TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de assinatura digital e eletrônica, incluindo treinamento remoto, suporte técnico e a funcionalidade de carimbo do tempo, de identidade visual e de suporte a integrações via API.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Características Gerais
2.1.1 Os serviços a serem contratados estão discriminados no quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição do Objeto | Qtde. | Forma de Pagamento |
Prestação dos serviços de assinatura | 38.400 | |||
digital e eletrônica, incluindo | assinaturas | Mensal, | ||
1 | treinamento remoto, suporte técnico | ou | conforme | |
e a funcionalidade de carimbo do | 19.200 | demanda. | ||
tempo. | documentos | |||
I | 2 | Prestação do serviço de identidade visual do Portal de Assinaturas. | 1 | Único, após prestação do serviço. |
3 | Prestação do serviço de suporte a integrações via API. | 1 | Único, após prestação do serviço. |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
Tabela 1: Especificação do objeto e quantidades a serem contratadas.
2.1.2 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA são interdependentes. Desta forma, a contratação será realizada por lote.
2.2 Portal de Assinaturas
2.2.1 A CONTRATADA deve disponibilizar solução própria para assinatura eletrônica e digital, além de armazenamento de documentos eletrônicos, através de Portal de Assinaturas.
2.2.1.1 Entende-se por assinatura eletrônica a associação do documento eletrônico com evidências eletrônicas que comprovam a autoria da assinatura.
2.2.1.1.1 As evidências devem ser coletadas no momento da assinatura e devem incluir, no mínimo, o IP da máquina, podendo incluir também a grafia do signatário (com uma caneta touch, dedo, mouse ou a imagem digitalizada) e a geolocalização.
2.2.1.1.2 As evidências podem incluir, ainda, um SMS (Short Message Service) para o celular do requisitante e um código de acesso.
2.2.1.2 Entende-se por assinatura digital um tipo de assinatura eletrônica que usa um certificado digital padrão ICP-Brasil para comprovar a autoria da assinatura.
2.2.1.3 As assinaturas realizadas através do Portal de Assinaturas devem estar em conformidade com a Medida Provisória 2.200-2/2001.
2.2.2 O Portal de Assinaturas disponibilizado pela CONTRATADA deve possuir as seguintes características e funcionalidades:
2.2.2.1 Garantir juridicamente todo processo de assinatura.
2.2.2.2 Permitir, no mínimo, a assinatura de documentos através de assinatura eletrônica e/ou digital, com utilização de certificados digitais, assinatura de servidor, envio de e-mail registrado e verificação da veracidade de uma assinatura digital.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
2.2.2.3 Permitir a guarda, a gestão e o compartilhamento de qualquer documento eletrônico de forma segura.
2.2.2.4 Permitir a integração com sistemas, adicionando a assinatura digital e eletrônica como funcionalidades, a partir de serviços disponibilizados por meio de APIs.
2.2.2.5 Permitir a assinatura de qualquer formato de arquivo, incluindo doc, docx, pdf, xls e xlsx.
2.2.2.6 Permitir a assinatura de documentos em formato PDF no padrão PAdES, conforme as normas da ICP-Brasil.
2.2.2.7 Permitir a assinatura do hash do arquivo através de assinaturas digitais no padrão CAdES, conforme as normas da ICP-Brasil, para fins de privacidade dos documentos eletrônicos.
2.2.2.8 Permitir a criptografia de todas as assinaturas realizadas no Portal, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
2.2.2.9 Permitir a criação de fluxos de assinaturas de acordo com as necessidades da EMGEA.
2.2.2.10 Permitir a possibilidade de definir regras aos participantes, com a escolha das permissões de, no mínimo, “Assinar”, “Autorizar” ou “Observar”.
2.2.2.11 Encaminhar notificações por e-mail aos participantes informando sobre a pendência de assinatura em um ou mais documentos.
2.2.2.12 Permitir a configuração para que determinados contatos possam receber o documento final, após a coleta de todas as assinaturas.
2.2.2.13 Permitir a criação de um cadastro PJ (Pessoa Jurídica), de forma a possibilitar o gerenciamento de múltiplas empresas, individualizando a gestão e a assinatura dos documentos.
2.2.2.14 Permitir a adição de usuários e a criação de permissões diferentes para cada um deles.
2.2.2.15 Permitir a criação de um fluxo para assinaturas, com possibilidade de salvar a ordem e os contatos para que sejam utilizados outras vezes.
2.2.2.16 Controlar em tempo real o status das assinaturas.
2.2.2.17 Emitir relatórios de análise geral de todos os documentos submetidos no Portal de Assinaturas.
2.2.2.18 Permitir a organização dos documentos por pastas e tags.
2.2.2.19 Garantir que documentos assinados através da API ou do Portal de Assinaturas possam ser armazenados única e exclusivamente no ambiente de tecnologia da EMGEA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
2.2.2.20 Permitir que diversos documentos sejam assinados de uma única vez.
2.2.2.21 Permitir a assinatura de documentos através de aparelho celular ou smartphone.
2.2.2.22 Possuir a funcionalidade de e-mail registrado ou válido, com evidências técnicas de seu emissor e destinatário, conteúdo do e- mail enviado, incluindo anexos, data e hora de envio e entrega do e-mail para o destinatário.
2.2.2.22.1 Caso o Portal de Assinaturas não possua essa funcionalidade, a mesma poderá ser entregue através de solução adicional.
2.2.2.22.2 A entrega ao destinatário deve ser comprovada através de um certificado emitido pela CONTRATADA.
2.2.2.22.3 Um documento de certificação desta transação deve ser produzido para cada e-mail registrado, que poderá ser baixado a qualquer momento.
2.2.2.23 Possuir a funcionalidade de validação de assinaturas digitais, sendo capaz de validar a integridade e a autenticidade da assinatura e a integridade do documento original, assim como checar as regras das políticas de assinatura da ICP-Brasil.
2.2.2.23.1 O processo de validação deve validar o caminho de certificação completo do certificado do assinante e, se a assinatura possuir, validar carimbos do tempo.
2.3 Treinamento
2.3.1 Disponibilização de treinamento remoto com carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, sendo composta da seguinte forma:
2.3.1.1 1 (uma) sessão remota para treinamento de operadores nas funcionalidades básicas de submissão de documentos, administração de usuários e padrões de assinatura e modelos de fluxos e documentos;
2.3.1.2 1 (uma) sessão remota de suporte na configuração de papeis de usuários, cadastro de funcionários, cadastros de contrapartes e regras de representação.
2.3.4 A quantidade de participantes nos treinamentos remotos será determinada pela EMGEA e repassada à CONTRATADA.
2.4 Suporte Técnico
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
2.4.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico via e-mail ou telefone fixo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 8 às 19hs.
2.4.2 O serviço de suporte técnico deve ser realizado para todos os serviços contratados.
2.5 Identidade visual
2.5.1 A prestação do serviço de identidade visual deverá englobar, no mínimo, as seguintes atividades:
2.5.1.1 Configuração de endereço;
2.5.1.2 Configuração das marcas visuais da EMGEA nas páginas do Portal; e
2.5.1.3 Manutenção mensal do contexto.
2.6 Suporte a integrações via API
2.6.1 A prestação do suporte a integrações via API deverá englobar o levantamento de requisitos para entendimento e auxílio na integração com sistemas existentes na EMGEA através de API REST ou SOAP.
3. DOS SERVIÇOS COMUNS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 10.024 de 2019.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a EMGEA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DOS REQUISITOS LEGAIS
4.1 Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que "Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União".
4.2 Aplicação da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
4.3 Os processos operacionais e os produtos utilizados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as melhores práticas de sustentabilidade, contribuindo para a redução do impacto ambiental, quando for o caso.
4.4 A CONTRATADA deverá, preferencialmente, e em conformidade com as normas legais e regulamentares, participar e se engajar nas iniciativas e ações da EMGEA, de caráter socioambiental, nas áreas vinculadas ao desenvolvimento sustentável, quando for o caso.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1 Tendo em vista o atual cenário orçamentário e financeiro de contingenciamento com que se depara o país, torna-se indispensável que o Administrador Público busque alternativas para aprimorar a sua gestão, com o objetivo de identificar e implementar ações que objetivem otimizar os serviços da empresa, respeitados os preceitos legais.
5.2 Em uma era de maior preocupação com questões ligadas ao meio ambiente, em que quase todas as atividades são realizadas on-line, é de extrema importância diminuir a quantidade de papéis e conferir maior agilidade aos processos, o que impacta diretamente o processo de assinatura de documentos na empresa.
5.3 Diante deste cenário, foram pesquisadas soluções de mercado para possibilitar a assinatura eletrônica de documentos e a integração com os sistemas desenvolvidos na EMGEA, de modo a diminuir custos, eliminar barreiras e trazer benefícios ao processo de assinatura de documentos na empresa.
5.4 Verifica-se que a implementação de uma solução de assinatura eletrônica de documentos é uma tendência de mercado em que, em alguns anos, a maioria dos documentos serão assinados digital ou eletronicamente.
5.5 Com essa nova perspectiva, faz-se necessária a contratação de uma solução tecnológica que permita a implementação dos serviços de assinatura digital e eletrônica de documentos, assim como a integração via API (“Application Programming Interface”) com os sistemas desenvolvidos pela EMGEA.
5.6 A contratação do serviço de assinatura eletrônica viabilizará a redução de custos operacionais e poupará tempo, visto que serão utilizados documentos digitais ao invés de documentos físicos.
5.7 Além disso, pelas características de segurança da solução, a implementação de assinatura eletrônica nos documentos permitirá agilizar, dar conformidade e maior confiança aos processos, pois contribuirá com a diminuição no consumo de recursos de impressão e
permitirá a implementação de um fluxo de assinatura de documentos eletrônicos na empresa.
5.8 A assinatura digital, tipo de assinatura eletrônica que utiliza certificado digital para assinatura de documentos eletrônicos, garantirá validade jurídica aos documentos, em conformidade com as normas da Medida Provisória n° 2.200-2/2001.
5.9 Dentre os diversos benefícios já citados com a implementação de assinatura eletrônica nos documentos na EMGEA, destacam-se também:
5.9.1 Economia com a redução de custos com correios, viagens e reuniões externas para garantir a assinatura de terceiros em documentos em papel, como contratos;
5.9.2 Economia com a redução de custos com energia, manutenção, papel e toners de impressora, além da necessidade de espaço físico para acomodar pastas de documentos físicos;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
5.9.3 Aumento de produtividade, com a economia de tempo na guarda ou localização de um documento e na circulação de um documento físico pela empresa ou com fornecedores e parceiros, dentre outras;
5.9.4 Maior grau de segurança, pois os arquivos são criptografados para conferir segurança às assinaturas eletrônicas. Além disso, haverá a possibilidade salvaguardar os arquivos em mídias de backup, evitando a exposição ao tempo e às ameaças de extravio, sabotagem, violação, vandalismo, acidentes e desastres naturais;
5.9.5 Responsabilidade social, pois ao optar pela utilização de assinatura eletrônica de documentos, a EMGEA mostra-se preocupada com a sustentabilidade, visto a redução significativa na quantidade de impressão de documentos, o que gera menos lixo e impacto ao meio ambiente;
5.9.6 Maior versatilidade, pois permitirá a assinatura de documentos, de forma remota, nos sistemas desenvolvidos pela EMGEA ou na plataforma de assinatura eletrônica;
5.9.7 Melhoria na comunicação entre as partes envolvidas, pois permitirá o envio de alertas via e-mail para lembra-los de documentos eletrônicos com assinaturas pendentes; e
5.9.8 Garantia de validade jurídica, pois a assinatura eletrônica de documentos também deixa rastros detalhados das movimentações — quem assinou, em que data e a partir de que IP, por exemplo. Esse registro facilita auditorias e dificulta a consolidação de qualquer tipo de fraude. Isso sem falar que o documento pode ser armazenado na nuvem, protegido e podendo ser acessado a qualquer momento.
6. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2 A critério da EMGEA, os serviços poderão ser prestados pela CONTRATADA de modo remoto, com conexão direta ao ambiente tecnológico da EMGEA.
6.2.1 Neste caso, os serviços serão prestados por meio de acesso remoto ao ambiente tecnológico da EMGEA, que será concedido de acordo com a sua Política de Segurança da Informação.
6.3 Quando os serviços não puderem ser prestados no horário e nos dias descritos no subitem 6.1, deverão ser prestados em data e horário alternativos, em comum acordo entre a EMGEA e a CONTRATADA, respeitando-se a disponibilidade e os interesses de ambos e sempre com o devido agendamento prévio.
6.4 Todas as despesas relacionadas à prestação dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e correrão sem ônus para a EMGEA.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O prazo para o início da prestação dos serviços será de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do Contrato.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
7.2 Os serviços contidos no Item 1 do Lote 1 deverão ser prestados continuamente, durante toda a vigência do Contrato, e serão considerados “entregues” após apuração, pelos fiscais de contrato, da quantidade de assinaturas emitidas pela CONTRATADA no período anterior.
7.2.1 A Plataforma de Assinaturas disponibilizada pela CONTRATADA deve ser de uso exclusivo da EMGEA.
7.2.2 A Plataforma de Assinaturas da CONTRATADA deve estar disponível para acesso e utilização dos colaboradores da EMGEA na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), incluindo dias não úteis.
7.2.3 A CONTRATADA deve garantir disponibilidade mínima mensal da Plataforma de Assinaturas de 99,5% (noventa e nove e cinco décimos por cento), admitindo-se um período de indisponibilidade (downtime) de até 4 (quatro) horas mensais.
7.2.4 A CONTRATADA deve comunicar previamente a EMGEA, com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, sobre qualquer serviço programado de manutenção a ser realizado na Plataforma de Assinaturas e que possa gerar indisponibilidade no acesso dos colaboradores da EMGEA à plataforma.
7.2.5 O serviço programado de manutenção na Plataforma de Assinaturas deve ocorrer, preferencialmente, em data e horário distintos do horário de expediente da EMGEA, descrito no item 6.1 deste Termo de Referência.
7.2.6 Em caso de indisponibilidade não programada da Plataforma de Assinaturas, a CONTRATADA deverá adotar os procedimentos necessários para o pronto reestabelecimento do serviço em até 2 (duas) horas após a data e a hora da comunicação formal da EMGEA à CONTRATADA.
7.3 Os serviços contidos nos Itens 2 e 3 do Lote 1 deverão ser prestados uma única vez e serão considerados “entregues” após a emissão dos respectivos Termos de Aceite pelos fiscais de contrato.
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA deve prestar garantia aos serviços contratados durante todo o período de vigência do Contrato.
8.2 A garantia deverá cobrir qualquer problema apresentado no serviço prestado pela CONTRATADA, respeitando-se o escopo do serviço entregue.
8.3 Caso seja constatado qualquer problema na prestação do serviço dentro do prazo de garantia, a EMGEA notificará formalmente a CONTRATADA, que deverá adotar os procedimentos para correção do problema em até 4 (quatro) horas após a notificação.
8.4 Os serviços de garantia são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e correrão sem qualquer ônus adicional para a EMGEA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
9.1 Disposições Gerais
9.1.1 O Acordo de Nível de Serviço (ANS) tem como objetivo medir a qualidade e a eficácia dos serviços prestados pela CONTRATADA.
9.1.2 O Acordo de Nível de Serviço (ANS) é composto por itens relacionados aos produtos a serem entregues e aos serviços que serão prestados pela CONTRATADA em atendimento ao objeto do Contrato.
9.1.3 Os itens/serviços componentes do ANS são:
9.1.3.1 Plataforma de Assinaturas.
9.1.4 A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será realizada por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor a ser pago ao final de cada fase.
9.1.5 As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviço (ANS) se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
9.1.6 A EMGEA poderá alterar os procedimentos e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, em comum acordo com a prestadora, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA.
9.1.7 O principal elemento para medir a qualidade e a eficácia dos serviços prestados será o Acordo de Nível de Serviço (ANS). Com relação a esse item, devem ser considerados os seguintes aspectos:
9.1.7.1 Os ANS serão aplicados para medir a qualidade e a eficácia de todos os serviços abrangidos pelo Contrato e essenciais para o cumprimento do objeto pela CONTRATADA;
9.1.7.2 Objetivando a qualidade, a CONTRATADA deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a correta medição dos serviços prestados;
9.1.7.3 O não cumprimento de indicadores do ANS poderá ocasionar na aplicação de glosas nos pagamentos dos serviços à CONTRATADA, conforme descrito no item 9.4 deste Termo de Referência.
9.1.8 Os relatórios apresentados devem conter todas as informações necessárias para subsidiar a EMGEA na averiguação dos acordos de nível de serviço.
9.2 Dos Procedimentos
9.2.1 O Fiscal do Contrato designado pela EMGEA acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao(s) preposto(s) indicado(s) pela CONTRATADA.
9.2.2 Do referido acompanhamento, o Fiscal do Contrato deverá apontar as irregularidades encontradas e classificá-las, conforme tabela abaixo:
Tipo | Nível |
01 | Leve |
02 | Média |
03 | Grave |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
9.2.3 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que este tome conhecimento do fato e informe sobre as devidas justificativas e tratativas para a(s) ocorrência(s).
9.2.4 A notificação quanto à existência de irregularidades na execução no Contrato deverá ser por escrito, através de registro em e-mail ou Ofício, independente da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
9.2.5 Constatando irregularidade passível de notificação, o Fiscal do Contrato relatará a ocorrência, descrevendo o tipo, o nível, o valor da pontuação, o dia e a hora da ocorrência e demais dados julgados relevantes para o perfeito entendimento e avaliação da irregularidade.
9.2.6 A notificação de irregularidade deve ser encaminhada ao preposto da CONTRATADA ou a outro representante designado pelo mesmo, o qual deverá manifestar o seu recebimento.
9.2.7 A EMGEA considerará entregue a notificação que, voluntariamente, não for confirmado o recebimento pela CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis da data da notificação.
Tipo | Nível de Graduação | Prazo para a apresentação das justificativas e tratativas |
01 | Leve | 48 horas |
02 | Média | 36 horas |
03 | Grave | 24 horas |
9.2.9 As notificações que não tiverem resposta da CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos no item 9.2.8 serão consideradas finalizadas.
9.2.10 A CONTRATADA deverá informar ao Fiscal do Contrato a data de emissão das faturas relacionadas ao Contrato.
9.2.11 Em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de encaminhamento da fatura pela CONTRATADA, o Fiscal do Contrato deverá informar a CONTRATADA por escrito, através de e-mail ou Ofício, sobre o resultado da apuração dos serviços prestados em cada uma das fases e, quando couber, as glosas que porventura deverão ser aplicadas na fatura.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
9.2.12 A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela EMGEA os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
9.2.13 O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
9.2.14 Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas as notificações produzidas no período e os encaminhará para pagamento.
9.3 Do sistema de pontuação
9.3.1 O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
9.3.2 As ocorrências são dispostas em 3 (três) níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma sequência de pontuação determinada, conforme tabela abaixo.
Tipo de irregularidade | Peso | Pontuação da irregularidade/ocorrência | |||||
Tipo 01 (Leve) | 1 | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
Emissão de Notificação | 0,60 | 0,70 | 0,80 | 0,90 | 1,00 | ||
Tipo 02 (Média) | 1 | Emissão de Notificação | 1,30 | 1,40 | 1,50 | 1,60 | 1,70 |
Tipo 03 (Grave) | 1 | 2,00 | 2,10 | 2,20 | 2,30 | 2,40 | 2,50 |
Quando o número de ocorrências para o mesmo Tipo ultrapassar o número de 6 (seis) será atribuída a este a classificação para o Tipo imediatamente superior. Em já sendo a ocorrência do Tipo 03, deverá ser iniciada pela EMGEA a avaliação da suspensão de pagamentos à CONTRATADA até que todas as irregularidades sejam sanadas. |
9.4 Da faixa de ajuste no pagamento
9.4.1 A faixa de ajuste no pagamento será definida pela Nota Geral da Avaliação de Desempenho dos Serviços - NGADS, cuja fórmula segue abaixo:
NGADS = 100 - ∑ 𝒑𝒐𝒏𝒕𝒐𝒔, sendo pontos = Peso x Pontuação da irregularidade/ocorrência
9.4.2 Onde ∑ 𝒑𝒐𝒏𝒕𝒐𝒔 é a soma dos pontos anotados, relativos às irregularidades registradas nos Termos de Notificação e informadas à CONTRATADA.
9.4.3 O preço pactuado para o atendimento ao objeto do Contrato refere-se ao Desempenho Técnico correspondente à NGADTS igual ou superior a 98, em cada avaliação. Caso o nível de desempenho técnico não seja atingido, será aplicada a seguinte tabela de compensação:
Pontuação | Considerações/Ajustes no pagamento |
NGADTS entre 98 a 100 | Serviço Adequado |
NGADTS entre 95 e 97 | Desconto de 2% sobre o valor total da fatura |
NGADTS entre 90 e 94 | Desconto de 4% sobre o valor total da fatura |
NGADTS entre 80 e 89 | Desconto de 6% sobre o valor total da fatura |
NGADTS inferior a 80 | Desconto de 10% sobre o valor total da fatura e avaliação quanto à rescisão contratual |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
9.5 Indicadores de Nível de Serviço
9.5.1 A CONTRATADA deve garantir que todos os serviços e entregáveis referentes ao cumprimento das cláusulas contratuais sejam prestados dentro dos prazos acordados.
9.5.2 A qualidade e a eficácia dos serviços prestados serão medidas pelos indicadores descritos nas tabelas abaixo.
Indicador 01 | Disponibilidade da Plataforma de Assinaturas |
Tipo | Prestação de serviço |
Serviço | Plataforma de Assinaturas |
Definição | A Plataforma de Assinaturas da CONTRATADA deve estar disponível para acesso e utilização dos colaboradores da EMGEA na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), incluindo dias não úteis. A CONTRATADA deve garantir disponibilidade mínima mensal da Plataforma de Assinaturas de 99,5% (noventa e nove e cinco décimos por cento), admitindo-se um período de indisponibilidade (downtime) de até 4 (quatro) horas mensais |
Periodicidade da avaliação | Por ocorrência |
Forma de avaliação | Cumprimento de prazo |
Classificação do indicador | Tipo 03 (Grave) |
Unidade de medida | Por ocorrência |
Meta | Garantir disponibilidade mínima mensal da Plataforma de Assinaturas de 99,5% (noventa e nove e cinco décimos por cento). |
Observação | A pontuação por ocorrência será aplicada para as reincidências de descumprimento observadas durante toda a vigência do Contrato, independentemente do mês em que ocorreu. |
Considerações gerais | Se houver glosa no pagamento, esta será aplicada na fatura relativa ao mês em que ocorreu o descumprimento do ANS. |
Indicador 02 | Reestabelecimento da Plataforma de Assinaturas |
Tipo | Prestação de serviço |
Serviço | Plataforma de Assinaturas |
Definição | Em caso de indisponibilidade não programada da Plataforma de Assinaturas, a CONTRATADA deverá adotar os procedimentos necessários para o pronto reestabelecimento do serviço em até 2 (duas) horas após a data e a hora da comunicação formal da EMGEA à CONTRATADA. |
Periodicidade da avaliação | Por ocorrência |
Forma de avaliação | Cumprimento de prazo |
Classificação do indicador | Tipo 02 (Média) |
Unidade de medida | Por ocorrência |
Xxxx | Xxxxxxxxxxxxx o serviço em até 2 (duas) horas após a data e a hora da comunicação formal da EMGEA à CONTRATADA. |
Observação | A pontuação por ocorrência será aplicada para as reincidências de descumprimento observadas durante toda a vigência do Contrato, independentemente do mês em que ocorreu. |
Considerações gerais | Se houver glosa no pagamento, esta será aplicada na fatura relativa ao mês em que ocorreu o descumprimento do ANS. |
Indicador 03 | Manutenção programada do Portal de Assinaturas |
Tipo | Prestação de serviço |
Serviço | Plataforma de Assinaturas |
Definição | A CONTRATADA deve comunicar previamente a EMGEA, com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência, sobre qualquer serviço programado de manutenção a ser realizado na Plataforma de Assinaturas e que possa gerar indisponibilidade no acesso dos colaboradores da EMGEA à plataforma. |
Periodicidade da avaliação | Por ocorrência |
Forma de avaliação | Cumprimento de prazo |
Classificação do indicador | Tipo 01 (Leve) |
Unidade de medida | Por ocorrência |
Meta | Comunicar à EMGEA as intervenções programadas com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência. |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
Observação | A pontuação por ocorrência será aplicada para as reincidências de descumprimento observadas durante toda a vigência do Contrato, independentemente do mês em que ocorreu. |
Considerações gerais | Se houver glosa no pagamento, esta será aplicada na fatura relativa ao mês em que ocorreu o descumprimento do ANS. |
10. DAS OBRIGAÇÕES DA EMGEA
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de empregados especialmente designados.
10.2 Fornecer à CONTRATADA relação com nome dos fiscais do contrato designados pela EMGEA.
10.3 Fornecer à CONTRATADA relação com nome dos empregados da Superintendência de Tecnologia – SUTEC da EMGEA, credenciados a efetuar chamadas e acompanhar os serviços contratados.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
10.4 Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA, no período de expediente da EMGEA, nos dias úteis, quando necessário e desde que devidamente identificados, aos locais da EMGEA em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa da EMGEA, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
10.5 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA, necessários à execução do objeto descrito neste Termo de Referência.
10.6 Efetuar o pagamento nos prazos e condições pactuados, quando estes estiverem de acordo com o exigido e sem incorreções.
10.7 Impugnar o pagamento de valores relativos a eventuais divergências entre as faturas e os serviços entregues pela CONTRATADA.
10.8 Informar à CONTRATADA os atos que possam interferir direta ou indiretamente na entrega, instalação e configuração da Plataforma de Assinaturas ou na execução dos serviços de garantia e suporte técnico a serem prestados.
10.9 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do Contrato.
10.10 Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.11 Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas ou modificações de arquitetura propostas para os serviços contratados.
10.12 Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre o ambiente de tecnologia no qual os serviços serão prestados, bem como esclarecimentos referentes aos serviços de garantia e suporte técnico a serem executados pela CONTRATADA.
10.13 Não permitir que terceiros realizem os serviços especificados neste Termo de Referência, durante a vigência do Contrato.
10.14 Exigir a substituição de qualquer profissional, cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados.
10.15 Efetuar vistoria nos serviços realizados e aplicar as penalidades previstas no futuro Contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos à margem do contrato, técnica inadequada, a execução de serviços não especificados neste Termo de Referência ou a execução de serviços que não tenham sido solicitados pela EMGEA.
10.16 Aplicar as sanções, conforme previsto neste Termo de Referência e na legislação vigente.
10.17 Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.18 A EMGEA impugnará o pagamento de valores relativos a eventuais divergências entre a fatura e os relatórios da CONTRATADA, ou entre esses e os controles que a CONTRATANTE venha a manter, até a completa apuração dos fatos.
10.19 Cada uma das partes concorda e garante que é individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
10.20 A EMGEA reconhece que, para a prestação do serviço contratado ou prestação de serviços correlatos, deverá prover à CONTRATADA acesso às informações, ao ambiente computacional e às dependências de suas instalações.
10.21 A EMGEA garante que:
10.21.1 Os dados pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização pela CONTRATADA, de acordo com o contrato, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil.
10.21.2 É capaz de cumprir com os direitos dos titulares garantidos pela LGPD.
10.21.3 Cumpre com todos os princípios para tratamento de dados pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa que a EMGEA apenas compartilha, transfere ou disponibiliza para acesso da CONTRATADA aos dados pessoais que são pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
10.21.4 Comunicará a ANPD conforme os requisitos da LGPD em caso de incidente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Indicar um representante responsável pelo Contrato, que realizará seu acompanhamento, atuando como interlocutor principal perante a EMGEA.
11.2 Disponibilizar à EMGEA, obrigatoriamente, canal de atendimento através de e-mail, telefone fixo com ligação de custo local de Brasília-DF e de telefone de responsável técnico, disponível de segunda a sexta-feira, de 8 às 19hs, nos dias úteis.
11.3 Comunicar ao fiscal de contrato da EMGEA, por escrito, a existência de anormalidades, condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
11.4 Atender prontamente e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela EMGEA.
11.5 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos causarem à EMGEA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução dos serviços.
11.6 Ressarcir qualquer dano causado aos bens de propriedade da EMGEA, desde que, comprovadamente, sejam ocasionados por empregados da CONTRATADA ou prepostos.
11.6.1 No caso de ressarcimento à EMGEA, será indicada por esta uma conta bancária ou outro meio para que a CONTRATADA efetue o ressarcimento, quando for o caso.
11.7 Respeitar durante a execução dos serviços, todas as normas, políticas e legislação federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
11.8 Ser responsável pelos ônus decorrentes de todas as reclamações, ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam ser alegadas por terceiros contra a EMGEA, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
11.9 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive daquelas com deslocamentos dos técnicos da CONTRATADA, seja dentro ou fora do Distrito Federal.
11.10 Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços destinados ao cumprimento do objeto.
11.11 Submeter à aprovação da EMGEA as intervenções técnicas que possam alterar as configurações ou características dos serviços.
11.12 A paralisação da prestação dos serviços durante a fase da execução equivale ao descumprimento total das obrigações assumidas, podendo a EMGEA aplicar as sanções previstas no Contrato e na legislação pertinente.
11.13 Executar os serviços de acordo com as políticas, normas e procedimentos de segurança existentes na EMGEA, e manter a integridade do ambiente tecnológico da EMGEA durante a vigência do Contrato.
11.14 Responsabilizar-se pelos recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços e providenciar os meios adequados para a sua execução.
11.15 Arcar com prejuízos causados à EMGEA e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus funcionários na execução dos serviços contratados.
11.16 Reparar, corrigir e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados, objeto deste Termo de Referência, em que se verifiquem vícios ou incorreções resultantes da execução.
11.17 Refazer os serviços que apresentarem problemas ou incorreções durante o período de garantia.
11.18 Arcar com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução dos serviços pela CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
11.19 Executar os serviços em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
11.20 Adotar as providências necessárias para que seus funcionários, prepostos e/ou contratados observem a Política de Segurança da Informação, as normas e os procedimentos adotados pela EMGEA.
11.21 Garantir a integridade e a disponibilidade dos documentos e informações que, em decorrência do Contrato, estiverem sob a sua guarda, sob pena de responder por perdas e/ou danos causados à EMGEA e a terceiros.
11.22 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deve cumprir os prazos estabelecidos e demais avenças pactuadas no Contrato a ser assinado, conforme as responsabilidades legais vigentes.
11.23 Manter profissionais necessários para execução das atividades, com vista ao cumprimento dos prazos, níveis de serviço e em atendimento aos requisitos estabelecidos.
11.24 Substituir, sempre que exigido pelo Fiscal de Contrato da EMGEA, o representante ou profissional cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da EMGEA ou ao interesse do serviço público.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
11.25 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
11.26 Observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
11.27 Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.28 Realizar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de referência.
11.29 Prestar todos os esclarecimentos necessários à EMGEA oriundos da execução dos serviços contratados e sujeitar-se às orientações do Fiscal do Contrato.
11.30 Relatar à EMGEA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
11.31 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11.32 Atender aos requisitos de sustentabilidade sócio ambiental, previstos nas legislações vigentes.
11.33 É vedado à CONTRATADA utilizar o nome da EMGEA, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
11.34 É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito da EMGEA.
11.35 Preservar o domínio, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.
11.36 Quando solicitado por escrito pela EMGEA, a CONTRATADA deverá realizar, prioritária e concomitantemente, as alterações para sanar possíveis problemas de segurança ou de vulnerabilidade que sejam constatados em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.37 Cada uma das partes concorda e garante que é individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
11.38 A contar da data do efetivo conhecimento e/ou recebimento da informação disponibilizada pela EMGEA, a CONTRATADA obriga-se:
11.38.1 Por si, por seus colaboradores e quaisquer outros que venham a obter informações em função do contrato estabelecido, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo, de qualquer forma, utilizá-las para fim diverso daquele pelo qual lhe foram disponibilizadas;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
11.38.2 A instruir devidamente os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis em segurança da informação, bem como treinamento quanto às condutas a serem adotadas para a manutenção do sigilo da informação;
11.38.3 A não transportar informações para fora da EMGEA sem ser expressamente autorizado por esta, ou quando permitido por força de contrato;
11.38.4 A não reproduzir, sem anuência da EMGEA, parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições na EMGEA;
11.38.5 A devolver, assim que solicitado pela EMGEA ou quando concluído o prazo do contrato firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pela empresa, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou estado sob seu controle.
11.39 A CONTRATADA garante que:
11.39.1 Realiza tratamento dos dados pessoais nos limites e para as finalidades permitidas pelo contrato;
11.39.2 Notifica a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, sobre:
11.39.2.1 Quaisquer pedidos de um titular em relação aos seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes, sendo que a CONTRATADA não responderá a tais pedidos, a menos que expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
11.39.2.2 Qualquer reclamação relacionada ao tratamento de dados pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de titular.
11.39.2.3 Qualquer Incidente relacionado aos dados pessoais tratados em decorrência do contrato.
11.39.2.4 Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais em decorrência do contrato.
11.39.3 Coopera com a CONTRATANTE com relação às ações tomadas a partir da notificação descrita no item 11.39.2, e atende, dentro dos limites técnicos razoáveis, às solicitações da CONTRATANTE com relação ao atendimento a referidas reinvindicações, fornecendo as informações solicitadas no menor prazo possível.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
11.39.4 Mantém os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores que tratem os dados pessoais com observância dessas obrigações.
11.39.5 Limita o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à CONTRATANTE.
11.39.6 Compromete-se com a segurança dos dados, incluindo medidas técnicas e de governança, que tenham por objetivo proteger os dados pessoais contra incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo tratamento, a natureza dos dados pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das partes.
11.39.7 Coopera com a CONTRATANTE em caso de qualquer incidente, devendo:
11.39.8 Adotar todas as medidas necessárias a fim de mitigar qualquer incidente envolvendo os dados pessoais e minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares.
11.39.9 Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido.
11.39.10 Abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deve controlar a redação final dessas comunicações e quem deve realizá-las, observadas as disposições da LGPD.
11.39.11 Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de dados pessoais para o exterior e/ou para qualquer terceiro.
11.40 Mediante solicitação da EMGEA, se compromete a conceder acesso a documentos e registros necessários para fins de verificação das obrigações previstas no contrato.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.2 A fiscalização de que trata o subitem 12.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à EMGEA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
12.3 A fiscalização será realizada por representantes da área de tecnologia da EMGEA, cujas responsabilidades comuns estão descritas a seguir:
12.3.1 Registrar/gerenciar as solicitações de suporte técnico ou garantia;
12.3.2 Acompanhar as atividades desempenhadas pelos técnicos e consultores da CONTRATADA durante a prestação dos serviços, bem como, avaliar e assinar os documentos, cujas atividades estejam relacionadas aos serviços objeto desta contratação;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
12.3.3 Atestar as notas fiscais faturáveis, de acordo com a respectiva demanda, verificando os indicadores de glosa.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A inexecução total ou parcial dos serviços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, com fundamento no artigo 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e assegurada à prévia e ampla defesa, à aplicação das seguintes sanções:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa, de forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMGEA, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
13.2 Na aplicação das multas serão observados os seguintes percentuais:
13.2.1 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, em caso de inexecução parcial de qualquer dos serviços prestados no período;
13.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal mensal emitida pela CONTRATADA, em caso de inexecução total de qualquer dos serviços prestados no período, com prejuízo para a EMGEA;
13.2.3 Além das multas especificadas no item anterior, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nos quadros 1 e 2 abaixo, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor mensal do Contrato:
QUADRO 1: Percentual de multas de acordo com as infrações cometidas.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do Contrato |
4 | 1% do valor mensal do Contrato |
5 | 1,5% do valor mensal do Contrato |
6 | 3% do valor mensal do Contrato |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
QUADRO 2: Infração e grau correspondente.
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | 4 | Por ocorrência |
4 | Acumular 2 (duas) advertências em um período de 6 (seis) meses. | 2 | Por ocorrência |
5 | Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. | 5 | - |
6 | Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | 2 | Por ocorrência |
7 | Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | 1 | Por ocorrência |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Deixar de cumprir as cláusulas estabelecidas no Contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Deixar de cumprir as cláusulas estabelecidas no Contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência |
13.3 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
13.4 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação total ou parcial do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato.
13.5 Nos casos mencionados no item acima a EMGEA oficiará à CONTRATADA, comunicando- lhe a data-limite para a regularização da prestação dos serviços, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
13.6 A aplicação das multas não impede que a EMGEA rescinda unilateralmente o Contrato.
13.7 Aplica-se à CONTRATADA as sanções dispostas no artigo 6º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no caso de cometer as seguintes condutas:
13.7.1 Fraudar o Contrato;
13.7.2 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do Contrato, sem autorização em Lei; e;
13.7.3 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
13.8 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
14. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
14.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da EMGEA, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços contratados, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
14.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, configurações, contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela EMGEA a tais documentos.
14.3 A CONTRATADA deverá tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos na presente contratação.
14.4 Toda informação confidencial disponível em razão desta contratação, seja ela armazenada em meios físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas seguintes hipóteses:
14.4.1 término ou rompimento do Contrato;
14.4.2 solicitação da EMGEA.
15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- LGPD
15.1 DEFINIÇÕES:
15.1.1 Para efeito do contrato, são consideradas as seguintes definições:
15.1.1.1 “ANPD” - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil.
15.1.1.2 “Controlador” - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
15.1.1.3 “Operador” - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
15.1.1.4 “Titular” - pessoa física a quem se refere os Dados Pessoais que são objeto de tratamento.
15.1.1.5 “Dados Pessoais” - dados ou informações relacionadas a uma pessoa física identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
15.1.1.6 “Tratamento” - operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
15.1.1.7 “Incidente” - acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.2 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
15.2.1 As partes reconhecem que a CONTRATADA, na prestação de serviços do contrato, eventualmente pode realizar o tratamento de dados pessoais. Nessas atividades de tratamento, as partes reconhecem e acordam que a CONTRATANTE é o Controlador dos dados pessoais, enquanto a CONTRATADA é operadora dos dados pessoais.
15.2.2 A CONTRATADA trata os dados pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções da CONTRATANTE, nos termos do contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.
15.2.2.1 A CONTRATANTE garante que o tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, uma vez que esteja em consonância com as suas instruções, não faz com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, especialmente a LGPD.
15.2.2.2 A CONTRATADA deve suspender imediatamente o tratamento dos dados pessoais e notificar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, se tomar conhecimento que qualquer instrução ou dado pessoal tratado viole a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.
15.2.3 A CONTRATADA trata os dados pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do contrato.
15.3 RESPONSABILIDADES:
15.3.1 As partes concordam que o titular dos dados que sofra um dano decorrente do descumprimento das obrigações previstas no contrato pode ter o direito de receber uma indenização pelos danos sofridos.
15.3.2 A CONTRATADA será responsável perante a CONTRATANTE por quaisquer danos causados em decorrência de:
i. violação de suas obrigações no âmbito do contrato; ou
ii. violação de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a CONTRATANTE por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários advocatícios, custas processuais e/ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação.
15.3.3 Para fins do disposto nesta cláusula, caso a CONTRATANTE receba qualquer reinvindicação que deva ser indenizada pela CONTRATADA, deve notificar a CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
15.3.4 Fica certo e ajustado que nenhuma cláusula de limitação de responsabilidade que tenha sido pactuada entre as partes pode ser invocada, no sentido de limitar o dever de indenização previsto no contrato.
15.4 DILIGÊNCIA DE CONFORMIDADE:
15.4.1 A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com o contrato.
15.4.2 A CONTRATADA permite que a CONTRATANTE realize diligências para verificar a conformidade com o contrato, mediante prévia notificação.
15.4.3 A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de diligência sejam tratados adequadamente.
15.5 PRAZO E RESCISÃO:
15.5.1 Após o término do contrato, a CONTRATANTE pode requerer cópia dos dados pessoais que estejam nos sistemas e em posse da CONTRATADA, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
15.5.2 Após esse período, caso a CONTRATANTE não se manifeste, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo de seu sistema, de qualquer registro dos dados pessoais (seja em formato digital ou físico), exceto na medida em que o seu armazenamento pela CONTRATADA seja exigido pela legislação aplicável. Nos casos de dados pessoais arquivados em sistemas de backup que são mantidos de forma isolada e inalterável para garantia da segurança do sistema, a CONTRATADA excluirá os dados pessoais de acordo com as políticas de exclusão e gestão de backup.
15.5.3 Caso a CONTRATANTE requeira a cópia dos dados pessoais, no momento que a CONTRATADA concluir a disponibilização, a CONTRATANTE deve assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu de acordo com o contrato e que a CONTRATADA não possui qualquer obrigação adicional.
15.6 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.6.1 As partes reconhecem que, na vigência e execução do contrato, existem determinadas responsabilidades da CONTRATADA que implicam no tratamento de dados pessoais, a fim de adequá-lo às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e da Política de Segurança de Informação.
15.6.2 O contrato constitui o meio apropriado para regular o tratamento de dados pessoais e substitui todos previamente celebrados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para esta finalidade, se houver.
15.6.3 Sem prejuízo do disposto, a CONTRATADA pode coletar, utilizar e compartilhar os dados pessoais objeto do contrato para propósitos legítimos como:
i. fornecer, desenvolver, aperfeiçoar e manter os serviços prestados;
ii. investigar fraudes, atividades ilícitas, spam, uso ilegal dos serviços; e/ou
iii. conforme determinado por lei ou regulação aplicável.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
15.6.4 Nesses casos, a CONTRATADA é responsável pelo tratamento dos dados pessoais e os trata em conformidade com a Política de Privacidade e a Política de Segurança de Informação da EMGEA e com a legislação aplicável.
15.6.5 A violação de segredo da EMGEA implicará a responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos e, sendo o caso, o cancelamento do contrato de prestação de serviços celebrado entre as empresas.
15.6.6 As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre a CONTRATADA e a EMGEA, e abrangem, além das informações de que a CONTRATADA venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado os serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, na forma do art. 58, inciso II, da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016.
16.1.1 Os atestados deverão conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a EMGEA possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante;
16.1.2 Não serão aceitos Atestados de Capacidade de Técnica que não comprovem a aptidão da licitante para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
16.1.3 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
16.1.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
16.1.5 Para fins de comprovação de capacidade técnica, os atestados deverão conter a descrição detalhada dos serviços realizados que comprove que a licitante possui capacitação técnica para executar os serviços previstos nesta contratação;
16.1.6 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico operacional, a uma única contratação.
16.2 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da EMGEA e local em que foram prestados os serviços.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
16.3 Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter a razão social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato - ou qualquer outra forma de que a CONTRATADA possa valer-se para manter contato com a(s) Atestante(s) - além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante.
16.4 A EMGEA poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços através de profissionais especializados e qualificados nas soluções contratadas.
17.2 A EMGEA reserva-se o direito de solicitar todas as comprovações referentes à qualificação dos profissionais e ao vínculo empregatício a qualquer momento durante a execução da prestação dos serviços.
17.3 A CONTRATADA é integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado à equipe da EMGEA, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados.
17.4 A EMGEA pode exigir, a qualquer momento, a substituição de qualquer profissional cujo comportamento ou capacidade sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços a serem executados.
17.5 Eventuais substituições de pessoal motivados pela CONTRATADA, deverão ser comunicadas pela CONTRATADA e autorizadas pela EMGEA, cabendo à primeira
providenciar novo profissional, com as mesmas qualificações, experiência e nível de conhecimento do profissional substituído.
17.6 É garantido à EMGEA o direito de solicitar, sem qualquer ônus adicional, a substituição de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA, caso se constate ausência das qualificações mínimas necessárias ou mesmo quaisquer violações às regras do Edital para a execução dos serviços.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
18.1.1 Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
18.1.2 Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
18.1.3 Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
18.1.4 Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos produtos entregues em conformidade com o esperado e dentro do estabelecido em níveis mínimos de serviço.
19.2 A EMGEA reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de representante designado para esse fim, com fundamento na forma do artigo 40, inciso VII da Lei nº 13.303/2016, e no Regulamento de Licitações e Fiscalização de Contratos Administrativos - LG.NOR.008.
19.3 O representante da CONTRATANTE será designado por seus critérios técnicos para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.4 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à EMGEA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Fiscalização de Contratos Administrativos - LG. NOR 008.03;
19.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, anexos e termos integrantes.
19.6 A apuração dos níveis de serviço não considerará os períodos de indisponibilidades justificadas, que podem decorrer de:
a) Períodos de interrupção previamente acordados;
b) Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução das atividades (exemplo: suprimento de energia);
c) Motivos de força maior.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 É vedada a subcontratação para todos os serviços previstos neste Termo de Referência.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 O Contrato terá vigência de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, conforme art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, podendo ser rescindido antes do término da vigência, em virtude da EMGEA ter sido incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND.
21.2 A vigência do Contrato poderá ser prorrogada, a critério da EMGEA e com concordância da CONTRATADA, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
22. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
22.1 A rescisão do contrato se dá:
i. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
ii. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a EMGEA e a CONTRATADA;
iii. Por determinação judicial.
22.2 Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato:
i. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
ii. A decretação de extinção, falência ou a instauração de insolvência civil;
iii. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
iv. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
v. Inobservância da vedação ao nepotismo;
vi. Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da EMGEA, direta ou indiretamente.
22.2.1 A rescisão decorrente dos motivos elencados nos incisos III, IV, V e VI será efetivada após o regular processo administrativo.
22.2.2 Os efeitos da rescisão do Contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.
22.2.3 Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao serviço contratado.
23. DO PAGAMENTO
23.1 Para os serviços relacionados ao Item 1 do Lote 1, o pagamento será realizado mensalmente, de acordo com a quantidade de assinaturas emitidas ou documentos assinados durante o período anterior, no prazo de até 8 (oito) dias úteis após ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato.
23.1.1 A informação contendo a quantidade de assinaturas emitidas ou documentos assinados durante o período deve estar disponível para acesso da EMGEA na Plataforma de Assinaturas, a qualquer momento.
23.2 Para os serviços relacionados aos Itens 2 e 3 do Lote 1, o pagamento será realizado em parcela única após a conclusão dos serviços, mediante emissão de Termo de Aceite dos serviços prestados e ateste da Nota Fiscal pelos fiscais de contrato, no prazo de até 8 (oito) dias úteis após a data de recebimento no Protocolo da EMGEA.
23.3 Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na nota fiscal/fatura, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
23.4 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal ou no boleto, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
23.5 Nenhum pagamento será realizado pela EMGEA sem que haja prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação de regularidade fiscal da contratada.
23.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, a EMGEA providenciará a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de trinta (30) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
23.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a EMGEA comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela EMGEA, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.8 Persistindo a irregularidade, a EMGEA adotará as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.9 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que a EMGEA decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
23.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento para efeito de pagamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente na EMGEA e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.11 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar junto com a nota fiscal a devida declaração, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
24. DO REAJUSTE
24.1 Para o Item 1 do Lote I, decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
25. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
25.1 O valor estimado para a contratação é de R$ 19.230,72 (dezenove mil, duzentos e trinta reais e setenta e dois centavos), inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias a prestação dos serviços, conforme tabela abaixo.
Lote | Item | Descrição do Objeto | Qtde. Total | Forma de Pagamento | Valor Unitário (RS) | Valor Total (R$) |
I | 1 | Prestação dos serviços de assinatura digital e eletrônica, incluindo treinamento remoto, suporte técnico e a funcionalidade de carimbo do tempo. | 38.400 assinaturas ou 19.200 documentos | Mensal, conforme demanda. | 0,21 | 8.064,00 |
2 | Prestação do serviço de identidade visual do Portal de Assinaturas. | 1 | Único, após prestação do serviço. | 0,00 | 0,00 | |
3 | Prestação do serviço de suporte a integrações via API. | 1 | Único, após prestação do serviço. | 11.166,72 | 11.166,72 | |
VALOR TOTAL (R$) | 19.230,72 |
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
26.1 Os recursos orçamentários estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da EMGEA para 2022, aprovado pelo Decreto nº 10.892, de 13.12.2021, e estão distribuídos da seguinte forma:
Conta Contábil | Rubrica Orçamentária | Item Orçamentário |
452.06.06 – Despesas Serv. Terc. Equipamento TI | 2.205.010.000 – Serviços de Terceiros - Tecnologia da Informação | 1080 – Manutenção de Equipamentos e Sistemas TI |
Brasília, 09 de março de 2022.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente Executivo
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Gerente
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição do Objeto | Qtde. Total | Forma de Pagamento | Valor Unitário (RS) | Valor Total (R$) |
I | 1 | Prestação dos serviços de assinatura digital e eletrônica, incluindo treinamento remoto, suporte técnico e a funcionalidade de carimbo do tempo. | 38.400 assinaturas ou 19.200 documentos | Mensal, conforme demanda. | 0,21 | 8.064,00 |
2 | Prestação do serviço de identidade visual do Portal de Assinaturas. | 1 | Único, após prestação do serviço. | 0,00 | 0,00 | |
3 | Prestação do serviço de suporte a integrações via API. | 1 | Único, após prestação do serviço. | 11.166,72 | 11.166,72 | |
VALOR TOTAL (R$) | 19.230,72 |
ANEXO II
ANÁLISE DE RISCOS
EVENTO DE RISCO | RISCO | CONSEQUÊNCIA | CONTROLE |
Execução de serviços por colaborador com desvios éticos | Risco de compras e contratações | ▪ Fraude em compras e contratações; ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas. | ▪ Treinamento, workshop e orientações sobre ética. ▪ Políticas, normas e procedimentos internos. ▪ Legislação vigente. ▪ Termo de Consentimento para Tratamento dos Dados Pessoais, Sigilo e Responsabilidade. |
Suspensão ou cancelamento de procedimentos licitatórios | Risco de compras e contratações | ▪ Necessidade de novo processo licitatório. ▪ Não prestação dos serviços que seriam contratados. ▪ Penalidades e sanções administrativas | ▪ Equipe da Licitação. ▪ Análise do procedimento licitatório pelas unidades envolvidas da EMGEA. |
Inobservância de normas externas | Risco de conformidade | ▪ Prestação de serviços em desconformidade com normas externas. ▪ Penalidades e sanções administrativas. ▪ Suspensão ou cancelamento de procedimentos licitatórios. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Monitoramento do ambiente regulatório. ▪ Aplicação das recomendações observadas em normas externas. |
Inobservância de normas internas | Risco de conformidade | ▪ Prestação de serviços em desconformidade com normas internas. ▪ Penalidades e sanções administrativas. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Políticas e normas e procedimentos internos. |
Não adoção de providências para implantar medidas necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares | Risco de terceiro | ▪ Penalidades e sanções administrativas. ▪ Penalidades e sanções legais. | ▪ Observação e aplicação das recomendações do fabricante. ▪ Monitoramento do ambiente regulatório. |
Descontinuidade de prestação de serviços | Risco de terceiro | ▪ Realização de um novo procedimento licitatório. ▪ Prestação de serviços interrompida ou não conclusão de serviços. | ▪ Instrumentos contratuais a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Fiscais de contratos. |
Falha na prestação de serviços | Risco de terceiro | ▪ Penalidades e sanções ▪ Roubo ou sequestro de dados pessoais. ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Prestação dos serviços por empresa especializada. ▪ Prestação dos serviços por técnicos treinados e qualificados para a prestação dos serviços contratados. |
Interrupção temporária de prestação de serviços | Risco de terceiro | ▪ Indisponibilidade parcial ou total da prestação dos serviços. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
EVENTO DE RISCO | RISCO | CONSEQUÊNCIA | CONTROLE |
▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas. | ▪ Fiscais de contratos. | ||
Prestação de serviço em desacordo com o contratado | Risco de terceiro | ▪ Penalidades e sanções. ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas. ▪ Indisponibilidade parcial ou total de sistemas. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Fiscais de contratos. |
Perda de documentos e registros pelo prestador de serviço | Risco de terceiro | ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas ▪ Penalidades e sanções. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Fiscais de contratos. |
Falha de tratamento de dados pessoais pelo prestador de serviços | Risco de terceiro | ▪ Risco de imagem à EMGEA, seus colaboradores e/ou terceiros. ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas. ▪ Roubo, perda ou alteração de dados pessoais. | ▪ Instrumentos contratuais com cláusulas relativas à LGPD. ▪ Fiscais de contratos. |
Furto/roubo de bens ou valores | Risco de terceiro | ▪ Furto/roubo ou bens de propriedade da EMGEA ou de seus colaboradores. ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Supervisão da EMGEA sobre os técnicos da Contratada. ▪ Verificação das condições e infraestrutura do ambiente da Contratada. ▪ Monitoramento CFTV. |
Uso indevido da informação | Risco de terceiro | ▪ Risco de imagem à EMGEA, seus colaboradores e/ou terceiros. ▪ Constrangimento. ▪ Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Trilhas de auditoria nos serviços e servidores de TI. |
Apropriação indébita | Risco de terceiro | ▪ Apropriação de equipamentos ou bens de propriedade da EMGEA ou de seus colaboradores. ▪ Penalidades e sanções administrativas. ▪ Inobservância de normas. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Supervisão da EMGEA sobre os técnicos da Contratada. ▪ Monitoramento CFTV. |
Vazamento de informações estratégicas ou sigilosas | Risco de terceiro | ▪ Risco de imagem à EMGEA, seus colaboradores e/ou terceiros. ▪ Constrangimento. ▪ Penalidades e sanções administrativas. ▪ Inobservância de normas internas. | ▪ Instrumentos contratuais prevendo a aplicação de penalidade, multa e/ou rescisão. ▪ Trilhas de auditoria nos serviços e servidores de TI. |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 8E43-5A68-046E-4851.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas EMGEA. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-0X00-000X- 4851 ou vá até o site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 8E43-5A68-046E-4851
Hash do Documento
835D33C6C016A91438D2B806636DA6E407DF0862A8D5E3C1E343578EBDA2418E
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 09/03/2022 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 09/03/2022 18:09 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 09/03/2022 18:07 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxxx X Xxxxx
Tipo: Certificado Digital