EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2022 REGISTRO DE PREÇOS
A Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA MONITORAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA, OXIMETRIA DE PULSO, ECG E TEMPERATURA,
conforme Processo no 2021-7KQ8W, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria iNOVA nº 04/2021, publicada em 01/07/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 1.790- R/2007, do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
Esta licitação conta com a participação ampla para o Lote: 002 e participação exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas para
os Lotes: 001, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 25/07/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:59 horas do dia 04/08/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 04/08/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10:00 horas do dia 04/08/2022.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS PARA MONITORAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA, OXIMETRIA DE PULSO, ECG E TEMPERATURA, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
presente
2.2 - O recebimento do objeto se dará na forma estabelecida no Anexo I do Edital e no instrumento contratual.
3 - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Fundação iNOVA Capixaba será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam deste certame a Fundação iNOVA Capixaba, bem como as Unidades Hospitalares cuja prestação dos serviços de saúde seja de sua responsabilidade.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS
5.1 - A estimativa de consumo máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento, conforme indicado neste edital.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, nos termos abaixo:
10.1 - Para os Lote 002 a participação é ampla.
10.2 - Para os Lotes 001, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010 a participação é exclusiva, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e do art. 60 da Lei Complementar estadual 618/2012, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
10.2.1 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma do
Anexo III – Exigências para Habilitação.
10.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - Coordenar o processo licitatório.
11.1.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
11.1.3 - Conduzir a sessão pública na internet.
11.1.4 - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
11.1.5 - Dirigir a etapa de lances.
11.1.6 - Verificar e julgar as condições de habilitação.
11.1.7 - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.1.8 - Indicar o vencedor do certame.
11.1.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação.
11.1.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.1.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras.
12.1.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
12.1.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.1.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.1.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
12.1.6 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
12.1.7 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
12.1.8 - Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha
suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão e somente serão aceitas as impugnações recebidas no horário de 8 às 17 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 17 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e somente serão aceitos os pedidos recebidos no horário de 8 às 17 horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1. No momento de envio de proposta pelo sistema, o licitante deverá preencher o campo “marca”, inserindo qualquer letra, número ou caracteres, desde que essa informação não o identifique, sob pena de ser imediatamente desclassificado.
15.1.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.3. As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o disposto no Decreto nº 2.849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II-A do Edital, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
16.2 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
por outro
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Para os lotes de participação ampla, logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Fundação declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio preferencialmente via sistema E-docs, endereçado à Gerência de Compras, Contratos, Convênios e Parcerias – GCCCP da Fundação iNOVA Capixaba ou ainda para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato “PDF” e deverão vir na ordem descrita no Anexo III, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2022 PROCESSO Nº
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando realizado o envio por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que, exclusivamente se atendidas estas condições, o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 Quando enviados via sistema E-docs, deverá o licitante fornecer o número do encaminhamento do documento para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.4 Para fins do disposto do item 17.2, considera-se prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da Proposta Comercial, seus anexos e os Documentos de Habilitação aqueles que forem entregues no horário de expediente da Fundação, qual seja: de 8 às
17 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
17.2.5 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxX ageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - Na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, por ocasião da participação do certame, os licitantes enquadrados na categoria de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que haja alguma restrição, observadas as regras do Anexo III. Entretanto, a efetiva comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação.
17.5.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2.1 Para fins do disposto acima, considera-se prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso e das contrarrazões aqueles que forem entregues no horário de expediente da Fundação, qual seja: de 8 às 17 horas, independentemente da forma do envio, se por e-mail, sistema ou se protocolizada diretamente na Fundação.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da
classificação; e manifestação motivada e a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio no Sistema SIGA e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações posteriores, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-E ao 337-P, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no CRC/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 – DAS AMOSTRAS
21.1 – A Empresa arrematante deverá apresentar amostra, conforme termo de referência – Anexo I deste Edital.
21.1.1 - O pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para enviar amostras dos produtos ofertados para teste, nos termos do Anexo I do Edital - Termo de Referência.
21.2 - As amostras serão avaliadas pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, observando-se o seguinte procedimento:
21.2.1 - A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e constará nos autos.
21.3 - Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 001 – R$ 74.820,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) exclusiva
Lote 002 – R$ 103.908,00 (cento e três mil, novecentos e oito reais) ampla
Lote 003 – R$ 27.504,00 (vinte e sete mil, quinhentos e quatro reais) exclusiva
Lote 004 – R$ 27.092,52 (vinte e sete mil, noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos)
exclusiva
Lote 005 – R$ 77.190,48 (setenta e sete mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos)
exclusiva
Lote 006 – R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais) exclusiva
Lote 007 – R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) exclusiva
Lote 008 – R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) exclusiva
Lote 009 – R$ 865,92 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e dois centavos)
exclusiva
Lote 010 – R$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais) exclusiva
22.1.1 O valor unitário máximo admitido para os itens dos lotes é de:
Especificações do Lote 1 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252751 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS XX 0000/XX 0000/ XX 0000/ XX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 175,00 |
2 | 252752 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 175,00 |
3 | 252753 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000 | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 185,00 |
4 | 252754 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600 | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 175,00 |
5 | 252755 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10 | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 220,00 |
6 | 252756 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 185,00 |
Especificações do Lote 2 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252757 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 238,00 |
2 | 252758 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 285,00 |
3 | 254042 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. TECNOLOGIA NELLCOR | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 285,00 |
4 | 252759 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 240,00 |
5 | 252760 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 210,00 |
6 | 252761 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 240,00 |
7 | 252762 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 240,00 |
Especificações do Lote 3 | |||||
Item | Especificações do objeto no SIGA |
Código no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário | ||
1 | 252763 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 20,50 |
2 | 252769 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+ | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 98,00 |
3 | 252764 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 69,00 |
4 | 252770 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 98,00 |
5 | 252765 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 80,00 |
6 | 252771 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 98,00 |
7 | 252766 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 69,00 |
8 | 252772 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 98,00 |
9 | 252767 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 69,00 |
10 | 252773 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 98,00 |
11 | 252768 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 69,00 |
12 | 252774 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 98,00 |
13 | 252800 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 27CM X 35CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetro do tipo aneroide | UND | R$ 20,50 |
14 | 252801 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 35CM X 45CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetro do tipo aneroide | UND | R$ 38,00 |
15 | 252802 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO OBESO/COXA (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 45CM X 55CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetro do tipo aneroide | UND | R$ 38,00 |
Especificações do Lote 4 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252775 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 171,57 |
2 | 252776 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 210,00 |
3 | 252777 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 198,00 |
4 | 252778 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 198,00 |
5 | 252779 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 210,00 |
6 | 252780 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 210,00 |
Especificações do Lote 5 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252781 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 197,09 |
2 | 252787 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | R$ 197,09 |
3 | 252782 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER, MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 210,00 |
4 | 252788 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER, MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | R$ 210,00 |
5 | 252783 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 210,00 |
6 | 252789 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | R$ 210,00 |
7 | 252784 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 210,00 |
8 | 252790 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | R$ 210,00 |
9 | 252785 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILLIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 210,00 |
10 | 252791 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILLIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | R$ 210,00 |
11 | 252786 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 210,00 |
12 | 252792 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | R$ 210,00 |
Especificações do Lote 6 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252793 | PECA COMPONENTE: SUPORTE PARA CANETA DO ELETROCARDIOGRAFO; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAFO, MARCA DIXTAL, MODELO EP12 | ELETROCARDIÓGRAFO MARCA DIXTAL MODELO EP12 | UND | R$ 46,00 |
Especificações do Lote 7 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252794 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAFO, MARCA DIXTAL, MODELO EP12. | ELETROCARDIÓGRAFO MARCA DIXTAL MODELO EP12 | UND | R$ 450,00 |
Especificações do Lote 8 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252795 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAFO, MARCA PHILIPS, MODELO PAGEWRITER TC-10. | ELETROCARDIÓGAFO MARCA PHILIPS MODELO PAGEWRITER TC-10 | UND | R$ 450,00 |
Especificações do Lote 9 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252796 | CABO DE FORCA 2P+T, 10A, 250V, COMPRIMENTO MINIMO 1,5M. | Compatível a todos | UND | R$ 14,04 |
2 | 252797 | CABO DE FORCA 2P+T, 20A, 250V, COMPRIMENTO MINIMO 1,5M. | Compatível a todos | UND | R$ 30,04 |
Especificações do Lote 10 | |||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Valor Unitário |
1 | 252839 | VALVULA DE INSUFLAMENTO E ALIVIO DE AR PARA APARELHO DE PRESSOA ARTERIAL, CONFECCIONADA EM LATAO COM ACABAMENTO CROMADO, VALVULA UNIDIRECIONAL EM UMA EXTREMIDADE, COM CONTROLE MANUAL DEVENDO PERMITIR UM AJUSTE DE TAXA DE REDUCAO DE PRESSOA PARA 2 A 3 MMHG/S (0,3 A 0,4 KPA); COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DE TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetro do tipo aneroide | UND | R$ 6,50 |
2 | 252798 | PECA COMPONENTE: PERA PARA APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL, FORMATO ANATOMICO E FLEXIVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ANTIALERGICO; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DE TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetro do tipo aneroide | UND | R$ 6,00 |
3 | 252799 | PECA COMPONENTE: TUBO ESPIRAL PARA CONEXAO COM APARELHO DE PRESSAO; COMPRIMENTO MINIMO DE 1,5M. COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetro do tipo aneroide | UND | R$ 10,00 |
22.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Fundação iNOVA Capixaba
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo aquisição por Ata de Registro de Preços de ACESSÓRIOS PARA MONITORAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA, OXIMETRIA DE PULSO, ECG E TEMPERATURA, VISANDO ATENDER O HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL – HEC.
1.2. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e do Decreto Estadual n° 2.458/2010.
1.3. QUADRO REFERENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES (vide quadro):
Especificações do Lote 1 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252751 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS XX 0000/XX 0000/ XX 0000/ XX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 92 | 96 | 27996 | ||
2 | 252752 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 44 | 48 | 28163 | ||
3 | 252753 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000 | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 92 | 96 | 22535 |
4 | 252754 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600 | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 32 | 36 | 28177 | ||
5 | 252755 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10 | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 92 | 96 | 28185 | ||
6 | 252756 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 20 | 24 | 28192 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 2 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252757 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 92 | 96 | 27997 |
XX 0000/ XX 0000/ XX 2022+. | |||||||||
2 | 252758 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 44 | 48 | 28164 | ||
3 | 254042 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. TECNOLOGIA NELLCOR | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 24 | 28 | 28224 | ||
4 | 252759 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 92 | 96 | 23507 | ||
5 | 252760 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 32 | 36 | 28179 |
DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO OMNI 600. | |||||||||
6 | 252761 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 92 | 96 | 28186 | ||
7 | 252762 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 20 | 24 | 28193 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 3 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252763 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 44 | 48 | 28159 |
DIXTAL, MODELOS XX 0000/ XX 0000/ XX 0000/ XX 2022+. | |||||||||
2 | 252769 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+ | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 10 | 12 | 28160 | ||
3 | 252764 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 44 | 48 | 28165 | ||
4 | 252770 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 10 | 12 | 28166 |
5 | 252765 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 44 | 48 | 28172 | ||
6 | 252771 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 10 | 12 | 28173 | ||
7 | 252766 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 20 | 24 | 28180 | ||
8 | 252772 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 20 | 24 | 28181 |
(CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR GE, MODELO OMNI 600. | |||||||||
9 | 252767 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 44 | 48 | 28187 | ||
10 | 252773 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 10 | 12 | 28188 | ||
11 | 252768 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 20 | 24 | 28194 |
CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | |||||||||
12 | 252774 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 10 | 12 | 28195 | ||
13 | 252800 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 27CM X 35CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMET RO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômet ro do tipo aneroide | UND | 110 | 120 | 28205 | ||
14 | 252801 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 35CM X 45CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS | Uso em esfigmomanômet ro do tipo aneroide | UND | 32 | 36 | 28157 |
VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMET RO DO TIPO ANEROIDE. | |||||||||
15 | 252802 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO OBESO/COXA (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 45CM X 55CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMET RO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômet ro do tipo aneroide | UND | 14 | 18 | 28158 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 4 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252775 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 32 | 36 | 28161 | ||
2 | 252776 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 20 | 24 | 28169 | ||
3 | 252777 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 20 | 24 | 28175 |
MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000. | |||||||||
4 | 252778 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 14 | 18 | 28182 | ||
5 | 252779 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 20 | 24 | 28189 | ||
6 | 252780 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 10 | 12 | 28196 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 5 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252781 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 32 | 36 | 28206 | ||
2 | 252787 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 32 | 36 | 28162 |
XX 0000/ XX 0000/ XX 0000/ XX 2022+. | |||||||||
3 | 252782 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER, MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 32 | 36 | 28170 | ||
4 | 252788 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER, MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 32 | 36 | 28171 | ||
5 | 252783 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 32 | 36 | 28176 | ||
6 | 252789 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 32 | 36 | 28178 | ||
7 | 252784 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 20 | 24 | 28183 | ||
8 | 252790 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 20 | 24 | 28184 | ||
9 | 252785 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL | UND | 32 | 36 | 28190 |
ESOFAGICO, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILLIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MODELO EFFICIA CM10 | ||||||||
10 | 252791 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILLIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 32 | 36 | 28191 | ||
11 | 252786 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 14 | 18 | 28197 | ||
12 | 252792 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMP ATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 14 | 18 | 28198 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 6 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252793 | PECA COMPONENTE: SUPORTE PARA CANETA DO ELETROCARDIOGRAF O; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAF O, MARCA DIXTAL, MODELO EP12 | ELETROCARDIÓGR AFO MARCA DIXTAL MODELO EP12 | UND | 10 | 12 | 21848 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 7 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252794 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAF | ELETROCARDIÓGR AFO MARCA DIXTAL MODELO EP12 | UND | 10 | 12 | 28074 |
O, MARCA DIXTAL, MODELO EP12. | |||||||||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 8 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252795 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA PHILIPS, MODELO PAGEWRITER TC- 10. | ELETROCARDIÓGA FO MARCA PHILIPS MODELO PAGEWRITER TC- 10 | UND | 10 | 12 | 28199 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 9 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252796 | CABO DE FORCA 2P+T, 10A, 250V, COMPRIMENTO MINIMO 1,5M. | Compatível a todos | UND | 32 | 36 | 28200 | ||
2 | 252797 | CABO DE FORCA 2P+T, 20A, 250V, COMPRIMENTO MINIMO 1,5M. | Compatível a todos | UND | 10 | 12 | 28201 | ||
Valor total | R$ | ||||||||
Especificações do Lote 10 | |||||||||
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total | Referência no MV |
1 | 252839 | VALVULA DE INSUFLAMENTO E ALIVIO DE AR PARA APARELHO DE PRESSOA ARTERIAL, CONFECCIONADA EM LATAO COM ACABAMENTO CROMADO, VALVULA UNIDIRECIONAL EM UMA EXTREMIDADE, COM CONTROLE MANUAL DEVENDO PERMITIR UM AJUSTE DE TAXA DE REDUCAO DE PRESSOA PARA 2 A 3 MMHG/S (0,3 A 0,4 KPA); COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANO | Uso em esfigmomanômetr o do tipo aneroide | UND | 56 | 60 | 28202 |
METRO DE TIPO ANEROIDE. | |||||||||
2 | 252798 | PECA COMPONENTE: PERA PARA APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL, FORMATO ANATOMICO E FLEXIVEL, CONFECCIONAD O EM MATERIAL ANTIALERGICO; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANO METRO DE TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetr o do tipo aneroide | UND | 56 | 60 | 28203 | ||
3 | 252799 | PECA COMPONENTE: TUBO ESPIRAL PARA CONEXAO COM APARELHO DE PRESSAO; COMPRIMENTO MINIMO DE 1,5M. COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANO METRO DO TIPO ANEROIDE. | Uso em esfigmomanômetr o do tipo aneroide | UND | 56 | 60 | 28204 | ||
Valor total | R$ |
NOTA:
DEVE SER OBSERVADO ATENTAMENTE A COMPATIBILIDADE: OS ACESSÓRIOS DEVEM SER COMPATÍVES COM AS MARCAS APONTADAS NA COLUNA DE COMPATIBILIDADE OU ORIGINAIS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de fornecedor(es) para aquisição de material de consumo, por meio de Ata de Registro de Preços, justifica-se pela necessidade de contratações frequentes, bem como por ser mais conveniente a aquisição com previsão de entregas parceladas, com base no dimensionamento dos estoques necessários para suprir à instituição pelo período de 12 (doze) meses, fundamentadas no Art. 3º, incisos I e II do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.2. Os acessórios são imprescindíveis para equipe médica monitorar os sinais vitais dos pacientes. Sem esses acessórios, os pacientes não podem ser internados e cirurgias também não podem ser realizadas.
2.3. Considerando a diversidade do parque tecnológico do Hospital Estadual Central e que não foi localizado histórico de compras realizados pela gestão anterior se faz necessária a aquisição de acessórios para monitoração de pressão arterial não invasiva, oximetria de pulso, ECG e temperatura, visando atender às necessidades do Hospital Estadual Central – HEC.
2.4. Os acessórios a serem adquiridos precisam obrigatoriamente serem compatíveis com as marcas dos equipamentos em que serão conectados, a falta de compatibilidade não permite a leitura dos parâmetros a serem monitorados dos pacientes.
2.5. Estava em andamento o processo sob número 89786688, autuado pelo SEP no dia 14/09/2021, objeto de igual teor, porém, considerando a Portaria iNOVA nº 12/2021 concomitante com a eminente mudança para o exercício de 2022, entende-se melhores tratativas em normatizar as atividades administrativas através do sistema E- Docs.
CÓDIGO MV | CÓDIGO SIGA | PRODUTO | CONSUMO MÉDIO MENSAL | QUANTIDADE | PARA QUANTO TEMPO |
27996 | 252751 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS XX 0000/XX 0000/ XX 0000/ XX 2022+. | Não existe consumo médio mensal | 96 | 365 DIAS |
27997 | 252757 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | Não existe consumo médio mensal | 96 | 365 DIAS |
28159 | 252763 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 48 | 365 DIAS |
28160 | 252769 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+ | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28161 | 252775 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28206 | 252781 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28162 | 252787 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28163 | 252752 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 48 | 365 DIAS |
28164 | 252758 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 48 | 365 DIAS |
28224 | 254042 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. TECNOLOGIA NELLCOR | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 28 | 365 DIAS |
28165 | 252764 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 48 | 365 DIAS |
28166 | 252770 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR DRAGER MODELO VISTA 120 | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28169 | 252776 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28170 | 252782 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER, MODELO VISTA 120. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28171 | 252788 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER, MODELO VISTA 120. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
22535 | 252753 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000 | 4 | 96 | 365 DIAS |
23507 | 252759 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO DASH 4000. | 3 | 96 | 365 DIAS |
28172 | 252765 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 48 | 365 DIAS |
28173 | 252771 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR GE, MODELO DASH 4000. | |||||
28175 | 252777 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28176 | 252783 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH4000. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28178 | 252789 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH4000. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28177 | 252754 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600 | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28179 | 252760 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO OMNI 600. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28180 | 252766 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28181 | 252772 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR GE, MODELO OMNI 600. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28182 | 252778 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 18 | 365 DIAS |
28183 | 252784 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28184 | 252790 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28185 | 252755 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10 | Não existe consumo mensal | 96 | 365 DIAS |
28186 | 252761 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 96 | 365 DIAS |
28187 | 252767 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 48 | 365 DIAS |
28188 | 252773 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28189 | 252779 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28190 | 252785 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILLIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28191 | 252791 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILLIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28192 | 252756 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28193 | 252762 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28194 | 252768 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 24 | 365 DIAS |
28195 | 252774 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONADA EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR PHILIPS, MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28196 | 252780 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28197 | 252786 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 18 | 365 DIAS |
28198 | 252792 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, REUTILIZAVEL.COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 18 | 365 DIAS |
21848 | 252793 | PECA COMPONENTE: SUPORTE PARA CANETA DO ELETROCARDIOGRAFO; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAFO, MARCA DIXTAL, MODELO EP12 | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28074 | 252794 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAFO, MARCA DIXTAL, MODELO EP12. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28199 | 252795 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOGRAFO, MARCA PHILIPS, MODELO PAGEWRITER TC-10. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28200 | 252796 | CABO DE FORCA 2P+T, 10A, 250V, COMPRIMENTO MINIMO 1,5M. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 36 | 365 DIAS |
28201 | 252797 | CABO DE FORCA 2P+T, 20A, 250V, COMPRIMENTO MINIMO 1,5M. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 12 | 365 DIAS |
28202 | 252839 | VALVULA DE INSUFLAMENTO E ALIVIO DE AR PARA APARELHO DE PRESSOA ARTERIAL, CONFECCIONADA EM LATAO COM ACABAMENTO CROMADO, VALVULA UNIDIRECIONAL EM UMA EXTREMIDADE, COM CONTROLE MANUAL DEVENDO PERMITIR UM AJUSTE DE TAXA DE REDUCAO DE PRESSOA PARA 2 A 3 MMHG/S (0,3 A 0,4 KPA); COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DE TIPO ANEROIDE. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 60 | 365 DIAS |
28203 | 252798 | PECA COMPONENTE: PERA PARA APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL, FORMATO ANATOMICO E FLEXIVEL, CONFECCIONADO EM MATERIAL ANTIALERGICO; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DE TIPO ANEROIDE. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 60 | 365 DIAS |
28204 | 252799 | PECA COMPONENTE: TUBO ESPIRAL PARA CONEXAO COM APARELHO DE PRESSAO; COMPRIMENTO MINIMO DE 1,5M. COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 60 | 365 DIAS |
28205 | 252800 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO ADULTO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 27CM X 35CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE 365 DIAS ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 120 | 365 DIAS |
28157 | 252801 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO OBESO (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 35CM X 45CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO | Não existe consumo mensal, considerando que | 36 | 365 DIAS |
DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | não existe histórico no MV | ||||
28158 | 252802 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA PARA MEDICAO DE PRESSAO ARTERIAL, USO OBESO/COXA (CIRCUNFERENCIA DO BRACO NA FAIXA MINIMA DE 45CM X 55CM), NYLON, FECHO VELCO, MANGUITO DE BORRACHA, DUAS VIAS; BRACADEIRA CONFECCIONADA EM MATERIAL CONFORTAVEL, LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS DE ESFIGMOMANOMETRO DO TIPO ANEROIDE. | Não existe consumo mensal, considerando que não existe histórico no MV | 18 | 365 DIAS |
3. ENTREGA E EXECUÇÃO
3.1 A entrega dos bens será acompanhada e fiscalizada pelo representante do Almoxarifado do HEC, designado para tal finalidade, e pelo representante da Engenharia Clínica.
3.2 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
3.2.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá de duração de 12 (doze) meses.
3.2.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.2.3 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.2.4 O prazo de entrega dos bens objeto do presente Termo de Referência é de 10 (dez) dias úteis, contados DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO assinada pelo Setor de Compras e Engenharia Clínica, em remessa PARCELADA, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas.
3.2.5 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.2.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.3 CONDIÇÕES DA ENTREGA OU DA EXECUÇÃO (vide quadro):
AMOSTRAS: ( x ) SIM ( ) NÃO |
PRAZO: 10 dias |
LOCAL: Xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 29.010-430 |
CONTATO: Xxxxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000 |
LAUDO TÉCNICO: ( ) XXX ( x ) NÃO |
ESPECIFICAR: |
3.3.1 AMOSTRAS
3.3.1.1 O hospital se reserva no direito de solicitar formalmente, do licitante que estiver em primeiro lugar ou daquele que eventualmente o suceder, a apresentação de materiais de amostra do modelo do produto ofertado para testes de aderência, por 10 (dez) dias, para avaliação de desempenho, aferição e verificação se os produtos propostos atendem, NA PRÁTICA CLÍNICA, às especificações e características técnicas contidas no Edital. O licitante deverá providenciar e cobrir todos os custos envolvidos.
3.3.1.2 O Licitante deverá fornecer as amostras no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação da Unidade de Licitações (pregoeiro) do HOSPITAL. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
3.3.1.3 A quantidade das amostras deverá ser de, no mínimo, 01 (uma) unidade por item. A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma amostra por item, no que couber.
3.3.1.4 As amostras deverão ser encaminhadas ao Setor de Engenharia Clínica, aos cuidados da Supervisão de Engenharia Clínica da Instituição.
3.3.1.5 O contato com a Supervisão de Engenharia Clínica da Instituição pode ser realizado através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.3.1.6 As amostras para Análise e Testes de Aderência deverão ser enviadas sem ônus para o HOSPITAL e deverão constar dados completos da referida amostra;
3.3.1.6.1 Pregão: nº do pregão, data e número do referido item de acordo com a tabela de produtos;
3.3.1.6.2 Fornecedor: nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail; e
3.3.1.6.3 Representante: nome, telefone e e-mail.
3.3.1.6.4 Identificação clara da compatibilidade de cada amostra com o equipamento onde a mesma será conectada.
3.3.1.6.5 Número do registro na ANVISA quando aplicável.
3.3.1.7 A amostra deverá estar na embalagem original do produto.
3.3.1.8 Quando for o caso, as amostras exigidas passíveis de devolução poderão ser retiradas pelos licitantes, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues, após o qual poderão ser descartadas pela CONTRATANTE, sem direito a ressarcimento.
3.3.1.9 Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações detalhadas dos itens cotados, com especial atenção para as marcas e modelos e as devidas compatibilidades.
3.3.1.10 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
3.3.1.11 Quando realizados, os Testes de Aderência serão realizados da forma que segue:
3.3.1.11.1 Análise, inspeção visual e teste básico funcional;
3.3.1.11.2 Os materiais serão submetidos também às seguintes verificações, no que couber, de acordo com suas características físicas e funcionais:
3.3.1.11.2.1 Existência de alguma irregularidade construtiva. 3.3.1.11.2.2 Avaliação da integridade e perfeita conexão dos conectores. 3.3.1.11.2.3 Resistência mecânica.
3.3.1.11.2.4 Teste com simulador de oximetria de pulso, quando aplicável, para simulação de baixa perfusão, tremura e paciente (adulto, infantil, neonatal e neonatal prematuro) em movimentos, de acordo com cada aplicação pretendida.
3.3.1.11.2.5 Os sensores e cabos serão submetidos a uma sequência de testes que simularão diversas leituras de pressão, temperatura, capnografia, saturação e batimentos cardíacos, quando aplicáveis.
3.3.1.12 Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes de aderência em amostra ou de análise de prospectos, serão arquivados no HOSPITAL/Setor de Engenharia Clínica e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
3.3.1.13 A Contratante, por intermédio de sua equipe técnica, reserva-se o direito de fotografar todos os equipamentos, inclusive suas partes internas. As fotografias poderão, caso seja necessário, fazer parte do relatório técnico descrito no item anterior. Vale salientar que o relatório do teste de aderência é parte integrante do processo de compra e, portanto, público.
3.3.1.14 A amostra colocada à disposição do HOSPITAL será tratada como protótipo (produto como demonstração), podendo ser manuseada ou instalada pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectada a outros equipamentos, se aplicável, e submetidos aos testes necessários.
3.3.1.15 O proponente, caso desejar, poderá acompanhar a execução de todos os testes de aderência realizados na amostra, mediante designação de responsável legal pela empresa participante.
3.3.2 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.3.2.1 A entrega dos bens será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração do HEC, designada para tal finalidade.
3.3.2.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3.2.3 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3.2.4 O prazo de entrega dos bens objeto do presente Termo de Referência é de 10 (dez) dias úteis, contados DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Setor de Compras, em remessa PARCELADA, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas.
3.3.2.5 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.3.2.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.4 GARANTIA DO OBJETO
( x ) APLICA
3.4.1 A participante vencedora responsável pelo fornecimento dos bens será incumbida pela substituição, troca ou reposição dos materiais que porventura forem entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência, arcando com todo custo de logística.
3.4.2 Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da CONTRATANTE, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.4.3 O licitante deve ser responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do produto, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus a instituição.
3.4.4 Durante a garantia, havendo necessidade de remoção ou movimentação, frete, seguro, impostos e taxas, a Licitante se responsabilizará por eventuais custos de remessa, remoção e retorno.
3.4.5 Os materiais deverão ter no mínimo 06 (seis) meses de garantia a partir da data de sua aceitação definitiva.
3.4.6 A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
( x ) NÃO SE APLICA
4 PAGAMENTO
4.1 A Contratante pagará à Contratada pelo objeto efetivamente adquirido ou pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.1.1 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço ou entrega do produto, devidamente aceita pelo Contratante.
4.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a entrega do objeto ou da prestação de serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial).
4.2 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal.
4.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais.
4.4 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal.
4.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da autorização da compra ou do serviço ou instrumento equivalente.
6 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.2 Entregar o objeto e/ou prestar o serviço em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações:
6.1.2.1 Marca;
6.1.2.2 Fabricante;
6.1.2.3 Modelo;
6.1.2.4 Procedência;
6.1.2.5 Prazo de garantia; e
6.1.2.6 Prazo de validade.
6.1.3 Manter o objeto ou a prestação do serviço em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso.
6.1.4 Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
6.1.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
6.1.5.1 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
6.1.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
6.2 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
6.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
6.2.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos.
7.2 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
7.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
7.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
7.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.2.7 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.2.8 Prova de inexistência de sanção administrativa, emitida em site próprio do Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, (material, equipamento) igual ou semelhante ao indicado no Termo de Referência deste edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado,
carimbado e em papel timbrado do órgão comprador, de produto compatível com o objeto desta licitação.
7.3.2 Para os itens aplicáveis, a licitante deverá apresentar o Certificado do Registro do Produto no Ministério da Saúde, de acordo com o Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013, cuja comprovação ou comprovante de isenção, deverá ser feita através do sítio da Anvisa ou publicação no DOU (Diário Oficial da União).
7.3.3 Os fornecedores de materiais com registro no Ministério da Saúde/ANVISA, deverão apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitido pelo Ministério da Saúde/ANVISA, nos termos do artigo 1º., do Decreto 79.094/77 (que regulamenta a Lei 6.360/76), e Alvará de Licença Sanitária dos estabelecimentos envolvidos na execução da Ata/Contrato, emitido pelo órgão competente de Saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, de acordo com o regulamentado pelo Decreto 8.077/13, de 14.08.2013 e com base na competência atribuída a ANVISA.
7.3.4 Para os itens aplicáveis, a licitante deverá apresentar o Registro/Certificado emitido pelo INMETRO.
8 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A execução do serviço será acompanhada pela Supervisão do Setor de Engenharia Clínica do Hospital Estadual Central - HEC, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
9 GARANTIA DO CONTRATO
( x ) NÃO SE APLICA
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo próprio, o que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste termo, no contrato quanto ao procedimento e outras condições
10.3 As sanções estão previstas na legislação em vigor e estarão descritas no contrato ou instrumento equivalente.
11 CONDIÇÕES GERAIS
( x ) APLICA
11.1 Quaisquer alterações que se façam necessárias para adequação das especificações, por parte da CONTRATADA, que não alterem a qualidade do objeto deste Termo, deverão ser submetidas tempestivamente à fiscalização para sua aceitação, caso sejam julgadas pertinentes.
11.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste Termo e no Contrato quanto ao procedimento e outras condições.
11.3 As sanções por atos praticados durante a execução desta contratação estão previstas no contrato.
11.4 Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da CONTRATANTE.
12 RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Engenharia Clínica, do Hospital Estadual Central – HEC, oportunidade em que submetemos a autoridade competente, para que tome ciência em sentido amplo, bem como solicite e autorize a emissão de requisição e reserva, com envio contínuo à comissão permanente de licitação para os tramites pertinentes da lei.
Vila Velha/ES, 21 de junho de 2022
Alzinete do E. S. Rangel Cunha
Gerente De Infraestrutura E Manutenção Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Lourenço Coord. Arquitetura e Engenharia - GINFRAM Fundação Estadual de Inovação em Saúde –
iNOVA Capixaba
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE XXX | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e do preço global.
1.2 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | |
NOME: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | |
CARGO: | NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |
NOME COMPLETO: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
E-MAIL: | |
TEL.: | FAX: |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.C – TERMO DECLARATÓRIO D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº ........./2022, a empresa ................ (razão social) ,
estabelecida à ................ (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução
do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Fundação iNOVA no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Que possui plena conhecimento do local e das condições em que serão prestados os serviços, conforme estabelecido em termo de referência ou projeto básico, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado;
g) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei;
OU
h) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu......., Carteira de Identidade nº. ..........., CPF Nº ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO III DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por colaborador da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.3 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
3.6.2 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.6.2.1 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.6.2.3 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação, ser prorrogado por igual período;
3.6.2.4 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Fundação outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.6.2.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.6.2.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.6.2.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à
Fundação convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentar documentação em conformidade com o Termo de Referência.
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
5.2 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.3 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
6. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
6.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
7. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
7.2 Fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
8.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
8.2 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
8.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxx
xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
8.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
8.3 Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
8.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
8.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 2004, de 18 de janeiro de 2021 e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
8.3.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3.3 Cópia do contrato social e suas alterações; e
8.3.4 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
8.4 Os documentos aos quais se refere este item poderão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
8.5 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
8.6 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8.7 A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
ARP nº /2022 Pregão nº /2022
Processo nº
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001-63, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 1.970 – Bairro: Olaria, Xxxx Xxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, , CPF nº , RG nº , e Diretor de Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção, , CPF nº
, RG nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registrar os preços da empresa, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790- R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
NOME DO OBJETO .
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I - Especificação dos preços.
(b) Anexo II – Termo de Referência.
(c) Anexo III - Minuta de Ordem de Fornecimento.
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2. DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação
direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente
da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da ata.
3.5.3.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica da iNOVA Capixaba, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Fundação, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2 Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4 Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Fundação, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima segunda deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Fundação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária.
5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo minucioso.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I do Edital, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
8.3 A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente contratante.
8.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Fundação, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 A entrega dos materiais dar-se-á nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.2 Os materiais serão entregues em dias úteis, nos endereços e horários indicados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.3 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 A Fundação designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de (xxxxxxx) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição
por outros, em até (xxxxxxx) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS
10.1 Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia em conformidade com o exigido no Anexo I – Termo de Referência.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 Compete à Contratada:
(a) Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos, inclusive quanto à validade/garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Cumprir todos os requisitos constantes no Anexo I do Edital – Termo de Referência
11.2 Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste instrumento.
(b) Definir o local para entrega dos materiais adquiridos.
(c) Designar colaborador (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do
§ 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da iNOVA.
12.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Fundação na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Fundação decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14. DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da iNOVA.
16. DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada por colaborador ou comissão designada pela Fundação iNOVA Capixaba, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(Local), de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR
ÓRGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços – ARP nº /2022, celebrada entre a Fundação iNOVA Capixaba e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão de nº /2022.
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 01:
1º) NOME DA EMPRESA
LOTE | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
CLASSIFICAÇÃO DO LOTE 01:
FORNECEDOR | VALOR TOTAL |
2º) NOME DA EMPRESA | R$ |
3º) NOME DA EMPRESA | R$ |
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / 2022.
Ref. Ata de Registro de Preços - ARP nº /2022. À Empresa
Endereço
CNPJ Telefone
Autorizamos V.S.ª a fornecer os materiais adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº /2022, da Ata de Registro de Preços – ARP acima referenciada e sua proposta no Processo nº .
I – DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Marca/referência:
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2022.
III - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
(Local), de de .
Fundação iNOVA Capixaba
CONTRATADA