EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° 4219/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2022 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° 4219/2022
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2022.067E0600012.02.0001
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 042/2022, torna público para o conhecimento dos interessados, que em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, através do Processo Nº 4219/2022, realizará às 09:30 do dia 18 de maio de 2022 sendo que o credenciamento inicia-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, em sua sala de reuniões, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Mateus-ES, Cep.: 29933-060, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos n.º 3.555/2000, nº 3.784/2001, Decreto Municipal n° 9.912/2018 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Os envelopes de proposta de preços e habilitação do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia, hora e local acima designado.
1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1.Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
1.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) que esteja sob regime de falência;
c) qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresa que tenha como sócio, gerente ou diretor, Membro ou Servidor ocupante de cargo pública na Prefeitura Municipal de São Mateus e/ou seu cônjuge.
1.3.Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. Caso inexistam, tal fato deverá ser declarado de acordo com Xxxxx XX, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
1.4. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
1.5.Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, na data de realização da Sessão Pública.
0.0.Xx empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no SICAF, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.2 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
1.7.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente Sistema de Registro de Preços.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ARBITRAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
2.2.O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura.
2.3.O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo VII), e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude,
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.04.29
13:33:52 -0300
observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
2.4.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.5.A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade.
2.6.A quantidade máxima estimada a ser adquirida é de 100% de cada item, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo a quantidade mínima estimada em 5% de cada item.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1.Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2.O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
3.3.Apresentar, juntamente com os documentos acima detalhados, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
0.0.Xx empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de JANEIRO/2021, para aplicação da Lei Complementar Nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
3.5.Todos os documentos exigidos neste Capítulo devem ser entregues ao pregoeiro em original, ou cópia devidamente autenticada.
3.6. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.
4. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1.A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro designado para tal, e realizada de acordo com o que rezam a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local, data e horário já determinados.
4.2. Na data, local e hora aprazados, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do Capítulo III.
4.3.Aberta a sessão, os proponentes credenciados apresentarão, em envelopes separados e fechados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE nº 1.
4.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes dos proponentes credenciados na forma do Capítulo anterior.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
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4.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.
5. DAS PROPOSTAS (Envelope 1)
5.1.Os licitantes deverão apresentar envelope fechado, tendo na parte frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 000/2020 - Processo nº 4219/2022 ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL / CNPJ
5.2.A PROPOSTA DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS:
a) ser datilografada, digitada ou impressa através de edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones, do fax, sítio na Internet, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) o valor POR ITEM E TOTAL da proposta, detalhado na forma do Anexo V deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), considerando todos os custos e despesas diretas e indiretas para o fiel atendimento do objeto deste certame;
c) uma única cotação para cada item;
d) valor total, expresso em dois algarismos após a vírgula;
e) conter preços de cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
f) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas;
g) conter prazo de entrega do objeto da presente licitação, conforme solicitado no edital; OBS.: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do anexo VI, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho, posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo que a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação do serviço objeto da presente licitação.
5.4. Caso os prazos de validade da proposta, de entrega, e de garantia não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2, alíneas “f”, “g” e “h” respectivamente.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.04.29
13:34:10 -0300
6.2.Serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço total, para a prestação dos serviços objeto deste edital, e em seguida, as propostas com preços até 10% superior àquela, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas.
6.3.Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4.O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, inferiores ao valor total da proposta de menor preço, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.5.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, ou, caso contrário, será verificada a conformidade da proposta do licitante que apresentou o menor lance e o valor estimado para a contratação.
6.7.Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.8.Em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9.Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado,
das condições habilitatórias:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigida no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, na documentação exigida no edital.
6.10.Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos, efetuada pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
0.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.12.Caso não se realizem lances verbais, ou nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio e pelos proponentes presentes.
6.14.Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.15.Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.16.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6.17.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o que somente poderá ocorrer no caso das propostas escritas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, para decidir quem iniciará a etapa de lances verbais. Entretanto, não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais, permanecendo o empate, será realizado novo sorteio para desfazer o empate.
6.18.Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.18.1. A identificação do proponente como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do item 3.4 deste edital.
6.19.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
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6.20.Para efeito do disposto no item 6.19 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 6.19 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
0.00.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.19 deste edital, voltará a condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.22.O disposto nos itens 6.18 e 6.19 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.23.O(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele(a) estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.24.Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.25.Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, nos moldes do Anexo V deste edital, ajustada aos novos valores, respeitada a proporção inicial entre os preços unitários de cada item e o valor total da proposta, APLICANDO DESCONTO LINEAR.
6.26.Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no momento da emissão da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, e, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12.
0.00.Xx o licitante vencedor se recusar, injustificadamente, a cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, quanto a convocação de outro licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades do Capítulo XIV deste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)
7.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope fechado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREGÃO Nº 000/2020 - Processo nº 4219/2022 ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
7.2. O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
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Data: 2022.04.29
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
7.2.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto deste termo, devidamente assinado pela pessoa responsável, em papel timbrado da empresa emissora, registrado no Conselho Regional de Administração (CRA) em cumprimento a resolução normativa CFA nº 304,06 de abril de 2004.
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
7.3. Às empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a apresentação do documento do SICAF, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos itens 7.2.1 e
7.2.2. Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando- se a própria licitante caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope, por sua inabilitação.
7.4. A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ:
a) estar em nome da licitante;
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b) estar no prazo de validade estabelecido neste edital, em caso de não estabelecido no edital estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
7.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ter sua validade verificada, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.
7.7. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, todos deverão ser perfeitamente legíveis.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser entregue diretamente ao(a) pregoeiro(a), no SETOR DE LICITAÇÕES DA PMSM, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento:
a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.5. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
8.6. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. Se não reconsiderar sua decisão o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.9. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da PMSM, observado o disciplinamento do item 8.5.
8.10.Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede desta PMSM, no Setor de Licitação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9.2. Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1.Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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Data: 2022.04.29
13:34:44 -0300
10. DA DESPESA
00.0.Xx despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
11. DO RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1.O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, com periodicidade de forma semanal, quinzenal ou mensal conforme cronograma da secretaria, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
11.2.O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
11.3.Frete: Por conta da contratada;
11.4.Local de entrega do produto: A prestação dos serviços será realizada conforme calendário de competições bem como os locais só serão definidos após o encerramento das inscrições mediante o quantitativo de equipes inscritas.
11.5.Horário: Será definido conforme as tabelas das competições que serão elaboradas mediante o quantitativo de inscritos em cada competição.
OBSERVAÇÃO: O calendário das Atividades Esportivas de 2022, poderá sofrer alterações mediante situações que poderão impactar na realização de competições sendo: fenômenos naturais ou recomendações da Secretaria de Saúde e outros órgãos competente quanto a Pandemia Covid.
11.6.DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
11.6.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão atender as exigências quanto a qualificação de profissionais que executarão os serviços.
11.6.2. Caso seja constatado a inobservância da garantia que possa influenciar no resultado das competições, a empresa deverá realizar a substituição do(s) profissional(s), para o próximo confronto da competição, estando estes não mais aptos a continuar executando seus serviços na referida modalidade, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
12. DO PAGAMENTO
12.1.12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
12.2.A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.3.A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
00.0.Xx a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
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12.5.Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.6.Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
12.7.A prestação de serviços realizada fora dos padrões fixados pela Administração não será recebida, sem qualquer ônus ao contratante.
12.8.Todo serviço executado deverá ser evidenciado com fotos.
13. DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
13.1.A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
13.2.18.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
13.3.O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
13.4.O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
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13.5.Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
00.0.Xx penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
13.7.Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
13.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
13.9.Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
14.DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
14.1.Conforme consta no Termo de Referência em anexo.
15.DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
15.1.Conforme consta no Termo de Referência em anexo.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica na plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
16.3. À PMSM reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito a indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.
16.4. A proposta da Contratada, juntamente com a Nota de Xxxxxxx e as disposições deste edital, terão conjuntamente valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para a Contratante, conforme art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com o que rezam a Lei Nº 10.520/2002, o Decreto Nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.7. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de SÃO MATEUS.
16.8. Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no sítio oficial da PMSM na Internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.9. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
16.10. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referente ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
16.11. Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação;
c) Xxxxx XXX – declaração do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
d) Xxxxx XX – declaração de que cumpre os requisitos da habilitação;
e) Anexo V – modelo de proposta de preços;
f) Anexo VI - planilha de dados cadastrais;
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g) Anexo VII – minuta da Ata;
h) Anexo VIII – minuta da ordem de fornecimento;
i) Anexo IX – minuta do contrato;
j) Anexo X – modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
São Mateus/ES, 29 de abril de 2022
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Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria de Nomeação nº 504/2021
PROCESSO Nº 4219/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ARBITRAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1. Natureza da Contratação: Código 01 - Licitação
2.2. Tipo de Licitação: Código 01 - Serviços
2.3. Modalidade Licitatória e critério de julgamento: “MENOR PREÇO POR ITEM”
2.3.1. A contratação em tela será por licitação de MODALIDADE PRESENCIAL.
2.3.2. O Critério de Julgamento da proposta é o de “menor preço por item “, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se ao solicitado na inicial.
2.4. Remanescente de Contratação anterior: (S/N) Não
2.5. Regime de Execução: Código 03 – Execução indireta: Empreitada por preço unitário
2.6. Admite Subcontratação: (S/N) Não
2.7. Admite Adesão: (S/N) Sim – 50% (cinquenta por cento)
2.8. Despesa com Audiência Pública: (S/N) Não
2.9. Necessário Licenciamento Ambiental: (S/N) Não
2.10. Possui Estudo Técnico Preliminar: (S/N) Não
2.11. Recurso de Convênio: (S/N) Não
2.12. Tipo de Instrumento Contratual: Código 06 – Ata de Registro de Preços.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada na rubrica abaixo:
• 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
• 012010 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
• 0120012010.2781200352.087 – Promoção e Apoio ao Esporte Comunitário e Lazer
• 33903200000 – MATERIAIS, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA
• Fonte de recurso: 10010000000
4. MOTIVAÇÃO:
4.1. Considerando a necessidade da retomada de uma rotina saudável e a carência de recuperar condições físicas para a prática esportiva, cabe a secretaria Municipal de Esporte e Lazer incentivar a retomada das atividades esportivas, oferecendo oportunidades, locais e programas específicos a fim de fomentar e facilitar tal prática em torneios e competições.
4.2. A Contratação de uma Empresa especializada com profissionais devidamente habilitados para a prestação de serviços de Arbitragem se faz necessário visto que todos os campeonatos, torneios e festivais que serão realizados nas comunidades da cidade e interior carecem de árbitros qualificados para que haja um maior crescimento e seriedade na área esportiva independente da modalidade praticada, sendo esses profissionais responsáveis para a execução dos serviços, pois a falta dos árbitros comprometerá a realização dos eventos esportivos com confiabilidade.
4.3. A contratação de empresa para este fim, deve-se ao atendimento das demandas de eventos realizados e apoiados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
4.4. A contratação do serviço vem em conformidade com o interesse do município em um maior desenvolvimento e lazer das comunidades da cidade e interior através desta secretaria garantindo atendimento a eventos com profissionais de arbitragem responsáveis para a execução dos serviços.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
LOTE I
ITENS | UND | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMO | QUANT. MÁXIMO |
01 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Futsal. Equipe deve ser composta por: 04(quatro) árbitros de futsal. | 400 | 100 | 400 |
02 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Beach Soccer. Equipe deve ser composta por:02 (dois)árbitros e 01(um) mesário. | 150 | 70 | 150 |
03 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de handebol. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros,01(um) anotador,01(um) cronometrista. | 150 | 70 | 150 |
04 | unid. de serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Futevôlei. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 400 | 100 | 400 |
05 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de torneio de redinha. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 02(dois) secretários. | 300 | 100 | 300 |
06 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de basquete. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 02(dois) secretários. | 100 | 40 | 100 |
07 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de vôlei. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros,01(um) apontador,01(um) secretário,02(dois) fiscais de linha. | 100 | 30 | 100 |
08 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de corridas. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 90 | 30 | 90 |
09 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de vôlei de areia. Equipe deve ser composta por 02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 80 | 30 | 80 |
10 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de frescobol. Equipe deve ser composta por 02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 50 | 20 | 50 |
11 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de surf. Equipe deve ser composta por 02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 100 | 30 | 100 |
12 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitro para atuar em Campeonato de Beach Tênis. Equipe deve ser composta por um árbitro e 01 assistente. | 70 | 30 | 70 |
13 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitro para atuar em Campeonato de Artes Marciais Equipe deve ser composta de 01 árbitro principal e 02 auxiliares | 70 | 10 | 70 |
14 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitro para atuar em Campeonato de Ginástica Rítmica. Equipe deve ser composta de 02 árbitros de linha e 05 árbitros de mesa. | 50 | 10 | 50 |
LOTE II
ITENS | UND | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. TOTAL | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Society. Categoria feminino e masculino. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 02(dois) secretários. | 200 | 50 | 200 |
02 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em campeonato Municipal de Futebol de campo. Equipe deve ser composta por: 01(um) árbitro,02(dois) árbitros assistentes,01(um) 4º árbitro. | 700 | 300 | 700 |
CALENDÁRIO DE COMPETIÇÕES NO ANO DE 2022
CALENDÁRIO 2022 | ||||
EVENTO | MODALIDADE/ CATEGORIA | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | NIPE |
Copa Master | Futebol de Campo | Junho | Julho a Setembro | M |
Copa Cidade | Futebol de Campo | Julho | Agosto a Outubro | M |
Copa Interior/Litoral | Futebol de Campo | Junho | Julho a Setembro | M |
Copa do Café | Futebol de Campo | Junho | Julho a Setembro | M |
Copa Cinquentão | Futebol de Campo | Agosto | Setembro a Outubro | M |
Campeonatos de Society | Society/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Outubro | M/F |
Futebol nas Comunidades | Futebol/Infantil e Juvenil | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Futsal | Futsal/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Handebol | Handebol/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonato de Surf | Surf | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonato de Beach Soccer | Futebol de Areia/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Futevôlei | Futevôlei/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Redinha | Redinha/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Beach Tênnis | Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Basquete | Basquete/Infantil, juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Voleibol | Voleibol/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Beach Vôlei | Voleibol/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Campeonatos de Frescobol | Frescobol/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Corridas de Rua | Corrida/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Torneio de Artes Marciais | Juvenil e adulto | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
Festival Ginástica Rítmica | Ginástica/crianças e Juvenil | Junho | Julho a Dezembro | M/F |
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
6.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, com periodicidade de forma semanal, quinzenal ou mensal conforme cronograma da secretaria, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
6.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
6.3. Frete: Por conta da contratada;
6.4. Local de entrega do produto: A prestação dos serviços será realizada conforme calendário de competições bem como os locais só serão definidos após o encerramento das inscrições mediante o quantitativo de equipes inscritas.
6.5. Horário: Será definido conforme as tabelas das competições que serão elaboradas mediante o quantitativo de inscritos em cada competição.
• OBSERVAÇÃO: O calendário das Atividades Esportivas de 2022, poderá sofrer alterações mediante situações que poderão impactar na realização de competições sendo: fenômenos naturais ou recomendações da Secretaria de Saúde e outros órgãos competente quanto a Pandemia Covid.
7. PRAZO DO CONTRATO:
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.
8. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
8.1. O presente contrato assim como a Ata de Registro de Preços será fiscalizado pelos seguintes servidores:
• Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 073759, nomeado de Assessor Técnico III no cargo de através do Decreto nº 13.560/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 073757, nomeado no cargo de Subsecretário de Esportes, através do Decreto nº 13.489/2022 datado em 03/01/2022.
8.2. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
8.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
8.2.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no TR e Ata de Registro de Preços.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
9.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
9.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
9.5. A Administração, por intermédio do gestor da ata, realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantagem dos preços registrados na Ata.
10. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
10.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada, é a Unidade Gestora Municipal denominada “Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude”.
11. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
11.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
11.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos e entidades participantes.
11.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
11.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
12. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
12.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
12.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
12.7. A prestação de serviços realizada fora dos padrões fixados pela Administração não será recebida, sem qualquer ônus ao contratante.
12.8. Todo serviço executado deverá ser evidenciado com fotos;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento da prestação de serviços.
13.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
13.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
13.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quanto ao não cumprimento das normas estabelecidas neste termo.
13.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento da prestação de serviços.
14.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
14.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos serviços.
14.3. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
14.4. Xxxxxxxx o bem contratado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação de acordo com as necessidades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, fiscalizando e registrando juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa.
14.5. Dispor de equipamentos, materiais e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
14.6. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução dos serviços.
14.7. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bom como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
14.8. Credenciar, junto a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reivindicações e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
14.9. A empresa deverá designar um coordenador de arbitragem para acompanhar cada evento.
14.10. É de inteira responsabilidade da contratada toda e qualquer despesas que possa existir com referência a materiais e serem utilizados, bem como: transporte, encargos sociais, alimentação, quaisquer outras despesas adicionais que possa existir em referência a execução deste contrato.
14.11. Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
14.12. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
15.DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
15.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão atender as exigências quanto a qualificação de profissionais que executarão os serviços.
15.2. Caso seja constatado a inobservância da garantia que possa influenciar no resultado das competições, a empresa deverá realizar a substituição do(s) profissional(s), para o próximo confronto da competição, estando estes não mais aptos a continuar executando seus serviços na referida modalidade, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
16.DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
16.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
16.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto deste termo, devidamente assinado pela pessoa responsável, em papel timbrado da empresa emissora, registrado no Conselho Regional de Administração (CRA) em cumprimento a resolução normativa CFA nº 304,06 de abril de 2004;
17.VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
17.1. O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Compras, após a devida pesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital a ser disponibilizado no site da PMSM.
18.SANÇÕES:
18.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
18.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
18.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
18.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
18.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
18.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
18.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
18.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
19. CONDIÇÕES GERAIS:
19.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do serviço licitado:
19.2. Não serão aceitos prestação de serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
19.3. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
19.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, seguro e quaisquer outras despesas para a prestação dos serviços;
19.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços cotados, bem como transporte, para a prestação total do objeto.
20. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
20.1. Não se aplica.
21.RESPONSÁVEL(s) PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
Readequação em:
São Mateus/ES, 13 de abril de 2022.
Elaborado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx do Nascimento Telefonista
Matrícula nº 065.427
Aprovado por: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude Portaria de Nomeação nº 504/2021
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº 4219/2022, Pregão Presencial nº 003/2022 da Prefeitura Municipal de São Mateus, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante Legal da empresa
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
ANEXO IV
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Papel timbrado da empresa)
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
A empresa _ , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e CND’s Estadual, Municipal e Trabalhista, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos no Processo Licitatório nº 4219/2022, Pregão Presencial nº 003/2022 da PMSM.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço), vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial nº 003/2022, Processo nº 4219/2022, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS COMO: GENEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL, da seguinte
forma:
LOTE I | |||||
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Futsal. Equipe deve ser composta por: 04(quatro) árbitros de futsal. | 400 | ||
02 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Beach Soccer. Equipe deve ser composta por:02 (dois)árbitros e 01(um) mesário. | 150 | ||
03 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de handebol. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros,01(um) anotador,01(um) cronometrista. | 150 | ||
04 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Futevôlei. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 400 | ||
05 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de torneio de redinha. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 02(dois) secretários. | 300 | ||
06 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de basquete. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 02(dois) secretários. | 100 | ||
07 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de vôlei. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros,01(um) apontador,01(um) secretário,02(dois) fiscais de linha. | 100 | ||
08 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de corridas. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 90 | ||
09 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de vôlei de areia. Equipe deve ser composta por 02(dois) árbitros | 80 |
e 01(um) mesário. | |||||
10 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de frescobol. Equipe deve ser composta por 02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 50 | ||
11 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de surf. Equipe deve ser composta por 02(dois) árbitros e 01(um) mesário. | 100 | ||
12 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitro para atuar em Campeonato de Beach Tênis. Equipe deve ser composta por um árbitro e 01 assistente. | 70 | ||
13 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitro para atuar em Campeonato de Artes Marciais Equipe deve ser composta de 01 árbitro principal e 02 auxiliares | 70 | ||
14 | xxxx.xx serviço | Serviços de arbitragem: árbitro para atuar em Campeonato de Ginástica Rítmica. Equipe deve ser composta de 02 árbitros de linha e 05 árbitros de mesa. | 50 |
LOTE II | |||||
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em Campeonato Municipal de Society. Categoria feminino e masculino. Equipe deve ser composta por:02(dois) árbitros e 02(dois) secretários. | 200 | ||
02 | xxxx.xx serviço | Serviço de arbitragem: árbitros para atuar em campeonato Municipal de Futebol de campo. Equipe deve ser composta por: 01(um) árbitro,02(dois) árbitros assistentes,01(um) 4º árbitro. | 700 |
Validade da Proposta: Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fones / Fax | |
Site Internet | |
Optante SIMPLES | SIM ( ) NÃO ( ) |
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Carteira de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa:
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone / Fax | |
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Processo nº 4219/2022 Pregão Presencial nº 003/2022
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo , Sr xx (qualificação), considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, sob nº.
............, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, do Processo Nº 4219/2022, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 3.784/2001, nº 7.892/2013, Decreto nº 7.054/2013 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° ........., que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº ...................
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos nessa Ata de Registro de Preços, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. xxxxxxxxx (planilha)
2.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
3.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
3.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
3.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
3.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
3.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
3.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
3.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
4.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
4.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
4.7. A prestação de serviços realizada fora dos padrões fixados pela Administração não será recebida, sem qualquer ônus ao contratante.
4.8. Todo serviço executado deverá ser evidenciado com fotos.
CLÁUSULA QUINTA
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.
5.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento (Anexo II), observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
7.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, nos termos do parágrafo 4°, do art. 62, da Lei 8.666/93, devendo o seu resumo ser publicado, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Quando houver necessidade de aquisição dos materiais por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 01 (um) dia útil.
7.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
7.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA OITAVA
8. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, com periodicidade de forma semanal, quinzenal ou mensal conforme cronograma da secretaria, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
8.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
8.3. Frete: Por conta da contratada;
8.4. Local de entrega do produto: A prestação dos serviços será realizada conforme calendário de competições bem como os locais só serão definidos após o encerramento das inscrições mediante o quantitativo de equipes inscritas.
8.5. Horário: Será definido conforme as tabelas das competições que serão elaboradas mediante o quantitativo de inscritos em cada competição.
OBSERVAÇÃO: O calendário das Atividades Esportivas de 2022, poderá sofrer alterações mediante situações que poderão impactar na realização de competições sendo: fenômenos naturais ou recomendações da Secretaria de Saúde e outros órgãos competente quanto a Pandemia Covid.
8.6. DA GARANTIA
8.6.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão atender as exigências quanto a qualificação de profissionais que executarão os serviços.
8.6.2. Caso seja constatado a inobservância da garantia que possa influenciar no resultado das competições, a empresa deverá realizar a substituição do(s) profissional(s), para o próximo confronto da competição, estando estes não mais aptos a continuar executando seus serviços na referida modalidade, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA
9. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA
9.1.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento da prestação de serviços.
9.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
9.1.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
9.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quanto ao não cumprimento das normas estabelecidas neste termo.
9.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento da prestação de serviços.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
9.2.1. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.2.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos serviços.
9.2.3. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
9.2.4. Xxxxxxxx o bem contratado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação de acordo com as necessidades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, fiscalizando e registrando juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa.
9.2.5. Dispor de equipamentos, materiais e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
9.2.6. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução dos serviços.
9.2.7. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bom como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
9.2.8. Credenciar, junto a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reivindicações e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
9.2.9. A empresa deverá designar um coordenador de arbitragem para acompanhar cada evento.
9.2.10. É de inteira responsabilidade da contratada toda e qualquer despesas que possa existir com referência a materiais e serem utilizados, bem como: transporte, encargos sociais, alimentação, quaisquer outras despesas adicionais que possa existir em referência a execução deste contrato.
9.2.11. Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
9.2.12. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A DETENTORA DA ATA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
10.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
10.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
10.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
10.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
10.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
10.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
10.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
10.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DA RESCISÃO
11.1. A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DOS ADITAMENTOS
12.1. A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município, observado o disposto no art. 11, § 2º do Decreto Municipal nº 9.323/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A Ata de Registro será fiscalizada por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados na Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
14.2. DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
• Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 073759, nomeado de Assessor Técnico III no cargo de através do Decreto nº 13.560/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 073757, nomeado no cargo de Subsecretário de Esportes, através do Decreto nº 13.489/2022 datado em 03/01/2022
14.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do MUNICIPIO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
14.4. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
14.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
14.4.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
14.4.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.4.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos e entidades participantes.
15.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
15.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro de São Mateus para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de . ÓRGÃO GERENCIADOR:
FORNECEDORES CREDENCIADOS
1º COLOCADO:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..................
ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e as Empresas cujos preços
estão a seguir registrados POR ITEM, em face à realização do Pregão ................ .
REGIÃO I
LOTE | FORNECEDOR | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 - Descrição | 1º) | ||||
2º) | |||||
3º) | |||||
4º) |
ANEXO VIII
ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 003/2022 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........
À
Empresa
Endereço:
CNPJ | Telefone Fax |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº. .......... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de preços - Processo nº. .................................
I – DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
São Mateus/ES, ....... de de 2022.
FORNECEDOR
(assinatura e carimbo)
PROCESSO Nº 4219/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES E A EMPRESA:
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Secretário Municipal de , Sr xx
(qualificação), e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. .............................., estabelecida na ..................................................., doravante denominada
CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) , nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na
....................................................., tendo em vista o Pregão Presencial nº. 003/2022, e o Processo nº. 4219/2022, nos termos das Leis n.º 10.520/2002 e nº 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMSM, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 003/2022, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a esta PMSM, conforme especificado abaixo:
• 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
• 012010 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
• 0120012010.2781200352.087 – Promoção e Apoio ao Esporte Comunitário e Lazer
• 33903200000 – MATERIAIS, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA
• Fonte de recurso: 10010000000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito de o município efetuar o pagamento após a entrega do objeto, conforme planilha de preços unitários (anexo I do contrato).
3.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor PREÇO GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos produtos.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, com periodicidade de forma semanal, quinzenal ou mensal conforme cronograma da secretaria, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
5.3. Frete: Por conta da contratada;
5.4. Local de entrega do produto: A prestação dos serviços será realizada conforme calendário de competições bem como os locais só serão definidos após o encerramento das inscrições mediante o quantitativo de equipes inscritas.
5.5. Horário: Será definido conforme as tabelas das competições que serão elaboradas mediante o quantitativo de inscritos em cada competição.
OBSERVAÇÃO: O calendário das Atividades Esportivas de 2022, poderá sofrer alterações mediante situações que poderão impactar na realização de competições sendo: fenômenos naturais ou recomendações da Secretaria de Saúde e outros órgãos competente quanto a Pandemia Covid.
CALENDÁRIO 2022 | ||||
EVENTO | MODALIDADE/ CATEGORIA | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | NIP E |
Copa Master | Futebol de Campo | Março | Abril a junho | M |
Copa Cidade | Futebol de Campo | Julho | Agosto a Outubro | M |
Copa Interior/Litoral | Futebol de Campo | Março | Abril a Junho | M |
Copa do Café | Futebol de Campo | Maio | Junho a Setembro | M |
Copa Cinquentão | Futebol de Campo | Agosto | Setembro a Outubro | M |
Campeonatos de Society | Society/Juvenil e Adulto | Junho | Julho a Outubro | M/F |
Futebol nas Comunidades | Futebol/Infantil e Juvenil | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Futsal | Futsal/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Handebol | Handebol/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonato de Surf | Surf | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonato de Beach Soccer | Futebol de Areia/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Futevôlei | Futevôlei/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Redinha | Redinha/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Beach Tênnis | Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Basquete | Basquete/Infantil, juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Voleibol | Voleibol/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Beach Vôlei | Voleibol/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Campeonatos de Frescobol | Frescobol/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Corridas de Rua | Corrida/Juvenil e Adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Torneio de Artes Marciais | Juvenil e adulto | Março | Abril a Outubro | M/F |
Festival Ginástica Rítmica | Ginástica/crianças e Juvenil | Março | Abril a Outubro | M/F |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
• Fiscal Titular: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 073759, nomeado de Assessor Técnico III no cargo de através do Decreto nº 13.560/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 073757, nomeado no cargo de Subsecretário de Esportes, através do Decreto nº 13.489/2022 datado em 03/01/2022.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução da ata consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.3. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no TR e Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato, salvo no caso de autorização prévia do contratante que não excederá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), Federal, Estadual e Municipal, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento do contrato:
11.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
11.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
11.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
11.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
11.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
11.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
11.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
11.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
13.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverão atender as exigências quanto a qualificação de profissionais que executarão os serviços.
13.2. Caso seja constatado a inobservância da garantia que possa influenciar no resultado das competições, a empresa deverá realizar a substituição do(s) profissional(s), para o próximo confronto da competição, estando estes não mais aptos a continuar executando seus serviços na referida modalidade, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento da prestação de serviços.
14.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
14.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
14.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quanto ao não cumprimento das normas estabelecidas neste termo.
14.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
15.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos serviços.
15.3. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
15.4. Xxxxxxxx o bem contratado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação de acordo com as necessidades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, fiscalizando e registrando juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa.
15.5. Dispor de equipamentos, materiais e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
15.6. Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais ou materiais, quando resultantes de ação ou omissão, negligência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução dos serviços.
15.7. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bom como seguros, desde que resultantes da contratação com o Município.
15.8. Credenciar, junto a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reivindicações e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
15.9. A empresa deverá designar um coordenador de arbitragem para acompanhar cada evento.
15.10. É de inteira responsabilidade da contratada toda e qualquer despesas que possa existir com referência a materiais e serem utilizados, bem como: transporte, encargos sociais, alimentação, quaisquer outras despesas adicionais que possa existir em referência a execução deste contrato.
15.11. Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
15.12. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
16.1. Não se aplica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 003/2022.
17.2. A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
18.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Mateus, de de 2022.
Secretário Municipal de ......
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa