EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022 PROCESSO Nº 251/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022 PROCESSO Nº 251/2022
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG 450996, através do seu Prefeito Xxxxxx Xxxxx, por meio de suas atribuições, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a participação de empresas de qualquer porte, objetivando a prestação do serviço abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria de Administração e Finanças, por meio do processo n.º 1124/2022, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por lote”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 21 DE JULHO DE 2022.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília
- DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-15**/15**, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro para Veículos, destinado a cobertura de veículos de propriedade do Município para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.2 - Em conformidade com o § 3º do Art. 16 do Decreto Federal n.º 60.459/1967, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 93.871/1986; fica vedada a interveniência de corretores ou intermediários, no ato da contratação e enquanto vigorar o ajuste, admitindo-se, todavia, que a entidade segurada contrate serviços de assistência técnica de empresa administradora de seguros.
2.3 - JUSTIFICATIVA
2.3.1 - Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro para veículos para manter segurado os veículos/ônibus da frota municipal e a necessidade de garantir a cobertura de
despesas quanto a eventuais danos que possam atingir os veículos, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente com o transporte de alunos, pacientes e servidores do município, estando assim em plena atividade. Uma vez que a vigência das apólices é até a data de 10/07/2022.
2.3.2 - As coberturas têm por objetivo garantir a segurança dos veículos contra terceiros, condutor e tripulante, passageiros que circulam nos veículos da frota municipal, havendo ainda a necessidade de o Município possuir Seguro de Responsabilidade Civil seguro esse obrigatório para empresas que transportam passageiros, sendo em linhas municipais, intermunicipais ou interestaduais, exigido e regulamentado pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER/PR) através do Art. 33 do Decreto nº 1821/2000, bem como pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pela Resolução nº 1.383/2006. As coberturas dos seguros a serem contratados são:
2.3.2.1 - Lote 01:
Itens 01 a 19: Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km (quinhentos quilômetros) – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional.
2.3.2.2 - Lote 02:
Itens 01, 09, 11, 12, 14 a 20: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima de 500 Km (quinhentos quilômetros) para Guincho.
Itens 02 a 08 e 10 e 13: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho.
Considerando que o seguro realizado para a frota, se mostra vantajoso a administração, uma vez que permite a inclusão e a substituição de veículos durante sua vigência, não havendo a necessidade de abertura de novos processos licitatórios, no caso de novas aquisições de veículos.
2.4 - ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
2.4.1 - A presente contratação deverá atender aos requisitos especificados, objetivando dar cobertura a eventuais prejuízos por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veiculo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto;
2.4.2 - A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro, dos veículos segurados, coberturas, valores (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou ampliação de valor segurado para cada veículo.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.7 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
3.8 - Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
3.8.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
3.8.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
3.8.3 - Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
3.8.4 - Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
3.8.5 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - O termo de impugnação ou o esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, ao Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.4.2 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.5 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
4.7 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
5.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
5.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
5.2 - É da responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
5.3 - Em caso de problemas ou dúvidas referentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF o telefone para contato é 0800 978 9001.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
6.3 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.6 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
6.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando em campo próprio do sistema a descrição do lote e preço total do lote, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
6.9 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
6.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.13.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.13.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.13.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.13.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.13.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.13.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
6.13.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através do balanço patrimonial exigido como comprovação de qualificação econômica no item 6.13.3, a.
6.13.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termo do subitem 6.13.3, ”a”.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 120 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 120 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
6.13.3.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
6.13.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Certidão da superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a regularidade da licitante para operar no mercado segurador brasileiro, no ramo pertinente ao objeto.
6.13.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93
6.14 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 6.13.1, 6.13.2, 6.13.3, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
6.14.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.14.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
7. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances (Decreto Federal n.º 10.024).
7.5 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.6.1 - A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6.2 - Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
7.6.2.1 - A etapa a que se refere o item 7.6.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
7.6.2.2 - Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 7.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 7.6.2.1.
7.6.3 - Encerrados os prazos previstos nos itens 7.6.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.6.4 - Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 7.6.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 7.6.2., sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 7.6.3.
7.6.5 - Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
7.7 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.7.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
7.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.11 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
9. ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
9.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
9.2 - Caso seja necessário, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe documentação complementar, no prazo de até 02h (duas horas úteis).
9.2.1 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessário a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, nos termos do item 6.1 deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 9.2.
9.2.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.3 - O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
9.3 - Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
9.5 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
9.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.6.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da
empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, quantidade, preço unitário final proposto e preço global, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 90 (noventa) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO IV deste Edital.
9.6.2 - A empresa deverá apresentar a redução de valor para os itens constantes no lote proporcionalmente à redução do valor ofertado para o total do lote, ou seja, o mesmo desconto que foi aplicado no preço global deverá ser aplicado para todo os itens, proporcionalmente.
9.7 - Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7.2 - Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
10.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
10.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
10.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
10.9 - Como condição para celebração contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
11.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
11.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da(s) adjudicatária(s).
12. ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para a apresentação da apólice de seguro;
13.2 - As apólices devem ser entregues e/ou enviadas ao Setor de Registro de Patrimônio, junto ao Paço Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX;
13.3 - O prazo de vigência das apólices de seguro deverá ser de 12 (doze) meses, contados de sua emissão;
13.4 - O período de vigência contratual será o prazo da vigência da apólice, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
13.5 - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
13.5.1 - Recebimento Provisório acontecerá num prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da apólice pelo fiscal, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada.
13.5.2 - Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
13.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da apólice e verificação de início da vigência;
14.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.3 - Não será dispensado na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
14.4 - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço.
14.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
15. REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Os valores poderão ser reajustados, após decorridos 1(um) ano da apresentação da proposta de preço, pela variação do IGP-M(Índice Geral de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier substituí-lo, desde que permitida nas normas econômicas disciplinadoras.
15.2 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
15.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
15.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
15.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
15.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
15.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
16. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
17. ANTICORRUPÇÃO:
17.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
18.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
18.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
18.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 18.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
18.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
18.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
18.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
18.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
18.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
19.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
19.4 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
19.4.1 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
19.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
19.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
19.10 - A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
19.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site http://xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
19.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico e- mail) para comunicação e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
19.15 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
19.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
19.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
19.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
19.19 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
19.20 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.21 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.22 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
19.23 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
19.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
19.25 - Fazem parte integrante deste Edital:
19.25.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
19.25.2 - ANEXO II - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
19.25.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade, Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, Cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
19.25.4 - ANEXO VI - Modelo Proposta de Preços.
Xxxx Xxxxxx, ** de ***** de 2022.
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro para Veículos, destinado a cobertura de veículos de propriedade do Município para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
LOTE 01 | |||||
1 | 1 | sv | Volare V8 (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 00XX00X000X000000; Placa: AQN-5234; Combustível: Diesel – 28 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
2 | 1 | sv | Volare V8L (Educação) – Ano/Mod: 2008/2008; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AQQ-0961; Combustível: Diesel – 31 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
3 | 1 | sv | Volare V8L (Educação) – Ano/Mod: 2008/2008; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AQV-1163; Combustível: Diesel – 31 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
4 | 1 | sv | Volare V8L (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AQV-1167; Combustível: Diesel – 31 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
5 | 1 | sv | Volvo B58 (Educação) – Ano/Mod: 1994/1994; | 5.040,78 | 5.040,78 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
Chassi: 0XX00XX00XX000000; Placa: GQT- 4006; Combustível: Diesel – 47 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | |||||
6 | 1 | sv | Agrale/Comil Svelto (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 0XXX00X0X0X000000; Placa: AQX-0771; Combustível: Diesel – 39 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
7 | 1 | sv | Agrale/Comil Svelto (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 0XXX00X0X0X000000; Placa: AQX-0764; Combustível: Diesel – 39 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
8 | 1 | sv | VW/Neobus Thunder (Educação) – Ano/Mod: 2011/2011; Chassi: 0000000X0XX000000; Placa: AUC-0829; Combustível: Diesel – 13 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
9 | 1 | sv | Fiat Ducato (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 00X000X0000000000; Placa: AQU-4206; Combustível: Diesel – 16 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
10 | 1 | sv | Volare V8 (Sec. De Meio Ambiente) – Ano/Mod: 2005/2006; Chassi: 00XX00X000X000000; Placa: ANG-7470; Combustível: Diesel – 22 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território | 5.040,78 | 5.040,78 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
nacional. | |||||
11 | 1 | sv | Volare W8 (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2006/2007; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AOC-5316; Combustível: Diesel – 28 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
12 | 1 | sv | M.Benz/OF1618 (Sec. De Meio Ambiente) – Ano/Mod: 1994/1994; Chassi: 0XX000000XX000000; Placa: LAF-0098; Combustível: Diesel – 42 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
13 | 1 | sv | Scania/Mpolo (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2005/2005; Chassi: 0XXX0X0X000000000; Placa: CZB-0560; Combustível: Diesel – 42 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
14 | 1 | sv | Volare W9 On (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2014/2015; Chassi: 00XX00X00X0000000; Placa: AYS-7615; Combustível: Diesel – 27 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
15 | 1 | sv | Micro ônibus/Citroen (Sec. De Assist. Social)– Ano/Mod: 2013/2015; Chassi: 000XXXXXXX0000000; Placa: AXW-4685; Combustível: Diesel – 16 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
16 | 1 | sv | M. Benz/Mpolo Paradiso (Sec. De Esportes)– Ano/Mod: 2007/2007; Chassi: 0XX0000000X000000; Placa: CZB-0869; Combustível: Diesel – 23 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ | 5.040,78 | 5.040,78 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | |||||
17 | 1 | Kg | Renault/Master L3H2 (Sec. De Assist. Social)– Ano/Mod: 2018/2019; Chassi: 00XXXX0XXXX000000; Placa: BCV-3H79; Combustível: Diesel – 16 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
18 | 1 | sv | Volare V8L Euro V (Sec. De Assist. Social)– Ano/Mod: 2019/2020; Chassi: 00XX00X00XX000000; Placa: BDJ-6C57; Combustível: Diesel – 19 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
19 | 1 | sv | Vw 8.160(Sec. De Educação) – Ano/Mod: 2021/2022; Chassi: 0000X00X0XX000000; Placa: RHZ-4C90: Combustível: Diesel – 21 passageiros; Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional. | 5.040,78 | 5.040,78 |
Valor lote 01 R$: 95.774,82 | |||||
LOTE 02 | |||||
1 | 1 | sv | Cobalt LT 1.4 (Sec. de Ciência, Tecnologia e Inovação) – Ano/Mod: 2016/2016; Chassi: 9BGJB30GB167148; Placa: BAP-5170; Combustível: Al/Gas– 5 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500 Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 2.106,23 | 2.106,23 |
2 | 1 | sv | Volare V8 (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 00XX00X000X000000; Placa: AQN-5234; Combustível: Diesel – 28 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - | 4.597,79 | 4.597,79 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | |||||
3 | 1 | sv | Volare V8L (Educação) – Ano/Mod: 2008/2008; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AQQ-0961; Combustível: Diesel – 31 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 4.525,03 | 4.525,03 |
4 | 1 | sv | Volare V8L (Educação) – Ano/Mod: 2008/2008; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AQV-1163; Combustível: Diesel – 31 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 4.525,03 | 4.525,03 |
5 | 1 | sv | Volare V8L (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AQV-1167; Combustível: Diesel – 31 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 4.531,12 | 4.531,12 |
6 | 1 | sv | Volvo B58 (Educação) – Ano/Mod: 1994/1994; Chassi: 0XX00XX00XX000000; Placa: GQT- 4006; Combustível: Diesel – 47 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 3.071,01 | 3.071,01 |
7 | 1 | sv | Agrale/Comil Svelto (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 0XXX00X0X0X000000; Placa: AQX-0771; Combustível: Diesel – 39 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 3.008,42 | 3.008,42 |
8 | 1 | sv | Agrale/Comil Svelto (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 0XXX00X0X0X000000; Placa: AQX-0764; Combustível: Diesel – 39 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 3.008,42 | 3.008,42 |
9 | 1 | sv | VW/Neobus Thunder (Educação) – Ano/Mod: 2011/2011; Chassi: 0000000X0XX000000; Placa: AUC-0829; Combustível: Diesel – 13 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ | 6.864,74 | 6.864,74 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | |||||
10 | 1 | sv | Fiat Ducato (Educação) – Ano/Mod: 2008/2009; Chassi: 00X000X0000000000; Placa: AQU-4206; Combustível: Diesel – 16 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 3.615,55 | 3.615,55 |
11 | 1 | sv | Volare V8 (Sec. De Meio Ambiente) – Ano/Mod: 2005/2006; Chassi: 00XX00X000X000000; Placa: ANG-7470; Combustível: Diesel – 22 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Xxxxx Xxxxxx R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 6.175,69 | 6.175,69 |
12 | 1 | sv | Volare W8 (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2006/2007; Chassi: 00XX00X0X0X000000; Placa: AOC-5316; Combustível: Diesel – 28 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Xxxxx Xxxxxx R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 6.283,06 | 6.283,06 |
13 | 1 | sv | M.Benz/OF1618 (Sec. De Meio Ambiente) – Ano/Mod: 1994/1994; Chassi: 0XX000000XX000000; Placa: LAF-0098; Combustível: Diesel – 42 passageiros; Cobertura: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho. | 3.477,04 | 3.477,04 |
14 | 1 | sv | Scania/Mpolo (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2005/2005; Chassi: 0XXX0X0X000000000; Placa: CZB-0560; Combustível: Diesel – 42 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Xxxxx Xxxxxx R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 5.835,77 | 5.835,77 |
15 | 1 | sv | Volare W9 ON (Sec. De Saúde) – Ano/Mod: 2014/2015; Chassi: 00XX00X00X0000000; Placa: | 7.792,77 | 7.792,77 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
AYS-7615; Combustível: Diesel – 27 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | |||||
16 | 1 | sv | Micro ônibus/Citroen (Sec. De Assist. Social)– Ano/Mod: 2013/2014; Chassi: 000XXXXXXX0000000; Placa: AXW-4685; Combustível: Diesel – 16 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 6.451,42 | 6.451,42 |
17 | 1 | sv | M. Benz/Mpolo Paradiso (Sec. De Esportes)– Ano/Mod: 2007/2007; Chassi: 0XX0000000X000000; Placa: CZB-0869; Combustível: Diesel – 23 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Xxxxx Xxxxxx R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 6.822,08 | 6.822,08 |
18 | 1 | sv | Renault/Master L3H2 (Sec. De Assist. Social)– Ano/Mod: 2018/2019; Chassi: 00XXXX0XXXX000000; Placa: BCV-3H79; Combustível: Diesel – 16 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Xxxxx Xxxxxx R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 5.295,17 | 5.295,17 |
19 | 1 | sv | Volare V8L Euro V (Sec. De Assist. Social)– Ano/Mod: 2019/2020; Chassi: 00XX00X00XX000000; Placa: BDJ-6C57; Combustível: Diesel – 19 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Xxxxx Xxxxxx R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | 8.536,22 | 8.536,22 |
20 | 1 | sv | Vw 8.160 (Sec. De Educação) – Ano/Mod: | 8.958,5800 | 8.958,58 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
2021/2022; Chassi: 0000X00X0XX000000; Placa: RHZ-4C90; Combustível: Diesel – 19 passageiros; Cobertura: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima para Guincho de 500Km (quinhentos quilômetros) para Guincho. | |||||
Valor lote 02: R$ 105.481,14 | |||||
Valor total: R$ 201.255,96 |
2.2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Lote 1:
Itens 01 a 19: Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km (quinhentos quilômetros) – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional.
Lote 2:
Itens 01, 09, 11, 12, 14 a 20: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima de 500 Km (quinhentos quilômetros) para Guincho.
Itens 02 a 08 e 10 e 13: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho.
2.3 - Em conformidade com o § 3º do Art. 16 do Decreto Federal n.º 60.459/1967, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 93.871/1986; fica vedada a interveniência de corretores ou intermediários, no ato da contratação e enquanto vigorar o ajuste, admitindo-se, todavia, que a entidade segurada contrate serviços de assistência técnica de empresa administradora de seguros.
2.4 - A presente contratação deverá atender aos requisitos especificados, objetivando dar cobertura a eventuais prejuízos por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veiculo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto;
2.5 - A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro, dos veículos segurados, coberturas, valores (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou ampliação de valor segurado para cada veículo.
2.3 - JUSTIFICATIVA
2.3.1 Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro para veículos para manter segurado os veículos/ônibus da frota municipal e a necessidade de garantir a cobertura de despesas quanto a eventuais danos que possam atingir os veículos, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente com o transporte de alunos, pacientes e servidores do município, estando assim em plena atividade. Uma vez que a vigência das apólices é até a data de 10/07/2022.
2.3.2 - As coberturas têm por objetivo garantir a segurança dos veículos contra terceiros, condutor e tripulante, passageiros que circulam nos veículos da frota municipal, havendo ainda a necessidade de o Município possuir Seguro de Responsabilidade Civil seguro esse obrigatório para empresas que transportam
passageiros, sendo em linhas municipais, intermunicipais ou interestaduais, exigido e regulamentado pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER/PR) através do Art. 33 do Decreto nº 1821/2000, bem como pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pela Resolução nº 1.383/2006
2.3.3 - Considerando que o seguro realizado para a frota, se mostra vantajoso a administração, uma vez que permite a inclusão e a substituição de veículos durante sua vigência, não havendo a necessidade de abertura de novos processos licitatórios, no caso de novas aquisições de veículos.
2.4 - JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14
2.4.1 - Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo para o processo licitatório, verificou- se que não houve um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme trata o Art. 49, Item II da Lei complementar nº 123/2006 com alterações realizadas pela Lei complementar nº 147/2014.
2.4.2 - Informamos ainda que de acordo com o Decreto n.º 60.459/67, com redação dada pelo Decreto n.º 93.871/86 só é permitida a contratação de seguro diretamente a empresas seguradoras. Estas por sua vez, são empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima. Sendo assim, considerando que as empresas de pequeno porte e microempresas não são sociedades anônimas, a presente licitação deverá ser de ampla concorrência.
3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - A contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para a apresentação da apólice de seguro;
3.2 - As apólices devem ser entregues e/ou enviadas ao Setor de Registro de Patrimônio, junto ao Paço Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX;
3.3 - O prazo de vigência das apólices de seguro deverá ser de 12 (doze) meses, contados de sua emissão;
3.4 - O período de vigência contratual será o prazo da vigência da apólice, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
3.5 - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
3.5.1 - Recebimento Provisório acontecerá num prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da apólice pelo fiscal, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada.
3.5.2 - Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
3.6 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
4.2 - Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar esse instrumento, independente de transcrição, bem como atender as demais condições descritas no edital.
4.3 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
4.4 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
4.5 - Havendo sinistro que obrigue a realização de reparos, estes deverão ser executado, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou em empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
4.6 - Quando da solicitação de proposta/orçamento para inclusão de novo veiculo em apólice vigente, após a solicitação formal do Município a mesma deverá retornar precificada em no máximo 04 (quatro) dias úteis para formalização do Aditivo/Contrato.
4.7 - Cumprir, durante a execução do contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
4.8 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto do contrato.
4.9 - Arcar com todos os ônus e indenizações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Pato Branco e/ou a terceiros, em decorrência da execução objeto do contrato, respondendo por si, seus empregados, preposto ou subcontratados.
4.10 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne ao objeto do Contrato, especialmente as especificações legais e Normas Técnicas brasileiras vigentes.
4.11 - Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pela indenização de seguros relativos ao objeto deste contrato.
4.12 - Comunicar, por escrito, ao contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os fornecimentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato.
4.13 - Caso a Contratada não estiver cumprindo com qualquer das etapas dentro dos prazos, conforme o cronograma, prazo ajustado e/ou condições exigidas, poderá o Contratante, sem quaisquer pagamentos adicionais, exigir o acréscimo de pessoal operacional e/ou equipamentos adequados a retomada da capacidade e do prazo fixado pelo contrato, para o seu cumprimento, sob penas de multa e rescisão unilateral.
4.14 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
4.15 - Operar como uma organização completa e independente, cumprindo o Contrato com a eficácia.
4.16 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços prestados por terceiros, não cabendo ao contratante, quaisquer obrigações sobre esses débitos.
4.17 - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
4.18 - Permitir a mais ampla e completa fiscalização por parte do contratante.
4.19 - Dar cobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir a contratante 100% de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigada a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, limitando-se ao valor máximo da indenização contratado.
4.20 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
4.21 - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
4.22 - A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
4.23 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.24 - A empresa vencedora deverá informar por escrito o nome e telefones (fixo ou celular) do responsável para contato, além do número “0800”, ao Setor de Registro de Patrimônio pelo telefone (00) 00000000 e/ou email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1 - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
B) - Em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
6.2 - Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência contratual;
6.3 - Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos;
6.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
6.6 - Fica a contratante obrigada a providenciar toda a documentação necessária para o registro do sinistro junto à seguradora, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do sinistro.
6.7 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência contratual, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
6.8 - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7. ANTICORRUPÇÃO
7.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da apólice e verificação de início da vigência;
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - Não será dispensado na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
8.4 - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço.
8.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, conforme número reduzido e desdobramento que seguem:
9.1.1 - 07 Secretaria Municipal Educação E Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.096000 Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar E Adequação De Veículos - 3.3.90.39.69.01.00 Seguros De Veículos Do Transporte Escola - Fonte: 103 - Despesa - 1747 - Desdobramento: 3023 - Reserva De Saldo N°5224.
9.1.2 - 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.07 Administração Da Saúde - 103010043.2.115000 Manutenção Dos Serviços De Transporte E Frota De Veículos -3.3.90.39.69.02.00 Seguros De Veículos Da Saúde Publica
- Fonte:303 - Despesa:1620 - Desdobramento:3026 - Reserva De Saldo: 5225.
9.1.3 - 09 Secretaria De Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistência Social - 000000000.2.202000 Manutenção Das Atividades Da Gestão De Assistência Social - 3.3.90.39.69.03.00 Seguros De Demais Veículos Públicos - Fonte: 0 - Despesa: 750 - Desdobramento: 3044 - Reserva De Saldo N° 5226.
9.1.4 - 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente - 3.3.90.39.69.03.00 Seguros De Demais Veículos Públicos - Fonte: 0 - Despesa: 1018 - Desdobramento:3049- Reserva De Saldo N°5227.
9.1.5 - 16 Secretaria Municipal De Esporte, Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção Das Atividades Do Departamento De Esporte E Lazer - 3.3.90.39.69.03.00 SEGUROS DE DEMAIS VEICULOS PUBLICOS - Fonte:0 - Despesa:1192 - Desdobramento: 3055 - Reserva De Saldo N°5228.
9.1.6 - 17 Secretaria Municipal De Ciência Tecnologia E Inovação - 17.02 Departamento Do Parque Tecnológico - 195730025.2.241000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo E Financeiro
- 3.3.90.39.69.03.00 Seguros De Demais Veículos Públicos - Fonte:0 - Despesa: 1242 - Desdobramento: 3057
- Reserva De Saldo N°5229.
10. REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Os valores poderão ser reajustados, após decorridos 1(um) ano da apresentação da proposta de preço, pela variação do IGP-M(Índice Geral de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier substituí-lo, desde que permitida nas normas econômicas disciplinadoras.
10.2 - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
10.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
10.5 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
10.6 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
10.7 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
11. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
11.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
12. GESTOR DO CONTRATO
12.1 - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário de Administração e Finanças, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.418/5.
12.2 - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
13. FISCAL DO CONTRATO
13.1 - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Registro de Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, da Secretaria de Administração e Finanças, matrícula nº 6813-6/1.
13.2 - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
14.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
15.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 15.2.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
15.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
a) De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do
licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
15.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
15.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
15.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
15.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº /2022/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida ,em , telefone (), e-mail: @ neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 106/2022 -n° 251/2022, conforme autorização constante do protocolo nº 1124/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro para Veículos, destinado a cobertura de veículos de propriedade do Município para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor Total |
II ESPECIFICAÇÕES GERAIS
a) Lote 01:
Itens 01 a 19: Cobertura RCO Conforme Determinação DER e ANTT R$ 4.034.750,00 – DMH R$ 10.000,00 – Morte/Invalidez Condutor e Tripulante R$ 30.000,00 – Assistência 24 horas – Franquia Mínima para Guincho de 500 Km (quinhentos quilômetros) – Contratar como fretamento e turismo para todo território nacional.
b) - Lote 02:
Itens 01, 09, 11, 12, 14 a 20: Casco 100% VM (Caso não possa ser avaliado com “100% VM” adotar “100% VD – R$ 450.000,00) – Franquia Normal – Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte e Invalidez R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas - Franquia Mínima de 500 Km (quinhentos quilômetros) para Guincho.
Itens 02 a 08 e 10 e 13: Contra 3°: Danos Materiais R$ 200.000,00 - Danos Corporais R$ 300.000,00 - Danos Morais R$ 20.000,00 – Morte/Invalidez: R$ 30.000,00 - Assistência 24 Horas. Franquia Mínima de 500 Km (Quinhentos Quilômetros) para Guincho.
Considerando que o seguro realizado para a frota, se mostra vantajoso a administração, uma vez que permite a inclusão e a substituição de veículos durante sua vigência, não havendo a necessidade de abertura de novos processos licitatórios, no caso de novas aquisições de veículos.
III - A presente contratação deverá atender aos requisitos especificados, objetivando dar cobertura a eventuais prejuízos por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veiculo, a terceiros transportados,
terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto;
IV - A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro, dos veículos segurados, coberturas, valores (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou ampliação de valor segurado para cada veículo.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do LOTE 01 deste contrato é de R$.
II - O valor certo e ajustado para a contratação do LOTE 02 deste contrato é de R$.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I - A contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para a apresentação da apólice de seguro;
II - As apólices devem ser entregues e/ou enviadas ao Setor de Registro de Patrimônio, junto ao Paço Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX;
III - O prazo de vigência das apólices de seguro deverá ser de 12 (doze) meses, contados de sua emissão;
IV - O período de vigência contratual será o prazo da vigência da apólice, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
V - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b”, seus parágrafos e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório acontecerá num prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da apólice pelo fiscal, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com a especificação exigida e da proposta apresentada.
b) Recebimento Definitivo será realizado pelo fiscal do contrato e pela Comissão de Fiscalização de Recebimento de Bens e Serviços, para atestar se os serviços contemplaram plenamente aos requisitos dos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, num prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
VI - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da apólice e verificação de início da vigência;
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não será dispensado na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras. IV - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço.
V - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. VI - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros
moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, conforme número reduzido e desdobramento que seguem:
§1° - 07 Secretaria Municipal Educação E Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.096000 Manutenção Das Atividades Do Transporte Escolar E Adequação De Veículos - 3.3.90.39.69.01.00 Seguros De Veículos Do Transporte Escola - Fonte: 103 - Despesa - 1747 - Desdobramento: 3023.
§2° - 08 Secretaria Municipal De Saúde - 08.07 Administração Da Saúde - 103010043.2.115000 Manutenção Dos Serviços De Transporte E Frota De Veículos -3.3.90.39.69.02.00 Seguros De Veículos Da Saúde Publica
- Fonte:303 - Despesa:1620 - Desdobramento:3026.
§3° - 09 Secretaria De Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistência Social - 000000000.2.202000 Manutenção Das Atividades Da Gestão De Assistência Social - 3.3.90.39.69.03.00 Seguros De Demais Veículos Públicos - Fonte: 0 - Despesa: 750 - Desdobramento: 3044.
§4° - 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente - 3.3.90.39.69.03.00 Seguros De Demais Veículos Públicos - Fonte: 0 - Despesa: 1018 - Desdobramento:3049.
§5° - 16 Secretaria Municipal De Esporte, Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção Das Atividades Do Departamento De Esporte E Lazer - 3.3.90.39.69.03.00 SEGUROS DE DEMAIS VEICULOS PUBLICOS - Fonte:0 - Despesa:1192 - Desdobramento: 3055.
§6° - 17 Secretaria Municipal De Ciência Tecnologia E Inovação - 17.02 Departamento Do Parque Tecnológico
- 195730025.2.241000 Manutenção Das Atividades Do Departamento Administrativo E Financeiro - 3.3.90.39.69.03.00 Seguros De Demais Veículos Públicos - Fonte:0 - Despesa: 1242 - Desdobramento: 3057.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato, contrato o Secretário de Administração e Finanças, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 10.418/5.
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do contrato, a Chefe do Setor de Registro de Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, da Secretaria de Administração e Finanças, matrícula nº 6813-6/1.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II - Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar esse instrumento, independente de transcrição, bem como atender as demais condições descritas no edital.
III - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
IV - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
V - Havendo sinistro que obrigue a realização de reparos, estes deverão ser executado, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou em empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
VI - Quando da solicitação de proposta/orçamento para inclusão de novo veiculo em apólice vigente, após a solicitação formal do Município a mesma deverá retornar precificada em no máximo 04 (quatro) dias úteis para formalização do Aditivo/Contrato.
VII - Cumprir, durante a execução do contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
VIII - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto do contrato.
IX - Arcar com todos os ônus e indenizações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Pato Branco e/ou a terceiros, em decorrência da execução objeto do contrato, respondendo por si, seus empregados, preposto ou subcontratados.
X - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne ao objeto do Contrato, especialmente as especificações legais e Normas Técnicas brasileiras vigentes.
XI - Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pela indenização de seguros relativos ao objeto deste contrato.
XII - Comunicar, por escrito, ao contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os fornecimentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato.
XIII - Caso a Contratada não estiver cumprindo com qualquer das etapas dentro dos prazos, conforme o cronograma, prazo ajustado e/ou condições exigidas, poderá o Contratante, sem quaisquer pagamentos adicionais, exigir o acréscimo de pessoal operacional e/ou equipamentos adequados a retomada da capacidade e do prazo fixado pelo contrato, para o seu cumprimento, sob penas de multa e rescisão unilateral. XIV - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
XV - Operar como uma organização completa e independente, cumprindo o Contrato com a eficácia.
XVI - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços prestados por terceiros, não cabendo ao contratante, quaisquer obrigações sobre esses débitos.
XVII - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
XVIII - Permitir a mais ampla e completa fiscalização por parte do contratante.
XIX - Dar cobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir a contratante 100% de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigada a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, limitando-se ao valor máximo da indenização contratado.
XX - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas.
XXI - Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato. XXII - A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
XXIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XXIV - A empresa vencedora deverá informar por escrito o nome e telefones (fixo ou celular) do responsável para contato, além do número “0800”, ao Setor de Registro de Patrimônio pelo telefone (00) 00000000 e/ou email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
A) - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
B) - Em caso de necessidade de envio de documentos à Contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II - Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência contratual;
III - Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos;
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Fica a contratante obrigada a providenciar toda a documentação necessária para o registro do sinistro junto à seguradora, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do sinistro.
VII - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência contratual, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VIII - Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS
I - Os valores poderão ser reajustados, após decorridos 1(um) ano da apresentação da proposta de preço, pela variação do IGP-M(Índice Geral de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier substituí-lo, desde que permitida nas normas econômicas disciplinadoras.
II - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
V - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
VI - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação. VII- A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO:
I - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade;
V - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
II - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de _ de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA DE IDONEIDADE, CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO E CUMPRIMENTO AO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº106/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR
Edital de Pregão Eletrônico nº 106/2022
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro para Veículos, destinado a cobertura de veículos de propriedade do Município para atender as necessidades da Administração Municipal conforme segue:
Item | Qtde Estimada | Und | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: (mínimo 90 dias)
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal