ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO.
1.1. Para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para eventual compra de gêneros alimentícios, para distribuição de cestas básicas, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social , conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 20.000 | PACOTE | ARROZ TIPO 1 (5 KG) Polido longo fino, tipo 1, embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, condicionado em sacos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, números de lote, quantidade do produto, validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 05 (cinco) quilos. | 23,61 | 472.200,00 |
02 | 20.000 | QUILO | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 KG Limpo, 1ª qualidade, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos livres de parasitas. Embalagem de 01 (um) quilo. | 7,09 | 141.800,00 |
03 | 10.000 | PACOTE | AÇUCAR 2KG (PCT) Pacote de 02 (dois) quilos, com prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | 7.15 | 71.500,00 |
04 | 10.000 | PACOTE | CAFÉ (PACOTE) Torrado e moído, 500 gramas de primeira qualidade, embalado a vácuo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente | 9.65 | 96.500,00 |
05 | 10.000 | UNIDADE | OLEO DE SOJA REFINADO (900 ML) Embalagem de 900ml, isento de gordura trans. Embalagem tipo pet, validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega | 9.18 | 91.800,00 |
06 | 10.000 | QUILO | FARINHA DE MANDIOCA 1 KG De boa qualidade, seca extrafina, classe branca. Embalagem intacta, acondicionada em embalagens plásticas transparentes, contendo 01 (um) quilo. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.10 | 61.000,00 |
07 | 10.000 | PACOTE | BISCOITO DE SAL ( PCT 400 G) Tipo cream cracker, consistência crocante, livre umidade, sem corantes artificiais. Embalagem de 400 gramas, atóxica com dupla proteção. Prazo de validade de 180 dias a partir da data de entrega. | 4.14 | 41.400,00 |
08 | 10.000 | PACOTE | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA (PACOTE) A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amigo de milho, cacau, açúcar, carbonato de cálcio, lecitina de soja e aromatizante. Sem gorduras trans. Embalagem individualizada em papel celofone em caixas de papelão. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 400 gramas. Rotulagem de acordo com legislação vigente. | 5.35 | 53.500,00 |
09 | 20.000 | UNIDADE | MACARRÃO ESPAGUETI A base de sêmola de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica resistente e transparente de 500 gramas. Validade de 08 (oito) meses a partir da data de entrega. | 3.01 | 60.200,00 |
10 | 20.000 | PACOTE | LEITE EM PO 200 GR Embalagens resistentes, não violadas. A embalagem deverá conter externamente dos dados de identificação, procedência, informações |nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro no ministério da agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do ministério da agricultura e do abastecimento |e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do ministério da agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200 gramas. | 5,66 | 113.200,00 |
11 | 20.000 | PACOTE | FARINHA DE MILHO FLOCADA Oriundo da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. Deve conter cor e sabor característicos, embalado em saco plástico atóxico, transparente, impresso as informações exigidas por lei vigente, identificando o número de registro no órgão competente, com prazo de validade de no mínimo 180 dias, com data de fabricação até 30 dias no ato da entrega. Embalagem de 0,500 g a 1 kg. | 2.43 | 48.600,00 |
12 | 10.000 | QUILO | SAL REFINADO IODADO 1 KG Não deve apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas. Embalagem intacta, acondicionadas em embalagens plásticas, contendo 01 (um) quilo. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 0,87 | 8.700,00 |
13 | 10.000 | POTE | MARGARINA De 1ª qualidade, a base de óleo vegetal comestível, leite e seus constituintes. Livre de gordura trans, cremosa com sal. Aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares ao produto e deverá estar isenta de ranço e de outras características indesejáveis, embalagem de polietileno, vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente dados da identificação, procedência, identificação nutricional, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF. Embalagem de 500 gramas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | 5.18 | 51.800,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.312.200,00 |
1.2. Os bens objeto da aquisição devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.3. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
1.4. Os bens devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
2.0. JUSTIFICATIVA.
2.1. 2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades cotidianas da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
2.2. A quantidade solicitada no item 1.1. deste Termos de Referencia, esta justificada de acordo com a média de consumo dos órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
2.3. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002 por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
3.0. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO.
3.1. Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento do material deverá ser realizado de forma parcelada, para um período de 12 meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato.
3.3. O prazo de entrega não será superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
3.4. A montagem, quando necessária, deverá ser providenciada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega, em data, horário e local previamente acordados a Administração, devendo ser acompanhada por servidor designado para tal fim.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.7. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.8. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.9. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
4.0. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO para cada item;
4.2. Ao final do certame, o vencedor de cada item deverá apresentar amostra do produto para validação do material ofertado.
4.3. Somente após a validação das amostras, será considerada como vencedora a menor proposta para cada item.
5.0. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E DA DESPESA.
5.1.O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002. Portanto, as despesas oriundas desta contratação serão classificadas nas seguintes dotações: órgão 15-Fundo Municipal de Assistência Social unidade(s) 01-Fundo Municipal de Assistência Social.
6.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
7.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.0. AVALIAÇÃO DO CUSTO.
8.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.312.760,00
8.2. O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
9.0. MEDIDAS ACAUTELADORAS.
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
10.1. Em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXX XXXXXX - PA, 22 de Julho de 2021
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:83512500 315
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:83512500315
Dados: 2021.07.29 09:55:45 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
JOAO DE DEUS DE
Assinado de forma digital por JOAO DE DEUS DE
XXXXXX:39 5200
XXXXXX:3972862
728625200 Dados: 2021.07.29
09:56:27 -03'00'