Terça, 03 de Setembro de 2024 | ANO: 5 | Nº 848 | ISSN 2764-2518
Terça, 03 de Setembro de 2024 | ANO: 5 | Nº 848 | ISSN 2764-2518
Índice
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. 2
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO 2
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024-SECDH - CONTRATO Nº
114/2024. ............................................................................................................................................ 2
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 025/2024 - TOMADA DE
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 025/2024 - TOMADA DE
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024-SECDH - CONTRATO Nº 114/2024.
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO SEC.MUN. DE CULTURA E
DESENVOLVIMENTO HUMANO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 Processo Administrativo nº 001.001.35/2024-SECDH EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 114/2024 CONTRATANTE Prefeitura Municipal
de Sítio Novo, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ: 00.XXX.XXX /0001-64, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura e Desenvolvimento Humano - SECDH CONTRATADO: W E COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.XXX.XXX/0001-98, com sede Na Rua 14, S/N - Quadra 36 - Cidade Nova - 65.927-000 - Davinopolis/MA. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS PARA A FANFARRA MUNICIPAL NO ANO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E
QUATRO), NO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO – MA. Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; A vigência do presente contrato será da data de assinatura, até dia 31/12/2024, podendo ser prorrogada nos termos e condições previstas na Lei 14.133/21, se de interesse da CONTRATANTE. DOTAÇÃO : Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO E CULTURA; Programa de Trabalho/Projeto/Atividade: 04.122.0052.4023.0000 - Manut. da Secretaria de Desenv. Humano; Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo; 4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente; Fonte de Recursos: 500- Recursos Não Vinculados De Impostos. Valor: R$ 106.235,00 (cento e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais). Sítio Novo-Maranhão, 03 de setembro de 2024. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Cultura e Desenvolvimento Humano – SECDH.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assistente de Gabinete Código identificador: $a.43gGyIt/e
TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 025/2024 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 025/2024. Tomada de Preços nº 012/2023 - CPL - Processo Administrativo nº 061/2023 - CONTRATO Nº 025/2024, CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO -
MA, CNPJ/MF nº 00.XXX.XXX/0001-64, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa CONSTRUÇÃO SERVICOS MIL LTDA, CNPJ/MF n.º 00.XXX.XXX/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx 0, Xxxx Xxxxx, Paço Do Lumiar/MA, CEP 65.130-000, Objeto: Reforma De Escolas Públicas Municipais Na Sede E Zona Rural Do Município De Sítio Novo – MA, conforme projeto básico/executivo em anexo, para o fim de acrescentar ao valor inicialmente contratado o percentual de 14,52%, no referente ao lote 07 - Reforma Escola - Dois Buritis (São Joaquim), FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO Unidade Orçamentária: 09 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Programa/Projeto/Atividade: 12.361.0404.3092.0000-Construção/ Ampliação/ Reforma de Escolas Municipais Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Fonte de Recurso: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 541 – Transferências do FUNDEB – complementação da União – VAAF. A VIGÊNCIA deste Termo de Contrato Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato aditado, prorrogável na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, Valor global do aditivo de contrato: fica acrescentado ao valor inicialmente contratado o percentual de 14,52%, no referente ao lote 07 - Reforma Escola - Dois Buritis (São Joaquim), o presente acréscimo de 10.734,43 (dez mil, setecentos e
trinta e quatro reais e quarenta e três centavos). Sítio Novo/MA, 03 de setembro de 2024, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assistente de Gabinete Código identificador: $89hFaN19dhg
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 025/2024 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2023.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 025/2024. Tomada de Preços nº 012/2023 - CPL - Processo Administrativo nº 061/2023 - CONTRATO Nº 025/2024, CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO -
MA, CNPJ/MF nº 00.XXX.XXX/0001-64, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa CONSTRUÇÃO SERVICOS MIL LTDA, CNPJ/MF n.º 00.XXX.XXX/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxx 0, Xxxx Xxxxx, Paço Do Lumiar/MA, CEP 65.130-000, Objeto: Reforma De Escolas Públicas Municipais Na Sede E Zona Rural Do Município De Sítio Novo – MA, conforme projeto básico/executivo em anexo, para o fim de acrescentar ao valor inicialmente contratado o percentual de 6,85%, no referente ao lote 01 - Reforma Escola - Boa Lembrança (Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx), FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO Unidade Orçamentária: 09 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Programa/Projeto/Atividade: 12.361.0404.3092.0000-Construção/ Ampliação/ Reforma de Escolas Municipais Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Fonte de Recurso: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 541 – Transferências do FUNDEB – complementação da União – VAAF. A VIGÊNCIA deste Termo de Contrato Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato aditado, prorrogável na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, Valor global do aditivo de contrato: fica acrescentado ao valor inicialmente contratado o percentual de 6,85%, no referente ao lote 01 - Reforma Escola - Boa Lembrança (Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx), o presente acréscimo de R$ 5.207,12 (cinco mil, duzentos e sete reais e doze centavos). Sítio Novo/MA, 03 de setembro de 2024, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assistente de Gabinete Código identificador: srdj33l6fdu20240903150939
DECRETO
DECRETO Nº 0167/2024-GP.
DECRETO Nº 0167/2024-GP. DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO – MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Autoriza o Munícipio de SÍTIO NOVO - MA a celebrar convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores púbicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento e valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. Parágrafo único: para os efeitos deste decreto, considera-se: I. Contratante: o município de SÍTIO NOVO - MA, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II. Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos da prefeitura municipal; III. Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV. Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1º.; V. Xxxxxx rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou
término do mandato eletivo por qualquer motivo. Art. 2º - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos contratos. Parágrafo 1º - O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal. Parágrafo 2º - O prazo máximo de contratação será de, até, 120 (cento e vinte) meses. Art. 3º - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada, valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los. Art. 4º - Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público. Art. 5º - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado. Art. 6º - Em caso de exoneração, demissão ou rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor ou agente público efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2024. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assistente de Gabinete Código identificador: $T.AmrBEU/wW
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Av. Leonardo de Almeida, S/N, Centro - Sítio Novo - MA Cep: 65.925-000
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Informações: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/C=BR/ST=MA/L=SITIO NOVO/O=ICP-Brasil/OU=
presencial/OU=11717421000154/OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/OU=ARLIDERSIS/OU=RFB e-CNPJ A1/CN=MUNICIPIO DE SITIO NOVO:05631031000164
Data: 03/09/2024