Pregão Presencial nº 20/2020 Processo Administrativo nº 31/2020
Pregão Presencial nº 20/2020 Processo Administrativo nº 31/2020
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
Prezada Senhora Assessora,
Solicitou-nos a Secretaria Municipal Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial para
registro de preços, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA. A fase interna vem com as informações orçamentárias e financeiras que viabilizam o pretendido. Para dar início à fase externa do certame, submetemos a Vossa Senhoria o instrumento editalício e seus anexos para análise e parecer, nos termos do art. 38 do parágrafo único da Lei 8.666/93.
Cordialmente,
Pouso Alegre/MG, 04 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
DATA DE ABERTURA: 02/04/2020 HORÁRIO: 09h00min
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 2
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O presente certame será regido pelas disposições constantes da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 2.545/2002, do Decreto Municipal 4.905/2018 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O serviços deverão ser realizados no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da respectiva dotação orçamentária:
FICHA | RECURSO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1357 | Próprio | 02.09.2065.0015.045 1.0013.3.33.90.39.00 | Manutenção do Departamento de Infraestrutura - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- |
4. DO REGISTRO DE PREÇOS 3
4.1 As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como as eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
Pouso Alegre/MG, 04 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
DATA DE ABERTURA: 02/04/2020 HORÁRIO: 09h00min
O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, através de seu Pregoeiro(a) nomeado(a), nos termos da Portaria nº 3.856/2020, usando das atribuições que lhe são conferidas,
torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar 4
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do edital e dos respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.545/02, com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, o Decreto Municipal 4.905/2018 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. INFORMAÇÕES
1.1 As informações administrativas relativas a este pregão poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste pregão presencial o registro de preços para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS,
FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, de acordo com Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e seus anexos.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no caput do art. 12 do Decreto Municipal nº 2.545/02.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de 5
afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão.
3.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
3.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 6
4.1. A execução do serviço será realizada no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante constante do Anexo II do presente edital.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A entrega do serviço será feita nos termos estabelecidos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da respectiva dotação orçamentária:
FICHA | RECURSO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1357 | Próprio | 02.09.2065.0015.045 1.0013.3.33.90.39.00 | Manutenção do Departamento de Infraestrutura - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- |
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
7.2. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.3. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
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7.4. Aberta a sessão, o(a) representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido(a) de instrumento que o(a) legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
7.5 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.5.1 Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
7.5.2 Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
7.5.3 Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
7.6. A apresentação de cópia do contrato ou estatuto social pela licitante dispensa a mesma de anexá-los junto aos documentos de habilitação jurídica.
7.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.8. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
7.9. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja 8
devidamente representada, terá sua proposta acolhida, mas não poderá participar das rodadas de lances verbais.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. Poderão participar deste certame as empresas:
8.1.1. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
8.1.2. Que atendam a todas as exigências deste edital;
8.2. Será vedada a participação de empresas:
8.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas de licitar com a Administração Pública, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
8.2.2. Suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Pouso Alegre/MG, de acordo com o previsto no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.3. Cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação
8.2.4. Que estejam em processo de falência;
8.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pouso Alegre, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
8.3. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que
certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo 9
licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9. QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Apresentar certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
9.1.2. O pregoeiro juntamente com a sua equipe de apoio poderá conferir, quando da habilitação, a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, de modo a se assegurar do enquadramento nos limites estabelecidos pelos incisos I ou II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06 e a não incidência nas situações previstas nos incisos do § 4º desse mesmo artigo.
10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
10.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
10.1.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
10.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial”;
10.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial”;
10.1.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste 10
edital, e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços;
10.1.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.1.6. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.1.7. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novo lance de preços menores aos já ofertados;
10.1.8. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
10.1.9. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preço;
10.1.10. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.1.11. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada.
11. DA AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Da aceitabilidade da proposta:
11.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da 11
proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.1.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.1.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.1.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
11.1.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Nesse caso, se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de
custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
11.1.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.1.7. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço global.
11.1.8. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer.
11.1.9. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade 12
competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
12.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento.
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Processo Administrativo nº 31/2020
Pregão Presencial nº 20/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para implantação de drenagem e redes de captação de águas pluviais e manutenção em redes já existentes, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e mão de obra especializada.
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Processo Administrativo nº 31/2020
Pregão Presencial nº 20/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para implantação de drenagem e redes de captação de águas pluviais e manutenção em redes já existentes, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e mão de obra especializada.
Licitante: ..........................................................
12.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
12.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope. 13
12.4. A proposta comercial será, preferencialmente, preenchida através do sistema de digitação de propostas online, conforme instruções do Anexo VI – “Instruções para Emissão de Propostas Eletrônicas”, através do site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, visando maior agilidade no processamento da licitação, devendo ser impressa, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
12.4.1. Na hipótese da proposta comercial não ser preenchida conforme as instruções do tópico 12.4., ela deverá ser apresentada de forma digitada, utilizando-se de duas casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
12.4.2. Em ambas as situações previstas acima, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado, denominado “Envelope Proposta”, endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no qual deverá terá que constar o número do pregão, o objeto, e o nome da licitante, conforme instruções do item 12.1.
12.4.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, tais como, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
12.4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
12.4.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a (60) sessenta dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
12.4.6. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado. 14
12.4.7. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
12.4.5.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
12.4.5.1.1. Que não apresentem suas propostas no menor preço global;
12.4.5.1.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
12.4.5.1.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.4.5.1.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
12.4.5.1.5. Consideradas manifestamente inexequíveis.
a) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
12.4.5.1.6. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
12.5. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º,
inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir: 15
12.5.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
f) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
12.5.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
12.5.2.1. Prova de registro ou inscrição da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU) a que estiver vinculada a
licitante. 16
12.5.2.2. Indicação do aparelhamento adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, devendo ser indicado, através de declaração da empresa licitante, os equipamentos a seguir relacionados:
a) 01 ROLOS PÉ DE CARNEIRO;
b) 01 ROLO DE XXXXX XXXX;
c) 01 MOTONIVELADORA (PATROL);
d) 01 RETROESCAVADEIRA;
e) 01 CAMINHÃO BASCULANTE;
f) 01 PLACA VIBRATÓRIA;
g) 01 TRATOR AGRÍCOLA COM GRADE.
h) 01 CAMINHÃO ESPARGIDOR.
12.5.2.3. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) de capacidade técnica-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou obra(s) com característica(s)
semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- operacional deverá(ão) comprovar a execução dos itens de maior relevância abaixo listados, conforme da Súmula 263 do TCU:
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT. | ||||||
2.8 | LOCAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO | M | ≥637 | ||||||
IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO) | M2 | ||||||||
6.9 | ≥2.863 | ||||||||
XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXX | M2 | ||||||||
7.15 | ≥2.127 | ||||||||
FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=400MM | M | ||||||||
7.27 | ≥175 | ||||||||
FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=600MM | M | ||||||||
7.28 | ≥95 | ||||||||
FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=800MM | M | ||||||||
7.29 | ≥62 | ||||||||
FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=1.000MM | M | ||||||||
7.30 | ≥75 | ||||||||
FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=1.200MM | M | ||||||||
7.31 | ≥75 | ||||||||
BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO A), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA. | UN | ||||||||
7.38 | ≥57 | ||||||||
TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA | M | ||||||||
10.1 | ≥60 | ||||||||
TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE COLETORA, DN 750 MM, JUNTA | M | ||||||||
10.2 | ≥137 | ||||||||
17
ELÁSTICA INTEGRADA | |||||||
TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA | |||||||
10.3 | PAREDE PARA REDE COLETORA, DN 1.000 | M | ≥95 | ||||
MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA | |||||||
TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA | |||||||
10.4 | PAREDE PARA REDE COLETORA, DN1.200MM | M | ≥92 | ||||
JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA |
12.5.2.4. Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) serviço(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. O(s) atestado(s) de
deverá(ão) comprovar a execução dos itens de maior relevância a seguir relacionados,
conforme inciso, I, do § 1º do art. 30, da Lei nº 8.666/93: 18
ITEM | SERVIÇOS |
2.8 | LOCAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO |
6.9 | IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO) |
7.15 | ESCORAMENTO DE VALA TIPO CONTÍNUA EMPREGANDO PRANCHAS E LONGARINAS DE PEROBA |
7.27 A 7.31 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCREO SIMPLES |
7.38 | BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO A), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA. |
10.1 A 10.4 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA |
12.5.2.5. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe
técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: (01) um engenheiro ou arquiteto e urbanista como Responsável Técnico.
12.5.2.6. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU.
12.5.2.7. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
12.5.2.8. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as 19
seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- Localização do serviço;
- Serviços executados (discriminação e quantidades).
12.5.2.9. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Equipe de Pregão.
12.5.2.10. DA VISITA TÉCNICA
12.5.2.10.1. A licitante, caso queira, poderá realizar Visita Técnica, devendo juntar aos documentos de habilitação o atestado de visita técnica. Caso não realize visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação Declaração de Conhecimento de Área, conforme modelos disponibilizados no edital.
12.5.2.10.2. Recomenda-se que as licitantes conheçam com antecedência o local da obra para que, ao fazer a Visita Técnica, levante todas as interferências existentes para escorreita formulação das propostas e perfeita execução dos serviços pretendidos pelo Contratante.
12.5.3. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas
é a seguinte:
12.5.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.5.3.2. Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
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a) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
12.5.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.5.3.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.5.3.5. Serão considerados “na forma da lei”, dentre outros, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou junto aos Ofícios de Registros local do Comércio (cartórios) delegados para esse fim; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou junto aos Ofícios de Registro local do Comércio (cartórios) delegados para esse fim, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou e) escrituração contábil digital, conforme Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017.
12.5.3.6. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes
fórmulas: 21
LG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG= ATIVO TOTAL . PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
12.5.3.7. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
12.5.3.8. Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
12.5.3.9. Se necessária, a atualização do balanço e do patrimônio líquido deverão ser
apresentados juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
12.5.3.10. Todas as licitantes deverão apresentar os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência sequencialmente e na ordem deste edital, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.
12.5.3.11. A licitante que apresentar em qualquer dos índices acima indicados (LG, SG e LC) valor igual ou inferior a um, deverá comprovar que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
22
12.5.3.12 Comprovação de Capital Social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme entendimento jurisprudencial - Acórdão TCU - 313/2008-Segunda Câmara.
12.5.4. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento
– FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste 23
certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
12.5.6. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
13. DA GARANTIA
13.1. Garantia do objeto conforme Termo de Referência e/ou legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
14.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
14.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 24
14.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo pregoeiro.
14.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15. DOS PROCEDIMENTOS
15.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) nomeado(a), e equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 3.856/2020, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
15.2. Instalada a sessão pública do Pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
15.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo- se ao Senhor Xxxxxxxxx, que procederá à classificação provisória.
15.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida o credenciamento de novas empresas proponentes.
15.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples
manifestação de vontade do representante da proponente. 25
15.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
15.7. O (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
15.8. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
15.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
15.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
15.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
15.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
26
15.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
15.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
15.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.17 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
15.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
15.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
15.21. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com 27
vistas à redução do preço.
15.22. Se houver a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço.
15.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas.
15.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
15.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
15.25.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
15.26. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
15.27. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
15.28. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 28
15.29. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
15.30. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia do(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) até a efetiva formalização da contratação.
16. DOS RECURSOS
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência, o que autoriza a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
16.2. Os licitantes que tiverem manifestado, na forma do item 16.1. a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
16.3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá´ efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
16.4. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.5. No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos a todos os interessados, na Superintendência de Gestão de Recursos Materiais.
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16.6. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
16.6.1. Ser dirigidas a Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 16.2;
16.6.2. Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou ser protocolizadas na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
16.7. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá´ reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sítio da internet deste Município.
16.11. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
30
16.12. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV.
18.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado de sua assinatura.
18.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de até cinco dias úteis, contados da formal convocação da adjudicatária.
18.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
18.6. O prazo para a assinatura da Ata, a exclusivo critério da Administração, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação
por parte da adjudicatária. 31
18.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19. DOS PREÇOS E REAJUSTE
19.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
19.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
19.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
19.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
19.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
19.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido 32
deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
19.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
19.9. Na hipótese da empresa contrata da solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
19.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
19.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
19.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
19.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica
e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos 33
fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
19.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
19.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto por ventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
19.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
19.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
19.19. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela contratada.
20. DA FISCALIZAÇÃO 34
20.1. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
20.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Obras, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
20.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que
julgarem necessários.
20.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento da(s) obra(s) e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
20.5. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com as Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no Edital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
35
21.1. O Município de Pouso Alegre/MG se obriga a efetuar os pagamentos devidos na forma e condições ora estipuladas.
21.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
21.3. Zelar pela boa qualidade do fornecimento, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Entregar os materiais e executar os serviços conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios e obrigações constantes do Termo de Referência e demais documentos anexos.
22.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta Comercial apresentada, obrigando-se a entregar os materiais e executar os serviços conforme previsões constantes do Termo de Referência, no Edital e em seus anexos;
22.3. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
22.4. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
22.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos produtos e serviços contratados;
22.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes da celebração da Ata de Registro de Preços e Contratos Administrativos, sem a prévia e
expressa concordância do CONTRATANTE, devendo o objeto desta licitação ser 36
executado diretamente pela Contratada, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo;
22.7. Reparar, corrigir, remover, trocar, e/ou refazer no todo ou em parte, os materiais e serviço em que se verifiquem danos, falhas, vícios em decorrência do transporte e/ou modo de execução e/ou material empregado estranho ao estabelecido no edital e seus anexos, bem como providenciar a substituição e/ou reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
22.8. Comunicar aos Fiscais da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com as devidas comprovações.
22.9. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposição constante do art.70 Lei 8.666/93.
22.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
22.11. Os serviços e a execução destes deverão ser vistoriados no ato da entrega e/ou local de sua execução pelo fiscal nomeado no item 12.1 do Termo de Referência. O acompanhamento por fiscal(is) indicado(s) pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos não exime a contratada de arcar com quaisquer ônus que
eventualmente possam ocorrer, pelo uso de material estranho ao especificado ou 37
execução inadequada, mão de obra imprópria ou método empregado em desacordo com o memorial descritivo, planilha e cronograma, bem como refazer os serviços que forem necessários. Ficando sob inteira responsabilidade da contratada, todos os custos, seja de material e ou mão-de-obra, equipamentos e etc.
22.12. Não havendo condições para a entrega dos produtos e/ou para a execução de serviços conformes prazos e condições estipuladas no Termo de Referência, Edital e seus anexo, por razões para as quais a Contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais, é necessário que os motivos sejam consignados pelos fiscais no relatório que será parte integrante do pagamento.
22.13. Não havendo as entregas dos materiais, a não execução dos serviços e o não atendimento das exigências especificadas neste termo de referencia e memorial descritivo, acarretará a aplicação de sanções à Contratada, de acordo com o estabelecido no edital e nas legislações aplicáveis.
22.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preços serão considerados como inclusos nos preços, sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
22.15. Indicar preposto, aceito pela Administração Municipal de Pouso Alegre, para representá-lo durante a execução do contrato;
22.16. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste edital e no Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à Contratada.
22.17. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas
para garantir a segurança dos trabalhadores e demais pessoas envolvidas na prestação 38
dos serviços.
22.18. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor (EPI e EPC), além dos que forem solicitados pela fiscalização.
22.19. Caminhões e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas identificadoras com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG.
22.20. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução da obra.
22.21. A contratada se responsabilizará pela execução dos serviços, pela segurança e estabilidade dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos mesmos ficando obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios e/ou falhas dos produtos e/ou dos serviços prestados, no prazo estabelecido no item 13.7 do Termo de Referência.
22.22. A contratada se obriga a concluir, completo e satisfatoriamente o objeto desta licitação, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
22.23. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
22.24. Obter, se necessário, as licenças prévias e de instalação relativamente às obras, junto aos órgãos de meio ambiente, arcando com os respectivos custos e encargos.
22.25. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas
e executar o objeto deste termo, em total conformidade com as descrições técnicas do 39
edital e seus anexos.
22.26. Após a conclusão das obras e serviços, as vias deverão ficar completamente livres de obstáculos e entulhos, assegurando dessa forma a livre circulação de pedestres e veículos.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O Município de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
23.2. Será autorizada a emissão da nota fiscal somente após conferência da documentação por parte da fiscalização.
23.3. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor, nos termos deste Projeto Básico.
23.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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24.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
24.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
24.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
24.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de
Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois 41
anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
24.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
24.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
25. DA RESCISÃO
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25.1. A rescisão contratual poderá ser:
25.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
25.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
25.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
25.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
25.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
25.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
26.2. O presente certame licitatório poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses 43
revistas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
26.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação.
26.4. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
26.5. Fica designado como local para assinatura da Ata de Registro de Preços a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Rua dos Carijós, nº 45, Centro, na cidade de Pouso Alegre – MG, XXX 00000-000.
26.6. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, são facultadas ao Senhor(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio.
26.8. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
27. DOS ANEXOS
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27.1 Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA XXXXX XXX - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE ÁREA
Pouso Alegre, 04 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-assinado,
credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº .........., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020, em especial para formular
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lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS.: APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (AUTENTICADA OU COM ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO) JUNTAMENTE COM ESTE CREDENCIAMENTO.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1. Os serviços deverão ser executados conforme planilha orçamentária, memorial 46
descritivo, e demais documentos anexos a este Termo de Referência.
3. DOS PRAZOS:
3.1 – A contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Eventual contrato poderá ser prorrogado, se for de interesse da Administração, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei 8666/93.
3.2 – A entrega e/ou execução dos serviços deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
4.0. LOCAL DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
Os locais de execução dos serviços serão definidos de acordo com futuras e eventuais necessidades da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, através de emissão de Ordem de Serviços.
5.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
5.1 - As despesas correspondentes a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FICHA | RECURSO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1357 | Próprio | 02.09.2065.0015.045 1.0013.3.33.90.39.00 | Manutenção do Departamento de Infraestrutura - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- |
6.0. JUSTIFICATIVA:
6.1. O sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas se apresenta como o conjunto de obras, equipamentos e serviços projetados para receber o escoamento
superficial das águas de chuva que caem nas áreas urbanas, fazendo sua coleta nas ruas, 47
estacionamentos e áreas verdes, e encaminhando- os aos corpos receptores (córregos, lagos e rios).
No entanto, essas mesmas águas de chuva (pluviais) podem causar transtornos e até desastres em áreas urbanas que possuem problemas de planejamento e falta de infraestrutura.
Um sistema adequado de drenagem urbana proporciona uma série de benefícios à população e ao meio ambiente, prevenindo os danos causados por alagamentos, enchentes, enxurradas, deslizamentos e erosões, bem como a contaminação dos recursos hídricos através de lançamentos de esgotos sanitários, resíduos sólidos (lixo) e poluição difusa (lavagem superficial das áreas impermeabilizadas das cidades).
Estamos licitando tais serviços para construção de galerias, bocas de lobo e poços de visita, bem como na manutenção corretiva das redes existentes.
Tendo em vista que não dispomos de mão de obra especializada e os respectivos materiais para sua execução, ressaltamos a extrema importância da referida contratação tendo em vista que buscamos sanar as questões de alagamentos em períodos chuvosos.
Ressaltamos, ainda, que a presente licitação baliza-se pela legislação pertinente e pelos princípios constitucionais visando atender o interesse público.
7. DA MODALIDADE
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/021, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Nesse desiderato, o Decreto Municipal 2545/2002 estabelece que: “Art. 2º Pregão é a
modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços 48
comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II — quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III — quando for
1 Art. 1º da Lei nº 10.520/2002: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; IV — quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (g.n.)
Não obstante, o Decreto Municipal 4905/2018 prevê em seu artigo 3º, parágrafo único:
Parágrafo único. Será possível a utilização do sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia desde que se possa identificar um padrão capaz de atender a diversas demandas. (g.n.)
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade pregão sob o Sistema de Registro de Preços.
8.0 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
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8.1 - As quantidades expressas nos documentos citados no item 2.1 são estimativas e representam a previsão da Secretaria solicitante pelo período de 12 (doze) meses, todavia, a quantidade estimada para a prestação dos serviços será de acordo com a necessidade e conveniência do Município, mediante a expedição de ordem de serviços.
8.2 - Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, as quantidades de que trata os documentos citados no item 2.1, da planilha de custos/quantitativos, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.0. DO REGIME DE EXECUÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Empreitada por preço unitário.
10.0. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Prova de registro ou inscrição da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU) a que estiver vinculada a licitante.
10.2. Indicação do aparelhamento adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, devendo ser indicado, através de declaração da empresa licitante, os equipamentos a seguir relacionados:
i) 01 ROLOS PÉ DE CARNEIRO;
j) 01 ROLO DE XXXXX XXXX;
k) 01 MOTONIVELADORA (PATROL);
l) 01 RETROESCAVADEIRA;
m)01 CAMINHÃO BASCULANTE;
n) 01 PLACA VIBRATÓRIA; 50
o) 01 TRATOR AGRÍCOLA COM GRADE.
p) 01 CAMINHÃO ESPARGIDOR.
10.3. Comprovação da capacidade técnico-operacional, por meio de atestado(s) de capacidade técnica-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou obra(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- operacional deverá(ão) comprovar a execução dos itens de maior relevância abaixo listados, conforme da Súmula 263 do TCU:
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT. |
2.8 | LOCAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO | M | ≥637 |
6.9 | IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO) | M2 | ≥2.863 |
7.15 | XXXXXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXX | M2 | ≥2.127 |
7.27 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=400MM | M | ≥175 |
7.28 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=600MM | M | ≥95 |
7.29 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=800MM | M | ≥62 |
7.30 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=1.000MM | M | ≥75 |
7.31 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES PA1 D=1.200MM | M | ≥75 |
7.38 | BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO A), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA. | UN | ≥57 |
10.1 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA, DN 600 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA | M | ≥60 |
10.2 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE COLETORA, DN 750 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA | M | ≥137 |
10.3 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA, DN 1.000 MM, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA | M | ≥95 |
10.4 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA, DN1.200MM JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA | M | ≥92 |
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10.4 - Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de
Arquitetura e Urbanismo), acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s) executou(aram) serviço(s) com característica(s) semelhante(s)/similar(es) ao objeto ora licitado. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional deverá(ão) comprovar a execução dos itens de maior relevância a seguir relacionados, conforme inciso, I, do § 1º do art. 30, da Lei nº 8.666/93:
ITEM | SERVIÇOS |
2.8 | LOCAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO |
6.9 | IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO) |
7.15 | ESCORAMENTO DE VALA TIPO CONTÍNUA EMPREGANDO PRANCHAS E LONGARINAS DE PEROBA |
7.27 A 7.31 | FORNECIMENTO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO DE TUBO DE CONCREO SIMPLES |
7.38 | BOCA DE LOBO SIMPLES (TIPO A), QUADRO, GRELHA E CANTONEIRA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORA. |
10.1 A 10.4 | TUBO DE PEAD CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA, JUNTA ELÁSTICA INTEGRADA |
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10.5. Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, contendo no mínimo: (01) um engenheiro ou arquiteto e urbanista como Responsável Técnico.
10.6. A comprovação do profissional do quadro técnico da licitante poderá ser feita por meio de cópia da carteira de trabalho, contrato social do licitante, contrato de prestação de serviços, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica, desde que acompanhada de anuência deste, conforme jurisprudência do TCU.
10.7. Nos termos do §10º do art. 30 da Lei 8.666/93, os profissionais indicados pela licitante deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
10.8. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
- Localização do serviço;
- Serviços executados (discriminação e quantidades).
10.9. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características
citadas nas condições acima, não serão considerados pela Equipe de Pregão. 53
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1. A licitante, caso queira, poderá realizar visita técnica, devendo juntar aos documentos de habilitação o atestado de visita técnica. Caso não realize visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação Declaração de Conhecimento de Área, conforme modelos disponibilizados no edital.
11.2. Recomenda-se que as licitantes conheçam com antecedência o local da obra para que, ao fazer a visita técnica, levante todas as interferências existentes para escorreita formulação das propostas e perfeita execução dos serviços pretendidos pelo Contratante.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258
como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
12.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Obras, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
12.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que
julgarem necessários. 54
12.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento da(s) obra(s) e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
12.5. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com as Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no Edital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Entregar os materiais e executar os serviços conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios e obrigações constantes neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
13.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta Comercial apresentada, obrigando-se a entregar os materiais e executar os serviços conforme previsões constantes deste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos;
13.3. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
13.4. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
13.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos produtos e serviços contratados; 55
13.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes da celebração da Ata de Registro de Preços e Contratos Administrativos, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, devendo o objeto desta licitação ser executado diretamente pela Contratada, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo;
13.7. Reparar, corrigir, remover, trocar, e/ou refazer no todo ou em parte, os materiais e serviço em que se verifiquem danos, falhas, vícios em decorrência do transporte e/ou modo de execução e/ou material empregado estranho ao estabelecido no edital e seus anexos, bem como providenciar a substituição e/ou reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
13.8. Comunicar aos Fiscais da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com as devidas comprovações.
13.9. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposição constante do art.70 Lei 8.666/93.
13.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
13.11. Os serviços e a execução destes deverão ser vistoriados no ato da entrega e/ou 56
local de sua execução pelo fiscal nomeado no item 12.1 deste Termo de Referência. O acompanhamento por fiscal(is) indicado(s) pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos não exime a contratada de arcar com quaisquer ônus que eventualmente possam ocorrer, pelo uso de material estranho ao especificado ou execução inadequada, mão de obra imprópria ou método empregado em desacordo com o memorial descritivo, planilha e cronograma, bem como refazer os serviços que forem necessários. Ficando sob inteira responsabilidade da contratada, todos os custos, seja de material e ou mão-de-obra, equipamentos e etc.
13.12. Não havendo condições para a entrega dos produtos e/ou para a execução de serviços conformes prazos e condições estipuladas no Termo de Referência, Edital e seus anexo, por razões para as quais a Contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais, é necessário que os motivos sejam consignados pelos fiscais no relatório que será parte integrante do pagamento.
13.13. Não havendo as entregas dos materiais, a não execução dos serviços e o não atendimento das exigências especificadas neste termo de referencia e memorial
descritivo, acarretará a aplicação de sanções à Contratada, de acordo com o estabelecido no edital e nas legislações aplicáveis.
13.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preços serão considerados como inclusos nos preços, sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
13.15. Indicar preposto, aceito pela Administração Municipal de Pouso Alegre, para representá-lo durante a execução do contrato;
13.16. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no edital e Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à Contratada.
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13.17. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e demais pessoas envolvidas na prestação dos serviços.
13.18. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor (EPI e EPC), além dos que forem solicitados pela fiscalização.
13.19. Caminhões e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas identificadoras com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG.
13.20. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução da obra.
13.21. A contratada se responsabilizará pela execução dos serviços, pela segurança e estabilidade dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos
mesmos ficando obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios e/ou falhas dos produtos e/ou dos serviços prestados, no prazo estabelecido no item 13.7 do Termo de Referência.
13.22. A contratada se obriga a concluir, completo e satisfatoriamente o objeto desta licitação, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
13.23. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
13.24. Obter, se necessário, as licenças prévias e de instalação relativamente às obras,
junto aos órgãos de meio ambiente, arcando com os respectivos custos e encargos. 58
13.25. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e executar o objeto deste termo, em total conformidade com as descrições técnicas do edital e seus anexos.
13.26. Após a conclusão das obras e serviços, as vias deverão ficar completamente livres de obstáculos e entulhos, assegurando dessa forma a livre circulação de pedestres e veículos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1. O Município de Pouso Alegre/MG se obriga a efetuar os pagamentos devidos na forma e condições ora estipuladas.
14.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
14.3. Zelar pela boa qualidade do fornecimento, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O Município de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
15.2. Será autorizada a emissão da nota fiscal somente após conferência da documentação por parte da fiscalização.
15.3. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá
deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a 59
multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor, nos termos deste Projeto Básico.
15.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16. DO CRITERIO DE JULGAMENTO:
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista a necessidade técnica e econômica que pode ensejar prejuízo para o conjunto ou complexo e perda de economia de escala, nos termos da súmula 247 do TCU.
Nesse aspecto, a adoção do menor preço global é mais satisfatória do ponto de vista técnico, por manter a qualidade do empreendimento, na medida em que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
Desta forma, há um maior nível de controle pela Administração sobre a execução dos serviços, maior interação entre as diferentes fases do serviço, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do serviço em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
Há, ainda, economia de escala, uma vez que o critério implica em aumento de
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quantitativos e, por conseguinte, numa redução de preços a serem pagos pela
Administração. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer no 2086/00, elaborado no Processo no 194/2000 do TCDF:
“Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório [...] se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
Diante do exposto, justifica-se a escolha do critério MENOR PREÇO GLOBAL.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
17.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
17.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
17.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, 61
segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
17.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
17.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 62
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
Pouso Alegre, 02 de Março de 2020.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx CREA5062990258
ANEXO III
MODELO – DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
63
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N........
DETENTORA:
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Sr. ....., devidamente 64
inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no ,
de , publicada em e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria n........ de..............., publicada em .............; nos termos da Lei no 10.520/02, do Decreto no 7.892/13; do Decreto no 3.555/00; do Decreto no 5.450/05; do Decreto no 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 20/2020; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa .............., inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de......, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, , portador
da Cédula de Identidade RG n.º e devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº, Respeitando os termos do Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.
1.2. O valor total da Ata de RP é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições. 65
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
a) XXXX;
b) XXXXXX
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 9.488/2018 e na Lei nº 8.666/93, com posteriores alterações.
2.3. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 66
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o prestador do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 67
órgão gerenciador poderá:
4.8. Convocar o prestador visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.9. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de serviços, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.10. Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará,
para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.12. É vedado ao contratado interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do prestador prevista nesta Ata.
4.13. A cada pedido de revisão de preço deverá o prestador comprovar e justificar as
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente 68
a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
4.15. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7o da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público; 69
5.1.6. A pedido do prestador.
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do prestador aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
6.1. A contratação com o prestador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a prestadora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do prestador e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
70
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o prestador terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1. O Município de Pouso Alegre/MG se obriga a efetuar os pagamentos devidos na forma e condições ora estipuladas.
9.1.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
9.1.3. Zelar pela boa qualidade do fornecimento, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
9.2. A(s) DETENTORA(s) da ata de registro de preços se obriga(m) a:
9.2.1. Entregar os materiais e executar os serviços conforme solicitação da Secretaria
requisitante, obedecendo aos critérios e obrigações constantes neste Termo de 71
Referência e demais documentos anexos.
9.2.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta Comercial apresentada, obrigando-se a entregar os materiais e executar os serviços conforme previsões constantes deste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos;
9.2.3. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.2.4. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
9.2.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos produtos e serviços contratados;
9.2.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes da celebração da Ata de Registro de Preços e Contratos Administrativos, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, devendo o objeto desta licitação ser executado diretamente pela Contratada, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo;
9.2.7. Reparar, corrigir, remover, trocar, e/ou refazer no todo ou em parte, os materiais e serviço em que se verifiquem danos, falhas, vícios em decorrência do transporte e/ou modo de execução e/ou material empregado estranho ao estabelecido no edital e seus anexos, bem como providenciar a substituição e/ou reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
72
9.2.8. Comunicar aos Fiscais da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com as devidas comprovações.
9.2.9. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposição constante do art.70 Lei 8.666/93.
9.2.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
9.2.11. Os serviços e a execução destes deverão ser vistoriados no ato da entrega e/ou local de sua execução pelo fiscal nomeado no item 12.1 deste Termo de Referência. O acompanhamento por fiscal(is) indicado(s) pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos não exime a contratada de arcar com quaisquer ônus que eventualmente possam ocorrer, pelo uso de material estranho ao especificado ou execução inadequada, mão de obra imprópria ou método empregado em desacordo com o memorial descritivo, planilha e cronograma, bem como refazer os serviços que forem necessários. Ficando sob inteira responsabilidade da contratada, todos os custos, seja de material e ou mão-de-obra, equipamentos e etc.
9.2.12. Não havendo condições para a entrega dos produtos e/ou para a execução de serviços conformes prazos e condições estipuladas no Termo de Referência, Edital e seus anexo, por razões para as quais a Contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais, é necessário que os motivos sejam consignados pelos fiscais no relatório que será parte integrante do pagamento.
9.2.13. Não havendo as entregas dos materiais, a não execução dos serviços e o não
atendimento das exigências especificadas neste termo de referencia e memorial 73
descritivo, acarretará a aplicação de sanções à Contratada, de acordo com o estabelecido no edital e nas legislações aplicáveis.
9.2.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preços serão considerados como inclusos nos preços, sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
9.2.15. Indicar preposto, aceito pela Administração Municipal de Pouso Alegre, para representá-lo durante a execução do contrato;
9.2.16. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no edital e Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à Contratada.
9.2.17. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas
para garantir a segurança dos trabalhadores e demais pessoas envolvidas na prestação dos serviços.
9.2.18. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor (EPI e EPC), além dos que forem solicitados pela fiscalização.
9.2.19. Caminhões e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas identificadoras com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG.
9.2.20. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução da obra.
9.2.21. A contratada se responsabilizará pela execução dos serviços, pela segurança e
estabilidade dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos 74
mesmos ficando obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios e/ou falhas dos produtos e/ou dos serviços prestados, no prazo estabelecido no item 13.7 do Termo de Referência.
9.2.22. A contratada se obriga a concluir, completo e satisfatoriamente o objeto desta licitação, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
9.2.23. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
9.2.24. Obter, se necessário, as licenças prévias e de instalação relativamente às obras, junto aos órgãos de meio ambiente, arcando com os respectivos custos e encargos.
9.2.25. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas
e executar o objeto deste termo, em total conformidade com as descrições técnicas do edital e seus anexos.
9.2.26. Após a conclusão das obras e serviços, as vias deverão ficar completamente livres de obstáculos e entulhos, assegurando dessa forma a livre circulação de pedestres e veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
75
10.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Obras, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
10.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários.
10.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real
do andamento da(s) obra(s) e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
10.5. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com as Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no Edital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O Município de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
11.2. Será autorizada a emissão da nota fiscal somente após conferência da 76
documentação por parte da fiscalização.
11.3. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor, nos termos deste Projeto Básico.
11.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 77
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
13.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
13.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas,
segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 78
e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às 79
penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
13.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata de Registro de Preços:
a) Cópia do Termo de Referência;
b) Comprovação de Capital Social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, no momento de assinatura desta Ata de Registro de Preços.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Pouso Alegre – 80
MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.5. As despesas desta ata serão regidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | RECURSO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1357 | Próprio | 02.09.2065.0015.0451.0013.3.33.90.39.00 | Manutenção do Departamento de Infraestrutura - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - |
Pouso Alegre, xx de xxxxx de 2020.
SECRETRÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DETENTORA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de do ano de 2020 (dois mil e vinte), nesta
cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pelo Secretário 81
Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Sr. ....., devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no ,
de , publicada em e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria n........ de..............., publicada em .............;, denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, sediada na ..................................................., no
Município de ..................................., Estado de , cadastrada junto
ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº , neste ato
representado pelo Sr. ................................................................., ..........., ,
............, portador da Cédula de Identidade RG nº ..................., inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão para Registro de Preços nº 20/2020, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS E MANUTENÇÃO EM REDES JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, atendidas as especificações do termo de referência e demais disposições deste edital.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 82
2.1. As despesas correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias a seguir descritas:
FICHA | RECURSO | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1357 | Próprio | 02.09.2065.0015.0451.0013.3.33.90.39.00 | Manutenção do Departamento de Infraestrutura - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.1.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Rua dos Carijós, nº 45, Centro, na cidade de Pouso Alegre – MG, CEX 00000-000.
3.2. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de a contar da sua data
de assinatura.
3.2.1. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única 83
vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ dividido conforme especificações do Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Pouso Alegre efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada, salvo se houver alguma pendência em relação às certidões negativas, caso em que o prazo poderá ser acrescido até que aja a regularização das mesmas.
5.2. Será autorizada a emissão da nota fiscal somente após conferência da documentação por parte da fiscalização.
5.3. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Fornecedor, nos termos deste Projeto Básico.
5.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira =
0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 84
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Município
de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da
álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do 85
reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas,
a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos
serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 86
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo
Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela
contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O Município de Pouso Alegre/MG se obriga a efetuar os pagamentos devidos na forma e condições ora estipuladas.
7.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
87
7.3. Zelar pela boa qualidade do fornecimento, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os materiais e executar os serviços conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios e obrigações constantes neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
8.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta Comercial apresentada, obrigando- se a entregar os materiais e executar os serviços conforme previsões constantes deste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos;
8.3. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8.4. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
8.5. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos produtos e serviços contratados;
8.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes da celebração da Ata de Registro de Preços e Contratos Administrativos, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, devendo o objeto desta licitação ser executado diretamente pela Contratada, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo;
88
8.7. Reparar, corrigir, remover, trocar, e/ou refazer no todo ou em parte, os materiais e serviço em que se verifiquem danos, falhas, vícios em decorrência do transporte e/ou modo de execução e/ou material empregado estranho ao estabelecido no edital e seus anexos, bem como providenciar a substituição e/ou reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
8.8. Comunicar aos Fiscais da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com as devidas comprovações.
8.9. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposição constante do art.70 Lei 8.666/93.
8.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.11. Os serviços e a execução destes deverão ser vistoriados no ato da entrega e/ou local de sua execução pelo fiscal nomeado no item 12.1 deste Termo de Referência. O acompanhamento por fiscal(is) indicado(s) pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos não exime a contratada de arcar com quaisquer ônus que eventualmente possam ocorrer, pelo uso de material estranho ao especificado ou execução inadequada, mão de obra imprópria ou método empregado em desacordo com o memorial descritivo, planilha e cronograma, bem como refazer os serviços que forem necessários. Ficando sob inteira responsabilidade da contratada, todos os custos, seja de material e ou mão-de-obra, equipamentos e etc.
8.12. Não havendo condições para a entrega dos produtos e/ou para a execução de 89
serviços conformes prazos e condições estipuladas no Termo de Referência, Edital e seus anexo, por razões para as quais a Contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais, é necessário que os motivos sejam consignados pelos fiscais no relatório que será parte integrante do pagamento.
8.13. Não havendo as entregas dos materiais, a não execução dos serviços e o não atendimento das exigências especificadas neste termo de referencia e memorial descritivo, acarretará a aplicação de sanções à Contratada, de acordo com o estabelecido no edital e nas legislações aplicáveis.
8.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preços serão considerados como inclusos nos preços, sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
8.15. Indicar preposto, aceito pela Administração Municipal de Pouso Alegre, para representá-lo durante a execução do contrato;
8.16. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas no edital e Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à Contratada.
8.17. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados de acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e demais pessoas envolvidas na prestação dos serviços.
8.18. A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor (EPI e EPC), além dos que forem solicitados pela fiscalização.
8.19. Caminhões e demais maquinários deverão conter, em ambos os lados da
carroceria, placas identificadoras com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA 90
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG.
8.20. Fornecer todo material e mão de obra pertinente à execução da obra.
8.21. A contratada se responsabilizará pela execução dos serviços, pela segurança e estabilidade dos serviços que realizar, inclusive pela boa qualidade e rigor técnico dos mesmos ficando obrigada a reparar os danos causados por defeitos e ou por vícios e/ou falhas dos produtos e/ou dos serviços prestados, no prazo estabelecido no item 13.7 do Termo de Referência.
8.22. A contratada se obriga a concluir, completo e satisfatoriamente o objeto desta licitação, assumindo toda e qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
8.23. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome
agir.
8.24. Obter, se necessário, as licenças prévias e de instalação relativamente às obras, junto aos órgãos de meio ambiente, arcando com os respectivos custos e encargos.
8.25. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e executar o objeto deste termo, em total conformidade com as descrições técnicas do edital e seus anexos.
8.26. Após a conclusão das obras e serviços, as vias deverão ficar completamente livres de obstáculos e entulhos, assegurando dessa forma a livre circulação de pedestres e veículos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
92
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
9.5.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais. 93
9.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos
incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
10.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
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11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a 95
gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais.
16.2. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO.
16.3 De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
17.1. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como
fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
17.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Obras, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
17.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que
julgarem necessários. 96
17.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento da(s) obra(s) e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
17.5. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com as Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no Edital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Para acessar o programa de digitação das propostas on-line, é necessário acessar o site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Este é o portal de serviços do Município de Pouso Alegre e para se ter acesso a digitação das propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha. O licitante deve logar-se no sistema para poder registrar a sua proposta. Para o primeiro acesso o licitante deve clicar na opção “cadastre-se” no canto direito, conforme imagem abaixo e seguir as etapas para realizar o cadastro.
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DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx a licitante deve realizar o login, conforme informado acima, clicar no ícone “FORNECEDORES” e em seguida “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO” clicando em “Acessar”, conforme ilustrado abaixo:
Nesta opção aparecerão todas as licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. A licitante deverá localizar e selecionar a licitação a qual irá participar e na ação “ADICIONA PROPOSTA” (representada por este ícone) registrar a sua proposta
de preços incluindo obrigatoriamente o valor unitário e total e a MARCA e, quando 99
houver, o MODELO.
Após a digitação das informações o cadastro da proposta deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope de proposta. Este documento impresso se faz necessário, pois na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados estes que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pela licitante. Obs. É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome deixando ativado o aparecimento de pop-ups.