de cada parcela variam no decorrer do tempo, de modo a manter-se constante o valor de cada parcela.
Em caso de contratação do seguro prestamista, o valor do prêmio (preço do seguro) será cobrado diretamente de você de acordo com a forma de pagamento acordada junto à Xxxxxxxxxx, que poderá ser diferente do modo de pagamento do seu empréstimo. Assim, o valor pago à título do seguro não interferirá na sua margem consignável ou no custo efetivo total do empréstimo.
As condições contratuais do seguro prestamista, se contrato, serão disponibilizados diretamente pela Seguradora.
b) A parcela devida será utilizada, em primeiro lugar, para liquidar a integralidade dos juros incorridos, e o saldo será aplicado para amortizar o saldo devedor.
c) Se, por qualquer motivo, a parcela não for descontada ou não for possível a realização integral do desconto, você deverá efetuar o pagamento da parcela em qualquer agência do Itaú. Caso o pagamento não seja realizado, você estará em atraso. Se você possuir conta no Itaú e não realizar diretamente o pagamento, o valor total ou parcial da parcela será debitado de sua conta.
Atenção: Lembre-se de manter saldo disponível suficiente para suportar o débito total ou parcial dos valores devidos, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no pagamento, podendo o Itaú utilizar seu limite de cheque especial (LIS), se contratado, com a incidência dos encargos aplicáveis.
d) Em caso de atraso no pagamento via débito em conta e com a finalidade de evitar o acúmulo de encargos de atraso, o Itaú realizará o débito, total ou parcial, do valor da parcela, acrescido dos encargos moratórios, a partir do momento em que sua conta apresentar saldo disponível. Caso a conta não apresente saldo disponível, o Itaú realizará o débito em outras contas de sua titularidade, ou utilizará o produto de eventual resgate de suas aplicações financeiras para amortização ou liquidação do saldo devedor deste contrato.
e) Se não for possível o desconto da parcela diretamente do salário, ou o débito em conta, o Itaú poderá, em determinadas situações e de forma a não gerar prejuízo ao cliente, prorrogar o vencimento das parcelas seguintes proporcionalmente ao período de atraso a fim de viabilizar o pagamento do empréstimo nas mesmas condições originalmente pactuadas.
f) Se você não mantiver nenhum tipo de conta no Itaú, você deverá efetuar o pagamento da parcela em qualquer agência do Itaú por meio de boleto.
g) O recebimento, pelo Itaú, de determinada parcela não significará a quitação de parcelas anteriores que estejam em atraso.
h) Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”): Você pagará também o IOF, conforme legislação em vigor. Se o IOF for financiado, o seu valor será incluído e financiado juntamente com o valor solicitado, com incidência dos juros e encargos previstos neste contrato. O IOF é calculado com base no Valor Entregue para sua livre utilização. Em caso de refinanciamento, se este contrato tiver prazo inferior a um ano, poderá ser cobrado IOF Complementar sobre o Saldo Refinanciado. Nesse caso, o IOF Complementar também integrará o valor de IOF cobrado de você no momento do refinanciamento.
4.2. Forma de Pagamento
As parcelas do seu Empréstimo Mediante Consignação em Folha de Pagamento serão descontadas diretamente da sua folha de pagamento ou do seu benefício/aposentadoria. Para tanto, você autoriza, de forma irretratável e irrevogável, o Empregador, o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) ou a entidade pagadora a:
a) realizar a reserva de margem consignável em sua remuneração mensal na quantia necessária para o pagamento das parcelas deste empréstimo (“Averbação”);
b) efetuar o desconto dos valores das parcelas em sua remuneração mensal e repassar ao Itaú o valor correspondente até a liquidação integral do empréstimo;
c) descontar o valor equivalente a 30% das suas verbas rescisórias para o pagamento do saldo devedor deste empréstimo, em caso de exoneração ou a rescisão do seu contrato de trabalho, e
d) trocar com o Itaú todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas deste empréstimo em sua remuneração mensal.
Importante
(i) A efetivação do empréstimo está condicionada à confirmação da margem consignável pelo empregador, INSS ou entidade pagadora. A confirmação poderá ser realizada imediatamente, ou em até 5 dias úteis contados da contratação, dependendo da regra do convênio. Na ausência dessa confirmação, o empréstimo será cancelado.
(ii) Se, após a averbação da operação, a margem consignável disponível se tornar insuficiente para consignação integral da parcela contratada, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Para consultar as informações atualizadas sobre o seu empréstimo utilize a Central de Atendimento do Itaú, o Bankline ou vá a uma de nossas agências.
(iii) Após averbação, você não poderá solicitar o cancelamento da consignação das parcelas em sua remuneração mensal ou benefício sem a prévia e expressa concordância do Itaú, ressalvado seu direito de arrependimento previsto na Cláusula 9ª.
4.3. Alteração do Modo de Pagamento
A forma de pagamento das parcelas será automaticamente alterada se ocorrer:
a) a exoneração ou a rescisão do seu contrato de trabalho;
b) o término, suspensão ou redução da sua remuneração mensal;
c) a concessão de benefício previdenciário temporário pelo INSS;
d) a suspensão da consignação, por qualquer motivo.
Ocorrendo alguma das hipóteses listadas acima, o pagamento passará a ocorrer por meio de débito em conta. Você poderá solicitar a alteração do modo de pagamento de débito em conta para boleto bancário em sua agência ou através da Central de Atendimento ou do Fale Conosco, disponibilizados pelo Itaú. A qualquer momento você poderá solicitar que o modo de pagamento retorne para débito em conta, hipótese em que você não poderá mais solicitar alteração para boleto bancário.
Importante
a) A alteração do modo de pagamento de débito em conta para boleto implicará também o cancelamento da autorização prevista no item 4.2 para débito das próximas parcelas deste Contrato em outras contas ou aplicações que você mantenha no Itaú.
b) Após recebida pelo Itaú, a solicitação de alteração do modo de pagamento, somente valerá para a parcela seguinte. Atente-se para os prazos de solicitação: (i) Boleto: com 16 (dezesseis) dias de antecedência de seu vencimento; (ii) Débito em conta: com 3 (três) dias de antecedência de seu vencimento.
c) Você deverá informar ao Itaú qualquer alteração no seu endereço para que o boleto seja entregue corretamente. Se, por qualquer motivo, você não receber o boleto até o vencimento da parcela, deverá efetuar o pagamento em qualquer agência do Itaú.
d) As parcelas vencidas e em atraso serão pagas de acordo com o modo de pagamento vigente na data de seu vencimento.
e) A emissão de boleto para pagamento ocorrerá, independentemente de sua solicitação, na hipótese de haver qualquer medida ou evento que impeça o Itaú de receber integralmente o seu crédito por meio de débito em conta.
f) Se, por qualquer motivo, o valor integral ou de qualquer parcela deste empréstimo for indevidamente disponibilizado, inclusive nos casos em houver crédito em duplicidade, você se compromete a devolver o valor ao Itaú. Caso você mantenha conta de qualquer natureza junto ao Itaú, você autoriza, desde já, o Itaú a proceder ao respectivo estorno via débito em conta.
4.4. Pagamentos de Parcelas em Duplicidade
Se você fizer algum pagamento diretamente ao Itaú e tiver ocorrido desconto em sua remuneração, gerando pagamento em duplicidade, o Itaú restituirá o valor mediante crédito na conta indicada por você na contratação, ou em quaisquer outras contas de sua titularidade mantidas no Itaú. Nos casos em que a liberação do crédito tiver ocorrido via emissão de ordem de pagamento, o ressarcimento será realizado da mesma forma. O mesmo ocorrerá nos casos de refinanciamento ou portabilidade em que eventual parcela já descontada de sua remuneração deixar de ser contabilizada no saldo devedor refinanciado ou portado.
5. Concessão do empréstimo e recebimento de salário no Itaú
A concessão do empréstimo nas condições ofertadas para você está baseada na avaliação de seu perfil de crédito e no relacionamento que você mantém com Itaú. Assim, caso você receba o salário ou similar na conta-corrente indicada para débito das parcelas, nas hipóteses de alteração na forma de pagamento, e solicite a transferência do valor recebido para outra instituição financeira, ou realize diretamente o saque da conta de registro de salário (conta-salário), você autoriza que o pagamento das parcelas deste contrato seja realizado na data do crédito do salário ou similar, por meio de débito em sua conta-salário, antes da transferência destes para outras instituições financeiras, ou do saque dos valores creditados na conta-salário, nos termos da Resolução 3.402 do Conselho Monetário Nacional. Para evitar o acúmulo dos encargos de atraso em produtos de crédito por você contratados junto a empresas do Conglomerado Itaú Unibanco com opção de débito de valores em conta-corrente, o Itaú poderá debitar os valores em atraso de sua conta-salário ou conta-benefício.
Caso você seja aposentado ou beneficiário do INSS e seu benefício, aposentadoria ou similar seja transferido para outro banco pagador, as parcelas continuarão a ser consignadas em sua folha de pagamento. Caso não seja possível consignar as parcelas, a forma de pagamento poderá ser alterada conforme previsto no item 4.3 dessas Condições Gerais.
6. Vencimento antecipado
O Itaú poderá considerar antecipadamente vencido este contrato e exigir, de imediato, o pagamento do saldo devedor, se você:
a) Atrasar o pagamento de qualquer das suas obrigações deste contrato, ou de outros contratos com o Itaú, por período superior a 10 dias;
b) Sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou de qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento;
c) Tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN);
d) For acionado judicialmente por não pagamento de dívida;
e) Sofrer medida ou evento que altere sua condição de crédito junto ao Itaú; e
f) Vier a falecer. Neste caso, a dívida permanecerá com relação aos sucessores legais, de forma que o Itaú poderá cobrá-la de acordo com a legislação civil vigente.
O Itaú comunicará a você o vencimento antecipado da dívida, podendo utilizar de quaisquer meios eletrônicos para isso.
Importante: No caso de vencimento antecipado, a vigência do seguro prestamista será encerrada, conforme previsto no contrato de seguro.
7. Atraso no Pagamento e Multa
Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, serão devidos os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, capitalizados diariamente, desde o atraso, e multa moratória de 2% sobre o valor em atraso.
Importante:
a) Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, você deverá pagar todas as despesas desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, e custas e honorários advocatícios. Você também poderá reembolsar-se de todos os custos que tiver com a cobrança de qualquer obrigação do Itaú.
b) Caso você liquide espontaneamente os valores em atraso, sem ter havido qualquer ato de cobrança por parte do Itaú, não será devido nenhum tipo de ressarcimento de custo.
c) Em caso de atraso, você terá seu nome inscrito no SPC, Serasa ou em outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento. Você poderá também ter dificuldades de contratar outros produtos de crédito no Itaú ou com outras instituições.
8. Liquidação Antecipada
Você poderá liquidar antecipadamente esta operação mediante redução proporcional de juros calculada pela aplicação da taxa de desconto, igual à taxa de juros aqui convencionada pelas partes, sobre o saldo devedor da operação.
Importante: No caso de liquidação antecipada, a vigência do seguro prestamista será encerrada, conforme previsto no contrato de seguro.
9. Direito de Arrependimento
Caso a contratação ocorra por meio remoto, você poderá desistir do contrato no prazo de até 7 (sete) dias da liberação do Valor Entregue. Caso o crédito deste valor já tenha sido efetuado em sua conta- corrente, você deverá devolvê-lo ao Banco acrescido dos respectivos encargos. Em caso de refinanciamento, a dívida original será restabelecida e acrescida dos encargos incidentes até a data da desistência. Você poderá efetuar essa solicitação em qualquer Agência ou através do Bankline, do Caixa Eletrônico, do Aplicativo do Banco no seu celular ou, ainda, pela Central de Atendimento, caso não seja correntista do Itaú.
10. Custo Efetivo Total (CET)
CET é o custo total de sua operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual indicada no comprovante de contratação. Para o cálculo do CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato, a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos e das demais despesas previstas neste contrato. O Itaú informou a você o CET na data de sua contratação. Sempre que você precisar, solicite novo cálculo de CET de seu empréstimo.
Importante: O valor do seguro prestamista, se contratado, não compõe o CET de seu empréstimo.
11. Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil
Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultarem no SCR informações a seu respeito.
O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
Você está ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si suas informações constantes do seu cadastro.
Você declara, ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
12. Tolerância
A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
13. Efetivação do Contrato e Riscos da Contratação Eletrônica
O Itaú atua continuamente na melhoria de seus processos visando preservar a segurança, a integridade e o sigilo das operações realizadas por seus clientes. Para garantir a segurança de suas transações e evitar os riscos decorrentes da contratação em meio eletrônico, fique atento: siga sempre as instruções do canal utilizado e lembre-se que sua senha eletrônica é de uso pessoal e intransferível. Em caso de dúvidas, procure uma das nossas agências ou entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
14. Envio de SMS, correspondência física e eletrônica
Como forma de mantê-lo informado sobre este empréstimo e sobre outros produtos, serviços, promoções ou informações de seu interesse do Itaú ou do Conglomerado Itaú Unibanco, você autoriza o envio de SMS, correspondência física e e-mails, inclusive para envio de boletos e cópia de contratos. Você poderá cancelar essa autorização. Basta solicitar à Central de Atendimento do Itaú.
15. Solução amigável de conflitos e atualização cadastral
Canais Internos: Caso você tenha alguma reclamação, o Banco coloca à sua disposição diversos canais internos para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Veja uma lista dos Canais de Atendimento ao final desta cláusula. O Itaú responderá a sua reclamação no máximo em 5 (cinco) dias uteis, pelo mesmo canal de atendimento.
Mediação ou Conciliação: Caso entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema.
Antes de ingressar com uma eventual ação judicial, você e o Itaú buscarão solucionar o conflito preferencialmente por meio da mediação ou conciliação, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015 e na Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Para esse procedimento, o Itaú se compromete a atendê-lo por meio do site Xxxxxxxxxx.xxx.xx, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produtos ou serviços e receber atendimento diretamente do Banco no prazo estabelecido no site.
O Itaú também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. Importante: a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para você. Você não arcará com qualquer custo administrativo perante os centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou perante os centros judiciários de solução consensual de conflitos.
CANAIS DE ATENDIMENTO: Central de Atendimento ao Cliente: 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 970 4828 (demais localidades).
SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 728 0728.
SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à
Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 09h às 18h. Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Lembre-se também de manter os seus dados cadastrais e econômicos atualizados através de nossos canais de atendimento, SAC, Fale Conosco e Ouvidoria ou em nossas agências.